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Vitali, para a exploração do raminho de ferro de leste. — F. L. Mousinho de Albuquerque, deputado por Leiria. Foi approvada.

2.° — Requeremos que seja incluida no logar competente do orçamento geral do estado a verba de 3:500$000 necessaria para a reconstrucção da igreja matriz do concelho da villa de Barrancos, districto de Beja; e para isto requeremos tambem que esta nossa proposta seja remettida á commissão do orçamento. = Os deputados por Beja, Francisco Martins Polido = José Carlos Infante Pessanha = F. Frederico de Mello = Francisco de Paula Castro e Lemos = José Silvestre Ribeiro, deputado pela terceira.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda: O sr. Presidente: — A camara vae agora dividir-se em commissões; e peço á commissão do orçamento que procure adiantar os seus trabalhos, a fim de se discutir o orçamento em tempo competente. (Apoiados.) A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada. Está levantada a sessão.

Eram tres quartos depois do meio dia.

PARECER

II

Senhores: — A vossa commissão de legislação considerou com o escrupulo devido a representação que ás côrtes da nação dirigem os administradores da irmandade do principe dos apostolos São Pedro, erecta na cidade de Guimarães, em que pedem ás côrtes que se occupem da confecção de uma lei que regule a maneira por que hão de ser pagas as dividas contrahidas na especie moeda papel, anteriores ao decreto de 23 de julho de 1834, que extinguiu ou prometteu extinguir esta especie de moeda.

A vossa commissão, reconhecendo a necessidade, talvez urgente, de uma medida justa e exactamente calculada que ponha termo á incerteza e vacillação em que se acha a legislação sobre este assumpto, e mesmo ás decisões encontradas a que as leis do 1.° de setembro de 1834 e 31 de dezembro de 1837, diversamente entendidas, se têem prestado, não só deferindo a pretenção da irmandade supplicante, mas ainda e principalmente attendendo ao interesse geral que instantemente reclama uma tal medida, não duvidaria ou submetter á vossa consideração uma nova, ou adoptar com as modificações que lhe parecessem convenientes algumas das que já têem sido apresentadas, sendo a ultima a proposta pela commissão de legislação na sessão legislativa de 1857, e que tem o n.° 48.

Considerando porém que este assumpto, com quanto diverso, é intima e necessariamente conjuncto com o da indemnisação devida aos possuidores da moeda papel, sobre o que varias providencias se acham pendentes, sendo a ultima a que se contem na proposta de lei do governo, apresentada a esta camara, e publicada no Diario do Governo de 20 do mez proximo passado;

Entende a commissão que qualquer medida sobre este assumpto é por agora prematura, e reserva-se para a tomar em consideração em occasião opportuna.

Sala da commissão, 10 de dezembro de 1858. = Joaquim Pedro Judice Samora = Carlos Zeferino Pinto Coelho — João de Mello Soares e Vasconcellos Gaspar Pereira da Silva — Joaquim José da Costa e Simas = José de Oliveira Baptista = João Rebello da Costa Cabral = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens — Pedro Balthasar de Campos, relator.