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114 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A leitura d'estes dois periodos, tão proximos um do outro, não póde deixar de nos levar ao convencimento de que pelo resultado da primeira experiencia seria impossivel formar uma opinião definitiva sobre o assumpto.

Por um lado vê-se a commissão anti-phylloxerica dizendo que seria conveniente um differencial de 200 a 300 réis por kilogramma, por outro lado refere-se a uma experiencia pela qual se conhece que o tabaco produzido nas condições que ficam ditas poderia talvez ser avaliado em 400 réis.

A questão, pois, não estava estudada, e não se sabia se o tabaco valia 400 réis ou se necessitava de um differencial como foi indicado.

Não acontece o mesmo no relatorio de 1882-1883, onde nós encontrâmos a opinião que serviu de fundamento ao governo para propor o projecto que foi emendado na outra casa do parlamento, e em que se não propunha o direito differencial.

Este é que é o documento que serviu officialmente ao governo, como base da sua proposta.

Peço licença para o ler á camara, porque eu desejo, n'este debate, que fique bem consignada a opinião do ministro das obras publicas, e que elle, apesar do que disse n'esta, mesma casa em outra occasião, não procedeu menos cuidadosamente.

(Leu.)

O governo transcreveu este periodo no seu relatorio.

Pelo que diz respeito á parte financeira, acrescenta a commissão anti-phylloxerica do norte:

(Note a camara que esta questão tambem tem de ser encarada por este lado.)

(Leu.)

Que pague como se fosse estrangeiro.

(Continuando a ler.)

Portanto, a commissão anti-phylloxerica, sem dizer que mudou de opinião, depois de ter dito que o tabaco talvez podesse ter o preço de 400 réis o kilogramma, prosegue n'esses ensaios, e chega a um relatorio que tem a data de junho de 1883, e diz de um modo terminante e de um modo positivo, que se faça a experiencia, indicando que o tabaco produzido no Douro poderia pagar como se fosse estrangeiro.

Exactamente o que se acha na proposta do governo.

Mas não ficamos aqui. Nós vemos que a commissão anti-phylloxerica do norte mudou successivamente de opinião, sem que por isso eu queira accusar os cavalheiros que a compõem e que têem prestado relevantes serviços ao Douro, que mais uma vez o governo reconhece.

A commissão anti-phylloxerica, pouco depois de ter apresentado este documento que eu acabei de ler á camara, officiou ao governo, em 9 de novembro do mesmo anno, pedindo-lhe um bonus para o tabaco.

Como esta nova opinião não tivesse sido sufficiente para levar o governo a modificar as suas idéas, no officio que tive a honra de receber no meu gabinete, e que me foi entregue pelo digno par, o sr. conde de Castro, n'esse mesmo officio, o presidente da commissão anti-phylloxerica tornou a insistir no bonus.

Depois passou-se o que a camara sabe, e ultimamente appareceu um folheto ainda assignado pelo presidente da mesma commissão, e este ponto ainda eu não cheguei a comprehender de uma maneira clara, no qual parece estar, ácerca das vantagens da cultura do tabaco, dizendo que o bonus concedido ao tabaco é mais prejudicial do que o auxilio concedido á vinha.

Se v. exa., sr. presidente, tivesse tempo de ler este documento chegaria ás mesmas conclusões a que eu cheguei.

Essas conclusões, sr. presidente, estão conhecidas em vista da apresentação, por periodos e datas, dos documentos a que me referi.

A commissão anti-phylloxerica do norte primeiramente teve a idéa do bonus para facilitar a cultura do tabaco nas melhores condições, perdeu depois essa idéa, em presença das amostras de tabacos que tinham sido produzidas em melhores condições; quando porém a opinião publica se mostrou inclinada em continuar a insistir pela cultura, voltou a commissão outro vez ao bonus, e então não só como membros d'aquella corporação que tinha o caracter official por ter sido nomeada pelo ministerio das obras publicas, mas como particulares, assignaram representações que affluiram áquelle ministerio, uns dizendo que o bonus era indispensavel, outros que elle não era preciso, e finalmente, uns que a venda não poderia realisar-se sem áquelle auxilio, e outros sustentando ainda que elle não seria necessario, mas em todo o caso pedindo a experiencia de uma ou outra fórma.

Era no meio d'esta hesitação, que o governo tinha de estabelecer de um modo rasoavel as condições em que deveria acudir ao Douro; mas tudo quanto se passava era em virtude de factos, mais ou menos baseados em observações feitas, e o lavrador que via em volta d'elle uma commissão nomeada pelo estado e composta de individuos que representavam a sciencia, a agricultura e a industria, julgou que o tabaco era a solução do seu problema, e insistia pela sua cultura; chegadas as cousas a este ponto, só um governo insensato deixaria de fazer as experiencias e esperar o resultado d'ellas.

O governo estava, pois, obrigado a apresentar uma proposta para fazer a experiencia definitiva, e apresentou-a; não é uma lei para a cultura do tabaco; como já disse n'outra occasião, é uma lei para uma experiencia; um ensaio que não póde comprometter as finanças do estado, se houver toda a energia, e no ministro das obras publicas a dedicação de que elle tem dado provas em outras occasiões (Apoiados.) será uma garantia da sua energia no momento opportuno.

Não param aqui as contradicções, e eu já disse que não quero accusar ninguem, e muito menos a commissão anti-phylloxerica do norte, que tantos serviços tem prestado n'esta questão, mas não posso deixar de notar algumas circumstancias mais.

O sr. Ferreira da Silva, n'um documento que tive hontem a honra de ler á camara e mandar por extracto para a mesa dos srs. tachygraphos, dizia em 28 de novembro de 1882 que o tabaco do Douro comprado a 400 réis lhe deixava liquido um interesse de 35 por cento, e que a cultura devia de ser permittida sem bonus.

Em 11 de maio de 1883 pedia 500 kilogrammas para fazer experiencia em ponto maior do que fôra aquella que tinha realisado e a que ha pouco me referi.

No entanto, em 27 de agosto do referido anno, o mesmo Ferreira da Silva pedia ao governo que lhe vendesse o tabaco a 300 réis.

As hesitações por parte da commissão anti-phylloxerica do norte reproduzem-se no commerciante ou individuo que, pretendendo fabricar tabaco, ora assegura que tem um grande lucro, o que a camara apreciará quando se publicar o meu discurso no Diario das sessões, pela nota que n'elle ha de ser incluida; ora esse individuo diz que é possivel com um lucro rasoavel comprar a 400 réis o tabaco do Douro; ora pede, depois de feita a primeira experiencia vantajosa, que o tabaco lhe seja cedido a 300 réis.

Nenhum governo, nenhum, individuo, technico ou não technico, póde d'aqui tirar conclusões decisivas, apresentar-se ao parlamento e dizer: Cultive-se o tabaco sem bonus; porque as indicações, são todas contradictorias.

Foi n'estas circumstancias, e pela analyse attenta d'este documento, que o governo, depois de ter examinado os mais desenvolvidos relatorios da commissão anti-phylloxerica, não hesitou em acceitar o que havia sido proposto pelos dois illustres deputados da opposição, para que este ensaio, esta experiencia, se faça de um modo completo, perfeito, que não deixe duvidas a ninguem, e ainda para que no fim da experiencia feita o governo que apresentou a proposta e o parlamento que a approvou possam dizer;