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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 59

EM 7 DE DEZEMBRO DE 1906

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios — os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. = Leitura e approvação da acta. — Não houve expediente. — O Digno Par Almeida Grarrett refere-se a um conflicto suscitado entre duas camaras eleitas da Covilhã e a outras occorreno das na mesma localidade. Conclue perguntando se foram mandados syndicar os acontecimentos de 1 do corrente, no Porto.— O Sr. Presidente diz que não pode dar a palavra ao Digno Par Alpoim porque já chegou a hora de se passar á ordem do dia, mas que fica na lista da inscripção para a sessão seguinte, á qual promette comparecer o Sr. Presidente do Conselho, para ouvir S. Exa. sobre os acontecimentos do Porto. O Digno Par Sr. Alpoim diz que, tratando-se de um assumpto de interesse publico, não pode protelar-se. O Digno Par Conde de Lagoaça requer que seja consultada a Camara sobre se consente que seja dada a palavra ao Digno Par Alpoim. Este requerimento é rejeitado

Ordem fio dia — Continuação da discussão do parecer n.° 9 que ratifica a convenção commercial entre Portugal e a Suissa. Usa da palavra o Digno Par Eduardo Villaça. Tendo o Digno Par João Arroyo apresentado algumas duvidas sobre a interpretação a dar ao que preceitua a alinea a) do § unico do artigo 1.° trocam-se explicações entre os Srs. Ministros dos Estrangeiros e Obras Publicas e os Dignos Pares Teixeira de Sousa, Hintze Ribeiro, Luciano Monreiro, Wenceslau de Lima, resolvendo-se por fim que sejam exaradas na acta as palavras do Sr. Ministro dos Estrangeiros a tal respeito. A sessão, que tinha sido prorogada a requerimento do Digno Par Mello e Sousa, é encerrada e designada a immediata e a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde, verificando-se a presença de 30 Dignos Pares, o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O Sr. Almeida Garrett: — Sr. Presidente, cumpre-me, em primeiro logar, agradecer a V. Exa. e á Camara a deferencia que tiveram, permittindo que eu continuasse no uso da palavra durante a ordem do dia na ultima sessão da nossa Camara.

Mas, realmente, o meu estado de saude, junto á muita fadiga que então sentia, não permittiam que eu continuasse falando então, e por isso fiquei com a palavra reservada para hoje.

Sr. Presidente: repito o que disse na sessão anterior, que destacava no meu intimo os regeneradores da Covilhã do partido, regenerador.

Sr. Presidente: alguns jornaes de hontem disseram que eu tratara aqui de um assumpto restricto e particular da Covilhã.

Não é isto exacto, pois que na sessão anterior me fui propondo a tratar de assumptos importantes de governação e administração publica, sobre tres aspectos principaes: politico, juridico e moral, sendo para mim este ultimo o mais importante.

A este respeito permitta-me a Camara que faça uma manifestação, talvez um pouco estranha declarando-me democrata e liberal, mas nos sãos principios que estas palavras podem e devem ser tomadas em boa consciencia e pensar.

Tenho a pedir desculpa á Camara de alguma phrase talvez um tanto exagerada, e talvez de termos um pouco movimentados, que eu possa ter proferido aqui.

Não se pode permittir a offensa e o vilipendio a uma classe tão digna e benemerita, qual é a da instrucção primaria, que estou defendendo.

O assumpto relaciona-se com todo o professorado primario, que é quem ensina os nossos filhos, e por consequencia é uma causa da nação inteira.

Demais sendo professor da Universidade, ainda que dos mais indignos, cumpre-me defender aquella classe tão benemerita.

Por ultimo, tendo sido tambem inspector de instrucção secundaria, durante seis ou sete annos, de uma circumscripção academica, a qual dirigi o melhor que me foi possivel, da maneira a mais amorosa e ao mesmo tempo a mais completa, a fim de igualar os serviços em toda a circumscripção, a meu contento, não podia portanto deixar de defender esta prestante classe do professorado primario, por dever de consciencia e solidariedade.

Está aqui a meu lado quem conhece bem este assumpto e a forma como eu dirigi aquelles trabalhos, um illustre ornamento d'esta Camara, um dos mais distinctos caracteres, o Sr. Teixeira de Vasconcellos.

Por certo se recordará, quando, dois dias depois da reprovação de meu filho, me dirigiu um telegramma relativo a este facto. Como pae lastimei e senti essa noticia, como inspector de instrucção secundaria a estimei, porque me cumpria julga-la merecida.

Está presente o Sr. Presidente do Conselho, a quem desejava ouvir sobre o assumpto restricto e particular da Covilhã, que se pretendeu agitar, animando-o com o movimento do Porto.

Este assumpto da cidade do Porto é natural que ainda seja tratado por vozes mais autorizadas. Todavia não poderei deixar de me referir a elle ligeiramente.

A muita e antiga amizade com que me honra o Sr. Presidente do Conselho (Apoiados do Sr. Presidente do

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Conselho) não obsta a que eu cumpra o meu dever n'esta casa do Parlamento.

Falei da questão juridica, acêrca de duas vereações da Covilhã. Os tribunaes decidirão.

Falei da questão do professorado primario.

Disse eu que tres professores de instrucção primaria foram suspensos no tempo do penultimo ministerio regenerador, allegando-se que ensinavam doutrinas oppostas á religão catholica apostolica romana. E depois, sem as devidas formalidades, sem serem ouvidos para dizerem de sua justiça, foram transferidos para longes terras, como para um exilio.

Um d'esses professores, fiel cumpridor de todos os seus deveres, mas espirito meticuloso e apprehensivo, principiou de preocupar-se com a situação deprimente que lhe criaram.

Por um lado a sua imaginação, por outro o clima, principiaram de actuar n'aquelle organismo. Pouco tempo depois, um pequeno tufão fez desaparecer aquella existencia.

Sobre aquella campa apparece uma interrogação.

Eu não vou tratar dos acontecimentos do Porto, mesmo porque outras pessoas mais competentes já o teem tratado, mas o que posso é comparar o que lá se passou com o que se deu na Covilhã a fim de tirar as minhas conclusões. No Porto, em um momento de excitação, houve um ferimento. Foi o bastante para que toda a gente se indignasse e agitasse, em fremito enorme de indignação e de revolta.

Na Covilhã succederam os casos que referi, morre um professor, apparecendo sobre o seu sepulchro uma interrogação, em tinta de fogo.

Mas com este caso tão triste e doloroso, ninguem se impressiona, nem uma palavra merece de desagrado e reprovação.

Esta é que é a boa logica e moralidade.

Sr. Presidente: deixemos esta questão do professorado. A moralidade exigia que se lembrasse esta tristissima questão.

De repente appareceu uma grande baixa barometrica, logo a seguir a borrasca.

Não era de graniso, mas sim de folhas aromaticas de tabaco, que deram em terra com o Governo regenerador.

Logo no inicio da situação progressista, tive a honra de exercer o logar de governador civil de Castello Branco, levado somente por amizade e dedicação.

Sinto que n'este momento não esteja presente o Digno Par Pereira de Miranda, que era então Ministro do Reino; nem o Sr. Conselheiro Luciano de Castro, para dizerem do modo como cumpri os meus deveres.

Trinta dias depois de haver assumido a direcção do districto, deviam effectuar-se as eleições geraes camararias em todo o paiz.

Dava especial cuidado a eleição no concelho da Covilhã.

Não sendo possivel então repetir a celebre escamoteação da panella de lata, os regeneradores covilhanenses empregaram nova estrategia, que esperavam desse resultado n'um concelho cuja povoação tem verdadeiras crenças.

Uma guerra religiosa contra mim, seja na cidade, seja nas aldeias, espalhando que eu e o partido progressista eramos atheus, talvez mesmo mahometanos, devendo todos votar contra nós.

Manda a moralidade publica, que censuremos um tal procedimento em assumpto tão melindroso.

Levantou-se então uma guerra religiosa !

Não é uma questão mui seria e perigosissima, em todos os paizes uma guerra religiosa?

Não hesitaram os regeneradores da Covilhã.

Continuo ligando os assumptos da Covilhã, com similares da cidade do Porto.

Estariam porventura esquecidos do occorrido com o caso Calmon?

Uma questão momentosa!

Não se deve abusar dos principios religiosos para vencer eleições.

Parece que Deus usou do seu castigo para com aquelles que queriam usar de armas tão desleaes.

Apesar d'estes meios tão improprios vencemos a eleição por muitos votos, sem empregar a menor violencia, e de tal modo que nem houve protestos contra a validade da eleição.

Mezes depois novas depressões barometricas se manifestam, seguidas da borrasca politica, produzida pelas leves folhas do tabaco, á qual poude reristir o Ministerio progressista. Em seguida começaram de apparecer e repetir-se graves perturbações magnéticas e electricas, que obrigaram a cair o Governo progressista.

Oito dias depois de assumir o poder o partido regenerador, entra subrepticia e inesperadamente, nos Paços do Concelho da Covilhã, uma commissão administrativa e de syndicancia nomeada pelo Governo, dá voz de prisão ao presidente da camara municipal, toma conta do cofre, ao qual dá immediatamente balanço.

Procedimento insolito, improprio e que só prejudica a quem o pratica.

A moralidade e a justiça manifestaram-se exuberantemente em prol da verdade dos factos.

E na verdade, esta camara municipal progressista, quando tomou posse da gerencia do concelho da Covilhã, não encontrou dinheiro algum, mas sim dividas a pagar. Pois, decorrido pouco mais de um anno, no balanço do cofre dado pela commissão syndicante, appareceram mais de 10 contos de réis de economias, e que eram destinados a principiar um lyceu n'esta cidade tão importante.

Apesar de tudo isto é dissolvido um municipio bem digno e exemplar.

Sr. Presidente: sobre estes incidentes lamentaveis é que requeri a V. Exa. varios documentos a fim de melhor os discutir e apreciar n'esta casa do Parlamento.

Foi esta a causa lamentavel de tres eleições successivas para o municipio covilhanense, effectuadas no limitadissimo prazo de pouco mais de noventa dias, eleições a que já nos referimos no principio do nosso discurso.

Na primeira e segunda eleição venceu o partido regenerador, na terceira, porem, coube a victoria ao partido da concentração liberal, que então se achava, já no poder.

O Governo regenerador havia caido morto por asphyxia, causada pela supposta felicidade do contrato ultimo dos tabacos.

O primoroso talento do Digno Par Sr. Arroyo predissera variados incidentes originados pelo celebre contrato dos Tabacos, mas não annunciara esta morte por asphyxia.

Os acontecimentos de 4 de maio não eram motivo sufficiente para a queda do Ministerio regenerador, como demonstrou o incidente politico discutido nesta casa do Parlamento.

O Sr. Presidente: — Eu tenho a prevenir o Digno Par de que faltam dois minutos para se entrar na ordem do dia.

O Orador: — Eu tinha muito mais que expor á Camara, mas não havendo tempo, dirijo-me ao Sr. Presidente do Conselho, pedindo a S. Exa. que me diga quaes foram as providencias que tomou relativamente ao pleito notavel, suscitado entre duas vereações eleitas para o municipio da Covilhã, ambas as quaes pretendem tomar posse e assumir a direcção dos negocios d'este concelho.

Ainda desejo ouvir o Sr. Presidente do Conselho acêrca, de um ponto restricto que se relaciona com os acontecimentos do Porto.

Em consequencia dos tumultos occorridos na Rua de Santa Catharina, ficou um homem ferido n'uma espádua, com uma bala, indicando o ferimento a direcção de cima para baixo.

D'esta circumstancia, pretendem tirar muitas pessoas a illação de que o

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tiro fôra dado por um soldado de cavallaria.

Não é licito de forma alguma tirar uma semelhante conclusão, pois que este ferimento pode ser feito por uma arma atirando para cima ou para baixo.

E na verdade, quando se dá um tiro para o ar, a bala descreve uma curva de forma parabolica, podendo ferir gravemente tanto na subida, como na descida.

Qualquer pessoa pode pois ser ferida de baixo para cima ou de cirna para baixo, conforme ella for attingida pela bala, na subida ou na descida.

Diversos factos se teem dado, em abono d'esta verdade, bastando citar o occorrido no cêrco de Saragoça. Na occasião em que o marechal Lonné passava junto do campo, alguns solda dos descarregaram as armas para o ar, a fim de as limpar; uma bala, descrevendo uma parabola, veiu cair sobre a rédea do cavallo, que elle montava, cortando-a junto da mão. Por muito pouco não ficou ferido o marechal.

Este facto é extraindo das Memorias do general Morbot, vol. II, pag. 225, narração que passo a ler á Camara, extrahida do original que tenho á vista :

«Embora poucos conhecimentos se tenha da guerra, sabe-se que os soldados quando devem limpar as espingardas, em logar de se servirem do saca-buxa para tirarem as balas, teem o mau habito de as descarregar atirando para o ar, o que é perigosissimo quando ha tropa reunida.

Apesar porem das prohibições a este respeito, succedeu que no cerco de Saragoça, tendo alguns soldados de infantaria descarregado as suas espingardas d'aquelle modo, no momento em que o marechal passava junto do seu campo, uma bala, descrevendo uma parabola, veiu cair sobre a rédea do cavallo que elle montava, cortando-a junto da mão. Tendo sido preso o soldado culpado d'esta infracção do regulamento, o marechal limitou-se a dizer-lhe reprimindo o seu primeiro movimento de vivacidade: «Vê ao que te expões e que dor seria a tua se me tivesses morto».

E em seguida fez pôr em liberdade este homem.

Não pode pois incriminar-se um sol dado de cavallaria pelo ferimento da Rua de Santa Catharina. E desejo que o Sr. Presidente do Conselho tome isto na devida consideração.

Sobre este incidente peço ao Sr Presidente do Conselho para proceder com todo o rigor, mas ao mesmo tempo com todo o melindre e circumspecção, porque, ainda mesmo que a bala que attingiu um popular seja igual ás dos soldados de cavallaria, não se pode concluir que a pontaria fosse dirigida a esse popular, pelo simples facto da incisão ter sido feita de cima para baixo.

Limito aqui as minhas considerações.

O Sr. Presidente: — O Digno Par Sr. Alpoim tinha a palavra reservada para quando estivesse presente o Sr. residente do Conselho, mas não posso dar-lh'a hoje, porque o Digno Par que na pouco fez uso da palavra, que tambem lhe ficara reservada da sessão passada, gastou todo o tempo destinado aos assumptos antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente do Conselho, porem, auctorizou-me a declarar que vem aqui na segunda feira ouvir o Digno Par Sr. José de Alpoim sobre os assumptos a que S. Exa. se referiu.

O Sr. José de Alpoim: — Agradeço a V. Exa., Sr. Presidente, a sua cortezia, e se o Sr. Presidente, do Conselho promette vir aqui na proximo segunda feira, aqui o aguardarei.

Sei bem que S. Exa. não tem podido comparecer aqui por motivos imperiosos, mas espero que S. Exa. não falte na segunda feira, e não faltará por certo, porque é de gravidade o assumpto que desejo ventilar.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): — Nunca faltei.

O Sr. José de Alpoim: — Não faltou hoje é certo, mas certo é que não pode falar...

A questão é de interesse publico e não pode protelar-se mais.

O Sr. Conde de Lagoaça: — Peco a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente: — Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Conde de Lagoaça: — É para requerer que entre já em discussão o assumpto para que o Digno Par Sr. José de Alpoim tem a palavra reservada, isto é, requeiro que, preterindo-se a ordem do dia, entre em discussão a interpellação annunciada pelo mesmo Digno Par ao Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Presidente: — É escusado pôr á votação o requerimento do Digno Par, depois da declaração que o Sr Presidente do Conselho me auctorizou a fazer.

Alem d'isso não é de uma interpellação que se trata: é uma observação que o Digno Par Sr. Alpoim deseja fazer antes da ordem do dia.

O Sr. Conde de Lagoaça: — Então requeiro a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que use da palavra, antes de se passar á ordem do dia, o Digno Par Sr. Alpoim, visto S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho estar presente.

O Sr. Presidente: — Os Dignos Pares que são de opinião que se dê a palavra ao Sr. Alpoim, para tratar da questão do Porto, tenham a bondade de se levantar.

Foi rejeitado.

Áparte do Sr. Conde Lagoaça, que se não ouviu.

O Sr. Presidente: — V. Exa. quer a contraprova?

O Sr. Conde de Lagoaça: — Eu do que tenho pena é de que o Sr. Presidente do Conselho não possa ficar n'esta Camara, para ouvir S. Exa. acêrca dos acontecimentos do Porto.

O Sr. Presidente: — Passa-se á

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 9, ratificação da Convenção entre Portugal e a Suissa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Digno Par, Sr. Villaça.

O Sr. Eduardo Villaça: — Não é seu intuito fazer quaesquer reparos ao projecto em discussão.

Mas porque era Ministro dos Negocios Estrangeiros quando foi assignada a Convenção de que se trata, entende que lhe incumbe o dever de, como membro d'esta Camara, expor os motivos que o levaram a negociar e assignar essa Convenção e de dizer qual é o seu alcance.

A isso limitará as suas considerações, que procurará adduzir o mais rapida e brevemente possivel.

Antes, porem, seja-lhe licito apresentar alguns factos de ordem geral necessarios, como fundamento, ao que tem de dizer.

Em 1892 Portugal denunciou os seguintes tratados de commercio: com a Italia, em 24 de janeiro; com a Austria e a Suissa, em 30 do mesmo mez; com a Allemanha, em 31; com a Franca, em 1 de fevereiro, e com a Inglaterra, em 22 de julho.

Temos actualmente tratados commerciaes com a Belgica, com a Dinamarca, com a Hespanha, com a Noruega, com a Hollanda, com a Russia, com a Tur-

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quia, com os Estados Unidos e com o Japão. Estão pendentes tratados com a Confederação Helvetica e com a Suecia.

Não os temos com a Inglaterra, com a Allemanha, com a Franca, com a Italia, com a Austria, com a Grecia, com o Brasil e com a Republica Argentina. Precisamente com os paizes com os quaes mantemos maiores relações commerciaes, não temos tratados. (Apoiados}.

Muitas situações politicas teem occupado os Conselhos da Corôa, muitos estadistas teem gerido a pasta dos Negocios Estrangeiros, e certamente a todos animou o mais acrisolado patriotismo, levando-os a empregar os melhores esforços para a realização de tratados com os paizes com que mantemos maiores relações commerciaes.

O Sr. Conde de Lagoaça: — O Sr. Presidente do Conselho não é d'essa opinião.

O Orador: — Todos elles, com excepção da sua pessoa, tinham dotes elevados e conheciam sufficientemente as questões para procurarem bem servir o paiz.

O Sr. Conde de Lagoaça: — É porque S. Exa. pertence á noite caliginosa.

O Orador: — A verdade é que até hoje esses tratados não se fizeram, certamente por motivos independentes da vontade dos Ministros e superiores a todos os esforços.

Com os tratados commerciaes não acontece o mesmo que com quaesquer outras medidas, em que basta a intelligencia, a vontade ou o esforço de um homem para realizar qualquer emprehendimento.

Na realização de tratados é preciso que as duas partes contratantes estejam de accordo.

Para que um tratado ou convenção commercial seja vantajoso, é necessario que assente na reciprocidade de vantagens.

Comprehende-se que procuremos que as nossas colonias constituam mercados para os productos industriaes da metropole, e é justo tambem que ellas procurem na metropole mercado para os seus productos.

D'aqui resulta a difficuldade que ha em realizar tratados commerciaes, sem sacrificar alguns dos mais valiosos interesses das nossas colonias. (Apoiados}.

O problema é complexo.

Elle, orador, hesita em qual das cousas será mais vantajosa, se sacrificar o desenvolvimento economico das nossas colonias, realizando tratados e obtendo assim vantagens de outra ordem, se deixar perder estas vantagens no intuito de procurar desenvolver a economia colonial.

Com o anno que vae findar abriu-se uma nova era na politica commercial europeia, e quasi que pode dizer-se mundial, em virtude de sete tratados e duas convenções negociadas pela Allemanha com diversos paizes.

A Allemanha, hoje, constitue o centro de um systema commercial em cuja orbita giram os paizes mais importantes da Europa. Fora d'essa orbita apenas se conservam a Inglaterra, no seu esplendido isolamento, a despeito dos protestos que já ali se vão fazendo sentir, e os Estados Unidos da America do Norte.

A Allemanha estabeleceu primeiro a sua pauta e só depois procurou realizar tratados e convenções. Essa pauta baseia-se n'uma protecção declarada á agricultura e á grande industria allemã, que é principalmente exportadora, isto graças á extrema habilidade, tacto politico e energia que caracterizam os estadistas d'aquelle paiz, onde acresce a circumstancia do grande desenvolvimento dos me os de transporte.

Ora qual é a base fundamental, o principio dominante dos tratados e convenções commerciaes negociadas pela Allemanha ?

É a clausula ou o principio da nação mais favorecida. E a despeito da opposição que na propria Allemanha se levantou contra essa clausula ou principio fundamental dominante, ella foi estabelecida nos tratados negociados por aquelle paiz.

Esse principio da nação mais favorecida foi adoptado pela vez primeira no celebre tratado anglo-francez, negociado no tempo de Napoleão III, e desde então teca prevalecido e ha de continuar a prevalecer.

Não ha duvida nenhuma de que a politica commercial europeia tem deante de si um periodo de estabilidade; mas esse periodo de estabilidade está subordinado á clausula da nação mais favorecida, em virtude da, qual toda e qualquer vantagem concedida será, por assim dizer, automaticamente adquirida pela outra parte contratante.

Sejam quaes forem as aspirações de Portugal, e sejam quaes forem as suas diligencias, não pode o nosso paiz eximir-se ou afastar-se da lei geral que domina a politica commercial europeia; e por maior que seja a boa vontade dos estadistas, elles não poderão conseguir cousa differente d'aquillo que as circumstancias indicarem.

Deve dizer que está de accordo com os seus dois illustres amigos e collegas Srs. João Arroyo e Wencestau de Lima quando affirmam que a maneira mais conveniente de resolvermos o problema da nossa politica commercial é o estabelecimento de uma pauta com taxas proteccionistas só para o que deva ser protegido, e que só assim nos poderia servir para base de negociações.

Está completamente de accordo com isto; e deve dizer que, quando teve a honra de gerir a pasta dos Negocios Estrangeiros, encontrou n'aquella Secretaria de Estado elementos valiosos, deixados pelos seus antecessores, para o fim em vista.

Era sua intenção proseguir no mesmo caminho, trazendo á Camara medidas conformes á orientação dos seus antecessores, mas, o pouco tempo que durou a sua gerencia n'aquelle Ministerio e o facto de haver sido encerrado-o Parlamento, a isso obstaram.

Permitta-lhe a Camara uma interrupção no seguimento das suas considerações, unicamente para dizer que vê com a maior satisfação o esprit de suite, ou continuidade de acção que os successivos Ministros dos Estrangeiros teem sempre adoptado nas questões diplomaticas. Isto faz honra aos nossos estadistas e é, por assim dizer, uma boa resposta a dar áquelles que fora do Parlamento tentam malsinar as intenções e os actos dos nossos homens publicos.

Continuando na ordem das suas considerações, dirá que, chegado o anno de 1905, viu aproximar-se a hora da abertura do novo regimem commercial sem haver uma nova pauta, mantendo-nos nós, portanto, na situação de verdadeiro isolamento, isolamento que não era de molde a tranquillizar-nos e que nem se pode comparar com o da nossa amiga e alliada Inglaterra.

Em taes circumstancias, entendeu, elle, orador, que devia aproveitar o ensejo para attenuar e modificar este estado de cousas, negociando Convenções transitorias que se baseassem no principio da nação mais favorecida.

N'este sentido foram abertas negociações com a Inglaterra, com a Allemanha, com a França e com a Italia. D'este modo procurava dar mercados aos nossos productos, sem que se compromettessem as soluções geraes que de futuro viesse a ter a nossa politica commercial.

Já depois de entaboladas negociações com áquelles países, se pensou em negociar uma Convenção identica com a Suissa.

D'essas negociações resultou a Convenção que se discute e da qual nenhuns prejuizos podem resultar, mas antes promanarão grandes vantagens.

Na presente Convenção, como em todas as que temos negociado, ha a clausula da nação mais favorecida; trata-se, pois, de uma Convenção do typo geralmente usado e que em nada prejudica a pauta que de futuro seja estabelecida, visto que não concedemos nenhum abaixamento de tarifas, unico

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caso em que poderiamos achar-nos em difficuldades para a organização de uma nova pauta.

Portugal fica, approvada a presente Convenção, com a liberdade plena e completa de modificar como entender a sua pauta e as suas tarifas, augmentando ou diminuindo os seus direitos alfandegarios actuaes.

Era isto o que se impunha a quem quizesse aproveitar o ensejo para obter mais facil collocação dos nossos productos nos mercados externos.

Diz-se que as nossas relações commerciaes com a Suissa são poucas ou nenhumas; que não existe exportação sensivel de productos portuguezes para a Confederação Helvetica.

Pois, se assim é, mais uma razão para approvar-se a presente Convenção, pela qual poderemos desenvolver o nosso commercio com aquelle paiz.

Quando um paiz já tem estabelecida a sua corrente de exportação, sabe melhor o que tem a pedir. O que é necessario é estabelecer relações commerciaes, porque, estabelecidas ellas, mais facilmente se negocia um tratado.

De resto, a negociação de uma Convenção com a Suissa, baseada na clausula de nação mais favorecida, tem em seu favor autoridades insuspeitas.

Tanto o Sr. Nogueira Soares, como actualmente os Srs. Alberto de Oliveira e Terra Vianna, entendem que Portugal deve fazer com a Confederação Helvética Convenções com ar clausula da nação mais favorecida. É isto o que S. Exas. dizem em notas e relatorios que vêem publicados no respectivo Livro Branco.

(O orador lê em seguida alguns trechos dos documentos incluidos no «Livro Branco-» e que vêem em abono da sua asserção).

A Camara sabe perfeitamente, e é quasi um pleonasmo repeti-lo, que o nosso principal producto de exportação é o vinho. Mas outros productos ha que muito seria para desejar obtivessem collocação nos mercados externos.

Tratando especialmente do vinho, que é o que mais interessa ao nosso paiz, será conveniente saber-se em que condições fica o nosso principal producto em face da Convenção que se discute. Pela tarifa geral da nova pauta suissa, os vinhos encascados portuguezes pagariam:

Vinhos de consumo até 12°: 20 francos por quintal metrico e por cada grau a mais um franco de sobretaxa.

Ao passo que os vinhos dos paizes com os quaes a Suissa tem tratados pagam:

Vinhos naturaes até 15°: 8 francos por quintal métrico quando encascados e 25 francos quando engarrafados.

Os vinhos da Madeira até 20° pagariam 20 francos por 12° e mais 8° a 1 franco, e os do Porto com 22°, 20 francos por 12° e mais 10° a 1 franco.

Pela tarifa convencional, os vinho communs até 15° ficam pagando por cada quintal metrico 8 francos os encascados e 25 francos os engarrafados os vinhos da Madeira, até 21°, 8 francos os vinhos do Porto, até 23°, 8 francos e os vinhos licorosos, dos typos que es tão indicados na convenção, desde que a sua alcoolização exceda 15°, pagarão tambem 8 francos, vindo a pagar unicamente 1 franco a mais por cada grau que fôr alem da graduação limite de 18°

Ora se a presente Convenção não tivesse sido elaborada, o mercado suisso ficaria absolutamente fechado ao consumo dos nossos vinhos communs. E pode assegurar á Camara que Portuga obteve, com a Convenção que se discute, maiores vantagens da Confederação Helvetica do que as que obtiveram a Hespanha e a Italia com os seus tratados, pois que as nossas especialidades Porto e Madeira obteem a taxa minima de 8 francos até ás graduações limites de 23° e 21° respectivamente.

Não deseja abusar da condescendencia da Camara, mas não pode deixar de fazer nina declaração.

A sua primeira ideia, quando Ministro dos Estrangeiros, fôra obter taes vantagens apenas para os vinhos do Porto e da Madeira; mas o nosso Ministro em Berne lembrou-lhe que poderiam adquirir-se iguaes vantagens para mais alguns vinhos generosos.

É claro que, perante a lembrança do Ministro de Portugal na Suissa, resolveu dar-lhe todo o apoio e força para levar a effeito tal desideratum, nutrindo até o desejo de obter iguaes vantagens para todos os vinhos licorosos de typo definido já existente no paiz e até mesmo para aquelles que de futuro viessem a criar-se.

Tambem deve declarar que se procurou evitar que, á sombra de qualquer vantagem que se pudesse obter para vinhos generosos, se introduzissem na Suissa ou em qualquer outra nação vinhos communs de pasto com tal excesso de graduação que pudessem desdobrar-se nos mercados externos, o que suggeriria decerto a fraude.

Nesse sentido foi feita a modificação protocolar, que consta da alinea a) do § unico do artigo 1.° do projecto.

Sempre entendeu, e entende ainda hoje, que nas relações politicas e commerciaes a primeira e melhor politica é a franqueza, pelo que tratou de obter vantagens unicamente para os vinhos de typo já definido.

Seguidamente o orador lê trechos de relatorios dos Srs. Nogueira Soares e Terra Vianna para demonstrar que o mercado suisso está apto a receber os nossos vinhos, cuja entrada ali não só depende da acção dos Governos, mas ainda e muito da iniciativa dos commerciantes.

Tanto o Sr. Terra Vianna como o Sr. Nogueira Soares asseveram que a Suissa é um excellente mercado para consumo dos vinhos generosos portuguezes, podendo ter tambem facil consumo n'aquelle paiz outros productos, como por exemplo as nossas fructas sêccas ou em conserva: limões, laranjas, amendoas, etc.

O Sr. João Arroyo (interrompendo): — Ouviu ha pouco o Digno Par Sr. Eduardo Villaça referir-se á taxação que incide ou ficará incidindo sobre os nossos vinhos. Não fixou bem as respectivas taxas; pede por isso a S. Exa. a fineza de repetir o que disse a tal respeito.

O Orador: — Disse que os vinhos communs, até 15°, ficariam pagando por quintal métrico, segundo a Convenção que se discute, 8 francos os encascados e 25 francos os engarrafados; que os vinhos da Madeira, até 21°, pagariam 8 francos tambem; que os vinhos do Porto, até 23°, pagariam igualmente 8 francos; e que os vinhos licorosos, dos typos que estão indicados na Convenção, dado que a sua alcoolização seja superior a 15°, pagariam tambem 8 francos, havendo para estes a sobretaxa de 1 franco por cada grau que for alem da graduação limite de 18°.

(O Digno Par João Arroyo pede a palavra).

Continuando nas suas considerações, dirá que productos que constituem a nossa principal exportação não poderiam entrar na Suissa se não fosse a Convenção que se discute.

Recordará que, quando veio a publico a Convenção que ora está soffrendo a apreciação d'esta Camara, a imprensa a elogiou como constituindo um enorme beneficio para Portugal. O jornal O Seculo, por exemplo, á Convenção com a Suissa se referiu com grande louvor n'um artigo que elle, orador, tem presente; a Associação Commercial do Porto enviou-lhe um officio enaltecendo a obra realizada; muitas camaras municipaes e syndicatos agricolas se manifestaram favoravelmente; e um officio da Real Associação da Agricultura Portugueza declarava que a Convenção com a Suissa contribua bastante para attenuar a crise agricola.

Perguntará, porventura, alguem o que é que Portugal concede á Suissa em troca das vantagens que recebe ou que vantagens vamos nós dar em face do que nos é concedido?

A este respeito pede simplesmente licença á Camara para ler a mensagem

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494 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

que o Conselho Federal Suisso apresentou á Camara d'aquelle paiz. Ver-se-ha d'essa mensagem o que é a sinceridade, a franqueza, a lealdade e o espirito de intelligencia do povo helvetico.

(O orador lê a referida mensagem).

A todas as vantagens já enumeradas ha ainda a acrescentar que da clausula da nação mais favorecida não resultam os inconvenientes que a muitos se afiguram possiveis, pois sempre se tem entendido que na execução dos tratados com a metropole não interfere materia que diga respeito ás colonias.

Sempre se tem seguido esta orientação ; mas se em qualquer occasião se entender que os beneficios consignados nos tratados com a metropole se devem estender ás colonias, tem de negociar-se n'esse sentido.

A sua consciencia e os documentos que leu á camara dão-lhe a convicção de que esta Convenção é vantajosa para o nosso paiz. Bastará apontar que, estando apenas executada em parte essa Convenção, a exportação dos nossos vinhos para a Suissa, só no primeiro semestre do corrente anno, foi o quádruplo em relação ás epocas anteriores.

Em conclusão: tem o convencimento de que a Convenção é vantajosa para os dois paizes; de que concorre para o desenvolvimento das respectivas transacções commerciaes, e de que contribue para o estreitamento das relações amistosas que de ha muito ligam Portugal á Suissa.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

Tendo o Digno Par Sr. João Arroyo apresentado duvidas sobre a interpretração a dar ao que preceitua a alinea a) do § unico do artigo 1.° do projecto, trocam-se explicações entre os Sr s. Ministros dos Negocios Estrangeiros e Obras Publicas e os Dignos Pares Sr s. Teixeira de Sousa, Hintze Ribeiro, Luciano Monteiro e Wenceslau de Lima.

Depois de prorogada a sessão, a requerimento do Digno Par Sr. Mello e Sousa, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros faz as seguintes declarações, que o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro requer que fiquem consignadas na acta da sessão:

Explicou o Sr. Ministro dos Estrangeiros que, por effeito da declaração prevista na alinea a) do § unico do artigo 1.° do projecto, aquelles vinhos, de entre os enumerados na segunda alinea do artigo 3.° da Convenção, cuja graduação normal não exceda 15°, ficarão sujeitos ao regimen estabelecido no artigo 1.° da mesma Convenção, isto é, pagarão por quintal métrico a taxa minima de 8 francos os encascados, e de 25 francos os engarrafados, sendo-lhes de 15° para cima applicada a taxa supplementar de 1 franco por cada grau de excesso.

Assim, os vinhos do Dão, Borba, Bairrada e Lavradio (de mesa), de graduação normal inferior a 15°, pagarão, até esta graduação, como os vinhos communs, isto é, 8 francos (encascados) e 25 francos (engarrafados) por quintal metrico, mantendo-se o limite de 18° para os demais vinhos enumerados na mesma alinea do artigo 3.° da Convenção.

Para esclarecer completamente este ponto, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros deu conhecimento á Camara da seguinte nota do Governo Suisso, que originou a declaração exarada na alinea a) do § unico do ariigo 1.° do projecto:

Copia.— Berne, lê 5 février 1906.— Monsieur lê Ministre. — Dans le cours de la discussion qui s'est élevée, au sein du Conseil National, sur la Convention du Commerce conclue lê 2,0 decembre dernier entre la Suisse et le Portugal, divers orateurs ont critique la disposition de l'article 3 par laquelle la Suisse accorde un traitement de faveur aux vins de luxe portugais et en particulier aux specialités dites Carcavellos, Lavradio, Fuzeta, Borba, Dão et Bairrada. On a même conteste que toutes cês specialités fussent rêellernent dês vins de liqueur ou vins de dessert et on a emis la crainte que lês vins de table produits dans lês regioas ou con-trées dont il s'agit ne soient expediés en Suisse gu'apres avoir été fortement sur-alcoolisés pour qu'ils aient l'apparence de vins de liqueur et soient admis à l'en-trée sur notre territoire au bénéfice du regime de faveur.

Nous avons dês lors cherché à nous renseigner sur la nature exacte dês six espèces de vins en cauae.

Les informations recueillies nous apprennent ce qui suit:

1. Carcavellos: vin titrant 17 degrés et au dessus;

2. Lavradio: généralemerit vin de table titrant 11 à 13 degrés; mais on trouve. aussi sous cette dénomination un vin liquoreux provenant d'ua cépage special (Bastardinho);

3. Fuzeta: vin de liqueur titrant 17 degrés et au dessus;

4. Borba: vin de table titrant jusqu'à 14 ou 15 degrés;

5. Dão: lês produits de cette région sont des vins de table ayant une force alcoolique de 10 à 12,5 degrés;

6. Bairrada: lês vins de cette region sont dês vins de table dont Ia force alcoolique ne dépasse pás 14 degrés.

Si lês indications que precedent representent exactement état de choses existant, lê Carcavellos, un certain cru de Lavradio et lê Fuzeta doivent seuls être consideres comines «specialités» dans lê sens donné à cê terme.

En revanche, lê Borba, lê Dão et lê Bairrada n'appartiennent pás à cette catégorie, mais rentrent complètement dans celles dês vins de table.

Dans ces conditions, nous estimons qu'il y a lieu, pour eviter toute equivoque et pour établir une situation bien nette, de preciser en toute clarté, par une disposition interpretative de Article 3, § 2, de la Convention, lê regime donanier applicable aux specialités de vins qui s'y trouvent dénommées.

Nous demandons en conséquence qu'il soit inscrit au procès-verbal d'echange des ratifications de la Convention, la declaration suivante:

«En interpretation du 2e alinea de l'article 3 de la Convention, il est bien entendu que lê regime douanier fixe pour lês specialités de vins portugais dites Carcavellos, Lavradio, Fuzeta, Borba, Dão et Bairrada, ne s'applique qu'à ceux de cês vins dont Ia force alcoolique normale dépasse 15 degrés».

Nous prions Votre Excellence de vouloir bien soumettre la question à Son Haut Gouvernement et saisissons 1'occasion pour lui renouveler lês assurances de notre haute consideration.—Département Federal du Commerce. = Deucher.

Em seguida foi approvado o parecer.

O Sr. Presidente: — A proximo sessão é na segunda feira e a ordem do dia o parecer n.° 10, que approva, para ser ratificado, o acto diplomatico, assignado em Washington, aos 19 de novembro de 1902, como additamento ao accordo commercial de 12 de maio de 1899, entre Portugal e os Estados Unidos da America; n.° 11, que approva, para ser ratificada, a convenção destinada a isentar dos direitos de porto os navios ambulancias em tempo de guerra, assignada na Haya, em 1904, em nome dos seus respectivos Governos, pelos plenipotenciarios da Allemanha, Austria-Hungria, Belgica, China, Corêa, Dinamarca, Estados Unidos da America, Estados Unidos Mexicanos, França, Grecia, Italia, Japão, Luxemburgo, Paizes Baixos, Persia, Portugal, Romania, Russia, Servia e Sião; n.° 12, que approva o contrato provisorio com as companhias Western Telegraph, Eastern Telegraph e Europe & Azores Telegraph, relativo á concessão do cabo telegraphico submarino da Gran-Bretanha ao Faial e do Faial a S. Vicente; e n.° 13, que approva a declaração commercial assignada antre Portu-

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SESSÃO N.° 39 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1906 495

gal e a Suecia, aos 10 de abril de 1904.

Eram 5 horas e 45 minutos da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 16 de novembro de 1906

Exmos. Srs.: Augusto José da Cunha, Sebastião Custodio de Sousa Telles, Marquezes: de Avila e de Bolama, do Lavradio, de Pombal; Condes de Arnoso, de Bertiandos, do Bomfim, do Cartaxo, do Lagoaça, de Monsaraz, de Paraty, de Sabugosa, de Valença, de Villar Secco; Viscondes de Asseca, de Monte-São, de Tinalhas: Alexandre Cabral, Pereira de Miranda, Eduardo Villaça, Costa e Silva, Santos Viegas, Costa Lobo, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Arthur Hintze Ribeiro, Ayres de Ornellas, Palmeirim, Carlos Maria Eugênio de Almeida, Eduardo José Coelho, Serpa Pimentel, Ernesto Hintze Ribeiro, Veiga Beirão, Coelho de Campos, Dias Costa, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Maria da Cunha, Almeida Garrett, Gama Barros, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, João Arrojo, Teixeira de Vasconcellos, Gusmão, Mello e Sousa, José de Azevedo, José Dias Ferreira, Moraes Sarmento, José Lobo do Amaral, José Luiz Freire, José de Alpoim, José Vaz de Lacerda, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Affonso de Espregueira, Pedro de Araujo, Sebastião Dantas Baracho e Wenceslau de Lima.

O Redactor,

ALBERTO BRAMÃO.

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