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N.º 4

SESSÃO PREPARATÓRIA DE 8 DE JANEIRO DE 1886

Presidencia do exmo sr. José de Mello Gouveia

Secretarios-os dignos pares

Eduardo Montufar Barreiros Francisco Joaquim da Costa e Silva

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par conde de Cabral manda para a mesa o diploma do par eleito Fernando Pereira Palha Osorio Cabral. - O digno par Henrique de Macedo manda para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes, que approva a eleição do collegio especial scientifico e admitte a prestar juramento e tomar assento o par eleito Jayme Constantino de Freitas Moniz. Foi a imprimir. - O mesmo digno par apresentou os diplomas dos pares eleitos Pedro Franco, conde da Boa Vista e Infante Pessanha. Á commissão de verificação de poderes. - O digno par conde de Castro lembra a conveniencia de se proceder desde já á eleição de secretarios e vice-secretarios.- O digno par Costa Lobo declara os motivos por que se oppõe a esta indicação. - O sr. presidente do conselho de ministros lisa da palavra e manda para a mesa tres propostas de accumulação de funcções.- O digno par conde de Castro refere-se de novo á questão sobre que já tinha fallado. - O sr. presidente do conselho tornou a fazer algumas observações e declarou que Sua Magestade receberia no dia 9 do corrente a deputação d'esta camara para lhe dirigir comprimentos de pezames, a qual o sr. presidente annunciára que havia de nomear.- O sr. presidente nomeia essa deputação, e consulta a camara sobre se julga ter competencia para votar as referidas propostas antes de organisada a mesa. - Foi resolvido affirmativamente, sendo approvadas ambas as propostas.- O sr. presidente do conselho apresenta outra proposta de accumulação de funcções. É approvada. - O sr. conde de Castro pediu que se lançasse na acta a declaração de que o seu voto fôra contrario á competencia da camara para deliberar sobre estas propostas.- O digno par Barros e Sá manda para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes relativo ao reverendo bispo de Bragança e Miranda. Foi a imprimir. - O digno par Thomás de Carvalho pede que se dispense o regimento para entrar em discussão o parecer n.° 127. A camara concedeu a dispensa. - O digno par Mexia Salema manda para a mesa tres pareceres da commissão de verificação de poderes relativos aos pares eleitos Mouta e Vasconcellos, Andrada Pinto e Correia de Sá Brandão. Foram a imprimir. - O digno par Francisco Costa manda para a mesa o diploma do par eleito José Frederico Pereira da Costa. Á commissão de verificação de poderes.- Entra em discussão e é logo approvado unanimemente por 22 espheras brancas o parecer n.° 127, admittindo a tomar assento o par eleito João Ignacio Holbeche. - O sr. presidente nomeou os dignos pares Sequeira Pinto e Agostinho de Ornellas para introduzirem na sala este novo par. Introduzido na sala, presta juramento e toma assento. - O sr. presidente levantou a sessão, dando para ordem do dia de segunda feira, 11, alem da que estava dada, a discussão dos pareceres que n'este dia foram enviados para a mesa.

Ás tres horas da tarde, estando presentes 22 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento por não haver reclamação em contrario.
Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a relação dos nomes dos srs. deputados que constituem a mesa d'aquella camara:

Presidente, sr. Ignacio Francisco Silveira da Mota.

Vice-presidente, sr. José Maria Borges.

Secretarios, srs. João José d'Antas Souto Rodrigues e Henrique da Cunha Matos de Mendia.

Vice-secretarios, srs. Joaquim Augusto Ponces de Carvalho e Sebastião Rodrigues Barbosa Centeno.

Ficou a camara inteirada. Um officio do ministerio do reino, participando á camara

dos dignos pares que, por carta regia do 1.° do corrente, houve Sua Magestade El-Rei por bem nomear par do reino ao dr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro, do seu conselho, ministro dos negocios da fazenda e deputado da nação.

Ficou a camara inteirada.

Outro da presidencia do conselho de ministros, participando á camara que, por decreto de 19 de novembro ultimo, houve por bem Sua Magestade El-Rei conceder a exoneração do cargo de ministro interino das obras publicas ao exmo sr. presidente do conselho de ministros, e ao sr. conselheiro Augusto César Barjona de Freitas a exoneração do cargo de ministro dos negocios ecclesíasticos e de justiça, nomeando o mesmo augusto Senhor, por decretos da referida data, para o primeiro d'aquelles cargos o sr. conselheiro Thomás Antonio Ribeiro Ferreira, e para o segundo o sr. conselheiro Manuel d'Assumpção.

Ficou a camara inteirada.

(Estava presente o sr. presidente do conselho.}

O sr. Conde de Cabral:- Mando para a mesa o diploma do digno par eleito o sr. Fernando Pereira Palha Osorio Cabral.

Á commissão de verificação de poderes.

O sr. Henrique de Macedo: - Tenho a honra de mandar para a mesa o parecer da primeira commissão de verificação de poderes, que approva a eleição do collegio especial scientifico e admitte a prestar juramento e tomar assento n'esta camara o sr. conselheiro Jayme Constantino de Freitas Moniz.

Mando tambem para a mesa o diploma do sr. Pedro Augusto Franco, acompanhado de alguns documentos, é os dos pares eleitos pelo districto de Beja, srs. conde da Boa Vista e José Carlos Infante Pessanha.

O parecer foi a imprimir, e remetteram-se os tres diplomas á commissão de verificação de poderes.

O sr. Conde de Castro: - Em uma das sessões anteriores, creio mesmo que na primeira, a que nós assistimos, resolveu a camara que, por um acto de attenção e deferencia para com os dignos pares eleitos, se sobreestivesse nos trabalhos preparatorios, especialmente na eleição dos secretarios e vice-secretarios da mesa.

Resulta d'aqui não estar ainda constituida a camara, o que traz comsigo grandes inconvenientes.

Sendo, aliás, muito justo e louvavel o procedimento da camara, e eu applaudo me do haver com o meu voto concorrido para essa deliberação, acontece no emtanto que sobrevieram circumstancias, pelas quaes se póde vir a prolongar muito este estado provisorio.

Grande parte dos processos eleitoraes, não digo por culpa do governo, mas emfim por não terem ainda sido remettidos pelas respectivas auctoridades administrativas, não deram até agora entrada na secretaria d'esta casa; nem todos os dignos pares têem feito apresentar os seus diplomas, e por emquanto apenas ha um parecer que se póde discutir, sendo dispensado o regimento.

Estamos, portanto, como disse, n'um estado provisorio que póde durar ainda muito tempo, e parecia-me conveniente que alterassemos a deliberação tomada e procedes-

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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

semos desde já á eleição dos secretarios e vice-secretarios da mesa. (Apoiados.)

A deferencia, a consideração, que temos e devemos ter pelos nossos collegas eleitos, subsistirá desde o momento em que a eleição das commissões fique para mais tarde, quando já tiver assento n'esta camara, senão a totalidade, pelo menos a maioria d'esses cavalheiros, viste haver uma certa conveniencia em que elles, para tomarem parte nos nossos trabalhos, pertençam a essas commissões.

Mas isto não obsta a que desde já sejam eleitos os secretarios e vice secretarios.

Áquellas outras rasões acresce a de que a camara dos senhores deputados já está constituida, emquanto que esta ainda o não está.

Não sei se posso formular proposta, mas faço a seguinte indicação: que desde já procedamos á eleição dos secretarios e vice-secretarios, deixando para mais tarde a eleição das commissões.

O sr. Costa, Lobo: - Não póde deixar de oppor-se a que desde já, conforme deseja o sr. conde de Castro, se proceda a um acto de tanta importancia como é o da eleição de secretarios e vice-secretarios.

Allude a algumas das rasões que apresentou na primeira sessão do corrente anno, quanto á necessidade, que existe, de não se tomar n'esta assembléa resolução alguma durante a ausencia dos pares eleitos.

Julga illegal tudo que só faça agora, prescindindo da collaboração do elemento electivo, que, segundo a constituição, fórma parte integrante da camara dos pares.

(O discurso do digno par será publicado quando s. exa. o devolver revisto.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Sr. presidente, eu creio que a camara dos pares está funccionando legalmente. E esta a minha opinião, porque, em conformidade com o segundo acto addicional á constituição do estado, a camara dos pares não foi dissolvida, mas simplesmente acrescentada.

De facto, a camara na sua primeira sessão deliberou que não se procedesse á eleição de secretarios e vice-secretarios antes de se approvarem alguns diplomas dos pares eleitos.

É claro que esta sua deliberação não podia ter em vista impedil-a de resolver sobre certos actos de expediente e mesmo de organisar a mesa, emquanto não estivessem approvados todos os diplomas. O que a camara praticou foi um acto de deferencia, que tinha por fim manifestar o desejo de que, sem demora, viessem tomar assento os pares eleitos; mas isto não significava que a camara nada devesse fazer sem que estivessem verificados os poderes de todos elles, até ao quinquagesimo, porque, aliás, ficariam os seus trabalhos dependentes da vontade d'aquelles pares, bastava de um ou dois, que não quizessem apresentar os seus diplomas.

Assim se podia impedir que diversos tribunaes funccionassem e dar causa a que muitos serviços estivessem, por assim dizer, paralysados, emquanto não se achasse n'esta camara a totalidade do elemento electivo, isto seria ir muito longe e traria grandes inconvenientes.

N'estes termos, o que me parecia regular, concordando em parte das rasões apresentadas pelo digno par o sr. conde de Castro, para que não continue indefinidamente este estado provisorio, e respeitando, da mesma fórma, a deliberação que os dignos pares já tomaram, era que a camara sobrestivesse na eleição dos secretarios da mesa, ainda por uns quatro ou cinco dias, sem que por isso deixasse-mos de attender, n'esse intervallo, ás exigencias mais instantes do serviço publico.

N'este sentido, vou mandar para a mesa algumas propostas sobre as quaes reputo a camara legalmente habilitada a deliberar desde já. Mesmo nós, não só estamos discutindo, mas temos já deliberado; ainda outro dia deliberámos tratar primeiro que tudo de facilitarmos a entrada aqui dos nossos collegas eleitos.

Portanto eu, sem deixar de ter, em toda a consideração o que a camara resolveu, mando para a mesa as seguintes propostas.

(Leu.)

Esta por parte do ministerio do reino.

(Leu.)

Esta por parte do ministerio dos negocios estrangeiros.

(Leu.)

(O orador não reviu.)

O sr. Conde de Castro: - Sr. presidente, eu não quero renovar a discussão de outro dia, em que aliás não tomei parte, mas não posso deixar de declarar, em resposta ao digno par e meu amigo o sr. Costa Lobo, que sou de opinião que nós estamos funccionando legalmente, embora os pares eleitos não tenham ainda entrado na camara.

O que se fez, apenas, foi uma reforma da camara dos pares, uma alteração, entrando o elemento electivo na contituiçao da mesma camara, mas a camara ficou subsistindo e está funccionando legalmente. Não se póde contestar.

Eu insisto na minha idéa, porque receio muito que este estado provisorio se prolongue por mais quinze ou vinte dias! E vou mostrar á camara que a facilidade que o nobre presidente do conselho encontra para se poder deliberar sobre certos assumptos de expediente, essa facilidade não existe.

Nós, camara dos pares, não temos culpa de que tenha havido tanta demora na remessa dos differentes processos eleitoraes. Alguns estão sobre a mesa, mas creio que a maior parte não tem sido remettida pelo ministerio do reino.

E alem de todos os inconvenientes já apontados apresentou-se agora mais um, que resultou da proposta que o sr. presidente do conselho acaba de mandar para a mesa, proposta a que nós effectivamente não podemos attender em vista do estado provisorio em que nos achâmos. S. exa. póde vir fazer o seu pedido em nome da causa publica, e para que os differentes serviços não soffram interrupção, mas a camara é que não póde resolver. Quando muito, poderia o sr. presidente do conselho fazer um pedido provisorio, para depois ser ratificado pela camara quando constituida.

Eu não digo que se faça desde já, hoje mesmo, a eleição dos secretarios e vice-secretarios, mas queria que ao menos se estabelecesse um praso curto dentro do qual se preencha essa formalidade. Parecia-me, por exemplo, que poderiamos na segunda feira proceder a essa eleição. Ha até um acto de respeito e homenagem para com a corôa e que nós teremos de desempenhar qualquer d'estes dias, e não fica bem de certo que a camara dos senhores deputados se apresente já constituida e nós não estejamos nas mesmas condições. Por todos estes motivos, eu insisto na minha idéa, e proponho que a eleição se verifique na segunda feira.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Sr. presidente, isto é uma questão em que todos desejâmos acertar.

Eu creio que os corpos legislativos não se acreditam, deliberando n'um dia uma cousa e d'ahi a dois dias o contrario.

Tal procedimento não é o mais proprio para captar o respeito a que têem jus. Deve-se suppôr que deliberâmos com inteiro conhecimento de causa, e sempre no melhor interesse publico.

Praticámos um acto de delicadeza e de deferencia para com os nossos futuros collegas eleitos, que têem todos tanto direito de entrar aqui como nós temos. É possivel que, prolongando-se muito a approvação dos diplomas, nos vejamos forçados, depois de termos praticado essa attenção, a encetar os nossos trabalhos; e creio que ha de ser necessario tomar esta deliberação; mas supponho que não haverá inconveniente em demorar alguns dias a constituição da mesa.

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O que me parecia menos proprio era alterar desde já a resolução adoptada.

E agora devo observar uma cousa: a camara dos pares não tem que se constituir, porque está sempre constituida, porque a sua existencia não cessa no intervallo das sessões. Simplesmente o que tem a fazer é organisar a mesa para a sessão d'este anno.

Como v. exa. sabe, a mesa provisoria só diverge da definitiva, em serem secretarios provisorios os cavalheiros que foram eleitos secretarios na sessão anterior e em se tornar necessaria a sua reeleição para poderem occupar com effectividade os mesmos logares.

Esta camara não póde funccionar sem que funccionar a outra casa do parlamento; isso é expresso na carta, mas está constituida.

Ainda não se acha installada a mesa definitiva, mas ha a mesa provisoria, com o seu presidente supplementar, que está ali sentado legitimamente, e com secretarios, que tambem ali estão legitimamente em virtude de uma disposição do regimento. Por isso me parece que a camara póde deliberar sobre a questão sujeita, no entanto ella resolverá o que melhor entender, porque em mim não existe capricho pessoal ou politico a este respeito.

E visto que estou com a palavra, aproveito a occasião para declarar a v. exa. e á camara que Sua Magestade recebe amanhã, pelas duas horas da tarde, a grande deputação que v. exa. annunciou havia de nomear, para dirigir a El-Rei comprimentos de pezames pelo fallecimento de seu augusto pae.

(O orador não reviu.)

O sr. Presidente: - Vista a declaração que acaba de fazer o sr. presidente do conselho, vou nomear a grande deputação de mensagem que ha de ser encarregada de dirigir a Sua Magestade, em nome da camara, os comprimentos de pezames, pelo fallecimento de seu augusto pae o sr. D. Fernando.

Essa deputação será composta, alem da mesa, dos dignos pares:

Conde de Castro.
Conde de Alte.
Conde de Bretiandos.
Visconde de Alves de Sá.
Antonio de Serpa.
Baptista de Andrade.
Barros e Sá.
Francisco Maria da Cunha.
Agostinho de Ornellas.
Sequeira Pinto.
Mexia Salema.

Podendo-se a ella aggregar todos os dignos pares que o desejem e não tenham impedimento.

O sr. Presidente: -- O digno par, o sr. conde de Castro, ponderando as difficuldades a que nos conduz a deliberação que tomámos na primeira sessão, em referencia ao elemento, electivo d'esta camara, adiando para depois da entrada da maior parte dos dignos pares eleitos a organisacão da mesa, lembra que na proxima segunda feira se proceda á eleição de secretarios e vice-secretarios, para que a camara se constitua, porque entende que no estado provisorio em que se acha a camara nada póde esta decidir, e desattenderá necessidades urgentes do serviço publico, como são as propostas de accumulação de serviço parlamentar e official, que acaba de mandar para a mesa o sr. presidente do conselho, e isto por tempo incalculavel, porque os processos de habilitação de muitos dos dignos pares eleitos não se mostram sufficientemente instruidos. Ora, como o digno par reserva para segunda feira a resolução da sua indicação, aguardemos esse dia, e a camara a tomará então na consideração que julgar dever dar-lhe. E como estão na mesa as propostas do governo para que a camara consinta na accumulação facultativa do serviço parlamentar e official de alguns dos seus membros, negocio que, sendo de maxima urgencia, por depender d'elle o andamento regular do serviço publico, é, não obstante, ao que me parece, de mero expediente, porque nada altera nas leis politicas ou administrativas; eu vou consultar a camara sobre a sua actual competencia para decidir n'este assumpto, propondo-lhe a seguinte questão:

Os dignos pares que entendem que a camara, na situação em que se acha, é competente para tomar conhecimento e decidir das propostas de accumulação de serviço parlamentar e official, apresentadas pelo sr. presidente do conselho, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada a competencia.

Em seguida foram lidas na mesa as propostas, que são do teor seguinte:

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional da carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio do reino, que exercem em Lisboa, os dignos pares:

Conselheiro Augusto Cesar Cau da Costa.
Conselheiro Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel.
Conselheiro José de Mello Gouveia.
Visconde de Moreira de Rey.
Conde de Castro.
Marquez de Ficalho.
Marquez de Fronteira e de Alorna.
Conde de Rio Maior.
Carlos Maria Eugenio de Almeida.
Conselheiro João de Andrade Corvo.
Conselheiro José Maria da Ponte e Horta.
Conde de Ficalho.
Henrique de Macedo Pereira Coutinho.
Joaquim de Vasconcellos Gusmão.
Dr. Lourenço de Almeida Azevedo.
Dr. Thomás de Carvalho.

Secretaria d'estado dos nogocios do reino, 8 de janeiro de 1836. = A C. Barjona de Freitas.

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara para que o digno par Eduardo Montufar Barreiros possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as do cargo de director dos consulados e dos negocios commerciaes.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 7 de janeiro de 1886. = José Vicente Barbosa du Bocage.

Foram approvadas.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Pedi a palavrapara mandar para a mesa uma outra proposta em tudoigual ás que foram approvadas, que diz respeito ao minis-terio da justiça.

Lida na mesa, foi approvada.

É do teor seguinte:

Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos dignos pares permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com os seus logares na capital, os dignos pares:

Antonio Maria do Couto Monteiro.
Bispo de Bethesaida (D. Antonio).
Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.
José de Sande Magalhães Mexia Salema.
Visconde de Alves de Sá.
Visconde de Arriaga.

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Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 8 de janeiro de 1886. = Manuel d'Assumpção.

O sr. Conde de Castro: - Pedia a v. exa. que se lançasse na acta que eu tinha votado contra a competencia da camara em tomar estas resoluções.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Barros e Sá: - Mando para a mesa um parecer da primeira commissão de verificação de poderes, admittindo a tomar assento nesta camara o reverendo bispo de Bragança e Miranda.

Foi a imprimir.

O sr. Thomás de Carvalho: - Foi remettido para a mesa, está impresso e distribuido o parecer n.° 127 relativo á eleição do conselheiro João Ignacio Holbeche para a dignidade de par do reino. Este parecer conclue declarando que a eleição correu regular, e que o digno par tem as categorias marcadas nas leis de o de maio de 1878, e de 24 de julho do anno passado.

Por isso eu pedia a v. exa. que consultasse a camara sobre se dispensava o regimento, a fim de que elle entrasse desde já em discussão.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Peço mil desculpas ao digno par o sr. Mexia Salema de haver preterido a ordem da inscripção. Tem s. exa. a palavra.

O sr. Mexia Salema: - Cabe-me a honra de mandar para a mesa tres pareceres da primeira commissão de verificação de poderes dos dignos pares eleitos, Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, Joaquim José de Andrade Pinto e Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.

A imprimir.

O sr. Francisco Costa: - Mando para a mesa o diploma do digno par eleito, José Frederico Pereira da Costa.

A commissão de verificação de poderes.

Q sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 127.

É o seguinte:

PARECER N.° 127

Senhores. - A primeira commissão de verificação de poderes examinou o processo relativo á eleição do par do reino o conselheiro João Ignacio Holbeche, pelo collegio eleitoral do districto de Evora, á qual se procedeu no dia 2 de dezembro de 1885, nos termos da lei de 24 de julho do mesmo anno, e, convencida de que a eleição correu regularmente, é de parecer que seja julgada valida; e

Considerando que o par eleito prova que tem os requisitos legaes para poder ser eleito, e a categoria de conselheiro do supremo tribunal de justiça, em serviço effectivo, nos termos das leis de 3 de maio de 1878 e 24 de julho de 1885:

É de parecer a vossa commissão que o conselheiro João Ignacio Holbeche, na qualidade de par electivo, deve fazer parte da camara dos pares do reino.

Sala das sessões da primeira commissão de verificação de poderes, em 7 de janeiro de 1886. = Visconde de Alves de Sá = Barros e Sá = Mexia Salema = Henrique de Macedo = Diogo A. C. de Sequeira Pinto.

Illmo. e exmo. sr.- Diz o conselheiro João Ignacio Holbeche que, para mostrar onde lhe convier, precisa que, pela secretaria do supremo tribunal de justiça, se lhe passe por certidão o auto de posse que no mesmo tribunal lhe foi conferido; portanto - P. a v. exa. deferimento. - E. R. M.cê. = João Ignacio Holbeche.

Deferido. - Lisboa, 9 de dezembro de 1885. = Visconde de Alves de Sá.

Bernardino Pereira Pinheiro, bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, antigo deputado da nação, secretario do supremo tribunal de justiça, etc. Certifico que no livro respectivo a fl. 85, se lê o auto do teor seguinte:

Auto de juramento e posse conferidos ao exmo. sr. conselheiro João Ignacio Holbeche, do cargo de juiz conselheiro do supremo tribunal de justiça. Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1885, aos 14 dias do mez de abril, durante a sessão publica do tribuaal, foi por mim secretario lido o Diario do governo n.° 71, de 31 de março ultimo, na parte em que vem publicado por extracto o decreto de 19 do dito mez de marco, nomeando o exmo. sr. conselheiro João Ignacio Holbeche presidente da relação de Lisboa, para o cargo de juiz conselheiro do supremo tribunal de justiça, vago por obito do exmo. conselheiro Francisco Maria da Guerra Bordallo.

Em observancia do citado decreto, o exmo. conselheiro presidente, visconde de Alves de Sá, deferiu ao exmo. conselheiro agraciado o juramento dos Santos Evangelhos, de guardar e fazer guardar a lei fundamental do estado, ser fiel ao Rei, observar as leis do reino, administrar recta e imparcial justiça, e cumprir em tudo os deveres do seu cargo. E assim houve o mesmo exmo. conselheiro presidente por conferida a posse do cargo de juiz conselheiro do supremo tribunal de justiça ao exmo. conselheiro João Ignacio Holbeche. E para constar se lavrou este auto, que vae ser assignado pelos exmos. conselheiros presidente e agraciado, e por mim secretario que o escrevi. = Visconde de Alves de Sá, presidente = João Ignacio Holbeche Bernardino Pereira Pinheiro.

E para constar onde convier se passou, a presente certidão, a qual vae por mim conferida com outro empregado desta secretaria, que commigo assigna.

Secretaria do supremo tribunal de justiça, 11 de dezembro de 1885. = Bernardino Pereira Pinheiro = Manuel José da Costa Dias.

Aos 2 dias do mez de dezembro de 1885, depois das 10 horas da manha, na sala das sessões da junta geral do districto de Evora, achando-se reunida a mesa do collegio districtal para a eleição de dois pares do reino pelo mesmo districto, composta dos cidadãos bacharel Ignacio Fiel Gomes Ramalho, presidente, Manuel Vicente Graça e José Paulo Barahona Carvalho e Mira, escrutinadores, e Manuel Joaquim da Costa e Silva e Filippe Militão França, secretarios, assim como estando presentes os deputados da nação por este circulo eleitoral, Estevão Antonio de Oliveira Junior e Antonio Manuel da Cunha Bellem, cuja identidade de pessoas se verificou, o outro eleitor effectivo eleito pela junta geral, Joaquim José de Matos Fernandes, os demais eleitos pelos collegios municipaes, bacharel João Antonio da Gama Lobo Pimentel, José Joaquim Franco, João da Silveira Cardoso e Menezes, Joaquim Antonio dos Reis Tenreiro Sarzedas; bacharel Henrique da Cunha Pimentel, Antonio Manuel do Couto Gançoso, Joaquim Lopes Tavares, Joaquim Marques dos Santos, João Antonio de Carvalho, José de Sousa Faria e Mello, José de Sousa Faria e Mello Cabral e Antonio José de Assa Castello Branco, o eleitor supplente do collegio municipal do Redondo, Joaquim Filippe Pitta e José Vieira da Silva com o diploma passado pelo collegio municipal de Móra, o qual, nem o seu supplente, havia comparecido na reunião do collegio disirictal de 29 de novembro proximo passado, nem havia dado a participação de que trata o artigo 24.° da lei, sendo convidada a primeira commissão de verificação de poderes a dar parecer sobre o processo eleitoral no collegio municipal de Móra e sobre a identidade do apresentante, observando o disposto no artigo 30.° da mesma lei de 24 de julho de 1885, e passado algum tempo a commissão apresentou o seu parecer favoravel á eleição do referido cidadão, o qual, sendo approvado unanimemente, ficou considerado como eleitor effectivo ao collegio districtal pelo

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concelho de Môra; a fim de se proceder á eleição dos dois pares do reino por este mesmo districto, em conformidade da citada lei e do decreto de 8 de outubro ultimo; o mesmo presidente apresentou a lista para se fazer a chamada dos eleitores segundo o disposto no artigo 39.° da lei. Feita esta chamada e recebidas as listas dos eleitores, á proporção que cada um d'elles era chamado e se approximava da mesa, o presidente recebia as listas dobradas e as ia lançando na urna a uma e uma; como não se apresentasse o delegado effectivo do Redondo, foi chamado a votar pela mesma forma o respectivo supplente, que se achava presente, tendo aquelle feito as communicações a que se refere o artigo 24.° da lei. Depois do que começou a correr a meia hora de que trata o § 3.° do já referido artigo 39.°, por faltarem ainda alguns eleitores a votar. Finda a meia hora, e terminada a votação, seguiu-se o apuramento dos votos, tendo havido um unico escrutinio com vinte e dois votantes, resultando conhecer-se que o numero de listas entradas na uma foi de vinte e duas; verificando-se haverem sido votados para pares do reino pelo districto de Evora os seguintes cidadãos:

José Maria dos Santos, proprietario e antigo deputado da nação, com.................... 17 votos

João Ignacio Holbeche, conselheiro do supremo

tribunal de justiça, com.................. 17 "

Mariano Cyrillo de Carvalho, com............ 4 "

Luiz Pereira Jardim, com................... 4 "

José Joaquim Rodrigues de Freitas, com...... 1 "

Manuel Vicente Graça, com................. 1 "

e terem reunido a maioria absoluta de votos sómente os seguintes cidadãos: José Maria dos Santos e João Ignacio Holbeche, a quem os eleitores que formam o collegio districtal outorgam como pares eleitos os poderes necessarios para que, reunidos com os outros pares do reino, façam, dentro dos limites da carta constitucional e dos seus actos addicionaes, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação.

Em presença d'este resultado, e concluida a eleição, publicaram-se por edital affixado na porta do edificio os nomes dos pares eleitos.

Por esta fórma se concluiu a eleição dos pares do reino por este districto, para que este collegio se havia reunido hoje, faltando os eleitores Cypriano Leite Pereira Jardim e Luiz Pereira Jardim, deputados da nação por este circulo eleitoral.

E eu, Manuel Joaquim da Costa e Silva, secretario da mesa do collegio eleitoral districtal, fiz escrever esta acta, a subscrevi e vou assignar com todos os membros da mesa, Ignacio Fiel Gomes Ramalho, José Paulo Barahona Carvalho e Mira, Manuel Vicente Graça, Filippe Militão França, Manuel Joaquim da Costa e Silva.

Está conforme. = Ignacio Fiel Gomes Ramalho = José Paulo Barahona Carvalho e Mira = Manuel Vicente Graça = Filippe Militão França = Manuel Joaquim da Costa e Silva.

Não havendo quem quizesse usar da palavra, procedeu-se á chamada e votação.

O sr. Presidente: - Convido para escrutinadores os srs. condes de Castro e de Bertiandos.

Verificou-se terem entrado na uma da votação 22 espheras brancas e na da contra prova igual numero de espheras pretas. Ficou, portanto, approvado unanimemente o parecer n.° 127.

O sr. Presidente: - O digno par eleito, cuja eleição acaba de ser approvada, acha-se nos corredores da camara, e eu convido os dignos pares Sequeira Pinto e Agostinho de Ornellas a introduzirem-no na sala.

Entrando na sala, prestou juramento e tomou assento o digno par João Ignacio Holbeche.

O sr. Presidente:- Não ha outro assumpto a tratar. Tendo uma parte da camara de ir ámanhã ao paço ás duas horas da tarde, não póde haver sessão, a qual ficará para segunda feira; e se a camara se não oppõe darei para ordem do dia, alem da que estava dada, a discussão dos pareceres que foram enviados para a mesa, e que vão a imprimir, sendo em seguida distribuidos por casa dos dignos pares.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas e tres quartos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 8 do janeiro de 1886

Exmos. srs.: José de Mello Gouveia; Condes, de Alte, de Bertiandos, de Cabral, de Castro; Visconde de Alves de Sá, Ornellas, Barros e Sá, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel, Costa Lobo, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Costa e Silva, Francisco Cunha, Henrique de Macedo, Ferreira Lapa, Holbeche, Gusmão, Baptista de Andrade, Mexia Salema, Vaz Preto, Placido de Abreu, Thomás de Carvalho.

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