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assembléa, entregar-lhe as listas como a lei manda, e sim as entregaram a um terceiro, indo passando de mão em mão até á do presidente.

(Houve um áparte que não se ouviu).

O Orador: — O illustre deputado chamou-me a este campo, e eu vejo-me na necessidade de dizer os motivos que tenho para entender que esta eleição deve ser annullada. Não queria tomar tempo; mas a junta pareceu querer que eu explicasse os motivos que tinha para pedir o adiamento d'esta discussão para quando a camara estivesse constituida.

Na assembléa de Bouro, do mesmo modo não consta que assistissem ao acto eleitoral o parocho, regedor e administrador do concelho; e a acta d'esta assembléa, na sua maior parte, não apresenta toda a authenticidade que devia ter para poder merecer fé: ha até uma acta em que não consta a constituição da mesa, nem está assignada pelos membros d'ella.

Por ultimo, eu entendo que, sem grande inconveniente nem desdouro para a commissão ou para a junta, este assumpto se podia adiar para depois de constituida a camara. Estaria então presente o deputado eleito, e n'essa occasião se discutiria mais convenientemente este assumpto, passando a junta a occupar-se de outros que sejam menos contestados.

Devia apresentar estas rasões para não se dizer que eu tinha assignado de leve o parecer como vencido, e de leve tinha proposto que este processo fosse adiado. Se a junta rejeitar o adiamento eu tratarei então de mais largamente mostrar e provar que esta eleição não póde ser approvada.

O sr. Lobo d'Avila: — Por parte da segunda commissão de poderes mando para a mesa o parecer sobres as eleições de Taboaço.

A imprimir.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, pediu a palavra o relator da commissão, e não é só cortezia, mas da ordem dos debates, que as pessoas que têem a qualidade de relatores fallem antecipadamente. Eu estava disposto para sustentar o parecer da commissão; mas não encontrando n'elle o que o illustre deputado encontrou nas minuciosas indagações a que louvavelmente procedeu, ás observações externas ao parecer e que n'elle não estão mencionadas, espero que o relator responderá como póde e deve responder.

Depois de fallar o relator da commissão, peço a v. ex.ª me dê a palavra, que tomarei, naturalmente, para sustentar o parecer, porque estou habilitado para o fazer, não pelo que toca ás observações externas ao parecer que o illustre deputado apresentou, mas no que diz respeito aos seus fundamentos principaes.

Em assumptos d'esta ordem nunca entro, tomando os precedentes das votações extremamente latitudinarias e misericordiosas feitas por esta junta, e nas quaes absolveu as mais sangrentas eleições; estando persuadido que umas têem sido approvadas por motivos de dignidade pessoal, e outras por altas considerações politicas, acompanhadas sim de manifesta corrupção, e essa corrupção escripta com o sangue dos eleitores.

O sr. Ferrer: — Sr. presidente, apresentou-se um requerimento para ficar adiada a discussão d'esta eleição para depois da constituição da camara. Este requerimento foi impugnado por um illustre deputado, dizendo =: que não havia solidos fundamentos para pôr em duvida a eleição =, e o illustre deputado, auctor do adiamento, para sustentar esse mesmo adiamento, arguiu vicios insanaveis á eleição. Eu vou responder a estas pechas que o illustre deputado achou na eleição. A minha resposta póde ter dois resultados: primeiro, fazer com que a camara possa avaliar se ha de ou não adiar o parecer, questão em que me não metto; segundo resultado é conhecer a camara — se ha ou não fundamento para annullar a eleição, ou se as impugnações que se fazem são de tal medo leves que a camara deve approva-las.

Eu começo por estabelecer um principio que, applicado, deita por terra a maior parte das accusações que fez o illustre deputado. O nobre deputado disse: «Tudo quanto não consta da acta não existiu: da acta não consta que estivessem presentes os parochos e os regedores, logo não estiveram presentes.»

Parece-me que esta logica em materia de eleições se não deve admittir: parece-me que nunca a admittiu a jurisprudencia eleitoral d'esta camara. E em sentido contrario todos sabemos que as actas não são redigidas com a perfeição que seria para desejar (para poderem ser taxadas de exemplares ou de singulares, questão que hontem se ventilou e em que eu não entro), para poderem ser approvadas.

A doutrina estabelecida n'esta casa ha muitos annos, e com a qual tenho marchado na discussão das eleições, é esta. Todas as vezes que ha vicios essenciaes na eleição, de modo que possa fazer duvidar da vontade dos eleitores, essa eleição é nulla; os pequenos defeitos, os erros e faltas de pequenas solemnidades, a junta preparatoria tem sempre passado por cima dellas, e tem passado, porque é verdade sabida que, se se quizerem ter em consideração as pequenas cousas, não ha eleição alguma que possa approvar-se. Todos temos pratica de eleições, e todos sabemos como essas cousas são. Uma acta que houvesse de mencionar que se tinham cumprido todas as muitas exigencias e requisitos, ainda mesmo os de menor importancia que exige a lei eleitoral, seria uma acta de um volume immenso: havia de começar pelas commissões; se as commissões de recenseamento teriam sido compostas como a lei manda; se o recenseamento estava bem feito; relatar o modo como se constituiram as mesas das assembléas primarias; como se constituiram as mesas definitivas, o processo eleitoral, em uma palavra, e todas as suas diversas solemnidades. Isto seria impossivel. O que dizem todas as actas, mesmo as mais esmeradas e mais apuradas, é o que se passou com relação ao essencial da eleição.

Ora, bastavam estas considerações para não admittir, a logica pela qual o illustre deputado deduz — que a não narrativa de um facto na acta, é porque este facto não existiu. Mas ha um argumento que prova contra esta mesma logica. N'esta eleição houve quem protestasse, e não só quem protestasse durante a assembléa, mas mesmo depois da assembléa, e estes protestantes, entre os quaes apparece um bacharel formado, e os seus protestos e justificações mostram que é um homem habil, não mencionam a falta dos regedores e parochos, e então deve-se concluir que estivessem presentes, apesar da acta o não dizer.

Disse-se mais contra esta eleição = que tanto ella era duvidosa para a commissão, que sendo ella diligente em apresentar todos ou outros pareceres não apresentou este =; mas a rasão consta do mesmo parecer. A commissão não apresentou este parecer quando apresentou os outros, porque eu, depois de ter examinado os autos d'esta eleição, e depois de ter concebido um projecto de parecer, o que aconteceu? A mesa mandou á commissão uma certidão de uma justificação, e foi necessario começar um novo trabalho; examinar os fundamentos d'esta justificação, colligir os factos e formar juizo ácerca d'esta certidão. Quando estava para terminar este processo appareceu nova justificação com testimunhas, e com processo que vae até por aggravo ao tribunal da relação do Porto. Aqui está a rasão porque este parecer foi demorado; não é porque eu e os outros membros da commissão tenhamos a mais pequena duvida sobre a validade d'esta eleição, como muito bem se póde concluir da leitura do parecer. Portanto aqui tem o illustre deputado e a camara os motivos porque a commissão se demorou mais algum tempo na apresentação d'este parecer.

O nobre deputado aproveitou d'este parecer aquillo que lhe fazia conta: o que continham os protestos contra a eleição; mas não aproveitou aquillo que a commissão disse em resposta a estas accusações. Não repito o que está escripto em letra redonda, porque me parece escusado: todos os membros da junta têem lido o parecer, e então a este respeito nada mais digo.

A unica cousa a que a commissão não deu resposta no seu parecer foi com relação ás arguições feitas contra a eleição, quanto á contagem na assembléa de Monsul. O illustre deputado, auctor do adiamento, achou que n'esta assembléa se gastou todo o tempo sem se ultimar o processo eleitoral, ficando tudo para o outro dia; mas o que aconteceu foi isto: não se acabou o escrutinio, não se concluiu o processo eleitoral no dia marcado para principiar, e ficou para o dia seguinte. Isto não é falta da observancia da lei; a lei não diz que as operações eleitoraes se devem acabar no mesmo dia em que começam, pelo contrario, lá previne, que não se podendo acabar até ao sol posto, fiquem para o dia seguinte. Ora, se os membros da mesa eram do um temperamento fleumatico e pouco activo, e não apressaram a conclusão do processo eleitoral, ou se os eleitores não correram todos á uma no principio o foram indo depois pelo dia adiante, não vejo n'isto motivo para se duvidar da legalidade da eleição, nem mesmo para censurar a mesa. A unica cousa que neste processo merece algum reparo, foi não terem sido rubricadas as listas nem se fazer a contagem dellas, e deixar a mesa ficar tudo para o dia seguinte. Mas esta questão tambem já aqui se ventilou, e ficou aresto; entendeu-se que isto não era uma falta insanavel, e que por ella se devesse annullar a eleição. Eu sei que a lei manda fazer isto; mas é certo que os protestantes não allegaram que o escrutinio tinha sido falsificado de noite, e por consequencia tal caso não existiu, porque se existisse, de certo aproveitavam, esse vicio para o mencionar no seu protesto.

São estas as considerações que tenho a fazer, a junta as avaliará como entender, ou seja para julgar da validade da eleição ou do adiamento. Eu, como membro da commissão, nem approvo nem rejeito o adiamento. Se a junta entender que não está habilitada, póde adiar a questão; se entende que dos argumentos apresentados pelo illustre deputado, apesar da resposta que acabo de dar, ainda existem duvidas, póde adiar a questão; a commissão não se oppõe a isso, ao contrario deseja que o seu trabalho seja estudado, e que a junta decida a questão com conhecimento de causa.

O sr. Vaz Preto: — Todos nós reconhecemos a necessidade de se constituir a camara, comtudo estabeleceu-se aqui um principio sem duvida justo, e mesmo legal á face da lei eleitoral, de que só á junta compete conhecer quaes os pareceres das commissões em que póde haver duvidas, e por consequencia que devem ser adiados. Portanto, peço a v. ex.ª que convide as commissões a declararem se já estão na mesa todos os pareceres, ou se ainda faltam alguns a apresentar. Parece-me que o parecer sobre o processo de Proença a Nova ainda não foi apresentado, e sem se apresentar não podemos saber se existem duvidas ou não sobre elle. Não sei se ha mais algum n'estas circumstancias e por isso desejo que as differentes commissões se expliquem a este respeito.

O sr. José Estevão: — Sr. presidente, direi poucas palavras sobre esta eleição, porque me reservo tratar toda a questão depois da camara constituida; pois não me parece conveniente num paiz, posto que já antigo na vida constitucional, quando nós todos, pela confissão de todas as parcialidades, sabemos o que se passa, fazer nenhuma operação eleitoral, d'estas que são geraes, e portanto mais solemnes, sem acompanhar da devida critica politica e moral todas essas operações, para habilitar o corpo legislativo a ir acrescentando á lei novas provisões; de maneira que possamos chegar a ter um systema eleitoral o mais approximado da verdade, e o mais prestigioso que for possivel.

Desgraçadamente em todas as lides eleitoraes que temos tido, a historia dellas nos mostra que ainda temos muito que fazer para nos approximarmos d'essa verdade; em todas ellas apparecem novos ardis, que nós temos obrigação de ir prevenindo, e, á imitação da legislação ingleza, fazer apparecer uma serie de providencias sobre as demasias, excessos e torpezas de cada eleição, até cançar as faculdades inventivas da respeitavel familia dos falsificadores do voto publico (riso). Este é o meu fim, e no uso e exercicio da minha procuração farei quanto poder para concorrer com todos os membros d'esta casa, que de certo me acompanham n'este intuito, para conseguirmos fazer uma lei digna de nós e do paiz, uma lei justa e profundamente liberal. E se o não fizermos assim, prognostico aqui, sem nenhuma ostentação, e com toda a humildade, mas com certo preconceito de que o prognostico sairá certo; digo, se nós, corpo legislativo, não tratarmos de fazer uma lei que satisfaça a consciencia publica; a consciencia publica, rebelando-se contra nós, nos obrigará a faze-la. Todos nós, mais ou menos, temos tratado com as massas populares, e sabemos como ellas pensam a este respeito; temos portanto absoluta necessidade de fazer esta lei, senão quizermos passar pelo enxovalho de a ver feita pelos homens que nos entregaram as nossas procurações, declarando-se mais solicitos, mais liberaes e mais civilisados do que nós mesmos.

Já se vê que estas considerações que ora faço hão de dar de si em resultado propostas, que apresentarei á camara. Não tenho a pretensão de dizer que são uma reforma da lei eleitoral, porque não ha nada que mate e prejudique mais a administração publica em todos os seus ramos do que esta pretensão de fazer para tudo um receituario, e em um paiz em que o constante espirito da sua legislação, verdadeiramente, é o systema de receitar: apparece um mal, queixa-se um paiz de umas dores, de um rheumatismo, de um catharro, e todo o legislador receita logo um pequeno remedio.

Os nossos antigos legisladores, que eram grandes jurisconsultos, precisavam inquietar as cinzas dos jurisconsultos romanos para fazerem uma lei extensissima, de sorte que quando tinham escripto os ultimos artigos, já não sabiam dos primeiros; acabando por dotar o paiz com uma grande confusão e uma grande difficuldade, e pondo nos tribunaes um mar immenso entre a consciencia e a rasão, entre a clareza da lei e os esforços dos juizes para a entenderem convenientemente.

Portanto não e a reforma da lei eleitoral, são umas receitinhas, é um medicamentosinho que é necessario receitar de novo, porque appareceram molestias tambem novas (riso). Tem-se adiantado muito, eu não posso referir as especies, mas tem-se adiantado muito, e eu de tudo tenho colligido apontamentos, e tudo farei valer na occasião em que o poder fazer valer, porque a camara ha de constituir-se, e ninguem tem a pretensão de protelar ou demorar a sua constituição; queremo-la mesmo constituida para ella dar remedio a estes males.

Peço desculpa d'este desvio, e vou fazer algumas considerações sobre a eleição.

Eu voto contra o adiamento d'esta eleição, porque não vejo termo ao adiamento, e n'esta hypothese se resolve tambem uma questão eleitoral a que é necessario prover.

Quando ha de acabar este adiamento, pergunto eu á junta? As pessoas prejudicadas por esta eleição, as pessoas que julgaram dever protestar, fizeram os protestos, fizeram justificações. Estas justificações foram contestadas por outras pessoas que julgavam que os itens da justificação eram falhos; depois appelou-se d'isto, aggravou-se para a relação do Porto. Quando acabará este processo? Quando acabará, illustres, nobres e libemos legisladores d'este paiz? Quando findará este processo pelas leis de processo que vós tendes feito e sanccionado? eu não sei quando será, confesso ingenuamente que não sei.

Então que queremos? Querem que tomemos uma resolução que importa o seguinte: que toda a parcialidade que for vencida em uma eleição, aproveitando as innumeras chicanas judiciaes que nós deixamos existir nas nossas leis, ache modo de fazer com que uma lei nunca se realise, e que uma camara nunca possa fazer justiça? Vejo votos negativos, ou signal negativo da parte de um illustre deputado que para mim é do maior peso, porque parte das leis que concorrem para isto, pertencem á iniciativa do illustre deputado.

Portanto, ninguem mais póde ter aqui rasão. E tem a lei ou não defeito? O aggravo lá está interposto e eu supponho que ha dois mezes dura este processo (Uma voz: — Não dura.) Dura, dura: olhe bem para mim; tambem sou formado em direito. Para mim é de fé que dura e nós bem o entendemos.

Mas não dura dois mezes: póde durar quatro annos, e até então que faz a camara dos deputados?...

«Temos dois fundamentos, diz um illustre deputado, olhem que eu estudei isto muito: estudem como eu e então decidamos.» É um conselho que realmente é grave pela pessoa de quem vem, mas que eu não estou disposto a aceitar.

Eu já estudei, e nós não estudamos só por nós: tambem aproveitamos dos estudos dos outros. O illustre deputado estudou por mim e eu em outra occasião estudarei por elle. Portanto este fundamento, para mim, não conclue.

«Mas que estamos nós a votar? Que se pretende fazer? A questão é de tal modo complicada que já se discute nos tribunaes, e então devemos esperar pela sua decisão.» Se se estabelece este principio, então declaremos que a camara dos deputados é um juiz de direito. E olhem que ha muita tendencia para supprimir este estabelecimento. Eu conheço um empregado de fazenda, um escrivão de fazenda, que diz: «Estas disposições são muito viciosas, tudo isto é illogico e absurdo.» E para que estão com as eleições? Quem faz os deputados são os escrivães de fazenda, e se quem faz a eleição é o escrivão de fazenda, em logar de elle fazer deputados, vem elle mesmo. Os deputados são os escri-