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144 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

certidão de tudo que constar relativamente aos factos indicados. - E. R. M.cê

Lisboa, 26 de dezembro de 1885, = Diogo Antonio Palmeiro Pinto.

Passe do que constar, não havendo inconveniente. Paço, em 26 de dezembro de 1885. = Barjona de Freitas.

N'esta repartição de contabilidade existem as folhas dos vencimentos dos empregados das secretarias dos governos civis, e d'ellas consta, que o supplicante, Diogo Antonio Palmeiro Pinto, foi abonado como governador civil do districto de Portalegre, com o ordenado annual de 1:000$000 réis, desde 19 de outubro de 1852 até 8 de agosto de 1858; e como governador civil do districto de Lisboa, com o mesmo ordenado de 1:000$000 réis, desde 9 do referido mez de agosto de 1858 até 20 de março de 1859; achando-se incluido tambem nas folhas dos vencimentos dos empregados do governo civil do districto do Porto, relativas aos mezes de fevereiro e março de 1869, como governador civil do mesmo districto, sem comtudo lhe ser abonado vencimento algum, por ter optado pelo ordenado de inspector geral das alfandegas.

E para constar se passou a presente certidão.

Repartição de contabilidade do ministerio dos negocios do reino, em 7 de janeiro de 1886. = Severiano Maria Petra.

Pagou 530 réis de emolumentos e 6 por cento addicionaes na recebedoria da receita eventual de Lisboa, verba n.° 8:361, datada de hoje.

Ministerio do reino, em 12 de janeiro de 1886. = Valle.

Illmo. e exmo. sr. - Diz Diogo Antonio Palmeiro Pinto que, para constar, precisa que v. exa. lhe mande passar certidão do numero de sessões legislativas em que exerceu o mandato de deputado da nação. - P. a v. exa. lhe defira. - E. R. M.cê

Lisboa, 8 de janeiro de 1886. = Corno procurador, João Filippe da, Fonseca.

Passe. - Em 9 de janeiro de 1886. = Silveira da Mota.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados consta que o requerente, Diogo Antonio Palmeiro Pinto, exerceu o mandato de deputado da nação, em sete sessões legislativas. E para constar se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, em 9 de janeiro de 1886. = Pelo chefe da repartição, Joaquim Pedro Parente.

Certifico mais que as sessões legislativas acima mencionadas são respectivas ás legislaturas seguintes: de 10 de julho de 1842 a 20 de abril de 1845, de 26 de abril de 1869 a 20 de janeiro de 1870 e finalmente de 31 de março de 1870 a 21 de julho do mesmo anno.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, em 9 de janeiro de 1886. = Pelo chefe da repartição, Joaquim Pedro Parente.

Senhor. - Diogo Antonio Palmeiro Pinto, conselheiro d'estado extraordinario, tendo n'esta qualidade sido chamado por vezes ao exercicio das funcções consultivas e contenciosas, attribuidas ao respectivo tribunal, a contar do anno de 1860 a 1861 em diante, precisa que, pela secretaria de estado dos negocios do reino, se lhe passe por certidão, pela qual conste o tempo em que exerceu as referidas funcções em ambas as secções, em que então funccionava o conselho d'estado; para o que - P. a Vossa Magestade se digne deferir-lhe. - E. R. M.cê

Lisboa, 26 de dezembro de 1885. = Diogo Antonio Palmeiro Pinto.

Passe do que constar, não havendo inconveniente. - Paço, em 26 de dezembro de 1885. = Barjona de Freitas.

N'esta repartição de contabilidade existem as folhas dos vencimentos dos conselheiros e mais empregados do extincto conselho d'estado, e d'ellas consta que o supplicante, Diogo Antonio Palmeiro Pinto, foi abonado como conselheiro d'estado extraordinario, em effectivo serviço, com o ordenado annual illiquido de 1:000$000 réis, desde 30 de março de 1861 até 31 de janeiro de 1864.

E para constar se passou a presente certidão.

Repartição de contabilidade do ministerio dos negocios do reino, em 7 de janeiro de l886. = Severiano Maria Petra.

Pagou 530 réis de emolumentos e 6 por cento addicionaes na recebedoria da receita eventual de Lisboa, verba n.º 8:362, datada de hoje.

Ministerio do reino, em 12 de janeiro de 1886. = Valle.

Illmo. e exmo. sr. - Diz Diogo Antonio Palmeiro Pinto, filho de Manuel Victorino Pinto, natural de Extremoz, districto de evora, que precisa d e certidão de haver recebido o grau de bacharel em philosophia e concluido a sua formatura na mesma faculdade no anno lectivo de 1837 a 1838; e por isso - P. a v. exa. se digne mandar que se lhe passe em fórma authentica a certidão requerida. - E. R. M.cê

Coimbra, 20 de janeiro de 1886. = Pelo requerente, Gonçalo Maria Moreira.

Passe. - Paço das escolas, em 20 de janeiro de 1886. = Vice-reitor interino.

José Albino da Conceição Alves, official maior, encarregado da contabilidade da secretaria da universidade de Coimbra, servindo de secretario e mestre de ceremonias da mesma universidade:

Certifico que, a fl. 30 v. do livro 5.° do registo das relações dos estudantes da universidade, dispensados de fazerem os respectivos actos, consta que, em conselho da, faculdade de philosophia de 17 de maio de 1838, fóra o supplicante Diogo Antonio Palmeiro Pinto, filho de Manuel Victorino Pinto, natural de Extremoz, districto de Evora, habilitado para gosar da graça concedida pela carta de lei de 9 de abril do referido anno, sendo dispensado do acto do quarto anno da dita faculdade de philosophia, e recebeu o grau de bacharel em 18 de maio do dito anno; e que igualmente, em virtude da mencionada carta de lei, fóra dispensado do acto da formatura na mesma faculdade.

E por certeza se passou a presente. Secretaria da universidade, em 20 de janeiro de 1886. = José Albino da Conceição Alves. = (Segue o reconhecimento.)

Não havendo quem pedisse a palavra, procedeu-se á chamada. Corrido o escrutinio, e servindo de escrutinadores os dignos pares os srs. Sousa Lobo e conde de Bertiandos, verificou-se terem entrado na uma quarenta e seis espheras brancas e tres pretas, correspondendo a contraprova á votação.

O sr. Presidente: - O parecer n.º 166 foi approvado por quarenta e seis espheras brancas e tres espheras pretas, e a contraprova correspondeu á votação.

Não ha sobre a mesa nenhum assumpto mais de que a camara se1 possa occupar.

A proxima sessão terá logar na segunda feira, 8 do corrente, e a ordem do dia será, na primeira parte, a votação de pareceres sobre eleições que vão ser distribuidos por casa dos dignos pares e apresentação de outros, e na se-