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ferenciaes; roas que lhes não importa, nem fazer represálias, nem nenhuma outra, cousa; como é, por exemplo o Brazil, o qual supponho que não impoz direitos differenciaes a respeito dos nosso» , géneros; é preciso attender-se também a isto: ora ainda mais eu vejo pelo procedimento do Governo, que elle não quiz nunca usar desta autorisação que lhe dam as Pautas, avista d'islo concluo, que ainda que se imponha a obrigação ao Governo, como isso carece de informações, e exames, o resultado d'isto pôde levar annos, e o nosso Commercio sof-frer ; e preciso attender a tudo em quanto é tempo. O Sr. Simas:—Sr. Presidente, eu queria dizer ao nobre Deputado, que não tem logar a sua reflexão; porque as alterações que se fizeram nalPau-ta foram codificadas, e então tudo está remediado; quanto ao segundo ponto digo qu« «sta providencia não tem applicação ás Nações que não lêem direitos ditfercnciaes.

O Sr. Presidente: —Eu vou propor á votação os duos quesitos; 1.° os Navios das Nações em que a nossa Bandeira não for admitida, hão de pagar mais um quinto de direitos além dos antigos? foi approvado.

â.° O Governo fica obrigado a impor os direitos addicionaes do Artigo 8.° das Pautas aos Navios daquellas Nações, que tiverem parte com nos-co direitos differenciaes?

O Sr. Gavião : — Obrigado ! Ou autorizado 1 O Sr. Presidente: — Obrigado foi o que a Com-rnissão pareceu querer, mas se ha duvida eu propo nho a alternativa. (Fozes: — nada, nada.) O Orador:—Pois bem então repilo, o Governo fica obrigado a impor aquellas Nações, etr*.

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. Preeidente, parece á primeira vista, que tornando obrigaliva a faculdade que se deu ao Governo, se consegue alguma cousa; roas eu entendo que se não consegue cousa nenhuma, porque se não marca o tempo em que se ha de fazer essa alteração de direitos ; pôde estar urn anno ou dous sem a fazer. Ora o que eu queria era, que o Governo ficasse obrigado desde logo a impor os direitos addiccionaes equivalentes; e então peço a V. Ex.*, que ponha á votação a proposta da Co mm í s-eão com esta emenda.

Foi approvado o segundo quesito. Entrou cm discussão o seguinte §.* 2.* Qs géneros e mercadorias importadas em Navios Estrangeiros, que não forem do Pau da sua producção, sendo despachados para corisumnio, pá* garão os direitos da respectiva pauta, e mais um quinto da importância desses mesmos direitos.

O Sr. Sá Nogueira: — Sr. Presidente, em toda a discussão destes Projectos apparecem cousas muito extraordinárias; urna delias e' esta. À Co m missão com o que se defendeu da accusação que lhe li zero m de querer acabar cotn os direitos differenciaes em prejuiso da nossa Bandeira, foi com reservar para ella o commercio indirecto. E que fez a Com* missão depois? Em logar de reservar esse commercio indirecto para a nossa Bandeira, concede-o tam-

bém á Bandeira estrangeira; creio que estas duaa propostas são um pouco contradictorias. Eu sei quê se ha de dizer, que se faz essa concessão impondo* lhe um direito addicionol; mas agora restava provar se esse direito addicional garantia para a nossa Bandeira o commercio indirecto; e onde é que o mostra aCommissão? Pergunto eu : os Navios Americanos , ou os do Norte, que navegam mais barato que nós, não poderão importar os géneros estrangeiros, por exemplo, os Inglezes e Francezes? Não poderão importar géneros que não sejam da sua Mação no no&so. Paiz, .e apesar de pagarem estes direi» tos differenciaes terem comtudo beneficio sobre a nossa navegação ? O que eu entendo e', que a Commis-são não tem uma opinião fixa a este respeito; porque sç. a.tivesse, não.havia de variar tão depressa.

O Sr. Sola: — Peço a V. Ex.*, que consulte a Gamara se quer prorogar a Sessão ate' se concluir este Projecto.

O Sr. Presidente:—Ainda não deu a hora.

O Sr. Simas: — A Cominissão já se explicou a este respeito, não só hoje, mas ante-hontem quando eu. Cal lei. Nóâ,dissemos, que se acaso tivéssemos um numero de navios tão grande, que ob tivéssemos a todas ai horas em todos os Portos para trazerem carregações .pata.o.nosso Paiz , então daríamos uni privilegio exclusivo á nossa Bandeira para o commercio indirecto; mas como ae não virifica infelizmente esta hypothese, julgámos útil adoptar aquclla providencia, tendo a cerleza de que sempre que lá houverem Embarcações com a nossa Bandeira, o privilegio de que ella gosa, lia de fazer com que carreguem de preferencia nas nossas Embarcações. {JPo* «es: —Votos, votos.) /

O Sr. Gomes de Castro: — Peço que se pergunte se a matéria está discutida.

O Sr. Presidente :-~ Primeiramente vou consultar a Camará se quer que se prorogue a Sessão até se acabar esta discussão..

A Camará decidiu afirmativamente.

Julgou-te discutido, e foi approvado salva a redacção.

Entrou em discussão o seguinte

Artigo 2.° As disposições da presente Lei começa* rão a ter vigor três mezes depois da sua publicação, quanto aos géneros e mercadorias que entrarem em navios procedentes dos portos da Europa e America Septeintiional, e seis mezes pelo que respeita -aos demais portos. — Foi appiovado sem discussão, bem como o seguinte

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contiaiio.

O Sr. Psesidentc: — A Oídeni do dia paia amanhã, na primeira parte, a ultima redacção da Lei dos Tabelliâes, e na segunda a continuação dos Projectos de Fazenda. Estã*levantada a Sessão —*• Eram quatro horas e vinte minutos da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

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1 FRANCISCO LESSA.