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3028 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

deve emendar-se nos seguintes termos: «; mas na hypothese actual dá-se o inverso; é a commissão quem generosamente vem conceder ao governo larguezas de que elle por si se não lembrava ou que se não atrevia a solicitar».
O periodo immediato, desde as primeiras palavras «o governo fixou», até ás ultimas «aliviar a penuria do thesouro», deve ler-se do seguinte modo:
«O governo fixou na sua proposta, do um modo claro e terminante, o numero de chancelleres que entendia indispensavel, e a illustre commissão deu ao artigo correspondente uma fórma diversa, podendo assim acontecer que, nas circumstancias actuaes, nos vejamos obrigados a crear um maior numero de chancelleres do que aquelle que o governo pedia. Parece ter-se receiado que alguma receita a mais, cobrada nos consulados, podesse vir aliviar a penuria do thesouro.»
No mesmo discurso, pag. 2881, col. 1.ª, lin. 32, onde se diz: «para que se attinja para todos elles o maximo fixado na lei», deve ler-se o seguinte: «para que o vencimento attinja, para todos elles o maximo fixado na lei.»
Na mesma sessão, pag. 2882, col. 2.ª, lin. 32 e 33, onde se diz: «ha uma substituição ao artigo 1.° Se este for approvado, fica aquella prejudicada, deve ler-se assim: «ha uma substituição ao § 4.° do artigo 1.° Se este for approvado, fica aquella prejudicada».
Finalmente, na mesma sessão, a pag. 2885, col. 1.ª, por equivoco transcreveu-se e deu-se por approvado o artigo 5.° da proposta do governo, quando o artigo approvado foi o do projecto da commissão, que é o seguinte:
«Artigo 5.° O governo fará os regulamentos necessarios á execução d'esta lei, dando conta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações n'ella contida.»

Redactor = S. Rego.