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SESSÃO DE 24 DE JULHO DE 1890 729

Secretaria da universidade, em 29 de maio de 1890.= José Albino da Conceição Alves.

N.° 11

Senhor.- João Daily Alves de Sá, sub-director geral dos negocios de justiça, precisa que Vossa Magestade ordene que se lhe passe por certidão:

1.° Qual a data em que prestou juramento e tomou posse do referido logar de sub-director geral dos negocios de justiça;

2.° Qual o vencimento que lhe compete;

3.° Se tem estado e está actualmente em effectivo serviço. - E. R. Mcê.

Lisboa, 12 de junho de 1890.=João D. Alves de Sá.
Passe. - Paço, 14 de julho de 1890.= Lopo Vaz.

N'esta secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça consta dos respectivos registos: 1.°, que em 21 de março de 1884 o bacharel João Daily Alves de Sá prestou juramento e tomou posse do logar de chefe da segunda repartição da direcção geral dos negocios de justiça, para que fora nomeado por decreto de 13 e portaria de 15 do dito mez de março, exercendo as funcções de sub-director da mesma direcção geral, nos termos do § 5.° do artigo 5.° do decreto organico de 19 de setembro de 1878; 2.°, que o vencimento annual que lhe compete é 1:280$000 réis, sendo 1:100$000 réis de ordenado e 180$000 de gratificação; 3.°, que tem servido até hoje o referido logar de subdirector.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em l5 de julho de 1890.= O conselheiro secretario geral, Ignacio Francisco Silveira da Motta. = (Segue o reconhecimento.)

Pagou 500 réis de emolumentos e mais 30 réis do imposto de 6 por cento addicionaes. Repartição central, em 17 de junho de l890. = Almendro.

N.°12

Exmo. sr.- Henrique Daily Alves de Sá precisa certidão da qual conste:

1.° O teor da inscripção na matriz predial respectiva da propriedade situada n'esta cidade, na rua Aurea, n.ºs 253 a 259, com frente para a travessa de Santa Justa, freguezia da Conceição Nova, pertencente ao fallecido pae do supplicante, o conselheiro visconde de Alves de Sá e hoje a seus herdeiros;

2.° Qual o rendimento collectavel d a mesma propriedade, nos ultimos tres annos, narrativamente.

E por isso - P. se lhe defira, passando-se a indicada certidão. - E. R. Mcê. = Henrique Daily Alves de Sá.

Antonio de Faria Smith, escrivão de fazenda do segundo bairro de Lisboa, por Sua Magestade El-Rei, que Deus guarde:

Certifico que na matriz predial da freguezia da Conceição Nova, a fl. 16, se encontra a inscripção do teor seguinte:

"Artigo 27.° - Visconde de Alves de Sá, morador na rua da Escola Polytechnica, n.° 92.

"Travessa de Santa Justa, n.° 96, sobreloja,- rendimento collectavel 110^000 réis.

"Travessa de Santa Justa, n.° 96, e rua Aurea, n.ºs 124, e 125 (antigos) e 253 e 255 (modernos) loja, com o rendimento collectavel de 350$000 réis.

"N.ºs 126 (antigo) e 257 (moderno) loja, com o rendimento collectavel de 130$000 réis.

"N.ºs 127 (antigo) e 259 (moderno) 1.° andar, com o rendimento collectavel de 300$000 réis; 2.° andar, com o de 110$400 réis; 3.° andar, com o de 150$000 réis e 4.° andar, com o de l50$000, sendo o rendimento collectavel total do predio 1:320$400 reis."

Certifico igualmente que o rendimento collectavel predio de que se trata tem sido nos ultimos 1:320$400 réis.

E por ser verdade e me ser pedido passei a presente.

Passada na repartição de fazenda do segundo bairro de Lisboa, em 27 de julho de 1890.

Eu, Antonio de Faria Smith, escrivão de fazenda, a escrevi, numerei, rubriquei e assigno. = Antonio de Faria Smith.

N.° 13

Exmo. sr. - Henrique Daily Alves de Sá precisa certidão da qual conste:

1.° O teor da inscripção na matriz predial respectiva da propriedade situada na rua da Escola Polytechnica, n.ºs 84 a 98, com frente para o largo de S. Mamede, freguezia de S. Mamede, pertencente ao fallecido pae do supplicante, o conselheiro visconde de Alves do Sá, e hoje a seus herdeiros;

2.° Qual o rendimento collectavel attribuido á mesma propriedade nos ultimos tres annos, narrativamente.

E por isso o supplicante - P. se lhe defira, passando-se a certidão requerida.- E. R. Mcê. = Henrique Daily Alves de Sá.

Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda do terceiro bairro de Lisboa por Sua Magestade Fidelissima a quem Deus guarde, etc.

Certifico que na matriz predial da freguezia de S. Mamede, existente na repartição de fazenda a meu cargo, se acha a inscripção da qual o seu teor é o seguinte:

Artigo 23.° Rua da Escola Polytechnica, n.ºs 84 a 98. Visconde de Alves de Sá. Numeros antigos 16 a 19 e modernos 84 a 98 e para a travessa de S. Mamede, n.ºs 16 a 20, sendo a renda da loja n.ºs 92 a 98, 60$000 réis; primeiro andar, segundo, aguas-furtadas e jardins, 550$000 réis; e em n.° 84, cocheira, 30$000 réis; sendo o rendimento collectavel da referida propriedade em cada um dos ultimos tres annos, 640$000 réis.

E para constar e esta me ser pedida, mandei passar a presente, que subscrevo e assigno.

Lisboa, 25 de junho de 1890.- E eu, Adriano José Ferreira da Costa, escrivão de fazenda, que a subscrevi e assigno = Adriano José Ferreira da Costa.

N.° 14

Saibam quantos virem esta escriptura de partilha e constituição de propriedade commum e obrigação, que no anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1890, aos 17 dias do mez de julho, n'esta cidade de Lisboa e rua da Escola Polytechnica n.° 92, onde eu, tabellião, vim, aqui perante mim compareceram os exmos. D.Maria da Madre de Deus Daily Alves de Sá, D. Maria da Conceição Daily Alves de Sá, João Daily Alves de Sá, bacharel formado em direito, Augusto Daily Alves de Sá, Henrique Daily Alves de Sá, bacharel formado em direito, todos estes solteiros, maiores, sui juris, proprietarios, moradores n'esta casa, e Eduardo Daily Alves de Sá, doutor em direito, e sua mulher D. Anna Voigt Alves de Sá, proprietarios, moradores na rua Nova de S. Caetano n.° 2.

E logo por elles todos os outorgantes foi dito perante mim, tabellião, e testemunhas abaixo assignadas:

Que seus paes, os viscondes de Alves de Sá, são fallecidos: a viscondessa de Alves de Sá, D. Engracia Daily de Sá, no dia 25 de novembro de 1888; e o visconde de Alves de Sá, João Maria Alves de Sá, presidente aposen-