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SESSÃO DE 22 DE JUNHO DE 1887 515

curso, ou outro qualquer meio, de fórma a dar todas as garantias de publicidade e de concorrencia a esta operação.

Quando na commissão de fazenda se discutiu este assumpto, apresentei um additamento, apresentando as condições de um concurso para regular as operações que houvessem de realisar-se. O sr. ministro da fazenda rejeitou o concurso.

Não insisto no concurso, mas em que se estabeleçam regras que possam garantir a concorrencia.

Vou ler á camara uma proposta n'este sentido, mas nem a mando para a mesa, porque acceito qualquer substituição que o sr. ministro da fazenda julgue mais conveniente, comtanto que, em vez de uma auctorisação ao governo para tratar quando e com quem quizer, se estabeleçam regras que dêem garantias de publicidade e concorrencia.

O sr. ministro da fazenda respondeu-me na commissão, a proposito de publicidade e concorrencia, que dos dezoito emprestimos ultimamente contrahidos, apenas dois tinham sido feitos por concurso.

Ora eu tenho, eu relação a este ponto, duas rectificações a fazer.

Em primeiro logar, não se segue que nos emprestimos de que fallou o sr. ministro da fazenda, e que não foram feitos em concurso, não tivesse, na maior parte d'elles, havido publicidade e concorrencia. Isto e, não se segue que fossem todos contratados directamente, ou, como vulgarmente se diz, á porta fechada.

Dos que foram feitos no meu tempo de ministro da fazenda, foi um, não de grande importancia, feito em concurso, e quasi todos os outros, incluindo o chamado emprestimo nacional de 38.000:000$000 réis, por subscripção publica, e portanto com todas as garantias de publicidade e concorrencia.

Não discuto agora se este systema de subscripção. publica é o melhor. Póde ser melhor ou peior, conforme as circumstancias.

Por outro lado, reconheço que ha occasiões, e ellas verificaram-se nos nossos emprestimos de ha vinte e ha trinta annos, e tornaram a verificar-se mais tarde, em que o concurso é impossivel.

Nos tempos a que me refiro, quando se queria realisar um emprestimo mais avultado, não se fazia, nem podia fazer-se no paiz.

No mercado inglez é que elle se fazia, e mesmo assim n'este mercado só havia ordinariamente um banqueiro, a quem podiamos recorrer, para a realisação de qualquer operação mais importante.

N'estas circumstancias o concurso era impossivel. Davam-se ao governo faculdades amplas de contratar, como se costuma dizer, ás portas fechadas; marcava-se-lhe apenas o limite para o juro, e apesar d'isso o ministro ás vezes não podia realisar o emprestimo.

Succedeu em 1869, com o maior emprestimo que se tem feito de 12.000:000:000 de libras nominaes que se realisou apenas a parte que o banqueiro tomou firme; o publico não quiz tomar o resto. N'aquellas circumstancias de certo o concurso seria uma irrisão.

Porem, hoje, que os nossos fundos estão por um preço relativamente elevado, hoje que ha abundancia de dinheiro, como nunca houve, hoje que anda o capital a offerecer-se barato, á procura de emprego, hoje devemos recorrer a todos os meios de publicidade e concorrencia, quando se trata de contrahir emprestimos ou realisar quaesquer outras operações financeiras.

Eu tambem geri a pasta da fazenda, e os ultimos emprestimos que fiz, depois da crise bancaria de 1876, que me impediu de os fazer no paiz, foram, como se costuma dizer, contratados á porta fechada; mas quando as circumstancias eram prosperas, realisei um, por meio de concurso publico, e os outros por subscripção tambem publica, e por consequencia dando todas as garantias de publicidade e concorrencia.

E este systema que segui, dir-se-ía que era porque eu desconfiasse de mim proprio? Seria porque eu receiava que desconfiassem de mim? Tambem não, porque, quando foi necessario, depois da crise bancaria, recorri á negociação directa.

Foi porque me convenci de que era um principio de boa economia e um principio de moralidade constitucional, fazer as operações financeiras com todas as garantias de publicidade.

E os resultados politicos foram excellentes, e a este facto se deve talvez em parte a longa duração d'aquelle gabinete. As opposições que buscam todos os motivos, e ás vezes todos os pretextos para desconceituar os governos, e que entre nós se tinham sempre servido, para esse fim, dos emprestimos que o governo contratou á porta fechada, não tinham pretexto plausivel para aggredir o governo, com esperanças de agitar a opinião, quando os emprestimos eram feitos por subscripção, com inteira publicidade e concorrencia, como o não têem, quando os emprestimos são feitos em concurso.

Se me é permittido dizer á camara o que se passou no seio da commissão de fazenda, direi que o sr. ministro da fazenda teve a condescendencia de declarar que não tinha duvida em fazer a experiencia do concurso, mas sem que o principio fosse estabelecido na lei.

Não se compromettia, ainda que se saísse bem, a propor que se emendasse a lei, mas se se saísse mal, estava no direito de fazer a operação como julgasse mais conveniente.

Em primeiro logar, eu queria que o principio do concurso fosse definitivamente fixado na lei e não como experiencia.

Alem d'isto, se effectivamente o principio do concurso se estabelecesse, o sr. ministro da fazenda de certo havia de executar a lei, e faria todos os esforços para que o concurso desse os melhores resultados; mas entregar a experiencia a quem não confiava n'ella e que depois de a realisar podia fazer o que julgasse conveniente, não me parece que fosse uma cousa que eu podesse acceitar.

Já disse que não quebrava lanças pela proposta de concurso que apresentei na commissão. Tambem as não quebro por outra, a que já me referi, e que apenas apresento como exemplo.

Essa proposta que eu, aliás, não mando para a mesa, é a seguinte:

(Leu.)

Eu acharia muito conveniente que o sr. ministro acceitasse esta proposta, ou outra analoga, porque assim ficava perfeitamente o principio definido, dava-se uma completa garantia de publicidade e de concorrencia.

Se o sr. ministro acceitasse esta proposta ou outra qualquer que consignasse o mesmo pensamento, eu não teria a minima duvida em votar o artigo 1.° do projecto, e votava-o apesar de, como já disse, não ter confiança nenhuma em que o governo chegue a conseguir aquillo que tem em vista, isto é, a conversão de toda a nossa divida fundada, como meio de chegar mais facilmente á sua completa amortisação.

São estas, sr. presidente, as observações que eu queria apresentar ácerca do assumpto, que está em ordem do dia.

Isto pelo que toca ao artigo 1.° que é importante.

Não ligo grande importancia ao artigo 2.°. Creio que elle não dará tambem um resultado apreciavel.

Para que se realise a operação que n'elle se permitte, é necessario que o possuidor dos titulos não tenha herdeiros ou não queira legal-os, ou que, talvez por falta de tino, deixe de procurar algumas das muitas companhias de seguros que existem na Europa e na America e que lhe pro-

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