O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 507

507

DIARIO DO GOVERNO.

CAMARA DOS SENADORES.

Sessão de 13 de Abril de 1839.

(Presidencia do Sr. Visconde do Sobral, Vice-Presidente.)

POUCO antes da uma hora e meia, principiou a Sessão; presentes 41 Srs. Senadores.

Lida e approvada a Acta precedente, foi mencionada á seguinte correspondencia:

1.º Um Officio do Sr. Francisco Joaquim Carretti, Senador eleito pela Guarda, expondo que logo que lhe possivel comparecerá na Camara; do que ficou inteirada.

2.º Um dito, pelo Ministerio dos Negocios do Reino, respondendo relativamente aos esclarecimentos que lhe haviam sido pedidos, ácerca da valla da Azambuja, e dizendo que os papeis sobre este negocio ficavam na Secretaria das Côrtes Constituintes.

O Sr. Secretario Bergara informou que os Documentos em que falla este Officio se acham, na Camara dos Deputados, e que ultimamente a Commissão das Artes da mesma Camara ha-

Página 508

508

DIARIO DO GOVERNO.

via tractado do negocio, posto que não sabia se já tinha dado algum parecer. — O Officio passou á Commissão de Administração.

Foram distribuidos exemplares de um Requerimento entregue na Camara dos Deputados por Thomás Carey de Araujo, e por elle remettidos; assim como outros de um impresso com o titulo = Reflexões offerecidas ás Côrtes da Nação, ácerca da pretenção da Junta dos Eleitos do Concelho do Porto etc. por um Membro da mesma Junta = apresentados pelo Sr. Conde das Antas.

O Sr. Visconde de Semodães mandou para a Mesa o Diploma do Sr. José Teixeira de Aguilar, Senador por Braga: observando o Sr. Presidente que esta Eleição se achava já approvada, foi o mesmo Sr. Senador introduzido na Sala pelos Srs. Secretarios, prestou Juramento, e tomou logar.

O Sr. Zagallo, como Relator da Commissão de Guerra, leu e mandou para a Mesa o Parecer da mesma Commissão ácerca do Projecto de Lei, enviado da Camara dos Deputados, sobre fixar as Forças de Terra. — Mandou-se imprimir para entrar em discussão.

O Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, na qualidade de Relator da Commissão de Poderes, leu e mandou para a Mesa o seguinte Parecer.

«A Commissão de Poderem examinou a Eleição do Circulo Eleitoral do Districto d'Angra do Heroismo, e achou que se reuniram na Junta do Districto 16 Actas parciaes, sendo todas estrictamente conformes á Lei.

«O numero dos votantes foi o de 1:506, e obtiveram maioria absoluta os Srs. Francisco de Lemos Bettencourt com 1:087 votos, e Barão das Laranjeiras com 939.

«A Commissão é de parecer que se approve a Eleição do Circulo Eleitoral d'Angra do Heroismo, e seja convidado o Sr. Francisco de Lemos Bettencourt a vir tomar assento no Senado. Sala da Commissão, 13 de Abril de 1839. = José Cordeiro Feyo. Barão de Villa Nova de Foscôa. = João Cardozo da Cunha Araujo. = Basilio Cabral.»

Foi approvado sem discussão.

Teve ainda a palavra o Sr. Barão de Villa Nova de Foscôa, e como Relator da Commissão de Fazenda leu o Parecer della sobre varias Emendas e Addiamentos offerecidos na discussão do Projecto de Lei da creação do Tribunal de Contas. – Mandou-se imprimir, e bem assim uma Substituição do Sr. Pereira de Magalhães que nelle se refere.

O mesmo Sr. Relator, leu depois, e mandou para a Mesa o seguinte

Parecer.

«A Commissão de Fazenda, examinou o Projecto de Lei, remettido a esta Camara pela dos Srs. Deputados, relativo a conceder a titulo de Pensões alimenticias 40$000 réis á viuva de Martinho Pires, e 35$000 réis ás viuvas de Dionyzio Pires, e Francisco Bernardo Pinto, Empregados da Alfandega de Bragança, por terem sido assassinados por causa da Patria; e a Commissão é de parecer que seja adoptado como foi approvada pela Camara dos Srs. Deputados. Sala da Commissão, 13 de Abril de 1839. = Visconde do Sobral = Luiz José Ribeiro = Barão do Tojal = José Ferreira Pinto Junior = José Cordeiro Feyo.»

Projecto de Lei (a que se refere o Parecer).

Artigo unico. O ordenado de quarenta mil réis annuaes que vencia Martinho Pires, Meirinho da Alfandega de Bragança, e o de trinta e cinco mil réis annuaes que vencia cada um dos Guardas da mesma Alfandega, Dionyzio Pires, e Francisco Bernardo Pinto, continuará a ser pago pela mesma Folha ás suas respectivas viuvas, a titulo de Pensão alimenticia.

§. 1.º Este pagamento se lhes fará desde o dia da morte de seus defuntos maridos.

§. 2.º Esta concessão será isenta do pagamento de Direitos de Mercê. Palacio das Côrtes, em 11 de Abril de 1839. = José Caetano de Campos, Presidente = Custodio Rebello de Carvalho, Deputado Secretario = Manoel Justino Marques Murta, Deputado Secretario.

O Sr. Vellez Caldeira requereu se dispensassem as formulas regimentaes, a fim de ser logo votado o Projecto supra, attenta a sua simplicidade, e porque todos os Srs. Senadores estavam inteirados de que as pensões de que ahi se tractava eram a favor das viuvas de Empregados que haviam sido mortos no desempenho dos deveres. — Sendo apoiado pelo Sr. Miranda, resolveu a Camara conforme aquelle requerimento, e em seguida approvou, sem discussão, o Projecto da dos Deputados.

Teve segunda leitura o Requerimento do Sr. Barão do Tojal.

O Sr. Barão de Tojal: — Sr. Presidente, levanto-me para de novo apoiar o meu Requerimento; a sua importancia é manifesta, e rogo a Camara que haja de o tomar na mais seria consideração, porque os interesses que elle advoga são importantes, e taes que incumbe a esta Camara dar-lhe a maior protecção; são os interesses da Agricultura, e da Navegação.

A Lei de 16 de Janeiro de 1837 está revogada pela Commissão Inspectora do Terreiro, e assim prohibindo a exportação dos Cereaes para os outros Portos do Reino, em consequencia de exigir o imposto de dezoito tostões por meio quando despachados. A Camara dos Srs. Deputados ainda antes de hontem acabou de abolir os dez réis por alqueire, que pagavam para a Junta do Credito Publico os Cereaes que sahem para os Portos estrangeiros, de maneira que nada pagam hoje, senão um porcento, os que sahirem para os Portos estrangeiros. E não será uma anomalia, Sr. Presidente, que os Cereaes despachados para os nossos Portos tenham de pagar dezoito tostões por moio, o que iguala a dez por cento sobre o primeiro custo? Como hão de esses Cereaes apresentar-se na Ilha da Madeira, por exemplo, em concorrencia, e sobre um pé de igualdade com os Cereaes estrangeiros que alli não pagam nada? Não podem, claro é, exportasse para alli, ficando o Terreiro sem proveito algum de tal Imposto, porque o genero não póde sahir exigindo-se o mesmo. Entretanto, o Terreiro insiste em que a Lei de 16 de Janeiro não lhe tem applicação, porque aquella Repartição é regida por Leis especiaes; mas póde haver Lei que se opponha áquella que derogou todas as Leis anteriores em contrario, e que não faz excepção alguma? Certamente não: e em consequencia do que o mesmo Terreiro deu execução a essa Lei depois da Portaria que lhe foi enviada em 15 de Março de 1838, a mesma Commissão a suspendeu (depois de lhe ter dado por mais de quatro mezes execução) por seu livre arbitrio; portanto parece--me clara e evidente que a referida Lei deve ser cumprida, que é do maior interesse publico que se execute, abolindo esse imposto, de dezoito tostões por moio; e nesse mesmo espirito é que a outra Camara, aonde ha muitos Membros que são authoridades na materia, acaba de decidir que ficam abolidos mesmo os seis tostões por moio para a Junta do Credito Publico, que pagam os Cereaes quando exportados para os Portos estrangeiros: está claro portanto que se não póde admittir, um imposto tal como o de dezoito tostões por moio, para os nacionaes, que a Lei absolutamente aboliu: se no preambulo dessa Lei se não allude ao Terreiro Publico, é porque naquella occasião não se lembrava ainda ninguem que Portugal tão cedo exportaria Cereaes; quanto mais que o preambulo não é parte da Lei, é unicamente uma introducção.

Peço á Camara, portanto que tome este negocio na sua seria consideração, porque são muitas as operações que se iam fazendo já em Cereaes, e que estão paralysadas.

O Sr. Luiz J. Ribeiro: — Sr. Presidente, eu apoio completamente o Requerimento do illustre Senador o Sr. Barão do Tojal, sendo reduzido a termos mais claros; porém sobre o que elle disse terei eu a accrescentar o seguinte. Parece que um fado máo pertende intorpecer o andamento regular e progressivo da Agricultura, e da Industria Portugueza, quando a Providencia está empenhada em a favorecer. — Alguns Proprietarios de generos Cereaes, talvez por effeito d'um erro de que estão possuidos, são, sem o pensarem, os maiores inimigos da Agricultura, que tanto desejam proteger!

Em quanto em Portugal não fôr completamente livre a todos os productores de Industria, qualquer que ella seja (já se vê que é comprehendida a Agricultura), transportar, e dispôrem livremente de todos os seus productos, no interior do Reino e suas Possessões, vendendo-os aonde; como, e a quem quizerem; — em quanto desde o Cabo de S. Vicente até Caminha ou Melgaço, e desde Miranda do Douro até ao Cabo da Roca, houver o menor embaraço ao livre transito dos productos de Industria Nacional, ou se impedir aos productores o dispôrem delles como quizerem; a Industria se definhará em logar de prosperar, a pesar de todos os meios de protecção ficticia, que lhe queiram dar.

Se queremos proteger realmente a Agricultura Nacional, façamos o que fazem todas Nações esclarecidas isto é, deixemos absolutamente livre o curso das transacções internas; disponha cada productor como quizer do fructo do seu trabalho, e do emprego de seus capitaes; e não haja receio de que elles curem peior do que lhes convier do que curará o Governo, ou as suas Authoridades Fiscaes. - Quanto mais livres forem as transacções do Commercio interno, maior será a concorrencia dos Generos, e por conseguinte maior será tambem o seu consumo; e se alguem fôr capaz de me provar com razões concludentes, que o consumo dos generos Cereaes ha de augmentar com os tropeços, embaraços, e alcavallas ultimamente introduzidos no Terreiro, que por essa fórma os Lavradores propriamente ditos (porque muita gente figura de Lavrador sem o ser) melhoram de condição, eu desistirei dos meus principios, sobre esta importante materia; mas estou bem certo de que isso se não fará.

Sr. Presidente, o signal caracteristico, por onde se define o estado maximo de perfeição da Industria de qualquer Paiz, é quando os productos tocam a meta da perfeição, e são vendidos pelo menor preço possivel; é então, só então, que não ha receio da concorrencia estrangeira, e que as Leis são desnecessarias para prohibir a introducção. Nós ainda estamos muito distantes desse estado de perfeição; mas se insistir-mos em elevar o preço dos generos Cereaes, por meios violentos, forçando os consumidores a serem tributarios dos productores agricolas, declaro que em vez de adiantar-mos, retrogradaremos: peço desculpa por me ter affastado do objecto especial em discussão, posto que me não pareça de todo impropria a digressão que acabo de fazer.

Quanto ao Requerimento, e aos factos que com elle têem relação, direi (se acaso estou bem informado), que o Terreiro, de Lisboa é Alfandega quando lhe convém, e, que deixa de o ser quando lhe faz conta. O Artigo 1.º do providente Decreto de 16 de Janeiro de 1837 está concebido nos seguintes termos = Que todos os Generos de producção, Industria, e Manufactura Nacional, que da data deste Decreto em diante forem exportados d'uns para outros Portos Portuguezes, seja por mar, seja por terra, nenhum Direito devem no acto do Despacho da sua sahida. = Poderá haver Legislação mais ampla e positiva? Não é o Terreiro uma Estação Fiscal sujeita ás Leis como todas as outras? Poderá alguem provar, que os generos Cereaes não são de producção Industria, e Manufactura Nacional, ou que foram exceptuados da regra geral?

Sr. Presidente, Authoridades que entram em dúvida sobre a literal observancia d'uma Legislação tão clara e terminante, são capazes de duvidar de tudo quanto ha. Consta-me (não o affirmo), que a Commissão do Terreiro por algum tempo deu despacho livre aos generos Cereaes, que se têem exportado pela Foz do Téjo, e que desde certa épocha tem continuado a exigir a imposição, e a vendagem que pagam os Generos, que se consomem na Cidade. — Se assim é, como creio, não ha procedimento mais irregular. — Em taes termos, entendo que o Requerimento é da summa utilidade, e que se lhe deve dar andamento efficaz.

Concluirei dizendo, que todos nós estamos concordes sobre a necessidade de proteger realmente a Agricultura Nacional, e que só poderá haver divergencia nos meios. Esta Camara, Sr. Presidente, tem dado exuberantes provas da sua docilidade, e prudencia; e tem sobejamente manifestado que só os interesses geraes da Nação a dominam (Apoiados.)

O Sr. Tavares d'Almeida: — Depois do que acaba de dizer o illustre Senador, expendendo muitos bons principios geraes, mas que entretanto tem limitações em circumstancias particulares, fiquei incerto sobre o Requerimento do Sr. Barão do Tojal, e então pedia a V. Exc.ª tivesse a bondade de o mandar lêr outra vez. (Leu-se> Muito bem; pede que o Governo faça responsavel a Commissão do Terreiro; mas como o Sr. Barão tem uma questão judicial neste objecto com a mesma Commissão em que fazem Partes de Auctor, e Réo, é ao Poder Judicial que se deve deixar a decisão da mesma questão; e não parece regular, que uma Parte requeira que o Governo faça responsavel a outra parte com quem contende. - A justiça que tem o Sr. Barão do Tojal, não sou eu juiz para a dar, e se alguma Lei se não cumpre, é ao Executivo que

Página 509

509

DIARIO DO GOVERNO.

se deve requerer a faça effectiva. Se o Ministro o não fizer póde ter uma accusação na outra Camara; assim é que eu o entendo, e parece-me que o Requerimento não está no caso de ser atendido.

O Sr. Barão do Tojal: - Eu não trago para aqui o meu caso, Sr. Presidente, trago aqui uma violação de Lei; o que eu peço é que o meu Requerimento vá á Commissão de Legislação porque, depois de considerar a materia, apresente um Parecer nesta, Camara em que diga se a Lei é ou não extensiva aos Cereaes: o meu caso não vem para aqui; eu, sim, vim no conhecimento de que aquella Lei não era executada em consequencia do que aconteça comigo mesmo, e entendo que o deve ser: eu não tenho interesse nisto; não sou negociante de Cereaes; o meu negocio é em Vinhos da Madeira; mas como Senador venho aqui promover a execução da Lei porque recebi um Mandato para esse fim; ponho fóra da questão os meus interesses, isso não é nada, a minha questão com o Terreiro é sobre a violação da Lei vigente que ainda hoje a Commissão continúa a praticar com grave escandalo, e prejuizos dos interesses geraes da Nação; isto não quanto a mim mesmo, mas contra muitos outros individuos como é voz geral, e mesmo consta de varios Requerimentos que não têem sido deferidos pela Commissão. Isto é um acto despotico da Commissão, e então eu estou no meu direito, como Senador, Representante da Nação, de vir pugnar aqui pela execução da Lei, dever que me impõe a mesma Constituição; não faço similhante Requerimento aqui por um mesquinho interesse pessoal que não tenho, nenhum, nem ha em Lisboa um unico individuo menos interessado no commercio de Cereaes do que eu. Se o Povo Portuguez não fosse o mais docil do mundo, havia de ter resistido ha muito tempo contra a existencia de similhante Estabelecimento, como o do Terreiro Publico, um monopolio abusivo, e escandaloso no extremo, em opposição a todas as Leis de liberdade de Commercio, e direito de propriedade. Em Londres, por uma questão de muito menos abuso do que esta, qual era — que em quanto o preço do trigo não chegasse a oito tostões o alqueire, não poderia ser importado o trigo estrangeiro, levantou-se o Povo todo em massa, e eu vi trastes riquissimos de Membros do Parlamento lançados pelas janellas fóra, não obstante os grandes troços de cavallaria que rondavam pelas ruas, e aquella Lei não vigorou. Eu invoco, no meu caracter de Representante da Nação, aqui a execução da Lei; não venho advogar os meus interesses particulares: o Sr. Mousinho da Silveira, uma auctoridade muita respeitavel neste caso, disse na outra Camara que outro dia ao desembarcar de França chorou de alegria, vendo que já de Portugal se exportavam Cereaes. E ha de a Commissão do Terreiro obrar em contravenção da Lei, contra tão desejado e importante objecto, privando assim a sahida dos nossos Cereaes, porque ninguem de certo os exportará tendo de pagar dezoito tostões por moio quando os exporta? - Nós na Madeira podemos consumir muito bem dez mil moios cada anno a Portugal. Eis-aqui o que eu advogo, e admira-me muito que o nobre Senador me quizesse lançar em rosto uma tal imputação: o que eu peço, por tanto, é que o meu Requerimento vá á Commissão do Legislação; isto pedi sempre porque não queria levar a Camara de salto. Ella dará a sua opinião sobre a materia, se a Lei de 16 de Janeiro de 1837 é extensiva igualamento aos nossos Cereaes, assim como aos mais generos de producção Nacional, ou não; e então a Camara decidirá sobre qual é o passo que convirá adoptar á vista do Parecer que ella der.

O Sr. Miranda: — Esta discussão versa, sobre um objecto, que é muito importante, e por isso ainda que se divague alguma cousa, o tempo não será perdido; em compensação, não entrarei nos pormenores da questão particular, porque me parece de facil solução; por quanto, a Camara dos Senadores não deve intervir neste negocio fazendo os officios da accusador; intervém, sim, como parte que é do Poder Legislativo, tomando conhecimento de um facto em que a Lei foi violada, e que envolve considerações de summo interesse, não só em relação a este facto, mas tambem a um principio que admittido poderia vir a ser funesto á Agricultura do Paiz. Entendo, por tanto, que este Requerimento deve remeter-se ao Ministerio, para que, tomando-o em consideração, faça cumprir a Lei em todo o seu rigor, e dar para esse effeito providencias necessarias. Estou bem certo que o Ministerio assim o fará, e tambem o estou de que a Commissão do Terreiro, vendo-se ameaçada de todas as consequencias de uma grande responsabilidade, não se aventurará a fazer, em beneficio proprio, interpretações excepcionaes a uma regra geral estabelecida em favor da Agricultura deste Reino.

Sr. Presidente, as idéas ácerca das conveniencias sociaes, a alguns respeitos, ainda não estão tão desenvolvidas, como convém, para a prosperidade do Paiz. O direito da propriedade, a primeira e principal condição das Sociedades, é entre nós, geralmente fallando, uma concessão restricta; e praticamente sujeita a excepções arbitrarias e perniciosas.

Mas o goso da propriedade não consiste sómente na posse exclusiva dos objectos materiaes que legitimamente adquiriu, consiste tambem no livre exercicio de todos os seus meios intellectuaes e industriaes, de que póde dispôr em beneficio seu, sem manifesto damno ou prejuizo da Sociedade. Todas as excepções em que não forem justificadas por um motivo de interesse geral, são altamente offensivas do direito de propriedade, e contrarias aos interesses geraes de um Paiz, por isso mesmo que empecem, e entorpecem o desenvolvimento e progresso da Industria, cuja origem está essencialmente na acção individual.

Neste caso, em meu entender, acha-se o Estabelecimento do Terreiro.

O Terreiro Publico de Lisboa é um daquelles poucos Estabelecimentos inuteis, que encaparam á maça do Hercules das reformas, o Senhor D. PEDRO; provavelmente porque a sua attenção se achava occupada com negocios de mais monta, não porque ninguem o podesse convencer da utilidade deste Estabelecimento.

Este Estabelecimento, como Estação da Receita do Estado é inteiramente inutil. Para este fim, a Alfandega e as Sete Casas são as Repartições competentes e suficientes. Quanto aos beneficios que póde fazer á Lavoura, esperarei que alguem tome a seu ccargo, provar-nos que os Lavradores lucram em venderem mais barato os seus Cereaes, do que venderiam em um mercado livre, e sem os embaraços procedidos da tutella regulamentar daquelle Estabelecimento. Quanto ao beneficio dos Consumidores, esperarei igualmente que alguem se dê ao trabalho de provar no que os Consumidores têem interesse, e lucram em comprar mais caro.

Mas, o Terreiro de Lisboa é necessario para prevenir qualquer falta accidental de Cereaes na Capital, e para evitar as consequencias de uma fome publica! Este é o phantasma com que se tem querido atterrar as Assembleas Legislativas, que por ventura queiram tocar naquelle Estabelecimento. A mim lembra-me muito bem (e V. Ex.ª que lá estava, ha de igualmente lembrar-se) que nas Côrtes das Necessidades se espalhou em certa occasião, um boato ameaçador de uma fome, excitado por certos especuladores, e auxiliado pelo Terreiro; mas as Côrtes conservaram-se firmes, os Cereaes Estrangeiros não foram, por excepção, admittidos, e não houve nem fome, nem a escassez de Cereaes que se annunciou haveria nesta Capital.

Hoje, Sr. Presidente, é quasi impossivel haver fome em Lisboa em quanto houverem Cereaes em Londres, nos Estados-Unidos, nos portos do Mar-negro, nos de Baltico etc. Porque actualmente apenas se sabe que um genero principia a escacear em qualquer parte, os especuladores expedem as suas ordens, e já os navios estão de vela, e qual primeiro, concorrem á porfia, para aproveitarem as vantangens do mercado. Recordemo-nos de facto bem notorio e bem moderno — o Cerco do Porto. Nesta Cidade chegou-se ao extremo de não haver uma mancheia de farinha. Mal se soube em Londres, immediatamente appareceu na barra do Porto, quanta farinha era necessaria para um abundante supprimento E se este não foi immediato, é porque o desembarque era perigoso e difficil. Assim a velha idéa da necessidade de um deposito de Cereaes em Lisboa, poderia ter logar em outro tempo; hoje não é admissivel, e o unico proveito que se tira do Terreiro, limita-se ao exercicio de alguns Empregados que podiam, sem prejuizo delles, e com vantagem do Publico, passarem para a Alfandega, ou para as Sete Casas.

Tenho-me demorado por idéas geraes, porque acho conveniente insistir nellas. E porque é muito estranho que n'um tempo que geralmente se chama de progressos, e com razão, porque nunca houve, como hoje ha, tão universal tendencia, para o desenvolvimento da Industria, e de todos os melhoramentos sociaes, se pertenda, conservar qualquer obstaculo ao augmento da Industria deste Reino; e que para manter-se qualquer Estabelecimento vicioso, se tractem de innovadores ou de visionarios, aquelles temerarios que ousam alevantar a sua voz em beneficio do Bem Publico.

Lembremo-nos que de puros theoristas e de visionarios foram tractados, e não por gente ignorante e rude, os homens que neste seculo concorreram para os descobrimentos espantosos, que tão uteis são para o Commercio e civilisação dos povos.

Quando Fulton se offereceu a Napoleão para construir barcos de vapôr, para facilitar o seu projectado desembarque em Inglaterra, estava então elle em Bolonha, foi tractado por um visionario; quando Oliver Evans se apresentou á Assembléa Legislativa de Philadelphia, pedindo uma Carla de Privilegio pela invenção dos carros de vapôr movidos por maquina de alta pressão, tambem foi tractado por um visionario; mas, não decorreram muitos annos; as fantazias daquelles visionarios tornaram-se em realidades, e em realidades que fazem epocha na historia das Sciencias, das Artes, do Commercio e da Civilisação.

É muito extraordinario, Sr. Presidente, que em tempo de tantos progressos e de tanto movimento, nós tenhamos tanta tendencia, para nos mantermos na conservadora inercia da immovibilidade, e que hajam muitas tentativas, e tantas tentações para manter ou para restabelecer Tutellas Regulamentares, e até Monopolios, ou exclusivos injustos, e no gráu mui eminente, funestos ao desenvolvimento e augmento de prosperidade dos Portuguezes, e da riqueza da Nação.

Porém forçoso me é descer da altura a que me tenho elevado — entro na questão especial, volto ao Terreiro; e em quanto se não refórma (a minha opinião é que neste caso a refórma consiste na extracção) por ser uma barreira nociva que embaraça todo o movimento, e livre communicação dos Productores e Consumidores (apoiados) apoio o Requerimento em discussão para se remetter ao Governo, a fim de dar as providencias que julgar conveniente, para que os Cereaes entrem na regra geral, estabelecida para todos os productos da Industria Portugueza.

O Sr. L. J. Ribeiro: — Sr. Presidente, ainda que fui prevenido em parte do que tinha a dizer, por alguns dos illustres Oradores que se anticiparam a pedir a palavra; direi com tudo, alguma cousa em apoio ao illustre Senador Auctor do Requerimento em questão, o qual o trouxe aqui com a melhor boa fé, e no exercicio do seu direito.

O Artigo 38 da Constituição, no § 2.º, diz que compete a cada uma das Camaras examinar se a Constituição, e as Leis tem sido observadas: eis aqui o fundamento legal do Requerimento de S. Ex.ª, o Sr. Barão do Tojal como um dos Representantes da Nação; parecendo-me improcedente a supposição de que um Cavalheiro, como elle, trouxesse perante este Senado uma questão de interesse particular. O seu Requerimento é judiciosamente bem fundado, porque o illustre Senador se persuade, e eu tambem, que a Lei tem sido despresada e então, havendo esta persuasão, o Sr. Barão do Tojal, assim como qualquer outro Representante da Nação, é pessoa muito habil, e idonea para desejar saber se a Lei foi cumprida, ou se nella houve alguma infracção. Por conseguinte, caem completamente as observações que o illustre Senador o Sr. Tavares de Almeida produziu, sem duvida, com as melhores intenções, e em muito boa fé.

Direi mais, que estando de perfeito accôrdo com a doutrina theorica expendida pelo eloquente Orador, o Sr. Miranda, peço licença para observar a S. Ex.ª, que eu lhe desejo alguma limitação na pratica. Conheço muito bem que, segundo a opinião dos melhores Economistas, a liberdade geral de Commercio não póde ser impugnada em thesis; todavia para haver igualdade absoluta de transacções ou de communicações entre Nação e Nação, é necessario que haja tambem igualdade de circumstancias; quer dizer, que haja igualdade de civilisação, igualdade de industria, igualdade de capitaes, etc, por exemplo, se fizessemos um Tractado com a Inglaterra, a qual está duzentos annos adiante da nós a todos os respeitos, e nelle se estipulasse perfeita reciprocidade, a

Página 510

510

DIARIO DO GOVERNO.

nossa situação ficaria sendo a mais desgraçada, por quanto; tendo Portugal, por exemplo, cem navios, e a Inglaterra dez mil, e figurando-se a mesma proporção entre todos os Artigos de importação e exportação, nós seriamos arruinados com essa igualdade. Digo, pois, que a igualdade inculcada pelos Economistas em proposição absoluta, e que se não póde impugnar em thesis, nem sempre conveniente em hypothesis, sendo aliàs necessaria muita prudencia para o admittir em um Paiz como o nosso. Eu entretanto, repito que sou conforme com os principios em thesis, mas que discordo alguma cousa da sua applicação na pratica; mas não pelo que respeita ao Commercio interior do Paiz, que foi sem duvida o sentido em que S. Ex.ª, o Sr. Miranda, fallou: nesta parte desejo eu que haja a liberdade mais ampla, e que nenhum productor seja embaraçado no curso livre de suas transacções quaesquer que ellas sejam. Entre nós ha uma -certa tendencia nas Authoridades Fiscaes e Administrativas, e já não é d'agora (nem sei qual seja a sua origem) para se arvorarem em Tutores, ou Curadores gratuitos dos interesses dos particulares, persuadindo-se talvez que sem a sua ingerencia nas transacções domesticas, tudo seria perdido ou arruinado; quando aliàs e certo que ninguem promove melhor os seus interesses do que o proprio especulador, ou productor particular, e que o Governo melhor é aquelle que offerece mais vantagens aos governados, e lhes deixa livres as suas acções, quando ellas não offendem as Leis, e a moral. Isto é um grandissimo erro; cada um naquillo que lhe respeita sabe melhor o que lhe convém, do que outro qualquer: e já que não podemos conceder favores especiaes aos productores de Industria, deixemos ao menos que cada um delles faça o que entender sobre os seus generos e especulações; se perderem elles se emendarão, e se ganharem continuarão. Em materias de Industria ou Cultura, desejava eu que se não concedesse privilegio a ninguem, (apoiados) salvo nos casos de novos inventos, porque então a quem gasta o seu tempo e os seus capitaes, é de toda a justiça que se lhe conceda algum privilegio por tempo limitado, para o indemnisar de prejuizos em que outrem não teve parte: mas, fóra desta hypothesis todo o ramo de Industria que precisa protecção do Governo para se sustentar, esse ramo de Industria é ruinoso, e deve abandonar-se; e ninguem está mais ao facto de saber o que lhe convém, do que o proprio productor ou emprehendedor. Concluo tornando a dizer, que já que outro favor não podemos fazer, deixemos os productores de Industria e de Agricultura sem obstaculo algum, a fim de que elles façam o que entenderem, como e quando quizerem: taes são os meus principios, e creio que da sua adopção hão de vir maiores vantagens aos Lavradores, do que daquelles que quizerem vexar uns para favorecerem outros.

O Sr. Tavares d'Almeida: — Sr. Presidente bastante se tem divagado sobre este objecto, aliàs de mais simples discussão: — tem-se dito muitas cousas, e estabelecido differentes principios; está quasi affogada a questão principal; tiramos porém um resultado. A Commissão d'Agricultura que estes dias tem trabalhado na organisação de um Projecto de Lei, relativo ao Terreiro, já sabe quaes serão os seus impugnadores.

Mas, deixando isto, e limitando-me a fallar do primeiro requerimento, que ainda não perdi de vista, porque V. Ex.ª teve a bondade de o mandar lêr segunda vez, direi, que elle exige que se recommende ao Governo, que faça effectiva a responsabilidade da commissão do Terreiro, pela falta de execução de Lei: — mas a Commissão do Terreiro na falta arguida, não é já uma Authoridade é uma Parte em juizo, contra a qual está de outra parte o Sr. Barão do Tojal: — e sendo Partes em juizo é ao Poder Judicial que pertence liquidar e decidir, se á Commissão do Terreiro teve ou não direito para exigir tal pagamento de direitos, isto é que é regular; e então o que Sr. Barão do Tojal podia fazer, era redigir o seu Requerimento de outro feitio, isto é, dizer que se recomende ao Governo, que faça Com que a Commissão do Terreiro execute a Lei de 16 de Janeiro; e se o Governo não fizer isto, é elle então que poderá ser accusado; porém não o ha de ser nesta Camara, mas sim na dos Srs. Deputados. Se pois o Requerimento se redigir d'esta maneira, approva-lo-hei; mas da maneira que está concebido, rejeito-o.

O Sr. Miranda: — Eu pedi a palavra simplesmente para dizer, que approvando-se o Requerimento da maneira que passo a lêr, se conciliaria tudo, e tiraria o Sr. Barão do Tojal o resultado que pertende. — Leu então a seguinte

Substituição.

Que esta materia se remetta ao Governo, a fim de que a Lei se cumpra, e dê as providencias que julgar convenientes. — Miranda.

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, eu entendo que o Sr. Barão do Tojal, segundo as idéas que apresentou, tem que reformar o seu Requerimento; porque durante a discussão mostrou o Sr. Barão que os seus desejos eram, que o Requerimento fosse á Commissão de Legislação, para que esta diga se a Commissão do Terreiro tem ou não infringido a Lei; e sendo assim concebido o Requerimento, eu nenhuma dúvida tenho em votar por elle. — Por agora limito-me a isto, e nada direi sobre a conveniencia da refórma do Terreiro, o que farei quando fôr occasião propria.

O Sr. Barão do Tojal: — O meu fim, Sr. Presidente, é simplesmente fazer fixar a idéa se aquella Lei tem ou não applicação aos Cereaes; porque parece que é sobre isso que versa a duvida que tem a Commissão do Terreiro; porque a não ter ella essa duvida, podia então ser desde logo accusada pelo não cumprimento de Lei. Para se fixar pois esta idéa é que eu propuz (hão no Requerimento, mas durante a discussão) que fosse remettido á Commissão de Legislação, para que ella dê o seu Parecer á vista dos Documentos que o acompanham, Requerimentos de varios interessados que dirigindo-se á Commissão do Terreiro não obtiveram despacho. Quando pois a Commissão de Legislação desta Camara der o seu Parecer, ver-se-ha então qual é o caminho a seguir, ou se se deve mandar ao Governo que faça com que a Commissão do Terreiro execute a Lei, visto que presentemente recusa faze-lo, fundada em que a Lei não tem applicação aos Cereaes, quando a sua disposição é clarissima; porque nella se diz que todos os artigos de producção Nacional, não pagarão direito algum de exportação, e dizendo todos, é evidente que os Cereaes são tambem comprehendidos. (apoiados)

O Sr. Bergara: — Sr. Presidente, eu torno novamente a repetir, que com a approvação deste Requerimento, a Camara tem que o remetter ao Governo por copia, e mais nada: — porém não são estes os desejos do Sr. Barão do Tojal; porque segundo as idéas que S. Ex.ª emittiu durante a discussão, vejo eu que o que pertende é, que o seu Requerimento vá á Commissão de Legislação desta Camara, para que ella diga se a Commissão do Terreiro tem ou não cumprido a Lei.

O Sr. Barão do Tojal: — O que acaba de dizer o Sr. Bergara é exactamente a idéa que eu apresentei durante a discussão; porque o meu desejo é, que a Camara diga, se a Lei abrange ou não os Cereaes, e para isso é que se torna necessario que o meu Requerimento vá á Commissão de Legislação, para ella dar o seu Parecer a este respeito.

O Sr. Trigueiros: — Eu já estava persuadido que esta questão ia terminar; mas agora mais persuadido estou disso, á vista do que acaba de dizer o auctor do primeiro Requerimento. Eu não estava resolvido a votar por esse Requerimento; porque nelle se pedia a responsabilidade, e eu não via nenhuma accusação, nem mostrado indicio algum de crime; mas agora depois do que se tem passado durante esta discussão, não tenho nenhuma duvida em votar pelo Requerimento do Sr. Miranda.

O Sr. Tavares d'Almeida: — Eu creio, Sr. Presidente, que já aqui se fez outro Requerimento sobre este mesmo objecto, e que até veiu resposta do Governo.

O Sr. Vellez Caldeira: — Eu tenho certeza d'isso; e requeiro que se leia a resposta que deu o Sr. Ministro do Reino, relativamente ao Requerimento do Sr. Barão do Tojal.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Quando se leu o Requerimento do Sr. Barão do Tojal, eu estava resolvido a votar contra elle, na parte em que pede se recommende ao Governo, que faça effectiva a responsabilidade da Commissão do Terreiro; por não dar execução á Lei de 16 de Janeiro: — esta responsabilidade reduz-se a meter em processo aquella Commissão, e votar-lhe uma pena: a isto oppunha-me eu. Progrediu porém a discussão, e durante ella apresentou o Sr. Miranda uma emenda, que é tendente a remetter esses papéis ao Governo para que elle faça executar a Lei; mas pelo que depois se disse, vim eu no conhecimento de que esta Lei admitte diversas interpretações; — uma que lhe dá a Commissão: do Terreiro; outra que lhe dá o illustre auctor do Requerimento; e outra que dão os illustres Senadores que faltaram. Se pois as opiniões sobre a intelligencia da Lei são diversas, temos então que se necessita de interpretação authentica, e á vista d'isto é necessario que se saiba se o Governo tambem tem duvida sobre a intelligencia desta Lei, isto é, em fazer comprehender os Cereaes na disposição della; porque eu creio que elle ainda nada nos disse a este respeito (Algumas vozes: — Já mandou). Bem, pois então peço que se leia a resposta do Governo, e, depois dá leitura, peço a V. Ex.ª me dê a palavra para progredir.

O Sr. Secretario Bergara leu um Officio do Sr. Ministro dos Negocios do Reino, com a resposta de S. Ex.ª sobre o objecto em questão.

O Sr. Barão do Tojal: — Já se vê pois que o que aqui ha, é uma cousa a que com propriedade se póde chamar uma chicana ou sophisma, sobre a palavra consumo, por quanto os dez réis para a Junta do Credito Publico, com os vinte réis de vendagem, é que fazem os 1$800 réis que se pagam por meio. Eu não sei se isso são direitos de consumo, ou o que é; mas o que sei é que a Lei diz, que se não pagará direito algum no genero exportado, e que a Commissão está exigindo este imposto, fazendo assim com que se não exportem generos Nacionaes, e dando por isso occasião a que os estrangeiros tenham a preferencia nos nossos proprios mercados! — Repito por tanto que essa resposta é uma verdadeira chicana.

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, nós estamos discutindo sem bases nenhumas. Quando o Sr. Barão do Tojal apresentou a primeira vez o seu Requerimento, disse que não queria tomar a Camara de assalto, e que por isso pedia que o seu Requerimento fosse á Commissão de Legislação. Este Requerimento está concebido em termos Parlamentares (o que eu nenhuma duvida tenho em sustentar); porque a Constituição authorisa esta Camara para conhecer se as Leis são ou não cumpridas: e então qualquer Senador póde pedir esse exame. (Apoiados) Mas, se o Sr. Barão do Tojal quer que o seu Requerimento vá á Commissão de Legislação, como já manifestou, é então isso o que se deve pôr a votos; e depois quando fôr occasião propria se discutirá esta materia, e eu direi tambem a minha opinião sobre ella.

O Sr. Presidente: — Mas perdoe V. Ex.ª que eu diga, que essa segunda parte não tinha sido presente á Mesa.

O Sr. Vellez Caldeira: — No mesmo momento em que o Sr. Barão do Tojal apresentou o seu Requerimento, disse que não queria tomar a Camara de assalto sobre esta questão, e que por isso requeria que elle fosse á Commissão de Legislação: — é isto exactamente o que se passou como a Camara estará lembrada. (Apoiado)

O Sr. Pereira de Magalhães: — Agora já eu me considero illustrado para votar nesta questão, porque vejo que não é um simples Requerimento do illustre Senador sobre que se ha de decidir, é sobre Documentos do Governo para a interpretação de uma Lei, e então requeiro: — que o Requerimento com todos os Documentos vá á Commissão de Legislação, e de Administração para darem seu Parecer sobre elle, e mando para a Mesa este Requerimento:

Requeiro que o Requerimento com todos os Documentos vá á Commissão de Legislação e Administração. — Pereira de Magalhães.

O Sr. Barão do Tojal - Adopto o Requerimento do Sr. Magalhães.

O Sr. Miranda: — Admittida a Substituição do Sr. Magalhães, tambem eu retiro a minha. (Apoiado.)

O Sr. Bergara: — Eu tinha redigido um additamento no mesmo sentido, e nas mesmas frazes que o fez o Sr. Pereira de Magalhães, para o que já tinha pedido a palavra a V. Ex.ª, mas agora retiro-o.

Julgando-se a materia sufficientemente discutida, o Sr. Presidente poz á votação a Substituição do Sr. Pereira de Magalhães, é foi approvada; remettendo-se por tanto o Requerimento do Sr. Barão do Tojal ás Commissões de Legislação e Administração.

Tendo dado para Ordem do dia a discussão do Projecto do Regimento interno dá Camara, o Sr. Presidente fechou a Sessão pelas tres horas da tarde, por se não achar já a Assemblea em numero.

Página 511

511

DIARIO DO GOVERNO.

Errata. — No Diario N.° 89, a pag. 501, col. 3.ª, lin. 28, onde se lê... feita a estes pelo Sr. Cardoso da Cunha = deve lêr-se =...feita a este respeito pelo Sr. Cardoso da Cunha.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×