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1841 sobre a mesma Classe 7.* = PeIles c couros; mas em obra. =

27 d? Abril e Portaria de 6 de Maio de 1812 sobre a Classe 8.* = Tecidos de Seda.=

9 de Novembro, e Portaria de 20 de Novembro de 1841 sobre a Classe 9.* = Tecidos de Lã.=

31 de Outubro, e Portaria de 28 de Dezembro de 1840 sobre a Classe 10.a = Clinas. =

19 de Setembro de 1842, e as outras nella citadas sobre a Classe 11 .a =: Tecidos de Linho. =

17 d» Setembro de 1841 sobre = Oleados. =

13 de Abril , c Portaria de 15 de Abril de 1842 sobre = Tecidos de Linho. =

16 de Novembro de 1842 sobre a Classe 11.* = Obra de Cordoeiro = , e Portaria de 15 de Julho de 1811.

24 de Março de 1841 sobre a Classe 11.* = Obras de Porto de Meia = , e Portaria de 21 de Junho de 1842. .

23 de Fevereiro de 1842, e a Portaria de 26 de 1'Vvereiro de 1842 sobre uma duvida que a este respeito deu logar um erro de pontuação na Paula.

17 de S; lembro de 1841, e Portaria de 23 de Setembro de 1841 sobre a mestna Classe, na parte em que diz respeito a = Tecidos- quando forern bordado?. —

18 de Novembro de 1842, e Portaria de 7 de Janeiro de 1843 sobre a Classe 13.*= Madeira. =

26 de Maio de 1841 , e Porlaria de 4 de Junho de 1841 sobre a Classe I5.a = Tintas, tanninos, e suas preparações. =

25 de Janeiro de 1842, e Portaria de 28 de Janeiro de 1842 sobre a Classe 17.* = Espécies me-dicinaes. =

30 de Março de 1842, e Portaria de 20 de Maio de 1842 sobre a mesma Classe 19.* = Café torrado ou moido. -z-z

18 de Maio de 1842, c Porlaria de 28 de Julho de 1842 sobre a Classe SÓ.a= Farináceos. =

9 de Junho de 1841 sobre a Classe 21.*=Fru-clas , sementes. =

14 de Dezembro de 1842 sobre a Classe 22.* = Metaes. =

7 de Setrmbro de 1842, e Portaria de 3 e 20 de Outubro de 1842 sobie a mesma Classe 22.a= Ferro em bruto. =.

2 de Março, e Porlaria de 3 de Março de 1842 sobre a mesma Classe 22.*

11 de Janeiro, e Porlaria de 17 de Janeiro de 1843 sobre a mesma Classe.

16 de Dezembro, e Portaria de 18 de Dezembro de 1840 sobre a Classe 23.8 = Vilrificaçòes. =

26 de Agosto de 1840, e Porlaria de 25 de Fevereiro de 1841 sobre a mesma Classe 23.*

5 de Abril, e Portaria de 10 de Abril de 1843 obre a Classe 24.a = Pedras. =

1 de. Fevereiro, e Porlaria de. 14 de Fevereiro de 1843; 8 de Junho, e Porlaria de 11 de Junho de 1842; 14 de Dezembro, e Perfaria de 28 de Dezembro do 1842. sobre a mesma Classe 24.*

2 de Março, e Poilaria de 3 de Março de 1842 sobre a Classe 25.a= Diversos objectos, e ortefa-clos.=

5 de Abril , e Portaria de 6 de Abril de 1843. l de Fevereiro, e Portaria de 8 de Fevereiro de 1842.

VOL. 5.° —MAIO —1843.

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21 de Abril de 1841, e Portaria de 4 de Junho de 1841.

4 de Fevereiro, e Portaria de 4 de Março d& 1842.

30 de Março de 1842, e 23 de Junho de 1841 , e as Portarias de 5 de Abril de 1842, e 30 de Ju-nho de 1841. — O Deputado, A. Xavier da Silva.

O Sr. Barro»: — Pedi a palavra para rogar a V. Ex.* e á Camará, que se insira no Diário do Governo o discurso que V. Ex.* dirigiu a Sua Ma-gestade,

Resolveu-se afirmativamente.

PRIMEIRA PAHTE DA ORDEM DO DIA. Discussão do Projecto N<_ p='p' na='na' _64='_64' especialidade.='especialidade.'>

Artigo I.° «Fica extincta a Ciasse dos Olficiaes amnistiados pela concessão de Évora Monte.»

F ai appr ovado sem discussão.

Art. 2.° «Os indivíduos de que traria o artigo antecedente, passarão á Classe dos Officiaes sepa« rados do Quadro do Exercito, e com o vencimento que pa.ra estes esla stipulado. n

O Sr. Mousinho d'Albuquerque: — Sr, Presidente, pedi a palavra para mandar para a Mesa uma Emenda ao art. 2.°; pore'm como elle liga com o 3.°, 4.*, 5.°, e 6.*, rogo á Camará que tome e&la Emenda como feila a todos estes artigos. Eu já apresentei â Camará quaes erarn as razões em que tinha fundado a minha doutrina ; não a cançarei repetindo o que disse; mas se porventura esla Emenda for atacada, eu a sustentarei com todas as razoes que para isso lenho.

Sr. Presidente, o que eu peço a V. Ex.*, e á Camará é que esta Emenda seja discutida conjun-clamente com os artigos.

N. B. Feja-*e a Sessão denodo antecedente me%, onde vem transcrita esta mesma Emenda. -

O Sr. Presidente: — O Sr. Mousinho mandou para a Mesa uma Emenda ou difíerente artigo do Ptojecto com as mesmas proposições que já mandou, e que a Camará rejeitou como Substituição ao Projecto em geral. Não sei como a Camará quererá entender esla Proposta ; eu pela minha parte confesso que me vejo summamente embaraçado sobre o modo de dirigir esta discussão, em consequência desta Emenda, Substituição, ou como a Camará lhe quizer chamar; porque na Emenda o seu Auctor comprehende muitos artigos sendo o que está em discussão apenas um artigo, nem a discussão especial pôde cornprehender senão um artigo; quando a Emenda, como confessa o seu Auctor, comprehende a doutrina de muito» artigos. Eu repito, não sei como hei de pôr á discussão, se hei de pôr unia parte, ou deixar outra. Se o seu Auctor quizesse ter o trabalho de a apropriar methodicamente a cada artigo, de certo seria de muito proveito, porque a Camará teria mais facilidade de conhecer se é de naturesa d*Emenda ; e da maneira porque está redigida, a poderá por ventura tomar como Substituição ao artigo que unicamente está em discussão.

Portanto, eu convido o Sr. Deputado para que tenha a bondade de'me resolver as duvidas que tenho sribre a sua Proposta , especialisando a doutrina que é relativa a cada um dos artigos, que devem entrar em discus«ào. (Apoiados).