O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 Diário da Câmara dos Deputados.

nicipal do Funchal não era do conhecimento dos Deputados, que como eu nunca ali puseram os pés.

Não o disse a comissão de finanças e não o vejo escrito no relatório que precede o projecto; e eu que nunca ali estive, não sabia que nessa ilha não se importava algodão em pasta e palha para o acondicionamento de frutas.

Já vê V. Exa., Sr. Presidente, que eu tinha toda a razão quando declarei que para podermos discutir êste projecto com conhecimento de causa, era essencial obtermos algumas informações da parte da Câmara Municipal, das quais nós pudéssemos concluir que não eram lesados os interesses do município, ou que, sendo-o, era de tal modo benéfica esta medida que o Estado e a Câmara não deviam ter dúvida em se sentir, ainda que temporariamente, lesados nos seus interesses. Mas depois das explicações do Sr. Ministro das Finanças, e tendo eu justificado os meus reparos, não posso deixar de concordar com o projecto, depois de introduzidas é claro as emendas apresentadas por S. Exa., ficando dêste modo devidamente acautelados os interêsses do município do Funchal.

Foi aprovado o projecto na generalidade.

Foi lido na mesa, e entrou em discussão, o artigo 1.°

O Sr. Pestana Júnior: - Eu julgo que à emenda apresentada pelo Sr. Presidente do Ministério se deve ainda acrescentar uma expressão final - "importadas na Madeira" -, visto que assim parece que o artigo é uma generalidade e que todo o algodão e a palha importado no continente e ilhas ficam isentos, quando o artigo 3.° diz que e proibida a exportação para o continente ou arquipélago açoreano, das caixas, grades, algodão e palha a que esta lei se refere.

Quer dizer, esta isenção é só para a Madeira.

Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho a seguinte redacção do artigo 1.º:

"É concedida a isenção de direitos alfandegários e impostos municipais ao algodão em pasta e á palha, exclusivamente destinados ao acondicionamento de frutas para exportação e importadas na Ilha da Madeira".=Pestana Júnior. Foi admitida.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Requeiro autorização para retirar a minha emenda, porque aceito a do Sr. Pestana Júnior.

Foi autorizado o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças a retirar a sua proposta.

Foi aprovada a proposta de substituição do Sr. Deputado Pestana Júnior.

Foi lido na mesa, e entrou em discussão, o artigo 2.°

O Sr. Pestana Júnior: - Na alínea d) dêsse artigo há um êrro de impressão, devendo aí dizer-se - "direitos e impostos".

Foi aprovado o artigo 2.°

Foi lido na mesa, e entrou em discussão o artigo 3.°

O Sr. Ezequiel de Campos: - Entende que se não deve conceder êste benefício unicamente à Madeira, e que êle se deve tornar extensivo ao arquipélago dos Açores.

Manda, pois, para a mesa a seguinte

Proposta

Artigo 3.° O regime de favor, concedido pelos artigos 1.° e 2.° à Madeira, é extensivo ao arquipélago dos Açores, nas mesmas condições. = Ezequiel de Campos.

Foi admitida.

O discurso será publicado na íntegra quando S. Exa. restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Correia Herédia: - Sr. Presidente : vou dizer duas palavras, apenas, para declarar que concordo com a proposta que o Sr. Deputado Ezequiel de Campos acaba de mandar para a mesa, devendo tambêm declarar que se porventura não apresentei essa proposta, foi porque não tinha conhecimento tam perfeito, como S. Exa., das condições do arquipélago dos Açores. Não as conhecia tam bem como conheço as da Madeira.

Aproveitando o estar com a palavra, agradeço à comilão de finanças o interesse que tem mostrado pelo círculo que represento nesta Câmara, e ao Sr. Deputado