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isso, ou não dissesse, invocasse ou não o nome do Chefe do Estado em tal occasião, dado, e não concedido que seja assim, pergunto: não disse o Sr. Duque que não estava arrependido de ter praticado aquelle acto?! (O Sr. Duque de Saldanha — Apoiado.) E não disse que, dado o mesmo caso, havia de praticar a mesma cousa? (O Sr. José Maria Grande — Apoiado.) Apoiado!... Sei o fundamento que tem esse apoiado. (O Sr. Visconde de Laborim — Pelo amor de Deos! Eu me benzo.) O nobre Duque de Saldanha ainda ha-de repelir o mesmo facto quando nessas cadeiras estiver um homem, ou um Ministerio que não mereça a sua confiança, isto é, quando alli estiver um Ministerio que elle não possa derribar pelos meios constitucionaes! E foi justamente isto o que aconteceu! Foi! que tendo empregado todos os meios constitucionaes de derribar a Administração de 18 de Junho, e não tendo podido consegui-lo (palavras de S. Ex.ª que estão escriptas) se vira na necessidade de ir para o campo da revolução!... Sr. Presidente, e que é isto na presença da Carta?! Na balança politica, nas contendas legaes e constitucionaes está a espada do Duque de Saldanha a decidir da existencia e não existencia dos Ministerios, da existencia ou não existencia dos Parlamentos!! Pois póde-se admittir esta doutrina?! Com que direito vem o Sr. Duque de Saldanha dizer no meio da representação nacional, que ha-de repetir o mesmo fado de sedição militar, quando intender que o deve repetir! Quando não existir o seu denominado equilibrio dos poderes!

Oh! Sr. Presidente, quem é o juiz nesta questão?... Foi o entendimento de S. Ex.ª em 1851. Amanhã, se o seu entendimento lhe disser que deve proceder da mesma fórma temos nova sedição militar. (Uma voz — Parece-me que sim.) Teremos novamente a vontade de S. Ex.ª imposta como lei ao Chefe do Estado?!!

Não terei eu razão para dizer: que brilhante espectaculo foi o da sessão antecedente! Um joven Par do Reino, sustentando as boas e verdadeiras doutrinas constitucionaes, para reprehender e estygmatisar as que em sentido diverso tinha exposto um Presidente de Conselho, que o tem sido por mais vezes, que é um Marechal do Exercito, coberto de cans, e tão antigo na vida publica! (Apoiados).

Sr. Presidente, o meu digno collega e amigo o Sr. Visconde de Castro levou muito a mal, se é que não fez mesmo censura ao Sr. Ministro da Fazenda, por S. Ex.ª, em justificação das suas medidas conhecidas com o titulo de expoliadoras, dizer que o estado da fazenda á sua entrada no Ministerio era máo, e que não havia outro remedio para saír das difficuldades senão — o de se adoptar aquellas medidas. O meu nobre amigo intendeu que estas palavras podiam ir abrir uma brecha fatal no credito publico, e que não podiam deixar de ter sido resultado de alguma precipitação do Sr. Ministro, e até me parece que o meu nobre amigo disse, que seria conveniente que fossem rectificadas pelo nobre Ministro da Fazenda.

Ora, se as palavras do Sr. Ministro da Fazenda n'um objecto de credito publico podem ter consequencias tão fataes, como aquellas que diz o meu nobre amigo, que consequencias não poderão ter as palavras proferidas nesta casa pelo Sr. Presidente do Conselho, ao mesmo tempo Commandante em Chefe de toda a força armada, quando diz, e sustenta, que sempre que intender que não existe o equilibrio dos poderes politicos, elle ha de repetir aquillo mesmo que fez em 1851, isto é, fazer sedição militar!!! Em outra qualquer parte do mundo onde um Ministro da Corôa proferisse estas expressões na presença da Representação nacional, havia de ser altamente estygmatisado! Não era possivel que no meio da Representarão, em outra parte que não fosse aqui, se podesse soffrer ou consentir, que um Ministro dissesse similhante blasfemia constitucional. Estamos n'um paiz onde se diz isto impunemente, a sangue frio, e o que é mais — onde se dão apoiados a similhante doutrina, isto é, onde ha um digno Par que dá apoiados a uma tal doutrina (apoiados da lado do orador.)

Estas considerações que acabo de fazer levam-me a apresentar outras sobre a conveniencia, ou inconveniencia de vermos á frente do Exercito o homem que professa taes doutrinas.

Sr. Presidente, quando um homem se arrisca a fazer uma revolução, póde ser feliz, e se o não é arrisca-se a ser enforcado; e tambem, abandonando os seus camaradas foge até á Galliza. De passagem farei uma observação: o Sr. Ministro do Reino levou a mal, que eu dissesse que o Sr. Presidente do Conselho tinha fugido para Lobios, o que na opinião de S. Ex.ª foi grave injuria, porque equivalia a dizer que o Sr. Duque tinha fugido para os gallegos! e fugiu para os gallegos, sim senhor, repito. Note-se porém que não sou eu só que o digo, di-lo o fraco direito do Sr. Duque de Saldanha n'uma carta de S. Ex.ª mesmo, publicada por toda a imprensa, e da qual todo o paiz teve conhecimento (muitos apoiados.) E eu não creio que o Sr. Duque de Saldanha fosse a casa do tal cura de que nos fallou, para combinar com elle sobre o meio de levar por diante a revolução que elle tinha começado neste paiz evitando a revolução popular. (Riso.) Bastante me poderia eu demorar a fazer observações sobre este facto, mas não o quero fazer, e ponho de parte essa questão.

Fallando agora do Commando em Chefe, direi, Sr. Presidente, que se em tempo de paz elle se póde admittir n'algum caso, é só quando uma Alta Personagem, alheia a questões politicas, póde exercer esse commando; mas nunca um individuo qualquer, e menos aquelle que creou uma posição politica em virtude d'uma revolução (apoiados). Isso é verdadeiro contrasenso. Que duvida póde haver em que se ámanhã o Sr. Duque de Saldanha pensar que o equilibrio dos poderes não existe, mandará reunir o Exercito para se oppor a todos os que lhe resistirem?! Commandante da força publica manda e é obedecido! nem ao menos tem a correr os riscos dos outros revolucionarios!

E para que tem servido o Commando em Chefe do Exercito na pessoa do Sr. Duque de Saldanha? S. Ex.ª não passa revistas ao Exercito; não publica regulamentos sobre administração militar; não publica regulamentos sobre economias: então para que servirá? Serve só para estar reduzido a uma cousa verdadeiramente caricata (riso); perdoe-se-me a expressão: mas digo isto com fundamento (apoiados).

Está reduzido o Commando em Chefe a vêr o Sr. Duque de Saldanha Ministro da Guerra, dizer ao Sr. Duque de Saldanha Commandante em Chefe do Exercito, publique-se na ordem do dia, que ahi vai o Capitão F. de tal regimento, para tal regimento — e que o seu verdadeiro nome não é tal, mas tal...: tem-se visto tambem o Sr. Duque de Saldanha Ministro da Guerra, censurando e reprovando as propostas do Sr. Duque de Saldanha Commandante em Chefe do Exercito!... (Riso prolongado.) Mais de uma vez tem succedido isto, e se se quizer entrar nesse exame eu me offereço para demonstrar o que acabei de referir. E isso não procede da pouca intelligencia do Sr. Duque de Saldanha, não senhores, e sim da verdadeira razão que aqui adduziu o Digno Par o Sr. Marquez de Vallada, isto é, que S. Ex.ª, sem opinião sua sobre cousa alguma, se deixa dirigir pelas pessoas que o cercam, e que nem sempre, porque não são responsaveis, fazem, ou aconselham, o melhor, o mais justo. Em presença disto vê-se, Sr. Presidente, que o Commando em Chefe actualmente é uma inutilidade, e além disso é uma despeza inutil e avultadissima, com a qual o paiz não póde: é um luxo dispendioso, que não está d'accordo com os grandes apuros e difficuldades do nosso thesouro (apoiados.)

É preciso que eu declare á Camara, que a administração militar tambem chama a minha attenção, e para bem a poder avaliar costumo lêr as ordens do dia: nellas tenho encontrado muitos militares com differentes patentes, nomeados para administradores de concelhos, e considerados como em commissão activa! Já não bastava que os Srs. Ministros escolhessem Administradores de concelho, inteiramente affectos á sua politica: é necessario tambem que SS. Ex.ªs se sirvam de um grande numero de espadas para as empregar naquelle ramo de serviço publico; serviço, a que pela sua natureza convem sempre que seja estranho o estrondo das armas e das espadas.

Presumo qual é a causa disso, sei que estão proximas as eleições, e por isso é preciso que um grande numero de espadas estejam proximos da uma; isto, Sr. Presidente, revela um pensamento por parte do Governo contrario á liberdade da uma, e por tanto á liberdade (apoiados).

Mas ponhamos de parte esta circumstancia, e respondam muito embora os Srs. Ministros que podem nomear para aquelles logares de Administradores de concelho as pessoas que merecem a sua confiança, sejam ou não militares: — eu peço a SS. Ex.ªs que não deixem ficar sem resposta a pergunta que vou fazer-lhes.

Qual é a Lei com que o Governo se auctorisa para nomear militares para Administradores de concelho, considerando-os, como em commissão activa para é accesso, e creio que tambem para receber o soldo, e para o accumular com o ordenado de Administrador?

Direi por ultimo, que é uma idéa fatal essa de estar nomeando militares para taes commissões administrativas, pila confusão que dahi resulta em prejuiso da fixação dos quadros, resultando dahi o não se poder saber nunca qual é o verdadeiro quadro do Exercito: de que valle que as Côrtes se occupem de fixar os quadros dos officiaes do Exercito, se atraz dos que effectivamente estão nos quadros podem estar muitos militares, Administradores de concelho, como em commissão activa, e com direito a accesso? Isto é uma confusão insustentavel. E será isto um bom systema de governar? Não creio que esta Camara se conforme com elle.

Sr. Presidente, eu já estou vendo que em resposta ás considerações que acabei de fazer, se me dirá: — fallaes em corrupção da urna quando no tempo da vossa administração se fez o mesmo: — e eu responderei desde já, dado e não concedido, fizesse-se, ou não se fizesse, do que se tracta é do presente, e não do passado. E de mais: não foi para evitar esses abusos que o Sr. Presidente do Conselho nos disse que fez a revolução? S. Ex.ª teve realmente esse pensamento, as suas partes telegraphicas mandando eleger Deputados para approvar tudo que estava feito e que se ha de fazer, são uma prova da sinceridade do nobre Duque! A historia das eleições passadas é de todos conhecida.

Sr. Presidente, não analisarei agora a grande despeza que está fazendo o Commando em Chefe do Exercito, porque teria de entrar na analyse das avultadas sommas, que recebem varias personagens, não quero dizer nada a este respeito para que não digam que eu venho aqui tractar deste negocio, unicamente para tornar odiosas essas personagens, pela recepção de sommas que não estão de accôrdo com o nosso estado da fazenda publica. O que eu sinto, e isso não posso deixar de dize-lo, é que a titulo de gratificações appareçam algumas que são maiores (não fallo já na dos Marechaes do Exercito), do que os ordenados dos membros do Supremo Tribunal de Justiça, e do Tribunal de contas! Quero que me digam se é possivel governar um paiz aonde certos militares empregados no Commando em Chefe, além do seu soldo e forragens tem de gratificação uma somma maior que o ordenado dado aos membros dos primeiros Tribunaes do paiz?

Sr. Presidente, sobre isto é necessario que a Camara examine e discuta, é necessario que a Camara neste anno não faça o mesmo que tem feito nos annos passados, consentindo que o Governo nos traga aqui na ultima semana vinte ou mais leis importantes para, serem votadas, algumas sem serem lidas, e que o orçamento do Estado não venha aqui á ultima hora para se dar o parecer em meia hora, e se votar em cinco minutos.

Sr. Presidente, o passado, passado, como se costuma dizer, tenham havido esses abusos muito embora, mas não venham os Srs. Ministros exigir novos sacrificios á Camara, já apresentei estas mesmas reflexões a respeito da Lei dos cereaes. Poderá deixar de haver uma discussão placida e conveniente sobre aquella Lei? Quem se atreverá a exigi-lo? Faça o Sr. Ministro da Fazenda a diligencia para arrancar esse projecto da commissão a que foi remettido, peça a sua discussão placida, e conveniente, e apresente-o quanto antes nesta Camara para ser estudado e discutido. Eu não espero que uma Lei tal, que envolve tantos interesses se apresente aqui á ultima hora para ser lida e votada sem discussão (apoiados).

Agora, Sr. Presidente, apresentarei algumas considerações a respeito do que disse o meu collega e amigo, o Sr. Visconde de Castro, o qual com a delicadeza que o distingue, dirigiu na minha opinião (não sei se me engano) duas fortes censuras ao Sr. Ministro da Fazenda, muito embora acompanhadas das protestações de affecto nascido da idéa em que S. Ex.ª estava de que grandes resultados hão-de tirar-se da viagem do Sr. Ministro da Fazenda: quer o meu nobre amigo que o primeiro florão da Corôa ministerial do Sr. Ministro seja a sua ida ao estrangeiro pelo motivo que a ella deu causa e pelos resultados que se esperam dos contractos que celebrou. O meu illustre amigo louva o Sr. Ministro da Fazenda pela coragem com que se apresentou diante dos credores da divida externa, e disse — «peccavi — as circumstancias obrigaram-me a tomar essas medidas contra a boa fé dos contractos, mas eu reconheço que me enganei, eu darei uma indemnisação pelo meu engano, dobro a divida, mas irei fazer a felicidade do meu paiz!...» Sr. Presidente, o que veiu hoje o meu nobre amigo dizer a esta Camara? Veiu dizer aquillo que a opposição diz desde que taes medidas foram adoptadas, isto é, que o Sr. Ministro da Fazenda foi precipitado e imprevidente, e que elle expoliou a fazenda alheia sem proveito da causa publica. Triste florão é este que o meu amigo e collega poem na Corôa ministerial do Sr. Ministro da Fazenda, porque em seguida a este florão está o da precipitação, ou da imprevidencia, e o reconhecimento do grande mal feito ao credito publico, e interesses nacionaes. Teria eu razão, quando disse era outra sessão que S. Ex.ª cantou a palinodia? S. Ex.ª recitou um acto de contricção, mas isto, diz S. Ex.ª, não é dizer aos credores da divida externa que lhe perdoem o erro commettido: porque são elles indemnisados? O meu collega censurou as expressões soltadas pelo Sr. Ministro da Fazenda por occasião da defeza daquellas medidas, effectivamente as expressões do Sr. Ministro da fazenda publica estava em máo estado, e eu não achei outro remedio jámais deviam ser proferidas por um Ministro da Fazenda, porque indicando o pensamento de obrar pela mesma fórma em iguaes circumstancias se abre uma brecha fatal no credito publico.

Eu agradeço ao Sr. Visconde de Castro ter observado ao Sr. Ministro da Fazenda, que antes de vir censurar a administração financeira do Ministerio de 18 de Junho, devia lembrar-se que outros Ministerios existiram, que haviam creado em parte essa situação — antes do Sr. Avila geriram o meu collega o Sr. Ferrão, e o Sr. Franzini—c podia nomear outros Ministros da Fazenda, os quaes de certo não declinam a responsabilidade dos seus actos, eu não crimino ninguem pela situação financeira que então existia, todos sabem as causas das difficuldades em que todos os Ministerios se achavam. Mas, para o Sr. Ministro da Fazenda ter censurado com tanta cerimonia a situação financeira que herdou da Administração de 18 de Junho, seria necessario provar que os negocios financeiros quando aquella Administração cessou estavam em peior estado do que quando a recebeu dos seus antecessores, e quer V. Ex.ª saber como o Ministerio, que tive a honra de presidir, recebeu a fazenda do Sr. Duque de Saldanha? Era durante, e debaixo da sua presidencia que S. Ex.ª dizia e escrevia que nem para os hospitaes nem para o rancho dos soldados havia dinheiro! Pois vós Presidente do Conselho, que nos legaes uma situação financeira desta ordem, podeis levantar a voz para nos vir accusar da má gerencia dos negocios e da delapidação da fazenda publica?! Pois vós que não tinheis dinheiro para os hospitaes, nem para o rancho dos soldados, julgaes-vos com direito para nos vir aqui accusar?!...

O Sr. Ministro da Fazenda — Peço a palavra, por parte do Governo:

O Orador — Sr. Presidente, não ha dúvida de que o Sr. Ministro da Fazenda no passo que deu na sua viagem ao estrangeiro promette apresentar cousas vantajosas ao paiz, mas se ellas não passam daquillo que já consta das propostas apresentadas no Parlamento então o melhor florão da sua corôa ministerial deve cobrir-se de lucto. — Já o Sr. Conde da Taipa stygmatisou, como homem da sciencia duas daquellas medidas, e eu creio que o Digno Par tenha de dia para dia motivos ainda mais fortes para redobrar as suas censuras.

Sr. Presidente, não ha dúvida, que pelo artigo 2.° do projecto apresentado pelo Sr. Ministro da Fazenda na outra Camara, fica dobrado o capital da divida externa, porque se dá mais um certificado de libras 100, com o juro annual de um por cento aquém apresentar um bond de 100 libras de juro de 3 por cento. Observo que o Sr. Ministro da Fazenda toma nota, e desejarei que S. Ex.ª explique convenientemente a materia deste artigo, porque poderá ser outra a intelligencia que S. Ex.ª lhe dá, e muito o estimarei; mas esteja S. Ex.ª na certeza, que as desconfianças que tem causado aquelle projecto são grandes, e como eu acabo de dizer, o publico o explica, como eu expliquei.

Sr. Presidente, pelo n.° 2.° do dito artigo, estabelece-se uma doutrina que nunca foi admittida em Portugal, lembra-me que quando se tractava da arrematação do contracto do tabaco, se fizeram altas diligencias, para que essa doutrina fosse admittida em uma das propostas então apresentadas, mas não foi nem podia ser, mesmo, objecto de discussão.

Mas, Sr. Presidente, pelo novo projecto do Governo os possuidores dos bond's-holders ficam com direito de fiscalisação, sobre o estado do nosso Thesouro. Em nenhum paiz do mundo, se tem admittido tal condição á excepção da Grecia, mas que acconteceu a este paiz em virtude da admissão de uma tão aviltantissima condição? Os credores estrangeiros, quando os gregos queriam fazer uma ponte, diriam logo não podeis fazer essa ponte, porque não tendes necessidade della, e deveis primeiro pagar o que contrastastes! Sr. Presidente, chegou atai esta superintendencia inadmissivel dos credores inglezes, sobre este objecto, que quando alli se tractou da melhorar o palacio do Rei, até a isso se quiseram oppôr, dizendo que era uma obra de luxo! São estas as circumstancias em que nos vai collocar o Sr. Ministro da Fazenda, porque hade vêr o Sr. Thornton apresentar-se constantemente em Portugal a inspeccionar o estado do nosso Thesouro, para vêr se as obras que S. Ex.ª pretende fazer são necessarias, ou se são de luxo.

Ora, o nobre Visconde de Castro disse, que estava disposto a approvar os contractos, que o Sr. Ministro havia feito no estrangeiro, que S. Ex.ª com essa viagem fizera um grande serviço ao seu paiz, porque a par do grande serviço de conseguir a cotação dos nossos fundos no Stock Exchange, fizera contractos, em virtude dos quaes o Governo se achará habilitado para o grande desenvolvimento das obras publicas: perguntarei ao Digno Par se está disposto a approvar todos esses contractos quaesquer que sejam os grandes sacrificios a fazer e quaesquer que forem as consequencias desastrosas para o paiz? Porque, se está nessa disposição, eu declaro que, com quanto respeite muito a sua opinião, não posso deixar nesta occasião de lhe pedir licença para della me apartar, eu tambem quero caminhos de ferro, eu tambem quero estradas, mas se para se construirem esses caminhos, ou fazerem essas estradas fóra preciso arruinar a nação ou decretar a sua morte financeira, tornando impossivel o Governo, então declaro, que não quero taes caminhos nem estradas! (apoiados).

Já o Digno Par, o Sr. Conde da Taipa, disse que não sabia donde havia de vir o dinheiro para satisfazer as despezas que acarretariam os contractos, que foram feitos pelo Sr. Ministro da Fazenda. S. Ex.ª disse muito bem. Mas além disso, que já não é pequeno mal, pelo artigo 3.º de um desses contractos dá-se a preferencia, para quaesquer emprestimos que o Governo queira contrair, a tres casas commerciaes estrangeiras, sendo uma ingleza, e duas francezas. Esta imposição é immensamente grave, quando se dêem certas circumstancias.

Suppunhamos nós que ha uma guerra ou desintelligencia entre a Inglaterra e a França, e que nós, tomando o partido de uma dellas, temos de levantar um emprestimo; a qual das casas havemos de recorrer? Essas tres casas commerciaes hão de ser ouvidas conjuncta, ou separadamente? Basta a approvação de uma, ou exige-se a approvação das tres? Eu receio que este artigo sirva para mais tarde dar logar á exigencia de indemnisações; mas isto de indemnisações para o Sr. Ministro da Fazenda pouco importa, porque S. Ex.ª acha sempre fundamento para justificar o seu procedimento. A respeito do caminho de ferro de leste já o Governo disse que não podia exigir o cumprimento do contracto, porque deseja a conservação da companhia, de modo que o Governo já nos annuncia que está disposto a dar não pequenas indemnisações a quem não cumpriu as disposições das Leis, e as condições do contracto. Lembra-me ainda do quanto se clamou em outra época contra as companhias que se quizeram formar (e que se formaram) dentro e fóra do paiz; a Companhia das Obras Publicas, por exemplo, essa companhia que não faltou ao cumprimento do contracto, e que viu destruída pelo Governo a base do seu contracto, foi perseguida atrozmente até á anniquillação! E isto unicamente por que havia sido obra de outros homens politicos; dispunha de grande credito, e capitães, mas por irrisão a alcunharam de monstruosa, porque essa companhia apresentava 20 000:000$000 réis de fundo! Mas hoje 20 000:000$000 réis são considerados pelo Sr. Ministro da Fazenda como um copo de agoa, que se bebe com grande facilidade.

Mas, Sr. Presidente, se eu neste ponto discordo da opinião do Digno Par o Sr. Visconde de Castro, não deixo de louvar (servindo-me da phrase do Sr. Conde da Taipa) o denodo com que S. Ex.ª se apresenta como apostolo das doutrinas consignadas no projecto de lei sobre cereaes; ao menos S. Ex.ª, tendo a convicção profunda de que aquelle projecto está elaborado conforme as boas doutrinas, não teve duvida em se apresentar no campo da defeza, não obstante os muitos apoiados que ouviu ressoar nesta Camara, quando eu condemnei aquelle mesmo projecto; apoiados que S. Ex.ª não reprovou, mas que não gostou de ouvir.

S. Ex.ª disse, e nós disso estamos bem certos, que ha de ter a coragem de sustentar as doutrinas contidas naquelle projecto, e que de certo nunca se retirará do campo da discussão na presença dos adversarios á medida. Este procedimento faz um contraste bem singular com o do Sr. Ministro da Fazenda, o qual apresentando aquelle projecto de lei como uma das bases do seu systema de administração e de fazenda, apenas viu que alguns individuos se levantaram nas duas casas do Parlamento contra uma similhante medida, pô-la de parte, e veio logo declarar que o Governo não fazia daquella medida uma questão ministerial, que unicamente a apresentava á discussão para que se