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172 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

pliar um pouco as experiencias sobre a cultura do tabaco naquella região, por isso que estou convencido que o governo não mandaria proceder á inspecção se, porventura, as experiencias não fossem favoraveis; Geno caso que as experiencias fossem favoraveis, acompanhar estos trabalhos preliminares com alguma proposta de lei que viesse dar uma certa amplitude á cultura do tabaco, emoora se estabelecesse uma certa ordem de restricções, porque assim se chegaria a um resultado que justificaria o fim d'essas experiencias. De contrario, se acaso não era esse o pensamento do governo, mandando proceder a ellas, inutil fôra a. sua solicitude a este respeito, porquanto pouco importava saber se alguns tratos de terreno d'aquella região são, ou não, aptos para produzir tabaco se, porventura, a cultura d'essa planta não tivesse de ser permittida.

Por conseguinte, desde que o governo mandou proceder ás experiencias a que me refiro, é de suppor que estava, mais ou menos, no seu pensamento o estabelecimento da cultura de tabaco.

Dir-se-ha, talvez, que poderá resultar d'ahi um certo desequilibrio nas finanças do estado; parece-me, como, que esta questão, estudada como está em outras partes, não póde de fórma alguma causar receio ao governo.

Ainda o anno passado se votou aqui uma lei, pela qual os terrenos phylloxerados completamente, ou quasi completamente phylloxerados, que já, não dão producto algum para os seus donos, sejam isentos de pagar contribuições quer para o estado, quer para os districtos, quer para as camaras municipaes. É claro, pois, que os terrenos n'estas condições não rendem, cousa alguma para o estado: e se, porventura, fosse permittida uma cultura pela qual esses terrenos se tornassem productivos, não só haviam de como a pagar as contribuições inherentes á propriedade, quer para o estado quer para as outras entidades que se sustentam d'essas contribuições, mas alem d'isso haviam de pagar um tributo especie.!.

Ainda ha pouco o sr. ministro da fazenda apresentou á camara dos senhores deputados uma proposta, para que os terrenos que só empreguem na cultura do arroz fossem tributados com um imposto addicional de 40$000 réis por hectare.

Não direi agora se me conformo, ou não, com esta proposta, que, no meu modo de ver, se me afigura de graves inconvenientes; mas admittido este precedente, é evidente que os terrenos do paiz vinhateiro do Douro, onde fosse auctorisada a cultura do tabaco, alem do imposto geral deviam pagar um imposto especial, e assim compendio ficaria o que de menos o thesouro auferisse pela importação do tabaco.

Portanto, não me parece que a questão financeira seja rasão sufficiente para que se não adopte a cultura do tabaco na região do Douro ou em qualquer outra parte.

O sr. Conde de Castro: - Apoiado.

O Orador:-Sr. presidente, é necessario attender uma circumstancia especial, e é que uma grande parte do povo d'aquella região acha-se em circumstancias deploraveis, na maxima miseria, morrendo de fome, se bem que não acontece isto em gerai, porque a phylloxera, embora tenha invadido todo o paiz vinhateiro do Douro, contudo não tem sido completamente destruidora senão em certos e determinados legares. Mas ha freguesias que realmente estão na miseria; se, porventura, não ha modo de dar certo rendimento áquelles povos, a emigração ha de tornar-se geral, porque á fome ninguem resiste.

E se o resultado das experiencias feitas pelos cultivadores do tabaco for vantajoso, como em parte eu mesmo verifiquei, seria uma medida altamente humanitaria a conceisão d'aquella cultura, mediante os devidos regvn:nen-to.s, prescripções, e tudo o mais que se julgar necessario e conveniente para evitar o contrabando e qualquer desfalque ou fraude em prejuizo da fazenda publica.

Sem querer, por agora, dar mais amplitude a este assumpto, desejaria, se não houvesse n'isso inconveniente, que o sr. ministro das obras publicas tivesse a bondade de dizer á camara se está de posse já do relatorio da commissão; quaes são os resultados das experiencias que se tem feito durante os dois annos ultimos; se acaso não haveria inconveniente em que esse relatorio fosse publicado; e, finalmente, qual será o pensamento do governo a respeito d'este assumpto.

Se exa. entender, pelo menos quanto á ultima parte, que não será conveniente desde já dizer o seu pensamento, por precisar consultar os seus collegas, limitarei então as minhas perguntas ás duas primeiras, porque julgo que uma questão d'esta ordem é digna de chamar-se sobre ella a attenção do governo e da camara.

O sr. Ministro das Obras Publicas (S. exa. não reviu a versão das notas tachygraphicas): - Sr. presidente, o digno par perguntou só já tinha vindo o resultado da commissão central phylloxerica do norte, a respeito da cultura do tabaco nas regiões do Douro. Cumpre-me responder a s. exa., que esse relatorio não foi ainda apresentado.

O sr. conde de Castro já em uma das sessões passadas pediu que os relatorios ácerca d'este importante assumpto fossem presentes a esta camara, e neste sentido dei eu as devidas ordens na secretaria a meu cargo, recommendando que, tão depressa chegassem, fossem enviados para aqui.

Por essa occasião poderá o digno par ver como a commissão central phylloxerica do norte julga poder informar ácerca das circumstancias em que poderá
effectuar-se a cultura do tabaco nas regiões do Douro.

Perguntou tambem o dignopar, se eu tinha duvida em dar a maior publicidade ao relatorio a que s, exa. se referiu.

A este respeito direi que essa publicação me parece de uma larga importancia e grande alcance, como informação para facilitar a resolução que póde ter este problema; o exprimo-me deste modo, porque julgo que a cultura do tabaco é um dos mais importantes problemas que temos a resolver.

A camara comprehende que sobre este ponto não posso por emquanto dizer qual a opinião do governo. É uma questão que tem de ser considerada debaixo de differentes pontos de vista; prende-se com interesses publicos e particulares de grande importancia; toca muito de perto com uma das fontes de receita publica das mais abundantes que termos qual é a receita proveniente de importação do tabaco. Portanto, neste momento só posso assegurar ao digno par, que não terei duvida em dar a maior publicidade a todos os relatorios que se apresentem sobre este assumpto, logo que venham das estações competentes.

O sr. Presidente: - Devo lembrar á camara a seguinte disposição do regimento:

" Em todas as sessões, meia hora depois da leitura da correspondencia,
passar-se-ha á, ordem do dia, ficando para se tratarem com preferencia, na meia hora da sessão seguinte, quaesquer objectos que fiquem prejudicados em consequencia d'esta disposição."

Estão inscriptos os srs. Vaz Preto, Fernando Vaz, conde de Rio Maior e Henrique de Macedo.

Se a camara entender que se deve cumprir o regimento, os oradores inscriptos terão a palavra na sessão seguinte. No emtanto, ella póde revogar essa disposição regimental.

Vou, pois, consultar a camara sobre se quer que se cumpra o regimento.

Consultiva a camara, resolveu affirmativamente.

O sr. Presidente: - Os dignos Dares que estão inscriptos terão a palavra na sessão seguinte.

O sr. Henrique de Macedo (para um requer imanto):- Não pretendo de modo nenhum querer contrariar a votação anterior da camara, mas tendo de tratar de um caso especial, que é grave e urgente, peco a v. exa. consulte a