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SESSÃO DE 5 DE AGOSTO DE 1887 2329

quadro dos, sargentoS guardas portas, tenham pelo menos dez annos de serviço nos corpos, é vinte annos de serviço n'esta classe para poderem ser reformados reforma que, em presença d'estas condições, só podem obter no fim de trinta ou mais annos de serviço; ~
Considerando que o serviço commetido á classe dos sargentos guardas-portas-é arduo de responsabilidade, é de não menor importancia que o desempenho na fileira;
Considerando que gerido somente de quinze o quadro dos sargentos guardas-portas, limitando e o encargo que resultará para a fazenda publica com a concessão do beneficio por estes solicitado:
É a vossa commissão de opinião, por lhe parecer de toda a justiça e equidade, o dever apresentar á vossa consideração, de accordo com o governo, o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º As vantagens estabelecidas para os officiaes inferiores do exercito, no artigo 6.° da carta de lei de 23 de junho de 1880, é extensiva aos sargentos guardas-portas do commando geral de artilheria.
§ unico. Fica, revogada a legislação contraria a esta.
Sala das sessões da commissão de guerra, 9 de julho de 1887. = E. X. de Sousa e Serpa = Julio Carlos de Abreu e Sousa = Luiz de Mello Bandeira Coelho = Francisco José Machado = Antonio Eduardo Villaça = Manuel Maria de Brito Fernandes = José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas = Marianno Presado = Francisco de Lucena e Faro = Joaquim Heliodoro da Veiga.

Na parte em que é chamada a dar o seu parecer a commissão de fazenda não se oppõe a este projecto.
Sala da commissão, aos 2 de agosto de 1887. = Antonio Candido = J. P. Oliveira Martins = Gabriel José Ramires = Vicente R. Monteiro = José Frederico Laranjo = Antonio Eduardo Villaça = Carlos Lobo d'Avila = ª Baptista de Sousa = Marianno Presado = José Maria dos Santos = A Carrilho, relator.

O sr. Avellar Machado:- Não quero combater o projecto, mas desejava saber qual o augmento de despeza que elle importa. Se o acrescimo da despeza não for grande, eu não tenho duvida nenhuma em o votar.
O sr. Francisco José Machado: - Não sou o relator, e por raso não posso dar ao sr. Avellar Machado as explicações categoricas que s. exa. deseja mas acho que as vantagens que n'este projecto se concedem, são de tanta justiça, que eu não tive duvida alguma em pedir para que entrasse hoje em discussão.
Não é uma lei nova que se vae fazer, é simplesmente tornal-a extensiva a todos aquelles que á ella têem direito. Como v. exa. sabe perfeitamente, os primeiros sargentos têem direito, no fim de vinte e quatro annos de serviço, á sua reforma,, e -aos sargentos guarda portões não é applicavel essa disposição.
O que se pretende é acabar com essa excepção que nada justifica, e incluil-os na lei geral, permittindo lhes que tenham tambem direito á reforma no fim de vinte e quatro annos de serviços.
Como v. exa. vê, é muito justa a doutrina deste projecto, e não me parece que deva merecer, contestação.
O sr. Avellar Machado: - O illustre deputado que acabou de fallar tratou de justificar o projecto, que eu não impugnei, e com o qual concordo, mas não respondeu á pergunta que eu fiz.
Eu não perguntava da justiça do projecto, mas qual o acréscimo da despeza que elle traria.
S. exa., porém, não respondeu á está pergunta porque não estava habilitado para isso, e defendeu o projecto.
Como não está presente o sr. relator, que é quem me podia dar algumas explicações, abstenho-me de fazer quaesquer considerações.
Foi votado o projecto.

O sr. Presidente: - Tenho a declarar ao sr. Pinheiro Chagas que não se póde realisar, hoje a interpellação que s. exa. annunciára ao sr. ministro do reino, e que estava dada para ordem do dia, porque s. exa. tem de estar no desempenho de deveres do seu cargo na outra casado parlamento.
Como não está presente o governo, e não está mais ninguem inscripto, se a camara entende conveniente, suspende-se á sessão até que compareça algum membro do gabinete. (Apoiados.)
Está suspensa a sessão até que compareça o governo.
Eram tres horas e quarenta minutos.
Ás tres horas e cincoenta minutos entrou o sr. ministro da fazenda e continuou a sessão.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Mando para a mesa uma proposta lei do sr. ministro das obras publicas fixando os ordenados dos lentes cathedraticos e professores proprietarios dos institutos dependentes d'aquelle ministerio.
A proposta vae publicada no fim da: sessão:
O sr. Eduardo Villaça: - Mando para a mesa os pareceres das commissões de fazenda, e do ultramar, sobre o projecto de lei n.° 64, de 1885, cuja iniciativa foi renovada este anno, auctorisando os governos reformar no posto de major, com o soldo correspondente; o alferes da guarnição da provincia de Moçambique, Antonio Carlos Cardoso de Sá.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 213, approvando as bases que hão de regular as disposições fiscaes applicaveis à industria da fabricação detabacos no continente reino.

O sr. Dias Ferreira: - A minha moção de ordem é a seguinte:
«A camara, julgando aliás sufficiente para a boa receita do tabaco o systema da legislação actual, devidamente organisada a fiscalisação aduaneira acceita, como experiencia, a constituição do gremio livre, subsistindo, até ulterior resolução das cortes o direito vigente se o gremio não vingar, e continua na ordem do dia. = Dias Ferreira.
Sr. presidente, começo por explicar a falta da minha assignatura no parecer da commissão de fazenda, explicação que é simples. Não assignei porque foi discutido e assignado, estando eu fóra de Lisboa.
Nenhum parecer vem sem a minha assignatura desde que eu assista aos debates na commissão de fazenda.
Dada esta explicação indicarei summariamente e pensamento da minha moção, para a qual chamo a mais particular attenção do governo e da illustre commissão de fazenda.
Esta moção é eminentemente conciliadora, e não têm outro intuito que não seja evitar ao para o desastre da arrematação do fabrico e venda do tabaco.
Seria para lamentar que, por um capricho do governo, e por uma mal entendida lealdade da assembléa, corresse o paiz o risco de ver restaurado o antigo e odioso contrato do tabaco; prejudicando gravemente a situação economica e financeira do paiz, e não poucas vezes, a ordem publica e o prestigio do systema representativo.
A minha moção está collocada dentro da formula da proposta do governo e do parecer da illustre commissão.
Que quer o governo e a illustre commissão, ou antes o que dizem que querem?
Que sé adopte o systema do grémio recorrendo-se ao exclusivo só quando o gremio não poder vingar. O sr. ministro da fazenda, parece não fazer questão senão do augmento de 1.000:000$000 réis na receita do tabaco; e à a illustre commissão, pelo menos nas palavras, e nos relatorios, que não hão de fazer parte da lei, prefere o gremio ao exclusivo.
Se pois a questão é tirar mais 1.000:000$000 réis do imposto do tabaco, se esses 1.000:000$000 réis de au-