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ecutivo está no caso de melhor julgar, e decidir se a Proposta de Lei deve ter lugar na presente crise.

O Senhor Conde de Linhares disse que a Proposição deveria ficar indeterminada, visto não estar fundada em Petição dos queixosos.

O Senhor Conde da Lapa expoz que o Parecer da Commissão ora que a Proposição ficasse indeterminada.

O Senhor Arcebispo Bispo d'Elvas manifestou que, conforme a doutrina do Senhor Conde de Linhares, os Dignos Pares não podião fazer Proposição alguma, sem serem requeridos para esse fim; o que he contrario á faculdade, que lhes dá a Carta.

O Senhor Conde da Ponte observou que em todas as Leis, que até aqui se fizerão, não se precisou de Requerimento de Partes, e que de certo a Camara não podia abster-se de propôr as Leis, que julgasse uteis, por não haver esses Requerimentos.

E, posto a votos o Parecer pelo Senhor Presidente, foi approvado.

O Senhor Bispo de Beja lêo o Relatório da Commissão das Petições, e o seu Parecer ácerca dos seguintes Requerimentos: = De Antonio José Rodrigues Tôrres, que pede o Officio de Escrivão dos Processos Criminaes dos Réos, que esta Camara houver de julgar; offerecendo-se a servir gratuitamente: Parece á Commissão que deve esperar até que se faça huma Lei Regulamentar permanente sôbre a maneira, com que hão de ser julgados os Réos nesta Camara: Approvado: = De Fernando Antonio da Silva, e Luiz Apparicio Rosa, que pedem ser empregados na Camara: Parece á Commissão que devem ser remettidos á Mesa: Approvado: = De Desiderio Cardoso Guedes: Não vem assignado, e não pertence a esta Camara: = De Antonio Vieira, Capitão da Guarda Real da Policia, representando achar-se prezo desde 21 de Agosto de 1826, e ser mandado responder a Conselho de Guerra por Acórdão da Relação, que absolveo hum seu Corréo Paisano: Parece á Commissão que se devem pedir esclarecimentos Approvado: = De D. Maria Rosa Gomes Bacellar, pedindo hum dos tres Quartos de Aguas furtadas por cima do Salão da Cama-