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MÁRIO DÁ CAMAÍiA DOS SENHORES DE3PUTAÍX)ã
como a semana santa, a festa de Corpus Christi, exéquias, Te Deums.
E, portanto, uma necessidade que aquelle templo, assaz magestoso e que foi a sé do bispo de Ceuta em tempos remotos, se conserve como está, continuando a capella mor, sacristia, coro e torre unidos ao mesmo templo e formando com elle o mesmo todo.
E também de toda a rasão e justiça que as alfaias, paramentos, vasos sagrados e objectos de culto, pertencentes a esta collegiada, ali continuem a servir para o mesmo culto. . .
Alem d'isso é também harmónico e consequente que da massa capitular, constante do inventario, a que se procedeu pelo ministério da fazenda, seja tirada uma quarta parte, no valor approximado de 5:000$000 réis, para ser destinada perpetuamente a conservação e veneração do mesmo templo.
Por todas, estas considerações temos a honra de apresentar a nossa esclarecida attenção o seguinte projecto de lei:
. Artigo 1.° E o governo auctorisado a conceder á junta de parochia da villa e praça de Valença, a capella mor, «sacristia do lado do norte, coro e a parte da torre da igreja da extincta collegiada da mesma villa, bem como as alfaias, vasos sagrados e objectos do culto.
Art. 2.° É o governo igualmente auctorisado a conceder á referida junta de parochia a quarta parte da massa ou haveres da collegiada, para serem applicados á conservação e obras indispensáveis ao mesmo templo.
§ único. As verbas que perfazem a quarta parte da massa do cabido e que deverão passar para a junta, são as seguintes:
Capital mutuado no valor de réis.........
Inscripção pertencente á fabrica," n.° 78:718 de
Idem ao cabido, n.° 79:920 de.............
Idera, idem, n.° 74:482 de............____
J.dera, idem, n.° 89:882 de................
Idem, idem, n.° 89:883 de.................
Idem, idem, n.° 89:884 de................
Idem, idem, n.° 89:885 de................
Idem, idem, n.° 92:700 de...............
Idem, idem, n.° 92:701 de.......,*........
Idem, idem, n.° 121:701 de............-----
Idem, idem, n.° 122:922 de...............
Idem, idem, n.° 174:603 de...............
Idem, idem, n.° 39:452 de................
Idem, idem, n.° 46:001 de................
Idem, idem, n.° 6:382 de.................
Idem, idem, n.° 6:393 de.................
Idem, idem, n.° 6:645 de...............
Idem, idem, n.° 6:821 de.................
Idem, idem, n.° 7:233 de.................
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Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Camará dos deputados, 19 de junho de 1889.= Ernesto Júlio Góes .Pinto = Visconde da Torre.
Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.
REPRESENTAÇÕES
Da camará municipal de Vizcu, pedindo a construcçao do caminho de ferro de Mangualde por Vizeu, S. Pedro do Sul, Castro Daire, Sinfães, ligando-se á linha férrea do Douro em Recarei.
- Apresentada pelo sr. presidente da camará e enviada ás commissões de obras publicas e de fazenda e mandada publicar no Diário do governo.
Da commissão executiva da camará municipal de Guimarães e da associação commercial da mesma cidade, pe-
dindo o prolongamento do caminho de ferro de Guimarães a Chaves por Fafe e Basto. ,
Apresentadas pelo sr. deputado Franco Castetto Branco e enviadas ás commissões de obras publicas e de fazenda e mandadas publicar no Diário do governo.
Da camará municipal de Ribeira de Pena, pedindo a construcção de um caminho de ferro de Braga a Chaves por Guimarães, Fafe e Cavez.
Apresentnda pelo sr. deputado Baptista de /Sousa 9 enviada ás commisaôes de obras publicas e de fazenda.
JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS
Declaro que, por motivo justificado, continua faltando ás sessões oVesta camará o deputado sr. Miguel António da Silveira. — O deputado, Manuel Maria de Brito Fernandes.
Participo a v. ex.a e á camará que o nosso collega o sr. Alves Matheus tem faltado ás ultimas sessões por motivo justificíido. = O deputado, Alves de Moura.
O sr. Presidente: — Foi-me enviada a representação, que ha pouco foi lida, da camará municipal de Vizeu, pedindo a construcção do caminho de ferro de Mangualde a entroncar na linha do Douro, em Recarei.
Consulto a camará sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diário do governo.
Permittiu-se a publicação.
O sr. Barbosa de Magalhães: — Peço a v. ex/ que consulte a camará sobre se permitte que, dispensado o regimento, entre em discussão o projecto n.° 56.
Foi dispensado o regimento.
Leu-se na mesa. É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 56
Senhores. —As vossas commissões de obras publicas e de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 28—C, da iniciativa dos ers. deputados Emygdio Navarro e Francisco de Castro Mattozo Corte Real, auctorisando o governo a contratar a execução das obras para esgoto e saneam'ento da cidade de Coimbra.
É inútil accentuar a necessidade d'estes trabalhos, cuja urgência ainda o anno passado foi demonstrada por .unia epidemia de febres typhoides, que ali fez bastantes victi-mas.
As obras de esgoto e saneamento são o complemento de outras, a que o respectivo município poz hombros, e' que por certo hão de melhorar as condições de salubridade d'aquella cidade, tào digna por si da consideração dos poderes públicos, e á qual se prendem interesses e .recorda-coes, que affectam todo o paiz.
Envolvido em outras obras de grande importância, não pôde o municipio de Coimbra tomar a seu cargo aquelles trabalhos.
Por outro lado, é certo que, em parte, elles são dependência indispensável do hospital da universidade, que é um estabelecimento do estado. Dão-se, portanto, n'este caso rasões análogas áquellas que levaram o poder legislativo a auctorisar um dispêndio, aliás muitíssimo mais avultado, por conta do thcsouro publico, para subsidiar a construcção das obras de esgoto e saneamento de Lisboa.