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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
SESSÃO DE 2 DE SETEMBRO DE 1865
PRESIDENCIA DO SR. ROQUE JOAQUIM FERNANDES THOMÁS
Secretarios os srs.
Lourenço Antonio de Carvalho
J. F. de Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria
Chamada: — Presentes 98 srs. deputados.
Abertura: — Á uma hora e tres quartos da tarde.
Acta: — Approvada.
O sr. Sá Nogueira: — Pedi a palavra, não para fazer proposta alguma, mas unicamente para não deixar passar despercebido um facto que aqui se tem dado, e que é bom que não passe sem reparo, para não se estabelecer um mau precedente.
Logo que se declarou a crise ministerial, isto é, logo que o ministerio veiu aqui declarar que tinha pedido a sua exoneração, e que Sua Magestade lh'a tinha concedido, pararam os trabalhos d'esta camara. Ora, os trabalhos em que a camara estava empenhada eram a eleição de commissões, trabalho que é privativo da camara e com o qual o governo nada tem ou nada deve ter.
Preciso, antes de continuar as poucas palavras que tenho a dizer, declarar que não quero fazer a mais pequena cen-
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sura a v. ex.ª, nem á camara, nem a pessoa alguma; quero unicamente lavrar um protesto contra um mau precedente.
O governo nada tem a fazer com a eleição das commissões da camara dos senhores deputados. Essa eleição deve ser absolutamente independente da vontade dos ministros. O ministerio é que deve constituir-se e amoldar-se segundo a opinião da maioria d'esta camara, e não é a maioria desta camara que se deve amoldar a qualquer ministerio que porventura se apresente aqui; mas o facto que apontei faz estabelecer o precedente de que a camara dos deputados não póde eleger as suas commissões, sem a dependencia da influência do ministerio. Isto é um péssimo precedente.
Chamo pois a attenção da camara e á de v. ex.ª sobre este facto, para que elle, como já disse, não passe despercebido é para que não pareça que os representantes do povo desprezam os seus direitos e as attribuições, d'esta camara.
É preciso que sejamos mais cautelosos. É necessário que se respeitem os principios constitucionaes, e que estes se não invertam, como se estão invertendo agora por este facto.
Disse isto unicamente para que nunca se diga que passou este facto aqui sem reparo, e não digo nada mais. A camara fará o que entender.
O sr. Presidente: — O sr. deputado tem o direito de mandar para a mesa uma proposta sobre este ou qualquer outro objecto; no entanto devo declarar á camara que, segundo a pratica invariavel e constantemente seguida n'esta casa, durante a crise eu tinha de suspender todos os trabalhos camararios (apoiados).
Agora, se o sr. deputado quer fazer uma proposta no sentido que indicou, isto é, para que a camara continue, pelo menos, na eleição de commissões, durante a crise, está no seu direito. A camara resolverá como entender.
A mim não me competia mais do que suspender os trabalhos, segundo o costume, logo que appareceu a crise.
O sr. Sá Nogueira: — Peço licença para observar, que da, parte de v. ex.ª ha equivocação.
É muito regular que se suspendam os trabalhos da camara, n'uma occasião d'estas, quando está em discussão algum projecto de lei, e sobretudo quando está em discussão alguma proposta de lei apresentada pelo ministerio demissionario, porque é possivel que um ministerio novo não approve algumas das disposições das medidas que o ministerio anterior tenha apresentado.
Então é muito regular suspender os trabalhos da camara; mas agora não se trata d'isso, trata-se unicamente de completar a constituição da camara.
A questão é inteiramente differente, e n'isto está talvez a equivocação de v. ex.ª; não ha logar a suspenderem-se os trabalhos da camara emquanto se não terminar a eleição das commissões.
Isto é o que eu tinha dito, e não lhe acrescento mais nada; mas se algum sr. deputado apresentar a proposta, eu voto por ella.
O sr. Presidente: — Tenho a dizer a v. ex.ª que são trabalhos proprios e privativos da camara as verificações de poderes, como mesmo agora se offerece, porque talvez hoje ou ámanhã tenha a camara de verificar os poderes dos srs. deputados eleitos pelas ilhas; agora, emquanto á eleição de commissões, não posso dizer d'este logar que seja um trabalho proprio e privativo da camara.
A camara apreciará, se os trabalhos da eleição de commissões estão no mesmo caso em que estão os trabalhos de uma verificação de poderes e outros quaesquer que sejam puramente privativos da camara dos deputados.
Se o sr. deputado não faz proposta alguma o incidente terminou.
O sr. Sá Nogueira: — Eu tinha declarado que não mandava proposta alguma para a mesa, mas instam commigo alguns collegas, e por isso vou manda-la.
É a seguinte:
PROPOSTA
Proponho que a camara continue na eleição das suas commissões. = Sá Nogueira.
O sr. Presidente: — Esta proposta fica então para a sessão immediata, visto que não pediu a urgencia d'ella.
O sr. Filippe Vieira: — Mando para a mesa o diploma do sr. deputado eleito pelo circulo n.° 157, José de Menezes Toste.
O sr. Presidente: — Como não ha mais negocio algum a tratar, está levantada a sessão.
Eram duas horas e vinte minutos da tarde.