O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 417

N.º 53

SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. José de Mello Gouveia

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Não houve correspondencia. - O sr. marquez de Vallada manda para a mesa uma representação da camara municipal de Sabrosa pedindo a approvação do projecto da reforma da instrucção secundaria. - O sr. visconde de Bivar manda para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre o orçamento rectificativo e pede que se dispense o regimento para entrar desde já em discussão. - Resolve-se n'esta conformidade. - Usam da palavra sobre o orçamento rectificativo os srs. Pereira de Miranda, Mendonça Cortez, visconde de Bivar, conde de Castro, ministro das obras publicas, Pereira Dias, Henrique de Macedo e visconde de Moreira de Rey, sendo a final approvado. - É nomeada a deputação destinada a acompanhar á gare do caminho de ferro Suas Magestades El-Rei e a Rainha no dia da sua partida para Madrid.

Ás duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 43 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta á sessão.

Foi lida e approvada, sem reclamação, a acta da sessão antecedente.

Não houve correspondencia.

Esteve presente o sr. ministro das obras publicas.

O sr. Marquez de Vallada: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Sabrosa, na qual se pede a approvação do projecto que reforma a instrucção secundaria.

Foi enviada á commissão de instrucção publica.

O sr. Visconde de Bivar: - Mando para a mesa o parecer sobre o projecto do orçamento rectificado.

Como este projecto é de grande importancia e interesse para a boa administração dos serviços publicos, pedia a v. exa. que se dignasse de consultar a camara, sobre se dispensa o regimento, para que elle entre desde já em discussão.

O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara. O sr. visconde de Bivar, por parte da commissão de fazenda, acaba de mandar para a mesa o parecer sobre o orçamento rectificado da gerencia actual, e pede s. exa., em nome da commissão, que a camara declare urgente este documento para entrar em discussão immediatamente.

Previno a camara que estão inscriptos para antes da ordem do dia dois dignos pares.

Pergunto pois á camara se quer que seja adiada a inscripção antes da ordem do dia para entrar desde já em discussão o orçamento rectificado.

Consultada a camara, resolveu affirmativamente.

Leu-se na mesa e é o seguinte

PARECER N.° 194

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o projecto de lei n.° 211, vindo da camara dos senhores deputados, rectificando o orçamento de receitas e despezas do exercicio corrente de 1882-1883.

Pela lei de 27 de junho de 1882, as receitas ordinarias foram avaliadas em 28.533:838$000 e as extraordinarias em.............. 2.550:000$000 addicionando-lhes o producto provavel da remissão de recrutas, facultada pela lei de 15 de junho de 1882, em..... 290:000$000

teriamos receitas na importancia de................. 31.373:838$000

As despezas, segundo a citada lei de 1882, foram fixadas:

as ordinarias em................ 30.907:016$125
as extraordinarias em........... 2.570:220$00

E temos mais: pela referida lei de 15 de junho para fortificações de Lisboa e seu porto, e para quarteis e edificios militares .................. 200:000$000
por lei de 26 de julho de 1882, para despezas do ultramar.......... 481:370$000

Total.............. 34.158:606$125
Receitas como acima .... 31.373:838$000
Deficit................ 2.784:768$125

Apresentando o orçamento rectificado, o governo porém, já computando o producto dos novos impostos, já descrevendo receitas e despezas que anteriormente estavam fóra do orçamento, já dotando mais amplamente alguns serviços, fixou as receitas ordinarias e extraordinarias em ................. 32.300:488$000
e as despezas:

ordinarias em...... 31.406:157$146
extraordinarias em.. 3.419:967$500
34.826$124$646

havendo o desequilibrio de........... 2.525:636$646

Em conformidade com a lei, tinha este orçamento a data de 15 de fevereiro ultimo.

A camara dos senhores deputados, porém, em vista dos factos occorridos
posteriormente, teve de fazer novas modificações a esse orçamento, fixando, conforme com a proposição junta, as receitas ordinarias e extraordinarias em............................. 32.390:986$000

e as despezas:

ordinarias em...... 31.628:662$384
extraordinarias em.. 3.390:467$500
35.019:129$884

Deficit................ 2.628:143$884

É um pouco mais avultado o desequelibrio, devido em parte ao augmento de despezas de caracter extraordinario que se não repetirão nos exercicios subsequentes.

A vossa commissão não se detem em explicar aqui as causas que motivaram as differenças entre o que fôra primitivamente auctorisado pela já mencionada lei de 27 de junho, e o que agora vos é proposto. As explicações precisas encontram-se miudamente dadas, tanto na proposta governamental, como no parecer da commissão do orçamento da camara electiva, que juntas vão por copia.

A despeza ordinaria rectificada para 1882-1883 é, em numeros redondos, de 31.629:000$000 réis, ao passo que no orçamento para 1883-1884, sobre o qual a vossa commissão já deu parecer, é avaliada em 31.516:000$000 réis,

53

Página 418

418 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

resultando haver, em 1882-1883, para mais 113:000$000 réis.

Mas se attendermos a que no orçamento de 1883-l884 ha para menos do que se calculou no de 1882-1883, o vencimento correspondente a 1:000 praças de pret; a que sendo manifestamente insufficiente a verba destinada para edificios publicos, inscripta na secção 9.ª, artigo 9.º do capitulo 6.° do orçamento para o exercicio ultimamente referido, tornou-se indispensavel acrescental-a; a que a dotação da junta do credito publico teve de ser augmentada, para ficar habilitada a fazer face á despeza com a renovação dos bonds de 1853; a que se votaram recursos para despezas extraordinarias de saude e beneficencia publica; e a que houve que descrever verbas para pagamento das dividas dos ministerios á imprensa nacional: encontraremos explicada a differença a maior do presente sobre o futuro orçamento.

Com effeito, devendo o orçamento ordinario de 1883-1884 incluir, como inclue, os juros das sommas que tivermos de pedir ao credito para despezas extraordinarias no exercicio futuro, não podia, em igualdade de circumstancias, deixar de ser superior ao orçamento corrente; e a vossa commissão acaba de demonstrar que elle de facto é superior ao de 1882-1883, feitas as correcções acima referidas, e que provêem de despezas que se não tornam a fazer.

O governo e a camara dos senhores deputados só alteraram os calculos das receitas em que as novas leis tributarias podiam ter influencia; no mais foram mantidas as apreciações primitivas.

Isto levou ao animo da vossa commissão o convencimento de que o desequilibrio accusado na mensagem de que ella se tem occupado, ha de ser menor no fim do exercicio, bastando para isso o resultado das vagaturas e accumulação de serviços.

N'estes termos a vossa commissão é de parecer que o projecto de lei n.° 211 póde ser approvado para subir á sancção real.

Sala da commissão, 18 de maio de 1883. = Barros e Sá = Augusto Xavier Palmeirim = Gomes Lages = Thomás de Carvalho = Francisco Costa = Visconde de Bivar = Tem voto do sr. Telles de Vasconcellos.

Projecto de lei n.° 211

Artigo 1.° A avaliação das receitas do estado, ordinarias e extraordinarias do exercicio de 1882-1883, é rectificada em conformidade do mappa n.° 1 junto a esta lei, e que d'elle faz parte, em 32.390:986$000 réis.

Art. 2.° A despeza total do estado, ordinaria e extraordinaria, no mesmo exercicio, é fixada em 35.019:129$884 réis, sendo 31.628:662$384 réis de despeza ordinaria, e 3.390:467$500 réis de despeza extraordinaria, conforme com os mappas n.os 2 e 3 juntos a esta lei, e que d'ella fazem parte.

§ unico. O governo decretará nas tabellas de distribuição das despezas do exercicio de 1882-1883 as rectificações necessarias em conformidade d'esta lei.

Art. 3.° São declaradas de execução permanente as seguintes disposições:

l.ª É considerada commissão activa, na arma de artilheria, o commando das companhias de guarnição, sendo as respectivas gratificações abonadas n'essa conformidade.

2.ª São igualados nas respectivas categorias os salarios dos operarios do arsenal do exercito, não podendo esses salarios ser inferiores aos que actualmente são abonados.

3.ª Os vencimentos do conservador do museu, addido á escola naval, emquanto não for collocado no quadro, são iguaes aos do conservador da bibliotheca da mesma escola.

Art. 4.° Fica assim modificada a carta de lei de 27 do junho de 1882, e revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de maio de 1833. = João Ribeiro dos Santos, vice-presidente. = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario. = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

Mappa da receita do estado, rectificada, do exercicio de 1888-1883, a que se refere a lei datada de hoje

RECEITA ORDINARIA

ARTIGO 1.º

Impostos directos

Compensação dos direitos de tabaco nas ilhas adjacentes. ..................... $-

Contribuição bancaria:

No continente............................................... 178:000$000
Nas ilhas adjacentes........................................ l:800$000
179:800$000

Contribuição industrial:

No continente................. .............. .............. 1.050:000$000
Nas ilhas adjacentes........................................ 27:000$000 I 1.077$000

Contribuição de renda de casas:

No continente................................................ 341:500$000

as ilhas adjacentes......................................... 9:400$000 350:000$000

Contribuição predial e despezas com a organisação das matrizes;

No continente................................................. 2.929:000$000
Nas ilhas adjacentes ......................................... 223:000$000
3.152:000$000

Contribuição sumptuaria:

No continente.................................................. 101:000$000
Nas ilhas adjacentes........................................... 2:000$000
103.000$000
Decima de juros ............................................... 283:000$000

Direitos de mercê:

No continente .................................................. 147:000$000
Nas ilhas adjacentes............................................ 10:200$000
157:200$000

Emolumentos consulares.......................................... 80:400$000

Emolumentos das capitanias dos portos:

No continente.................................................... 3:700$000
Nas ilhas adjacentes............................................. 700$000
4:400$000

Emolumentos das conservatorias de l.ª classe .................... 3:100$000

Emolumentos das secretarias d'estado, do thesouro publico e do tribunal de contas:

No continente.................................................... 76:000$000
Nas ilhas adjacentes..... ....................................... 1:200$000
77:200$000

418

Página 419

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 419

Emolumentos das cartas de saude............................................................... 150$000

Imposto de licenças para a venda de tabacos:

No continente....................................................... 48:000$000
Nas ilhas adjacentes................................................ 2:600$000 50:600$000

Imposto de rendimento............................................... 397:450$000

Imposto de viação.................................................... 90:000$000

Impostos addicionaes a algumas contribuições directas do districto da Horta................... 950$000

Impostos addicionaes por leis de 25 de abril de 1857 e 14 de agosto de 1858:

No continente......................................................... 800$000
Nas ilhas adjacentes.................................................. -$- 800$000

Impostos sobre minas................................................. 16:000$000

Juros de mora de dividas á fazenda:

No continente...................................................... 30:300$000
Nas ilhas adjacentes............................................... 4:000$000
3400$000

Matriculas e cartas....................................................... 80:000$000

Multas judiciaes e diversas:

No continente....................................................... 14:500$000
Nas ilhas adjacentes................................................ 1:200$000 15:700$000

Tres por cento de collectas não pagas á bôca do cofre:

No continente..................................................... 34:000$000
Nas ilhas adjacentes.............................................. 2:800$000 36:8004000
6.190.750$000

ARTIGO 2.º

Sello e registo

Contribuição de registo:

No continente................................................... 1.665:000$000
Nas ilhas adjacentes............................................ 112:500$000
1.777:500$000

Imposto do sêllo:

No continente............................................ 1.260:000$000
Nas ilhas adjacentes............................................ 61:000$000 1.321:000$000
3.098:500$000

ARTIGO 3.º

Impostos indirectos

Direitos do consumo em Lisboa..................................... 1.349:000$000

Direitos de exportação:

No continente..................................................... 179:500$000
Nas ilhas adjacentes.............................................. 18:300$000 197:800$000

Direitos de importação:

No continente..................................................... 6.245:500$000
Nas ilhas adjacentes.............................................. 314:500$000 6.560:000$000

Direitos de navegação do Douro..................................... 10$000

Direitos de reexportação:

No continente...................................................... 23:000$000
Nas ilhas adjacentes............................................... 380$000

Direitos de tonelagem:

No continente....................................................... 82:300$000
Nas ilhas adjacentes.............................................. 12:500$000 94:800$000

Direitos sanitarios e impostos de quarentena e de lazareto:

No continente..................................................... 51:600$000
Nas ilhas adjacentes.............................................. 4:900$000
56:500$000

Emolumentos geraes das alfandegas de Lisboa e Porto................. 129:000$000

Fazendas abandonadas, demoradas e salvadas nas alfandegas:

No continente...................................................... 1:600$000
Nas ilhas adjacentes............................................... 500$000 2:100$000

Guindastes e escaleres nas alfandegas das ilhas adjacentes........ 1:400$000

Imposto de transito nos caminhos de ferro....................... 110:000$000

Imposto de cereaes:

No continente................................................... 1.343:000$000
Nas ilhas adjacentes............................................ 19:000$000 1.362:000$000

Imposto especial de 2 por cento ad valorem sobre o vinho exportado..................................................... 186:000$000

Imposto especial sobre a aguardente nacional...................................................... 37:000$000

Imposto especial de vinho, etc., entrado no Porto e Villa Nova de Gaia........................................................... 62:000$000

Imposto do pescado e addicional:

No continente.................................................. 107:000$000
Nas ilhas adjacentes........................................... 8:700$000 ll5.700$000

Imposto sobre o sal............................................ 135:000$000
Imposto para as obras da barra de Aveiro....................... 10:200$000
Imposto para as obras da barra do Douro........................ 27:300$000
Imposto para as obras da barra da Figueira..................... 6:500$000
Impostos por lei de 12 de abril de 1876........................ 1:300$000
Impostos para obras da barra de Portimão....................... 13:900$000
Impostos para as obras da barra de Vianna do Castello........... 7:500$000
Impostos para as obras do porto artificial e alfandega de Ponta Delgada......................................................... 34:500$000
Impostos para as obras do porto artificial da Horta........................................................... 6:950$000
Impostos para as obras do porto de Espozende.................... 280$000

Impostos sobre o tabaco:

No continente................................................... 3.130:000$000
Nas ilhas adjacentes........................................... 21:000$000 3.151:000$000

Imposto especial do tabaco fabricado nas ilhas.......................................................... 41:000$000

Página 420

420 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Real de agua:

No continente................................................... 916:000$000
Nas ilhas adjacentes............................................ 21:000$000 937.000$000

Taxa complementar aduaneira:

No continente.................................................. 544:000$000
Nas ilhas adjacentes........................................... 18:000$000
562:000$00

Tomadias:

No continente.................................................. 7:000$000
Nas ilhas adjacentes .......................................... 170$000
7:170$000
15.228:290$000

ARTIGO 4.º

Imposto addicional por lei de 27 de abril de 1882................. 909:000$000

ARTIGO 5.°

Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos

Academia real das sciencias..................................... 434$000
Acções do banco de Portugal..................................... 42$000
Aguas mineraes do arsenal da marinha............................ 500$000
Aluguer do dique e da cabrea do arsenal da marinha.............. 100$000
Aluguer dos logares pela alfandega do consumo de Lisboa.........1:600$000

Armazenagem nas alfandegas:

No continente.................................................. 22:500$000
Nas ilhas adjacentes........................................... 2:100$000
24:600$000

Arsenal do exercito e fabrica da polvora....................... 54:000$000
Barcas de passagem e pontes.................................... 36:500$000
Caminho de ferro americano..................................... 5:300$000
Caminhos de ferro do Minho e Douro.............................736:000$000
Caminhos de ferro do sul e sueste..............................428:000$000

Capitaes mutuados pelos extinctos conventos:

o continente.................................................. 2:800$000
Nas ilhas adjacentes........................................... 200$000
3.00$000

Casa da moeda................................................. 78:100$000
Collegio militar............................................... 13:000$000
Correios, telegraphos e pharoes................................330:000$000
Escola normal primaria de Marvilla............................. 250$000
Extincto collegio dos nobres................................... 6:700$000
Fabrica de vidros da Marinha Grande............................ 2:005$000
Fóros, censos e pensões:

No continente................................................... 10:300$000
Nas ilhas adjacentes............................................ 1:600$000
11:900$000

Fornos de cal, gesso e pedreiras................................. 800$000
Heranças jacentes e residuos:

No continente.................................................... 13:750$000
Nas ilhas adjacentes............................................. 440$000
14:190$000

Hospital da marinha............................................... 2:200$000
Hospital dos invalidos militares em Runa.......................... 3:600$000
Imprensa da universidade de Coimbra............................... 10:800$000
Imprensa nacional e Diario do governo.............................a)263:500$000
Instituto geral de agricultura e escola regional de Cintra........ 8:450$000
Instituto industrial.............................................. 1:500$000

Juros das inscripções do curso superior de letras e com applicação ao pagamento de diversos encargos.............................................. 2:655$000

Laudemios:

No continente..................................................... 2:100$000
Nas ilhas adjacentes.............................................. 41$000 2:141$000

Moinho de Valle de Zebro.......................................... 52$000
Monte pio militar................................................. 1:322$000
Padaria militar................................................... 18:000$000
Pinhaes e matas................................................... 53:500$000
Presidio da Trafaria.............................................. 80$000

Propriedades pertencentes a praça s de guerra:

No continente...................................................... 21:600$000
Nas ilhas adjacentes............................................... 1:200$000 22:800S00

Receita por decreto de 26 de dezembro de 1867, com applicação ás obras do Mondego............................................................ 8:300$000
Receita da exposição de arte ornamental............................ 5:065$000

Receita por decreto de 3 de dezembro de 1868:

No continente...................................................... 3:500$000
Nas ilhas adjacentes............................................... 860$000 4:360$000

Receita de emprestimos á camara municipal de Coimbra............... 357$000

Receitas eventuaes:

No continente.....................................................(b)132:430$000
Nas ilhas adjacentes............................................ 11:000$000 143:430$00

Rendas:

No continente................................................... 6:500$000
Nas ilhas adjacentes............................................ 2:600$000 9:100$000

Rendimento da hospedaria do lazareto.............................. 11:100$000
Serviço da barra do Aveiro........................................ 270$000
Taxas dos privilegios de invenção................................. 7:000$00

Venda de bens nacionaes:

No continente..................................................... 33:000$000
Nas ilhas adjacentes.............................................. 6:800$000
39:800$000

Página 421

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 421

Venda de fóros, censos e pensões:

No continente.............................................. 16:000$000
Nas ilhas adjacentes....................................... -$-
16:000$000

Contribuição da provincia de Macau para o emprestimo de 400:000$000 réis...................................................... 32:000$000
Contribuição das provincias ultramarinas para o emprestimo de 1.750:000$000 réis......................................................140:000$000
Subsidio pelo cofre dos rendimentos dos conventos de religiosas supprimidos...............................................140:000$000
Subsidio pelo cofre das receitas do recrutamento.......... 44:000$000 3.038:406$000

ARTIGO 6.º

Compensações de despeza

Emprestimos de diversos bancos para pagamento ás classes inactivas............................................... 58:649$000
Juros de bonds cancellados e depositados no banco de Inglaterra..........................,................... 70:516$000

Juros dos titulos de divida consolidada na posse da fazenda nacional:

Divida interna.......................................... 859:000$000
Divida externa.......................................... 28:450$000
887:450$000

Subsidio dos districtos para sustento dos presos................................................. 64:000$000
Subsidio pelas sobras das auctorisações de despeza pelo ministerio do reino.................................................. 5:425$000
1.086:040$000
Receita ordinaria - Rs. 29.550:986$000

ARTIGO 7.º

Receita extraordinaria

Lucro liquido da inversão das obrigações dos caminhos de ferro do Minho e Douro, dos navios de guerra, e do caminho de ferro da Beira Alta...................................................... 2.550:000$000
Receita por lei de 15 de junho de 1882...................................................... 290:060$000 2.840:000$000

32.390:986$000

(a) Inclue 57:000$000 réis de receitas a cobrar por dividas antigas dos ministerios do reino, marinha e obras publicas.
(b) Inclue a reposição de 28:430$000 réis da junta do credito publico, em relação aos exercicios de 1880-1881 e 1881-1882.

Palacio das côrtes, 16 de maio de 1883. = João Ribeiro dos Santos, vice-presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

N.º 2

Mappa da despeza ordinaria do estado, rectificada, do exercicio de 1882-1883
a que se refere a lei d'esta data

JUNTA DO CREDITO PUBLICO

Encargos da divida interna

Gratificações aos membros da junta e ordenados aos empregados........ 33:804$832
Juros...........................................................7.074:165$579
Amortisações.................................................... 3:670$036
Diversos encargos............................................... 9:600$000

Encargos da divida externa

Despezas com a agencia financial em Londres................... 29:758$207
Juros......................................................... 5.898:408$429
Amortisações.................................................. -$-
Diversos encargos............................................. 19:000$000
13.068:407$083

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA

Encargos geraes

Dotação da familia real...................................... 571:000$000
Côrtes....................................................... 158:521$801
Juros e amortisações a cargo do thesouro.....................2.568:738$552
Encargos diversos e classes inactivas........................ 647:223$400

Serviço proprio do ministerio

Administração superior na fazenda publica.................... 165:426$670
Alfandegas................................................... 978:915$850
Administração geral da casa da moeda e papel sellado......... 60:539$421

epartições de fazenda dos districtos e dos concelhos........ 740:500$000
Empregados addidos e aposentados............................. 186:963$817
Despezas diversas............................................ 66:783$l40
Despezas de exercicios findos................................ 26:000$000
Amoedação de moedas de bronze................................ 35:000$000
2.260:128$898
6.205:612$651

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO REINO

Secretaria d'estado........................................... 40:219$705
Supremo tribunal administrativo............................... 25:104$970
Governos civis................................................104:033$600
Subsidios a municipalidades...................................280:000$000

Página 422

422 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Segurança publica .................................... 451:870$795
Hygiene publica ...................................... 75:436$810
Diversas despezas..................................... 25:950$000
Instrucção publica.................................... 897:535$685
Beneficencia publica.................................. 201:138$330
Addidos aos quadros, aposentados a jubilados.......... 93:712$075
Despezas de exercicios findos......................... 1:100$000
2.246:101$970

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA

Secretaria d'estado................................... 33:627$940
Dioceses do reino.....................................136:391$675
Supremo tribunal de justiça........................... 37:125$328
Tribunaes de segunda instancia........................ 70:003$319
Juizos de primeira instancia.......................... 93:763$307
Ministerio publico.................................... 84:823$386
Sustento de presos e policia de cadeias ............. 129:312$400
Diversas despezas.................................... 14:100$000
Exercicios findos.................................... 450$000
Aposentados.......................................... 35:443$875
Subsidios a religiosas .............................. 2:400$000
637:441$230

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA

Secretaria d'estado.................................... 37:462$195
Estado maior do exercito e commandos militares......... 88:3064750
Corpos das diversas armas............................2.976:799$337
Praças de guerra e pontos fortificados................. 27:080$130
Diversos estabelecimentos e justiça militar............490:775$875
Officiaes em diversas commissões....................... 50:541$975
Officiaes em disponibilidade e inactividade temporaria ....................................................... 14:424$000
Officiaes sem accesso e reformados ................... 624:756$710
Veteranos e invalidos................................. 16:666$595
Diversas despezas..................................... 253:909$400
Despezas de exercicios findos......................... 2:700$000
40583:422$967

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR

Marinha:

Secretaria d'estado e repartições auxiliares ....................................................... 68:374$750
Armada nacional .......................................835:696$545
Tribunaes e diversos estabelecimentos.................. 90:739$933
Arsenal da marinha e suas dependencias.................411:660$285
Encargos diversos......................................126:054$800
Empregados em serviço no ultramar, supranumerarios, fóra dos quadros, reformados, aposentados, jubilados e veteranos..............................................118:145$733
Despezas de exercicios findos.......................... 950$000
1.651:622$046

Despezas do ultramar realisadas na metropole ....................................................... 78:825$1000
1.730:447$046

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS

Secretaria d'estado..................................... 20:690$000
Corpo diplomatico.......................................106:460$000
Corpo consular.......................................... 62:000$000
Despezas eventuaes......................................106:346$000
Condecorações........................................... 2:400$000
Empregados addidos e em inactividade ......................................................... 16:298$649
Despezas de exercicios findos ......................................................... 600$000
814:794$649

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

Secretaria d'estado.......................................... 48:133$300
Pessoal techinico e de administração .............................................................260:846$475
Estradas.....................................................255:000$000
Caminhos de ferro............................................650:668$360
Direcção geral dos correios, telegraphos e pharoes...................................................... 704:702$153
Diversas obras............................................... 447:839$091
Estabelecimentos de instrucção............................... 143:074$063
Pinhaes e matas nacionaes.................................... 41:118$710
Direcção geral dos trabalhos geodesicos, topographicos, hydrographicos e geologicos do reino ......................................... 67:028$035
Emprestados addidos, fóra dos quadros, jubilados e aposentados .......... ............................................................. 124:681$601
Diversas despezas............................................ 68:743$000
Despezas de exercicios findos................................ 600$000 2.842:434$788

31.628:662$384

Palacio das côrtes, em 16 de maio de 1883. = João Ribeiro dos Santos, vice-presidente = Francisco Augusto Florido Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

Página 423

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 423

N.º 3

Mappa da despeza extraordinaria do estado, rectificada, do exercicio de 1882-1883 a que se refere a lei d'esta data

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA

Para pagamento de parte do preço das propriedades compradas pelo estado á camara municipal de Lisboa, nos termos da
Lei de 10 de maio de l878.................................... 30:000$000

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO REINO

Para a continuação das obras do jardim botanico da escola polytechnica de Lisboa..................... 2:000$000

Para pagamento de varios objectos de arte comprados pela academia de bellas artes de Lisboa em 1874 2:420$000
4:420$000

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA

Para a continuação das obras de fortificação de Lisboa e seu porto................................... 150:000$000

Obras nos quarteis e edificios militares......................................... 50:000$000
200:000$000

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR

Para compra de um barco salva-vidas destinado a Vianna do Castello............................... 1:500$000
Deficit do orçamento do ultramar.......190:700$000
Vencimentos e outras despezas atrazadas do ultramar ............................... 63:300$000
Despezas não incluidas no orçamento das provincias ultramarinas..................... 57:786$030
121:086$030

Fornecimentos atrazados, no ultramar...................... 40:00$000
Expropriações do caminho de ferro e porto de Mormugão.................................................. }129:583$000
Estação civilisadora do Zaire............................. }
Para despezas imprevistas do ultramar alem das acima mencionadas................................. 180:000$000
662:870$000

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

CAPITULO I

Estradas

Estudos, construcção e grandes reparações de estradas de l.ª classe no continente do reino e ilhas adjacentes, menos nos districtos de Villa Real e Bragança............... 686:000$000

Subsidios para estradas municipaes, districtaes e respectivas pontes, menos nos dois districtos acima mencionados..................................................... 264:000$000

Estudos, construcção e grandes reparações de estradas de l.ª classe e subsidios para estradas municipaes, districtaes e respectivas pontes nos districtos de Villa Real e Bragança.............................................. 240:000$000 1.190:000$000

CAPITULO II

Caminhos de ferro

Continuação dos caminhos de ferro do Minho e Douro, comprehendida a ponte sobre o rio Minho.................................................. 610:000$000

Ramal do Pinheiro no Douro, estudos, fiscalisação da construcção e demais despezas com caminhos de ferro................................ 90:000$000

Para a indemnisação aos expedidores das mercadorias devoradas nas estações da Regua do caminho de ferro do Douro, pelo incendio de 6 de outubro de 1881................ 30:000$000
730:000$000

CAPITULO III

Obras hydraulicas

Estudos e melhoramentos de portos e rios, incluindo o Mondego e o Tejo, obras hydraulicas nas bacias das ribeiras e regimen das aguas correntes......................... 312:300$000
Porto artificial de Ponta Delgada.............................. 96:000$000
Porto artificial na bahia da cidade da Horta.......................................................... 98:377$500
506:677$500

CAPITULO IV

Diversas obras

Construcção de um pavilhão na tapada da Ajuda para a exposição agricola, e outras despezas 23:000$000
Monumento a Alexandre Herculano.................................. 10:000$000
Construcção de novas linhas telegraphicas e pharoes.............. 20:000$000
Pinhaes e matas nacionaes. - Arborisação das dunas do litoral; caminho de ferro portatil para serviço florestal; edificações, reparações de pontes e canalisação de aguas na mata do Bussaco....................................... 13:500$000
66:500$000

2.493:177$500

3.390:467$500

alacio das côrtes, 16 de maio de 1883. =João Ribeiro dos Santos, vice-presidente = Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, deputado secretario.

O sr. Presidente: - Está em discussão na sua generalidade.

O sr. Pereira de Miranda: - Como a camara viu, a opposição concordou em que entrasse em discussão o orçamento rectificado, não obstante o parecer que foi mandado para a mesa não ter sido impresso. A rasão é simples. Ha

Página 424

424 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

muitas circumstancias em que as opposições têem de ser governamentaes, principalmente em questões de administração como esta.

A opposição lamenta que não se tratasse em devido tempo da discussão do orçamento rectificado, e que se deixasse o governo n'uma tal ou qual dictadura, e mesmo o tribunal de contas em serios embaraços, para legalisar despezas cujas verbas já estavam exhaustas em relação ao orçamento ordinario. Por isso, como esta questão é de simples administração, a opposição concordou, pela sua parte em não embaraçar a discussão d'este projecto; e eu mesmo não pediria a palavra se não fosse para preterir poucas palavras. Desejava dizer á camara que assim como muitas vezes, n'algumas obras scientificas e litterarias as notas que acompanham o texto são mais valiosas e elucidativas que o proprio texto, tambem para apreciar a situação da fazenda publica no anno economico corrente, o orçamento rectificado é em relação ao orçamento geral uma nota ao texto, e muita illustrativa.

Alei de 27 de junho de 1882 calculava a receita, tanto ordinaria como extraordinaria, para 1882-1883, em réis 31.083:838$000, e a despeza total em 33.474:316$225 réis, havendo assim um deficit de 2.399:978$225 réis, o qual desappareceria com a receita proveniente dos novos impostos votados na sessão legislativa anterior, e que para logo se começaram a cobrar.

Vem agora o orçamento rectificado, e quando pensavamos que este deficit teria desapparecido, segundo as declarações do sr. presidente do conselho, em resultado dos impostos votados na sessão anterior, succede que elle nos apparece mais augmentado, porque pelo orçamento rectificado a receita ordinaria e extraordinaria, passam a ser avaliadas em 32.390:986$000 réis, mas as despezas, tanto ordinarias como extraordinarias, são computadas em réis 35.014:829$884 réis, demonstrando assim um deficit de 2.623:843$884 réis.

Ora este deficit, sr. presidente, devia desaparecer segundo os calculos apresentador pelo sr. presidente do conselho, no orçamento ordinario para o corrente anno, em resultado da cobrança dos novos impostos; mas pelo orçamento rectificado vemos que em logar do promettido equilibrio nos continúa a apparecer o deficit e mais avultado.

Peço por isso á illustre maioria d'esta camara que tire d'aqui as necessarias conclusões, e depois verá que más tinhamos rasão quando diziamos que não era licito arreditar no augmento da receita, conforme o calculava o sr. presidente do conselho.

E pelo que respeita á despesa, sr. presidente, não ha um só dos ministerios que não accuse augmento.

Noto que na camara dos senhores deputados introduziram uma verba de 30:000$000 réis n'este orçamento, e no ministerio da fazenda, para pagar á camara municipal de Lisboa, o saldo da importancia de propriedades por ella vendidas ao governo, em virtude da lei de maio de 1878.

Como não estão presente o sr. presidente do conselho e ministro da fazenda, por cujo ministerio corre este negocio, é possivel que o sr. ministro das obras publicas não me possa dar as explicações que desejo, pois eu queria saber qual o motivo porque o sr. presidente do conselho no orçamento rectificado apresentado em 15 de fevereiro, não incluiu esta verba, e foi necessario que a commissão de fazenda da camara dos senhores deputados o fizesse.

O governo havia sido auctorisado a comprar á camara municipal umas propriedades que esta possuia no sitio da Ribeira Velha até á quantia de 200:000$000 réis.

Não sei se já se fez regularmente a acquisição das propriedades, nem sei se se procedeu á sua avaliação; e que sei é que o governo foi fazendo successivos adiantamentos á camara, de fórma que parece que a quantia agora pedida será o complemento da importancia, suppondo que as propriedades valem os 200:000$000 réis.

Não sei tão pouco se se assignou já alguma escriptura; e o que eu desejava é que se esclarecesse este ponto.

Eu não me opponho a que se dê mais um auxilio á camara municipal de Lisboa, nem a que ella faça os convenientes melhoramentos na capital; é porém necessario que tenhamos a garantia de que os meios a isso destinados têem e sua devida applicação.

O que falta á camara municipal de Lisboa é boa administração; e eu sinto que o governo, em vez de pôr cobro a um estado de cousas, que todos reputam perigoso, o esteja aggravando.

Não é possivel estar-se constantemente augmentando as despezas municipaes, sem pensar nos meios com que fazer face ao augmento de encargos.

O recurso ao credito está esgotado por agora; e o que acaba de succeder com a emissão do emprestimo contratado pela camara ha cêrca de dois annos, e que só agora foi offerecido á subscripção publica, e com tão triste exito, está dizendo que não será por esse modo que a camara de Lisboa poderá saír das difficuldades em que se encontra.

Desde que a camara municipal entrou no periodo de se transformar em instituição politica, para fazer e desfazer ministerios, é indispensavel chamal-a ao verdadeiro caminho (Apoiados.) e indicar-lhe que a sua missão, como a de todas as camaras municipaes, é administrar; o actual systema de que ella faz uso não convem ao municipio. (Apoiados.}

É preciso que o governo pense seriamente n'este assumpto que é grave e a que urge attender.

O que importa é que no municipio de Lisboa haja regular e boa administração, e para isso é preciso abandonar o actual systema. (Apoiados.)

Terminando, peço ao governo que ponha de parte estes expedientes que nada resolvem e que trate de dar uma solução repida a este estado de cousas. N'este caso o adiamento é um grande mal e torna a situação cada dia mais e mais difficil. (Apoiados.)

O sr. Mendonça Cortez: - Recorreu a diversos argumentou, no intuito de demonstrar que resultavam inumeros erros e não menores disparidades da confrontação do orçamento rectificado e documentos officiaes publicados, com o orçamento geral do corrente anno economico, concluindo por dizer que, attentas essas irregularidades, não votaria o projecto em discussão.

(Quando s. exa. nos devolver o seu discurso, será então publicado.)

O sr. Visconde de Bivar (relator da commissão de fazenda): - Replicando aos dignes pares que o haviam antecedido, sustentou que a opposição, a fim de bem julgar do deficit, devia levar em linha de conta differentes verbas importantes, ainda não recebidas, por assim o determinar a lei, taes como a contribuição predial e respectivos addicionaes, etc., etc.

Por isso e porque os algarismos; que no orçamento rectificado se nos deparam, são a expressão da verdade, eram inexactos quaesquer juizos em contrario.

Respondendo ao sr. Pereira de Miranda, na parte referente á camara municipal de Lisboa, ponderou que logo após a promulgação da lei de maio de 1868, recebêra a camara uma determinada quantia, por conta do valor da propriedade expropriada; mas que desde então até esta data nada mais tinha recebido, por não estarem ainda feitas as escripturas.

(A seu tempo se publicará o discurso de s. exa.)

O sr. Conde de Castro: - Não alongarei o debate, até porque não estou muito habilitado para elle. O parecer, de que se trata, não foi impresso nem distribuido, de maneira que tive de mandar vir da camara dos senhores deputados um exemplar do parecer da commissão de fazenda da mesma camara, e muito á pressa o examinei.

No emtanto não desconheço os motivos, que apresentaram, tanto o sr. relator da commissão, como o meu amigo

Página 425

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 425

o sr. Mendonça Cortez, motivos de conveniencia publica de uma regular contabilidade, que exigem que este parecer seja discutido e approvado na sessão de hoje, e por isso não me opponho e ao contrario entro no accordo da opposição com o governo, para se discutir n'esta sessão o referido parecer. Tomei todavia alguns apontamentos mas um pouco á pressa, e portanto a camara desculpará algum desalinho nas considerações que vou fazer. Poderia é certo alargar-me, fazendo algumas observações geraes sobre o orçamento; e poderia fazel-o até mesmo com alguma plausibilidade estando convencido de que os meus collegas me não levariam a mal, attento o acto violento que hontem aqui se praticou. Não acto violento por se ter posto termo á discussão, porque eu reconheço nas maiorias o direito de fazer terminar o debate dadas certas circumstancias, porém, o acto violento e nunca visto, de assim se proceder havendo apenas dois dignos pares, que não tinham ainda entrado na discussão, e que se achavam inscriptos. Parecia-me que teria sido mais generoso da parte da maioria, deixar que esses dignos pares usassem da palavra.

Não quero suppôr que houvesse intuito de desconsideração, nem para comigo, nem para com o meu collega que foi igualmente victima do desapiedado córte da palavra, mas, é certo que eu que me julgava constituido na necessidade de fazer alguns reparos sobre certas considerações e idéas apresentadas pelo sr. presidente do conselho, não os pude fazer. No emtanto não devo abusar da attenção da camara, não quero por isso transplantar agora para aqui a discussão geral do orçamento, e reservo-me para quando se tratar do ministerio da fazenda, apresentar então algumas reflexões, sobretudo, em relação a um ponto a que, me parece, que o sr. ministro da fazenda respondeu, permitta-se-me a expressão, um pouco levianamente; refiro-me á necessidade da reforma da nossa pauta. Quando se tratar d'aquelle ministerio, e em especial da organisação e do serviço das alfandegas, n'essa occasião mostrarei ao sr. ministro da fazenda que faltou completamente ao que promettêra em uma declaração sua, exarada nas actas d'esta camara, de que havia de empregar todos os esforços para apresentar uma reforma da pauta. Mas o facto é, sr. presidente, que s. exa. parece desconhecer o que ha de serio e grave para os nossss interesses commerciaes em prolongar-se o estado actual de cousas, isto é, a desharmonia que ha entre a nossa pauta e a hespanhola. Faço grande violencia confesso, não discutindo desde já este assumpto, mas se assim procedo é porque não quero cançar a attenção da camara.

Entendo tambem, sr. presidente, que depois do discurso energico e altamente financeiro, pronunciado hontem pelo sr. conde de Valbom, era conveniente no interesse dos creditos do sr. presidente do conselho, como ministro da fazenda, que s. exa. estivesse presente a esta discussão do orçamento rectificado, para assim aproveitar a occasião de responder ás asperas censuras, mas inteiramente fundamentadas, que lhe foram feitas por aquelle digno par.

Sr. presidente, disse eu que reconhecia nas maiorias o direito de pôr termo a qualquer debate. Mas embora assim seja, não julgo que a maioria d'esta camara procedesse regularmente pondo termo de um modo brusco e precipitado á discussão da generalidade do orçamento, estando inscriptos unicamente dois oradores, que ainda não tinham fallado, e de mais a mais estando já prorogada a presente sessão legislativa. Eu, porém, registo o facto, e penso até que, á parte a occasião, foi uma determinação salutar, da qual nós opposição opportunamente faremos uso.

Ha dois pontos, sr. presidente, ácerca dos quaes eu desejava interrogar o sr. ministro das obras publicas. Vejo n'este orçamento rectificado que pelo ministerio das obras publicas foi auctorisada uma verba para as despezas com a exposição agricola, que se deve realisar na tapada da Ajuda, na importancia de 23:000$000 réis.

Eu não venho questionar essa verba, e julgo-a até muito conveniente para o desenvolvimento da industria agricola.

Ao contrario tenho feito sempre votos pelo florescimento da nossa agricultura, a favor da qual ainda se não tem feito até hoje o muito que se poderia fazer.

Houve uma epocha, sr. presidente, de 1852 a 1854, em que se tomaram a este respeito algumas medidas realmente importantes, e entre estas foi a da creação do ensino agricola, cujos resultados todos nós experimentâmos.

Posteriormente têem-se tomado outras providencias, mas não aquellas que a nossa primeira industria mais urgentemente reclama.

Portanto, não venho nem devia contestar esses réis 23:000$000, mas visto que se trata do orçamento rectificativo, desejo saber se essa verba já foi excedida? Consta-me que sim.

Em segundo logar, porque vem a proposito, desejava igualmente saber do sr. ministro das obras publicas qual a rasão do adiamento da mesma exposição agricola para o mez de setembro. Parece-me que o alvitre que se tomou é muito inconveniente, attendendo a uma tal ou qual repugnancia que os nossos productores têem para concorrerem ás exposições. Isto, que aliás não é louvavel, poderá ter alguma desculpa pelo facto de se marcar um praso e ser este depois alterado, o que para elles não é uma cousa indifferente.

Entendo mesmo que ha um grande risco de que uma parte d'aquelles productos, que já foram enviados para a exposição, d'aqui a tres mezes possam apparecer deteriorados, e não representem com verdade o estado da nossa industria agricola. Se o nobre ministro ou a respectiva commissão, por motivo da ausencia de Suas Magestades, a tivessem adiado para o mez de julho, entendia-se, mas para o mez de setembro, quando ha generos agricolas que não podem n'essa epocha ser enviados, e não sendo, como já ouvi dizer, aquella a epocha mais propria para os expositores de gados em geral, e em especial do gado cavallar poderem concorrer, affigura-se-me que não foi bem pensada a deliberação que se tomou, principalmente havendo expositores, que eu sei que levaram o seu enthusiasmo por aquella exposição ao ponto de mandarem construir á sua custa pavilhões, onde possam guardar os seus gados, e expôr os seus productos. Pergunto por isso ao nobre ministro, se todos esses interesses, em que eu acabo de fallar, não ficarão seriamente compromettidos pelo facto de se ter adiado a exposição para o mez de setembro, para uma epocha, em que de mais a mais uma parte consideravel dos habitantes não está em Lisboa.

Noto tambem n'este orçamento que no ministerio das obras publicas foi renovada a verba extraordinaria para a construcção de estradas nos dois districtos de Villa Real e Bragança.

No anno passado, a instancias da illustre commissão de fazenda da camara dos senhores deputados, o sr. ministro tinha-se compromettido, attendendo ás considerações apresentadas pelos membros da mesma commissão, a attenuar a crise do Douro, proporcionando trabalho, e dando para isso grande desenvolvimento ás obras publicas n'aquelles districtos.

Essa verba era de 240:000$000 réis, igual á que este anno é repetida.

Ora, eu estimarei muito que dos 240:000$000 réis que agora votâmos, se não faça a mesma applicação que se deu aos que foram votados no anno passado.

Eu já disse, e repito, porque o sr. ministro não estava presente quando tratei da questão da cultura do tabaco, que s. exa. não tinha correspondido á expectativa da commissão de fazenda da outra camara, e fundado em uma nota que me foi enviada pela repartição de contabilidade do ministerio das obras publicas, mostrei que d'aquella auctorisação apenas se tinha gasto, até 31 de março d'este anno, a quantia de 98:000$000 réis, numeros redondos, em estradas n'aquelles dois districtos.

Página 426

426 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Alem do que, disse que s. exa. devia ter aproveitado para o mesmo fim, pelos meios qne tem ao seu alcance, as sommas que estão depositadas na caixa geral dos depositos, pertencentes ao fundo de viação municipal n'aquelles districtos, e que são avultadas; se é que s. exa. está realmente desejoso de acudir á crise do Douro.

Eu declaro que não estou muito satisfeito com o procedimento do governo em relação a essa grave questão, e desconfio até que elle não tem uma decidida vontade de a resolver, porquanto, se para a sua resolução lhe faltavam alguns esclarecimentos, poderia muito bem obtel-os em seis ou oito dias.

Diz o governo que é um negocio difficil, e o mesmo asseverou o sr. ministro da fazenda relativamente á reforma da pauta.

Mas, sr. presidente, é exactamente para resolver esses assumptos difficeis que os srs. ministros estão n'essas cadeiras, e não para apresentar propostas de lei, como aquella que fez generaes de divisão um sem numero de coroneis, e ainda outras, cuja iniciativa é facil, mas que não são tão necessarias, nem de interesse geral, e parece-me que d'estes negocios uteis para a boa governação do estado é que seria mais conveniente tratar em primeiro logar.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Hintze Ribeiro) (O orador não reviu o seu discurso): - Sr. presidente, pedi a palavra para responder abreviadamente ás perguntas que me foram dirigidas pelo digno par, o sr. conde de Castro.

Sr. presidente, a opposição d'esta casa do parlamento declarou que considerava o projecto em discussão como uma simples necessidade administrativa.

Muito longe estava eu, pois, de ter de discutir o que a propria opposição mostrava não desejar discutir.

Primeiro que tudo tenho a dizer que não assisti á sessão de hontem d'esta camara, e que não tenho a honra de ser membro d'ella; por conseguinte não me cumpre entrar na apreciação do procedimento que a camara dos dignos pares adoptou hontem, e que alguns dos oradores, que hoje têem fallado, consideram como menos curial.

Entretanto o mesmo digno par, que mais directamente se referiu a esse facto, considerou-o como um expediente que não está fóra dos usos parlamentares, protestando que o imitaria quando entendesse conveniente.

Ora se o facto não fosse justificavel, a seriedade de s. exa. não lhe soffreria pratical-o tambem, quando estivesse em circumstancias de o fazer.

Attendamos, porém, agora simplesmente ao assumpto, que se acha na téla da discussão.

O digno par o sr. conde de Castro, chamou a minha attenção sobre factos da minha competencia, e um d'elles é o que respeita á exposição agricola.

Desejava o digno par saber se a verba de 23:000$000 réis se achava extincta, bem como a rasão pela qual se adiou para o mez de setembro a exposição agricola?

Pelo que toca á primeira pergunta, direi que a verba de 23:000$000 réis não está extincta, nem podia estar, por isso que as edificações não estão completas e o contrato que se fez para umas determinadas obras não está ainda pago, por não se haverem concluido ainda essas obras; algumas das quaes estão apenas começadas; e o digno par sabe perfeitamente que o ministerio das obras publicas não concorre com todas as despezas, pois que algumas são custeadas pela junta geral do districto.

Quanto a haver sido adiada a exposição para setembro, o digno par tambem sabe que esta exposição não é da iniciativa do governo, mas da junta geral do districto de Lisboa, que votou para ella uma verba de 12:000$000 réis, e s. exa. sabe tambem que uma exposição d'esta ordem não podia fazer-se tão de prompto e apenas com tal verba.

A par d'isto acresce que muito embora eu diligenciasse, quanto em mim coube, a fim de que o governo desde logo se associasse á iniciativa da junta, e supposto elle fosse o mais solicito em secundar os meus desejos, todavia as intemperies da estação obstaram a que os necessarios trabalhos se fizessem mais acceleradamente e de modo a poder estar aberta a exposição no fim do corrente mez.

Pelas rasões que acabo de expor, e repito, mau grado a minha boa vontade e o ter invidado todos os meus esforços para que ella então se abrisse ao publico em condições que attestassem a grande importancia que tem adquirido o nosso movimento agricola, infelizmente é impossivel por esses trabalho? se terminarem apenas no mez de junho.

Attento isto, parece que se devêra abrir em julho ou agosto; mas sendo então o calor intensissimo, e naturalmente deteriorando-se por esse facto mais de um producto que concorresse a tal certame, adiou-se elle para o mez de setembro, procedendo assim em harmonia com as forças superiores da natureza, as quaes até agora e tão contra minha vontade me têem sido sempre adversas.

Referiu se tambem o digno par á applicação da verba votada o anno passado para as estradas reaes, municipaes e districtaes de Villa Real e Bragança. Posso informar o digno par, á vista dos documentos que tenho presentes, que a somma das despezas realisadas com esses melhoramentos é de 228:457$470 réis, e que a importancia total da verba concedida é de 240:000$000 réis. Já vê o digno par que não fui muito alem da verba auctorisada, e não sei mesmo se alem d'esta quantia ha alguma outra...

(Interrupção do sr. conde de Castro, que não se ouviu.)

Se as verbas despendidas não perfazem inteiramente a importancia da auctorisação, eu não posso ser accusado por esse facto.

O que assevero ao digno par é que, desde o momento que ha uma auctorisação d'esta natureza, as verbas destinadas a qualquer applicação, se não se applicam, é isso devido a diversas circumstancias, que de certo s. exa. não ignora.

S. exa. referiu-se, por ultimo, á questão do Douro, questão que tem sido largamente discutida, tanto n'esta camara como na dos srs. deputados.

Vejo que da parte do digno par ha os melhores desejos de que este assumpto se resolva de uma vez e de maneira a remediar o estado afflictivo d'aquella região.

Creia s. exa. que o governo não descança em quanto este negocio se não decidir. Algumas providencias mesmo se têem já tomado.

É preciso, porém, que qualquer resolução que haja de se adoptar não seja precipitada, e para isso é forçoso que o governo se habilite com os esclarecimentos necessarios.

O sr. Pereira Dias: - Sr. presidente, eu pedi para fallar mui brevemente sobre dois pontos.

O sr. ministro das obras publicas disse que a somma de 240:000$000 réis, correspondente á auctorisação que foi votada para obras publicas nos districtos de Villa Real e Bragança, tinha sido quasi toda applicada.

Eu creio nas palavras e nos documentos que s. exa. apresentou para comprovar as despezas, e creio mesmo que s. exa. as auctorisou. Porém é certo, e muitas vezes tem succedido, que os srs. ministros auctorisam estas despezas e só metade d'ellas é que se emprega, porque a outra é quasi sempre distrahida da sua primitiva applicação.

Não creio que se d'esse esta hypothese no caso presente, mas tem-se dado por diversas vezes, e eu mesmo podia citar alguns factos.

Os srs. ministros auctorisam as despezas, e depois, quando se exige o pagamento d'ellas, não se pagam, porque a verba está esgotada.

Eu não creio que isto tenha succedido, mas o que é certo, certissimo, é que se não tem despendido esta somma, embora s. exa. nos diga que a esse fim houvesse auctorisação.

No emtanto, se não provavel, é possivel, sr. presidente,

Página 427

DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 427

que esta verba fosse applicada a outras despezas e dispensada da applicação primitiva para que tinha sido votada.

Quanto á questão do Douro, creio na boa vontade do sr. ministro; mas como sou muito desconfiado, parece-me que posso affirmar, pelo menos expor, o presentimento que tenho de não a resolver o governo, e de que todos os meios que tem empregado e esclarecimentos a que tem recorrido, na minha opinião desconfiada, é verdade, não são mais que um expediente dilatorio, que não ha de resolver nunca a questão do Douro.

Eu reconheço, já o disse, que a questão do Douro, não é de facil resolução. Reconheço e repito, que talvez, n'este momento, não haja os esclarecimentos necessarios, as bases, em que se possa fundamentar uma resolução completa como seria para desejar, áquella questão. Todavia já lembrei, e não é lembrança minha, ensaiar este anno novas experiencias por conta dos proprietarios do Douro, e talvez d'ahi se podesse obter um esclarecimento importante, importantissimo, e ao mesmo tempo e directamente convencer o proprietario de ser ou não remunetoria a cultura do tabaco.

O sr. Ministradas Obras Publicas: - Ainda ha pouco auctorisei a creação de mais dez postos para a cultura do tabaco.

O Orador: - Eu pergunto ao nobre ministro se esses dez postos já começaram a funccionar; mas continuando direi, o melhor era permittir aos proprietarios d'aquella região, o fazerem ensaios nas suas propriedades, empregando-se todas as providencias fiscaes necessarias, a fim de se evitar o contrabando, e o desfalque de uma verba tão importante como é a da receita produzida pelo tabaco; porque só assim é que aquelles proprietarios se poderão convencer da efficacia ou inefficacia d'aquella cultura.

Torno nota dos esforços e das diligencias que o governo diz que empregou e vae empregar, para resolver este assumpto, e em todo o caso verei d'aqui até á futura sessão annual o que governo fez.

Com referencia á exposição, devo declarar que sou pouco lido n'estes assumptos; e portanto não tenho conhecimento de todas as vantagens praticas que ao nosso paiz podem trazer tantas exposições. O que eu sei, é que esta exposição, que agora se prepara, nos proporcionará pelo menos a vantagem de agradaveis passeios, e por esse lado desejava que ella se fizesse antes agora do que em setembro.

O certo porém é que, embora faça agora o soalheiro da minha ignorancia, comtudo ainda me não convenci bem das vantagens, não só d'esta, mas de todas as outras exposições que tem havido no nosso paiz.

Pelo que diz respeito á industria agricola, ao seu adiantamento entre nós, posso eu dizer que, pelo menos no norte do paiz, a agricultura está como estaria talvez nos tempos primitivos, predomina a antiga e pesada rotina. E onde ha algum aperfeiçoamento, não me consta que isso proviesse das exposições. Talvez antes esses melhoramentos sejam resultado da maior facilidade das communicações. Ainda que nós temos votado estradas de todo o genero, dizendo ás industrias que andem; mas só por excepção assim, succede, como não succederia, se lhes facilitassemos tambem os capitaes de que carecem para se desenvolverem.

Por consequencia, o que eu digo é que todos meios directos ou indirectos, para o desenvolvimento das diversas industrias serão muito bons, mas que ellas não poderão progredir, se não disposerem do auxilio dos capitaes, de que os industriaes tanto precisam. Esta circumstancia porém, não poderá, dar-se, em quanto o governo tiver de continuar a recorrer com frequencia á divida fluctuante e aos emprestimos consolidados porque estes factos desviam da industria os capitaes.

(O orador não reviu este discurso.)

O sr. Henrique de Macedo: - Manifestou a sua extranheza pelas excessivas verbas da despeza eventual do ministerio dos negocios estrangeiros. Não obstante prestaria o seu apoio ao orçamento rectificado, por ser elle em todo o caso uma necessidade.

(Após revisto por s. exa., será publicado o seu discurso.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (O orador não reviu o seu discurso}: - Pedi a palavra para responder ao digno par, o sr. Henrique de Macedo, que se referiu a uma verba de despeza extraordinaria do ministerio dos negocios estrangeiros.

S. exa. chamou-me á autoria porque tive a honra de gerir a pasta d'esse ministerio. Porém, já o anno passado, quando se discutiu o orçamento rectificado, eu tive occasião de dar ao digno par a rasão de um excesso de despeza analogo que então se encontrava.

A justificação do augmento de despeza descripto no orçamento rectificado, que está actualmente sujeito á apreciação d'esta camara, encontra-se no parecer da commissão da outra casa do parlamento.

Se o digno par quizer dar-se ao incommodo de ler o alludido parecer, verá que o excesso é apenas de 2:500$000 réis, quantia que foi applicada ás despezas da representação do nosso paiz na coroação do Czar da Russia.

S. exa. e a camara sabem perfeitamente que todas as nações se fizeram representar n'aquella ceremonia e pelo que nos respeita só ha a notar a exiguidade da verba dispendida. É insignificante o augmento perfeitamente justificado.

Acredito que as considerações do digno par foram-lhe dictadas pela sua consciencia, mas não depõem contra a gerencia do meu collega dos estrangeiros, que não está presente.

Tenho dito.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: - Adduziu varios argumentos confortando os que a opposição contrapozera ao projecto que se discutia.

(O discurso de s. exa. a seu tempo será publicado.)

Não havendo mais nenhum digno par inscripto, foi o projecto de lei n.° 211 submettido á votação e approvado na sua generalidade; seguidamente foram approvados na especialidade, sem discussão, todos os artigos.

O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara. Por um documento publicado na folha official de hoje sabe-se que Suas Magestades partem para Madrid na segunda feira proxima, ás quatro horas da tarde. E eu julgando interpretar devidamente os sentimentos de dedicação e respeito de todos os dignos pares pela familia real, entendi que todos estariam de accordo em que esta camara apresentasse a homenagem do seu acatamento na despedida de Suas Magestades.

Nomeio, portanto, certo da approvação da camara, uma deputação para esse fim, que deve estar na occasião da partida de Suas Magestades na estação dos caminhos de ferro em Santa Apolonia, e que se comporá dos dignos pares:

Marquez de Penafiel.
Marquez de Sabugosa.
Conde de Castro.
Visconde de Arriaga.
Visconde de S. Januario.
Visconde de Moreira de Rey.
Mártens Ferrão.
Vaz Preto.
Henrique de Macedo.
Sebastião Carneiros.
Mexia Salema.
Barros e Sá.
Mendonça Cortez.

Por decreto, publicado igualmente na folha official de hoje, foram convocadas as duas camaras a reunir na segunda feira, em sessão real extraordinaria de côrtes geraes,

Página 428

428 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

na sala das sessões da camara dos senhores deputados, para a cerimonia do juramento que, perante as côrtes, tem de prestar Sua Alteza o Principe Real, como regente do reino, e ha de celebrar-se pelas cinco horas da tarde.

Ficam, portanto, os dignos pares prevenidos para se reunirem ali com a conveniente antecedencia no dia declarado.

A seguinte sessão d'esta camara terá logar terça feira, 22 do corrente, ás duas horas; a ordem do dia é a continuação da que estava dada e mais os pareceres n.os 191 e 193.

Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas.

Dignos pares presentes na sessão de 19 de maio de 1883

Exmos. srs. José de Mello Gouveia; Marquezes, de Penafiel, de Sabugosa, de Vallada, de Vianna; Condes, de Alto, de Bomfim, de Cabral, de Castro, da Fonte Nova, de Linhares, de Margaride, da Praia e de Monforte, da Ribeira Grande, de Rio Maior, de Valbom; Bispo eleito do Algarve; Viscondes, de Almeidinha, de Alves de Sá, de Arriaga, de Azarujinha, de Bivar, de S. Januario, de Monte São, de Moreira de Rey, de Seabra, de Seisal, de Soares Franco, de Villa Maior; Ornellas, Pereira de Miranda, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, Henriques Secco, Arrobas, Couto Monteiro, Costa Lobo, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Basilio Cabral, Montufar Barreiros, Costa e Silva, Henrique de Macedo, Larcher, Jeronymo Maldonado, Mártens Ferrão, Mendonça Cortez, Pestana Martel, Gusmão, Braamcamp, Pinto Basto, Reis e Vasconcellos, Costa Cardoso, Mexia Salema, Silvestre Ribeiro, Bocage, Lourenço de Almeida, Daun e Lorena, Pereira Dias, Vaz Preto, Franzini, Placido de Abreu, Calheiros, Thomás de Carvalho, Ferreira de Novaes, Seiça e Almeida.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×