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N.º 36. Sessão de 7 de Março. 1843.

(PRESIDIU O SR. CONDE DE VILLA REAL.)

FOI aberta a Sessão pelas duas horas e um quarto da tarde; estiveram presentes 18 Dignos Pares - os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, e de Ponte de Lima, Condes de Lumiares, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, de Oliveira, e da Serra do Pilar, Miranda, Gambôa e Liz, Giraldes, Cotta Falcão, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Leu-se a Acta da Sessão antecedente, e foi approvada: na desta se mandou lançar a seguinte

Declaração.

Declaro que na Sessão de 7 do currente votei contra o Projecto de Lei, que concedeu ao Governo a authorisação de levantar anticipadamente novecentos contos de réis sobre os rendimentos do Contracto do Tabaco. - Camara dos Pares 7 de Março de 1843. - Visconde de Fonte Arcada.

O Sr. Secretario Conde de Lumiares leu, já reduzidos a Decretos das Côrtes, os Projectos de Lei (N.os 27 e 28) sobre ficar extensiva até Cascaes a acção fiscal do Terreiro e das Sete Casas, e authorisando o Governo a saccar, pela somma de novecentos contos de réis, sobre os Caixas Geraes do Contracto do Tabaco.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - A Deputação que deve apresentar estes Decretos á Sancção Real, será composta dos Dignos Pares Presidente, Secretario Machado, Conde de Villa Real, Visconde de Fon-Arcada, Visconde da Graciosa, e Visconde de Oliveira. Pedir-se-ha dia e hora, e os Dignos Pares serão opportunamente prevenidos para se apresentarem. (Pausa. )

Convido os Dignos Pares, que são Membros das Commissões, para se reunirem ámanhan e depois afim de prepararem alguns trabalhos. A Ordem do dia para Sexta feira (10) é a mesma que já se achava dada para hoje. - Está fechada a Sessão.

Eram duas horas e quasi tres quartos.

N.º 37 Sessão de 10 de Março. 1843.

(PRESIDIU O SR. DUQUE DE PALMELLA )

FOI aberta a Sessão pelas duas horas da tarde; estiveram presentes 35 Dignos Pares-os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Loulé, e das Minas, Condes da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, de Paraty, de Rio Maior, de Semodães, e de Villa Real, Viscondes da Graciosa, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barão de Villa Pouca, Barreto Ferraz, Miranda, Osorio, Ribafria, Gambôa e Liz, Ornellas, Margiochi, Giraldes, Cotta Falcão, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.- Tambem esteve presente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino.

Foi lida a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio da Presidencia da Camara dos Srs. Deputados, que acompanhava uma Mensagem dá mesma Camara incluindo um Projecto de Lei sobre ser o Governo authorisado a permittir á Commissão Inspectora do Terreiro Publico o effeituar um emprestimo de 35 contos de réis para soccorrer os lavradores e proprietarios menos abastados do Riba-Tejo.

Concluida a leitura do mesmo Projecto, obteve a palavra, e disse

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: - Toda a Camara reconhecerá que é da maior urgencia o tractar-se deste negocio quanto antes, afim de que os lavradores do Riba-Tejo sejam soccorridos com os meios necessarios para poderem ir tractando de suas lavouras, por quanto as aguas já tem baixado; mas nenhum soccorro se lhes poderá prestar sem que este Projecto de Lei tenha passado na Camara dos Dignos Pares: por consequencia peço a V. Exa. queira consultar a Camara sobre se julga este negocio urgente, de modo que ainda hoje se possa concluir. (Apoiados.)

O SR. PRESIDENTE: - O Sr. Ministro dos Negocios do Reino pede que a Camara considere este objecto como de summa urgencia; eu a consulto.

Tomados votos assim se resolveu, e que o Projecto fosse logo remettido á Secção de Fazenda.

O Sr. PRESIDENTE: - Convido os Dignos Pares que são Membros da Commissão de Fazenda, e que se acham presentes, queiram ir tractar deste objecto. (Sahiram logo da Sala.)

Mencionou-se depois

2.° Um Officio pelo Ministerio da Guerra, incluindo um Mappa da força do Exercito. - Passou á Secretaria.

O SR. MARGIOCHI: - Mando para a Mesa uma representação assignada por diversos fabricantes de Portalegre, em que allegam que, sendo a publicação das Pautas uma medida legislativa, recorrem a esta camara para que, se alguma reducção de direitos houver de ser feita pelo Corpo Legislativo, sejam os seus interesses tomados em consideração. Julgo que esta Camara, e o Governo de S. Magestade,

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tendo em attenção esta fonte da riqueza nacional, attenderão ao que se representa se alguma reducção de direitos tiver logar em virtude do Tractado de Commercio que se está convencionando entre Portugal e Inglaterra.

A representação foi remettida á Secção de Fazenda.

O SR. SECRETARIO MACHADO: - O Sr. Visconde de Fonte Arcada participa que por incommodo de saude não comparece hoje na Camara.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - O Sr. Marquez de Ponte de Lima tambem diz que não póde comparecer á Sessão de hoje.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Eu pedi a palavra para participar á Camara que a Deputação que apresentou a S. Magestade os dous Decretos das Côrtes, sobre ser o Governo authorisado a saccar 900 contos de réis sobre os Contractadores do Tabaco, e sobre dar-se maior extensão á área da fiscalisação: das Sete Casas, foi recebida pela Mesma Augusta Senhora na fórma que costuma receber as Deputações desta Camara.

O SR. PRESIDENTE: - Fica inteirada.

O SR. VISCONDE DA GRACIOSA: - Sr. Presidente, tenho a recurrer á Mesa para que de alguma providencia relativamente aos extractos das Sessões, por que se apresentam fallas de alguns Pares, e as dos outros são tractadas muito de resto, ou se querem occultar: parece-me que todos nós temos iguaes direitos e devemos ser tractados com a mesma igualdade. - Primeiro, quando se tractou aqui da questão do bill de indemnidade, eu fallei contra, e o Sr. Conde de Lavradio, e nem ao menos se extractaram as nossas fallas, tendo fallado uma vez só, e sim as dos que faltaram segunda e terceira vez; e quem lesse o extracto, e não assistisse á discussão, ficava admirado apresentando-se argumentos em resposta a outros de que não tinha conhecimento. Tambem quando se tractou da questão da anticipação dos 900 contos, se fez menção de idéas a favor, e, não das que foram contra. Em consequencia disto peço a V. Exa. que todos sejamos tractados com a mesma igualdade.

O SR. PRESIDENTE: - O Digno Par não póde ignorar que o Empregado encarregado destes extractos esteve doente: poderá por tanto acontecer que os ultimos extractos tenham feito alguma differença. Em quanto á outra questão, a Mesa não tem mais nada a fazer senão recommendar novamente a maior imparcialidade, posto que esteja persuadida de que a tem havido nesses extractos: entretanto a palavra falla por si mesmo; não se póde fazer menção de tudo, por que não ha tempo para tanto, e, provavelmente, por isto, o extractor só faz menção do que lhe parece de maior importancia, ou do que nelle faz maior impressão; póde enganar-se,- mas estou na persuasão de que por parte da pessoa encarregada deste trabalho ha é maior desejo de satisfazer a todos o Membros da Camara. Em fim a Mesa não tem mais nada a fazer.

O SR. VISCONDE DA GRACIOSA: - Eu não a inculpo; pedia só que fizesse cessar esta desigualdade.

O SR. PRESIDENTE: - Recommendar-se-ha ainda uma vez a maior imparcialidade; mas o extracto é uma obra muito difficil, e por isso custa a fazer-se de modo que -contente a todos. - Passâmos á Ordem do dia.

1843 - MARÇO.

Foi lido o Parecer (N.° 52) da Secção de Guerra (que havia sido apresentado na Sessão de 4 do currente) sobre o requerimento de Rodrigo Luiz de Castro, Segundo Tenente d'Engenheiros, (V. Pag. 19, col. 1.ª)

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Como não estão presentes os Membros da Commissão, julgo do meu dever dizer duas palavras sobre este Parecer que assignei. - Este Official quer fundar o seu direito sobre a Convenção de Castello de Vide feita com o General Rodil, e como esta Convenção não foi approvada pelo Governo, não póde ser reconhecido o direito que pretende ter, por que tambem não foi admittido a respeito de outros que o quizeram fazer valer. Por tanto parece-me que deve ser approvado o Parecer da Commissão. (Apoiados.)

Sendo logo posto a votos, ficou effectivamente approvado.

Teve segunda leitura o Projecto de Lei (N.° 29), - em fórma de .Bases - do Sr. Giraldes (apresentado na Sessão de 1 do currente mez) sobre eleições para Deputados. (V. pag. 4, col. 2.º)

O SR. PRESIDENTE: - A regra é que o Author de qualquer Proposta a sustente na segunda leitura; o Sr. Giraldes tem a palavra, se quizer usar desse direito.

O SR. GIRALDES: - Facil me e hoje sustentar a Proposta de Lei organica, que se acaba de ler. A Carta Constitucional de pouco valeria se não houvessem as Leis regulamentares, e esta e tambem uma das de primeira necessidade, pois que de uma boa Lei de eleições depende a pureza, ou não do governo representativo. - O que eu apresento não me persuado que seja uma couza perfeita, mas busco deste modo satisfazer a uma necessidade e aos desejos que em outra occasião mostrou esta Camara; por tanto limitar-me-hei agora a isto, e depois direi o mais que julgar conveniente quando se tractar da sua discussão. Só pedirei á Camara que olhe esta materia como um objecto nacional, e não de partido; e é neste sentido que eu rogava a V. Exa. que (se a Camara consentisse nisso) fosse nomeada uma Commissão escolhida de ambos os lados, na qual se acharia a maior imparcialidade para tractar este objecto como uma couza de primeira ordem.

O SR. PRESIDENTE: - Eu vou consultar a Camara.

O SR. CONDE DE SEMODÃES:- Eu pedi a palavra sobre este objecto, e se me e permittido fallar, agora direi que voto que o Projecto não vá á Commissão.

O SR. PRESIDENTE: - Agora não póde pedir a palavra senão sobre a ordem.

O SR. CONDE DE SEMODÃES: - Então peço-a sobre a ordem.

O SR. PRESIDENTE: - Tem a palavra.

O SR. CONDE DE SEMODÃES: - Eu considero que não ha nada mais necessario do que fazer uma Lei de eleições, mas o Projecto apresentado pelo Digno Par não preenche certamente esse fim, por que este Projecto priva de ir á uma a todas as Authoridades de nomeação Regia.. . (O Sr. Giraldes: - O Sr. Presidente!.. Eu não digo tal.) Parecia-me que sim.

O SR. PRESIDENTE: - Eu peço ao Digno Par que não entre agora na materia, e que se reserve para a discussão do Projecto.

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O SR. VISCONDE DE LABORIM: - Eu peço licença para fazer uma observação. - O Digno Par pediu á Camara que encarasse este negocio como um objecto de interesse nacional e não de partido: eu pedia-lhe que retirasse um tal requerimento, como offensivo e desnecessario, por que a Camara encara os negocios como nacionaes e não de partido. (Apoiados.)

O SR. GIRALDES: - Estimo muito que a Camara o tome neste sentido, e se me enganei, estimo muito enganar-me.... (O Sr. Visconde de Laborim: - Enganou-se.) Estimo muito.

O SR. PRESIDENTE: - Os Srs. que querem que Proposta vá á Commissão de Legislação queiram levantar-se

Assim ficou decidido.

O SR. CONDE DA CUNHA: - Eu peço a V. Exa. que, sendo este negocio de tanto interesse para o Publico, este Projecto seja impresso no Diario do Governo, afim de que se possa ter conhecimento delle.

O SR. PRESIDENTE:- Isso é prematuro; quanto vier o Parecer da Commissão então será publicado.

O Sr. Silva Carvalho, na qualidade de Relator da Secção de Fazenda, leu o seguinte

Parecer (N.° 53.)

A Commissão de Fazenda examinou o Projecto que veiu da camara dos Senhores Deputados para authorisar a Commissão Inspectora do Terreiro para contrahir um emprestimo de vinte e cinco contos de reis, afim de soccorrer os Proprietarios menos abastados do Riba-Tejo pelas perdas que soffreram na proxima inundação, São tão publicas as perdas e ruinas causadas nos campos do Riba-Tejo que ninguem se ignora, e a Commissão intende que nada é mais justo do que concurrer para ali alliviar a Agricultura de uma tão interessante parte do Paiz pelos meios que encerra o Projecto, e por mo é de parecer que sendo approvado passe como Lei nesta Camara para obter a Sancção Real.

Sala da Commissão 10 de Março de 1843. - Visconde de Sobral. - Conde do Farrobo, - Visconde de Villarinho de S, Romão. - Visconde de Oliveira. - José da Silva Carvalho.

Projecto de Lei (N.° 30.)

Artigo 1.º É o Governo authorisado a permittir á Commissão inspectora do Terreiro Publico o effeituar um emprestimo até a quantia de vinte e cinco contos de réis com o Banco de Lisboa, ou com qualquer outra sociedade de capitalistas.

Art. 2.º O referido emprestimo tem sómente por fim soccorrer os Lavradores e Proprietarios menos abastados do Riba-Tejo, que mais carecerem de meios para continuarem as suas lavouras, hypothecando-se para esse effeito os rendimentos do Cofre do mesmo Terreiro, excepto o do imposto pertencente á Junta do Credito Publico.

Ari. 3.° Os soccorros serão concedidos precedendo fiança idonea que dê garantia á segura restituição da quantia que se emprestar, devendo julgar da idoneidade a mencionada Commissão Inspectora.

Art. 4.° Até ao fim do proximo seguinte mez de Agosto deverão estar impreterivelmente saldadas as contas entre o Cofre do Terreiro Publico, e a Companhia ou sociedade que effectuar o emprestimo.

Art. 5.° O Governo dará conhecimento ás Côrtes do resultado da providencia consignada nesta Lei.

Art. 6.° Fica revogada a Legislação em contrario.

Palacio das Côrtes em 10 de Março de 1843.- Bernardo Gorjão Henriques Presidente. - Diogo Antonio Palmeiro Pinto, Deputado vice-Secretario. - Antonio Emilio Corr~ea de Sá Brandão, Deputado Vice-Secretario.

- Tendo enviado estes papeis á Mesa, proseguiu

O SR. SILVA. CARVALHO: - Sr. Presidente, este Projecto e tão necessario como urgente, e parece-me que não póde haver na Camara quem o impugne pela utilidade publica que daquelle resulta. Todos sabem quaes foram as ruinas e perdas que as inundações passadas causaram aos lavradores do Riba-Tejo, as tristes circumstancias em que ficaram, de modo que mal poderão semear de novo as terras se não forem auxiliados: a perda anda por dous mil moios de pão, e nada mais justo do que esta Camara concurrer para minorar os males do Riba-Tejo. Quanto a mim, até me parece que a Inspecção do Terreiro escusava de recurrer ao Governo para fazer este emprestimo, por que era um dever da mesma Inspecção; todavia ella julgou que por uma Lei ficava mais authorisada. Parece-me por tanto que, sendo este negocio de tanta urgencia e necessidade, a Camara podia entrar hoje mesmo na sua discussão, (Apoiados geraes.)

O SR. PRESISENTE: - O Digno Par, o Sr. Silva Carvalho, considera este negocio da maior urgencia, eo Sr. Ministro do Reino solicitou á camara uma dispensa do Regimento para se tractar já do mesmo objecto. Pela obrigação que me impõem a Presidencia, eu não posso deixar de lembrar á Camara que estas excepções são em geral muito pouco convenientes, por quanto, ainda que algumas vezes sejam necessarias e uteis, póde vir uma occasião em que se abuse dos precedentes; entretanto pela minha parte não me opponho.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Dou todo o pezo ás reflexões que V. Exa. acaba de fazer, e concordo plenamente com ellas. Por varias vezes tenho sustentado nesta Camara que é necessario que os Pares tenham o tempo necessario para examinar os objectos que se apresentam á discussão. Comtudo direi que este é de uma natureza tal que se deve fazer excepção, (O Sr. Presidente: - Apoiado.) por que se este auxilio, que se pretende dar ao Riba-Tejo, não é prompto, perde o seu effeito. Ora eu vejo que o objecto desta Lei e fornecer meios para se fazerem as sementeiras, e por isso, peia minha parte, voto para que se dispense o Regimento, ainda que, repito, concordo com as observações que V. Exa. fez a este respeito.

Consultada a Camara, resolveu dispensar no Regimento afim de se entrar immediatamente na discussão deste objecto.

Lido por tanto novamente o Parecer da Commissão, disse

O SR. PRESIDENTE: - Está aberta a discussão na generalidade.

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O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, eu começo por declarar qae approvo o Projecto, por que me parece de absoluta necessidade conceder este beneficio aos lavradores que tanto perderam, e levantei-me unicamente para pedir ao Sr. Ministra, dos Negocios do Reino que tivesse a bondade de dizer a esta Camara como é que se ha de fazer este emprestimo, por que eu recearia que elle só chegasse aos lavradores mais abastados, ficando para traz os mais desgraçados. O meu desejo é que de um tal Soccorro aproveitem só aquelles lavradores que verdadeiramente necessitem e que por modo nenhum se podesse fazer uso deste dinheiro para o emprestar aos grandes lavradores: por tanto bom seria que S. Exa. dissesse alguma couza a este respeito. Eu voto que o Projecto seja adoptado tal qual está, mas antes der dar o meu voto definitivo desejava algumas explicações, como são, quem ha de ser encarregado de fazer este emprestimo, se é a Commissão Inspectora do Terreiro Publicfo, &c: em fim quereria ouvir todos os esclarecimentos necessarios, e que a S. Exa. seja possivel dar sobre esta materia.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: - Sr. Presidente, o Artigo 2.° do Projecto contem a resposta á pergunta do Digno Par, por que nelle se diz o seguinte: (leu.) Por tanto já se ve que isto não fica ao arbitrio do Governo, é determinado na Lei. Quanto á Authoridade que ha de classificar as pessoas, é a Commissão Inspectora do Terreiro Publico, a mais conveniente por que tem todas as relações com os lavradores do Riba-Tejo, e por isso póde saber os que estão em maior necessidade, e tem uma responsabilidade nesta distribuição; álem de que, sendo composta de pessoas de tanta honra é probidade, (Apoiados.) espero que ha de satisfazer a este encargo com a maior imparcialidade. Concluirei repetindo que já está determinado na Lei o que o Digno Par queria qae eu aqui declarasse.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - Levanto-me para dizer tambem que approvo o Projecto, e o acho justo; entretanto julgo que o Governo poderia ter feito mais em favor dos lavradores do Riba-Tejo. Desejo comtudo uma explicação sobre o modo como se intende neste Projecto que a Inspecção do Terreiro Publico poderá ter saldado a sua conta...

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: - Pagando a somma de 25 contos de réis...Eu digo ao Digno Par: este negocio vem aqui podendo dizer-se já dito e feito entre a Inspecção do Terreiro e a Companhia que ha de emprestar este dinheiro, senão levaria muito tempo; e a mesma Inspecção está deterininada a apresentar esia quantia recebendo em pagamento generos, por que os lavradores não podem facilmente pagar logo com dinheiro, e deste modo até fins de Agosto poderás saldar a sua conta.

O SR. VISCONDE DE SÁ DA BANDEIRA: - Agora chamarei a attenção do Sr. Ministro sobre o estado em que depois da cheia hão de ficar os lavradores. Estes, em geral, possuem pouco numerario; mea parte delle é applicada á cultura, outra ao pagamento dos impostos, e poucos terão facilidade em despender com os novos trabalhos ruraes, necessarios em consequencia da inundação. Este estado de couzas merece a seria attenção do Governo, e a equidade requer que aos ferradores se não exija durante algum tempo, em fórma de impostos, o dinheiro de que carecem para a cultura.

Direi tambem que algumas circumstaucias ha que concorrem para os males produzidos pelas inundações do Tejo. Antes de 1834 havia uma Legislação pela qual se deviam regular os trabalhos a fazer nas margens deste rio: na verdade era muito deficiente, e o encarregado da sua execução, o Provedor das Lezirias, quasi sempre um homem ignorante de obras. Agora conviria que o Governo tomasse em muita consideração este rio, e que fosse nomeado para as obras que nelle houvessem de fazer-se um homem que tivesse só esta incumbencia, e que possuisse os conhecimentos theoricos e praticos de obras hydraulicas, os quaes formam uma das partes mais difficeis da sciencia do Engenheiro. Como não temos feito senão mui poucos trabalhos hydraulicos, carecemos desta sorte de Engenheiros; ha contudo alguns em Portugal que noutro tempo fôram, por ordem do Governo, aprender em Paris, na Eschola de Ppntes e Estradas: algum delles poderia ser encarregado de dirigir as obras do Tejo.- Tambem o Governo deveria mandar alguns dos mais distinctos discipulos da Eschola Polytechnica praticar e
aperfeiçoarem-se nas escholas estrangeiras, afim de virem um dia, depois de terem adquirido os conhecimentos precisos, servir o Estado nesta parte tão importante dos trabalhos publicos. - Nada mais tenho a dizer.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Eu vejo que todos os Membros da Camara estão concordes em approvar este Projecto, e por isso requeiro a V. Exa. queira pôlo a votos na generalidade, para se passar depois á sua discussão na especialidade. (Apoiados.)

O Sr. Presidente poz á votação este requerimento, e resultou ficar o Projecto approvado na generalidade.

Fôram depois lidos os Artigos; e, como não houvesse quem pedisse a palavra sobre algum delles, postos successivamenfe anotação, approvaram-se todos como estavam.

O SR. GIRALDES: - Eu pedi, quando apresentei o meu Projecto de Lei sobre as eleições, que se nomeasse uma Commissão especial para conhecer da sua materia...

O SR. PRESIDENTE: - Já se determinou que fosse á Commissão de Legislação.

O SR. GIRALDES: - Muito bem; mas o meu pedido fundava-se em que a Commissão de Legislação tem ordinariamente muito que fazer, e que uma Commissão especial poderia dar o seu Parecer com maior brevidade.

O SR. PRESIDENTE: - Se o Digno Par tivesse suscitado essa lembrança, eu teria consultado a Camara sobre o seu desejo, mas confesso que não lhe ouvi dizer couza nenhuma a respeito de Commissão especial.

O SR. GIRALDES: - Eu estou muito satisfeito em que o meu Projecto fosse á Commissão de Legislação, e tenho a mais alta confiança nos seus illustres Membros; por tanto não direi mais nada sobre isto, por que a minha lembrança era unicamente para adeantar a resolução do negocio.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, a Sessão annual está já muito adeantada; e provavelmente dentro em pouco tempo teremos de nos occu-

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par com muitos outros Projectos que se estão discutindo na Camara dos Srs. Deputados, e que será bom que não sejam tractados com precipitação igual áquella com que acabâmos de discutir o do emprestimo aos lavradores (o que todavia não censuro, por que conheço qual era a necessidade de decidir com pressa um tal Projecto); esses que esperâmos são relativos a Fazenda, e a outros objectos importantes, os quaes pela sua natureza nos absorverão todo o nosso tempo: e por isso que eu lembrava á Camara que seria muito conveniente aproveitar esses poucos dfas que talvez nos restam para discutir um Projecto, que eu considero de grande utilidade e importancia, mesmo urgente, e sobre o qual já tenho chamado aatlenção dos Dignos Pares; fallo do Projecto que regula o modo de succeder no pariato, e os requesitos que devem ter aquelles Pares que de futuro houverem de ser nomeados. Ha muito tempo que este Projecto foi novamente mandado á Commissão, e parece que ella já tinha tido tempo mais que sufficiente para rever o mesmo Projecto e apresentar o seu Parecer sobfe elle. Chamo, portanto, a attenção dos illustres Membros que compõem áquella Commissão para que hajam de ultimar este negocio, pedindo tambem a V. Exa. que haja de o dar para Ordem do dia logo que for possivel. Parece-me que a materia e de interesse, e o tempo e os acontecimentos mostrarão se as minhas instancias a este respeito são, ou não fundadas.

O SR. PRESIDENTE: - Como Membro da Commissão, posso informar ao Digno Par que ella se não tem descuidado: um dos Membros que tambem o é della, o Sr. Barreto Ferraz, tem estado doente, por isso deixou de comparecer, sendo hoje a primeira vez que tenho o gosto de o ver aqui; entretanto a Commissão, na sua ausencia, tem trabalhado, e, na conformidade dos desejos de toda a Camara, tem tractado do Projecto de accôrdo com o Governo para ver até que ponto póde contar com o apoio delle neste importante objecto. Accrescentarei por ultimo, que a Commissão faz as diligencias que della dependem para não retardar a apresentação do Projecto, mas a demora não tem sido culpa sua.

O SR. BARRETO FERRAZ: - Pedi a palavra unicamente para confirmar o que V. Exa. acaba de dizer, e só accrescentarei, a respeito da solicitude que tem havido neste negocio, que logo no principio da minha molestia fui convidado por V. Exa. para nos reunirmos e tractar delle; mas o meu máu estado de saude não me peimittiu fazêlo até hoje: entretanto posso dizer ao Digno Par que talvez bastará uma só conferencia da Commissão para se concluirem estes trabalhos, por que realmente estão já bastante adeantados, e por isso em breve terá logar a definitiva apresentação do Projecto.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Eu pedi a palavra para fazer um requerimento á Camara, e é, que me conceda a demissão de Vogal da Commissão dos Negocios Ecclesiasticos e de Instrucção Publica; e direi qual é o fundamento do meu pedido.

No dia em que eu participei á Camara que, por doente, não podia concurrer á Sessão, foi esse o dia escolhido para se dar para Ordem do dia o primeiro Parecer que áquella Commissão apresentava nesta Camara, Parecer, Sr. Presidente, que eu tinha assignado, dando a minha opinião sobre a materia delle contra a de muitos Dignos Pares, algum dos quaes faz mesmo parte da Mesa: não obstante discutiu-se! Se aquelle Parecer fosse urgente, eu de modo algum me queixaria, nem me resentiria de que tivesse sido dado para Ordem do dia não estando eu presente; mas, Sr. Presidente, de certo, ainda se não apresentou nesta Camara nenhum objecto de menos urgencia: o principio que se pretendia fixar na Proposta de um Digno Par, era indifferente que se assentasse logo, ou mesmo que se não assentasse nunca. Álem disso não havia ninguem lezado, por que nenhuma das pessoas, que se podiam julgar comprehendidas na Proposta, se tinha apresentado nesta Camara para fazer valer o seu direito. Parece-me por tanto que ninguem ousará sustentar que aquelle Parecer era urgente, e que devia discutir-se. Comtudo não se teve attenção á minha ausencia, apezar da observação que o Digno Par Relator da Commissão teve a bondade de fazer - de que se não achava presente nessa Sessão o Sr. Patriarcha Eleito, (pessoa que convinha muito ouvir nesta materia) nem tão pouco eu, ainda que a minha pessoa, não era a mais competente para sustentar o Parecer da Commissão, e por isso a minha falta de nenhum modo faria soffrer a materia; o Digno Par o Sr. Serpa Machado, Relator da Commissão, sustentou-a mui habilmente, e com bastante facilidade, e assim como o teria feito outro Digno Par, Membro da Commissão, se tivesse fallado sobre a materia.

Por todas estas razões, parece-me que se me fez injuria; e em consequencia concluo pedindo á Camara que me de a minha demissão de Membro da Commissão de Negocios Ecclesiasticos e de Instrucção Publica, nomeando outro Digno Par que me substitua, no qual ella tenha mais confiança do que mostrou ter em mim.

O SR. PRESIDENTE: - O Digno Par acaba de fazer um requerimento que eu hei de propor á Camara; mas acompanhou-o de algumas observações ás quaes não posso deixar de responder.

E primeiro que tudo direi, que quando se deu para Ordem do dia da Sessão immediata o Parecer a que alludiu, não havia outros trabalhos preparados (como tambem os não ha hoje), e por consequencia não é para estranhar que, na falta de outros, se desse para Ordem do dia este, unico Parecer que havia sobre a Mesa. - Álem disto observarei ao Digno Par que, não obstante a sua ausencia (que é de certo uma falta grande, e muito para sentir), o Author do Projecto instava, e repetia os requerimentos, para que o Parecer da Commissão fosse discutido: e S. Exa. alli está que póde confirmar o que acabo de dizer: (O Sr. Visconde da Serra do Pilar: - É verdade.) e então só pela circumstancia, certamente sensivel mas imprevista (e da qual ninguem tinha culpa) - a ausencia do Sr. Conde de Lavradio, - parece que não podia deixar de dar-se o Parecer para Ordem do dia. Agora resta-me accrescentar que o Sr. Patriarcha estava presente na Camara quando se deu essa Ordem do dia, e que eu tive mesmo a honra de pedir a S. Em.ª que viesse assistir á discussão do Parecer, ao que me respondeu - que lhe não seria possivel. Já se ve que teu cumpri com o que estava da minha parte, que era solicitar a presença de um Membro tão conspicuo da Commissão para quando a materia se tractasse. Quanto ao mais, direi que me não parece util estabelecer uma polemica sobre couzas já resolvidas na Camara; (Apoiados.) mas

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em fim cadaum e juiz neste caso, e póde interpretalo como quizer.

O SR. SERPA MACHADO: - Peço licença a V Exa. para fazer um requerimento em contrario do que fez o Sr. Conde de Lavradio; S. Exa. pediu ser dispensado de Membro da Commissão dos Negocios Ecclesiasticos, e eu peço á Camara que não de esta escusa ao Digno Par. (Apoiados.) A deliberação que aqui houve, a respeito do Parecer a que S. Exa. alludiu, foi a couza mais innocente possivel, e por tanto é claro que não se deu o menor motivo de falta de attenção para com o Sr. Conde de Lavradio. Concluo renovando o meu pedido afim de que a Camara não conceda a escusa requerida pelo Digno Par: o serviço publico padeceria muito com a falta das luzes de um Membro tão conspicuo.

O SR. TRIGUEIROS: - Não posso deixar de dizer duas palavras sobre este incidente, para destruir certas idéas que aqui se ouviram. - Ninguem faz melhor conceito da capacidade do Digno Par, o Sr. Conde de Lavradio, do que eu; de certo, ninguem faz mais honra aos seus conhecimentos: entretanto, eu votei que continuasse a discussão do Parecer da Commissão de Negocios Ecclesiasticos, não obstante a sua ausencia; e votei assim, não por que intendesse que se podiam dispensar as luzes de S. Exa., mas sim por que se estabelecia, um precedente que poderia trazer comsigo consequencias bem terriveis. Longe de mim applicar ao Digno Par o que vou dizer: mas supponhamos que um Membro de qualquer Commissão queria embaraçar a discussão de um Parecer; como cadaqual tem o direito de julgar-se tão capaz como outrem elle não tinha mais nada a fazer do que faltar á Sessão, e o negocio não seria tractado. Ora, pergunto eu, se isto não seria altamente inconveniente?.. Por isso votei que o Parecer se discutisse então: votei deste modo tambem por que estava presente o Digno Par Relator da Commissão; pois se alguma vez se tem addiado qualquer Parecer, e por que falta o Relator da Commissão respectiva, intendendo-se que, sendo quem terá, estudado mais a materia, é por isso àquelle que melhor poderá defender a questão. - Creia pois o Sr. Conde de Lavradio que este foi o pensamento que tiveram todos os Membros desta Camara; e que não houve a menor, nem a mais remota idéa de o injuriar: creia S. Exa. tambem que todos desejam muito velo aqui, e eu declaro, pela minha parte, que até gosto de discutir com S. Exa., por que as suas luzes, longe de me fazerem embaraço, illuminam-me sempre nas questões. Senti que não estivesse presente quando se tractou àquelle Parecer, mas a Camara não julgou que fosse motivo bastante para o addiar, e pelo que me diz respeito, repito, votei nesse sentido para não firmar um precedente que por ventura poderia uma vez ter consequencias funestas e perigosas.

O SR. CONDE DE VILLA REAL: - Pedi a palavra, por que não posso deixar de dizer que concordo com as idéas do Digno Par em geral; mas tambem devo notar que podem occurrer casos em que se faça excepção a esta regra. Neste caso a Camara decidiu que entrasse em discussão o Parecer, e por isso se discutiu, mas é possivel haver occasiões em que a ausencia de um Digno Par possa ser motivo fundado e justo para se addiar a discussão de um Projecto.

O SR. TRIGUEIROS: - Eu convenho nas idéas que o Digno Par acaba de expender.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Devo responder ás reflexões que fizeram alguns Dignos, Pares, por que me parece que fui tachado de uma excessiva modestia, e por tanto quero explicar-me a esse respeito. - Eu não julgo que se necessitasse da minha presença para aquella discussão; a materia estava entregue a muito mais habeis Oradores do que eu: queixei-me por que me persuadi, e continuo a persuadir-me ainda, de que a materia não era urgente, e que até poderia deixar de ser tractada nesta Sessão, sem que d'ahi resultasse prejuizo algum. Responderei agora a uma observação do Digno Par: é possivel retardar qualquer, discussão (disse o Sr. Trigueiros) com o pretexto da falta de um Membro; mas por isso eu distingui entre negocios urgentes, e não urgentes. - Previno a Camara de que apresentarei uma Proposta sobre a materia do Parecer já discutido, e então terei occasião de expor os meus principios a esse respeito, principios que não pude ter a faculdade de apresentar quando aqui se tractou a questão do mesmo Parecer.

O SR. PRESIDENTE: - Peço licença sómente para repetir que, não havendo objecto algum a dar para discussão nesta Camara, era indispensavel que a Mesa desse para Ordem do dia o unico Parecer que se podia tractar, e dependeria da Camara o addia-lo, ou não, segundo julgasse conveniente. - Agora tambem accrescento que tem sido pratica nesta Casa, quando o Author de um Projecto se não acha presente (ou por molestia, ou por estar fóra da Capital), sobreestar-se na discussão do mesmo Projecto, ainda que haja Parecer de Commissão sobre elle; mas neste caso o Digno Par considerará que era, um Membro, e Membro muito notavel, da Commissão, mas não o Author do objecto que se tractou. (Apoiados.)

Consultada a Camara, decidiu negativamente o requerido pelo Sr. Conde de Lavradio.

O SR. PRESIDENTE: - A Deputação que ha de apresentar á Real Sancção o Projecto de Lei approvado hoje nesta Camara, será composta dos Dignos Pares - Secretario Conde de Lumiares, Viscondes de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barão de Villa Pouca, e o Presidente: serão todos prevenidos do dia e hora que fôr designada para a recepção da mesma Deputação.

O SR. MINISTRO DOS NEGOCIOS DO REINO: - Eu tomarei as Ordens de S. Magestade a esse respeito.

- Foi lido na Mesa, já reduzido a Decreto das Côrtes, o Projecto de Lei sobre authorisar a Commissão do Terreiro para contrahir um emprestimo afim de soccorrer os lavradores.

O SR. PRESIDENTE: - A Ordem do dia para Segunda-feira (13) são os Pareceres das Commissões e as leituras que occurrerem. Ámanhan reunem-se as Secções da Camara. - Está fechada a Sessão.

Eram tres horas e um quarto.

1843 - MARÇO.

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