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Sessão de 27 de Junho de 1919 7

Transformando assim, êstes celeiros em cooperativas de consumo, nós prestamos um grande benefício ao proletariado, dando satisfação às suas reivindicações.

Os serviços prestados pelo celeiro de Coimbra ao concelho são importantíssimos, sob o ponto de vista de abastecimento de arroz, farinha, milho, açúcar, etc.

O celeiro deve continuar a funcionar porque as circunstâncias em que êle foi organizado subsistem ainda e, portanto, deve subsistir êsse organismo.

O que me parece razoável, e sôbre isto já tinha trocado em Coimbra umas ideas com elementos operários, sobretudo com o Centro Socialista José Fontana, é êles assumirem a direcção dos celeiros como ensaio de socialização.

Encontrei da parte dos operários de Coimbra uma boa vontade em assumirem êsse cargo.

Êste regime em Portugal tem sido completamente descurado. Há uma falta enorme do documentos estatísticos pelos quais só possa saber se êste regime tem frutificado ou não, o quais as razões.

Consta-me que, pelo Ministério "dos Abastecimentos, se está tratando dum inquérito a êste respeito.

O Sr. Raul Tamagaini Barbosa: - V. Exa. dá-me licença?

No Pôrto há uma cooperativa de funcionários e o Govêrno nem sequer tem conhecimento da sua existência.

O Orador: - Eu conheço uma cooperativa de funcionários públicos que tem encontrado os maiores embaraços por parte do Govêrno.

Estos organismos podem prestar enormes serviços, pois evitam a acção dos açambarcadores. Mando, pois, para a Mesa um projecto de lei que transforma os celeiros municipais em cooperativas do consumo.

O orador não reviu.

O projecto foi mandado publicar no "Diário do Govêrno" e vai adiante pôr extracto.

O Sr. Manuel José da Silva (Porto): - Desejava que estivesse presente o Sr. Ministro do Trabalho ou o Sr. Ministro dos Abastecimentos, porque vou tratar de dois problemas, ambos êles de primacial importância para a vida económica do país.

Um refere-se à lei das oito horas de trabalho e à sua regulamentação, o outro relaciona-se com o regime das subsistências organizado pelo Estado, de maneira que tenho a infelicidade de falar sem que esteja presente nenhum dêsses ministros, e sem saber se realmente temos Govêrno que possa ouvir estas minhas considerações.

Mas em todo o caso sempre falarei, e para isto chamo a atenção dos Senhores Deputados, e em especial do sr. Aboim Inglês, que faz parte da comissão no meada para regulamentar a lei das oito horas de trabalho, porque o assunto é importante.

Decretou-se há pouco no nosso país a lei das 8 horas de trabalho; porém o que não se decretou foram medidas acessórias para tornar praticável e viável essas leis na mesma forma como existe na Inglaterra, na América, e actualmente na Suécia, ,isto é, por meio de contratos colectivos de trabalho, medida sem a qual a lei das oito horas de trabalho não pode ser eficaz. Em Portugal nada disso se tem feito; não se removeram os obstáculos que poderiam surgir e dificultar a lei, de maneira que temos as oito horas de trabalho decretadas, mas não tendo na presente ocasião a menor exequabilidade.

Citou factos. Não só não há contratos colectivos do trabalho regulamentados por lei, como tambêm acontece que sendo nas diversas regiões do país os costumes muito diferentes, seria necessário para cada região do país uma lei com condições diferentes.

Dá-se o seguinte caso:

A indústria da panificação em Portugal é exercida de noite. No estrangeiro já tem sido suprimido êsse preconceito. Na própria Espanha já não se trabalha de noite nas padarias.

No Pôrto, desejando os operários da panificação gozar o benefício das oito horas de trabalho, foram os proprietários das padarias, solicitados pelos operários, no sentido de passarem para o dia o trabalho que era feito de noite, tanto mais que o trabalho feito de dia se tornava mais conveniente sob iodos os pontos de vista.