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DIARIO DO GOVERNO.

O sr. C. de Lavradio apresentou depois a seguinte

Proposta.

«Que seja sempre nominal a notação sobre os projectos de lei que estabelecerem novos impostos, ou alterarem os já existentes.»

— Ficou para segunda leitura.

O sr. C. de Sampayo mandou para a mesa uma representação da camara municipal da Moita contra o imposto do sal. — Teve o competente destino.

O sr. Trigueiros, por parte da commissão de legislação, leu o parecer della ácerca do prejecto, da outra casa, sobre a creação de mais um até dous officios de tabelliães de notas. — Mandou-se imprimir.

Seguiu-se a eleição da commissão especial que deve examinar a proposta do digno par Serpa Machado, relativa ao chamamento do sr. conde de Penafiel.

Em 1.º escrutinio (de 33 listas) ficaram apurados

Os sr.s Serpa Machado, por.. 30 votos

D. de Palmella.............. 26 »

C. de Villa Real............ 23 »

C de Porto Côvo............. 19 »

Foi depois eleito em 2.º escrutinio (do mesmo numero de listas)

O sr. C. de Paraty, por 19 votos.

ORDEM DO DIA.

Proseguiu a discussão especial da projecto de lei sobre, o imposto nas transmissões da propriedade.

Tinha ficado adiado na anterior sessão o debate dos seguintes:

Artigo 1.° A» transmissões de propriedade, que depois da publicação desta lei se verificarem por titulo de doação, nomeação, legado, successão testamentaria, ou legitima, universal, ou singular, ou por outro qualquer titulo gratuito, serão sujeitas a um imposto regulado, e pago pela seguinte fórma.

§. 1.° Nos bens não vinculados será o imposto de tres por cento, se a transmissão se verificar de sobrinhos para tios, ou entre primos co-irmãos; os outros parentes collateraes em segundo gráo nada pagarão: de cinco por cento, se se verificar entre collateraes no terceiro e quarto gráos: de sete por cento entre collateraes em gráo mais remoto: e de dez por cento entre estranhos.

O sr. Giraldes manifestou que havia votado contra este projecto na sua generalidade, além de outras razões, por uma que lhe fazia votar contra todas as leis de impostos — não se achar provada a necessidade delle — pois que essa necessidade se não provava em quanto os ministros não dessem conta da gerencia que tem tido nos rendimentos publicos, e em quanto no orçamento (se se chegasse a discutir) existissem verbas que não fossem de absoluta necessidade: que todos conheciam que os nossos males vinham das finanças, e todavia se não tractava do remedio.

Disse que estando o projecto approvado na generalidade, elle (orador) não emprehenderia uma tarefa que annullasse o seu resultado, mas veria se poderia conseguir que se obtivessem os mesmos effeitos com menos vexame, e com menos opposição dos povos, para cujo fim ía apresentar uma substituição ao artigo e §§.

(Entrou o sr. ministro da justiça.)

Que esta substituição tendia a que o imposto cahisse sobre a renda, e não sobre o capital, o que sempre era um bem; em segundo logar, que tomava a lei de facil execução, e o tributo de suave cobrança: que o processo era o mesmo que já se achava estabelecido para a decima, ao qual o povo estava já costumado, quando aquelle que se empregava no projecto seria mais moroso e dispendioso. S. ex.ª proseguiu comparando ainda outros resultados que se tirariam pela adopção da sua proposta com aquelles que deviam provir do projecto, concluindo por enviar á mesa a seguinte

Substituição.

«1.° Pagarão tres por cento mais accrescidos á decima pelo tempo de dez annos: — 2.º mais a metade da decima durante o mesmo espaço: — 3.º o dôbro da decima durante o mesmo tempo.»

— Foi admittida á discussão.

O sr. ministro da justiça observou que na ultima sessão havia fallado muito pouco, e só chamando a attenção da camara sobre o estado desta questão, queria dizer, sobre o estado concreto della em relação ao 1.º artigo e seus §§. fazendo vêr que a substituição do sr. C. de Lavradio, com quanto parecesse que muito ordenadamente era offerecida á materia desse artigo, transtornava completamente o pensamento geral do projecto, e o parecer da commissão desta camara, em prova do que até tinha figurado um exemplo, segundo o qual o provento de certa transmissão, na hypothese que se verificava em primeiro grau, seria de 48 mil réis adoptado o principio daquella substituição, e essa mesma produziria 1:200$, seguindo-se a base do projecto: que se não alargára, pois, pensando que com isto tinha feito vêr que a mesma substituição (ainda que offerecida no melhor espirito, e com o fim do bem publico) annullava completamente a lei.

Além disso, que tendo a camara approvado o projecto na generalidade, e deste modo adoptado o principio de que o imposto devia recahir sobre o capital, era claro que esse principio ficava ferido quando se acceitasse uma substituição cuja base fazia convergir o mesmo imposto do capital para a renda; e sobre isto chamava a attenção da camara (apoiados).

Que o auctor da substituição; depois de apresentar a opinião de alguns economistas ácerca da materia, tractára de mostrar que um tributo qualquer não era admissivel, em quanto senão mostrava a necessidade delle: que a má administração dos negocios publicos é que fazia com que os rendimentos fossem insignificantes, e que, a serem lançados, arrecadados, e fiscalisados como cumpria, não duvidaria então votar os tributos que se julgassem necessarios. O orador observou que estava prompto a mostrar ao digno par a deficiencia que havia dos trabalhos estatisticos indispensaveis para um bom lançamento e arrecadação de impostos, lembrando a s. ex.ª o que a este respeito occorria no paiz prototypo de administração, porquanto era sabido que trinta e tantos annos se tem passado em França na organisação de trabalhos similhantes, e ainda se não haviam concluido, como o provavam os regulamentos que de contínuo alli se estavam fazendo. Que portanto não deveria admirar que em Portugal isso não estivesse feito de modo que os impostos podessem lançar-se sobre uma base segura, pois talvez outro tanto tempo (como se tinha gasto em França) fosse ainda preciso para levar esses trabalhos á perfeição que é conveniente, mas difficultosissimo de obter. — Que mais se não estenderia para mostrar ao digno par os diversos inconvenientes que existem em todos os ramos do serviço publico para se attingir a necessaria perfectibilidade.

Proseguiu que alguns dignos pares já tinham chamado a attenção da camara sobre uma especialidade que se dava no projecto: que aquelle de que se tractava não era um tributo novo, mas que a sua importancia se achava já fazendo parte da receita geral do Estado, e sobre a qual o governo transigira, pois se obrigara a recebe-la, lançando de si outras certas e invariaveis, para fazer face ao pagamento das inscripções a cargo da junta do credito publico: que portanto se não tractava só de annullar um presumido rendimento futuro, mas que igualmente a substituição annullaria a lei de 21 de fevereiro de 1838, que actualmente dava já um producto para o Estado, e por isso entendia que tal proposta não podia adoptar-se.

O sr. Silva Carvalho (relator da commissão) preveniu a camara de que havia de propôr duas palavras para harmonisar o artigo 1.° com o parecer da commissão, que ulteriormente mandaria para a mesa.

Quanto á materia, observou que estava dito tudo. — Classificou a substituição do digno par (Giraldes) de mais onerosa para áquelles que tivessem a pagar este imposta, do que a disposição do projecto, além de a reputar contraria ao principio já votado. (Em prova, figurou o orador a hypothese de uma acquisição que em dias fosse doada, ou transmittida pelos modos declarados no artigo.)

Disse mais que, supposto o tributo sobre o rendimento fosse o mais facil de cobrar-se, todavia este, que se attribuia aos capitaes, já não era novo em Portugal, onde existiam os laudemios e as sizas (e que estas desde o tempo dos romanos se tinham adoptado). Citou o que acontecia na Hollanda, na França, e em outros paizes em que havia o tributo sobre as transmissões, assim como recordou o que já (na sessão passada) dissera ácerca da opinião de Adam Smith sobre a materia.

Concluiu que, em vista do principio votado pela camara, podia sim diminuir-se a quantia da imposição, mas que não estava já em discussão se se havia de pagar ou não um imposto pelas transmissões da propriedade, porque isso estava affirmativamente deliberado.

O sr. C. de Lavradio offereceu ainda diversas observações em defeza da sua substituição. — Lembrou que os laudemios nada tinha com a materia do projecto, pois que resultavam de contractos entre particulares; e sustentou que o argumento deduzido da existencia da siza nada provava.

Disse que choraria sempre a revogação do benefico decreto que tinha reduzido as sizas, cujos effeitos, em relação á agricultura, ninguem havia no paiz que desconhecesse: que ainda ha pouco tempo acontecêra aquella revogação, e com tudo já se conhecia a differença que existia na facilidade das vendas e trocas das propriedades, e que, se ella não era muito maior, isso provinha de que actualmente todos os dias se estavam vendendo predios por necessidade; porém que, quando o paiz se achasse em estado normal, então se veria quanto as sizas difficultam as transmissões da propriedade por contracto. Notou depois outro resultado de se ter elevado a siza áquillo que antigamente por este imposto se pagava: que o producto desse augmento havia sido muito inferior áquillo que se calculára.

Quanto á necessidade de se cubrir o deficit que occasionára a transacção entre o governo e a junta do credito publico, observou que nem por isso se seguia que elle podesse cubrir-se de outro modo, pois estava na convicção de que este imposto não havia de produzir á fazenda nem metade daquillo em que estava calculado (o digno par accrescentou que nem dez contos de réis produziria): que já um dos sr.s ministros, em outro logar declarára o pouco que tinham avultado uma infinidade de impostos calculados em sommas muito importantes, e que a respeito do das transmissões havia de acontecer o que elle (orador) affirmava; que este recahia sobre objectos que se não podiam esconder, e sobre outros a respeito dos quaes isso era possivel; quanto aos primeiros, convinha que delles sempre se tiraria alguma cousa, mas que haviam de sobrevir grandes intrigas, grandes immoralidades para dar avaliações muito baixas sobre tudo que tivesse de ser avaliado; e quanto aos segundos que se daria azo a denuncias, a juramentos falsos, etc.

Sustentou tambem que este imposto havia de produzir necessariamente diminuição na decima; por quanto, recahindo no capital, elle diminuiria, e assim na mesma proporção o seu rendimento, e por isso aquelle que até então pagasse uma certa somma de decima, depois da transmissão havia de paga-la desse objecto menos a decima daquillo que sahisse do capital.

A respeito do argumento de authoridade aposentado por um digno par, contra o que elle (o sr. conde) havia produzido, observou que s. ex.ª, a J. B. Say e Sismondi, havia opposto o patriarcha dos economistas modernos Adam Smith: que este, porém, como fôra discipulo de economistas antigos, não apresentava opiniões tão claras como depois o tinham feito os seus proprios discipulos: entretanto, que nem por isso Adam Smith era favoravel áquillo que com a sua authoridade, havia sustentado o sr. Silva Carvalho: que, em prova do que dizia (o orador) pedia licença á camara para ler o que o mesmo Smith escrevêra a este respeito (e se achava no seu tractado — Riqueza das Nações, livro 5.º, cap. 2.º, tit.: Impostos sobre valor capital das terras, casas, e fundos moveis, para que se visse se esse escriptor era da opinião do digno par, ou se da que elle (o orador) sustentára. — Leu então o seguinte trecho:

«Todos os impostos estabelecidos sobre transmissões de qualquer especie de propriedade, como diminuem o valor capital da propriedade, tendem a diminuir o fundo destinado ao entretenimento do trabalho productivo; todos estes planos são mais ou menos dissipadores, porque atacam os capitaes destinados ao entretenimento dos obreiros productivos, para ir engrossar o rendimento do soberano, cujos obreiros pertencem á classe não productiva. - Similhantes impostos, mesmo quando são proporcionados ao valor da propriedade transmittida, são sempre desiguaes etc.»

O orador terminou dizendo que a materia estava clara, que os votos se achavam já preparados; e por isso parecia escusado cançar mais a camara.

O sr. C. de Linhares fez longas considerações sobre as circumstancias especiaes do paiz para solver as suas actuaes despezas, a maior das quaes são destinadas a occorrer a enorme divida em desproporção com os nossos meios