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SESSÃO N.° 28 DE 20 DE MAECO DE 1903 255

palavras qual foi o procedimento do Governo. Ore pois que S. Exa. não tem razão para as censuras que faz.

O Governo adoptou uma providencia provisoria, e immediatamente propôs ao Parlamento uma alteração da lei, para que essa providencia provisoria se tornasse definitiva.

O Sr. Presidente: - E a hora de se passar á ordem do dia.

O Sr. Sebastião Baracho: - Parece-lhe que ainda não decorreu meia hora.

O Sr. Presidente: - Faltam apenas 3 minutos.

Vozes: -Fale, fale.

O Sr. Sebastião Baracho: - Pede ao Sr. Presidente que lhe conceda esses 3 minutos que faltam para fazer algumas considerações.

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara dá a S. Exa. a palavra para fazer algumas considerações nos 3 minutos que restam.

O Sr. Sebastião Baracho : - Começa por mandar para a mesa um requerimento, que diz respeito ao Ministerio da Manilha.

Pelo que respeita aos assuntos que se propõe tratar, ser-lhe-ha impossivel fazê-lo em 3 minutos, e por isso pede a S. Exa. que o conserve na inscrição para amanhã.

Quanto ao que se passa nesta casa hoje, deve dizer que o não satisfez a resposta do Sr. Ministro da Fazenda dada ao Sr. Eduardo José Coelho. O Digno Par o Sr. Eduardo José Coelho fez perguntas relativas á questão da ordem publica e o Sr. Ministro da Fazenda responde que tudo está bem e que o país está socegado.

Sabe que hontem partiu para Santarem uma força de cavallaria, para ser posta á disposição da autoridade administrativa, por causa de um prenuncio de revolta em Thomar que se tinha annunciado até por meio de editaes affixados em diversos pontos.

Se esta é a paz, que não chamará octaviana, mas a paz podre do país, mal vae ao Governo em estar a passai certificados d'estes, quando os factos se encarregam de dizer que elles não são de todo o ponto exactos.

Depois de affirmados estes seus principios, permitia-se-lhe dizer que, se já ha mais tempo não perguntou ao Sr Ministro da Fazenda e ao Governo quaes eram os motivos terminantes par mandar suspender leis sem audiencia do Parlamento, é porque ha três, ou quatro dias, fez aqui um requerimento, em que pedia esclarecimentos pelo Ministerio do Reino e da Fazenda sobre este assunto triste da ordem publica, para o instruir suficientemente e pedir responsabilidades ao Governo.

Mas desde que o Digno Par o Sr. Eduardo José Coelho tratou de averiguar se esse procedimento do Governo se realizou, se o Governo suspendeu eis do país com Camaras abertas, sem sequer ter a attenção de a ellas recorrer, deve dizer que a razão dada pelo Sr. Ministro da Fazenda não colhe.

S. Exa. ;i declarou que houve equivocos com relação á lei do sêllo.

Isso mesmo lhe foi dito aqui o anno passado, quando se discutiu essa lei.

O Governo não quis ouvir esses reparos, e agora tem de emendar a lei.

Se ha erros, e S. Exa. trata de os evitar suspendendo a execução da lei em certos pontos, isto não quer dizer que o Governo devesse alterar a lei, praticando um acto de ditadura, com a aggravante de estarem as Camaras abertas.

É em virtude de actos d'estes, mais ou menos attentatorios das liberdades e principios constitucionaes, que este país, que podia, por assim dizer, ser governado com fios de seda, chegou ao estado em que está, levado por processos que só servem para perturbar toda a administração publica.

Lavra o seu protesto contra as affirmações do Sr. Ministro da Fazenda, que, em resposta ao Digno Par Sr. Eduardo José Coelho, tenta collocar-se á sombra da lei nas medidas que tornou. O que é certo é que desde que S. Exa. as tomou, praticou um acto de ditadura, aggravado com a circunstancia de estarem as Camaras abertas.

Foi lido e mandado expedir o requerimento, que é do teor seguinte:

Requeiro que, pelo Ministerio da Marinha, Direcção Geral do Ultramar, me seja enviado com urgencia um mappa demonstrativo do numero de formulas postaes de emissões extinctas. mandadas sobrecarregar em harmonia com o decreto de 24 de abril de 1902, designando-se tambem a provincia ou districto a que pertence cada serie, typo e cor das formulas, sobrecargas respectivas e numero das que foram destinadas á circulação, deduzido das enviadas para Berne ou para applicação differente do consumo publico. = Sebastião Baracho.

O Sr. Presidente: - Os Dignos Pares que consentem que dê a palavra ao Sr. Ministro da Fazenda tenham a bondade de se levantar.

Vozes: -Fale, faie.

O Sr. Ministro da Fazenda (Teixeira de Sousa): - Diz que por motivos superiores do ordem publica e para evitar novos equivocos, mandou que essa parte da lei se não executasse, até que o Parlamento se pronunciasse sobre o assunto.

Parece não haver maior prova de consideração e respeito pelo Parlamento, do que esta. (Apoiados).

O Digno Par sabia muito bem que, por considerações de ordem publica, está isto acontecendo todos os dias.

As leis do país determinam, por exemplo, que os cofres para o recebimento da contribuição predial se abram num certo prazo, e, comtudo, a cada passo se está concedendo prorogação d'esse prazo. (Apoiados).

Igualmente todas as contribuições m divida obrigam á execução fiscal, comtudo, essa disposição é alterada muitas vezes por todos os Ministros da Fazenda que concedem a prorogação do prazo para o seu pagamento, sem custas e bem execução.

E isto porque?

Porque a ordem publica foi sempre considerada entre nós e em todos os países como uma lei soberana.

Ors, quando por uru motivo de ordem publica se providenciava no Governo, que se suspendesse, embora provisoriamente, a execução de uma parte da lei do sêllo, attendendo-se ao que se pode considerar como legitimas reclamações, e principalmente á razão suprema de manter a ordem publica e logo em seguida, acalmada a agitação, o mesmo Governo vinha ao Parlamento pedir autorização para regularizar essa questão e tornar definitivo o que era provisorio, o orador crê que não pode haver maior respeito, nem maior consideração pelas instituições parlamentares.

O Digno Par tinha uma situação muito distincta no seu país, pelas suas qualidades, pelo seu caracter e pela sua illustração.

O Digno Par é um homem de bem, de consciencia recta, e não é capaz de aconselhar o orador, nem particularmente, nem como membro do Parlamento, a que não fizesse aquillo que fez. O Digno Par não o aconselharia a que- não suspendesse a execução da lei do sêllo, naquella parte em que a opinião o reclamava.

O Sr. Sebastião Baracho (interrompendo):- O que aconselharia a S. Exa. era que enterrasse fundo toda a lei do sêllo, e acrescenta que julgava indispensavel a audiencia do Parlamento, o que se podia fazer em dois dias.

O Orador: - Mas foi o que fez. A proposta de lei, encorporada na proposta de receita e despesa, que o