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N.° 14

SESSÃO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1859

PRESIDENCIA DO SR. CUSTODIO REBELLO DE CARVALHO

SECRETARIOS OS SRS.

Miguel Osorio Cabral

Bernardino Joaquim da Silva Carneiro

Chamada — presentes 54 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Balduino, Sá Nogueira, Pinto de Albuquerque, David, Xavier da Silva, Dias e Sousa, Bernardo de Serpa, conde de Rio Maior (Antonio), conde de Valle de Reis, Silva Cunha, Palha, Soares Franco, Gomes de Castro, Pessoa de Amorim, Costa Xavier, Cabral de Barres, Santos Silva, Fonseca Coutinho, Moraes Carneiro, Ferreira de Mello, Pinto de Magalhães, José Estevão, Reis e Vasconcellos, Luiz de Castro, Placido de Abreu, Charters, Thomás de Carvalho e visconde de Porto Covo de Bandeira.

Não compareceram — os srs. Alexandre de S. Thomás, Castro e Abreu, Heredia, Emilio Brandão, Gouveia Osorio, Barros e Sá, Lousada, Seabra, Rodrigues Sampaio, Gromicho Couceiro, Sousa Sampaio, Pinto Carneiro, barão das Lages, barão da Torre, Garcez, Bernardo Coelho do Amaral, Seixas e Vasconcellos, Pinto Coelho, Custodio de Faria, Garcia Peres, Frederico de Mello, Bivar, Barroso, Francisco Guedes, Costa Lobo, Gavicho, Chamiço, Pinto Tavares, Faria Junior, Senna Fernandes, Posser, Pereira e Carvalho, Guilhermino de Barros, Sant’Anna e Vasconcellos, Jeronymo José de Mello, Vaz Preto, Almeida Pessanha, Alvares de Oliveira, Maia, Barbosa da Silva, Sousa Pinto Basto, Frazão, Silveira e Menezes, Pinto de Almeida, Oliveira Baptista, Pinto Soares, Mendes Leal Junior, Julião de Sampaio, Julio Ferreira, Justino Pinto Bastos, Menezes e Vasconcellos, Rebello da Silva, Freitas Branco, Browne, Almeida Junior, Sousa Junior, Paes de Figueiredo, Maximiano Osorio, Pinto Martins, Balthasar de Campos, Campilho, Pitta, Nogueira Soares e visconde de Portocarrero.

Abertura — ao meio dia e tres quartos.

Acta — approvada.

DECLARAÇÕES

1.ª — Do sr. Bernardino Carneiro, de que por engano foi o sr. Judice Samora dado em falta na sessão de 14, quando foi n'esse dia que s. ex.ª fez a sua apresentação na camara.

Mandou-se lançar na acta.

2.ª — Do sr. Infante Pessanha, de que o sr. Frederico de Mello, por incommodo de saude, não póde comparecerá sessão de hoje, e talvez a mais algumas,

A camara ficou inteirada.

3.ª — Do mesmo sr. deputado, de que por motivo justificado não póde comparecer á sessão de 19 do corrente.

A camara ficou inteirada.

4.ª — Do sr. Pinto de Magalhães, de que o sr. J. A. Maia não póde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

CORRESPONDENCIA

OFFICIOS

1.º — Do sr. A. Emilio Correia de Sá Brandão, participando que por motivos ponderosos lhe tem sido impossivel comparecer na camara, o que fará logo que possa.

A camara ficou inteirada.

2.° — Do ministerio do reino, acompanhando a relação nominal dos srs. deputados que, desde o 1.° de dezembro de 1858, obtiveram pelo ministerio do reino alguma graça ou despacho, satisfazendo assim aos requerimentos dos srs. Pinto de Almeida e Ferreira de Mello.

Foi remettido á commissão de poderes.

3.º — Do mesmo ministerio, acompanhando o processo da eleição de um deputado ás côrtes, a que se procedeu no circulo de Solor e Timor, em virtude do decreto de 6 de abril do anno passado.

Foi remettido á mesma commissão.

REPRESENTAÇÕES

1.ª — Da camara municipal de Mangualde, pedindo que a estrada de Vizeu a Mangualde até Fornos de Algodres seja comprehendida no projectado plano das estradas, que vão ser arrematadas em concurso.

Foi remettida á commissão de obras publicas.

2.ª — Da camara municipal de Villa Real, pedindo que no contrato que se estipular com Carlos Langlois se inclua a estrada que, atravessando a aba do Marão, ligue esta provincia com a do Minho.

Foi remettida á mesma commissão.

3.ª — De muitos cidadãos de Villa Franca do Campo, na ilha de S. Miguel, pedindo a saída das irmãs da caridade francezas de todos os dominios portuguezes, e que a educação da mocidade seja entregue a pessoas portuguezas de reconhecido merecimento e virtude.

Foi remettida á commissão de instrucção publica.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.º — Renovo o meu requerimento que fiz na sessão passada, pedindo esclarecimentos ao governo, ácerca das irmãs da caridade francezas. = Ferrer.

Vol. I — Novembho — 1859

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2.º—Requeiro que se peça ao governo uma relação de todas as moedas de oiro e de prata, que têem curso legal no continente do reino e ilhas adjacentes, em que se designe o valor de cada uma d’ellas em réis, calculado respectivamente pelo valor que a lei de 29 de julho de 1854 attribue ao oiro e á prata. = Sá Nogueira.

Foram remettidos ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.º—Requeiro que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas, de que pretendo interpellar a s. ex.ª, sobre o estado geral dos trabalhos nas estradas do districto de Vizeu, e especialmente:

1. Porque na estrada da Foz Dão a Mangualde se levantou o partido estabelecido no concelho de Nellas, suspendendo-se de todo os trabalhos, quando desde ahi, e seguidamente até á villa do Carregal, estão hoje os passos mais difficeis e urgentes da estrada, e se foram abrir desde o Carregal para Aguarita, onde a estrada é facilmente viável em todo o anno, sendo por isso manifestamente aquelle ponto o ultimo onde deveriam fechar-se os trabalhos de toda a linha..

II. Porque na estrada de Vizeu ao Bussaco se não tem dado maiores proporções, e desenvolvidamente á sua feitura entre Tondella e Santa Comba-Dão, em logar de abrir trabalhos em larga escala em pontos de uma importancia commercial muito secundaria, obstando-se assim á conclusão mais prompta da mais valiosa e productiva parte da estrada. = F. Coelho do Amaral.

2.º —Requeiro que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas, de que pretendo interpellar a s. ex.ª, sobre as rasões de conveniencia publica, que possam ler determinado a exclusão, no contraio ultimamente celebrado com mr. de Langlois, para a feitura das linhas macadamisadas, da continuação das estradas de Vizeu ao Bussaco, e da Foz Dão a Mangualde, e da construcção das de Vizeu a Lamego por S. Pedro do Sul, e de Vizeu a Mangualde, cujos estudos se acham de lodo ou na maxima parte feitos, e bem assim da continuação da etrada de Mangualde a Celorico. = F. Coelho do Amaral.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A divisão territorial de um paiz é problema de mui difficil resolução; e por isso só com o auxilio da experiencia, e por meio de reformas successivas se póde chegar á perfeição.

Pelo decreto de 24 de outubro de 1855 não se determinaram convenientemente os limites naturaes entre os concelhos de Alijó e Sabrosa, porque o concelho de Sabrosa abrange uma orla de terreno da outra margem do rio Pinhão, que por todas as considerações deve pertencer ao de Alijó.

Pela actual demarcação, muitas quintas de vinho e azeite, sendo cortadas ao meio, ficam pertencendo a ambos os concelhos, e ninguem póde ignorar os graves inconvenientes que d'aqui resultam.

Em vista d'estas considerações, tenho a honra de vos apresentar o seguinte:

Artigo 1.º O leito do rio Pinhão ficará sendo o limite dos dois concelhos Alijó e Sabrosa, no que respeita aos ramos administrativo e judiciario.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das córtes, 17 de novembro de 1859. = Alves Martins—Joaquim Pinto de Magalhães.

Foi admittido e enviado á commissão de estatistica.

PROJECTO DE LEI

Senhores: — Fazendo as ilhas de S. Thomé e Principe, por falta de braços, inuteis esforços para o desenvolvimento da sua industria agricola, unico ramo que as deve elevar á maior prosperidade possivel, a vós compete, senhores, o removeras difficuldades, augmentando o numero d'esses braços, ou com uma colonisação em grande escala, sem offensa da legislação vigente, ou com a dispensa de certos serviços, que não trazendo vantagens algumas, pelo contrario causam graves prejuizos á agricultura, e augmentam a despeza publica.

Fallo-vos dos corpos de segunda linha, que actualmente existem nas ilhas de S. Thomé e Principe, que é necessario extinguir, evitando-se tambem que para o futuro, e debaixo de qualquer pretexto, se criem outros que não sejam os de uma tropa regular e de primeira linha.

Os corpos de segunda linha, ou outros similhantes, não podendo satisfazer a nenhuma das condições vantajosas da força militar, não servem senão para tirar braços á agricultura, sustentando agglomerados um certo e determinado numero de ociosos, que nunca podem ser mililares, nem lavradores.

O militar não deve occupar-se da lavoura, assim como o lavrador se não deve occupar das armas: a cada um o que é seu.

Se, como entendo, a provincia de S. Thomé e Principe precisa do augmento da força armada, vá ella do reino, ou faça-se mesmo nas duas ilhas um recrutamento adequado e prudente; pague o povo o necessario e indispensavel para a sustentação da força sufficiente para a garantia individual e territorial, mas não se exija um serviço mau e pesado de homens acostumados á enxada, tornando-se elles alem d'isso meros instrumentos dos seus commandantes e superiores, resultando apenas de similhantes instituições uma tyrannica, immoral e constante oppressão dos poderosos sobre os pequenos lavradores, arvorando-se aquelles em tyranneles com os titulos de officiaes e officiaes inferiores sobre o povo alistado em simulacros de corpos de segunda linha.

Os habitantes da provincia de S. Thomé, pelas rasões ponderadas, bem merecem ser aliviados d'esse pesadissimo e inutil tributo, que lhes toma o tempo e a liberdade, e em que, nada ganhando a ordem publica, só lucram os que d'esta instituição se servem para coagir o povo nas occasiões de eleições, nos actos commerciaes, e ainda mesmo, forçoso é dize-lo, nos mais escandalosos caprichos, intrigas e vinganças locaes.

Á vista do exposto, tenho a honra de vos propor o seguinte

Artigo 1.° São abolidas, desde a data da publicação da presente lei, na provincia de S. Thomé e Principe, os corpos de segunda linha da mesma provincia.

§ unico. São igualmente abolidos quaesquer outros corpos que existam, debaixo de qualquer denominarão que seja, uma vez que não façam parte da força de primeira linha.

Art. 2° Os officiaes de nomeação regia dos actuaes corpos de segunda linha, que em virtude da presente lei ficam abolidos, conservarão apenas as honras de suas patentes, não gosando do foro militar em caso algum, nem ficando sujeitos á disciplina e subordinação militar.

Art. 3.º Os officiaes dos referidos corpos, que forem de nomeação do governador da provincia, passarão á classe de paisanos, e sem honras militares, desde a publicação da presente lei na provincia de S. Thomé.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos srs. deputados, em 19 de novembro de 1859. = Bernardo Francisco de Abranches, deputado pela ilha de S. Thomé.

Foi admittido e enviado á commissão do ultramar.

O sr. secretario Miguel Osorio: — A junta administrativa d'esta casa apresentou á mesa as contas da sua gerencia no intervallo que decorreu da ultima sessão a esta. Vão ser enviadas á commissão administrativa da casa.

O sr. Presidente: — Tem a palavra para antes da ordem do dia o sr. Palma.

O sr. Palma;—Eu pedia a v. ex.ª que tivesse a bondade de me reservar a palavra para ámanhã, por isso que o que

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tenho a dizer é na presença do sr. ministro das obras publicas.

O sr. Henriques Secco: — Pedi a palavra a v. ex.ª para renovar um requerimento que fiz em 7 de maio ultimo, sobre alguns esclarecimentos que solicitava do governo. Mando a nota competente para ser remettida ao mesmo governo, a fim de que elle a satisfaça opportunamente.

Tinha tambem tenção de fallar sobre outro objecto, que reputo de muita transcendencia; mas parece-me que é perdido tudo quanto eu disser não estando presente algum dos srs. ministros, e principalmente o sr. ministro das obras publicas. Por isso peço a v. ex.ª que lenha a bondade de me inscrever de novo, ou de me conservar a inscripção, visto que o mesmo sr. ministro já esteve na sessão, e póde ainda durante ella voltar a occupar a sua cadeira.

G sr. Telles de Vasconcellos: — Mando para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro da justiça.

Mando tambem para a mesa uma representação, em que se pede a interpretação do artigo 12.° da lei de 22 de junho de 1846.

O sr. Presidente: — Devo observar que a representação, como vem assignada só por um individuo, não póde ser aceite pela mesa.

O Orador: — Não entro n'essa questão, e concordarei mesmo com v. ex.ª, mas nem por isso desisto de ponderar á camara a necessidade de tomar-se uma resolução, respeito á lei de 22 de junho de 1846, porque não só a omissão da lei para certos casos, mas a sua pouca clareza em partes dá logar a opiniões e decisões diversas e encontradas dos differentes tribunaes.

Conheço o quanto é delicada e espinhosa esta materia, mas nem por isso me posso abster de instar, como já o fiz na sessão passada, para que se faça alguma cousa a este respeito, porque as difficuldades são grandes, mas seria censuravel o não procurar os meios de se vencerem.

Na mesma representação, que apresento, se encontram especies completamente alheias á letra da lei de 22 de junho de 1846, e d'aqui nasce o conflicto entre os tribunaes.

Pelo decreto de 1832 ficaram extinctas as pensões para os sub-emphyteutas de bens provenientes da coroa; a lei de 1846 mandou respeitar os contratos de sub-emprasamento de bens provindos da coroa, obrigando os sub-emphyteutas ao pagamento por inteiro das pensões constantes do contrato de sub-emprasamento; mas, lendo alguns dos sub-emphyteutas obtido sentença fundada no decreto de 1832, não se querem hoje encontrar comprehendidos nos dominios da lei de 22 de junho de 1846, e assim o julgou o supremo tribunal de justiça em accordão de fevereiro de 1853; em contrario linha decidido a primeira instancia o a relação do Porto, uns baseando-se no principio geral da não retroactividade das leis, e em que a sentença passou no julgado; outros fundando-se em que a sentença não podia ter mais força do que a lei em que se baseou, e não podia passar a sentença em julgado, alem da desigualdade absurda que resultava para os sub-emphyteutas que possuiam pelo mesmo titulo, fazendo consistir o seu direito na circumstancia de ler ou não ler sido demandado durante o periodo decorrido de 1832 a 1846.

É necessario pois interpretar-se esta lei, não só n'este ponto, mas ainda sobre outros que carecem da mesma interprelação.

Sr. presidente, seria agora occasião de tirar o sr. ministro das obras publicas da reserva em que um nobre deputado, em uma das sessões passadas, o quiz collocar, quando appareceu depois de ler andado a fazer uma grande colheita pelo Douro, e como o tempo estivesse mau para colheitas, e os generos colhidos pelo nobre deputado não podessem deixar de chegar com alguma avaria, eu tive a cautela de me prevenir com informações insuspeitas para fazer ver que ha alguma exageração nas informações do nobre deputado, mas não eslando presente o nobre deputado, peço ser novamente inscripto para fallar sobre esta materia em occasião opportuna.

O sr. Presidente: — Eu inscrevo novamente o sr. deputado.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Como v. ex.ª quizer.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. Sá Nogueira.

O sr. Sá Nogueira: — Peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando estiverem presentes os srs. ministros das obras publicas e da fazenda, e hei de mandar para a mesa um requerimento.

O sr. D. Rodrigo de Meneies: — Sr. presidente, pedia palavra para chamar a attenção de v. ex.ª a favor de alguns desgraçados que pedem esmolas pelas ruas de Lisboa, e que são empregados que tinham cartas de serventia vitalicia; estes empregados acham-se reduzidos ameia duzia, porque esta camara lendo feito muitos actos de generosidade para muita gente, a respeito daquelles pobres desgraçados ainda não póde votar um projecto que esta n'esta casa approvado pela commissão de fazenda inteira, e creio que até o sr. ministro da fazenda actual ou o passado se declarou habilitado para o discutir. É o n.° 49. Estes desgraçados têem tido n'esta casa pessoas que com muito calor têem defendido os seus interesses, como o meu amigo o sr. Vellez Caldeira, e agora que ha um intervallo de trabalhos, pedia a v. ex.ª que, sabendo se a commissão de fazenda esta resolvida a entrar n'essa discussão, o desse com urgencia para ordem do dia.

O sr. Presidente: — Eu tomo nota do pedido do sr. deputado.

O sr. Ferreira Lima: — Sr. presidente, de accordo com o illustre deputado e meu amigo, o sr. Secco, pois ambos nos empenhámos igualmente no mesmo objecto, annunciei na sexta feira uma interpellação ao sr. ministro das obras publicas, sobre os motivos de conveniencia publica, que podem, sequer, suggerir o pensamento de desviara directriz da estrada da Beira da ponte da Mucella, por onde fôra decretada em 1857; por onde a recommendam as mais obvias indicações territoriaes; por onde a reclama o interesse dos povos daquella provincia, demonstrado em não menos de nove representações de corpos collectivos municipaes e parochiaes, que tive a honra de apresentar á camara na sessão passada; por onde passam invariavelmente todos os viandantes que da mesma provincia vem a Coimbra; mas por onde a não quer, sr. presidente, um certo potentado eleitoral daquelles sitios, e, em cega obediencia a este alguem, que pela sua posição official e no desempenho dos seus deveres de empregado publico deverá ser o primeiro a frustrar um acto de summa e manifesta inconveniencia para os povos da Beira, e que combaterei sempre com todas as minhas forças. Para verificar, porém, esta interpellação, que tambem se refere á deliberação injustificavel tomada ácerca da directriz da mesma eslrada pela esquerda do Mondego, como se lê na portaria de 9 do corrente, careço dos documentos que, só, pedi em sessão de 11 do corrente; e bem assim dos que, conjuntamente com o mesmo sr. deputado Secco, pedi na sessão de 14.

Pedia pois a v. ex.ª, que tivesse a bondade de mandar informar-me se effectivamente já foram remettidos a esta camara os documentos a que alludo.

O sr. primeiro secretario (Miguel Osorio): — Ainda não vieram.

O Orador: — Eu deploro, sr. presidente, que tendo esta camara concedido ao governo auctorisação para reformar convenientemente as secretarias d'estado, e tendo elle usado d'essa auctorisação, augmentando consideravelmente o numero dos empregados, e assim a despeza publica, quando deverá fazer o contrario, segundo o deploravel estado das nossas finanças, e mesmo por bem do mais prompto e regular expediente do serviço. Deploro, repito, que ainda assim o deputado lenha que esperar, debalde, dez dias pela remessa de documentos, que julga indispensaveis, e que são de facilimo expediente!

O sr. Henriques Secco: — Sr. presidente, o que vou agora dizer, era o que tencionava representar na camara, quando depois linha começado a fallar; mas suspendi o que tinha tenção de dizer, por isso que não vi que estivesse presente nenhum dos cavalheiros que representasse o governo. Agora que está presente o sr. ministro da justiça, e s. ex.ª de certo responderá pelo seu collega, vou por isso fallar, e sobre um objecto de grande momento.

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Appareceu ha dias publicado no Diario de Lisboa urna portaria com data de 9 do corrente, em que se diz que é approvado o traçado da chamada estrada da Beira, entre o rio Ceira e a cidade de Coimbra, pela margem esquerda do rio Mondego, mandando-a já construir desde o mesmo rio Ceira ale á quinta de S. Jorge, e ordenando o estudo da directriz desde esta quinta até a estrada vir entroncar n'aquella que de Coimbra vem para Lisboa.

Esta malfadada estrada, sr. presidente, até hoje tão descurada, e a que só proximamente de um anno a esta parte se tem applicado o governo de alguma fórma, póde ler duas principaes directrizes, uma desde o rio Ceira até Coimbra, atravessando o Mondego, no sitio da Portella, e seguindo pela margem direita do Mondego; e a outra atravessando o referido rio Ceira, e seguindo pela margem esquerda do Mondego.

Lendo a portaria a que acabo de referir-me, e não sabendo quaes os dados em que tão estranhamente ella tinha sido baseada, solicitei ha dias, e mais o meu collega e amigo o sr. Antonio Ferreira Lima, sermos esclarecidos sobre os fundamentos que para a decisão n'ella contida o governo tivera. Mas como até hoje o governo guardou silencio, não prestando as suas rasões e documentos em que se estribou, vejo-me obrigado a fallar independentemente d'ellcs, mas segundo os proprios motivos que me movem.

Sr. presidente, a directriz que devia ter sido adoptada, foi posta absolutamente de parte pelo governo naquella portaria, e sem que o publico seja instruido dos motivos ponderosos que houve para se tomar um similhante arbitrio, todo damnoso aos povos da Beira e aos de Coimbra, e mais ainda, em prejuizo até da fazenda publica. (Apoiados.) A portaria determina que a directriz siga pela margem esquerda; e eu entendo que é da maior conveniencia publica que seja pela margem direita do Mondego; (Apoiados.) primeiro, porque sendo pela margem direita ha menos extensão de melros a fazer, e menor é a despeza que sobrecarrega o thesouro; em segundo logar, não só era mais curta, mas caminhava sobre uma linha mais plana, e por consequencia em que não ha obras algumas de arte a fazer, que por via de regra são as mais dispendiosas,em obras publicas; e em terceiro logar, esta directriz tinha de assentar pouco mais ou menos sobre o leito da estrada aclual. Por consequencia as expropriações eram nenhumas. Eu estou fallando diante do sr. ministro da justiça, que é tão conhecedor dos arrabaldes de Coimbra como eu mesmo. Esta directriz tem contra si um grande obstaculo com que se tem objectado, o que consiste na construcção da ponte que ha de atravessar o Mondego junto á Portella; cuja despeza e difficuldades se tem de proposito exagerado para cohonestar o arbitrio de tirar a estrada da direcção natural e obvia. Mas, sr. presidente, eu tenho ouvido a pessoas entendidas, que nem as difficuldades, nem as despezas são de grande monta, porque a rocha das margens do rio ajudam a sustentação d'clla, mormente se for lançada alguns metros acima da ponte da Portella, onde as margens do Mondego mais se estreitam, e porque parece que basta que ella tenha um grande arco, e dois lateraes de supplemento.

Mas quando a ponte fosse difficil e dispendiosa, ainda assim, para preterir o traçado de que trato, cumpria mostrar que a construcção da ponte e da estrada por este lado, custavam muito maiores sommas do que pela margem esquerda, aonde tambem ha uma ponte a fazer, ainda que mais insignificante. E digo, muito maiores sommas, porque a differença de poucos contos de réis ainda não era argumento para lançar mão de um traçado tão imperfeito como é o da esquerda do Mondego.

Mas o melhor é que ninguem avalia em mais dinheiro o traçado da direita do Mondego. Não insisto mais n'este ponto, porque de boa mente ninguem me póde contestar a procedencia das minhas rasões. Suppondo, porém, por hypothese, que ellas não procedessem, e que devesse seguír-se o traçado da margem esquerda, ainda assim havia a seguir duas diversas directrizes: uma a de atravessar para a esquerda do rio Seira, seguindo d'alli pela quinta de S. Jorge, e subindo d'aqui

por montes escabrosos até dar em Valle do inferno; ca outra, commum com a primeira até S. Jorge, e d'este ponto em diante, continuando a seguir pouco mais ou menos a estrada que ali ha já, até vir dar na cabeça da ponte de Coimbra. Ainda, no presupposto de ser adoptado o traçado da margem esquerda do Mondego, a vantagem estava toda por aquella que segue mais proximo á beira do rio, isto é, pela segunda das veredas que referi: vou tambem dar as rasões. Este traçado é mais curto do que o outro, que segue pelo alto dos montes, e por consequencia de mais facil construcção. Em segundo logar irá sobre um terreno mais plano do que a outra directriz, que sobe e desce montes e valles. Em terceiro logar, tinha a seguir tambem o leito da estrada já aberto, e por isso não havia que expropriar senão talvez pequenas glebas para aperfeiçoar o leito da estrada. Vamos a ver quaes são as inconveniencias que ha no traçado por esta parte, não sei que se tenha apresentado senão uma unica, que é, a de que esta estrada esta sujeita ás cheias, e que por consequencia é inutil o fazer-se por ali a construcção, visto que tem de se innundar frequentes vezes. Mas eu digo, sr. presidente, que e esta uma objecção demasiado exagerada; as aguas difficilmente sobem o leito da estrada; quando isso succede é de annos a annos, e quando as enchentes são collossaes, porque as simplesmente grandes não chegam a montar o leito da estrada actual. Mas dando de barato que este inconveniente deva ler-se em considerarão, ha dois meios faceis de lhe occorrer: éo primeiro, o de elevar o leito da estrada tanto quanto seja necessario para o subtrahir ás grandes cheias, elevação que aliás não é dispendiosa, porque sómente se carece de fazê-la entre a da ponte de Santa Clara e a quinta da Várzea, sendo certo que, alem d'este ponto, o leito da estrada actual fica superior ao alveo cabeça do rio de muitos metros; é o segundo, o de encostar entre os referidos dois pontos a estrada á raiz dos montes, o que basta para a pôr a salvo de todas as cheias, sem ser necessario faze-la subir e descer por barrancos, como se projecta.

Segue-se por sua vez o exame do traçado que de S. Jorge conduz a estrada por séca e meca, até dar no Valle do Inferno; e a que a portaria parece dar devida preferencia. Mas tão fóra dos termos de toda a rasão esta ella, que dispensa toda a critica. Largura da viação, precipicios a sobremontar, subidas e descidas inevitaveis, e por cima de tudo isso uma completa serie de expropriações, porque o leito predilecto é todo aberto de novo; eis os motivos solidos que deviam, não digo faze-lo rejeitar logo, mas até que ninguem se lembrasse d'elle.

Eu podia ainda fazer valer, para pôr de parte tão estranho traçado, a consideração de que elle é o unico que não offerece á cidade de Coimbra um novo meio de communicação agradavel com os seus arrabaldes; mas escuso de produzir este argumento, ainda que agora de accordo com os interesses publicos, porque me sobram as rasões em que me escudo.

A camara reconhecerá, pois, em vista das observações que tenho apresentado, se ha ou não grandes conveniencias para os povos da Beira, a quem se diz pertence a estrada, fazendo-se esta pela margem direita do Mondego e não pela esquerda, como se determina na portaria de 9 do corrente. Alem de que não vejo que do systema opposto haja vantagem alguma para a fazenda, cujas maiores despezas serão infalliveis. É verdade que o governo obrou em conformidade das participações e opinião do engenheiro, mas v. ex.ª sahe que já se tem visto algumas vezes a opinião dos engenheiros, encarregados de estudar qualquer traçado, não ser a melhor; e parece que não póde haver duvida de que, qualquer que seja a opinião d'elles em contrario, uma esTrada mais curta e que segue por um terreno mais horisontal ainda que careça da construcção de uma ou mais pontes, é comtudo preferivel áquella que tem de marchar por terrenos alcatina-dos e serranias escabrosas.

Espero, sr. presidente, que o illustre ministro das obras publicas se apressará em mandar á camara todos os documenTos que deram origem á portaria a que me referi, para se ver se nós temos ou não rasão. Eu, sr. presidente, declaro francamente que não vejo rasão alguma que possa cohonestar

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o procedimento do governo, porque, como disse, não póde haver vantagem alguma para a fazenda, e ha um grande prejuizo para os povos, principalmente para os povos da Beira, que ficarão em muito más circumstancias e obrigados de ora ávante, como até hoje, a seguir as asperezas das serras do Carvalho, e a estrada da Arregaça, porque a estrada que se faz não é para elles, se o fosse far-se-ía em condições de a poderem aproveitar. Não digo que haja algum motivo menos justo que podesse inDtiir nos engenheiros informadores, mas podem ter errado. Ora a camara deve recordar-se da contestação que houve entre a camara municipal de Mortágua e o engenheiro encarregado de escolher a directriz para a estrada de Vizeu naquelle local, em que o governo teve a final o bom senso de deferir á supplica da municipalidade, convencidas de sem fundamento as pretenções do engenheiro.

Confio pois (eu repito) que o nobre ministro informará o seu collega do que se disse, e estou certo de que s. ex.ª se apressara em nos satisfazer, porque a verdade póde e deve apparecer, e fazer-se justiça a quem de direito se deve, postos de parte quaesquer caprichos de quem quer que sejam, se n'isto ha ou póde haver arbitrios ou caprichos, pois que contra elles e pela verdade e rasão levantarei sempre a minha debil vez.

O sr. Ministro da Justiça (Martens Ferrão): — Sr. presidente, a camara de certo reconhecerá que sou incompetente para entrar n'esta discussão. Trata-se da apreciação da directriz de uma estrada em terrenos, que mesmo não conhece, e ainda que os conhecesse, não sou competente para fallar sobre este assumpto, porque não sou engenheiro, não sou tomem technico, por consequencia não podia dar as explicações que s. ex.ª deseja, e o mais que posso fazer, é chamar a attenção do meu collega, para que, percorrendo o Diario, veja ali os argumentos apresentados pelo illustre deputado.

Mas o que não posso deixar passar, sem notar e sem me admirar, é que o illustre deputado dissesse, que não havia ratão alguma para cohonestar o procedimento do governo em adoptar aquella directriz. S. ex.ª, que já esteve á frente daquelle mesmo districto, sabe muito bem como são escolhidas as direcções para as differentes estradas. Recolhidos os estudos especiaes feitos pelo engenheiro da confiança do governo, esses estudos são depois apresentados no conselho das obras publicas, e sobre a decisão do conselho e que o governo delibera.

Quando os trabalhos são assim preparados, não me parece que se possa dizer, e com tanta força e convicção, que não ha rasão alguma que cohoneste o procedimento do governo: cohonesta-o o traçado apresentado pelo engenheiro do districto, cohonesla-o a approvação dada pelo conselho de obras publicas, e quando isto não fosse sufficiente, bastava um cem numero de rasões que s. ex.ª allegou, e que a meu ver não são aceitáveis, e basta aquella que s. ex.ª reconhece que seguindo-se a outra directriz havia um alagamento de parte da estrada, dando-se a necessidade da edificação de pontes. Não digo mais nada. Estas duas circumstancias são para mim de tanta consideraçao, que me parece que s. ex.ª não tem rasão. Não sei se os terrenos são falsos ou não, e mesmo em quanto importaria a ponte no sitio da Portella; e se ella se podia construir com muita facilidade ou não. Estas e outras rasões, que s. ex.* apontou, e de que tomei nota para prevenir o meu collega, não me parece que tenham tanto peso, nem que auctorisem o nobre deputado a dizer, que o governo o que quer é fazer mal aos povos da Beira. Já vae longe essa doutrina de que o homem é mau por natureza. O maior numero de males que se praticam, ou são por ignorancia, ou porque se julga fazer bem fazendo-se mal; porque muitas vezes acontece nós vermos o mal, e toma-lo pelo bem. Não direi mais nada, porque não sou competente; não sou engenheiro, mas não podia deixar passar, que o governo o que quer e fazer mal aos povos da Beira, e que não ha nada que cohonesta o seu procedimento; porque, repito-o, cohonesta-o o traçado apresentado pelo engenheiro do districto, e a approvação dada pelo conselho das obras publicas.

Quanto ao mais eu farei sciente ao meu collega, de que o illustre deputado chamou a attenção do governo sobre este ponto, e elle em occasião opportuna dará a s. ex.ª as explicações necessarias.

O sr. Henriques Secco: — Sr. presidente, eu sinto ler de fallar na ausencia do sr. ministro das obras publicas, mas não sou eu culpado em que s. ex.ª não occupe o seu logar n'esta casa. Tanta era a minha vontade de o ver n'ella, que v. ex.ª viu que tendo depois a palavra não quiz usar della, sem que estivesse presente alguem que representasse o governo. Felizmente esta presente o sr. ministro da justiça, que disse não tinha conhecimento das cercanias de Coimbra, tanto quanto e necessario, para poder dar a sua opinião sobre o objecto contestado.

Sr. presidente, não quiz dizer, e se acaso as minhas palavras foram entendidas de diverso modo, eu as retraio desde já, que tivesse em vista o governo fazer mal aos povos da Beira, e que a intenção do sr. ministro das obras publicas não era boa; estou porém persuadido que s. ex.ª julgou debaixo de dados que não são exactos. É verdade o que o sr. ministro da justiça disse, que o seu collega tinha resolvido em vista do traçado do engenheiro respectivo, e da approvação d'este pelo conselho de obras publicas. Direi todavia a s. ex.ª, que com quanto respeite a auctoridade do engenheiro ou engenheiros que têem informado sobre esse objecto, e para dar logar a seguir-se aquelle arbitrio, ainda que respeite a opinião d'elles, e que seja muito desinteressada, podem estar em erro.

Ha mais, que nem todos os engenheiros são concordes com o traçado preferido pelo governo. É verdade que não tenho os conhecimentos precisos para ajuizar da parte technica da obra, mas tenho algum senso commum para dizer que uma estrada, que parte d'este banco e se dirige para aquelle, é mais facil, porque vae por um ponto recto e horisontal, do que se a derivássemos por outra parte. Para obras de arle é que se precisa da sciencia, não assim para decidir cousas percepliveis á primeira vista, e faceis mesmo para o mais ignorante da sciencia.

Sr. presidente, não me cumpre contrariar todas as assersões do sr. ministro da jusltça. Se não ha rasão nas minhas asscrsões, e se o governo procedeu com acerto, elem d'isso convicção, que venha defender-se na camara, começando por nos apresentar todos os documentos que serviram de base á desgraçada resolução que tomou, como já lhe foi pedido. Desde que se não mostra, segundo creio, muita pressa em fornecer esses documentos ao publico, é porque a sem rasão parte do governo. Tenho dito quanto é necessario para chamar a attenção d'elle sobre o ponto. Devo porém, antes de concluir, advertir a s. ex.ª o sr. ministro da justiça que as rasões que eu apresentei agora tinha tenção de apresenta-las no anno passado ao ministro, que então linha a seu cargo a direcção das obras publicas do paiz, se acaso s. ex.ª não parecesse decidido, como o estava, a fazer melhor justiça do que aquella que este anno se faz.

Devo igualmente declarar que não tenho em vista por modo algum nem censurar o sr. ministro da justiça, porque não é o competente para responder por esta especialidade, nem o sr. ministro das obras publicas, que foi levado por boa fé, creio eu. a preferir um arbitrio menos justo, mas que póde ainda remediar, querendo.

N'uma palavra, venham os documentos e as rasões em que o governo se estribou; e se se conhecer que não destroem as minhas allegações, estude-se a materia, por outros homens competentes, e faça-se justiça, que ainda é tempo.

ORDEM DO DIA

ELEIÇÃO DE COMMISSÕES

O sr. Presidente: — Como a hora esta adiantada passa-se á primeira parte da ordem do dia, que devia ser a continuação da discussão do projecto sobre a prorogação do praso para a troca e giro da moeda; porém como não se acha presente o

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sr. ministro dá fazenda, o qual está occupado em negocios de serviço da camara, passa-se á segunda parte da ordem do dia, que é a continuação da eleição de commissões. Na ultima sessão procedeu-se á eleição das commissões de marinha e de legislação. Apuraram-se dois membros para a commissão de marinha, fallam por consequencia cinco; e apuraram-se nove membros para a commissão de legislação, fallam por consequencia cinco. Vae proceder-se á eleição para o complemento d'estas duas commissões; e convido os srs. deputados a fazerem as suas listas: uma com cinco nomes para a commissão de marinha, e outra com cinco nomes tambem para a commissão de legislação.

Corrido o escrutinio para a commissão de marinha, verificou-se lerem entrado na urna 60 listas, sendo 7 brancas, e sairam eleitos

Os srs. José Antonio Maia................com 39 votos

Antonio Alves Martins............. » 34 »

Antonio de Azevedo e Cunha....... » 34 »

Antonio Maria Barreiros Arrobas.... » 31 »

Conde de Valle Reis............... » 25 »

O sr. Ferreira Lima (sobre a ordem): — Um dos objectos de que a camara se deve occupar com mais urgencia, por ser um dos mais importantes para o paiz, é a reforma da divisão territorial. Tem affluido á camara um sem numero de representações sobre este objecto; e então pedia a v. ex.ª...

O sr. Presidente: — Agora de que se trata é da ordem do dia. O sr. deputado queira pedir a palavra para antes da ordem do dia para fazer essas observações.

O Orador: — Perdão, sr. presidente; as minhas observações são com relação a precedencia das commissões.

O sr. Presidente: — Bem; póde Usar da palavra sobre a ordem.

O Orador: — Queria que v.ex.ª tivesse a bondade de propor á camara, se ella quer que a mesa seja auctorisada a nomear a commissão de estatistica. Ha uma infinidade de representações na secretaria da camara, em que os povos manifestam ardente desejo de que se reforme a divisão territorial do paiz, remediando-se por esta reforma os gravissimos erros do decreto de 24 de outubro de 1855. Ha poucos dias apresentou o sr. deputado Alves Martins um projecto de lei a este respeito; eu mesmo tenho que apresentar outro; e então pedia a v. ex.ª que consultasse a camara, sobre ser auctorisada a mesa a nomear á commissão de estatistica. Mando para a mesa a minha proposta, e peço a urgencia d'ella.

PROPOSTA

Proponho que seja auctorisada a mesa a nomear a commissão de estatistica, e que esta commissão seja composta de sete membros.= Ferreira Lima.

Foi admittida e logo opprovada.

O sr. Presidente: — Agora segue-se proceder á eleição das commissões diplomatica e ecclesiastica; cada uma se compõe de sete membros: convido portanto os srs. deputados a fazerem as suas listas, contendo cada uma sete nomes.

Corrido o escrutinio para a commissão diplomatica verificou-se terem entrado na urna 51 listas, sendo 14 brancas, e nenhum sr. deputado obteve maioria absoluta.

O sr. Presidente: — Pela contagem das listas para a commissão ecclesiastica, encontram-se apenas 52; e por isso não se póde abrir o escrutinio: ámanhã se repelirá a eleição para as duas commissões diplomatica e ecclesiastica.

Corrido o escrutinio para complemento da comnissão de legislação, verificou-se terem entrado na urna 60 listas, sendo 9 brancas, e saíram eleitos

Os srs. Antonio Luiz de Seabra, com..........59 votos

Francisco José Alves Vicente...........37 »

João de Mello Soares.................27 »

José de Oliveira Baptista............... 19 »

E tendo obtido 17 votos, cada um, os srs. Carlos Zeferino Pinto Coelho e Francisco de Senna Fernandes, preferiu este sr. deputado, por ser mais velho.

O sr. Vaz Monteiro: — Participo á camara que a commissão de agricultura, tendo-se reunido hoje, accordou que para formular o seu parecer sobre o projecto apresentado pelo governo para a prorogação do praso para a livre introducção de cereaes, tanto pelos portos seccos como molhados, precisa que o governo a habilite com as mais recentes informaçõts que possam haver sobre a producção da colheita do anno, e para esse fim mando para a mesa o seguinte requerimento. (Leu.)

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que vinha para hoje. Está levantada a sessão.

Eram tres horas e tres quartos da tarde.

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