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SESSÃO DE 26 DE MARÇO DE 1874

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Ás duas horas e vinte minutos da tarde, achando-se presentes 33 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do sr. visconde de Fonte Arcada, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á actual sessão.

Ficou a camara inteirada.

Um officio da associação commercial do Porto, remettendo 50 exemplares do relatorio dos trabalhos da mesma associação no decurso do anno proximo passado.

Foram distribuidos.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. marquez de Fronteira e Menezes Pita para introduzirem na sala o sr. Trigueiros Martel.

Dando entrada na sala o novo digno par, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, peço respeitosamente a v. exa. que se digne ter a indulgencia de me dizer se porventura já se resolveu alguma cousa com relação ao requerimento que apresentei á mesa para se conceder vencimento a um praticante de tachygraphia que se acha servindo em logar de outro que está no Brazil.

Nunca proporia eu que se tirasse nada a ninguem, mas parece-me justo que emquanto este praticante faz serviço por outro se lhe conceda ao menos o vencimento correspondente.

O sr. Presidente: - Tenho a dizer ao digno par, que sobre esse requerimento se mandou ouvir o parecer do conselheiro official maior; d'este parecer darei conhecimento á camara: mas posso já informa-la que o empregado que está no Brazil não recebe vencimento nem pertence ao quadro, e que o vencimento que elle recebia só se póde dar ao empregado que faz as suas vezes, por meio de providencia legislativa, que revogue o decreto com força de lei de 15 de abril de 1869.

O sr. Marquez de Vallada: - Agradeço a v. exa. a sua resposta. Nem eu podia imaginar que v. exa. tivesse descurado o assumpto; peço porem desculpa da minha insistencia, e se insto é porque, como v. exa. sabe, n'este ultimo periodo das sessões temos de occupar-nos de muitas questões graves, e que podem prejudicar este negocio, que me parece bem simples.

Vou igualmente apresentar uma proposta para que a mesa da camara dos dignos pares, conjunctamente com a da camara dos senhores deputados, se occupe de reformar o serviço e quadros da tachygraphia de uma maneira differente d'aquella por que o fez o decreto de 15 de abril de 1869, que extinguiu as aulas de tachygraphia.

Ha muito tempo que penso na urgencia d'este negocio, porque entendo que sem aula de tachygraphia, e bem organisada como deve ser, não se podem crear bons tachy-graphos, nem promover o adiantamento dos praticantes. A suppressão das aulas de tachygraphia foi um expediente de economias, mas ha economias que se tornam prejudiciaes, e por consequencia negativas, e reputo esta como tal.

Peço tambem licença para acrescentar que existem outros praticantes, ainda que não nas mesmas circumstancias d'aquelle a que me refiro, e entre elles citarei um que me pediu fallasse no sentido da petição que me entregou, e hei de mandar para a mesa.

Concluindo, direi a v. exa. que pelo correr da discussão apresentarei uma proposta auctorisando as mesas das camaras legislativas para, de accordo, se occuparem da reorganisação dos quadros da tachygraphia.

Agora duas palavras sobre outro negocio.

Desejo que o sr. ministro das obras publicas (chamo a attenção do governo) compareça n'esta casa, a fim de que possa haver uma conversação parlamentar entre mim, s. exa. e os dignos pares, relativamente ás obras de caminho de ferro iniciadas no Algarve, e com especialidade ás que se acham feitas ao pé da cidade de Faro. Pretendo fazer varias considerações sobre os melhoramentos de que é digna aquella provincia, e sobre quanto convem ao governo dar andamento aos trabalhos já encetados. Parece-me ser um negocio d'aquelles que se chamam propriamente de verdadeira economia. De mais a mais, o sr. ministro das obras publicas conhece por experiencia aquelle paiz, porque n'elle habitou bastante tempo.

Vou mandar para a mesa uma nota, que não é de interpellação, mas de convite ao sr. ministro, para que se digne marcar um dia, a fim de que me ouça ácerca dos melhoramentos que entendo se devem continuar na provincia do Algarve. Tambem pelo correr da discussão enviarei para a mesa a minha nota.

O sr. Conde de Fonte Nova: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Santa Martha de Penaguião, relativa ao objecto que continuâmos hoje a discutir. Peço a v. exa. que se lhe de o destino que for devido.

O sr. Ministro da Justiça (Barjona de Freitas): - Disse que communicaria ao seu collega os desejos do digno par, o sr. marquez de Vallada.

O sr. Mártens Ferrão: - Sr. presidente, participo a v. exa. que o sr. conde do Casal Ribeiro não tem comparecido ás ultimas sessões por incommodo de saude.

O sr. Presidente: - Vae proceder-se ao sorteio dos nomes dos dignos pares que hão de dar parecer sobre o requerimento do representante do nosso collega o sr. Silva Ferrão, para lhe succeder no pariato.

Saíram eleitos os dignos pares:

D. Antonio José de Mello.

Conde de Fonte Nova.

Marquez de Fronteira.

Conde de Cavalleiros.

Conde de Castro.

Bispo de Vizeu.

Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Discussão na especialidade do projecto de lei n.° 136

O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 1.°, com a emenda proposta pelo digno par o sr. Vicente Ferrer; é a seguinte:

"Proponho a eliminação das palavras = e os logares de sub-delegados do procurador regio."

O sr. Ferrer: - Sr. presidente, a camara, contra a minha opinião, approvou este projecto na generalidade, resta-nos a especialidade. Resumirei em poucas palavras as propostas que mandei para a mesa e pedi que fossem impressas no Diario, a fim de que os dignos pares as podessem

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examinar á sua vontade e fazer sobre ellas o seu juizo para votarem com conhecimento de causa.

Sr. presidente, ao artigo 1.° propuz uma emenda; que se eliminassem as palavras "e os sub-delegados do procurador regio"; assim como propuz a eliminação do artigo 12.°, em que se pretende dar a representação do ministerio publico perante os juizes ordinarios aos delegados que residam nas cabeças de comarca, ou pessoas em quem elles delegarem.

Sr. presidente, primeiro que tudo hei de observar á camara o seguinte: se se eliminar a palavra "sub-delegados" não se altera nem o systema, nem a economia d'este projecto; ficam de pé completamente. Não se persuadam os dignos pares que, eliminando-se estas palavras no artigo 1.°, como eu proponho, cáia por terra o projecto. Não, senhores; o meu fim n'esta discussão é melhora-lo e aperfeiçoa-lo o mais possivel, limpando-o d'aquelles graves inconvenientes que na pratica hão de apparecer necessariamente, segundo o juizo que faço e conforme o conhecimento que tenho do fôro. Fui advogado e juiz por muito tempo, e posso dizer alguma cousa sobre a pratica forense.

Sr. presidente, já aqui demonstrei que infelizmente o sr. ministro da justiça a este respeito não tem uma opinião firmemente assentada, porque pela lei de 1867 s. exa. extinguia os sub-delegados, e dava a representação do ministerio publico aos delegados da cabeça de comarca. Esta foi a sua primeira opinião. Depois, na proposta que trouxe á camara, e que fundamenta o projecto que está em discussão mudou de opinião; extingue por este artigo 1.° os sub-delegados e não institue ninguem para representar o ministerio publico perante os juizes ordinarios, segunda opinião.

Na camara dos senhores deputados demonstrou-se que era impossivel que nos julgados dos juizes ordinarios não houvesse quem representasse o ministerio publico, tanto para a administração da justiça criminal, como e sobre tudo para as execuções da fazenda publica. E então appareceu a idéa que está no artigo 12.°, que estabelece que seja representante do ministerio publico o delegado da comarca, e como se considerasse a impossibilidade de tal delegado representar o ministerio publico diante de todos os juizos ordinarios da sua comarca, que podem ser dez ou doze, quinze ou vinte, em uma area talvez de 20 ou 30 kilometros, disse-se: pois então fique tambem auctorisado o delegado a delegar em pessoa de sua confiança.

Já disse que me parecia impossivel que todos os delegados do reino achassem, em todos os julgados, quem lhes aceitasse estas delegações. Praticamente, parece-me impossivel. Pois que interesse tem qualquer pessoa em aceitar esta delegação? Não tem nenhum, porque se estabelece isto, e não se lhes leva em conta os serviços que fizerem para serem preferidos em qualquer emprego, porque a lei não dispõe nada a este respeito. Que rasões ha para estas pessoas aceitarem estas delegações, tomando sobre seus hombros uma grande responsabilidade, grande trabalho e grandes incommodos; e ainda mais sujeitas a indisporem-se com os seus amigos e vizinhos. Pois qual é o encargo das pessoas que aceitam estas delegações? É o promoverem as acções contra os vizinhos e amigos com quem hão de viver toda a sua vida, e isto para fazerem um favor ao delegado que está na cabeça da comarca, e ao qual não conhecem, e que dentro em pouco póde ser mudado para outra comarca, ou despachado para juiz de direito. Estas pessoas hão de por força tomar sobre si o trabalho de informar os delegados sobre materia criminal, porque de contrario, como ha de o delegado, que está na cabeça da comarca, saber as circumstancias dos crimes, os indicios que podem levar á descoberta dos criminosos, os documentos e indicar as testemunhas que podem depor contra os criminosos? Quem é que quer tomar sobre si essa responsabilidade? O delegado não póde cumprir o seu dever na occasião dos crimes; os sub-delegados são, por assim dizer, os olhos do delegado a quem dão informações e esclarecimentos sobre os negocios da administração da justiça. Sem os sub-delegados como ha de o delegado cumprir o seu dever? Confesso que me parece uma cousa impossivel, pelo conhecimento que tenho do fôro. Para que se extinguem os sub-delegados? Tomara eu que o governo me desse uma rasão, pela qual me convencesse da necessidade da extincção dos sub-delegados. Ha em toda a parte subdelegados, melhor ou peior, mas emfim existem. São nomeados pelo governo e têem aquella respeitabilidade do publico, que resulta de uma auctoridade constituida, têem um caracter de permanencia, e todos sabem que a força moral das auctoridades é tanto maior, quanto maior é a duração d'essas auctoridades. Por consequencia os sub-delegados são cercados de um certo respeito publico, que facilita o desempenho das suas funcções; mas a pessoa proposta pelo delegado, que está na sua casa, e que aceita a sub-delegação por fineza ao delegado, que respeitabilidade póde ter? Nem ao menos tem a qualidade de magistrado, é apenas um delegado do delegado, não para todos os objectos, mas para certos e determinados. Portanto, parece-me que não ha inconveniente nenhum, mas grande conveniencia, em que os sub-delegados continuem; e se o projecto nada perde com a eliminação que proponho, que rasão ha para que subsista a disposição do artigo 1.°, que os extingue. Não comprehendo qual seja a vantagem de acabar com os subdelegados que substituem a falta do ministerio publico perante os juizes ordinarios. A falta d'elles ha de necessariamente embaraçar a boa administração da justiça criminal, sobretudo nas execuções da fazenda publica. Por consequencia, eu propuz a eliminação d'estas palavras do artigo, o que quer dizer que eu desejava que continuassem os sub-delegados, contra os quaes não vejo apresentar rasão nenhuma, nem facilmente se ha de apresentar, que possa contrabalançar as rasões que acabo de adduzir contra a extincção dos sub-delegados. Estas pessoas, delegados do delegado do ministerio publico, não podem desempenhar o serviço que desempenham os sub-delegados, e o delegado, estando na cabeça da comarca, muitas vezes a legoas distantes, não póde exercer aquella vigilancia precisa para a boa administração da justiça.

Sr. presidente, pouco me importa que se considere a minha proposta como substituição ou emenda a este artigo. O que eu desejo é que se vote em duas partes separadas este artigo, quer dizer, primeiramente a extincção dos juizes eleitos, e depois a extincção dos sub-delegados. O meu fim é evitar um mal gravissimo, e fallo francamente, pois não estou aqui a fazer politica acintosa, mas a manifestar a expressão sincera do que penso; e direi mais que se n'aquella cadeira, que occupa o sr. ministro da justiça, estivesse o meu maior amigo, eu lhe fallaria da mesma maneira, porque esta é a minha profunda convicção pelo conhecimento que tenho d'estas cousas.

(O orador não reviu os seus discursos da presente sessão.)

O sr. Ministro da Justiça: - Apresentou algumas, considerações em relação á impugnação do precedente orador.

O sr. Ferrer: - Sr. presidente, poucas palavras vou dizer com relação ao que acabou de expender o sr. ministro da justiça. S. exa. entende que, no estado em que ficam os juizes ordinarios, não precisam dos representantes do ministerio publico permanentes, e dá duas rasões. A primeira porque as suas attribuições são menores, e a segunda é porque não conhecem de materia orphanologica.

Sr. presidente, esta distincção de representantes do ministerio publico permanentes ou não permanentes é metaphysica para mim. Eu sou homem pratico, e a minha questão é se o ministerio publico ha de ser representado com o caracter de permanente ou não. Os subdelegados tambem não eram permanentes, e o governo podia demitti-los quando quizesse; e então para que vem aqui com a phrase

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de ministerio publico permanente, que é uma cousa impossivel? Não ha nada permanente, nem pela legislação actual com relação ao ministerio publico, nem com relação aos juizes ordinarios, nem por este projecto. O que importa é saber se ha necessidade de representar é ministerio publico diante dos juizes ordinarios. É necessario para as causas de fazenda, o sr. ministro da justiça não negou. Quem na de promover as causas da fazenda publica perante o juizo ordinario? Ha de ser o delegado, que está a 15 ou 20 kilometros de distancio, e que algumas vezes terá de ir a mais de dois julgados? Elle será algum Santo Antonio, que possa estar em toda a parte ao mesmo tempo? Não tendo um agente, é uma. cousa impossivel, e que não cabe nas forças humanas. Dirão talvez que elle não tem influencia na materia criminal. E os taes delegados de delegados (chamos-lhe assim) não são obrigados a assistir aos exames de corpo de delicto? Nas terras proximas os delegados poderão ir, mas nas distantes, quem ha de saber dos indicios? Quem ha de saber quaes são as testemunhas que hão de depor sobre o crime? Estando a uma distancia de 15 ou 20 kilometros de um local, onde não conhece ninguem, e não sabe do facto nem das circumstancias que o revestem. Póde-se dizer que o delegado que existe na localidade sub-ministrará todos os dados relativamente ao facto criminoso? Sem isso a administração da sciencia da justiça, na parte criminal praticamente, é uma cousa impossivel.

Agora quanto á materia orphanologica, sou da opinião, como consta de uma proposta que está sobre a mesa da presidencia, que fique a materia, orphanologica a cargo dos juizes ordinarios. Eu já pedi á camara, até com as mãos erguidas, que não tirasse aos juizes ordinarios a materia orphanologica, porque os orphãos são pessoas dignas de toda a attenção, e desde a legislação antiga, hão só nossa mas dos romanos e canonica, os orphaos têem sido considerados como pessoas miseraveis, e ás quaes sé deve dar sempre toda a protecção. Portanto, eu entendo que as questões orphanologicas sé não devem tirar aos juizes ordinarios. Os orphãos ficam sem cousa alguma, não lhes chegam os seus patrimonios para pagamento das despezas do processo.

Todos sabem que as despezas no juizo de direito são immensas, é facto que ninguem o póde negar, e vou dar um exemplo bem frisante.

Supponha se que morre um pae que deixa cinco filhos e para todos um patrimonio de 100$000 réis, e isto succede immensas vezes; é por assim dizer o maior numero dos casos mas d'estes 100$000 rei?, quanto pertencia a cada filho? Eram 20$000 réis.

Ora paguem-se desta quantia as despezas do inventario, custas da administração dos bens dos orphãos, e promoção dos curadores, despezas do conselho de familia, e n'uma palavra todos os encargos adjacentes, e o que fica? Nada.

Ora, meus senhores, isto não é uma lei de protecção, é uma lei de expoliação! (Apoiados.) Esta é que é a verdade. Peço aos srs. tachygraphos que tomem nota d'isto que acabei dizer, porque eu não tenho tempo para rever os meus discursos, e desejo que estas minhas palavras fiquem bem consignadas nas sessões da camara. A doutrina que acabo de expender hei de faze-la reviver aqui outra vez e não tardará muito tempo, porque tenciono apresentar um projecto de lei regulando o processo orphanologico n'esta parte, e tenciono apresenta-lo, porque o estado em que se acha é impossivel que possa continuar.

Sr. presidente, os juizes ordinarios por este projecto são incapazes para proceder a um inventario de bens orphanologicos, porque nem têem capacidade, nem o projecto lhes dá jurisdicção para isso; mas essa capacidade e jurisdicção que uma lei lhes não dá, póde elle ter por uma simples vontade do juiz de direito? A capacidade é uma sciencia infuza que o juiz de direito dá ao juiz ordinario, por delegação que aquelle faça para este! Por uma simples delegação do juiz de direito, sr. presidente, fica o juiz ordinario com a capacidade precisa, para fazer o que a lei lhe não permitte que faça!

Oh! sr. presidente, desde 1834 para cá, era questões de magistratura, tem prevalecido sempre a opinião... (não se ouviu.)

Quando em 1838 se fizeram as tabellas para os juizes de direito, era eu então membro da commissão de legislação Votei contra a exorbitancia da tabella, contra aquelle grande exagero declarando que os juizes, em logar de ganharem com esta tabella, perdiam porque lhe diminuiria o numero das causas. E comquanto ninguem seja profeta na sua terra, infelizmente o fui eu, porque succedeu saír certo que eu havia prognosticado.

Ha juizes la for nas provincias, que não chegam a dar uma sentença por mez todos fogem de ter uma questão no juizo de direito, digo o aqui alto e bom som, diante da camara e do paiz inteiro. Todos têem medo das grandes custas da tabella dos processos no juizo de direito, e por isso fogem de ter qualquer acção; já não digo de 20$000, de 30$000, ou de 40$000 réis, mas de 100$000,200$000, 300$000 ou 400$000 réis, mesmo não Vale a pena intentar uma acção, e muito principalmente se ella tem que subir ao supremo tribunal; então as despezas absorveriam tudo; e tinha sido muito melhor não ter intentado tal acção.

Sabe V. exa. perfeitamente o que acontece, sr. presidente, lá fóra ha sempre em qualquer logar um homem honrado e de consideração, porque a moralidade publica ainda não desappareceu de Portugal, que trata de compor as partes litigantes; á justiça não vae ninguem, e os tribunaes estão sem ter nada que fazer. A unica cousa que é o seu desideratum é a materia orphanologica, e quem apanha esta, tem que fazer.

Esta é que é a verdade, e por isso eu desejava que a materia orphanologica ficasse a cargo dos juizes ordinarios como estava até agora.

Tenho concluido.

O sr. Moraes Carvalho: - Sr. presidente, as palavras que se acham no artigo 1.° do projecto, com respeito a subdelegados, são as mesmas que se encontravam no § 1.° da lei de 1867.

A respeito d'esta disposição já disse o sr. ministro da justiça, que bastava o delegado da comarca, porque não tendo os sub-delegados funcções criminaes nem orphanologicas, mas unicamente as pequenas questões de fazenda até 10$000 réis, que raras vezes apparecerão, ficam as funcções dos sub-delegados quasi nullas.

O digno par, querendo combater a sub-delegação do delegado da comarca, diz que difficilmente se encontrará quem queira aceitar aquelle encargo, porque as pessoas capazes e intelligentes não quererão desempenha-lo, e que se as funcções orphanologicas ficassem a cargo dos juizes ordinarios, então haveria quem quizesse exercer esta sub-delegação.

O projecto quanto a orphanologia tira toda a jurisdicção aos juizes ordinarios.

Diz s. exa. que pede com as mãos erguidas que a camara não approve tal projecto, e que não tire aos juizes ordinarios a jurisdição respectiva aos orphãos.

Eu já demonstrei que a mina dos orphãos está em se conservar a jurisdição, a elles respectiva em mãos da ignorancia, e nada se respondeu, e por isso eu pedirei tambem com as mãos erguidas, que não se deixe a materia orphanologica nas mãos dos juizes ordinarios.

Nós temos algumas comarcas que não têem juizes ordinarios, e se para essas é bastante o delegado, quanto mais agora que a creação de novas comarcas ha de produzir o encurtamento das distancias.

O digno par o sr. Ferrer em outra sessão tratou esta questão das sub-delegações civis e politicas com a mestria com que costuma tratar todas as materias. S. exa. assentou como firme o principio de que o delegado não póde sub-delegar, disse que este principio era firmado no direito romano, que d'ahi passou para as nações civilisadas, que foi

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seguido pelas nossas antigas ordenações, e que se acha firmado no nosso codigo civil.

Porém, o que os escriptores dizem não se conforma muito com essa doutrina.

Se em França Dalloz a seguiu, são de opinião contraria Duranton e Zacharias.

No tempo das ordenações do reino tambem eram de opinião contraria Correia Telles, Digesto e Coelho da Rocha, que a sustentaram no mesmo direito romano, que o digno par invoca.

O codigo civil, quanto a delegação geral, estabelece o principio de que os poderes delegados não se podem sub-delegar; mas note v. exa., sr. presidente, que no projecto feito por um habil jurisconsulto, que examinou os codigos das nações civilisadas para poder fazer uma obra perfeita, está estabelecida a doutrina inteiramente contraria.

E quando uma pessoa lança os olhos para as doutrinas de Goyana, o melhor commentador do codigo civil hespanhol, e que fez a confrontação da legislação civil de todos os paizes, vê-se que o principio não é tão certo como s. exa. suppoz, e em todo o caso é sujeito á prescripção da lei.

Disse o digno par que o delegado sem o sub-delegado não póde exercer aquella vigilancia que é necessaria para o bom desempenho de suas funcções. N'aquelles casos raros e especiaes que se podem dar n'um julgado, de anno a anno, parece-me que se póde exercer essa vigilancia directamente pelo delegado; nas pequenas questões de fazenda podem satisfazer as pessoas em quem elles deleguem.

Agora quanto á transferencia da administração orphanologica dos juizes ordinarios para os juizes de direito, confesso mais uma vez que para mim bastava só o projecto dispor essa transferencia, para eu o votar com a maior satisfação.

S. exa. acha inconveniencia n'essa transferencia por causa da tabella das custas nos juizos de direito. Então conspira-se contra a tabella, porque a questão reduz-se a isso simplesmente. Se a tabella está exorbitante, reforme-se, rebaixe-se até ao ponto que seja justo rebaixa-la. S. exa. foi mais longe e applicou o argumento da elevação da tabella a todas as causas civis, dizendo até que em consequencia d'ella ninguem queria hoje intentar demandas, e que os juizes não tinham por isso nada que fazer. Pois se isto é assim, mais uma rasão para reformar a tabella, porque já se vê que é causa de um mal geral, e que não é só applicavel ao nosso caso.

Agora devo responder a um ponto em que tocou o meu nobre amigo o sr. bispo de Vizeu.

Disse s, exa. que houve um official de diligencias, numa comarca, que só de uma vez tinha embolsado uma quantia extraordinaria, e que era systema de taes empregados quando iam fazer citações no mesmo local a uns poucos de individuos,, e sobre o mesmo objecto, marcarem para cada uma o caminho de ida e volta, como se o tivessem percorrido tantas vezes quantas eram as citações. Direi a este respeito, se com effeito a tabella dos emolumentos permitte esse abuso, a culpa não é do executor, se não permitte porem que tal façam, o remedio é demittir os transgressores, e mette-los em processo.

Não tratarei agora da proposta do sr. Ferrer a respeito do tempo para a execução da lei, porque isso deverá ter logar quando vier á discussão o respectivo artigo.

Não tenho mais nada por agora a dizer.

O sr. Presidente: - Está extincta a inscripção. Ha uma emenda do digno par o sr. Ferrer a este artigo, e segundo e nosso regimento devia votar-se primeiro; mas o digno par propõe que se faça a votação do artigo dividindo-o em duas partes, d'este modo: que se vote primeiro esta parte do artigo. "Ficam extinctos os juizes eleitos", e depois se vote: " e os logares (isto é, ficam extinctos), de sub-delegado do procurador regio " .Vou consultar a camara se approva que a votação se faça do modo que propõe o digno par o sr. Ferrer.

Consultada a camara, approvou.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam esta parte do artigo 1.°: a ficam extinctos os juizes eleitos ", tenham a bondade de se levantar.

Foi approvada.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam a outra parte do artigo 1.°, que diz: " e os logares de sub-delegado do procurador regio ", tenham a bondado de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Está approvada por 24 votos contra ha segunda parte do artigo, e por consequencia ficou prejudicada a proposta do digno par o sr. Ferrer.

Leu-se o artigo 2.°

O sr. Presidente: - A este artigo propõe o digno par o sr. Ferrer, o seguinte:

"Ao artigo 2.°, n.° 3.°:

"Acrescente-se " precedendo consulta do conselho distado ".

"§ 2.°:

"Acrescente-se "precedendo voto affirmativo do conselho d'estado".

"Depois do § 2.°:

"Acrescente-se um novo §, em que diga:

"As novas comarcas não poderão ser organisadas com menos de 6:000 fogos, nem com um perimetro tal, que um quarto da sua população fique a mais de 15 kilometros da cabeça da comarca."

Peço aos dignos pares que tenham em vista que no Diario do governo estão publicadas as propostas apresentadas pelo digno par o sr. Ferrer aos differentes artigos d'este projecto, e por consequencia creio que a camara tem conhecimento d'ellas.

Está em discussão o artigo 2.° com as propostas que sobre elle offerece o digno par o sr. Ferrer.

O sr. Sequeira Pinto: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um additamento ao § 3.° do n.° 3.° do artigo 2,°; mas antes de o fazer desejo dirigir-me especialmente ao digno par o sr. Ferrer, para agradecer a benevola apreciação que nos seus dois brilhantes discursos s. exa. fez com relação ás modestas considerações por mim apresentadas ha dois dias n'esta casa, quando se discutiu na generalidade o projecto n.° 106. Satisfaço este dever de cortezia, acompanhado de toda a consideração que para mim não póde deixar de merecer um cavalheiro de quem recebi lição instructiva na universidade de Coimbra, e na qual s. exa. será sempre considerado como um dos seus mais distinctos professores.

Sr. presidente, o aditamento que vou mandar para a mesa tem por fim serem ouvidos, alem das camaras municipaes, os magistrados judiciaes, os do ministerio publico, os procuradores regios, e os presidentas das relações dos districtos de Lisboa, Porto e Açores. É necessario colher todos os subsidios possiveis, para que o governo possa vantajosamente executar a lei e satisfazer, pela maneira mais conveniente, ás necessidades do serviço publico e á melhor administração da justiça.

Se o projecto fosse simplesmente para auctorisar a actual administração, eu não proporia o aditamento, e tão sómente me restringiria a perguntar ao governo se estava resolvido, antes de cumprir a lei, a ouvir os magistrados judiciaes e os do ministerio publico, e desde o momento que o governo declarasse que estava resolvido a esse procedimento, retiraria a minha proposta; mas a auctorisação pedida é de execução permanente, conforme parece indicar o artigo 17.°, que diz assim: "A presente lei será executada á proporção que sem damno para administração da justiça, e sem incommodo da povos se fizer a nova divisão dos julgados ou se crearem as novas comarcas".

Não sei se estou em erro, mas a faculdade concedida

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não é só para ser exercida no intervallo que vae d'esta. sessão até á nova legislatura; estou convencido que é permanente. Os cavalheiros que estiverem encarregados da administração publica, em qualquer periodo que seja, ficam auctorisados, emquanto este artigo não for revogado, a alterar a actual circumscripção comarca, e assim não é possivel que á administração presente possa tomar a responsabilidade pelos actos de outra que lhe succeda.

Sr. presidente, eu não desejo occupar muito tempo a attenção da camara, mas tambem não posso prescindir de justificar o additamento que proponho, e que está em harmonia com o systema adoptado pelo parlamento em todos diplomas officiaes, que conferem auctorisações permanentes.

O decreto de 15 de abril de 1869 fixou uma auctorisação permanente para ser decretada a transferencia de qualquer freguezia de um concelho para outro, ou a transferencia de qualquer povoação de uma freguezia para outra, sempre que dois terços dos individuos recenseados para eleitores na mesma freguezia ou concelho o requeressem; foi porém julgado como indispensavel ouvir as corporações locae", e consulta affirmativa do conselho d'estado.

O regulamento da contribuição industrial approvado pelo decreto de 28 de agosto de 1872 concede auctorisação permanente para a transferencia a ordem inferior, que julgar mais conveniente, de qualquer povoação, seja ou não cabeça de comarca, quando se mostre que da applicação rigorosa da regra estabelecida no artigo 7.° resulta uma classsificação menos equitativa com relação aos recursos industriaes da mesma povoação; não póde porém o governo ordenar a transferencia sem que seja ouvida a direcção das contribuições directas, e a conferencia do procurador geral da corôa e fazenda.

Tem sido e deve ser respeitada a pratica de subordinar o uso de auctorisações permanentes a anteriores consultas e processos dos individuos ou repartições que tenham a seu favor a presumpção de que podem esclarecer o governo, habilitando-o á melhor execução dos actos dimanados do parlamento.

A ninguem será de certo estranho que sejam ouvidos os magistrados e os tribunaes, quando se trata de supprimir julgados, crear comarcas e alterar profundamente a circumscripção comarca; eram os tribunaes, que de ordinario em epochas mais remotas se encarregavam dos trabalhos das leis judiciaes, e muitas d'ellas demonstram a competencia do seu auctor pela clareza de redacção, e precisão da phrase; o presente projecto sómente determina que sejam ouvidas as camaras municipaes. Conveniencia haverá em que a proposta que vou mandar seja approvada, por isso que por um lado será ouvida a opinião de pessoas as mais competentes, de outro ficará consignado o principio de respeito ao dever judiciario, e, sr. presidente, os poderes publicos collocam-se sempre em campo vantajoso e seguro, quando se consideram mutuamente.

Mando para a mesa o seguinte additamento ao § 3.° da disposição 3.ª do artigo 2.°:

"Ácerca da divisão e circumscripção, de que trata este artigo, serão ouvidos os magistrados judiciaes do ministerio publico e as camaras municipaes das respectivas comarcas, e bem assim os procuradores regios, e presidentes das relações dos districtos de Lisboa, Porto e Açores.

"Camara dos pares, em sessão de 26 de março de 1874. = Sequeira Pinto."

O sr. Ministro da Justiça: - Sustentou a letra do artigo em discussão.

O sr. Ferrer: - Sr. presidente, ao artigo 2.° fiz eu tres additamentos, sendo um relativo á auctorisação que se concede ao governo para classificar as comarcas. Queria eu que fosse ouvido o conselho d'estado com relação á mudança das comarcas, que é um assumpto grave, que póde agitar os povos, como já disse, porque vae contender, não só com os seus interesses, mas até com as suas paixões, chamadas de bairro ou de campanario. Por isso queria eu que fosse ouvido, não só o conselho d'estado, mas tambem que fosse feita essa divisão com o voto affirmativo do mesmo conselho.

Sr. presidente, eu vejo que a camara vota o projecto tal qual está, e que tudo quanto estamos a dizer não vale nada.

Portanto, eu peço licença á camara para retirar os dois primeiros additamentos. Porem, o que não retiro é o terceiro, que é um paragrapho que se augmenta ao artigo, para que as novas comarcas não possam ser organisadas com menos de 6:000 fogos, nem o perimetro d'ellas seja tal que um quarto da sua população fique a mais de 15 kilometros da cabeça da comarca.

A importancia e a justiça d'este additamento está na doutrina do sr. ministro, está no projecto, porque se diz no § 1.° que "quando houver necessidade de crear alguma nova comarca, se proceda de maneira que as antigas não fiquem com menos de 6:000 fogos".

A auctorisação pedida pelo sr. ministro é para quando se organisarem novas comarcas, as antigas não possam ficar com menos de 6:000 fogos. S. exa. entende que é um mal que as comarcas existentes fiquem com menos de 6:000 fogos, quando se organisarem as novas. Pois bem, eu aceito esta doutrina e digo que se é um mal para as comarcas existentes ficarem com menos de 6:000 fogos, tambem é um mal para as que se organisarem de novo o ficarem com menos d'esse numero. Ha outra disposição que diz se possam crear novas comarcas n'aquellas em que houver mais de 9:000 fogos, e aonde um quarto da sua população fique a mais de 15 kilometros da cabeça de comarca. Tambem aceito esta doutrina, porque é um mal que um quarto da população das comarcas existentes fique áquem de 15 kilometros da cabeça das comarcas. Mas como nas que de novo se formarem, póde dar-se o mesmo mal, por isso é que eu quero applicada essa mesma doutrina para todas as comarcas que se crearem de novo. E como póde o sr. ministro rejeitar a sua propria doutrina, como póde negar a paternidade d'estes principios que estabeleceu?

Sr. presidente, eu já disse que em uma materia tão importante como esta conceder-se uma tal auctorisação ao governo sem limites nenhuns, sem regras, sem bases e sem garantias para o parlamento nem para o paiz, é muito inconveniente, porque as duas unicas regras que existem estão destruidas pela excepção, como acaba de dizer o sr. ministro. Trabalha-se muito melhor em liberdade do que sujeito a regras certas e determinadas; mas o parlamento é que não póde conceder estas auctorisações sem regras definidas.

Se este additamento não passar fique a camara sabendo o que ha de acontecer. O sr. ministro ha de fazer comarcas de 2:000, 3:000, 5:000, 10:000 e 15:000 fogos com una perimetro de 20, 15, 10, 5 e 2 kilometros, porque não tem limitação nenhuma; ha só limitação para as comarcas existentes, porque essas nunca poderão ficar inferiores a 6:000 fogos. Para as comarcas novas não ha limitação nenhuma, mas o principal não é garantia ás comarcas existentes, porque essas têem já bastante garantia nos habitos dos povos, e é muito custoso atacar habitos. O que eu queria ver era garantia para as novas comarcas, que não têem nenhuma no projecto, e aqui está a rasão porque apresentei este additamento, que não é doutrina nova, mas a applicação ás comarcas novas do principio que o sr. ministro da justiça applicou ás comarcas existentes. Se o sr. ministro entendeu que podia adoptar esta doutrina como boa, com relação ás comarcas existentes, forçosamente, obrigado pelo rigor da logica, deve adoptar o meu additamento, que não é mais nem menos que a applicação d'essa doutrina ás novas comarcas.

O sr. Presidente: - O sr. Ferrer propoz alguns additamentos, e agora pede licença para retirar dois d'elles. Vou ler á camara o primeiro additamento.
(Leu.)

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O sr. Presidente: - Os dignos pares que consentem que o sr. Ferrer retire este additamento tenham a bondade de se levantar.

Foi concedido.

O sr. Presidente: - O segundo additamento, que o digno par pede para retirar e o seguinte: (Leu.)

Os dignos pares que consentem que o sr. Ferrer retire este additamento tenham a bondade de se levantar.

Foi concedido.

O sr. Presidente: - Fica existindo unicamente o additamento que propõe ao n.° 2.°

(Leu.)

Este additamento ha de ser votado depois do artigo a que respeita.

A inscripção está extincta, por consequencia vou pôr á votação o artigo 2.°, salvo o additamento proposto pelo sr. Ferrer, e o additamento mandado para a mesa pelo sr. Sequeira Pinto, que diz respeito ao n.° 3.° do mesmo artigo. Os dignos pares que approvam o artigo 2.° tenham a bondade de se levantar.

foi approvado.

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam o additamento do sr. Ferrer tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado.

O sr. Presidente: - Segue-se agora o additamento do sr. Sequeira Pinto. Os dignos pares que approvam este additamento tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 3.°

(Leu-se.)

Posto á votação foi approvado sem discussão, e bem assim os artigos 4.°, 5.° 6.°, 7.° e 8.°

Artigo 9.°

O sr. Presidente: - Ha diversos additamentos a este artigo propostos pelo digno par o sr. Ferrer.

São os seguintes:

"Ao artigo 9.° n.° 4.°:

"Eliminem-se as palavras "praticar por delegação do juiz de direito quaesquer actos e diligencias de que elle os incumbir, como".

"Eliminem-se os §§ 5.° e 6.°

"No fim do artigo em § separado diga-se "a meteria orphanologica fica pertencendo aos juizes ordinarios nos tremos de legislação vigente."

Fica portanto o artigo em discussão conjunctamente com estes additamentos.

O sr. Sequeira Pinto: - Mando para a mesa a seguinte proposta de emenda ao n.° 4.° do artigo 9.°:

"Deferir juramento a cabeças de casal, tutores, protutores, curadores e louvados, convocar os conselhos de familia, e a elles presidir, bem assim ao arrolamento, avaliação, descripção de bens, á arrematação dos mobiliarios e immobiliarios nos processos orphanoiogicos.

"§ 1.° Proceder por delegação do juiz de direito a quaesquer actos e diligencias, de que elle os incumbir, com exclusão dos que respeitarem á producção de prova.

"Camara dos pares, em sessão de 26 de março de 1874. = Sequeira Pinto."

Tive já a honra de demonstrar n'esta casa do parlamento as vantagens que resultariam para as modestas fortunas de muitos menores, quando se proceda a inventario, de ser mantido o principio de competencia no juizo ordinario, pelo que respeita aos actos de administração orphanologica, tratarei hoje apenas de manter a proposta com as proprias disposições do artigo 9.°, que está em discussão.

Este artigo é taxativo dos actos de competencia do juiz ordinario, e o auctorisa: 1.º, a conhecer das causas sobre bens mobiliarios até ao valor de 10$000 réis; 2.º, conhecer das questões sobre damno causado dentro do respectivo julgado até ao valor de 10$000 réis, excepto quando o damno resultar de acto criminoso; 3.°, praticar por delegação do juiz de direito quaesquer actos ou diligencias de que elle os incumbir, como deferir juramento a cabeças de casal, tutores, etc, etc.

Não é facil de explicar a coharencia das anteriores disposições, concedendo que o juiz ordinario no civel inquira testemunhas, aprecie prova, e julgue, mas prohibindo que possa presidir a um conselho de familia que deva deferir juramento aos louvados, e tutores, salvo o caso da delegação do juiz de direito; e poderá similhante doutrina ser approvada?

O juiz ordinario, no dizer da illustre commissão de legislação, não tem as habilitações litterarias, nem os conhecimentos precisos para intervir na orphanologia, rasão porque se concentram as attribuições no juizo de direito; mas no momento em que este magistrado delegar, então surgem com a delegação as habilitações, e a sciencia do direito na pessoa do juiz ordinario; é tal a contradicção entre os n.ºs 3.° e 4.° do artigo 9.°, que a camara de certo os não approvará; não póde haver duas opiniões ao mesmo tempo a respeito da capacidade do juiz ordinario; comprehendia-se o pensamento da concentração de todo o contencioso e do administrativo orphanologico no magistrado da comarca, mas firmar o principio de que pelo facto de delegar no juiz ordinario o reveste de capacidade intellectual, é doutrina insustentavel.

O digno par relator do projecto o sr. Moraes Carvalho, cuja illustração e saber muito respeito, respondendo ao digno par o sr. Ferrer, pediu á camara que no interesse dos menores tire a jurisdicção orphanologica aos juizes ordinarios; mas s. exa., notando e sustentando o projecto, mantem a estes magistrados a intervenção nos inventarios, e o arbitrio da delegação, o que é grande inconveniente, porque no processo não deve elle existir.

Approvada a emenda póde a camara ter a convicção de que em grande parte ficam attenuadas as contradicções do artigo 9.°, e melhorada a sorte dos menores, sem que o projecto fique inexequivel; de outro modo eu não a proporia, porque o meu fim não é embaraçar a discussão.

Pela approvação de artigo 1.° do projecto ficou rejeitada a proposta de substituição que mandei para a mesa; procuro agora, por meio das emendas apresentadas, torna-lo mais consentaneo com os interesses dos povos, com as suas commodidades, e com os recursos pecuniarios de que os menos abastados podem dispor, não me resta senão aguardar a decisão da camara, á qual lembro por ultimo a conveniencia de estabelecer uma excepção a favor das ilhas pela sua posição especial, bastará referir-me á ilha de Porto Santo, onde existe um julgado separado da sede da comarca - o Funchal - por larga distancia, que sómente póde ser alcançada depois de não pequena viagem.

O sr. Ferrer: - Para evitar aos dignos pares o trabalho de estarem sempre a sentar-se e a levantar se para procederem á approvação ou rejeição das minhas propostas, eu peço licença á camara para retirar as que fiz aos differentes numeros e paragaphos do artigo 9.°, conservando todavia de pé o additamento que fiz de um novo paragapho, em que se diz "a justiça orphanologica fica pertencendo aos juizes ordinarios, na fórma da legislação vigente". Sr. presidente, para corroborar ou dar força a este paragapho poderia eu apresentar milhares de rasões e todas de bastante valor; porém numa questão já tão debatida como esta tem sido, seria cansar a camara se eu estivesse repetindo o que já tantas vezes tenho dito; por consequencia acato a resolução da camara, que votará como lhe parecer na sua alta sabedoria, mas declaro que não deixarei de me maguar bastante se a camara não votar o meu additamento, porque a meu ver a sua rejeição importa á camara o não ter votado de uma maneira honrosa para si numa questão de tão grave importancia.

Consultada a camara sobre o requerimento do digno

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par o sr. Ferrer, esta consentiu em que s. exa. retirasse as suas propostas, conservando apenas o paragapho addicional que s. exa. propozêra, que entrou em discussão conjunctamente com o artigo 9.°

O sr. Presidente: - O digno par o sr. Sequeira Pinto mandou para a mesa uma emenda, tambem com relação ao artigo 9.°, que vae ler-se.

O sr Secretario (Visconde de Soares Franco): - (Leu).

Consultada a camara, resolveu que esta emenda entrasse em discussão conjunctamente com o artigo.

O sr. Ministro da Justiça: - Combateu a substituição do digno par, o sr. Sequeira Pinto.

O sr. Ferrer: - Sr. presidente, eu ouvi com toda a attenção o sr. ministro da justiça, quando disse que o maior beneficio que se póde fazer aos povos é dar-lhes juizes competentes, Isto quer dizer que s. exa. entende que os juizes ordinarios não são competentes, mas o que eu queria era que o sr. ministro me explicasse esta falta de competencia, e como ella era supprida pela delegação dos juizes de direito.

Se os juizes ordinarios não são competentes para fazer os inventarios, se não são capazes, nem teem sciencia, como é que pelo projecto se permitte que o juiz de direito possa delegar no juiz ordinario para fazer os inventarios? Será a delegação que dá a capacidade e a sciencia aos juizes ordinarios? Elles não prestam sem delegação, mas com ella prestam e teem sciencia para os inventarios!

A legislação existente estabelece que os juizes ordinarios deferem juramento ao cabeça do casal, aos louvados, procedem ao arrolamento dos bens e á avaliação dos mesmos bens, e pegam no processo e remettem-no ao juiz de direito e este é que dá fórma á partilha e resolve todas as duvidas, podendo até fazer emendar as descripções que não estejam bem feitas.

O trabalho pois de deferir juramento ao cabeça do casal, aos louvados, de proceder ao arrolamento dos bens e á avaliação d'elles é de tão pouca monta, que tem sido feito sem queixas nem reclamações pelos juizes ordinarios, e a paga d'este bom serviço é tirarem-lhes todas as attribuições orphanologicas para as concederem aos juizes de direito.

O sr. ministro da justiça tambem nos disse que existem trinta comarcas que não teem julgados, e s. exa. vae crealos, porque quer remediar um inconveniente com outro inconveniente!

O que nós precisavamos era que s. exa. provasse, que os trabalhos orphanologicos se fazem n'essas comarcas com toda a attenção, que os juizes ordinarios não fazem falta, porque os inventarios são feitos sem prejuizo para os orphãos, porque a minha opinião é que, se ha comarcas n'essas circumstancias, tambem devem ser dotadas com julgados, e s. exa. vae crea-los.

O sr. Ministro da Justiça: - Fez uma observação.

O Orador: - Pois se os quer crear, deixe que elles fiquem com a jurisdicção orphanologica, para que se evite a despeza enorme que, vae sobrecarregar os desgraçados orphãos, em consequencia de uma tabella com custas gravissimas, que ha de fazer com que depois de concluido o inventario não lhes fique cousa alguma. Doe o coração só ao pensar n'isto!

Eu não posso deixar de fallar d'este modo, porque fui educado por uma santa mãe, que tudo quanto tinha dava aos pobres. E eu sinto não ter sido abrasado pelo mesmo sentimento de caridade; mas inspirou-me est'outro sentimento de compaixão, quando se trata de pobres e desgraçados como são os orphãos. Encarrego a camara n'este negocio, e veja ella o que decide, porque somos chegados á causa mais grave e mais seria d'este projecto.

É pena que os orphãos, que nas nossas leis antigas acharam sempre toda a protecção, fiquem agora sujeitos a uma lei cujo resultado ha de ser a expoliação das fortunas d'elles.

O sr. Ministro da Justiça: - Fez uma outra observação.

O Orador: - Compare o resultado da legislação actual nos julgados com o resultado da mesma legislação ás comarcas onde existem só juizes de direito, e veja a differença.

O sr. Presidente: - Vae primeiro votar-se o artigo 9.° com o seu §, e depois a proposta do digno par o sr. Sequeira Pinto, e votada esta, porei á votação a do digno par o sr. Ferrer.

Os dignos pares que approvam o artigo 9.° tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae agora votar-se a substituição do digno par o sr. Sequeira Pinto Pinto, que é nos seguintes termos (leu).

s dignos pares que approvam esta substituição tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitada.

O sr. Presidente: - A proposta do digno par o sr. Ferrer é a seguinte (leu).

Os dignos pares que approvam esta proposta tenham a bondade de se levantar.

Não foi approvada.

Leu-se o artigo 10.°, que foi approvado sem discussão bem como artigo 11.°.

Leu-se o

Artigo 12.°

O sr. Presidente: - Ha uma proposta do digno par o sr. Ferrer com relação a este artigo.

O sr. Ferrer: - A minha proposta caducou com a approvação do artigo 1.°

Foi approvado o artigo 12.°

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 13.°

Leu-se e poz-se em discussão. Foi votado sem discussão e da mesma sorte o foram os artigos 14.°, 15.º, 16.° 1 7.º e 18.°

Leu-se o artigo 19.° e poz-se em discussão.

O sr. Ferrer: - Tenho uma proposta para eliminar este artigo e os seus §§. Ha aqui uma grande novidade, uma cousa nova em direito, nova na sciencia da legislação, nova no fôro e nova na legislação forense de todo o mundo.

Isto é novo na nossa legislação, novo na legislação vigente de todos os paizes; emfim, é uma grande novidade. Era toda a parte se respeita o principio de que ninguem póde ser juiz em causa propria. Pois o sr. ministro quer que o escrivão conte para si; isto é novo! E eu tenho toda a confiança em que os escrivães não se hão de enganar nunca na contagem em seu prejuizo.

Ora, sempre houve contadores de juizes de direito e para os escrivães, etc., e nunca os escrivães contaram para si.

Pois s. exa., com tanto talento, não se lembrou ou não achou ao menos quem lhe lembrasse isto! Pois. exa. não vae propor e estabelecer como melhor n'este projecto que o juiz conte para si, que o escrivão conte para si! Isto não póde ser, é eu peço ao sr. ministro, como amigo, que admitta esta emenda que eu apresento, por honra sua; e se me reputa seu adversario politico, ha mesmo um principio que diz, que de adversario, bom conselho. E queira Deus que a camara, uma vez que está em tão boa maré, não vá tambem aceitar e sancionar uma disposição tão absurda!

O sr. Ministro da Justiça: - Proseguiu defendendo o artigo.

O sr. Presidente: - Vae-se votar o artigo 19.° com os seus §§.

Foi approvado, assim como seguidamente se approvaram os artigos 20.° a 26.°

O sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 27.° com a substituição que propoz o sr. Ferrer.

É a seguinte:

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"Ao artigo 27.°, substitua-se por este "Esta lei só terá execução até trinta dias antes das proximas eleições".

O sr. Ferrer: - Continuo n'esta via dolorosa, porque na verdade não ha nada mais terrivel do que estar a demonstrar até á evidencia uma verdade e rejeitarem-na depois.

Felizmente estamos quasi chegados ao fim, mas finis coronat opus, o artigo 27.° é dos melhores (apoiados).

Eu já disse que o escrivãosinho a contar para si era atropellar o principio geralmente recebido de que ninguem póde ser juiz e parte.

(Interrupção.)

Sr. presidente, a redacção d'este artigo é uma cousa insupportavel, desconhecem-se por ella todos os principios que regulam a promulgação das leis. Custa-me a crer que o meu amigo o sr. ministro da justiça, de quem formo um juizo vantajoso, fizesse uma redacção d'esta?.

O artigo diz (leu).

Sr. presidente, esta lei será executada á proporção que o sr. ministro for trabalhando! Mas o que nos diz a carta constitucional? A carta, quando trata da promulgação das leis, estabelece uma formula n'estes termos: o ministro da repartição competente (isto é, aquelle que referenda o acto do poder moderador) a fará imprimir, publicar e correr; quer dizer, a fará promulgar, para que o povo tenha conhecimento d'ella. Pois esta lei não ha de tambem ser promulgada? Pois sendo promulgada não é um acto de execução praticado pelo ministro e um acto estabelecido na carta? Como é que se admitte a redacção contra um preceito expresso da carta? Mas ha mais: temos uma lei que regula o tempo para as leis terem effeito obrigatorio para os povos, que são tres dias depois da sua promulgação para o continente, e nove, segundo me parece, para as provincias ultramarinas. Pois salta-se por cima de tudo isto, e diz-se que a lei só terá execução quando o sr. ministro quizer, quando estiver de bom humor para fazer a divisão.

Por exemplo, na comarca A, que se creou de novo, executa-se a lei, mas no resto do paiz não se executa. E o sr. ministro, no seu relatorio, appellou e argumentou com a igualdade. Pois se a lei se executa em uma parte, e em outra não se executa, onde está aqui a igualdade?

Ha mais ainda. Diz-se aqui (leu).

Pois a administração da justiça póde ter damnos? Póde ter inconvenientes; mas damnos, não. Todo o mundo sabe que o damno é resultado de lesão, que o damno soffrem-n'o os particulares, aquelles que são offendidos nos seus direitos. Por estas e outras é que muita gente diz que do parlamento sáem leis redigidas em lingua bunda. Um jurisconsulto não escreve isto. Não se póde escrever " sem damno para a administração da justiça". Isto poderia passar no estylo poetico, mas em uma lei, onde se deve conservar a phraseologia technica, não póde ser.

Sr. presidente, n'esta redacção as palavras soam uma cousa e significam outra. O que isto quer dizer é que o sr. ministro quiz tirar uma carta de seguro para não cumprir a lei senão quando muito bem quizer; d'aqui a um anno, a dois, ou quando s. exa. entender.

Sr. presidente, em logar d'este absurdo, proponho eu uma regra importante, e é que esta lei não tenha força obrigatoria senão até trinta dias antes das eleições. Ha graves apprebensões no publico de que esta lei é uma arma eleitoral terrivel no estado de corrupção em que se acha o paiz, principalmente quando os governos interferem directamente nas eleições. E se o faziam até agora por meios individuaes, promettendo uma commenda a um, um baronato a outro, um despacho áquelle, emfim abrindo o cofre das graças; agora, por este projecto não será só isto; é uma rede varredoura. A corrupção ha de imperar na massa geral dos cidadãos de um julgado; ha de dizer-se-lhe: "votae com o governo, senão o vosso julgado será extincto ou retalhado"; á comarca ha de dizer-se-lhe: "votae com o governo, senão a cabeça da vossa comarca passará para o concelho vizinho". E não ha nada mais capaz de arrastar os moradores de uma comarca, do que mudar-se-lhes a cabeça da comarca. E vem o sr. ministro da justiça, em vesperas de eleições geraes, trazer ao parlamento uma lei d'esta ordem! E admirei-me tambem, com bastante mágua, que não quizesse aceitar esta restricção.

É contra o decoro do governo e contra o docoro da camara nas vesperas de uma eleição geral votar-se uma lei d'esta ordem, quando as apprehensões do povo são terriveis a este respeito. Isto não póde ser. O unico meio de desvanecer as apprehensões que existem é approvar a minha substituição, para a lei ser executada até trinta dias antes das eleições. Se o sr. ministro da justiça aceitar esta substituição, então muito bem, as apprehensões acabam, mas se s. exa. não a aceitar, a não aceitação confirmará as apprehensões do publico.

O sr. Miguel Osorio: - (apoiado).

O Orador: - Quero livrar o sr. ministro da justiça de carregar com a responsabilidade das suspeitas que pesam sobre s. exa., e por isso é que apresentei esta substituição. Se eu estivesse sentado n'aquellas cadeiras, e se apresentasse uma substituição d'estas, aceitava-a logo, sem hesitação, porque ficava livre de qualquer suspeita publica que houvesse contra mim. Ha ainda mais. Até janeiro vão nove mezes; bastam dois o tres para as eleições, ficam seis ou sete para o sr. ministro fazer muito á vontade a divisão dos julgados e creação das comarcas, e tanto mais á vontade quanto s. exa. tem na secretaria todos os dados estatisticos e esclarecimentos para fazer essa divisão. É publico que esses dados e esclarecimentos ficaram collegidos ha annos, e na outra casa do parlamento alguns srs. deputados, que já foram ministros da justiça, declararam que a divisão estava feita, por consequencia s. exa. não tem mais que corrigi-la e aprefeiçoa-la.

Sr. presidente, eu respeito muito o caracter do sr. Barjona de Freitas como homem, mas como ministro, não senhor, tenho medo d'elle, muito medo. Pois não vimos nós o que se passou sabbado n'esta casa? Não vimos o sr. ministro da justiça declarar categoricamente que não queria a prorogação do praso para a cobrança dos fóros, pondo-se em contradicção com o sr. ministro da fazenda, que declarou que havia um grave prejuizo para a fazenda da não prorogação d'esse praso? Pois quer v. exa. saber o que aconteceu depois? O sr. ministro da justiça foi á commissão de legislação, e eu digo isto porque é publico, declarar que approvava esta lei, e até o sr. presidente do conselho e o sr. ministro da fazenda declararam que queriam que se dissesse no parecer que elle era feito com a approvação do governo. Então que coherencia é esta? Pois o sr. ministro da justiça no sabbado não queria a prorogação, poz-se em contradicção com o sr. ministro da fazenda, e depois já quer a prorogação? Que coherencia é esta, repito? Que homogeneidade ha no gabinete sem haver solidariedade?

Não comprehendo a solidariedade sem homogeneidade no pensamento da administração publica, porque quando os ministros estão discordes, o ministerio não póde ser solidario, por consequencia não se segue o principio constitucional (apoiados). Quando vejo isto, quando vejo o sr. ministro da justiça dizer aqui em plena camara que entendia que não se devia prorogar por mais tempo a auctorisação para a cobrança dos foros, e depois na commissão de legislação pedir que se declarasse no parecer que elle era feito de accordo com o governo, parece-me que tenho direito de perguntar que coherencia é esta?

Ora que accordo é este, sr. presidente? Que harmonia é esta? Que força de convicções tem um governo, que em um objecto tão grave como este, no sabbado se declara contrario á prorogação e na segunda feira vota por ella, declarando a commissão que o parecer favoravel é dado de accordo com o governo.

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Sr. presidente, por tal preço não queria eu é poder, se tal me acontecesse não estava n'aquellas cadeiras nem mais uma hora. A conservação no poder é; empenho natural da governos, mas essa conservação deve ser com honra; permanecer porém n'aquellas cadeiras declarando querer e não querer, com intervalo apenas de um dia, será cousa muito boa, mas eu para mim não a aceitava.

Em vista de factos d'esta ordem devo eu ir dar uma auctorisação ao governo? Voto contra e sustento o meu additamento, unico meio que o sr. ministro tem de se justificar das apprehensões graves que existem no publico que se manifestam na imprensa, de que este projecto é unicamente uma arma eleitoral.

Tenho dito.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, pedia a v. exa. consultasse a camara sobre se quer prorogar a sessão até se votar este projecto (apoiados).

O sr. Presidente: - Os dignos pares que são de voto que se prorogue a sessão até se votar este projecto tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Miguel Osorio: - Sr. presidente, eu não esperava tornar a fallar n'este debate, porque eu contava que em uma questão de moralidade politica, em uma questão tão grave como aquella que sé apresenta aqui, o sr. ministro da justiça, cavalleiro a quem tenho a honra de conhecer ha muito tempo, a cuja honradez e intelligencia sou o primeiro a fazer justiça, e a favor de quem tive a honra de empregar os meus esforços, quando pela primeira vez veio ao parlamento enviado pelo partido historico...

(Áparte do sr. Ferrer que não foi ouvido.)

Eu não posso deixar ficar sem reparo uma accusação tão grave, como o meu amigo o sr. Ferrer fez ao sr. ministro, dizendo que elle atraiçoou o partido historico. Combato o sr. ministro da justiça como ministro, mas lisongeiome de ser seu amigo, como homem, e não posso ficar silencioso diante de uma tal accusação.

O sr. ministro da justiça foi deputado do partido historico, e este o elevou rios seus escudos n'uma eleição renhida contra o partido regenerador. S. exa. prestou-nos sempre lealmente os serviços da sua intelligencia, emquanto permaneceu no nosso gremio. Quando uma situação politica levou os partidos historico e regenerador a unirem-se, o sr. ministro da justiça, que fazia parte do partido historico, que o havia elevado á posição politica que occupava foi um dos elementos mais essenciaes para essa união. S. exa. aceitou um logar no ministerio como representante do partido historico, e quando começaram a existir apprehensões de que estava roto o pacto da fusão, apontava separa s. exa. com > um documento vivo de que a fustão existia. S. exa. mesmo na outra casa do parlamento allegava que a sua presença nas cadeiras do poder era uma prova de que a fusão; não estava rota porque elle representava o partido historico.

Não houve portanto deslealdade da parte de s. exa. até este momento, vejamos depois o que succedeu?

A fusão desmanchou-se e não indagaremos as causas; o sr. ministro da justiça, que tinha sido collega de alguns dos actuaes ministros no ministerio da fusão e que via seria indicado para o ministerio que se arranjava, entendeu que podia passar para o grupo dos regeneradores, e creio que por isso não póde ser taxado de falta de lealdade nem de traição. S. exa. conhecia que tinha em si todas as circumstancias necessarias para governar com os seus antigos collegas, conhecia que tinha em si o talento e forças sufficientes, não só para salvar a republica, mas tambem para, occupando os altos cargos d'ella, incutir coragem aos seus amigos, e arrastou alguns vultos importantes do partido historico para a projectada nova situação; o partido historico estava longe de poder satisfazer aos desejos de s. exa. porque estava mais longe do poder do que qualquer outro, e s. exa., reconhecendo é seu talento e merecimento não queria ficar ligado, a um partido em taes condições, então sacrificou-se pela patria, e prejudicou talvez os seus antigos correlegionarios, mas, não pelo seu interesse mas sim pelo da patria; os partidos inventaram-se, para beneficio do paiz. S. exa. sacrificou é seu partido, os seus amigos, o seu coração grato em beneficio da patria que o requeria.

(Interrupção do sr. Ferrer, que não sé ouviu.)

Creio que isto não é trahir o partido, porque saíu d'elle não ficou n'elle, ò peço ao digno par que retire a phrase que apitou n'um aparte sem intenção aggressiva, tenho a certeza disso.

O sr. Ferrer: - Retiro.

O Orador: - Agradeço ao digno par.

Mas, sr. presidente o que eu esperava hoje, por conhecer a lealdade do sr. ministro é que declarasse aqui que esta lei não tinha por unico s motivo a pressão eleitoral, porque tanto elle como os seus, amigos politicos, que se gabam de terem trazido a cornucopia da abundancia ao paiz, que são accusados de ter inventado revoltas e de terem usado de outros meios de coação e corrupção, querem hoje quebrar as armas nas mãos do inimigo, e por isso aceitava a emenda do sr. Ferrer. Equivalia a dizer não queremos corromper para sustentar os nossos logares, queremos que o povo seja completamente livre, é que não haja a menor sombra de pressão eleitoral; porém sr. presidente, com espanto meu vejo o contrario O governo injeita esta occasião de se rehabilitar e nós, vendo a situação do governo, temos obrigação de o não deixar entrar n'este caminho desgraçado e devemos clamar ao povo que não vá á uma debaixo d'essa pressão. Não ha poder nenhum que não tenha a responsabilidade dos seus actos, e por isso é que a opposição, vendo os actos do governo, prevê pelos passados o que serão os do futuro, e para quo o povo não venha allegar que ella consentiu esta violencia e que combate energicamente esta medica de verdadeira corrupção, e se ella passar, deve no meu entender aconselhar que abandonem a uma para que não estejam, as consciencias em almoeda.

Sr. presidente, ha um poder unico e independente que póde julgar os actos de corrupção dos sectarios do governo; que é o poder judicial; mas eu já, disse na sessão passada e repito hoje esta, lei; este poder fica na dependencia absoluta do ministro da justiça.

Sr. presidente, legislar assim sem attender aos interesses dá moral publica, é abrir o caminho ás revoluções; em virtude de uma auctorisação similhante. já um ministerio de que fez parte o mesmo sr. ministro da justiça teve de caír com bem pouca dignidade para o poder. Refiro-me á reformai administrativa, porque foram os interesses locaes que obrigaram os ministros a lançar as pastas na lama da rua, e lembro agora esta lição da experiencia, que está ensinando ao sr. ministro dá justiça qual é a sua responsabilidade por querer ficar autorisado dia por dia, hora por hora, para ver qual é o individuo que lhe convem comprar, ou a consciencia que pretende opprimir.

Diz é sr. Ferrer, que não se ha de effectuar a creação das novas comarcas; n'isso engana-se s. exa., porque hão de ser creadas as dos amigos e destruidas as dos inimigos.

O sr. ministro, já tem as comarcas divididas, pois não o ouviram dizer ao sr. visconde de Chancelleiros? E eu, trazendo este testemunho do sr. visconde de Chancelleiros, devo dizer que o reputo de toda á auctoridade, porque s. exa. Tem sido soldado dedicado do partido regenerador, e portanto habilitado para saber o que avançou, e aprova de que o governo se afasta do bom caminho, é que s. exa. deixou de o acompanhar n'esta questão. Descance o digno par o sr. Ferrer, porque as comarcas, hão de se fazer; por exemplo a comarca de Oliveira é immensa, segundo a opinião manifestada aqui pelo sr. ministro, portanto ha de fazer-se mais pequena; á comarca de Penafiel é tambem grande, e por isso ha de se formar talvez a de Paredes; ha de formar-se uma em Poyares ou em Penacova, e em

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muitas outras se ha de mecher; a da Louzã creia o digno par que tambem ha de diminuir-se, se não for extincta, e portanto lá lhe ha de chegar pela porta.

A pouco e pouco vae-se creando e augmentando para os amigos por escala, e tambem pouco a pouco se ha de diminuir as dos inimigos. A questão está bem evidente. Pois por que rasão é que o governo, deixando estar archivado um anno nas gavetas da commissão este projecto, só agora é que o exige com tanta urgencia, quando vae em breve proceder-se a uma eleição geral? Diz-se que este projecto é uma armadilha eleitoral, e ninguem, nem um unico membro do governo, se levantou para combater esta asserção? (Apoiados.) Nem mesmo o sr. ministro da justiça teve argumento para levantar ou desviar da cabeça do governo esta accusação. E isto não é injuria que se faça aos srs. ministros, são os factos que os injuriam, os factos é que os collocaram n'esta precaria posição, e desde que s. exas. não larguem aquellas cadeiras quando o bom caminho os aconselha, terão que saír n'outra occasião em que as suas medidas obrigarem o homem que temer pela sua dignidade a abandonar a urna, desde que se veja na necessidade de obedecer pelo amor aos seus interesses locaes á arma que o sr. ministro tem na sua mão.

Sinto, sr. presidente, ver os srs. ministros n'esta deploravel situação, e se perante o parlamento lhe vale o mudar de opinião de hora para hora, não lhe ha de valer então. Digo isto porque nós já vimos o sr. ministro mudar de opinião quando mudou de sala no parlamento. Refiro-me á questão de prorogação do praso para a cobrança dos fóros, em que s. exa. teve uma opinião aqui, outra na camara dos senhores deputados; o poder assim rebaixa-se e como amigo de s. exa. custa-me vê-lo n'esta posição, e isto porque s. exa. se identificou com a necessidade que tem de ser ministro da corôa a todo o transe.

Mas, sr. presidente, aqui ha uma grande questão de moralidade, que está dependente d'esta lei; pois que duvida podia ter o sr. ministro em aceitar a proposta do digno par o sr. Ferrer, quando s. exa. tem diante de si seis mezes antes das eleições. Oh, senhores! pois não houve um ministerio que fez em menos tempo a reforma administrativa, que é muito mais trabalhosa?

Sr. presidente, em seis mezes póde-se fazer perfeitamente a reforma e a creação das comarcas.

Não uma reforma geral, é apenas um arredondamento de comarcas, que se póde fazer em seis mezes, mas não se fará, porque n'esse caso podia-se voltar (como diz o vulgo) o feitiço contra o feiticeiro, as comarcas creadas não tinham já que agradecer, e os outros concelhos já não estavam suspensos com as promessas da creação de comarcas.

Eu voto contra este artigo para salvar o decoro do governo, e para não dar motivo sufficiente á opposição para se abster de ir á urna, como me parece que ella deveria fazer, desde que ha uma pressão preparada como empregados da natureza d'aquelles que o sr. ministro do reino ultimamente tem nomeado, e cuja capacidade está provada com os documentos publicados no Diario do governo, e que eu, ha poucos dias, tive a honra de ler á camara, e com os exemplos dos excessos praticados nas eleições das juntas geraes da districtos de Aveiro e Vizeu. E, como se não bastasse tudo isto, ainda é precito fazer com que os juizes fiquem debaixo da pressão malefica e corruptora do sr. ministro da justiça d'esta deploravel situação, que tem a habilidade de fazer com que homens que particularmente se prezam de honrados e honestos fiquem maculados pela força dos factos, que fazem com que os actos que elles praticam os colloquem em tão triste posição.

Esta lei põe os juizes á disposição do sr. ministro da justiça, e eu não hei de commetter a indignidade de approvar este artigo, que é o maior documento de incompetencia que s. exa. podia apresentar, porque um ministro que não tem estudado convenientemente as necessidades da boa administração da justiça, e de uma justa divisão de comarcas e julgados, e que pede auctorisação para ir fazendo esta divisão á proporção que o governo julgar isso conveniente, ou não está no caso de desempenhar o seu logar, ou tem a intenção reservada de servir-se da lei como arma eleitoral.

S. exa. não viria dizer que não póde fazer a reforma senão pouco a pouco, se não fosse a necessidade suprema de esconder o seu brio debaixo do pretexto d'esta auctorisação).

Sr. presidente, eu não quero fatigar a camara com as minhas apreciações.

Declaro positivamente na presença da camara e dos srs. ministros, que eu não usei de expressão alguma, que podesse offender directamante nenhum dos caracteres respeitaveis que vejo ali assentados (apontando para as cadeiras dos srs. ministros), porque a todos respeito, e muito principalmente ao sr. Serpa Pimentel, que me honra ha muitos annos com a sua amisade; mas os factos são taes, que me fazem deplorar que estejam collocados em tão triste posição cavalheiros que eu prezo, e eu não teria dito nem uma palavra a respeito d'esta lei, se não entendesse que assim o exigia o interesse publico, o decoro do poder e a moralidade politica, tão offendida n'este projecto.

Sr. presidente, eu voto contra este artigo, e repetirei o que disse aqui ha poucos dias, isto é, que Deus não permitia que se verifiquem com relação a esta medida os mesmos acontecimentos que tiveram logar quando se fez a reforma administrativa, contra a qual o paiz se levantou era peso, por se não terem attendido as necessidades dos povos nem as suas reclamações. Os ministros de então tornaram-se surdos a todas as advertencias, a todos os vaticinios dos homens que desapprovavam a marcha seguida por elles, e o resultado foi deixarem caír as pastas na lama, na expressão do actual ministro do reino, onde v. exa. as foi achar.

O sr. Ministro da Justiça: - Apresentou algumas considerações sobre a materia.

O sr. Miguel Osorio: - Sr. presidente, eu não quero por fórma alguma que se julgue que eu suppunha que o sr. ministro precisava da minha defeza, foi um d'estes estimulos de amisade antiga e a necessidade de responder a um aparte que fizeram ao meu discurso, que me levou a fallar n'aquelle sentido, não fiz allusões ao proceder de s. exa., expliquei os seus actos como julguei, não só necessario mas conveniente a s. exa., e se voltei á questão de partidos, fui a ella chamado pelo aparte a que me referi; eu tambem me separei da fusão e antes de s. exa., é certo que fiquei esperando á porta o meu partido, mas eu pouco ou nenhum valor tenho e por isso o paiz nada perdia na falta do meu concurso; com s. exa. não se dá o mesmo, se s. exa. esperasse não tinha o paiz gosado dos seus serviços tão cedo.

Peço desculpa ao sr. ministro, se o offendi, querendo defende-lo; não tinha tal intenção. Prometto não tornar a dar occasião a que s. exa. se queixe da minha defeza; entrega-lo-hei aos ápartes do sr. Ferrer, e a todos os apartes possiveis; mas não torno a metter-me n'esta alhada (riso) de defender quem julga que não deve ser defendido.

Dada esta resposta, sinto sómente ter de dizer ao sr. ministro, que a maneira pela qual encarou esta questão do additamento, proposto pelo digno par o sr. Ferrer, é a cousa mais admiravel do mundo inteiro, e eu, habituado a respeitar o talento extraordinario de um homem da importancia do sr. ministro da justiça, que tão festejado foi no meio do nosso partido, vejo que na realidade os talentos se perdem quando se acham n'estas tristes situações. Pois então s. exa. diz á camara, votastes uma moção de confiança, e nós agora é que havemos de dizer que não temos a suspeita de nós mesmos: isto, sr. presidente, é frivolo; o contrario é que é exacto, votastes uma moção de confiança, e nós, agradecidos a esta honra, aceitamo-la até ao ponto em que a sua aceitação não possa, com justificada apparencia, ser

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suspeita de querermos abusar da vossa boa fé; isto é que é proceder honrado e honroso.

Não são s. exas. que vem aqui declarar isso, são os factos que não podem destruir. E se querem, ahi têem uma occasião opportuna de os destruir, dizendo: nós só vimos aqui buscar uma organisação judicial conveniente ao paiz; e desde que se póde suspeitar que este projecto é uma arma eleitoral, aceitâmos a proposta da opposição: mas agora dizer: nós é que havemos de confessar que não temos confiança em nós mesmo! lato é frivolo e ridiculo, está abaixo do talento do sr. ministro.

Este melindre do sr. ministro é tanto mais admiravel quanto ha pouco nos deu o triste espectaculo de vermos n'uma camara uns ministros votarem contra um projecto, e outros a favor, e no dia seguinte, depois de uma votação contraria da maioria, dizer-se que não ha crise, porque não é questão ministerial, quando a situação do governo é estaria ver como ha de chegar a epocha de fazer eleições á sua vontade; não será muito difficultoso explicar este melindre do sr. ministro em mostrar o seu respeito pelo decoro do governo, dizendo que aceita uma moção, não de desconfiança da opposição, mas de precaução.

Peço perdão á camara de a estar cansando com a repetição das observações que se não destruiram ainda por parte do governo, nem espero que se destruam.

O sr. Bispo de Vizeu: - Sr. presidente, não quero alargar este debate que está acabado (apoiados), nem, como já disse n'outra sessão em que fallei do mesmo assumpto, fazer de pessimista, nem dizer que esta lei vae excitar a opinião publica ou que, como opposição, não gosto que ella passe. Eu o que posso declarar é que não fico mal com pessoa alguma que diga estas cousas, as escreva e repita muitas vezes.

O sr. relator da commissão já disse que esta lei passou em silencio.

Eu por essa occasião só lhe respondi, sem fazer de pessimista, que muitas leis passam aqui insensivelmente e que depois acham lá fóra uma pressão que as faz succumbir.

As opposições costumam exagerar o alcance das leis. Por conseguinte não admira tambem que d'esta lei da reforma dos julgados se diga que é uma arma eleitoral de que o governo ha de abusar, em fim que ha de constituir uma camara toda sua e não deixar folego vivo á opposição, que lhe ha de cerrar todas as portas.

Tudo isto se disse, eu ouvi, mas não me fez impressão, porque todas as opposições costumam dizer isto, e os governos dizem o contrario, porém o mundo vae marchando.

Têem-se feito muitas prophecias; umas teem-se verificado, outras não. A opposição de 1867 prophetisou que o paiz se levantaria contra as medidas que se apresentavam; os ministros riram-se e disseram que a opposição era exaltada, e muitos nomes feios, etc, mas depois mostrou-se a verdade, porque os ministros viram-se obrigados a largar o poder, e as leis não se poderam executar. Eu lastimei este facto, porque lastimo sempre a desordem, tanto mais que aquellas leis tinham sido feitas com as formulas legaes, e foram destruidas por meio de uma revolução. A revolução é sempre um mal, e por isso nós devemos desejar que a não haja.

Nós vimos em França, em 1870, que a opposição e a maioria, quando se tratou da guerra com a Prussia, estavam exaltadas, e votaram tudo quanto se lhes pediu, para se levar a effeito a guerra. Houve, porém, um homem que se oppoz, e esse foi o unico que teve rasão; os factos confirmaram o que disse esse homem, que fez de propheta na sua terra.

Eu não faço prophecias, porque toda a camara sabe a historia d'esta auctorisação, e o que o sr. ministro quer. Estamos aqui com estas formalidades, dizendo que somos amigos e a elogiarmo-nos; mas tudo isto não é senão uma especie de convenção para nos enganarmos uns aos outros.

A verdade é que o sr. ministro da justiça na sessão passada trouxe este projecto ao parlamento, mas os seus auxiliares conservadores oppozeram-se á sua approvação, porque entenderam que elle poderia trazer a desordem, e por isso pozeram o seu veto á passagem da lei; mas o sr. ministro da justiça, que precisava d'esses auxiliares, cedeu e deixou dormir o projecto na commissão.

Vem, porém, agora esta sessão, que é a ultima da legislatura, e aquella era que as maiorias são mais doceis, mas em janeiro ellas mostrarão o sua docilidade; isto é corrente.

Mas, como ía dizendo, o sr. ministro da justiça, que se acha na ultima sessão, em que as maiorias, repito, são sempre doceis, fez questão ministerial, e a sua maioria, e os conservadores que se oppozeram na sessão passada, não tiveram agora escrupulos, e votaram o projecto.

N'esta camara já elle está quasi votado, e naturalmente ha de acabar de se votar. Se o sr. ministro da justiça será ou não feliz com elle, só Deus o póde saber. O maior castigo para os victoriosos, é deixa-los embriagar com o seu triumpho; o termo do seu poderio está no cumulo dos seus triumphos; depois, ha de vir a queda, e oxalá que nós não tenhamos de nos lastimar para o futuro.

Isto marcha, segue o seu caminho, e não nos havemos de matar uns aos outros, por causa d'isso.

governo fica com a sua lei, e ha de fazer o que entender e o que poder. Se ella ha de servir ou não para arma eleitoral, isso não digo eu, porque respeito muito o sr. presidente, e não quero fazer com que elle toque a campainha.

Muitos pensam que isto é uma arma eleitoral de que o governo quer usar e abusar, não só para ter em seu poder a 1.º instancia, como para fazer jogo com a divisão dos julgados e creação das comarcas. Todos nós sabemos como isto se faz, e os srs. ministros o sabem tambem, porque não são tão virginaes que hão usem e abusem desta auctorisação. Os srs. ministros ficam cheios de poder e força; mas no seu interior hão de talvez sentir a sua fraqueza, porque elles bem sabem como as cousas estão, e ainda n'outro dia iam escorregando n'uma casca de laranja que lhes saíu debaixo dos pés, e não foi a opposição que os ia fazendo caír, foi uma casca de laranja (riso). A hora está muito adiantada, e eu não quero occupar muito mais tempo á camara, e por isso direi só que ouvi aqui uma cousa ao sr. Ferrer que seu ignorava, e que me fez uma impressão desagradavel. Eu já lastimei o sr. ministro da justiça por o ver numa situação tão affrontosa como foi aquella em que se viu aqui no sabbado, e dei-lhe os meus pezames identificando-me com elle no seu sentimento. S. exa. disse, que não estava aggravado. Agora o negocio é mais serio. Vimos na sessão de sabbado apparecer um projecto de lei para a prorogação do praso para a cobrança dos fóros, e vir aqui um sr. deputado, que era o presidente da commissão de legislação da outra camara, fatiar com o sr. ministro da justiça e com o sr. presidente do conselho, sobre o modo como se havia de fazer o parecer da commissão sobre aquelle projecto. A mesma commissão deu parecer contra a prorogação de accordo com o governo. Este parecer foi rejeitado pela camara, votando contra elle dois ministros, que são deputados, e por consequencia o governo achou-se em minoria n'esta questão. No fim da sessão toda a camara sabe o que aconteceu, e liquidando-se este negocio vemos que dois ministros estavam em opposição um e outro. Um queria que se prorogasse o praso para a cobrança dos fóros, porque a fazenda era prejudicada se não houvesse a prorogação, outro não queria que houvesse essa prorogação. Nós vimos estas desgraças, nós vimos, em logar da harmonia que deve haver, a guerra e guerra aberta. Um ministro quer uma cousa e outro não a quer, e isto em materia essencialmente de administração. Esta situação era affrontosa, e eu lastimei o sr. ministro da justiça.

Depois aggravaram-se as cousas muito mais, porque sei que o sr. ministro da justiça e o sr. presidente do conselho foram á commissão de legislação dos dignos pares de-

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clararem ali, em nome do governo, que achavam urgente o projecto, e tão urgente que, no mesmo dia em que foi approvado, foram incommodar EL-Rei, para reunir extraordinariamente o conselho d'estado, a fim de ser sanccionado o mesmo projecto, e ser publicado em supplemento no Diario tudo era vista da estreiteza das circumstancias. Ora, esta estreiteza e este aperto chegaram á ultima hora.

Note bem a camara este procedimento do governo. Na commissão de legislação da camara da senhores deputados declarou o sr. relator da commissão de legislação que o governo se oppunha a este projecto. A commissão deu parecer n'este sentido, dois ministros votam contra este parecer, e vem depois para este camara o projecto, e o proprio sr. ministro da justiça, que não o tinha julgado urgente, aqui acha-o urgente. Note a camara tudo isto.

Esta circumstancia é que me fez impressão, e como não sei positivamente a verdade, desejava que, por parte do governo, se fizesse qualquer declaração.

Sr. presidente, não nos illudamos, as circumstancias são graves, e apesar de se dizer que navegamos em um mar de rosas financeiro, o governo conhece a gravidade das circumstancias politicas, e tanto conhece, que, para entrar na luta eleitoral, procura armar-se, dos pés á cabeça, com esta auctorisação, e com outras que ainda hão de vir. Quem se arma, como o governo se procura armar para entrar na luta, é porque não tem confiança na victoria. Iate é incontestavel.

Terminando pois, sr. presidente, desejo que os ministros declarem positivamente se o facto a que alludi é verdadeiro, na certeza de que do seu silencio concluirei que é, porque quem cala consente. Desejava que ficasse bem esclarecido este ponto, que considero de bastante importancia, não só para nós termos inteiro conhecimento da verdade, mas para que o publico possa fazer o seu juizo convenientemente sobre a seriedade dos actos do governo. (O orador não reviu este discurso.) O sr. Miguel Osorio: - Sr. presidente, eu desejava que a camara fosse consultada pobre se quer votação nominal para este artigo (apoiados).

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara. Os dignos pares que approvam que a votação seja nominal tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

Sobre a mesa existe a seguinte substituição do sr. Ferrer.

(Leu.)

O artigo diz:

(Leu.)

Se for approvado o artigo, está claro que fica prejudicada a substituição.

Vae proceder-se á votação nominal.

Procedeu-se á votação nominal.

Disseram approvo - os dignos pares: Conde de Castro, Cardeal Patriarcha; Marquezes, de Fronteira, de Ficalho, de Vallada; Arcebispo de Goa; Condes, de Bomfim, de Fonte Nova, da Louzã, de Rio Maior; Viscondes, de Algés, de Almeidinha, da Borralha, de Ovar, da Prata Grande, de Villa Maior; Alberto Antonio de Moraes Carvalho, Antonio de Gamboa e Liz, D. Antonio José de Mello e Saldanha, Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, Antonio de Serpa Pimentel, João de Almeida de Moraes Pessanha, João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens, José Lourenço da Luz, Manuel Vaz Preto Geraldes, Marquez d'Avila e de Bolama, Eduardo Montufar Barreiros, Visconde de Soares Franco.

Disseram rejeito - os dignos pares: Duque de Loulé, Marquez de Sabugosa, Conde de Cavalleiros, Bispo de Vi-zeu, Visconde de Portocarrero, Augusto Cesar Xavier da Silva, José Augusto Braamcamp, José da Costa Sousa Pinto Bastos, Marino João Franzini, Miguel Osorio Cabral de Castro, Vicente Ferrer Neto de Paiva.

Foi approvado o artigo por 28 votos contra 11, ficando portanto prejudicada a substituição do sr. Ferrer.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 28.°

(Leu-se.)

Está em discussão.

O sr. Miguel Osorio: - Sr. presidente, eu pedi a palavra unicamente para manifestar os desejos que tinha de propor a eliminação d'este artigo. Isto de dar o governo conta ás côrtes do uso que faz de uma auctorisação, é mera formalidade. Os governos não dão tal conta, e por consequencia é desnecessario o artigo. Todavia, sr. presidente, não faço a proposta para a eliminação, porque não tenho a coragem que teve o governo e a sua maioria da não querer admittir uma proposta do sr. Casal Ribeiro para o governo dar conta ás côrtes...

O sr. Presidente: - Permitta o digno par que o interrompa para lhe dizer, que não é exacto o que disse o digno par; foi o sr. conde de Casal Ribeiro que pediu licença á camara para retirar a sua proposta, e eu pela minha parte convido o orador a explicar a phrase de que usou com relação á coragem da maioria.

O Orador: - Eu vou explicar a phrase, mas o que peço é que se me não attribua o que eu não digo.

V. exa. ha de estar lembrado de que o sr. Casal Ribeiro apresentou a proposta a que me referi, mas tendo s. exa. pedido para a retirar, eu adoptei-a fazendo a minha, por consequencia vem a ser o mesmo.

O sr. Presidente: - V. exa. está equivocado.

O Orador: - Perdoe-me. V. exa. está muito enganado; s, camara consentiu que eu fizesse minha aquella proposta, e depois retirei-a. Mande v. exa. consultar as actas para ver se o que digo é exacto, porque não desejo prolongar mais este debate.

O sr. Presidente: - Mas o que não é permittido ao digno par é dizer que a maioria da camara não tinha tido coragem para votar a proposta, havendo ainda a circumstancia de que esta asserção não é exacta.

O Orador: - Quando soltei aquella phrase não quiz por fórma alguma offender a maioria da camara. Esta phrase emprega-se todos os dias nos parlamentos, porque a falta de coragem, mesmo n'este caso, não seria vergonhosa, seria prudencia; a maioria foi prudente, mas eu até lhe disso que foi corajosa.

O sr. Presidente: - Eu para evitar esta questão não continuo esta discussão, e apello para a acta.

O sr. Miguel Osorio: - Eu ainda estou com a palavra.

O sr. Presidente: - E tu estou no direito de retirar a palavra ao digno par quando abusa d'ella (apoiados).

O Orador: - V. exa. ha de dar-me uma explicação. Eu já disse que não empreguei aquella palavra com intenção acintosa.

O sr. Presidente: - O digno par dá-me licença para ler o que diz o nosso regimento no artigo 53.° (Leu.)

O digno par faltou ás considerações de respeito á camara, quando soltou essa expressão.

O sr. Vaz Preto: - Peço a palavra.

O sr. Miguel Osorio: - V. exa. é que parece entrar de proposito a querer collocar-me n'uma posição que não posso aceitar. V. exa. disse-me que retirasse a expressão, e desde que declarei que a retirava não sei para que v. exa. insiste...

O sr. Presidente: - Muito bem. Mas o digno par viu que depois d'isso foi que o sr. Vaz Preto Geraldes pediu a palavra. Portanto está acabada esta questão.

O sr. Miguel Osorio: - Para mim é que não está acabada a questão. V. exa. disse que essa palavra não se podia admittir. Se v. exa. preza a sua dignidade, eu tambem prezo a minha, porque não venho nunca aqui para insultar ninguem, nem para abusar, e não sei em que insultasse a maioria da camara com aquella expressão. O muito respeito que tenho por v. exa. e pelos meus collegas é que j me obriga a dar esta explicação, porque eu nunca insultei ninguem, nem fui insultado. Mas parece-me que é uma

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maneira difficil de tratar as questões estar todos os dias a explicar as palavras que se soltam na força da discussão. Nunca esta camara foi tão intolerante como v. exa. quer que ella seja agora, e espero que a camara interprete sempre as minhas palavras em bom sentido. E, sem retirar em parte alguma as expressões que prefiro, porque não têem intenção offensiva, não tenho duvida em as explicar, mas a ninguem sujeito a apreciação do que disse e das minhas intenções.

Eu não podia esperar que v. exa. me dissesse que eu queria insultar uma camara, por ter soltado uma phrase que é admittida em todos os parlamentos. Dizer-a um general que tem falta de coragem porque não vae ao combate com forças desiguaes, não é o mesmo que dizer que elle tem cobardia, e algumas vezes a falta de coragem é prudencia.

Foi, portanto, prudencia da parte da maioria não querer aceitar aquella proposta, porque era minha. V. exa. está enganado, não digo que falta á verdade, como v. exa. me disse; v. exa. está enganado quando suppoz que se votou.

Eu fiz a proposta minha, a camara consentiu, e depois rejeitou-a.

O sr. Vaz Preto: - Sr. presidente, o digno par o sr. Miguel Osorio declarou que retirava a phrase que proferiu ha pouco, que podia importar uma offensa para a maioria da camara, e portanto desde que s. exa. reconheceu o direito que a maioria tem de votar, segundo a sua consciencia, e que respeita esse voto, eu nada mais tenho a dizer.

O sr. Presidente: - Está terminado este incidente, e portanto vae ler-se o artigo 29.°

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - (Leu.)

(Pausa.)

Consultada a camara por não ter havido quem pedisse a palavra, ficou approvado o artigo 29.°, sem discussão.

O sr. Presidente: - Ha dois decretos que têem de ser levados ao poder moderador para obterem a real sancção, e como tem de nomear-se uma deputação, eu na sessão de amanhã direi quaes hão de ser os dignos pares que, conjunctamente com a mesa, hão de compor a mesma deputação.

Vae ler-se um officio chegado do ministerio das obras publicas, para o qual peço especialmente a attenção do digno par o sr. Miguel Osorio.

O sr. Secretario (Visconde de Soares Franco): - (Leu.) Expõe-se n'este officio que se não podia enviar a esta camara os documentos pedidos pelo digno par Miguel. Osorio, com relação aos caminhos de ferro da Beira, por se acharem affectos á junta consultiva de obras publicas e minas; mas que estavam passadas as convenientes ordens para que sejam facilitados ao digno par, quando queira ir aquella repartição examina-los.

O sr. Marquez de Vallada: - Mando para a mesa o requerimento que tinha annunciado.

O sr. Presidente: - Como a sessão foi prorogada unicamente para se acabar a discussão do projecto que se votou, fica o requerimento do digno par o sr. marquez de Vallada sobre a mesa, para se proceder ámanhã á sua leitura.

Tem a palavra, por a ter pedido para antes de se encerrar a sessão, o sr. presidente do conselho de ministros.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - É unicamente para dizer duas palavras em resposta a uma pergunta do digno par o sr. bispo de Vizeu.

Quando se discutiu na camara dos senhores deputados o parecer da commissão sobre a prorogação do praso dos fóros, eu entrava na sala durante o debate, e declarei que aquella questão para o governo era considerada um questão livre, uma questão aberta, e qualquer que fosse a resolução da assembléa não podia trazer consequencias politicas para o ministerio; sobre este ponto fui muito apoiado n'aquella occasião por muitos membros da opposição. Fez-se a votação e foi rejeitado o parecer da commissão, e por conseguinte concedida a prorogação do praso para a cobrança dos fóros, etc.

Desde, pois, que a camara dos senhores deputados approvou a proposta de lei apresentada por um dos seus membros, e que pertence á maioria, e que eu tinha declarado que para o governo era indifferente qualquer que fosse o resultado, entendi que devia procurar evitar conflicto entre as duas camaras; declarei na commissão da camara dos dignos pares, que o governo não se oppunha, antes estava de accordo com a doutrina do projecto. Assim, repito, evitava-se o conflicto, que era o meu fim principal. Dadas estas explicações, creio eu que o digno par, o sr. bispo de Vizeu, se dará por satisfeito.

(O orador não reviu esta explicação.)

O sr. Presidente: - A primeira sessão terá logar ámanhã, e a ordem do dia é a discussão dos projectos n.ºs 157 e 158.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Relação dos dignos pares presentes á sessão de 26 de março de 1874

Exmos. srs: Marquez d'Avila e de Bolama; Conde de Castro; Patriarcha de Lisboa; Duque de Loulé; Marquezes, de Ficalho, de Fronteira, de Sá da Bandeira, de Sabugosa, de Vallada; Condes, de Bomfim, de Cavalleiros, de Fonte Nova; Bispo de Vizeu; Viscondes, d'Algés, da Borralha, de Chancelleiros, de Ovar, de Portocarrero, da Praia Grande, da Silva Carvalho, de Soares Franco, de Villa Maior; Moraes Carvalho, Gamboa e Liz, Mello e Saldanha, Xavier da Silva, Sequeira Pinto, Barreiros, Pessanha, Andrade Corvo, Mártens Ferrão, Braamcamp, Lourenço da Luz, Vaz Preto Geraldes, Franzini, Miguel Osorio, Menezes Pita, Ferrer.

Entraram depois de aberta a sessão, os exmos srs.: Conde da Louzã, Visconde de Porto Covo da Bandeira, Bispo de Goa, Visconde de Almeidinha, Fontes Pereira de Mello, Serpa Pimentel.

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