O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

520

com dous annos de serviço: o principio que de rt-rora deverá ser regulador para o futuro, e que rne parece justo, será que urn só homem que seivio certo mimei o de annos e se impossibilitou para o trabalho no serviço seja ajudado com alguma cousa; porque o risco de que o Ministro t,c possa exceder não o ha , pois o Governo ha de propor tudo i^so ás Cortes, e e?tas hão de resol-vèlo , e se viiem que tal subsidio é mal concedido, não o darão. Resumindo, digo que negar-se este beneficio a certas pessoas que sup-pôem com bom fundamento que ficavam bem , parece-me injusto e lalvex, impiudenle fazêlo.

Mas disse-se: serão estes homens inhabidta-dos paia o serviço \.Respondo que sim, porque cllcs foram examinados por uma-Tunta de Saúde, c ella disse que os a-chava impossibilitados de poderem trabalhar; agora pronunciar-nos te-meraiiamente contra isto, também não acho putdentc nemjuslo: portanto ao menos a idéa de que vinte ou trinta annos de bons serviços mereçam alguma contemplação, quizeia eu, e que o Senado lh'a estipulasse.

O SR. CONDE DE LINHARES:—Sr. Piosidcnle, concordo em geral com os princi-pios crniltidos pelos illustres Membros que rne •jiíeccdoram, com tudo occorre-rae uma reflexão que posso a fazer.

Parece-me que não se pôde estabelecer como principio denegar inteiiamente as reformas aquelles que se occupam de trabalhos braçaes. íla uma grande differença de certo entre esta sói te de serviços, e os daquelles que os prestam •intellecUialmente, esta diffciença nasce da mesma natureza das cousas; nos primeiros, a mesma aprendizagem e lucrativa, e quasi em todo -o tempo que decorre de serviços, elles ganham uma compensação por «lies, até que se impos-sibil.'tam inteiramente; -nos segundos, e necessário passar por uma longa iniciação de estudos, que devem habilitar o Funccionario Publico, e que fazem que muito mais tarde possa incetar a sua carreira, que igualmente se ter--min

O SR. LOPES ROCHA:—Sr. Presidente, estas ultimas reflexões que se fizeram ao Artigo 4.°, parece-me que se teriam poupado uma vez -que quizessem prestar attcnção aos termos em que elle se acha concebido: ahi não se diz — nunca mais se concederão reformas aos jornaleiros,— diz-se isto; (leu.) Por consequência, se depois mesmo de passar este Artigo, algum caso extraordinário houver por onde o jornaleiro, ou operário das Repartições Publicas mereça ser reformado, não obsta a isso a disposição deste Artigo, por que elle somente diz: (leu.) Isto e, não pôde de hoje em diante argumentar-se com exemplos destes para conceder reformas em iguaes circumstancias; mas se ellos foiem extraordinárias, não fica o Sr. Mi-n slro da Marinha, nem o da Guerra, privado de propor para reforma aquelles, que por cir-cu i stancius extraordinárias, julgar no caso do m 'ecèlas. (Apoiados.)

O Sn. PRliSJDKNTE: — Eu não sei se a C i ara. me quer conceder que eu diga diuxs

DIÁRIO DA CAMARÁ

palavras sem snhir desta Cadeira. (Apoiados.)

lista Lei e evidentemente uma Lei excepcional, e por consequência não serve de nada entrar agora na analyse dos princípios gera es que devem regular as reformas. Isto prova comtudo que se torna indispensável urna Lei geral de reformas para o futuro, assim como também e necessário uma Lei de habilitações: convém que a entrada e sahida dos Empicgudos de todos os ramos do serviço publico esteja debaixo de certos princípios fixados por Lei; que não possam entrar se não com certas condições, e que tenham a certeza de saliir com certas vau-tagens. — Os indivíduos que se occupam em trabalhos braçaes não podem ser considerados como aquelles que são piopriamenle Empregados do Estado; isto é claro, por que aliás a Nação se veria obrigada a empregar sempre o mesmo numero de Operários, ainda que não carecesse do seu serviço; se, por exemplo, para apromptar certo numero de embarcações de guerra, fosse preciso chamar mil ou dous mil Operários ao Arcenal, seria absurdo sustentar que, depois desses trabalhos concluídos, a Administração os não podia despedir sem dar a cada um a sua pensão. O Estado, como um particular, deve empregar aquelles Operários que lhe forem precisos, e estar habilitado a diminuir o numero delles quando mais não careça do seu trabalho. Entretanto, também d veidade que os homens empregados nesse serviço, e que até agora tem contado sempre com uma subsistência para a velhice, não devem, por servir o Estado, achar-se collocados em peiores cir-cumsLancias do que aquelles que servem a indivíduos particulares; por que não ha nenhum de nós, Haquclles que se acham no caso de empiegar homens em qualquer trabalho, que tendo-os empregado por espaço de vinte ou tiinla annos, se resolva a despedilos sem lhe dar alguma cousa, ou que, vendo que lhes tenha acontecido alguma desgraça no serviço que desempenham, os deixasse sahir sem nada ; e não e' justo que o Estado seja mais severo a este respeito do que qualquer particular. (Apoiados.) —-Em quanto á Lei que se discute, o Senado pôde ser m-iiis indulgente na sua approvação, PO'.' que se tracla de pensões que já estão concedidas, e da maior parte dessas pensões, ou de quasi todas, já os indivíduos estão no goso; retirar-lhas agora parecei ia talvez um pouco odioso; e por tanto o meu voto será que se conservem, sem que isto sirva de regra para o futuro. (Apoiados.)

Peço perdão ao Senado por ter feito estas observações.

O SR. MINISTRO DA MARINHA: — Quero somente fazer uma simples reflexão. — Se por ventura esta Gaza tem alguma suspeita de que no numero destes homens separados do serviço haja alguns que estejam em circumstan-cias de poder continuar a trabalhar, e recebam meio salário, eu sou da opinião do Senado que não devem recebêlo; e sou de opinião que a inspecção sanitária pôde tèlos julgado incapazes do serviço em 1839, e elles hoje estarem cm circumstancias de poder trabalhar, Entretanto, se o Senado quer salvar este inconveniente de dar dinheiro aquém pôde trabalhar, quando não o tem para os que trabalham, sanccione aqui uma condição para aquelles homens que se acharem em circumstancias de não poder trabalhar; e se quizerem estão salvas as suspeitas de que nós queremos deitar o dinheiro fora; mandem-se a uma Junta de Saúde, e aquelles que se julgarem vigorosos não podem contemplar-se, e não ha motivo nenhum para lhes pagar sem trabalharem.

Julgada a matéria sitffictenleinente discutida, foi o Artigo 2.° posto a votos, e annunciou-se que ficara approuado. (*) (Pausa.)

Tendo a palavia sobre a ordem, disse O SR. VISCONDE DE PORTO COVO: — Sr. Presidente, fez-se a votação primeiramente, c pnrece-me que se contaram dezesete votos; houve a contra-prova, conlaram-se outros dezeseto; e depois veio-se no conhecimento que estavam presentes trinta e seis Senadores; tez-sc nova votação, e appareceram dezoito votos contra, e de/oito a favor: seguc-se que estava a votação empatada, e por isso pedi a palavra,

o SR.JVTARQIJEZ DE LOULÉ: — Para

(•) Conlraprovrtd.i esla votação, pareceu a Mesa ter havido alguma confusão no resultado delia; em consequência foi ie|>elidn, mas suscitou-se n mesma duvida: em allnsiio a isso é que o Sr. Visconde de Porlo Côvo pedio a palavra sobre » ordem.

tirar todas as duvidas, roqueiro outra votação, e que seja nominal. (Apoiados.)

Como sahisse da Sala o Si. Raivoso, disse O SR. CONDE DE LINHARES: — E.. peço a V. Ex.a queira mandar avisar os Senadores que sahiram de que se vai proceder á votação.

O S«. PRESIDENTE: — Não me parece que o Regimento dê essa authoridade ao Presidente, por que o Ai ligo 84.° diz apenas isto: = Nenhum Senador pôde exinur-se de votar, estando presente., nem reclamar contia votação etc.

Procedendo-se então á votação sobre o Arli-go 2.° do Projecto de qiic só tractava, disseram = apf>roi'o= os

Srs. Mello c Carvalho, Lopes Rocha, Baião d'Argamassa,

do Tojal,

Bispo Eleito do Algarve, .Conde de Linhares, Duque da Terceira, A rouca , Serpa Saraiva, Abicu Castello Branco, Cordeiro Feyo, L. J. Ribeiro, Portugal e Castro, Marquez de Loulc, Patiiarcha Eleito, Duque de Palmella, Conde de Mello, P. J. Machado; e disseram — rejeito = os Srs. Barão rVAlmeidinln , de RenduíTe, de Villar Torpnn, Bazilio Cabral, Gamboa e Li z ^ Conde das Antas, de Avillez, de Penaficí, de Villa Real, Pereira de Magalhães, General Carrelli, Pinto Basto, Vellez Caldeira, Marquez de Fronteira, Visconde de Laborim,

de Porto Côvo, do Sobral,

Resultou por tanto ficar approvado o Artigo 2.° por 18 votos contra 17.

O que segue approvou-se sem discussão • A r t. 3.° É approvada a despeza feita pelo Ministério dos Negócios da Marinha com o pagamento dos vencimentos dos Artistas e Opeia-rios, que deixaram de trabalhar no Arsenal

^O Artigo addlcional proposto pela Conjw/v-scío, foi igualmente approvado sem debate., em concebido nestes termos:

Esta concessão não servirá de regia, m>m exemplo para ulteriores separações ou leformns. Leram-sc depois as seguintes Tabeliãs:

(Do Projecto.)

Aos Artistas e Operaiios, que contarem dr serviço effectivo no Arsenal da Marinha e da Cordoaria:

De dois a dez annos se abonará um oitavo do seu jornal.

Do onze a vinte e cinco ditos, idem um q uai-to dito.

De vinte e seis a trinta e cinco ditos, idem meio dito.

De trinta e seis a quarenta e cinco ditos, idem dois terços dito.

De quarenta e seis em diante, idem jornal por inleiio.

(Da Commissâo.)

Aos Altistas, e Operários que foram reformados em 1839 e 1840, o que contarem mais de vinte annos de serviço effectivo naquellas Repartições se abonará a titulo de reforma metade dos vencimentos que percebiam

O SR. CONDE DE LINHARES :— Mando para a Mesa uma emenda á Tabeliã junta ao Projecto ; c deste modo :

1.° De vinte a vinte e cinco annos se abonará um quarto do seu jornal.

3.° De vinte e seis a trinta' e cinco ditos, idem meio dito. — Conde de Linhares.

Sendo adniittida á discussão, disse