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O sr. Barros e Sá: — Eu queria só pedir a v. ex.ª que estabelecesse como regra que todas as semanas houvesse um dia certo para os srs. ministros virem responder ás interpellações, porque ha uma grande desigualdade a este respeito.

O sr. Presidente: — Mas eu peço ao illustre deputado que não interrompa agora esta questão.

O sr. Barros e Sá: — Eu não quero interromper, queria só que v. ex.ª providenciasse a este respeito.

O sr. Dias de Azevedo: — Sr. presidente, pedi a palavra a v. ex.ª para chamar a attenção do sr. ministro da fazenda sobre um objecto serio e grave. Todos nós lamentámos o acontecimento do dia 11 d’este mez, mas em parte alguma este acontecimento foi mais fatal do que na villa de Setubal. Metade da villa ficou arrasada, e aquelle povo gemo debaixo do peso da miseria, causada não só por este ultimo acontecimento, mas por alguns anteriores, que realmente fazem contristar a todos que tiverem um coração sensivel. Mas no meio de todos os seus males existe um que eu creio que o sr. ministro da fazenda podia remediar sem grande inconveniente para a fazenda. Fallo das ultimas ordens do governo aos exactores da fazenda para obrigarem ao prompto pagamento das contribuições os devedores; ao estado. A maior parte dos habitantes d’aquella terra, cujos rendimentos têem diminuido por diversas causas, acham-se na impossibilidade de satisfazerem de prompto, a divida em que estão com a fazenda, e vêem-se vexados não só por aquillo que têem a pagar, mas pelas execuções que se lhes estão fazendo. Eu julgo que, nas circumstancias especiaes em que se acha aquella villa, era de toda a justiça que se suspendessem aquellas execuções por algum tempo em quanto não mudassem as circumstancias em, que se acha, e parece-me que o nobre ministro podia attender a isto sem grande inconveniente para o estado.

Foi para este fim que pedi a, palavra, e aguardo a resposta do nobre ministro.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio José d’Avila): — Eu attenderia com a melhor vontade possivel ao que acaba de dizer o illustre deputado, e satisfaria da melhor vontade aos seus desejos, porque o illustre deputado comprehende que não é nada agradavel adoptar medidas severas contra os contribuintes que não pagam; mas é necessario que o illustre deputado veja tambem a situação do ministro da fazenda. O ministro tem de fazer frente a despezas muito consideraveis; a despeza hoje é muito consideravel; os trabalhos da viação publica não podem parar; não podem parar os trabalhos do, caminho de ferro de leste; não póde deixar de se pagar correntemente aos empregados; que ha de fazer o ministro senão fazer cobrar as contribuições em divida? Convencendo-me de que tem havido muito abuso o desleixo na cobrança das contribuições, não tive remedio senão empregar os moios necessarios para pôr termo a isso.

Ora, em consequencia das ordens que dei a este respeito, a camara municipal de Setubal foz uma representação, que me foi apresentada por um membro d'esta casa, que não vejo agora presente, na qual pedia que cada devedor de contribuições pagasse dois annos em cada anno, porque havia devedor de mais de dez annos d’aquelle concelho. Eu respondi que era impossivel fazer eu isto, porque haverá devedor que som dever dez annos esteja em circumstancias de merecer equidade, e haverá devedor que devendo vinte annos não mereça equidade nenhuma; e então respondi eu que fizessem requerimentos individuaes, que eu em presença das circunstancias de cada um não deixaria de fazer aquillo que entendesse conveniente, segundo os principios do humanidade, e tambem o interesse do thesouro; porque eu comprehendo que muitas vezes podem cobrar-se dividas, dando algum respiro ao devedor, que não se cobrariam se porventura o thesouro as quizer cobrar á viva força.

Aqui esta o que fiz, a resposta que dei ao cavalheiro que me apresentou o, requerimento da camara municipal de Setubal, e por certo se eu resolvesse n’outro sentido este podido, vinham todas as camaras do reino pedir a mesma cousa, e depois que havia de eu fazer? Devem-se 4.000:000$000 ao thesouro, é possivel que uma grande parte d'esta divida deva ser annullada, eu tenho mandado proceder aos trabalhos precisos para que esta divida não esteja figurando sem o dever estar; mas não posso deixar de attender ás necessidades permanentes do thesouro; e por conseguinte não hei de ir estabelecer um principio do desmoralisação n'este paiz, porque, desenganem-se, todo o qualquer desleixo na cobrança das contribuições dá em resultado que no anno seguinte menos so cobra, porque o bom contribuinte desmoralisa-se dizendo: não ganho nada em pagar, perco, logo não pago.

Resumindo-me á questão digo: deploro muito o que aconteceu em Setubal, a calamidade que infelizmente acaba de affligir aquella villa, cujos estragos são conhecidos já officialmente; os contribuintes d’aquella villa que virem que estão em alcance, o que julguem que merecem alguma equidade da parte do governo, requeiram, instruam os seus requerimentos com os documentos precisos, e lenha o illustre deputado a certeza de que eu serei o primeiro a fechar os olhos á situarão do thesouro para attender á situação penosa em que aquella villa se acha; mas como regra geral, o nobre deputado não póde desejar que o governo o faça. Ainda ha poucos dias, antes do terramoto, me appareceu um requerimento de um contribuinte do Setubal, mandei proceder a informações: ora um devedor que não paga nunca sem execução, está no costume de nunca pagar som ser executado.

Entretanto parece-me que o nobre deputado se deve dar por satisfeito com a opinião em que estou, e com a firmo resolução que tenho do attender áquelles dos contribuintes que merecerem ser attendidos.

O sr. Garcia Peres: — O que o sr. ministro da fazenda acaba de dizer é o mesmo que já ouvi a s. ex.ª quando lhe pedi que deferisse á representação da camara de Setubal. Lembrei eu então a s. ex.ª que as circumstancias, em que aquella villa se achava actualmente eram diversas d’aquellas em que estava quando foz a representação, e disse-lhe que esperava que depois do sr. governador civil interino d'este districto, e do delegado do ministerio das obras publicas, que foram a Setubal, o informarem do que effectivamente as circumstancias d’aquella villa merecem ser attendidas, s, ex." havia do mudar de opinião. S. ex.ª quando a camara de Setubal requereu, entendo que linha rasão para indeferir o pedido; porém hoje as circumstancias são differentes, e eu peço a s. ex.ª que, depois de ouvir as informações das auctoridades a que me referi, veja, de novo a representação, pose as circumstancias d’aquella, povoação, medite e avalie, as suas necessidades, o defira ao pedido do meu illustre collega o sr. Dias do Azevedo, pedido que eu não fiz tambem, porque já tinha fallado a s. ex.ª e sabia a sua resposta.

O sr. Dias de Azevedo: — Longe de mim a idéa de querer embaraçar o sr. ministro da fazenda no cumprimento dos devores da pasta a seu cargo; porém devo lembrar a s. ex.ª que as dotações para obras publicas não têem rolarão com o pedido que eu faço; as obras publicas têem dotações especiaes, por consequencia o sou andamento em nada é embaraçado pela concessão que eu poço para esta especialidade, especialidade que não póde deixar de ser reconhecida por todos como muito attendivel. Eu não peço que os contribuintes deixem do pagar, desejo que na actualidade elles não sejam vexados com execuções; e lembrarei que até mesmo seria mais conveniente á fazenda essa suspensão, porque talvez antes do passado o praso pela qual ella se concedesse os contribuintes, viessem pagar, e pagariam monos, porque não pagariam as custas dos processos. Por isso entendo que o meu pedido é uma pequena concessão que so fazia áquella villa, _ que nas circumstancias actuaes osso pequeno beneficio não traz prejuizo algum, o que os exemplos referidos pelo nobre ministro não têem relação com as circumstancias especiaes em que se acha aquella villa. Insto pelo meu pedido, muito embora elle seja indeferido.

O sr. Mello Soares: — Eu associo-me ao illustre deputado por Vizeu nos sentimentos de caridade e de amor para, com a villa de Setubal, que tanto, soffreu com o terramoto; mas primeiro que tudo deve attender n quaes, são os principios de justiça e o dever que a lei impõe ao illustre ministro da fa-