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Sessão de 11 de Fevereiro de 1919 5

acto de rebelião e por isso entendo que êle deve perder o seu mandato.

Encontrando-me em África, dei dez faltas sucessivas, por ter estado a combater. Nunca recebi em África qualquer notificação oficial de que tivesse sido eleito Deputado. Se tivesse recebido essa notificação, não poderia justificar as faltas; mas desde que cumpri o meu dever de combatente, regressei e tomei o meu lugar de Deputado.

Se eu, pelo facto de estar em África, não podia desempenhar o meu lugar de Deputado, entendo que aqueles que estão presos, justificam as suas faltas com essa simples prisão. Os tribunais é que julgam e pelo simples facto de estarem presos, entendo que êsses Deputados não devem perder o seu mandato.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Lial: - Já expus a minha opinião. Não pode ser Senador ou Deputado da República os que se revoltam contra a República. Esta é que é a verdadeira doutrina, e por consequência proponho à Câmara, com toda a Maldade, que trate dêste assunto, regulando as situações que são absolutamente anormais, dos Srs. Visconde do Banho e Conde de Azevedo, que continuam sendo Ministros do pseudo governo revolucionário existente no norte e ao mesmo tempo representantes da República no Congresso, o que é uma cousa absurda. (Apoiados).

Dêem as voltas que derem, não saímos dêste gâchis.

Mas se a minha proposta não merece a suficiente atenção' da Câmara, surge outro motivo pelo qual podemos eliminar êstes, senhores de representantes da Nação, de acordo com a lei.

Dez faltas não justificadas são motivo para eliminar do seio da representação nacional os indivíduos que as deram. E eu pregunto se V. Exa. tem na Mesa alguma justificação das faltas dadas por êstes senhores? Como sabe a Câmara que essas indivíduos estão presos? Sabe-o pelas jornais, mas os jornais podiam ter dado informações falsas.

Está na Mesa alguma justificação apresentada por êsses senhores relativamente às faltas dadas?

O Sr. Presidente: - Não está nenhuma justificação.

O Orador: - Não temos de saber se êsses senhores mais tarde poderão apresentar as suas reclamações ou justificações com respeito às suas faltas.

A Câmara, oficialmente, não sabe o motivo por que faltam. Sabe apenas que deram dez faltas sucessivas e não as justificaram. Devemos notar que quem justifica as faltas não é a Câmara, é o indivíduo que as dá. Portanto a Câmara, não tendo êsses indivíduos justificado as suas faltas, só têm de tomar as suas decisões. Não queremos saber se estão presos; sabemos apenas oficialmente que se deram onze faltas, por isso tem de ser eliminados.

O orador não reviu.

O Sr. Melo Vieira: - Concordo absolutamente com as observações do Sr. Cunha Liai. A lei diz que, não justificando as faltas, o Deputado perde o seu lugar. Não temos nada com que estejam presos êsses indivíduos. Faltam, temos de os eliminar. Se não justificaram as faltas, perderam o lugar.

Quem justifica é quem falta. Se está preso, mais uma razão para ser eliminado. (Apoiados).

Se ainda não existe uma lei que preceitue que os Deputados que pegarem em armas contra a República, serão eliminados, já devia existir. Mas se não existe, a culpa não é minha.

O orador não reviu.

O Sr. Malheiro Reimão: - Sr. Presidente: mantenho a minha doutrina.

Aplicar o critério das dez faltas a quem está preso, parece-me que não deve ser.

Por êste processo, amanhã o Govêrno prende um Deputado e, se êste estiver dez dias preso, perde o mandato. Não pode ser!

Estou absolutamente de acordo com o Sr. Cunha Lial, mas o que é preciso é seguir um caminho legal e justo.

O Sr. Adelino Mendes: - Está na Mesa um projecto de lei regulando o assunto.

O Orador: - Eu acho que isto é um precedente deplorável.

O orador não reviu.

O Sr. Adelino Mendes: - O que é preciso é ter coragem.