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N.º 36

SESSÃO DE 9 DE JUNHO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios - os dignes pares

Antonio Luiz Rebello da Silva
Seabra de Lacerda

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O sr. presidente participou ter recebido duas representações do syndicato agricola de Santarem. - Expediente. - Por proposta do digno par D. João de Alarcão foi aggregado á commissão do ultramar o digno par conde de Macedo.

Ordem do dia: discussão do orçamento geral do estado. - Usou da palavra o digno par Ernesto Hintze Ribeiro, que não concluiu o seu discurso n'esta sessão. - O digno par Pereira Dias apresentou alguns pareceres por parte das respectivas commissões. - Foi levantada a sessão.

Pelas tres horas e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 26 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e approvada, a acta da sessão antecedente.

O sr. Presidente: - Foram-me entregues duas representações do syndicato agricola de Santarem: uma adherindo a uma representação da liga agraria do norte, sobre contribuição predial; e outra associando-se ás reclamações da real associação central de agricultura portugueza, com respeito ao projecto do fomento vinicola.

A primeira d'estas representações vae ser enviada á commissão de fazenda e a segunda á commissão de agricultura.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do ministerio da marinha, acompanhando 120 exemplares das contas da gerencia de 1895-1896 e exercicio de 1894-1895.

Mandaram-se distribuir.

O sr. D. João de Alarcão: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o digno par conde de Macedo seja aggregado á commissão do ultramar.

Sala das sessões, em 9 de junho de 1900. = J. de Alarcão.

Foi lida na mesa, e approvada.

ORDEM DO DIA

Discussão do orçamento geral do estado para o anno economico de 1900-1901 (parecer n.° 16)

O sr. Pereira Dias: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que haja uma discussão ,sobre a generalidade e outra sobre a especialidade, e que esta se faça por ministerios, votando-se por capitulos. = Pereira Dias.

Foi lida na mesa, e approvada.

O sr. Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro: - O actual governo, que está ha mais de tres annos no poder, invectivou os seus adversarios, lançando sobre elles graves culpas e pesadas responsabilidades.

Arguiu-os de uma administração perdularia; desacreditou-os, tanto no paiz como no estrangeiro, com falsas palavras, com tredas insinuações, e isto tão só e unicamente para deslustrar o bom nome, a boa vontade, o consciencioso e persistente trabalho de quem, durante quatro annos, tanto tomara a peito a manutenção do credito e prestigio do paiz.

Elle, orador, aguardou pacientemente que chegasse a vez de replicar a, essas arguições, e esperou que viesse o momento em que podesse tambem formular accusações, mas exactas, mas verdadeiras, e fundadas nos proprios documentos emanados das secretarias que s. exas. dirigem; alguns até com a chancella do actual ministro da fazenda.

Insistiu muito pela remessa da conta do exercicio de 1898-1899, porque não queria arguir o ministerio, nem impor ao actual sr. ministro da fazenda a responsabilidade que lhe pertence, sem documentos que provassem de uma maneira indiscutivel a exactidão das affirmativas que tem que proferir.

Não será de palavras vãs ou de simples declamações o seu discurso. Ha de apresentar documentos, não devidos á sua phantasia, mas ás proprias contas que o sr. ministro da fazenda elaborou.

E com essas contas, é com esses documentos que ha de mostrar á camara e ao paiz o que tem sido e o que valem aquelles que procuraram lançar o desfavor e o descredito sobre os seus antecessores.

Esses accusadores, que ha mais de tres annos têem nas suas mãos a administração do paiz, não hesitaram em recorrer a flagrantes desregramentos e violações da lei, e assim têem feito uma administração que, sobre ser perdularia, é absolutamente escandalosa.

Não são palavras que representem apenas uma opinião; são affirmações que resultam de documentos, que os srs. ministros não poderão contestar, visto que dimanam das estações officiaes em que s. exas. superintendem.

Está no seu terreno. Accusaram-n'o; mas essas accusações voltam-se contra quem as formulou.

Este ministerio, pouco tempo depois de subir ao poder, estando as camaras fechadas, publicou um decreto espectaculoso, em que se malsinava a administração do governo transacto.

Dizia-se ahi que era necessario abrir creditos extraordinarios para pagar encargos que subiam á importante cifra de 5:080 contos de réis, e pintava-se como desgraçada a situação em que o governo progressista se encontrava, por culpa do gabinete regenerador, em consequencia dos supprimentos feitos pelo thesouro aos diversos ministerios sem a preliminar expedição de ordens de pagamento nos termos legaes; das dividas avultadas, contratadas com fornecedores, empreiteiros e outros; e das antecipações de despezas, alem dos duodecimos se acharem completamente esgotados.

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244 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Frisava-se insistentemente n'esse documento que a responsabilidade de um tal estado de cousas não cabia ao governo que subscrevia esse decreto.

Foram estas as affirmações que o paiz ouviu com estranheza, e que elle, orador, e os seus collegas, ouviram com a indignação de quem sente por si a verdade, e com o desprazer de quem vê espalhar aleivosamente accusações que tanto e tão profundamente feriam o credito do paiz.

Aguardou pacientemente que viessem as contas, e é com ellas que ha de castigar o procedimento d'aquelles que o accusaram, e a maneira por que s. exas. têem gerido os negocios publicos. Ha de patentear aos olhos de todos os mais flagrantes atropellos da lei; os mais revoltantes actos de immoralidade governativa.

Apresentando provas, de que ninguem poderá duvidar, exerce o seu direito e cumpre o seu dever.

O orador analysa o decreto de fevereiro de 1897, e diz que são inexactas as accusações n'elle contidas, soccorrendo-se, para a sua affirmativa, da apresentação de diversos documentos.

Em seguida confronta as contas de 1893-1894, 1894-1895 e 1890-1896 com as de 1897-1898 e 1898-1899, e aponta que os resultados a que chega são em extremo favoraveis á sua gerencia.

Pelo que respeita ao orçamento para o futuro anno economico, bastará ver, diz o orador, como está calculada a receita dos cereaes e a da importação de outros generos, para se reconhecer que o documento submettido actualmente á apreciação da camara não passa de um tecido de invenções, não se tende cumprido até n'este ponto as leis de contabilidade publica, visto que, para o calculo, se foi buscar, não a media dos ultimos tres annos, mas a dos ultimos cinco annos.

Analysa o contrato para liquidação dos creditos do governo sobre o syndicato Salamanca, e diz que o governo tambem n'este ponto, sobre não ter acautelado os interesses do thesouro, procedeu illegalmente, tomando resoluções a que não estava auctorisado. .

Esse contrato é de tal ordem que até o sr. ministro da fazenda negou a elle., orador, a respectiva copia, ao passo que era publicada n'um jornal de Lisboa, praticando assim uma verdadeira incorrecção. E mais do que uma illegalidade esse ruinoso contrato; é até uma immoralidade, que dá um prejuizo desde já de 211 contos de réis.

No orçamento que está em ordem do dia ha uma verba referente aos lucros da caixa geral de depositos, quando a verdade é que este estabelecimento não tem tido lucros, devido á incuria governativa, como vae demonstrar com documentos. Os lucros da caixa são ficticios, o que é um grande mal, pelo descredito que traz á administração d'aquelle estabelecimento, pondo assim o publico em desconfiança justificada.

Como prova de solidariedade ministerial, e do perfeito accordo entre os ministros ácerca de questões que muito interessam ao paiz, cita o facto do sr. ministro das obras . publicas ter recusado concessões ao empreiteiro das obras do porto de Lisboa, ao passo que o sr. ministro da fazenda, quasi ao mesmo tempo, promettia a esse empreiteiro uma intelligencia sobre questões pendentes.

Entende que o governo, pelo que respeita aos contratos com o empreiteiro das obras do porto de Lisboa, tem-se enredado n'um labyrintho de difficuldades, que hão de produzir mais tarde reclamações, que necessariamente incommodarão as pessoas que sejam chamadas a resolvel-as.

Depois de muitas outras considerações, condemnando a marcha financeira do actual governo, pede que lhe seja permittido continuar na sessão seguinte.

(O orador não reviu as notas tachygraphicas do seu discurso nem este extracto.)

O sr. Pereira Dias: - Por parte das commissões respectivas mando para a mesa dois pareceres: um da commissão de fazenda, sobre o projecto de lei que isenta de direitos de importação os materiaes destinados ao hospicio das irmãsinhas dos pobres; e outro da commissão do ultramar, sobre o projecto de lei ácerca das obras publicas no ultramar.

O sr. Presidente: - Os pareceres mandados para a mesa pelo digno par vão a imprimir.

A seguinte sessão á na próxima segunda feira, 11, e a ordem do dia a mesma que vinha para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e vinte minutos da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 9 de junho de 1900

Exmos. srs.: José Maria Rodrigues de Carvalho; Marquezes, de Penafiel, de Fontes Pereira de Mello; Condes, da Azarujinha, do Bomfim, de Cabral, do Casal Ribeiro, de Macedo, de Magalhães, de Mártens Ferrão, de Monsaraz, do Restello; Viscondes, de Asseca, de Athouguia, de Soares Franco; Agostinho de Ornellas, Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Arthur Hintze Ribeiro, Carlos Palmeirim, Cypriano Jardim, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Ernesto Hintze Ribeiro, Fernando Larcher, Almeida Garrett, D. João de Alarcão, Correia de Barros, Frederico Laranjo, José Vaz de Lacerda, Rebello da Silva, Pereira Dias, Mathias de Carvalho, Sebastião Telles.

O redactor = Alberto Pimentel

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