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1816 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mento pedindo, pelo ministerio do reino, copia da correspondencia trocada entre o governador civil de Castello Branco e o procurador da misericordia d'aquella cidade, e rogo a v. exa. que reclame a satisfação destes esclarecimentos com urgência, para não succeder o mesmo que tem succedido com outros que pedi no principio da sessão.
Pedi, por exemplo, logo no primeiro dia, depois de constituída a camara, uma nota dos empregados addidos, e aposentados desde fevereiro, e até hoje ainda não me foi remettida. Outros documentos tenho pedido depois disso e do mesmo modo sem resultado.
Por este systema ficam inutilisados os direitos dos deputados; e assim, pondo a nossa justiça nas mãos de v. exa., como presidente que é de nós todos, eu peço a v. exa. que empregue os meios á sua disposição para fazer valer esses nossos direitos.
Como o ministerio continua brilhando pela sua ausencia, reservo para outra occasião as perguntas que tinha a fazer ao sr. ministro do reino, e mando para a mesa o requerimento a que me refiro.
Vae publicado na secção competente a pag. 1814.
O sr. Eduardo José Coelho: - Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias de Lisboa, pedindo para serem encorporados na nova reforma judicial que está affecta á commissão respectiva, algumas disposições que os livrem da precaria situação em que ficam, se essa reforma for approvada, como está.
Teve o destino indicado a pag. 1813.
O sr. Mazziotti: - Mando para a mesa uma proposta, assignada tambem pelo sr. Oliveira Valle, para que seja concedido á junta geral do districto de Lisboa igual subsidio ao que se concede pelo projecto n.° 147 á junta geral de Aveiro para construcção de um edifício.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Espregueira: - Mando para a mesa dois requerimentos de officiaes reformados, pedindo que, sendo approvada a proposta n.° 104-G do sr. ministro da guerra, sejam considerados, para os effeitos do vencimento, como os que de futuro venham a ser reformados.
Tiveram o destino indicado no respectivo extracto a pag. 1814.
O sr. Presidente: - Constando-me que está nos corredores da camara o sr. deputado eleito Alfredo Ribeiro, convido os srs. deputados Francisco de Medeiros e Augusto Montenegro a introduzil-o na sala para prestar juramento.
Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.

PKIMEIEA PARTE DA ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Visto achar-se presente o sr. ministro da guerra, vae ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 104, fixando o contingente de recrutas para o exercito, armada e guarda fiscal em 1887.
Leu-se. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 154

Senhores. - A vossa commissão de guerra tendo examinado a proposta de lei do governo, n.° 104-H, que fixa os contingentes do recrutamento que devem ser, no anno de 1837, destinados ao exercito, á segunda reserva, á armada e á guarda fiscal, é de parecer que se acha concebida em termos de ser convertida no seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada e guarda fiscal é fixado, no anno de 1887, em 13:082 recrutas, distribuído pelos districtos administrativos do continente do reino e das ilhas adjacentes, sendo 12:000 destinados para o serviço do exercito, 782 para o da armada e 300 para o da guarda fiscal, segundo o mappa junto a esta lei e que d'ella faz parte.
Art. 2.° O contingente de 300 recrutas para a guarda fiscal será previamente encorporado no exercito e distribuído do mesmo modo e na mesma tabella, devendo a força da referida guarda ser fornecida por praças transferidas do exercito, que estejam nas condições do disposto no artigo 26.° do decreto de 9 de setembro de 1886, preferindo-se as que voluntariamente se offereçam para preencher este contingente.
Art. 3.° O contingente da segunda reserva auctorisada pela carta de lei de 9 de setembro de 1868 para o effectivo em pé de guerra é fixado no anno de 1887 em 3:000 recrutas e distribuído do mesmo modo pelos districtos administrativos.
Art. 4.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
Sala das sessões da commissão de guerra, em 2 de julho de 1887. = E. X. de Sousa e Serpa = Julio Carlos de Abreu e Sousa = Luiz de Mello Bandeira Coelho = Francisco José Machado = Antonio José Pereira Borges = Francisco de Lucena e Faro = José Gregário de Figueiredo Mascarenhas = Joaquim Heliodoro da Veiga.

[Ver tabela na imagem].

Sala das sessões da commissão de guerra, em 2 de julho de 1887. = E. X. de Sousa e Serpa - Julio Carlos de Abreu e Sousa = Luiz de Mello Bandeira Coelho - Francisco José Machado - Antonio José Pereira Borges = Francisco de Lucena e Faro = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas - Joaquim Heliodoro da Veiga.

A commissão de marinha nada tem que oppor e concorda inteiramente com a proposta.
Sala da commissão, 2 de julho de 1887. = A. L. Guimarães Pedrosa = A. Baptista de Sousa = Francisco José