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CAMARÁ MD1GMIS PA3ES.

EXTRACTO DA SESSÃO DE 8 DE ABKIL. Pretidencia âo Em.no Sr. Cardeal Puhiatcha. Secretários—Os Srs. Come de Fome Ao\d. Brito rio Ilic-,

(Assistia o Sr. &ffastio da Matinka, c entrou depois o Sr. JkiinisUo do Jlnno.) pEus duas horas d» tír.ie. l^ndo-sc t.tíííciíjo í a presença de íO digooa p.irsj. declarou o Em. • Sr. Presidente fberU a ses-ào.

Leram »e as actas da seasão de 5, o

O Sr. Secretario Conde éíe Funtt Sma de*u etnia do seguinte expediente:

Um oflieio do Ministério dos negoi ios £,tran-geiros, remetteudo o authngrapho, já sanctioiM-do. do Decreto .<_ a='a' de='de' celebrado='celebrado' in-clado='in-clado' e='e' relativo='relativo' portugal='portugal' navegarão='navegarão' frança.='frança.' gerpes='gerpes' ao='ao' p='p' commeieio='commeieio' mire='mire' cortes='cortes'>

Para o archivn.

— do Chtfe da repartição iJp saúde do rxer-cito, remellendc sessenta exemplares Io map|><_ anoo='anoo' mesma='mesma' _1833.='_1833.' a='a' repartição='repartição' respecino='respecino' gerência='gerência' económico='económico' ao='ao' p='p' _1852='_1852' ie='ie' da='da'>

Foram distribuídos

— do Secretario do Camará dos Srs. Dcputn-«08, pedindo a remessa do*, papeis miados

À secreta* ia para salis/uza.

----do Sr. Contclhnro L\m Jus/'Ribeiro, .urra

decendo a n niPrirãu de membro iffeciito ilâ JiTuia do ciedito public ¦, que est.. Ciraaid íe< recair na pessoa de S. E\.a

Picou a Cantata int tirada.'

O Sr. Vncouie d* Piuhntes — Vedi a palavra para paiticiptr, quo o *r. Arcebispo de Palmyra nao poie conip.rpcer pt.r incommodo de'saude. '

O Sr, íwrfio —Sr. Treiideate, vem boje no

Lplf/fc~|« ?%Wq fmVreJâçao AVditfã&Parei J ÇpeeojnpjiroçemiarioiAèa, e outra dos«que tive 1 sjmMGUyffMim JHM^olo compareci: o mel fjç» n»:»fM eoWf»h«dido m segunda, a

f émt» *r S«ffei»a Tribuo? 1 de Justiça n q* t z fdWI* Ci^ho ; a.f 5 ^is daS'a^' ti ttoppmwKá pelo mesmo motivo qu! teve S »**;»*¦ d«as hora* e meia pando Vepu!e éei^ta^ do Tribuo.1, e posto ainda Se I Jtr* «qui, encontrei logo no Lmmho quem me

n r lis r ~ CwMr tínÉ« P""*oqfff«£ "a £ r• "; P°,rq^ Dã° "«'••1«i Plante. da JL — °nf* áa ^n/a-Yen lêr o parecer

•$%***? de lei ^§^4 a^ Srs. Deputais

^ Pníj^^0§êm^mm^t qae tivesse \W$$^M'>P$^W&d%*%t&f* eommu-

-nKfa^çyf ^^plfeoliç^o, ,d^,qile as d g

^^Vf^<Íltfadministração p='p' publi--sfeíêaça='publi--sfeíêaça' as='as' ex-='ex-' ouritem='ouritem'>

:.'~ Ç^4^^tí|^^.%#flJite;-^Dt«i—posso

ill^ilIjS^pipl^^^vSjeiez^a -communi-

^fe|%í^^%á#í^2^í-«i|t|o cumpre-me 4^^$^^W^^^^^T^i^ reunidas ,na

^^^^^I^J^Jnjjst^lei/õinji -. hora, e qus até :>|^^^ej|^^Jy1|^0Ç^Eà aqiíi S. Ex.' não li-;«íaS^»^f|yi|Í^èK;qae S^ Bx/ esti-fCÍ" ^pIÍft#IlOT¥wtr5#;Mo de^strvico, M1»3 fl^fppllfqliífiz^ug nos reuníamos és-^¦"¦"(Sí^H^JlSf^jítos -aviso de que S. Êx/ '"ao !"IB^SS^^Slí (boiados}; nestas cireums-Ã"Ci4^wW*ÀÍCe"idade ««"gente de traítar-^^^^g^f«|iqiie se requeria-a presença í§t«'#^?Pft^i*"a'9t"s#liaiírerá re

%Ir^l^-I^f^^f^^t^fl-^íá c^rlo de que o |>#°|j!loí!k^ ^«â^da^JfcBia. raz|o justificada do MlíS^ Pij&P' ?lfi#áf;: nws o que podia desde ^ipPfl^^^^ílW-raeamô ao meio. dia tinham ,.f§|i6}i|iV|i«tót,^ «..Ex/ nâo^ámpars-Sfml l|Eía?t0 mu*o de presumir que houvesse ípI|^#W|#%nf^^^aotdfnariaiiue*Jmpjeíliu

SffífS/lBSl»^^^*?63*6» tafitO" n/um, como

111,0itlp^tpgaii./, \,^ „-. -. ^ r, - t \ * ; .-

fe^|>- §^0^i0:ãa[^arvfct —.Eu Teepnheei jaue W!F^&t§!fa?

IfB^.lríolif^isTJtil^^^d^de^mandar^^ lpÇ-fr?JfâtâfníÍik£^m}~rQ pafecM que Ift1 €?C* ? ^^l^^f^íne.naivyêrdade^siinplicis-

ilS^^'60™*'- í'f^%^3^°;^' Cousid-ereu- fOS/Fu-Iff^ ,pt#?^'|:ji0i«d'í>|f,p* ço-mequencia, «ff^^dJ''*$&/¥$ atíM«%d| medida, tu IWPff^AiitpMilf* IflimB^lò^a^ Qmfá% que t$^f^^ÍW$^^m^&#Mêsm (apoiados). ,fS€;f;:ff% #*%affc;#r Ficálho -—Estou, prevaoido Aftfyiff^f^í^SIt^poiõ" o req«&rimento,

^0^^^V^'^:mqmrimento $ò Sr. Aguiar. -t ^W^^'^^M^í^(-~ P°r. oontaqueneia,. depois

de tff^fiJ^rlí ao3rfenh°re5 que a teem pedido 0$*$ ^|*dlM;a%Jla,J çhirará logo ejãdúcas-

|i|ií|tp^;%ss?p:fssll-il^a^ 8«n|iàjritiott*Sr. Conde" ;*% |^ôi»a^ «*»4 illlS^flèefQ,. m,Mf. :3^niftrq e ;^screíar1o ^de sEífa:#||(5|"tí%tí§íoÍ Bstraftgwr-as^e' da Marinha é Cítfaíàaf: eite;ftitorpel1aç«q |f«4 latí?a a aJguns»:^rpcedimefi^jJ]e^a§ss d* qjie fl lpc?:s^ Qf G

ÍLnalural qae o Sr. Ministro não me possa rií-J pon^r ji, por isso que ainda se não anna^niiçpi" IHllip?i ° dia era qu« ha-de responder api|pr (- !í§f J^Piòmart mas, fica: 8^ Ex.a pre»e2ido par^è^paponder © mais breve que for pos^TeT.

lgiiaii|e|í^ annonefo, que tenho lambem d,e r.irigir .çlgãinasi perguntas ao Sr. Ministro õ*os ne P'»e os E||Ís|iaslif;oj e de Justiça, em relação a .••ccii6aa|ès: |ué pesem spbre S* Ex." — de*que, n.-^ 'ido |M^ní certo dBapeito, ou o quer que é, nàu tem-|#Aí|tidq;3 cõjaeurso alguos ecclesiasti'-' cs« s° prq|í^j)ísksftfi n«mfj tem apparecido nos d(M'antadif^f|môsos protestos contra a sessão de "" f^liflff1!'! P?Wica|iõsí em djfferentes números du jp^ll^J-^a^ãff.T:,, -- k,^ ír <_:_ p='p' _.='_.' _='_'>

A^^;^;q|ieí,eA^nj jde ç4aw>ju, dirigir uma 1 pr^ptáTjàli ST/^Mlniaí-ro^dpter^iio^ciOjS Estraogei-ro%€||íV(í qp êfO uniçô mémè% do Governo que

i^prf||!!§?^bi|^^i|tq^iqiieia casa

i»rn|o^Le||jàèbra|írrEiti fajilo qpe eu não garanto* lor^flira^ltml llèâ^âo^rjosí-receios, e «i .i\ issimãs 5|í|ri^|n|^fà |õ|ojÉd^y., parece que e*ldmos sf^^^^^^^i^^o^na^; "contracta uras eo|D|!íma S^§||#-|o|QÍi^cjq^s|e ama Lei d p p r o v antfo^ftsléíico^l^ii ^} (^je br a , Jogo essa Cd*a f^^põí;|qjí^||f s)^| noticia é ver-d.i>\eira/ mias. pe|õ| r:e-çe"i^;i:j^|Jr,ébensõ.es que ell.i está pWduwfí^^pilo^^o^r^-pijjij^o qQe

nos dê as,sua? ex:pl;k|ç%f" 4^^'.|í"; ^''-r *

ti St. Prestante--èujeira o jf^|^|!í^ftiidar pir escripto para a Mèú aí nota/ifãs su|s per-

O Sr. Marques de Vallaia: mj^nlou ptr| Ép^esa a lL'tçuinte nota: , . ',;,.>! r ;

Tenho a dirigir algumas peTgun|2s.aosSrs.5Mi< tiiílros, dos negócios da Marinha ítíl|ramar, & «dos negócios Bccjesíasticos e de J éàíj,|á 4 aopri*-meiro relativamente ás accussções qa^plltam ío-bre o Governador geral de Angola, èk|õ5íÍ£undo relativamente á aceusação quepe2asoltrti:||^|4^o Sr. Ministro poj%pãp ter admiuiiio a uni corff uímo ãlguus eçclesiliticos, por isso que esses.eeelevai' ]

tieoíéavijunafsignidoí ora? pioteslo pnblicado em 0 jornakJiilfotfgtf., Gamrra dos digooi Pares do Reiqo, 8 da Abril de 183^ = 0 Par do Reino MarquesÂeYqillaâ®.': -':_£- '

°âSj-í Ymmãe deCmttè fsobto â-ordem) V. Em. convidou o digno Par * foraniJar «s suas intorç*llaç#6s por escripto, mas !nr quaflto á ultima pergunta- que S. Ex,a fez, pailflcê-ae que é uso um negocio a que o ntesmo Sr. Ministro não deiera responder fapoiaãosj.

Of.JBíedjtô de uma casa commewial," é ura ne-fociomoito ferio (afoiaúm) para que se lhe lan-c«ni suspeitas, ou para que de improviso «s discuta o que poderá Jwver de inexacto, Ea não sei cousa alguma a sirnilbante respeito; drgo sê, que é possível dar-se esse caso, como se dão muitos similhantes, qxmn$v sê passa dã gtierra para a paz, ou da pax^para a guerra, mas «u no logar ao digno Par desistia por ora de similhante pergunta (apoiados),

O Sr. Marquex âe Yállada — Foi uma simples P6ífUella' * conleíJto-rae com qualquer resposta. O Sr. Ministro ãoi negócios Estrangeiros 9 da Marinha: 0 digne P«r o Sr. Visconde de Castro prevenia-me- em parte, e parece extraordiaario que o digno Par que o precedeu, íóporoufír um simples boato, viesse aqui fasee uma pergunta, qaepodc causar £ra,es prejuízos a uma casa de cpmmeíciQ r enirebnto o digno Par está no seu direito e fica sobre g. Ex.1 a responsabilidade ae ter lanhado a desc nfiançs contra o credito daquella Gima (O Sr. Marqms de Vallaãa— Veco a palavra).

O. que p«#so dizer ao digno Par é\ que se a dita casa quebrar, ss obrigações e direitos que tem o Governo porlogu^z sobre ella, paisato para os gerentes áx massa fallida.

_ O Sr. alargues dsVullada—O que é extraordinário é que o Sr. Ministro dos negócios Estrangeiro» não saiba o que toda a gente sabe, e venha então lançar sobr« mim um itygma que me nao cabe, e que eu volto contra S. Ex,a A pergunta que_ fiz estava no direito de a fazer como Par do Reino, ,e eu não desi4o, nem jamais desistirei dos direitos que me assistem como membro desta Gamara, como representante da,nação portugueza, e pouca importância dou ao enfado que por ventura possa causar ao Governo com a manifestação do« meus receios porá surte do paia e por a má gerência dos negócios públicos a cargo ue SS. Ex." A alguém ineommodo eu, alguém mesmo muito desejou que nunca eu entrasse nesta casa, porque alguém ha a quem os homens independentes íncornniodam.

O negocio a que eu me referi é pois conhecido de todos; e quem se quzor informar melhor a meu respeito leia o acreditadissimo jornal intitulado Galwgnans Messeng«r, que foi o primeiro que deu similhante e tão infausía nova, por consequência os receios provém d'ahi; e por maneira nenhuma da noticia que eu dou hoje aqui, mas que, lá fora já está espalhada entre muita gente; o stygma que S. Ek.* lançou sobre mim, hnce-o pois sobre esse jirnal, e sobre o publico que tem o direito d& lòr, de filiar, e de com mentar !

Permitta-ms o nobre Ministro da Coroa que, lhe observe que o .sentimento do receio é uma affecção ou sentimento moral que se afoáera do indivíduo, ou quéo affeeía, sem que da parte do indivíduo haja espontaneidade;, ou o que é o mesmo acto volitivo nâ «ua trceepção ou percepção, em quanto qne as aetssações phjsicas podem ser procuradas, muitas veies eoia preme it-tacão por o indivWup. Desculpe me S. Ex.' esta difinição de escola que acabo ie dar do que éè se jn#tend§ por sensação de^ceio» e de eerto me íUão demorarei mais nesta -questão que trouxe a ;a= terreno para provar, ao nobre 41 iaisÈfo que o ^sentimento de receio, med«loú pa^r'vem apode-fãfèse; do homem sfm quelhesaja dado o regis-iiif»;lhe.{ Deiiemos pois a áejtajíhpíca* pojp agorâ e a phiíosophia transcendente que para alguas não deixa da ser masiadora.

Resumindo, pois, direi, q^ue uóa sonfos seóti' nellas aeladoras da fazenda publica, e não podemos deixar passar- cousas defta ardera sem feier sentir a responsabilidade que p*â» sobí-eaquellea que eonfigm n'oraa caia, qae logo depois de s^e votar a Lei que approva um couímeto feito com ella, apparece a aoticit da sou quebra- coBse-guintemeote eu estava no meu direito, e iatfm por isso augmenlei receios porque estes já exÍ3tiam com as noticias que tem corrido, depois do que veiu no, jornal;a que me referi, como já provei até á saciedade.

O Sr. Çonâe de Thomar observa que Islã in-terpellação não deve progredir pelos inconvenientes q;ue delia podem resultar ao credito da casa commercial em questão. Que péla sua parte intende, que oGovèrno-bade tomar as providencias para que 03 nossos interesses não sejam prejudicados.

O Sr. Ministro dos negócios Estrangeiro® e da Marinha — Eu dsclaro a-o digno Par, e declaro á Gamara, que por seu Ministro dos negocios*Es-trangeiros, não me eompromettoCa lèr totios os jornaes estrangeiros; (apoiados) e .pode íaconíe-cer que muitas cousas se p#t%uentsem que im-mediatamente pii lenha dejljs eonhe&ftn«nt© (OSr. Marques de Vallada-r-Mâssahe o-toda a gente.) Peço perdão ao digno Par?, aia» eu vefo, a*qui alguns dignos Pares>que mè dizem que tarabem o uão sabiam, fafoiaãos)^ por con3pqu«ncia não é o ca5O tão puWíçòícorno gt. Ex.s figura.

Agora em quanto á su»s|feita de qu* os Miois» tros estimavam que §. Exí8 não tomasse assento nesta Gamara, purece-me que a entrada de S.-Ex a prova o contrario (apoiados).^,

O Sr. Ferrão fez diveraas eousídepaçõe&noseni-tido das doar. Conde deThomar; accreicenlando que o Governo devia, sem perda de tempo, indagar se era verdade o que se dizia sobre o estado daqueíla casa, para tomar as providencias que indicou em ordem a garantir, os no$s.os interesses , coaíra qualquer ©YentuaSiáadg, j

fr« tridente não progrediu mar9UW Se a inlerPMwo do Sr. Conâe de Tho^

em particular ao S Mi"S d^M ^ 0^ai

qoa tinha descair a »uTinterDeT^P° °S ?*? ver5a lohre factos da tida prTvad To r^ ?° geral de Angola, ma. Bobre^^tsaotítenuetr apttcLQblíCad°9 Q°B0letÍm ^^"da^elU

Que esses actos offkia«s ou mereceram já aap provação do Governo, e negse caso é o mesmo Gol verno responsável por elles, ou mereceram a «u» reprovação, e jnesse caso devem ter ,sid » refogados eter-ie pedido a responsabilidade aquemahu-sou do poder, infringiu as leis, e violou a cons-titmçao.

Que^d.baixo deste ponto de vista chamara a atteoçao do Sr. Ministro sobre a exposição que passara a faaer de vários âcíos e medidas "adoptadas pelo Governador geral da Angola; a primeira e o decreto, portaria, ou o que quer que seja, pela qual o meimo Governador approvou um projecto de regulamento propoito pela cpmmissão permanente das pautas, no qual são creadas noras contribuições sobre eodas ai mercadorias de importação, que devem ter snírada naslfandega deLoan-da, seja qual fôr a sua procedência, e sobre at linchas que aportarem 80 cáes d» alfândega, eon-dusmdo mercadorias de bordo das embarcações á deiearga, ou de qualquer ponto da costa, e sofer» os wcaleres: adv#rtindo que lhe parece sobremaneira excessivo o novo imposto, lançado sobre as lanchas e escalere$, porque além dos 500 réis que ja eram obrigados a pagar a titulo de emolumentos, se lhes impõe agor» o pagar debaixo do mesmo titulo 1^000réis por cada lancha, e 500réis por cada escaler. Sendo lambem mui digno de notar-se, que o Governador geral de Angola so julgasse authorisado a crear uma companhia de- * nomiiMda de trabalhos braçaes, a qual vem a fazer annua}mente de despezà ao Estado a importante sorama de dois contoi trezentos trinta e tre» mil réii.

Notou o orador, que a atíribuição de lançar impostos geraes sobre o commercio, assim comi) !t de crear iogares e cargos públicos é exclusiva do corpo legislativo, parecendo-lhe que o Governâ-áer gerei deAng-i-i commelteu um grande abuso de poder, adoptando a medida que acaba de referir-se, por quanto o Acto adliccional, que au-thorísa os Governadores do Ultramar, a adoptar medidas extraoidin^ngâ em casos de reconhecida urgência, s quando ino póie reeorrer-se ao Governo, e ás Cortes, não póie de forma alguma authoriãar a creação de contribuições novas, e dêem pregos públicos para serviço dê um guindaste, carril de ferro, telheiro ecáes, como tudo consta do regulamento apprftvado (apoiados geraes.)"..

Veja bem a Gamara até quo ponto o Goverua-der .geral de Angola julga; que podem chegar as suas aitribaições: «5o contente com a creação de ctnlribuições novaí, creou Iogares a que deu de ordenado 360j$000 réis por anno, tal .é o que vence na forma do seu regulamento o primeiro

eapatas da companhia (sensação: —vozes__é in-

crivel ) *

Tudo isto parefe incrível, mas tudo conata do respectivo documento official, publicado noj>ole-tim de 21 de Janeiro do corrente anno.

Vou dar conhecimento á Câmara de um ou outro acto, que oao posso também deixar de classificar como escandaloso abiiso de poder jO Go-v#mâdòr geral de Angola publieou tamblta um regulamento sobre o modo, porque deviam ser ap-plicados os castigos aos escravos. Não serei - eii quem conáemne qualquer medida, que tenda a suavisat a desgraçada sorte ãe simiihaates victf-mas, maa não poderei consentir que sfjam violadas disposições censtitucionaes, que garantem o dir*ito de propriedade, e que não admitem por f

Nãa posso realmente conceber, como este legislador (riso) intenda que tem direita para impor a pènà de perdimento da propriedade, quando se não pague uma multa de 20^000 réis, dentro de oito áiàs!.,.

Passo lambem a chamar a altenção do Sr. Ministro' sobre um outro regulamento, que no meu? intender é digno de grare censura, não só pelo abuso, quenelle secommette, mas porque as dís-posfçõffs dtf mesmo regulamento estão em contra-dkção cotn o seu preambulo. Diz o governador geral de Angola, t[tte não sendo das intenções do Governo de Sua Magestade, nem das suas (Mia-riedade) que continuem a ser castigados corpo-ralmente os carregadores pelos crimes por élles praticados, e cuja punição tem sido até hoje tolerada com o nome de castigo correciooál, arbítrio qtte deve cessar, porque um carregador sendo homem livre, é súbdito de SuaMagestade go-sândo coma tal dos direitos políticos garantidos pela Carta Constitucional!

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gestade, devendo por isso gosar dos direitos garantidos pel* Carta Constitucional, julgou que devia publicar um código correccional para punir os delictos por elles praticados (Uma voí — Parece impossível).

Chamou também a attenção do Governo sobre o acto, em virtude do qual vinte colonos destinados a Mossamedes foram mandadoí ficar em Angola. Observou que o governador geral de An-' gola em contradicção com os doeumentosofflciaes do Governo, deelara que naquella eolonia nenhumas vantagens se podem eonseguir pela agricultura, que as-pessoas dos colonos não tem segurança, e que o clima é muito pernicioso.

Depoii de outros algumas considerações sobre outros vários pontos, pediu ao Sr. Ministro, que tivesse a bondade de responder ás perguntas que lhe fizera.

O Sr. Ministro da Marinha disse, que o Go-rerno até agora" não ápprovou nenhuma das nie-didai mandadas pôr em pratica pelo actual go-Terntdor de Angola.

Que essas medidas na realidade são de grande transcendência, mas o Governo está persuadido de que todas ellas tiveram por fim o procurar-se a conveniência da própria província ; isto, porém, não quer disser, que, por que uma cousa é útil, ella se deve fazer por qualquer forma que seja, e neste caso o Governo vai procedendo como devia, que é, ouvindo o seu Conselheiro natural, que é o Conselho ultramarino.

Finalmente, que visto que essas medidas estão _ tomadas, se a sua utilidade fôr incontestável, o Governo ou pela authorisação que lhe dê a Carta, ou trazendo propostas ao corpo legislativo, segando o que for necessário, ha-de legalisar esses mesmos actos, no que está da sua parte, e como fôr mais justo.

O Sr. Conde de Thomar demonstrou qual o sentimento que tinha de não poder estar satisfeito com ai respostas dadas pelo ir. Ministro, pois que eile, para salvar o Governador geral de Angola, fugiu da questão de direito, que ara aquella a que o chamara o orador.

Que se S. Ex.* ainda não tinha tido tempo de examinar o conjunto dessas medidas (como di-íia), admirava que viesse proclamar a excellen-cia delias; pois isto importava uma contradicção.

Finalmente, depois de muitas outras considerações, disse, que sobre.as medidas que importam creação de logares, ou de tributos, o caminho que devia seguir o Governo não era para o Conselho ultramarino, mas sim para o Corpo legislativo, como faz o próprio Governo, quando em casos extraordinários julga indispensável tomar quaesquer providencias que não estão na sua alçada.

O fr. Ministro da Marinha disse, que estava nesta intelligencia relativamente ao recurso para o Corpo legislativo, mas precisa primeiro examinar o «aracter e circumstancias daquellas medidas.

O Sr. Miniitro do Reino disie, que não pe-díra a palavra sobre este objecto, mas visto que «itava em pé era delle que ia occupar-se, por que lhe pareeia que foi mal interpretado pelo gr. Conde de Thomar o que disse o $r. Ministro da Marinha.

Convém em que no estado normal das cousas era uma illegalidade aquillo que se fes, mas ainda não passou a época de legitimar, ou de ré-provar esses aetos, que lhe perecia terem todos mais ou menos justificação, e na realidade (disse S. Ex.4) nunca o Governador geral dô Angola commettesse outros peccados (O Sr. Marqueis de Vallada — Apoiado. — O Sr. Barão de Porto de Mo»—Apoiadissimo).

O Sr. Conde de Thomar disse, que, se o ir. Ministro d» Reino estivera presente quando elle orador formulou a sua interpellaçâo, não cairia nas contradições em que esteve, julgando que era bastante valer-se dos seus talentos para tomar parta na discussão, ladeando também a questão de direito.

Que era extraordinária a maneira gomo o Governo intende o Acto addicional! E aproveitaria a occasião para deixar bem firmada a intelligencia que lhe dá quem o propdz.

Eu cuidava (disse S. Et.*) que o Acto addi-cional tinha tido em vista o fixar bem a intelligencia de um artigo da Carta em relação ao ultramar, principalmente pelo que diz respeito a attribuições do« Governadores em casos urgentes, que aliás também são regulados, c não illimita-dos, como o Governo quer intender agora, não obstante se estabeleça, o absurdo de que o Gover-«ernador geral ãe Âegola póâe adoptar sem distinc-pão todas as medidas que julgue urgentes !

Desta maneira (exclamou o orador) podemos ter a certeza de que, á vista de tal intelligencia, os Governadores geraes do ultramar, sempre que o julgarem conveniente, podem lançar impostos, erear logares, e estabelecer-lhes ordenados ; mas eu e muitos dos dignos Pares não intendemos assim (apoiados), e sustentaremos, que todo aquelle que abusar se lhe deve pedir a responsabilidade pelos meios legaes.

Este incidente deu-se par terminado.

O Sr. Marquez de Vallada — Quando o Sr. Ministro da Marinha respondeu pela primeira vez ao Sr. Conde de Thomar, pareceu-me ouvir di-aer a-S. Ex.* que responderia á minha interpel-lação quando chegasse navio de Angola. Não sei se effectivamente foi isto ? *

O Sr. Ministro da Marinha — Eu disse, que pouco podia dizer em quanto não tivesse outras noticias de Angola.

O orador—MasV.Ex/ não sabe o que eu te-nbo a dizer na interpellaçâo que annunciei; é natural que suspeite, porque tem senso coramum, mas não. pôde adviuhar se estará no caso de responder ao que pertendo expor, se são certas ou infundadas as minhas ponderações.

O Sr. Ministro do Reino — Pois formule....

O orador — Já está annunciado o que é.

O Sr, Ministro da Marinha—Pôde o digno Par

ter a certeza, di que até onde poder hei-de res*j ponder-Ihe, e que senão tiver a fortuna de ostf tisfasér, guando estiver mais habilitado fa-lo-hei melhor. v

O orador — Mn já mandei para a Mesa a res-pestiva nota, mas foi vagamente; agora vou es* peeifftar.

O Sr. Ministro da Marinha— As expressões violentas tom que o digno Par jáearacterisou oobjè-eto da sua interpellação, fazem-me persuadir, que ella versa sobre o mesmo que já se tractou na oatrt Gamara; por consequência, se for isso; unieamente, virai dar os esclarecimentos que, poder. . * ,

O Sr. Marques de Vallada — Mas é com brevidade?

O orador — Se o digno Par se contenta com o; que t>ei, estou ptompto para a primeira sessão, uma vei que S. Ex.* formule bem os pontos em; que me quer interrogar. _ , ^ . *

. O Sr. Marques de Vallada — Já os vou formular deíalhadameníe. /í

O orador — Então responderei na segunda-j feira. * - " * "

O St. Ministro do. Reino—-Para uma explicação em relação a uma falta, que hoje involuntariamente commetti. . V; v ,

Eu estava èosnpromettido com asiilustres côm-mitíõe? de administração publica, e de guerra, a eomptreeer hoje a horas próprias para assistir á discussão ào projecto que faí o objecto do exame das mesmas commissões, porque os seus il-lustres membros tiveram a delicadeza de requerer a minha presença no seu seio, para ouvirem i da bocca do Ministro as explicações que julgassem necessárias.

Tinha eu tenção de concorrer alli, mas durante o prazo em que devia comparecer, fui supreen-dido por um objecto de serviço a que não podia faltar.

SS. Ex." notaram a minha falta, mas eu espero da sut muito delicadeza e urbanidaáe, que intendam, que a minha falta foi involuntária, e que só um assumpto importante e deservifo publico, podia fazer eom que eu não comparecesse no seio das iilustres commissões. E, se os dignos Pares convierem, na segnnda-feira, ou em qualquer tmtrò dia, comparecerei; concluindo com-tudo por pedir perdão a SS. "Ex.*8

O Sr. Viseonde MJrranffi — Eu pela minha parte, e pela das comtnissões, declaro que estou eompletamenfe satisfeito. Quando aqui diss6 que o Sr. Ministro não tinha comparecido á hora em qne se tinha concordado, eomecei por declarar que, sem duvida nenhuma, algum motivo se havia dado que obstasse a que S. Ex.* tivesse podido somparecer; e da parte das coramissões'só-mente houve "o repa»o de que S. Mx * se não dignasse ter participado a sua falta. ITo entanto o . Sr. Ministro declara que estará prompto na se-gunda-feira'; as commissões aehar-se-hão reunidas, mas se por qualqusr motivo S. Ex * não poder comparecer, esperamos que terá a bondade de nos prevenir. .

O Sr. Morgues de Vallada — Convidado pelo Sr. Ministro do Reino para formular a minha proposta de interpellação, peço licença á Camará para a ler (leu). '

Desejo que o Sr. Ministro dos negócios da Ma-rinha e Ultramar me informe com urgência, se effectivãmente o Visconde do Pinheiro, Governador geral de Angola, dissolveu â Camará municipal âeLoanda, sendo depois nomeada uma Com-missão municipal, a qual esquecendo-se de todos os princípios de decência publica?rpro ium Alferes, que poraeotença estava iníjibído de^xer-cer similhante cargo. Gamara dos dignosjíjfares do Reino, 8 de Abril del854. = OPaf ^òAiino, Marque* de Vallaia.

O Sr. Conde do Bomfèm — Pedi a palavra pita mandar para a Mesa um requerimento, sobre o qual não pôde haver discussão. É de um official do exercito iibertador, que se queixa de preterir» ÇÕes, Peço que seja remettido á coramissão de guerra.

O Sr. iecretario Conde de Fonte-novã — Tenho a participar á Camará, que o digno Par o Sr. Conde de Mello não pôde comparecer á sessão de hoje por íncommodo de saúde : e que o digno Par o Sr. Conde da Louzã, por motivos justificados, não pôde comparecer á aesaUo de hoje, nem comparecerá a mais algumas.

O ísr. Presidente — A prámeira sessão terá lo-gar na íegunda-feira (10 do corrente)-r seado a ordem âo dia, além dos pareceres que já estavam dados para a de hoje, o parecer n.° 123, clfa impressão a Camará dispensou, Está fechada a sessão. ' - •. - ^ - -f, ' y'

- Eram quatro horas e meia. ; *' ! }

Relaeao dos dignos Pares presentes nesta sessão.

Os Srs. C^deaJ fatriarcha; Silva JlalcaÉg,;

Duque da Terceira; 'Marquezes de FíeI,l|f]íS[è

Fronteira, de Ponte dèXima, e de Vallada|ptfii*

des de Mello, das Alcáçovas, do Bomfim, de:^||ê-

nova, de Paraty, da Ponte, da Ponte ;^e^|p:tã

Maria, do Sobral, da Taipa, e dej Tfeqmijrl^l^f-

condea d'Alhoguja, de Balsemfo^» dâ Bè|ajf^|fp

/de Castro, de Fonte Arcada, ae;Sorníoi-dl-|^^,f

"dres, da .Granja-, de -Labor4oi;r4e":dy^^[^^||?

^Barões de Francos/ de ^alasrtBfii de;Noss^|í2i^^P

da Luz, depernes, dè íorW"d> Mõz) elll #r#{o

Ca©i|dem; D. Carlos Mascarei|bas, Pereira ;|e

jllltítofes, Silva JFerrâo, Ottolíny Tavares de:.%te íp^lfMffienÇa» Aguiar, Larèhll, ¥ílva Costa, Tdsè ^§^^ãe, Serpa Machado,jBrito do Rio, ¥ôd-

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