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dam guardar nos terrenos, que cultivam, as pastagens que elles desejam reservar exclusivamente para os seus gados; mas, repito, se isto provém de um accôrdo ou abuso, não me parece conveniente que se vá sanccionar esse abuso n'uma lei, reconhecendo a posse contra o direito de propriedade, e causando um grande prejuizo á agricultura.

Peço portanto que a redacção do projecto a este respeito seja feita de modo que por maneira alguma se possa inferir que ficam estabelecidos os pastos communs como de direito.

O Sr. Pereira de Magalhães — Eu creio que este artigo não tem por fim senão limitar os pastos communs, sem por modo algum atacar os interesses dos proprietarios, marcando-se claramente quaes são os gados que podem pastar; portanto o que eu digo é que longe de se approvar esse abuso que está introduzido, o que se lhe faz é applicar um correctivo, e assim intendo que o artigo se deve approvar com a emenda offerecida pela commissão.

O Sr. C. de Villa Real — Não posso deixar de insistir em classificar como um abuso os pastos communs; parece-me que pela emenda da commissão, fica esse abuso reconhecido como um direito, e por isso peço a V. Ex.ª que proponha á camara se approva o artigo do projecto, de preferencia a emenda.

Entra o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Presidente — Vou pôr á votação a proposta do Digno Par o Sr. Conde de Villa Real.

(Entrou o Sr. Ministro das Obras Publicas.)

Regeitada, e approvado o artigo 48 com a emenda da commissão.

Art. 49.

Approvado sem discussão.

Art. 50.

O Sr. Ferrão — Eu não pretendo impugnar este artigo, mas desejo provocar alguma explicação da parte da commissão ácerca da materia penal de que n'elle se trata. As penas que aqui se estabelecem são todas policiaes; comtudo como os encarregados da policia e fiscalisação da obra têem a faculdade não só de prender em flagrante, senão de entregar o infractor ao poder judicial etc.. e como se falla em prisão, desejava eu saber se o infractor ha de ser preso, e além disso pagar a muleta.

O Sr. Pereira de Magalhães — Isso não está na lei geral.

O Orador — É verdade; mas como nós tratamos de uma lei especial é necessario que este ponto se explique.

O Sr. Pereira de Magalhães - Eu concordo com o que acaba de dizer o Digno Par o Sr. Ferrão, porque a prisão em quanto ao infractor só se entende que é para evitar que elle continue a fazer o mal em que é surprehendido, devendo em quanto ao pagamento da muleta observar-se as regras da lei geral.

Approvado o artigo 50, e sem discussão o artigo 54.

Art. 52.

O Sr. C. de Villa Real — Eu pediria que se eliminasse o paragrapho 3.° do artigo 52 que acaba de se lêr, porque acho duro que os proprietarios dos terrenos não tapados tenham de pagar pela pastagem de seus gados nos seus proprios terrenos. Tanto mais que devemos suppor que elles deixam de tapar os seus campos por falta de meios, e seria augmentar a sua penuria obriga-los a novas despezas e sujeita-los a muletas. (Uma voz—As muletas são insignificantes.) São insignificantes, mas são vexatorias, e se são insignificantes podemos prescindir dellas, e sendo vexatorias trazem graves inconvenientes que eu desejo evitar, e por isso proponho a suppressão do paragrapho.

O Sr. Pereira de Magalhães — Estas obras são muito dispendiosas, e por isso é necessario crear rendimentos com que se lhe possa fazer face, sendo da maior justiça o do n.º 3, porque os gados não pastam só nas terras do respectivo proprietario, pastam nas de differentes donos, e nos terrenos publicos, e por isso no mesmo § está o correctivo — quando e onde for permittido.

Foi approvado o artigo 52.º

O Sr. Presidente—Talvez que a Camara queira interromper a discussão deste projecto, para se passar á interpellação que o Digno Par o Sr. Conde de Thomar deseja dirigir ao Sr. Ministro da Fazenda que se acha presente? (Apoiados.) Então tem a palavra o Digno Par o Sr. Conde de Thomar.

O sr. C. de Thomar — Folgo de que o Sr. Ministro das Obras Publicas, annuindo ao convite que lhe fóra feito, se apresentasse na sessão de hoje para dar algumas explicações sobre um documento, que se acha publicado no Diario de hoje, e que varias pessoas tem avaliado por uma fórma pouco airosa para a commissão de inquerito do caminho de ferro de leste. Refere-se o Orador ao officio da commissão gerente da referida Companhia, dando conta ao Sr. Ministro do que se passara por occasião da primeira e unica conferencia, que teve logar entre a commissão de inquerito, e a commissão gerente.

A circumstancia de ver o officio da data de 3 do corrente, e apparecer immediatamente publicado no Diario do Governo, mostrando-se uma actividade de expediente, que aliás não existe em tudo o mais nos ministerios a cargo do Sr. Ministro, (c que se prova por um officio que tem na mão, o qual tendo a data de 4 de Abril, apenas chegou a esta Camara no ultimo dia de sessão, isto é. tendo levado um mez para chegar da Secretaria das Obras Publicas a esta Casa!...) uma tal circumstancia, diz S. Ex.ª, prova que existiu um motivo particular para esta publicação; este motivo segundo se diz, e deprehende de alguns outros factos, é mostrar que a commissão de inquerito faltou á exactidão no relatorio, que por via do seu relator, fez n'uma das ultimas sessões, dando conta do resultado da conferencia, a que alludira.

O Digno Par referiu em seguida o que se passara, e está inteiramente de accôrdo, com o que dissera o Sr. Visconde de Podentes; insistindo particularmente em que no officio, ou representação da commissão gerente, se falta á exactidão em quanto se omittem duas circumstancias, que deram principalmente motivo aos reparos da commissão de inquerito, e obrigaram o seu relator a fazer ponderações graves, quando respondeu a um Digno Par, que pediu explicações sobre os trabalhos da commissão; a omissão consiste em occultar-se que se poz em duvida o direito da commissão para investigar no escriptorio da Companhia, e por consequencia a obrigação desta, para annuir ás requisições feitas por aquella; a omissão consiste em não se dizer que os dois membros da commissão gerente, pondo em duvida o direito da commissão de inquerito, declararam que sómente por deferencia ás pessoas de que se compunha a commissão de inquerito, dariam os esclarecimentos ao seu alcance; deferencia pessoal que não foi acceita por o Digno Par, e pelos seus collegas na commissão, declarando muito positivamente que se era posto em duvida o direito da Camara dos Pares, para nomear a commissão de inquerito, e por consequencia o direito da mesma commissão para proceder a elle, se retirariam immediatamente: a omissão consiste em não se declarar que a commissão gerente pondo os livros da contabilidade á disposição da commissão de inquerito, esta declarára que por ora nada linha que indagar a tal respeito, que estava certa de que tudo estaria devidamente escripturado, e que o seu fim nesta occasião era sómente obter resposta a differentes quesitos, que trazia escriptos: a omissão está em se não dizer que os dois directores presentes, immediatamente declararam que não suppunham ser este o objecto da conferencia e do exame, e que tendo apenas recebido auctorisação da direcção geral para mostrar os livros, nada mais poderiam fazer, que no entanto ouviriam a leitura dos quesitos para melhor avaliarem a sua importancia: a omissão consiste em não declarar que logo ao primeiro quesito, em que se tratava de saber quem tinha gerido os negocios do caminho de ferro desde a suspensão dos trabalhos pelos empreiteiros, os dois membros da commissão gerente declararam que não estavam habilitados, nem auctorisados para responder a taes quesitos. Sendo certo que depois d'esta declaração, a commissão de inquerito não podia exigir resposta prompta, e que logo declarou que nenhuma duvida teria em deixar copia dos quesitos, para que a commissão gerente respondesse o mais breve que fosse possivel.

Disse em seguida, que seria mais regular que a commissão gerente esperasse a publicação da sessão em que se tratava deste objecto, para melhor conhecer a força do relatorio feito pelo Sr. Visconde de Podentes, não devendo ir procurar fundamento no que se encontrava nos extractos de varios jornaes, por serem estes de ordinario muito inexactos.

Que certificava a Camara de que o relator da commissão de inquerito fôra muito exacto e verdadeiro no seu relatorio, e que sem ter em vista accusar alguem de pouco exacto, queria comtudo notar que no officio ou representação da commissão gerente havia omissões importantes.

Que pretendia portanto saber do Sr. Ministro, se com a publicação do officio da commissão gerente, se tivera em vista fazer crer que a commissão de inquerito andava com menos verdade e exactidão no relatorio feito á Camara, em uma das sessões passadas.

Que aproveitava a occasião para observar ao Sr. Ministro que nada poderia fazer a commissão de inquerito, se o Governo e a commissão gerente, ou direcção da companhia de ferro de leste, se não promptificarem a dar todos os esclarecimentos necessarios para avaliar esta importantissima questão.

Que o Sr. Visconde da Luz acabara de annunciar na ultima sessão que os papeis e documentos estavam separados em maços no ministerio das obras publicas, mas que isto não bastava, pois era necessario que fossem remettidos á commissão de inquerito.

Que o Sr. Visconde declarára outro sim, que o Sr. Ministro duvidava deixar saír da Secretaria aquelles documentos, por serem originaes, mas que não haveria duvida em os examinar na Secretaria; que á vista desta declaração, e para cessarem todas as duvidas, a commissão de inquerito nenhuma duvida leria em ir fazer os seus exames na Secretaria das Obras Publicas, e rogava ao Sr. Ministro por parte da commissão, que desse as suas ordens nesta conformidade.

Que eram estes os pontos, sobre os quaes entendêra devia dar explicações na presença do Sr. Ministro, e que esperava ouvir de S. Ex.ª o motivo da publicação do officio da commissão gerente, ainda antes da publicação do relatorio da commissão de inquerito (apoiados)

O Sr. Ministro das Obras Publicas referindo o que se tem passado, e as ordens que foram dadas á companhia do caminho de ferro de leste, para satisfazer ás requisições que lhe fossem feitas pela commissão de inquerito desta Camara; disse que a companhia satisfez a essas requisições, pois que, sendo avisada de que a commissão ia examinar a sua escripturação, poz todos os livros e documentos á disposição da commissão; e não só isso, mas ainda foi mais longe, porque lhe patenteou os armazens de seus materiaes, etc...

O Sr. Ministro com esta publicação nada desejou tanto como dar uma prova de consideração por esta Camara; e não foi sem surpreza quando viu que a publicação fôra avaliada por os Dignos Pares que teem fallado, por um modo muito differente.

O mesmo Sr. Ministro, respondendo ao que respeita aos esclarecimentos pedidos ao Governo pela sua repartição, confirma o que o Digno Par o Sr. Visconde da Luz tinha promettido n'uma sessão passada, isto é, que todos os documentos que fazem parte do processo do caminho de ferro de leste estariam patentes n'uma sala do edificio do Ministerio das Obras Publicas para serem examinados: e por esta occasião declarou que tudo que nesses papeis ha de importante, já foi publicado no Diario do Governo; e justificou igualmente as razões por que não tinha mandado os papeis, nem os mandava para aqui. que era a razão que o mesmo Sr. Visconde da Luz tinha invocado.

O Sr. Visconde de Podentes — Sr. Presidente, folguei muito de ouvir o Sr. Ministro das Obras Publicas sobre um dos pontos que mais especialmente chamou a attenção da commissão de inquerito nomeada por esta Camara, quando se reuniu no escriptorio da Companhia Central Peninsular dos caminhos de ferro de Portugal. S. Ex.ª declarou, que considerava a Companhia na obrigação restricta de dar todos os esclarecimentos que lhe fossem solicitados pela commissão de inquerito, e note S. Ex.ª, que foi este o unico ponto essencial sobre que assentaram as observações da mesma commissão, dando conta a esta Camara do que se tinha passado no escriptorio da direcção daquella Companhia.

Mas, Sr. Presidente, antes de tocar neste objecto devo declarar ao nobre Ministro, que se agradeço as suas intenções, nem por isso agradeço o facto da publicação destes documentos. Sei que S. Ex.ª não podia ter a intenção de offender a commissão; faço essa justiça a S. Ex.ª, que de certo não duvida da exactidão com que os membros da commissão deram as suas explicações a esta Camara sobre o que se tinha passado no escriptorio da Companhia; e assim como faço justiça ao nobre Ministro, tambem sei que S. Ex a a fará á commissão, como todos a devemos fazer uns aos outros quando se tracta do nosso caracter pessoal (apoiados).

Mas permitta-me S. Ex.ª que eu note, que se a publicação foi feita de muito boa fé por parte de S. Ex.ª, nem por isso deixou de obter o seu fim a commissão gerente, como vou provar a S. Ex.ª pela carta que a mesma commissão me dirigiu, e por esta occasião S. Ex.ª e a Camara observarão com quanta rasão se tinha surprehendido a commissão de inquerito na sua entrevista com a commissão gerente, quando esta poz em duvida a obrigação de satisfazer ás perguntas daquella. E na verdade tal tem sido a convicção da direcção da Companhia e da commissão gerente, que representava alli o Governo de que não tinham obrigação de responder aos quesitos da commissão de inquerito, que nem a sua correspondencia dirige sob a fórma e com o caracter official; e para prova deste facto, Sr. Presidente, eu posso apresentar a V. Ex.ª estes sobre-escriptos, nos quaes falta o caracteristico official, advertindo que tem sido sempre esta a fórma da correspondencia da Companhia com a commissão de inquerito desta Casa; e foi isto, Sr. Presidente o que a commissão de inquerito estranhou; isto é, que a commissão gerente pozesse em duvida o direito com que alli se dirigia a commissão de inquerito.

A commissão, de inquerito que já tinha feito o seu relatorio para o apresentar a esta Camara, narrou verbalmente aqui, por incidente, as occorrencias que tinham lido lugar no dia 24 do mez passado no escriptorio da companhia, e nem um? só palavra proferiu que levemente offendesse o caracter dos membros que compõem a commissão gerente dos caminhos de ferro, bem pelo contrario a Camara estará lembrada de que eu disse, que aquelles cavalheiros se tinham comportado mui polidamente, declarando-nos porém, que não se consideravam obrigados a responder ás perguntas que se lhes faziam; mas como não estava presente nesta Camara na occasião que eu relatei o facto acontecido, S. Ex.ª o Sr. Ministro das Obras Publicas, e a commissão de inquerito desejava que o Governo declarasse, se considerava a companhia obrigada a satisfazer officialmente ás exigencias da commissão, foi por isso que se julgou necessaria a presença do nobre Ministro e a sua declaração verbal sobre tão ponderoso assumpto.

Agora veja a Camara o que a commissão gerente diz no seu officio (leu). Como póde pois negar-se, que a representação dirigida ao Sr. Ministro, e por S. Ex.ª mandada publicar no Diario do Governo, não teve por fim contrariar o que tinha sido asseverado nesta Camara por mim na qualidade de relator da commissão, e em seu nome? (Apoiados). De certo que não foi para contrariar o que se disse na respectiva sessão desta Camara, porque essa sessão que deve publicar-se no Diario do Governo ainda não está publicada; mas sim para contrariar o que sete nos extractos de alguns jornaes!? Sr. Presidente, a commissão não responde pelo que se lê n'um jornal qualquer, responde só pelo que se disse e se hade imprimir no Diario do Governo na respectiva sessão desta Camara. Para que era pois esta deffesa? Permitta o Sr. Ministro de Obras Publicas que eu lhe observe, que qualquer pessoa que lêr com attenção a representação da commissão gerente impressa no Diario de hoje, desde logo ajuiza, que houve da parte daquella commissão a intenção de contrariar o que a commissão relatou aqui. E se essa commissão gerente não acreditava, ou duvidava da exactidão do que se lia nos extractos desses jornaes, por que ella na sua representação diz (leu), então a prudencia pedia, que se esclarecesse e informasse primeiro da verdade do que aqui se havia passado, ou que esperasse pela publicação da sessão desta Camara na sua integra, para o saber com exactidão, para pedir depois esta publicação. Nesta representação porém occulta-se a parte principal, e a mais essencial?? (Apoiados.)

Eu peço a V. Ex.ª e a todos os Dignos Pares que ouviram o relatorio que eu fiz nesta Camara que digam, se as reflexões que eu apresentei não versaram na surpreza que nos causou a commissão gerente quando nos disse, que não estava auctorisada para nos dar os esclarecimentos que pedíamos? (Apoiados.) Demais a commissão gerente no seu officio diz que fez tudo, e a commissão de inquerito nada; esta foi alli para investigar, e não investigou, nem examinou o que devia examinar! a commissão de inquerito é pois merecedora de censura e a commissão gerente é digna de louvor! É extraordinario que tal se diga?! (Apoiados.) E com tudo das palavras que se lêem na representação publicada no Diario de hoje resultará no publico esta impressão!

Sr. Presidente, eu não esperava que se apresentasse, e muito menos que se publicasse uma representação, na qual se occulta o ponto principal sobre que assentaram as observações da commissão, a qual nada disse que fosse offensivo para aquelles cavalheiros, e até occultou uma circumstancia que alli se deu, e que um pouco, nos chocou, não na qualidade de individuos, mas sim na qualidade de representantes desta Camara, e foi que todos os membros da commissão de inquerito se reuniram no escriptorio da Companhia dos caminhos de ferro, e estiveram á espera talvez tres quartos de hora até que chegasse quem alli devia chegar para os receber! Eu não referi este incidente á Camara, e comtudo ninguem desconhecerá que uma commissão desta casa devia ser recebida de outro modo (muitos apoiados).

.Disse porém o nobre Ministro: mas a commissão de inquerito mandou um officio á Direcção, participando-lhe que se propunha a examinar a escripturação, e a commissão gerente apresentou os livros, mas a commissão não os examinou.

Sr. Presidente, confesso que me surprehendo com uma tal resposta dada por S. Ex.ª o Sr. Ministro das Obras Publicas! Pois a commissão de inquerito ia examinar os livros? A sua investigação havia de assentar sobre certas e determinadas bases, e se no exame dellas, e em vista dos documentos se lhe offerecesse alguma duvida, então iria examinar as verbas que carecessem do seu exame. Mas a commissão de inquerito havia de ir examinar verba por verba?! Eu estou bem certo de que o Sr. Ministro não considera a commissão incumbida da tarefa de ir examinar toda a escripturação verba por verba ao escriptorio da Direcção; a sua missão é outra e muito mais elevada.

Sr. Presidente, eu nem desejo nem quero proferir uma só palavra que possa offender directa ou indirectamente pessoa alguma; e por isso quando fallei limitei-me a narrar succintamente o que se tinha passado, dizendo que houvera uma especie de conversação entre a commissão de inquerito e a commissão gerente, e que esta se mostrára e estava prompta a responder officiosamente a tudo; e em recompensa a commissão gerente tracta de arguir a commissão de inquerito? E porque? Por esta declarar que não faria o seu exame em cada uma das verbas que se achavam descriptas nos livros, porque em tal caso encarregaria esse trabalho a um guarda-livros mas que desejando a commissão proceder com methodo na investigação que lhe estava encarregada, formulara os seus quesitos para fazer por elles o seu inquerito.

A commissão gerente não ha duvida nenhuma que se mostrou desejosa de satisfazer aos quesitos que lhe apresentára a commissão de inquerito, mas o que é certo é que nem mesmo respondeu ao primeiro quesito, que se reduzia ao seguinte: — «depois que por parte dos empreiteiros foram interrompidos os trabalhos do caminho de ferro de leste, por quem continuaram a ser dirigidas as obras alli, pelo Governo ou pela companhia?.. E a commissão gerente não só disse que se não achava habilitada para responder, mas declarou mais, que sendo a companhia do caminho de ferro de leste uma companhia particular não se podia considerar obrigada a responder aos quesitos que lhe fossem dirigidos pela commissão de inquerito. E no entanto essa mesma companhia que assim, se mostrava independente do Governo e que girava só com os seus fundos proprios, não sabia se os trabalhos continuavam sob a sua direcção, ou sob a direcção do Governo! Esta flagrante contradicção não podia deixar de surprehender os membros da commissão de inquerito, e foi em referencia á surpreza que este incidente lhes causou que se fizeram as observações que por parte da commissão eu apresentei nesta Camara, sem comtudo dirigir a mais leve censura ou palavra que podesse ferir os illustres cavalheiros que representavam a commissão gerente da companhia, pois a commissão só tinha em vista mostrar, que havia feito tudo quanto della dependia para corresponder á confiança com que a Camara a tinha honrado.

O Sr. Ministro das Obras Publicas sustenta que a commissão gerente da Companhia satisfez completamente a quanto a commissão de inquerito lhe exigiu; pois que com o que pôz á sua disposição, e que ella se recusou a examinar, e com o exame da linha, ficava a mesma commissão largamente habilitada para poder apreciar com justeza este objecto. Que é verdade que ella não satisfez aos quesitos que a commissão levava, mas é porque não tinha sido prevenida disso, e assim não devia causar estranheza que se recusasse a responder; accrescendo que em assumptos desta ordem nem se procede assim, nem convinham quaesquer respostas verbaes que ella desse.

O Sr. Visconde de Podentes— O Sr. Ministro tem estado a discursar sobre cousas inteiramente alheias ao que se passou nesta casa, quando aqui se referiu a conversa que a commissão de inquerito havia tido com a commissão gerente no escriptorio da companhia do caminho de ferro. Eu disse, que a commissão de inquerito apresentára aquella commissão alguns quesitos, e que ao primeiro, que consistia no seguinte: depois que por parte dos empreiteiros foram interrompidos os trabalhos do caminho de ferro de leste, por conta de quem, e sob que direcção, tem continuado as obras alli? A commissão gerente respondêra que não estava habilitada para satisfazer a esta pergunta, e que neste caso a commissão de inquerito intendera dever suspender os seus trabalhos, por isso que lhe faltava a base principal para nelles proseguir com regularidade..

O Sr. Conde de Thomar observa que a discussão vai esclarecendo a questão de que se tracta — porque o Sr. Ministro acabara de declarar, que mandou publicar aquelle officio da commissão gerente, porque intendeu que assim era con.