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140 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

a tres missionarios portuguezes que deviam partir para Hainan; e que em 15 de dezembro seguinte respondeu o ministro inglez, participando que expedira as devidas instrucções ao consul para que prestasse toda a protecção e auxilio que lhe fosse pedido pelos referidos missionarios. E acrescenta o sr. presidente do conselho n’aquelle documento o seguinte:

«Ainda que seja por certo importante esta concessão para aquelles nossos missionarios, não podemos contentar-nos com uma protecção estranha; e não deixo portanto de proceder aos estudos e diligencias necessarios para chegarmos a concluir um tratado com o imperio da China, que nos garanta as vantagens que já tem concedido a outras nações. Ao nosso governador foram expedidas instrucções n’este sentido, e espero brevemente dar mais activo empenho a esta negociação de capital importancia para nós.»

Em vista do que assim é mui gravemente asseverado, e que já me havia sido communicado em cartas particulares de Macau, é certo que o assumpto, sobre que eu pedira as attenções do nobre presidente do conselho, as mereceu, e que s. exa. já se desempenhou mui dignamente quanto a a uma parte, e que se está applicando ao desempenho completo na outra; e digo que mui dignamente, porque s. exa. não solicitou para os nossos missionarios intervenção estranha por favor, mas sim aquella a que Portugal tem direito pelo nosso tratado com a Gran-Bretanha, celebrado em 23 de junho de 1661. O meu compromisso, pois, subsiste.

N’um outro paragrapho a resposta ao discurso da corôa entre varios assumptos inclue o da viação municipal. Não vejo menção feita ácerca de vias ferreas; e julgo eu bem que ella tinha aqui seu natural cabimento: pela minha parte e no interesse dos povos da minha diocese supprirei essa lacuna, aproveitando o ensejo para renovar as recommendações por mim feitas na já citada sessão sobre a urgente necessidade que a provincia de Traz os Montes tem de ser beneficiada com um caminho de ferro, que partindo da capital do districto de Bragança venha entroncar no caminho de ferro do Douro.

É certo que a provincia de Traz os Montes, se acha tida como em esquecimento n’este tão importante capitulo da administração dos melhoramentos publicos; não deverá ser assim.

Não se póde duvidar, sr. presidente, que á provincia de Traz os Montes anda immemorialmente ligado um timbre de nobreza e de importancia lidima sua que faz seja tido como um titulo de brazão o nome de transmontano: é que a sua fidelidade á patria, a sua valentia nas pelejas, a sobriedade austera ainda nos seus costumes, o aperto intimo dos vinculos de familia, e a observancia respeitosa dos ensinos da igreja são titulos para bem poder ostentar aquelle seu nobre orgulho: é elle bem conhecido, e não lhe é disputado!

Mas é certo igualmente que esta provincia representa como pobre na sua matriz, e é desfavorecida das amenidades de clima que tanto attrahem as invejas dos estrangeiros; o seu solo é fertil, mas não se presta igualmente em todos os sitios á mesma qualidade de producções; resulta que a difficuldade do transito não só impossibilita o commercio em grande, mas aggrava as quotidianas privações domesticas.

A provincia de Traz os Montes é, e com nobreza sua, essencialmente um terreno e um povo todo agricola: transmontano e lavrador são synonymos; mas nem por isso a industria das artes lhe é estranha. O districto de Bragança ainda nos nossos dias era um centro importantissimo onde a fabricação das sedas em larga escala era havida no mercado como de superior qualidade; coincidia para isso a condição propria do solo para a sericultura.

Os povos d’esta provincia não podem supportar já a privação de um caminho de ferro que os colloque em condições, pelo menos approximadas, como as de todas as outras localidades do paiz. Eu quero bem pensar que os estudos sobre este assumpto, que já estavam iniciados, continuarão a merecer as attenções do governo.

Tenho que passar n’este meu rapido exame a tratar dos assumptos ecclesiasticos, isto é, da parte da administração publica concernente a cousas ecclesiasticas; e não encontrando na resposta ao discurso da corôa paragrapho que lhe faça referencia, intercalarei o que sobre esse assumpto tenho de mencionar.

Na citada sessão de 14 de junho dirigi eu recommendações ao governo; uma d’ellas, porém, avantajava-se em importancia administrativa, era a do provimento das dioceses vagas e nova circumscripção diocesana.

O cuidado do sr. ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, tomou em mão este assumpto, que iniciado já havia sido por um dos seus nobres antecessores: tomou-o em não, disse eu, e melhor teria dito, tornou-o a peito, e nos meios que empregou para o tratar deixou estabelecido um exemplo do mais grave e judicioso modo de desempenhar-se: o meu compromisso tambem aqui subsiste.

Encontro, finalmente, um paragrapho da resposta ao discurso da corôa no qual implicitamente se póde designar um dos assumptos que eu mais empenhadamente havia recommendado ás attenções do governo: diz respeito ao ministerio da marinha, refere-se ás missões do ultramar.

O assumpto das missões ultramarinas portuguezas prende altamente o meu pensamento e como que absorve todas as minhas attenções. E como, sr. presidente, poderia não ser assim? E assumpto religioso, é assumpto da nossa patria!

Na religião importa o seu fundamento; é a fé e a sua propagação; a revelação do nome de Deus, o imperio da cruz, os fructos da redempção levados aos povos, que os desconhecera, e que têem o direito de que lhes levemos nós essa communicação.

Nas relações da patria as missões do ultramar alliam-se ás glorias mais remontadas do nome portuguez: mais; constituem o seu mais honorifico brazão; conservam-lhe ainda o imperio mais dilatado, que passa muito alem dos limites onde a bandeira das quinas tremúla.

Uma convicção intima religiosa, um coração portuguez todo não podem ser indifferentes a um assumpto de importancia tão santa e tão patriotica.

Eu bem sei que em tempos muito anteriores ao das nossas missões, a fé havia sido levada ás regiões da Africa e do alto oriente.

Prescindindo mesmo da primitiva dispersão dos aposto-los,, que attingiu os confins da terra, houve homens de fervor dedicado que desde o seculo VII transpozeram os picos do Hymalaia, e foram da Europa levar a cruz ás regiões dos Karaitas, da Montchoria e do Catay, e não deixo de entre elles encontrar nomes portuguezes: estas mesmas pisadas seguiram depois os nossos Góes e Andrada.

É comtudo certo que nos heroicos tempos em que os portuguezes pelo progresso de seus estudos e luzes, bem, como pela valentia de sua animosidade, transpozeram desconhecidos mares, dobraram o tormentoso cabo e o do Camorim, visitaram suas castas e enseadas, penetraram as de Bengalla, Malaca e Sunda, custearam o Catay até ao mar do Japão, e foram os mestres de todas as outras nações, ensinando lhes descobertas tão momentosas, não se encontravam já n’aquellas regiões vestigios de missão evangelica senão em algumas tradições amortecidas ou adulteradas: a christandade de S. Thomé em Meliapôr estava infeccionada com as heresias de Nestorio e de Eutyches; e a florescente igreja de Kombalik, hoje Peking havia succumbido desde os fins do seculo XIV pela perseguição da dynastia Ming, e pela introducção do mahometismo levada por Tamerlan. — Assim póde bem affirmar-se que foi Portugal que levou de novo a fé ao alto oriente.

Tanto heroes os nossos missionarios com a cruz, como os nossos guerreiros com a espada, correram iguaes parelhas uns e outros resultados; e antes já do Santo Xavier, a