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Coités resolvam o que for conveniente, para o que mando para a Mesa a Representação.

O Sr. Bispo Eleito de Leiria:—Sr. Presidente, primeiramente mando para a Mesa uma Representação dos Povos de Tavira, na qual offereceon ponderosas consideraçaes, contra a divisão de Parocliias, que se alli eslá fazendo; peço a V. Ex.a tenha a bondade de dirigir esta Representação ao Governo , por isso que e' elle que tem este negocio a seu cargo, a fim de que elle tornando este negocio era consideração possa negar a sua approvação a qualquer cousa menos conveniente que proponha a Commis-sâo encarregada da divisão.

Depois disto aproveito também a palavra para mandar para a Mesa um Projecto de Lei que reputo urgente, porque vejo annunciado á venda alguns bens da Universidade que estavam separados da venda por uma Portaria de 1837, em consequência de uma resolução do Congresso Constituinte, que mandou sobre-estar nesta vendd dos bens da Universidade de Coimbra, com o intuito, e justíssimo intuito de entregar a admissão especial desses bens á mesma Universidade, todos os Governos posteriores tem reconhecido a vantagem desta admissão e^pecia^ tendo mesmo ordenado á Universidade que apresente um plano , em que com a maior economia se fizesse esta admissão especial; a Universidade cumpriu, e mandou ess*1 plano, em que1 não augmenta despe-za alguma, este plano está no Ministério do Reino, sei que o Sr. Ministro do Remo está de accôrdo; por isso parece>mc que excede as attnbuiçôes do Governo oapprova-lo; aqui está pois o motivo porque eu obrigado pelas circumstancias, offereço avos* sã consideração .o seguinte

RELATÓRIO.— Senhores. —Os graves inc^onvenien-tes, que lêem resultado á Fazenda Publica, e á Universidade d a falta de uma Junta Administrativa, qua lenha a seu cargo , debaixo da superior inspecção e fiscalisaçâo do Governo, a administração dos bens e rendas dos Hospitaes annexos á Universidade, e de todos os demais fundos Universitários, e bem assim a fiscalisação da devida applicação desses fundos e demais quantias votadas no Orçamento ás despezas legaes dos Estabelecimentos annexos, ou incorporados na Universidade, convenceram já õ Congresso Constituinte da conveniência de semilhan-te creação ; têem convencido os Governos posteriores chpgando ate a mandar-se á Universidade que ordenasse e apresentasse um plano para isso ; o que a Universidade cumpriu sem augmento de .vencimento aos Lentes, que fossem eleitos para servir temporariamente na dita Junta, e com as providencias necessárias a assegurar a recta fiscalisação, e>regular èscripturação e contabilidade.

Esta creação supposto que fundada na analogia dos Art.os 62, 63, e 64 do Decreto de 11 de Janeiro de 1837, que estabeleceram uma semilhante Junta na Escola Polythecnica dti Lisboa, e no es= pirilo do Art. 106 do Decreto de 5 de Dezembro de 1836, que commetlc á Universidade a inspecção acientifica e económica de todos os Estabelecimentos Universatarios debaixo da inspecção, superior -do Ministério do Reino; parece comtudo exceder as attribuiçoes do Governo. Por estas razões tenho a honra de propor-vos o seguinte Projecto de Ler;

do iílustre Deputado ausente, que sendo Ministro, referendou o Decreto, que extinguiu a antiga Junta da Fazenda da Universidade, e concentrou no Tlie-souro a sua administração; o qual convencido por sua própria observação e experiência posteiior, muitas vezes tem tractado comigo da urgente necessidade de remediar esta falta.

PROJECTO DE liEI. — Art. único. E aulorisa-do o Governo a crear na Universidade uma Junta Administrativa, que tenha a seu cargo, debaixo da superior inspecção e fiscalisação do Governo, a administração especial de todos os bens, foros, rendas, propinas, c fundos pertencentes á Universidade, aos Hospilaes, e a quaesquer outros Es£abele-cimentos, que lhe estejam annexos ou incorporados; e bem assim a fiscalisaçâo de todas as suas despezas. O Governo guardará nesta creação a maior econoaiia; fará os regulamentos necessários para regularidade da èscripturação, contabilidade; e dará conta ás Cortes na próxima Sessão do uso que tiver feito desta autorisação.

HKQ17ERIMENTO.— Requeiro a urgência deste Projecto para que hoje mesmo seja remsltido á competente Commissão, se assim agradar á Camará. — O Deputado, G. Bispo Eleito de Leiria. Foi approvada a urgência.

O Sr. Soure:—Mando para a Mesa urna representação da Junta de Parochia de Monçaiaz, que pedem se lhe conceda a cerca do convento da Senhora de Orada e^tra muros da Vi lia de Monçaraz, para alli construir o cemitério publico.

O Sr. Conde da Taipa: — Sr. Presidente, um Membro desta Camará o Sr. Florido, acceitou da -Governo o logar deCommissario em Chefe ; eu proponho, que a Camará declare vagcro seu logar conforme o" Ari. 49 da Constituição, e mande proceiier a nova eleição. Talvez se queira argumentar, que ha um caso julgado a este respeito; mas eu não reconheço na Camará competência para violar íi Constituição, e eu entendo que ha violação da Constituição todas as vezes que um Deputado acceita um logar do Governo; peço a urgência da minha ,

PROPOSTA. — Proponho que a Camará çleclaie vago o logar de Deputado do Sr. Florido Rodrigues Pereira Ferraz, por ter acceitado do Governo o emprego de Commissario em Chefe; e que se rnande proceder a nova eleição conforme o Art. 49 da Gons» tituição.— Conde da Taipa. ,

O Sr. Sá Nogueira:—Sr. .Presidente-, mando paia a Mesa utn requerimento assignado por .vários Sr. Deputados, e é o seguinte.

(Publicar.se-ha quando tiver segunda leitura.) O Orador: — Sr. Presidente, temos estado a votar tributos, e necessário que a Nação sáiba-ero que rhão de ser consumidos, e necessário cumprir- uma das principaes garantias do systema cortstitu.cional; é paia isto que fazemos este requerimento ^ prop^on-do*o V, Ex.a á votação da Camuiu, 'qtíaYyia sèlnão julgue autorkado de o deferir por 51,-; . -- -'v

O Si. Paula e Oliveira: — Pedi-a palavra para

mandar par» á Mesa uma representação de alguns

lavradores do Além-Tejo, pedindo providenciasse»

pressivas do contrabando de gados. Peço a,V. Ex'.a>

quo haja de consultar a Camará se deve ser rnanda-

sda ou não á Cornmigsão ; 'onde- se ãcharn, idênticas

representações. > , t ' „ _ ~ _ ' -