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SESSÃO N.° 53 DE 15 DE MAIO DE 1903 553

sim por principio de ordem publica; mas, na verdade, para mandar para a Africa ll5 homens desarmados, não era preciso o apparato e a rapidez com que se procedeu nos ultimos dias, porque, nos primeiros, não viu que alguma cousa se fizesse. Lá foram para a Africa 115 homens desarmados que, na occasião do embarque choravam, lamentando-se de terem commettido uma falta a que correspondia tão enorme pena.

Torna a ler á camara o artigo 6.° do Codigo de Justiça miiltar.

O Sr. Mendonça Cortez: - Ouçam, ouçam.

O Orador: - Appella para todos que o ouvem, para que digam se os factos praticados por aquelles soldados não estão comprehendidos no artigo citado.

Pode o Sr. Ministro da Guerra ler e reler o Codigo de Justiça Militar e o regulamento disciplinar, que não encontrará disposição que justifique o procedimento que adoptou.

A sua consciencia e o cumprimento do seu dever estão satisfeitos.

O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Lamenta não se ter feito comprehender pelo Digno Par Sr. Francisco de Castro Mattoso.

A culpa foi decerto sua, que não soube expor os seus argumentos contrarios aos de S. Exa.

São tão simples e tão claras as disposições da lei a respeito do procedimento do Governo neste assunto que, se pudesse ter sido claro, decerto que não teriam ficado duvidas no espirito do Digno Par acêrca da correcção do mesmo procedimento.

S. Exa. insistiu na sua argumentação, e por sua parte, elle orador, não tem argumentos novos a apresentar.

s conclusões que S. Exa. tirou das disposições dos artigos que citou é que não são exactas, porque S. Exa. insistiu em affirmar que, em presença do Codigo de Justiça Militar e do regulamento disciplinar, o Governo não podia fazer o que fez. Não é assim.

Não é certo que o Governo, em presença do codigo, não pudesse fazer o que fez, e não é certo que a lei do país exigisse que esses homens fossem submettidos a conselho de guerra.

Referiu-se ao artigo 348.° do Codigo de Justiça Militar, e crê que as disposições nelle contidas justificam o procedimento do Governo.

O commandante da divisão ou o Ministro tem o direito de determinar se deve ou não proceder se á formação da culpa.

O Sr. Mendonça Cortez: - Pois é isso tudo que S. Exa. diz, que forma o direito do criminoso.

O Orador: - O Ministro ou o superior militar tem de apreciar se se deve ou não proceder-se á formação da culpa.

O Sr. Francisco de Castro Mattoso: - V. Exa. tem corpo de delicto?

O Orador: - Não, Senhor. O Digno Par sabe que elle, orador, nem é ignorante no que respeita ás disposições do Codigo de Justiça Militar, porque foi relator da commissão que elaborou o mesmo codigo.

O Sr. Francisco de Castro Mattoso: - Mas é preciso que haja um processo e corpo de delicto, e S. Exa. quer inutilizar o Codigo de Justiça Militar, o que não pode ser.

Vae mandar para a mesa uma interpellação ao Sr. Ministro, para que o assunto seja devidamente explanado.

O Orador: - Sustenta que o Governo tinha o direito de proceder como procedeu, visto que se tinha verificado a existencia de faltas gravissimas, verificação que resulta do testemunho de todos os que presencearam os acontecimentos.

Para não interromper os trabalhos da Camara, e visto que os Dignos Pares Srs. Mattoso Côrte Real e Jacinto Candido já annunciaram uma interpellação sobre o assunto, termina as suas considerações por agora, pedindo ao Sr. Presidente que marque o dia para essas interpellações, pois tem muito interesse em que ellas se realizem.

Foi lida na mesa a nota de interpellação do Digno Par Francisco de Castro Mattoso, que é do teor seguinte:

"Desejo interpellar o Sr. Ministro da Guerra acêrca da transferencia para a Africa dos soldados, implicados na insubordinação, commettida na cidade do Porto, no mês de março do anno corrente.

Sala das sessões da Camara dos Pares do Reino, 15 de maio de 1903. = Francisco de Castro Mattoso".

O Sr. Jacinto Candido: - Manda para a mesa duas representações sobre a crise industrial e agricola no districto de Angra.

Pede que seja consultada a Camara sobre se permitte que estes documentos sejam publicados nos Annaes d'esta Camara.

A Camara resolveu affirmativamente1.

1 Estas representações vão publicadas no final da sessão.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 46. Fixação da força naval

O Sr. Presidente: - Passa-se á ordem do dia e vae ler-se o parecer n.° 46, caso o Sr. Ministro da Guerra se dê por habilitado para a sua discussão.

O Sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Declara que está habilitado para a discussão do parecer a que o Sr. Presidente se referiu.

O Sr. Presidente: - Em vista da declaração que acaba de fazer o Sr. Ministro da Guerra vae ler-se o parecer n.° 46.

Leu-se na mesa e pôs-se em discussão na generalidade o projecto que é do teor
seguinte

Parecer n.° 46

Artigo 1.° A força naval para o anno economico de 1903-1904 é fixada em 5:600 praças, distribuidas por 1 yacht, 1 couraçado, 5 cruzadores, 2 corvetas, 19 canhoneiras, 14 lanchas-canhoneiras, 1 lancha da fiscalização da costa do reino, 4 transportes, 2 rebocadores, 1 vapor, 3 navios escolas e 3 navios depositos.

§ unico. No total de praças proposto é incluido o pessoal indigena que faz parte das lotações das lanchas canhoneiras e outros navios em serviço nas colonias, bem como o pessoal do serviço e escola pratica de torpedos e electricidade.

Art. 2.° O numero e a qualidade dos navios armados poderão variar, segundo o exigirem as conveniencias do serviço, comtanto que a despesa não exceda a que for votada para a força que se autoriza.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

O Sr. Sebastião Baracho: - Antes de entrar na apreciação do parecer em ordem do dia, toma a liberdade de perguntar ao Sr. Presidente se estão sobre a mesa alguns dos documentos que tem requisitado.

O Sr. Presidente: - Os documentos que havia, já foram enviados ao Digno Par.

O Orador: - Pede ao Sr. Presidente que se digne avisar o Sr. Ministro da Justiça de que precisa de S. Exa. aqui na proximo sessão, para ser informado sobre os motivos que impossibilitam a remessa de documentos que requereu ha muito tempo. Pede tambem o comparecimento do Sr. Ministro das Obras Publicas, numa das proximos sessões, para se dirigir a S. Exa. com respeito ás