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648 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

estes 2:000 homens tenho de sobra para completar a escola, e ainda fica muita gente.

O digno par disse que havia 2:400 homens de cavallaria, e que, calculando em 1:000 o numero de praças que devem existir no deposito, ficavam apenas 1:400 homens distribuidos pelos corpos de cavallaria. Ora isto não é exacto. Não ha 2:400 homens de cavallaria; ha mais; e basta ver o orçamento, para se conhecer a verdade do que digo.

Segundo a lei da organisação do exercito, o quadro de cada regimento de cavallaria, em pé de paz, marca 317 cavallos, que, multiplicados por oito, que tantos são os regimentos d'esta arma, dá 2:536 cavallos.

E como o numero de homens é maior que o de cavallos, como acontece na cavallaria de todos os exercitos, está claro, que não ha só os 2:400 homens de que fallou. o digno par, mas os tres mil e tantos que vem mencionados no orçamento.

Já se vê, portanto, que o calculo feito pelo digno par não é rigorosamente exacto.

Se eu tivesse a intenção de proceder do mesmo modo por que se procedeu em 1868, para a organisação do deposito de Torres Novas; isto é, se eu quizesse eliminar um regimento, para crear a escola, então tinha o digno par rasão. Mas não é esse o meu fim.

Os dignos pares que têem combatido o projecto, collocaram-se, em alguns pontos da sua discussão, no terreno da verdade quando disseram que e mais um regimento do cavallaria que se vae crear.

É verdade. É mais um regimento; mas um regimento escola, onde se ha de dar a instrucção theorica e pratica aos officiaes inferiores para o posto de alferes, aos alferes graduados que hão de passar á effectividade do posto, aos candidatos aos logares de picadores, etc.

Por consequencia a minha intenção e deixar os oito regimentos de cavallaria sem lhes tirar ninguem, e completar a escola com o numero de praças de pret necessario, comtanto que não haja na effectividade de serviço mais de 23:000 homens, que é o numero auctorisado pelo orçamento.

Portanto, desde o momento que a lei auctorisa a creação da escola, eu posso, dos 2:000 homens que pedi a mais, e de que as côrtes auctorisaram o pagamento, tirar os 582 homens para ter completos os esquadrões da escola.

Em vista d'isto, eu peco ao digno par, o sr. Sousa Pinto, que reflicta bem sobre a intenção do governo, e que attenda ao modo por que está organisado o projecto.

Não se trata de prejudicar os corpos de cavallaria; pois apesar de termos, pelas necessidades financeiras, de licenciar um certo numero de praças, ainda assim, com o quadro que actualmente temos, fica-nos o sufficiente para constituir o pessoal da escola.

Eu chamo a attenção de s. exa. para este ponto, fazendo ao seu zêlo e intelligencia a devida justiça.

Foi s. exa., quando ministro da guerra, que, rectificando o orçamento, augmentou em mais 3:000 o numero das praças descriptas, approximando-se assim da verdade.

O digno par entendeu que eram necessarios para o serviço 21:000 homens, e para este fim augmentou 3:000 praças ás descriptas no orçamento anterior.

Eu, pela minha parte, entendo que são necessarias 23:000, isto é, mais 2:000 praças, e com isto tenho a certeza de poder prover o deposito de cavallaria.

Eu não tenho respondido a todos os dignos pares que teem fallado sobre o assumpto, porque não desejo protrahir o debate; peço a s. exas. que não tomem por menos respeito e consideração para com as suas pessoas e opiniões este facto; mas não posso deixar de ponderar ao sr. Costa Lobo, que estranhou a quantidade de disciplinas que se pretendem ensinar aos officiaes inferiores, e alferes graduados que devem passar aos quadros, e para isso peço licença a s. exa. para ler o que na escola de Saumur se exige dos sargentos que pretendem ascender ao posto de alferes.

(Leu.)

Mais ainda.

(Leu.)

Está claro que estas disposições têem de vir juntas debaixo do mesmo capitulo, separadas por differentes numeros, pois não ha outro modo de as fixar na lei.

Aqui tem o digno par a rasão por que se vê no quadro dos estudos da escola, sob o mesmo capitulo, assumptos que são completamente estranhos uns aos outros, uns praticos, outros theoricos; mas esses mesmos theoricos são as theorias dos assumptos praticos, permitta-se-me a expressão, que não é rigorosamente exacta, mas que dá a idéa do meu pensamento.

Não se vão lá ensinar as mathematiças, nem os problemas transcendentes, mas ensinam-se um certo numero de doutrinas theoricas, e que applicadas tem praticamente um fim especial.

Dito isto, sr. presidente, eu creio que a camara não levará a mal que eu não desenvolva mais largamente as minhas opiniões.

É a terceira vez que fallo nesta materia; não se pôde, portanto, dizer que o meu silencio tem respondido ás observações dos dignos pares; e se os não tenho convencido, é porque não tenho a felicidade de poder levar aos seus espiritos as idéas que dominam no meu, e que formam a minha convicção. É culpa minha, confesso, e de mais ninguem.

A camara fará justiça a todos, e resolverá na sua sabedoria o que julgar mais conveniente.

O sr. Marquez de Sabugosa: - Sr. presidente, o anno parlamentar vae já adiantado, e tem sido fertil em acontecimentos na verdade notaveis. Um d'esses acontecimentos foi haver duas opiniões completamente contrarias nas duas casas do parlamento, e porque essas opiniões eram contrarias concluiu-se uma e a mesma cousa!

Isto é um acontecimento notavel nos fastos parlamentares, e tão notavel que o sr. Fontes chegou a dizer nesta casa, que podia haver uma commissão mixta por causa d'essa divergencia das duas casas do parlamento, por isso que considerando se nesta casa a maioridade legal ser aos vinte e um annos, e na outra casa reputar-se aos vinte e cinco, comtudo concluiu-se que não se devia inserir na lei nada a este respeito.

Portanto, já se vê que se tirou a mesma conclusão de duas opiniões contrarias, e embora a opinião do governo fique consignada em documentos authenticos, todavia a lei não traz nenhuma disposição que esclareça os tribunaes, as commissões de recenseamento, e finalmente o paiz sobre um ponto de tanta importancia.

Agora apparece outra cousa tambem digna de menção. O sr. Fontes diz que vae arranjar mais um corpo de cavallaria dentro do mesmo numero de praças que o orçamento lhe concede.

Ora, s. exa. não póde fazer isso s"m tirar um certo numero de praças a cada corpo, não póde ser de outro modo, porque uma vez que vamos ter nove corpos de cavallaria, em logar de oito, necessariamente ha de diminuir o pessoal d'esses oito corpos para formar o nono, a não ser que queira sair dos limites que lhe marca o orçamento.

Assim, pois, vae-se diminuir o numero de praças que tem cada corpo de cavallaria, e cria-se mais um estado maior; mas, diz s. exa. que já de prevenção tinha pedido mais 2:000 homens do que pedira o seu antecessor, o sr. Sousa Pinto, isto quer dizer que o sr. Fontes já tinha em mente a creação da escola quando fez aquelle pedido. Mas admittindo mesmo que esses 2:000 homens sejam a mais do numero de praças que o sr. Sousa Pinto julgou sufficiente, parece-me que a differença não vae alterar muito os calculos d'este digno par.

Sr. presidente, se a força de cavallaria não é de 2:400 homens, como disse o sr. Sousa Pinto, mas de 3:000, como disse o illustre relator da commissão; ainda assim, tendo