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Sessão de 20 de Fevereiro de 1913 13

de emenda, alteração e substituição, apresentadas, durante a discussão dos títulos XV, XVI e XVII. do projecto do Código Administrativo, pelos Srs. Deputados Fernando Macedo, Jacinto Nunes, Tiago Sales, Rodrigo Fontinlia, Afonso ferreira, Brandão de Vasconcelos e Ezequiel de Campos.

Segunda parte

Discussão do projecto de lei n.° 38, determinando que, em todos os 'foros e instâncias, sejam trancados os processos que respeitam a crimes e delitos políticos ou religiosos, fazendo-se sôbre êles perpétuo silêncio,

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia, continuação da discussão do projecto de lei n.° 38.

O Sr. Jacinto Nunes: - Escusado será observar à Câmara que falo em meu nome individual.

Não quero saber, numa questão desta ordem, do pensamento do grupo político a que tenho a honra de pertencer.

Quando, da primeira vez, foi aqui apresentada uma proposta neste sentido, fui dos raros, talvez o único que, pertencendo ao partido unionista, a votou, - e a lógica manda que hoje, com mais razão, eu me mantenha fiel a esta votação.

Sr. Presidente: passo ler a minha moção. Eu chamo a atenção da Câmara para esta moção, porque me dispensa de fazer largas considerações, pois preciso ser tanto mais breve, quanto a Câmara está impaciente por ouvir o ilustre tribuno, Sr. António José de Almeida.

A minha moção é a seguinte:

Moção

Considerando que os crimes políticos e religiosos são, em regra, crimes de opinião, e como tais desacompanhados de intenção maléfica;

Considerando por êsse motivo, principalmente, são tais crimes sempre amnistiados;

Considerando que a República se sente forte bastante para poder fazer acto de humanidade para com os seus adversários, já suficientemente castigados, quer com as prisões preventivas, quer com as penas que estão sofrendo, quer com as durezas do exílios;

Considerando, alem disso, que muito importa aos grandes interesses nacionais e ao prestígio do regime congraçar e restabelecer a normalidade constitucional, e tranquilizar a família portuguesa:

Proponho que sejam amnistiados todos os que estão processados, ou foram já condenados por crimes políticos ou religiosos, exceptuando, porêm, os chefes civis e militares das duas incursões, e os soldados ou oficiais que desertaram do seu pôsto para se reùnirem aos que se propunham; invadir o país e destruir o regime em vigor.

Esta amnistia abrange as penas disciplinares que foram aplicadas aos membros do corpo docente da igreja católica, por motivos do decreto da Separação. = Jacinto Nunes.

Foi admitida.

Poucas são as considerações que vou fazer; mas, no entretanto, sempre direi algumas palavras para declarar que entendo que os crimes políticos constituem um crime de opinião, - aliás não se compreendia que êsses crimes fossem sempre amnistiados. Os homens que os praticam são vítimas duma opinião como nós fomos, tambêm, vitimas da nossa opinião.

Pelas minhas opiniões políticas estive preso no Limoeiro e tambêm a bordo do Vasco da Gama, e quem hoje preside aos destinos da nação foi meu honrado companheiro.

Bem ou mal os conspiradores bateram se por uma ideia, como nós republicanos nos batemos, durante muitos anos.

Mas, Sr. Presidente, faz um mau serviço à República, às instituições e ao país quem não julga a República suficientemente enraizada para afrontar os seus adversários.

Quem assim pensa presta um mau serviço, e compromete-nos aos olhos dos estrangeiros (Apoiados).

Por outro lado, é tempo, e mais que tempo, de restabelecer a paz na família portuguesa.

Eu fui o único Deputado que votou contra os tribunais marciais, por entender que não se devia entregar a êsses tribunais o julgamento de crimes praticados por paisanos, porque isso era uma violação da Constituição.

É esta a razão por que votei contra os tribunais militares.