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1184 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

cter politico. Seria mais prudente pôr. de parte as paixões partidarias, e aguardar serenamente os resultados do projecto, no caso, como espera, de ser convertido em lei.

(O discurso do digno par será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.)

O sr. Barros e Sá: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — É a favor ou contra?

O sr. Barros e Sá: — Eu não entro n’este debate.

Pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que o sr. conde de Alte não tem comparecido ás ultimas sessões, e não comparecerá a mais algumas, por incommodo de saude.

A camara ficou inteirada.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a proposta que o sr. visconde de Moreira de Rey mandou para a mesa.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Proposta

Proponho a seguinte substituição ao artigo 1.° e seus paragraphos:

É o governo auctorisado a promulgar, com força de lei, quaesquer providencias que sejam necessarias para assegurar á agricultura portugueza, especialmente em relação aos cereaes, a venda dos seus productos por um preço remunerador sem que no preço do pão se dê alteração importante. = Visconde de Moreira de Rey.

Foi admittida á discussão.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre o projecto tendente a interpretar, a lei de 1 de setembro de 1887, na parte em que se refere aos subsidies dos srs. deputados.

Foi a imprimir.

O sr. Barjona de Freitas: — Principia lendo a seguinte proposta:

«Trigo em grão, 25 réis por kilogramma.

«Farinha de cereaes, 30 réis por kilogramma.

«É o governo auctorisado, ouvidos os conselhos superiores de commercio e de agricultura, a reduzir o direito sobre o trigo a 20 réis e sobre as farinhas a 25 réis, para evitar que encareça o preço do pão ou o preço do trigo não attinja preço remunerador, dando conta ás côrtes do uso que fizer d’esta auctorisacão.»

Declara que não faz questão politica do assumpto que se debate, que deve ser considerado como questão nacional; nota, porem, que, sendo este o seu sentir, que igualmente é manifestado, tanto pelo governo como pela opposição, a camara exhibe a attitude decisiva de quem se prepara, para uma verdadeira batalha.

Lamenta que a politica venha interferir em um assumpto d’esta ordem, e nota que, lá fóra, quando assumptos de uma certa magnitude são apresentados ao parlamento, cada um manifesta livremente a sua opinião, sem peias nem restricções de nenhuma especie.

Lembra que, na Belgica, quando se tratou da abolição da pena de morte, deu-se o caso, — que entre nós seria tido como deveras extraordinario, — de ser o voto do presidente do conselho manifestamente contrario á proposta do ministro da justiça.

É esta uma questão nacional, diz o orador, mas é preciso que todos a considerem como tal, e que se não levem á conta de gritos subversivos o que são apenas clamores justos de legitimos interesses offendidos.

Sente, que, tendo-se reunido o congresso agricola, o sr. ministro da fazenda se recuse a traduzir na sua proposta as idéas ali apresentadas.

Sustenta que os dados do relatorio do sr. ministro da fazenda estão errados.

O sr. ministro calcula que a farinha das moagens portuguezas se vendeu a 71,69 em media; ora, nessa mesma occasiao, e segundo os dados do mesmo sr. ministro, custava ella em New-York 38,32: por kilogramma, acrescendo o direito 38,32 + 22 = 61 réis em Portugal, o que corresponderia aos moageiros não poderem vender 1 kilogramma da sua farinha, visto como a americana a batia com uma grande differença.

Corrige os dados do relatorio, como não havendo desfavor para a moagem acceitando-se 25 e 30 réis, no sentido da sua proposta.

(O discurso do digno par será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.}

Leu-se na mesa e foi admittida á discussão a proposta do sr. Barjona de Freitas.

É do teor seguinte:

Proposta

Trigo em grão, 25 réis por kilogramma.

Farinha de cereaes, 30 réis por kilogramma.

É o governo auctorisado, ouvidos os conselhos superiores de commercio é de agricultura a reduzir o direito sobre o trigo a 20 réis e sobre as farinhas a 20 réis, para evitar que encareça o preço dó pão ou o preço do trigo não attinja preço remunerador, dando conta ás côrtes do uso que fizer desta auctorisação. = Barjona de Freitas.

O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho) — O governo sempre declarara que não fazia questão politica do projecto.

As suas declarações n’este sentido haviam sido categoricas.

Perguntara o sr. Barjona de Freitas qual a rasão por que o governo não acceitára as propostas do congresso agricola.

O governo tendo de attender ao conjuncto de todos os interesses sociaes, não póde nem deve preoccupar se exclusivamente com uma só classe, mas pelo contrario, tomar em consideração os interesses de todas as classes.

E a verdade é que o governo julga as propostas do congresso agricola perniciosas a todas as classes, incluindo a agricola, especialmente.

Os calculos apresentados pelo digno par o sr. Barjona de Freitas, já tinham sido formulados por um sr. deputado na outra casa do parlamento.

Já então mostrára a sua inaxactidão, inexactidão que estava justamente na base do calculo, comquanto as operações estivessem exactas.

O orador refuta, com documentos que lê, os algarismos apresentados pelo sr. Barjona de Freitas, dizendo que partem de um principio falso. O mesmo que acontecera na camara dos senhores deputados.

Declara que a. proposta do sr. Barjona de Freitas tem o gravissimo inconveniente de estabelecer duas escalas moveis, ambas ao arbitrio do governo.

Por esta, e outras considerações que apresenta, não póde acceital-a.

(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. devolver as notas tachygraphicas.}

O sr. Conde de Ficalho: — Sr. presidente, a sessão está prorogada, a camara evidentemente cançada; e eu, que em qualquer caso tencionava resumir as minhas observações, devo n’estas condições especiaes reduzir ao minimo o que tenho a dizer. Mas a camara comprehenderá de certo, que eu não posso deixar de responder em um ou dois pontos ao sr. ministro da fazenda, o qual, no seu longo discurso, me fez a honra de se referir particularmente a mim.

E, em primeiro logar, eu devo agradecer, singelamente mas sinceramente, as palavras de consideração pessoal, que s. exa. me dirigiu, as quaes não foram mais do que a retribuição dos sentimentos de igual consideração que eu exprimi, e que professo por s. exa., como s. exa. muito bem sabe.

Parece, sr. presidente, que eu deveria agradecer igualmente ao sr. ministro em nome da agricultura e dos agricultores. N’esta parte, porem, os meus agradecimentos não poderiam ser absolutamente sinceros; não poderiam deixar