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APPENDICE Á SESSÃO DE 9 DE JUNHO DE 1890 298-G

apuramento, as actas parciaes, emfim, todas as que vieram da auctoridade competente e legitima!!

Taes acontecimentos não se commentam, lamentam-se.

Aqui estão, sr. presidente, tres certidões: primeira dos papeis que da camara dos senhores deputados foram enviados ao tribunal de verificação de poderes; segunda dos que deixaram de ser enviados; terceira declarando aonde taes papeis appareceram no dia 19 de maio, seis dias depois de julgada a eleição.

Foram remettidos todos os que vieram do lado da opposição, mas não foram remettidos os que vieram do lado dos regeneradores, papeis volumosos e que são actas da constituição da mesa e de apuramento, dois pareceres de commissões, um protesto, um diploma para delegado do administrador, dois attestados, officios, tres cadernos das assembléas constituidas dentro das igrejas de Mirandella, Passos e Torre, tres cadernos das actas das assembléas de Villa Flor, Valtorno e Valfrechoso, requerimentos, editaes, muitas relações e varios cadernos.

Ora eu ainda não pude descobrir como é que por descuido ou propositadamente, se substituiram ou supprimiram tantos papeis.

Os de Mirandella comprehende-se, porque fizeram um simulacro de eleição em assembléas arranjadas em qualquer parte; mas os que dizem respeito a Villa Flor ou nada estava no processo, ou dá-se uma mistificação rocambolica muito baixa.

Sr. presidente, o negocio da eleição de Mirandella está ré integra, tem de discutir-se e averiguar-se na camara ou no tribunal.

Não fallaria em tal se não prendesse com a eleição dos pares e se não se houvera invocado o accordão relativo á eleição de Mirandella como meio de prova contra esta.

Mas então é toleravel o que se está passando?

Então nada se investiga. E pura brincadeira arranjar diplomas. Se não prestaram fizeram bulha, o que já valle muito!

Ora quando isto succede: quando as surprezas vêem umas após das outras é que traçoeira e maliciosamente se vem macular a reputação do governador civil de Bragança?

E não tem elle o direito de levantar a voz? Todos têem dignidade e todos teem o direito de se defender; sejamos pois sinceros e correctos. (Apoiados.)

Será justo accusar alguem, simulando e inventando factos, quando chega o momento em que se faz luz, e prova plena da dissimulação!?

A opposição attribua a sua tremenda derrota ao erro dos seus accordos, aos arranjos que a opinião condemnou, á cegueira da sua vaidade e ao effeito da perseguição largamente exercida nos ultimos quatro annos.

Calle-se que isso lhe convem, e espere o justo castigo de seus peccados.

Illudir a eleição e os eleitores no apuramento de Villa Flor, nas assembléas de Mirandella, na de Carção: arranjar diplomas falsos, provocar desordens e ter por fim entrada nas camaras por algum tempo e vir aqui accusar o governador civil de Bragança, quando esse homem não tem na sua vida mancha nenhuma de que o possam arguir (Apoiados.); fazer espalhar por todo o paiz em periodicos baratos e caros insinuações contra elle, levantar suspeitas sobre um caracter que pelo menos tem direito a ser honrado (Apoiados.) e não ha de levantar a sua voz contra este procedimento altamenente criminoso?

Consultem os dignos pares todos estes documentos, contêem a historia completa e verdadeira.

Veja-se o que se tem passado desde 7 de janeiro em que a auctoridade progressista fugiu para estorvar a eleição da commissão de recenseamento, até 19 de maio em que appareceram os verdadeiros papeis da eleição de Mirandella.

Ha crimes e criminosos.

Porque se não descobrem e castigam?

Quem teve um procedimento correctissimo, á custa de muitos sacrificios e desgostos, lamenta ouvir que esta camara se enxovalha, approvando a eleição de Bragança!

Soldado de um partido em que tenho unicamente por aspiração receber limpa a minha baixa, conservo-me fiel a esse partido, e sem desconto do tempo de deserções que nunca fiz, passo á reserva inutilisado e declaro que sendo fidelissimo ás indicações do meu partido e do governo que o representa, a responsabilidade é só minha.

Ácerca da eleição o nobre ministro do reino, a quem o sr. conselheiro José Luciano quer attribuir culpas, não me disse mais nem menos do que consta destes documentos que todos os dignos pares podem querendo, examinar.

Aqui tem, sr. presidente, a minha culpa e a minha defeza no ponto mais grave eleição de Mirandella, verdade e documentos.

Quanto ao delegado de Villa Flor vejamos o que diz o respectivo parecer: "e lido o parecer sobre a eleição dos delegados municipaes de Villa Flor foi unanimemente approvado pela assembléa sem discussão "

No collegio districtal havia oito cavalheiros da opposição, approvaram e depois alguns delles são signatarios do protesto!

Dá pena quando homens de certa importancia declinam ou demittem de si, a proposito da politica, quanto corresponde a sisudez e gravidade em actos publicos.

Ora, sr. presidente, se porventura o collegio em que estavam oito individuos pelo lado da opposição, realmente approvou a eleição do delegado de Villa Flor, ha alguma cousa a dizer?

Alem d'isso, outra certidão aqui apresentada para mostrar que um individuo é mais novo do que outro, custa-me dizel-o, não é verdadeira.

Não quero alongar-me n'este ponto, porque farto de indicar crimes estou eu. Tenho aqui essa certidão relativamente a Carrazeda, para a qual chamo a attenção dos dignos pares do reino que aggrediram o parecer.

Abilio Alberto de Moraes requereu certidão; despachado o requerimento em 25 de abril de 1868 com rubrica que se não lê.

Tem esse documento vinte e dois annos, e foi agora apresentado ao tabellião e recebido de novo pelo apresentante, cujo nome se occulta!

Ora o delegado é A. A. Alves de Moraes, e documento com o qual se quer provar a differença de idade tem assignatura que se não lê, apresentante que se não diz, passado ha vinte e dois annos quando tinha dezeseis o requerente, e por fim o nome é diverso! E lá vem outra coincidencia singular.

Fingiram um telegramma expedido de Lisboa em 28 de março, dirigido para o padre Alves, assignado pelo procurador Thomás Carneiro, em que lhe communicava que a igreja de Espinhozella fora para o Figueira, e a secretaria da camara para o reitor de Sambade, com um bilhete tambem falso, dizendo: "Fomos comidos pelo telegramma, verá. Tenha paciencia.= Seu amigo, Alves."

Ora esta peça carnavalesca, engraçada e de auctor conhecido, que o codigo castiga com pena de degredo, foi outra vez imitada, e a coincidencia está especialmente que ambos, a certidão e telegramma, procuram attingir o mesmo individuo, o meu illustre amigo Alves de Moraes, prior da freguezia da villa de Bragança.

Sr. presidente, este Alves é realmente o delegado municipal eleito pelo concelho da Carrazeda, que parece ser diverso do requerente na certidão apresentada. E com taes documentos é que proclamam illegal a eleição de pares no districto de Bragança!!

É mais um facto criminoso; se os agentes do ministerio publico do districto de Bragança cumprissem o seu dever, não quero dizer que o não cumprem, mas emfim, se fossem solicitos em averiguar quem é que commette crimes, tinham