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SESSÃO N.° 26 DE 24 DE ABRIL DE 1899 231

praticado no intuito de acudir a uma crise medonha, vendo-se forcado a adoptar medidas promptas, mas accrescentou logo que, se esses actos não cabiam nas disposições da legislação de 1889 e na de 1891, que é o seu complemento, estava disposto, desde que se levantassem quaesquer duvidas a este respeito, a apresentar ao parlamento um bill de indemnidade ou acceitar qualquer proposta n'esse sentido. Fazendo esta declaração tão ampla, tão categorica, e sem reservas, julgou que o digno par apresentaria á camara uma proposta de bill ou que aguardaria o momento em que o governo, durante a actual sessão legislativa, viesse á camara com uma proposta de lei n'esse sentido. A questão estava posta assim, quando esperava que o digno par viesse propor á camara o bill de indemnidade ou declarar que, tomando nota das suas palavras, aguardaria o seu cumprimento. Mas o digno par veiu com uma proposta convidando o governo a apresentar um bill de indemnidade.

Perguntado orador: Convidar para que, e convidar a quem?

Convidar o governo que se declarava disposto a acceitar qualquer proposta que tivesse por fim sanar irregularidades que houvessem sido commettidas? Francamente, não comprehende. Se o digno par queria enxertar ali uma questão politica, parecia-lhe isso menos proprio daquella camara, cujo caracter é essencialmente moderado e conservador.

Estranhou pois que o digno par, depois das declarações tão francas e tão categoricas do orador, em logar de aguardar os actos do governo ou de pela sua parte mandar para a mesa uma proposta de lei para sanar quaesquer irregularidades commettidas, fosse ali levantar uma questão politica.

Crê que o governo não podia dar maior prova de consideração pelo parlamento do que declarando o seu chefe, ao levantar-se uma questão de legalidade, que acceitava um bill de indemnidade.

O orador procedeu em harmonia com os precedentes e julga por isso não ter offendido nenhuma prerogativa parlamentar, mas, como já disse, está prompto a acceitar um bill de indemnidade.

Parecia-me que toda a questão estava morta com as francas declarações que fez. E quer crer que o digno par trouxe a sua proposta, que considera uma moção politica, antecipadamente redigida, e que, não contando com as declarações que o orador veiu fazer, não teve tempo de a alterar, porque as suas respostas foram dadas depois de s. exa. ter começado a fallar. Quer crer que, se s. exa. tivesse tempo de a modificar, o teria feito em harmonia com as suas declarações.

Declara, pois, da maneira a mais categorica, porque o julga necessario e é absolutamente verdade, que não se encerrará a actual sessão parlamentar sem que o governo tenha trazido ás côrtes uma proposta de bill para sanar qualquer irregularidade, se porventura a houve, nos actos que praticou, nas providencias que tomou.

Dito isto, não acha descabidas no momento actual algumas considerações que o digno par não tomará de certo á má parte.

Pergunta porque é que só agora se levanta uma questão d'estas, quando o primeiro decreto que o governo publicou sobre este assumpto tem a data de 20 de fevereiro de 1897?

Depois disso veiu a sessão de 1897. A opposição parlamentar, tão bem representada em ambas as camaras, nem por parte do digno par, nem por parte dos seus amigos, levantou a questão; não fez quaesquer reparos nem pediu contas ao governo.

Em 1898, publicaram-se successivamente os decretos de 28 de abril, de 7 e de 28 de julho, e, durante esse tempo, estava aberta tambem a sessão parlamentar, mas sobre esses decretos ninguem pediu explicações ao governo;

pelo contrario, alguns srs. deputados, quando se approximavam as crises, que tanto podiam affectar o paiz, pediam ao governo que adoptasse providencias promptas e energicas.

Aquelle silencio, aquella annuencia tacita da opposição, pareceu ao governo que podia ser interpretada como approvaçao do decreto que estava em vigor e que o governo, sobre esse assumpto, podia adoptar as medidas necessarias para acudir ás urgencias da alimentação publica.

Se o governo fez mal, se peccou, se infringiu os preceitos constitucionaes ou faltou ao respeito ás duas casas do parlamento, a opposição podia obrigar o governo a respeitar a lei e leval-o á legalidade; mas não fez isso, guardou o mais completo silencio e só agora, em 1899, é que o digno par vem levantar esta questão na camara dos pares, emquanto que na camara dos senhores deputados, onde os seus amigos estavam numerosamente representados e a opposição era muito mais completa, nem uma palavra só se disse a tal respeito, antes se guardou o mais calculado e prudente silencio. E, todavia, era lá, no entender do orador, que ella propriamente devia ser tratada.

Deve dizer que, como chefe do ministerio anterior, não declina nenhuma das suas responsabilidades, mas lá é que tinham assento os srs. conselheiro Augusto José da Cunha e Ressano Garcia, e esses é que podiam claramente e com mais conhecimento de causa, responder á interpellação de s. exa.

Singular cousa era que, na camara onde estavam os ministros que superintenderam n'esses actos, de que aliás o orador não declina a responsabilidade, a opposição guardou inteiro silencio e não se atreveu a interrogar os proprios signatarios dos decretos agora considerados illegaes!

Não póde pois deixar de estranhar que seja na camara dos pares, na camara essencialmente conservadora, que se levante uma questão politica, e não na camara onde não estão os ministros que directamente tomaram a responsabilidade d'esses actos e que melhor do que ninguem podiam responder por elles.

Torna a dizer que assume a responsabilidade pelos actos praticados pelos seus collegas, não tem duvida alguma em o declarar tanto nesta, como na outra casa do parlamento e em toda a parte, mas não póde deixar de chamar a attenção da camara para a singular circumstancia que acaba de pôr em relevo.

Levantava-se ali aquella questão sobre actos que eram da responsabilidade do ministerio anterior, e não se levantou no tempo em que esses actos foram praticados e constituiam responsabilidade para una ministerio que passou!

E quem a levanta? pergunta o orador.

É o digno par sr. Hintze Ribeiro, austero, severo, energico, fulminando, arguindo gravemente o governo actual, quem vem pedir-lhe responsabilidade por ter faltado ao respeito ás prerogativas parlamentares, por ter praticado actos que as offendem, sem se apressar avir logo ao parlamento pedir absolvição dos actos que praticou.

O orador não deseja, de maneira nenhuma, maguar o sr. Hintze Ribeiro, a quem respeita e por quem tem muita e especial consideração, devida aos seus talentos, trabalho e estudo, ao seu caracter e serviços.

Mas, percorrendo as paginas da historia contemporanea, não póde deixar de convencer-se de que o digno par é a pessoa menos competente, menos idónea, para chamar á responsabilidade qualquer governo por pretendidas infracções á lei e á constituição. Transformou-se agora s. exa. em austero e incorruptivel defensor da constituição e das leis, s. exa. que ainda ha tão pouco tempo não mostrou pela constituição e pelas leis o respeito que apregoa!

Não diz isto, para fazer retaliações politicas, mas apenas para provar que s. exa. não tinha muita auctoridade para arguir o governo em materia de illegalidades, porquanto no seu ultimo consulado deu mais de uma demon-