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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO 2sT.°

(NOCTURNA)

EM 2 DE AGOSTO DE 1922

123

Presidência do Ex.TSr. Domiogos Leite Pereira

Secretários os Ex.mos Srs.

Sumário.— Abertura aprovação da acta.

da sessão. Leitura e

Ordem da noite. (Negócio urgente proposto pelo Sr. Jorge Nunes sobre o decreto das sobretaxas de exportação).

Usam da palavra os òVs. Morais de Carvalho, Francisco .Cruz, Ferreira da Bocha, Jaime de Sousa e Pedro Pita, que manda para a Mesa uma moção.

Õ Sr. Presidente declara que continuará a discussão na próxima sessão nocturna e encerra a sessão, marcando a seguinte com a respectiva or-aem do dia.

Abertura às 22 horas e lõ minutos. Presentes 55 Srs. Deputados.

São. os seguintes:

Abílio Correia da Silva Marcai,

Alberto ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Américo da Silva Castro.

António Alberto Torres Garcia.

António Albino Marques de Azevedo..

António Augusto Tavares Ferreira.

António Ginestal Machado.

António Mendonça.

António Resende.

Armando Pereira de Castro Agatfto Lança.

Artur de Morais de Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva. . Augusto Pires do Vale.

Baltasar de Almeida Teixeira João de Orneias da Silva

Carlos Cândido Pereira.

Carlos Eugênio de Vasconcelos.

Constâncio de Oliveira.

Delfim Costa.

Feliz de Morais Barreira.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cruz.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

Germano José de Amorim.

Jaime Júlio de Sousa.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João de Orneias da Silva.

João Salema.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Serafim de Barros.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Carvalho dos Santos.

José Domingues dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

Júlio Henrique de Abreu.

Lourenço Correia Gomes.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel Ferreira da Bocha.

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo Cancela de Abreu.

Paulo da Costa Menano.

Pedro Gois Pita.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

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Diário da Câmara dos Deputados

Rodrigo José Rodrigues. Sebastião de Herédia. Valentim Guerra. Vergílio Saque. Viriato Gomes da Fonseca.

Entraram durante a sessão os Srs.:

Afonso de. Melo Pinto Veloso. Bernardo Ferreira de Matos. Custódio Maldonado de Freitas. Domingos Leite Pereira. João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes.

Não compareceram à sessão os Srs.:

Abílio Marques Mourão.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Afonso Augusto da Costa.

Aires de Orneias e Vasconcelos.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto Leio Portela.

Alberto de Moura Pinto.

Alberto d-a Rocha Saraiva.

Alberto Xavier.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Rodrigues Gaspar. . Álvaro Xavier de 'Castro.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António de Abranches Ferrão.

António Correia.

António Dias.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

António de Sousa Maia.

António Vicente Ferreira.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Augusto Pereira Nobre.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Se-verino.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Custódio Martins de Paiva.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Eugênio Rodrigues" Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto da Cunha Leal. N

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Daniel Leote do Rege».

Jaime Duarte Silva.

Jaime Pires-Cansado.

João Baptista da Silva.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João Estêvão Aguas.

João Luís Ricardo.

•João Pedro de Almeida Pesssanba.

João Pereira Bastos.

João Pina de Morais Júnior, ,

João de Sousa Uva.

João Vitorino Mealha.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge Barros Capinha.

José António de Magalhães.

José Cortês dos7 Santos.

José Marquês Loureiro. • José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

José de Oliveira Salvador.

José Pedro Ferreira.

Júlio Gonçalves.

Juvenal Henrique de Araújo.

Leonardo José Coimbra.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Lúcio de Campos Martins.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Ferreira de Matos Eosa.

Manuel Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Coutinho.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mariano Martins.

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de 2 de Agosto de 1922

Mário de Magalhães Infante. Mário Moniz Pamplona Ramos. Maximino de Matos. Nuno Simões. Paulo Limpo de Lacerda. Pedro Augusto Pereira de Castro. Teófilo Maciel Pais Carneiro. Tomás de Soiisa Rosa. Tomé José de B&rros Queiroz. Vasco Borges. Ventura Malheiro Reimão. Vergílio da Conceição Costa. Vitorino Henriques Godinho. Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Ás 22 horas principia a fazer-se a chamada.

Ás 22 horas e 15 minutos o Sr. Presidente declara aberta a sessão, estando pre-> sentes 55 Srs. Deputados.,

É aprovada a acta.

O Sr. Presidente : — Está em. discussão o negócio urgente do Sr. Jorge Nunes.

Tem a palavra o Sr. Morais de Carvalho.

O Sr. Mofais de Carvalho:—Quando na sessão diurna de há dois dias pediu que se consultasse a Câmara sobre se permitia que, a exemplo do que tinha sido permitido ao Sr. Cunha Leal, ele orador usasse da palavra sobre o negócio urgente que versara o Sr. Jorge Nunes, declarou desde logo à Câmara que desejava versar tam "somente o aspecto jurídico da questão, isto é, a manifesta inconstitucio-nalidade do 'decreto que se discute.

Visa o decreto em questão a estabelecer sobretaxas de exportação e reexportação quanto a determinados artigos:

E basta a enunciação do objecto do re-.ferido decreto para se verificar imediatamente que ele não contém nenhuma daquelas providências ordinárias que o Poder Executivo pode decretar no uso das suas atribuições normais, visto que trata de estabelecer sobretaxas especiais, de legislar sQbre matéria tributária e de criar até novos impostos, conquanto eles sejam em certos casos restituídos.

De resto, o' próprio Governo assim o entendeu também, pois que no preâmbulo do decreto e para se justificar das providências "que se propôs decretar, declarou

que o fazia usando das autorizações concedidas ao Governo pelo n.° 1.° do artigo 1.° do decreto n.° 4:635, pela lei n.° 1:184 e ainda pelo decreto n.° 1:702. Se conseguir demonstrar que estas autorizações se acham caducas —e crê que lhe será íácil fazê-lo— ele, orador, terá demonstrado ipso facto a inconstituç.kraa-lidade do decreto do Sr. Ministro do Co-, mércio.

O primeiro decreto invocado pelo Poder Executivo, e que causou verdadeiramente o seu espanto, ó o decreto n.° 4:635; de 13 de Julho de 1918.

Veja a Câmara de que decreto e de que autorização se trata: trata-se duma autorização dada a si próprio pelo Governo da ditadura do malogrado Presidente Sidónio Pais.

Pois é precisamente essa autorização que o actual Governo, saído do Partido Democrático, invoca para fundamentar o seu decreto.

Basta este facto para sé ver que uma autorização^ decretada por um Governo que se encontrava num período revolucionário não pode servir de base séria a qualquer invocação,

O que é extraordinário é qím o Governo para decretar as medidas que decretou se fosse basear numa autorização de carácter transitório, decretada por um Governo cuja obra sob todos os aspectos tam acre-mente tem sido atacada nesta Câmara!

O orador analisa em seguida as disposições do decreto de 13 de Julho de 1918, a fim de demonstrar que foram o Sr, Pre: 'sidente da República e os Srs. Secretários de Estado que deram a si próprios a autorização de que este Governo Democrático vem agora servir-se?

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A lei de Agosto de 1921, essa sim, .essa é uma lei emanada do Poder Legislativo, e a autorização quê ela confere é, de facto, ^em termos latos.

Ele, orador, poderia em primeiro lugar discutir se nas palavras dessa lei: «providências necessárias sobre compra e venda de cambiais», se contêm as autorizações precisas para o Governo poder de-, cretar as providências que decretou..

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gislativo a denegar certas atribuições no Poder Executivo é ou hão uma disposição, de carácter genérico, como já foi defendido pelo Sr. Rocha Saraiva, ou se este artigo contém ou não a regulamentação exclusiva das autorizações a que se refere o artigo anterior.

Ele, orador, dá de barato que, de facto, o artigo 27.° da Constituição contenha uma disposição ampla, aberta, genérica, permitindo .em qualquer caso autorizações dadas pelo Poder Legislativo ao Executivo.

Mas, de facto, esse mesmo artigo diz expressamente que tais autorizações não poderão ser utilizadas mais de uma vez. (Apoiados).

Crê que n&o há disposição mais expressa mais clara e insofismável.

Deste modo se a autorização a que se refere o decreto já tiver sido usada uma vez, ela não mais poderá ser aproveitada pelo Poder Executivo.

Ora vê-se que em Setembro de 1921, o Governo de então publicou ura decreto que tem o n.° 7:702, regulando o comércio de compra e venda de cambiais.

Não ignora o que esse decreto diz no seu artigo 20.°, artigo que o Governo invocou no preâmbulo do decreto cuja cons-titucionalidade se está discutindo.

Mas se pelo facto de um Governo que fez uso de uma autorização do Poder Legislativo declarar, em qualquer artigo de um decreto, que se reserva o direito de promulgar ainda quaisquer outras providências, se deduz, como legítima, a faculdade para esse Governo de continuamente e indefinidamente decretar novas providências legislativas, cairíamos num sofisma grosseiro 'do artigo 27.° da Constituição.

Creio que estas ligeiras considerações deixam claramente demonstrado qu« o decreto em questão é-inconstitucional. Mas ainda há mais e melhor. Temos o § 8.° do artigo 47.° da Constituição que diz textualmente assim: Leu.

O § 3.° do artigo 47.° da Constituição foi estabelecido a quando da introdução na Constituição do princípio da dissolução do Congresso.

O orador pregunta à Câmara se, em face desta disposição tam clara da Constituição, o Governo poderia, em segnída

a uma dissolução das Câmaras, fazer reviver uma autorização que havia sido dada ao Poder Executivo pela Câmara anterior: E preciso notar que o § 8.°, a, que acaba de fazer referência, não diz que se suspendem as autorizações que hajam sido concedidas, mas declara expressamente que «todas elas caducam de pleno direito».

Depois disto verificado, não sabe com que sombra de fundamento poderá o Governo e, especialmente, o ilustre Ministro do Comércio, que julga ser o autor do decreto, justificar o acto ditatorial que acabam de praticar; a não ser que, dizendo o citado § 8.° que o que caduca são as autorizações concedidas pelo Poder Legislativo, o Governo pretenda sustentar que continua de pé a autorização concedida pelo Governo de Sidónio Pais.

Mas então, se assim for, proporá à Câmara que os decretos emanados do Poder Executivo, quando este se coloque em ditadura e usurpe as funções do Poder Legislativo, não se continuem a chamar «decretos com força de lei» mas sim «decretos com mais força do que a lei».

Efectivamente, se as leis emanadas do Legislativo, quanto a autorizações, caducam pelo facto duma dissolução do Congresso, e se as que vêm dum Governo ditatorial ficam de pé, é porque estas têm mais força do que as do Legislativo.

São estas as considerações que muito resumidamente, como é do sou costume, entende dever expor à Câmara.

De resto, o decreto já foi sob o seu aspecto técnico e económico, proficientemente apreciado pelo ilustre Deputado que abriu a discussão, o Sr. Jorge Nunes e também pelo Sr. Cunha Leal.

Ele, orador, acrescentará ainda "que neste assunto tam delicado de cambiais, todo o cuidado dos governantes deveria ser não tocar nele; é dos assuntos em que quanto mais se lhes toca, pior.

Pretender o Governo e o Parlamento ir de encontro ,#0 livre jogo das leis naturais parece-lhe imprudência.

Vozes (da minoria monárquica)'.—Muito bem.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, as notas taquigráficas que Che

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O Sr. Francisco Cruz: —Vê-se forcado a valtar ao assunto, porque mal ficaria com a sua consciência se não levantasse uma frase que o Sr. Ministro do Comércio produziu à falta de argumentos que justificassem o seu procedimento.

Ele, orador, cita ao Sr. Ministro do Comércio vários casos que patenteiam os funestos efeitos que para a vida económica do País advém do seu decreto infeliz.

Chama-lhe infeliz porque de facto o é.

A imprensa já o classificou de monstruosidade.

Fará justiça ao Sr. Ministro do Comércio supondo que S. Ex.a estava convencido de que tinha feito uma obra proveitosa para o País; mas depois deste debate, na Câmara, será certamente S. Ex.a o primeiro a querer modificar a lei.

Não quere repetir as observações já feitas, mas dirá simplesmente ao Sr. Ministro do Comércio:' lembre-se ,S. Ex.a que o comércio dum país, nos seus aspectos vários e modalidades, é diferente de nação para nação.

Em Portugal todos sabemos quanto o capital é medroso e retraído, e só mercê duma confiança grande se pode mobilizar uma parte dele.

O Sr. Ministro do Comércio não lhe poderá explicar como se irão lançar sobretaxas sobre produtos que levam por-vezes meses ou anos, sujeitos a mil acidentes, para serem vendidos.

S. Ex.a foi muito infeliz. A falta de argumentos, disse que ò mercado de madeiras, especialmente das caixas, se tinha perdido, porque as caixas eram defeituosas.

O Sr. Ministro, com a responsabilidade inerente ao seu lugar, foi duma infelicidade quási criminosa. Lançou sobre a indústria do país uma acusação que deveria provar.

, Convida S. Ex.a a provar a sua afirmativa.

apartes vários.

Desejaria que os ilustres colegas que lhe' fazem apartes os fizessem em termos claros, e não fizessem insinuações, porque queria dar-lhes a devida resposta. (Apoiados).

Assim, ele, orador, tem o maior desprezo por todos os que não têm a coragem das suas afirmações.

Continuando, o orador alude à falsa opinião representada por aqueles que dizem que é um erro exportar. Não é assim, e a prova é que antigamente exportava-se bastante cebola, e a que ficava chegava para o consumo. Agora não se semeia, ou semeia-se pouca, com medo de que o consumo do mercado interno não baste e o produto apodreça. Em país nenhum se levantam as dificuldades só-? bre exportação como em Portugal.

Pregwntará ao Sr. Ministro como se fixam cambiais.

Está convencido de que o decreto de S. Ex.a há-de dar uma cousa semelhante aos 5 milhões.de dólares.

Vê que o Sr. Ministro do Comércio fica impassível, e estima que assim seja. Ele, orador, que à Eepública tem dado todo o seu esforço, não precisando da li: cença de ninguém para ser republicano (Apoiados), pois à República tem dado o melhor da sua vida e do seuobem-estar, vê, com admiração, a serenidade do Sr. Ministro do .Comércio ouvindo as suas palavras. Só por grande incompetência ou por maldade se justifica uma obra destas. Vai prová-lo. S. Ex.a, que ó um homem prático, conhece bem o que vai pelo co-'mércio e pela indústria, e sabe que grande parte das cambiais fica nas mãos dos banqueiros. Há bancos a mais para um país tam pequeno. S. Ex.a não desconhece como se fixam cambiais. Fixa-se o câmbio a 4, e daqui a algum tempo os banqueiros dizem que não podem manter a 4 e. passa para 3 ou 2. Isto ó puro viga-rismo, ó estar a brincar com o Governo e com o país.

Não quere tomar mais tempo à Câmara, mas ficaria mal com a sua consciência • se não dissesse que é indispensável que o Parlamento aprove a proposta ou autorização para remodelação das pautas alfandegárias.

Chama a atenção do Sr. Ministro do Comércio e da Câmara para o seguinte:

O comprador não está resolvido a pagar, porque encontra mercadorias mais baratas lá fora, e que o exportador, que fez os seus cálculos sobre determinadas bases de mão de obra, etc., também não pode vender, porque seria a ruína.

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, de modo que se possa vir a contar com q dia de amanhã; porque é a falta de confiança que tem levado o país ao estado de desorganização, ao estado de miséria em que se encontra. Comece S. Ex.a por dar este belo exemplo: suspenda esse decreto, embora com ele volte ao Parlamento daqui a oito dias, tendo-o estudado ponderadamente. Então exija sacrifícios.

Certamente o Sr. Ministro já está convencido de que muitas das disposições do seu decreto constituem letra morta, porque não se aplicam, ou, como disse o ilustre Deputado Sr. Jorge Nunes, deixam malhas tam largas que por elas muita cousa passará. 'Não quero entrar nesse capítulo, mas poderia citar também alguns casos, sabido como é que em Portugal, uma vez publicada qualquer lei, imediatamente se procuram os meios de a sofismar.

Se, porém, o Sr. "Ministro se quiser dar ao incómodo de examinar os números que o orador tem presentes, verba por verba, facilmente reconhecerá que ou modifica as sobretaxas ou o país não receberá em ouro aquilo que tem direito a ro-ceber exportando os seus produtos, porque para eles perde os mercados. Lembre-se de que estamos num país que vive em regime de oito horas de trabalho, que na verdade não são de trabalho efectivo, e considere bem por quanto fica o custo da produção, hojÍ9 muitíssimo reduzida em relação à dalguns anos.

Depois das considerações feitas por vários, oradores, depois de ter ouvido vários exportadores e associações, que a S. Ex.a hão-de ter apontado as deficiências e os erros da sua obra, certamente o Sr. Ministro do Comércio, honrando o lugar que ocupa, não terá dúvida em modificar o seu decreto, que justo e patriótico ó modificar. (Apoiados).

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ferreira da Rocha: —- Permita--Ihe a Câmara, em primeiro lugar, que lamente a ausência do Sr. Cunha Leal, que certamente .melhor elucidaria a Câmara sobre este assunto, isto ó, sobre os Vários pontos do decreto em discussão,

quo precisam de atento exam.3 do Parlamento.

S. Ex.a não estava presente hoje à sessão do dia, quando se abriu a inscrição especial para. a discussão do decreto, e não houve possibilidade de o prevenir a tempo do comparecer nesta sessão.

Lamentando que.seja 6le, orador, quem tenha de substituir S. Ex.a para esse efeito, vai empregar as diligêaeias precisas para mostrar os inconvenientes do decreto e as modificações de que carece. Deseja também referir-se, embora de relance, à inconstitucionalidade do decreto. Sobre isso, crê que nem o próprio autor povde ter dúvidas. Os diplomas que S. Ex.a invoca são autorizações dadas ao Poder Executivo e um decreto publicado em ditadura.

A Constituição é categórica. Dada uma dissoluçfio do Congresso, caducam todas as autorizações concedidas ao Poder Executivo. Não se queira dizer que ficam suspensas; porque nunca essa interpretação foi seguida. Se para as leis a consequência é essa, seria absurdo que o mesmo se não devesse aplicar e deduzir das autorizações concedidas ao Poder Executivo por ele próprio em decratos ditatoriais.

O decreto om discussão é principalmente, e em todo o seu texto e espírito, um diploma de expropriação dos proprietários de cambiais, apesar de H Constituição garantir o direito de propriedade. Quanto à sua generalidade, o decreto mantém um ponto de vista errado, que é o de supor que, por meio de disposições publicadas no Diário do Governo, se há--de influir no mercado -cambial, de tal forma que ele deixe de ser sensível às leis da oferta e da procura.

Quando, pela primeira vez, se pensou enr entrar na caminho da tutela do Estado sobre o mercado cambial, pelo decreto n.° 2:663 estabeleceu-se que 6 por cento do produto das exportações seria entregue ao Governo.

Não se cumpriu, porque só não pôde cumprir, com.0 este se não há-de cumprir. E ele, orador, tem a certeza de qus a breve trecho um outro decreto substituirá essas obrigações pela entrega total do produto da exportação garantida pela fiança dum banco julgado idóneo.

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gou a publicar um decreto, que se não cumpriu, o mesmo sucedendo àquele de que agora se trata.

^ Então a história dos factos'não pode ainda mostrar ao Governo que o decreto em questão, feito para «extremista ver», e todos os outros, têm arrastado o mercado de câmbios de grau em grau, desmedidamente, quando todos os capitais fogem, num momento em, que preciso era haver neles toda a segurança? ^Não ó então lançar mais achas na fogueira o publicar-se um decreto como aquele de que estamos tratando ? (Apoiados da direita). ^Não é isto para «extremista ver» ?

Ele, orador, recusa-se sempre a reconhecer a vantagem dos diplomas publicados nesta matéria. Membro da maioria nesta Câmara, quando alguém pretendeu dar ao Governo de então, saído da maioria liberal, uma autorização, ele, orador, levantou-se para dizer ao Sr. Presidente do Ministério que devia recusá-la e frisar que não tinha necessidade de atingir a estabilidade ministerial senão pela ordem e boa organização.

É perfeitamente coerente hoje mantendo as suas ideas e continuando a afirmar que os Governos que publicam medidas desta natureza, não contribuem para o bem do país, mas antes para o agravamento das nossas condições económicas.

Reconhece por vezes a necessidade política (não a necessidade económica) de os Governos adoptarem medidas desta natureza para convencer os que só vêem o aspecto da questão por um estudo supérfluo, e assim pretendem demonstrar que estão procurando melhorar a situação.

Reconhece por vezes essa necessidade política, e é por isso que entra na sua

técnica para mostrar ao Sr. Ministro do Comércio como ainda dentro desse decreto os inconvenientes são grandes, e que S. Ex.a deveria procurar modificá-lo em^alguns dos seus essenciais pontos.

Ele, orador, disse que o diploma em discussão tinha a característica essencial dum diploma de expropriação, e ele é de facto um diploma de expropriação dos exportadores.

As leis do expropriação determinam que o preço do artigo a expropriar se fixará por rnuio de acordo ou por meio do poder judicial; mas neste diploma,'ao contrário disso, o preço da cousa exportada é, por um encadeamento de decretos, de tal forma feito que o exportador nunca recebe o valor daquilo que é expropriado.

Pelo decreto dos câmbios fica vedado, para efeitos de cobertura, a todas as entidades que não sejam bancárias ou autorizadas e caucionadas; o câmbio, que, embora não seja um câmbio oficial, ó de facto um câmbio nominal fixado pelos banqueiros na Bolsa, onde vão fazer qualquer compra ou venda de cambiais. Os exportadores, pela mecânica do projecto, ficam obrigados a entregar aos bancos as suas cambiais.

Os bancos que não tinham até então quem lhes vendesse cambiais passam a ter alguns vendedores obrigatórios, que são obrigados a vender àqueles mesmos bancos cambiais pelo preço que os bancos entenderem que devem fixar na Bolsa.

Abunda, portanto, a certeza, já neste momento, de que os exportadores passam a ser obrigados a vender as suas cambiais pelo preço que os Bancos de Lisboa lhe fixam e não pelo valor real dessas cambiais.

Isto é uma expropriação que se faz ao exportador.

Os Bancos que tomaram o compromisso de não comprar por mais de 4 têm o direito de amanha não comprar senão por 4 A/2 ou 5, e por isso os exportadores são obrigados necessariamente a entregar as suas cambiais por esse preço, pelo câmbio que os Bancos forem combinando, embora o câmbio de Londres sobre Lisboa vá aumentando cada vez mais.

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mercadorias que venham à consignação desde que as pague pelo preço da factura inicial acrescido de 10 por cento.

Como princípio a aplicar pelo Governo não vale a pena repetir a discussão que aqui se fez quando há dois anos um Ministro fez um decreto sobre a contribuição de registo.

O decreto traz uma série de dificuldades para o exportador, dificuldades tam grandes que hão-de fatalmente fazer o contrário daquela obra de fomento que tenha obrigação de fazer, visto os grandes prejuízos que acarreta para exportação.

Assim, nas dificuldades para o exportador, nota ele, orador, em primeiro lugar, o caso de o exportador necessitar fatalmente de um Banco que intervenha nas operações que realize. Exportadores há que não têm necessidade de que o Banco intervenha nos seus negócios, porque estão em conta corrente directa com os seus agentes no estrangeiro, recebendo as remessas que pagam sem carecerem dos Bancos. -

Exportadores há que têm em conta corrente não só a recepção de contas mas até de produtos; e por este decreto o Governo obriga-os a ter um Banco que passa a ser o intermediário nas suas transacções e a saber os segredos dos seus negócios.

Pode dar-se o caso de o exportador não ser pessoa cujo crédito nos Bancos lhe facilite a intervenção bancária e a. garantia, e nesta hipótese o exportador fica impossibilitado de exercer a sua profissão.

O decreto é claro; não há ninguém que possa exportar sem que, como intermediário das operações financeiras constantes da exportação, faça intervir um Banco. Aquele que não conseguir que um Banco lhe dê a garantia, ou há-de perder a sobretaxa da exportação, ,ou há-de deixar de exportar.

Terceiro caso, que é o caso mais geral: o caso do exportador que trabalha contra crédito concedido por casas estrangeiras ou contra saque sobre o comprador.

No caso mais geral, as dificuldades são constantes, quer nas demoras e obstáculos na exportação, quer na deminulção de capital a que o exportador fica obrigado, por efeito da intervenção deste decreto.

Ele, orador, não assistiu ao princípio da discussão entre o Sr. Deputado que levantou este negócio urgente e o Sr. Ministro do Comércio. Chegou já no fim do discurso de S. Ex.a, mas recorda-se que S. Ex.a disse .que o exportador trabalha, ou contra crédito, ou sacando sobre o importador ou pessoa a quem. vende, e é com os respectivos documentos que vai ao Banco levantar a importância, em escudos, de .que carece, para continuar o seu negócio.

Até agora, o Banco, ao receber os documentos completos, empresta ou compra a letra ao exportador. ^Mas pode o Banco continuar a fazer isso?

É bem difícil que o possa fazer, nos mesmos termos em que o fazia até agora.

Se o Banco empresta ou compra sobre os documentos que o exportador lhe apresenta, o Banco de ora avante tem de tomar outia margem, ,que não aquela que então lhe bastava. É que o Banco que até então emprestava só sobre os documentos com a responsabilidade do sacador e do sacado tem de contai* agora com mais alguma cousa.

Crê que a técnica do negócio por parte do Banco não poderá ter com;a. O Banco compra a prazo, o Banco vende a prazo, ao Estado, a mesma cambial.

Na hipótese da venda firme, o Banco compra toda a importância de toda a exportação, vende a prazo metade desse produto e é obrigado a realizar quinze dias depois os restantes 50 por cento em escudos.

E assim o Banco tem agora obrigação de tomar outra margem de garantias — a margem de garantia das operações a prazo— e essa margem de garantia é tanto maior, quanto maior for a exportação que se fizer.

Assim, nas mercadorias vendidas à consignação, o Banco é obrigado a fazer desde logo o câmbio- para 50 por cento do valor da consignação, e como o Banco é obrigado a pagar metade do produto da exportação, tem de se garantir contra a possibilidade ou probabilidade da liquidação se não fazer dentro do prazo da liquidação, ou de essa liquidação se fazer por importância superior ao produto da consignação.

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servir de uma importância maior que a que'tinha de contar quando pensava apenas na responsabilidade" do sacado e do sacador.

Não é somente um recebimento provisório duma quantia menor — é o recebimento definitivo de menor quantia, com uma diferença considerável.

No caso da exportação ser realizada em escudos, o decreto estabelece que, mesmo nesse caso, o exportador fica obrigado a entregar ao Estado, metade do . produto da exportação em moeda estrangeira calculada ao câmbio do dia, se v outro não tiver sido fixado é comunicado ao Banco de Portugal.

As despesas da operação serão pagas pelo exportador, porque, ele, orador, não r supõe que o Banco vá trabalhar de graça.

Como o exportador é obrigado a fazer a aquisição da cambial e não pode adquirir essa cambial no mercado oficial, ou há-de adquiri-la no mercado clandestino, pagando por preços diversos, ou há-de pedir que lha remetam ao câmbio da praça a que se destina a exportação sobre a praça de Lisboa.

No caso presente, terá de pagar-se pelo câmbio de 3 7/s, embora o câmbio em Lisboa esteja a 4.

O decreto que foi, com certeza, feito por alguém do métier, teve o cuidado de prever até as próprias diferenças que ré-• sultana desses câmbios, para as fazer pagar pelo exportador.

É o que se depreende do § único do artigo 6.° -

Como para a execução desta disposição se não pode adoptar qualquer expediente, o juro que o Banco cobra há-de ser cobrado nos termos do § 1.° do artigo 6.°

Ainda se há-de verificar que a «galinha dos ovos de ouro» deixará de produzir os seus ovos...

Mas obriga ainda o decreto a que os bancos realizem dentro de quinze dias, a contar da data da venda cambial, o equivalente em escudos ou excedente da transacção, isto na parte que ao Estado não entreguem.

. E assim, os bancos são obrigados a realizar, em quinze dias, cambiais a prazos, que se não podem cumprir imediatamente.

Desejava, pois, saber se esta realização é feita como liquidação imediata ou não.

Mas os próprios prazos, taLcomo o decreto os apresenta, são na maior parte insuficientes.

O prazo de quinze dias, mesmo para a venda firme, é insuficiente para garantir.

O Sr. Ministro do Comércio, já certa-mejite tem a esta hora reclamações sobre o caso da liquidação completa da operação.

E, de grau em grau, todos os prazos da escala são insuficientes.

Outra dificuldade grande que resulta para os exportadores é a da forma como o decreto pretende fixar os valores dos produtos exportados.

Ele, orador, acaba de saber que uma das associações apresentará ao Governo reclamação sobre está matéria.

Esta reclamação é a natural consequência do desejo que têm os exportadores de não serem eles próprios obrigados à segurança de todas as suas exportações e negócios, e ainda do Banco de Portugal, que passa a sei* o fiscal do decreto.

O diploma que o Sr. Ministro do Comércio publicou pretendeu estabelecer o prazo das cotações dos mercados internos e dos mercados externos deminuídos de uma certa percentagem.

Mas é ainda a impossibilidade, a inconveniência que resulta para o exportador, de ter de fornecer tam detalhadas informações sobre artigos que exporta e sobre o seu valor em comparação com as cotações correntes.

É uma dificuldade que o Sr. Ministro do Comércio deve atender necessariamente, para porventura admitir a forma que os • reclamantes apresentam, ou então outra que atenda a forma como os comerciantes realizam as suas transacções.

Há que considerar também o facto de o Banco de Portugal tornar-se quási o árbitro de exportação em Portugal.

Não conhece lei alguma que tenha dado ao Banco, de Portugal uma situação diversa daquela que lhe compete como instituição bancária ligada ao Estado por um contrato como caixa para fins especiais.

Como Banco emissor, o Banco de Portugal tem uma situação diversa dos outros Bancos e essa é regulada por leis, não lhe trazendo outro encargo nem outros direitos que não sejam os dados por Cessas leis.

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Diário da Câmara âoj Deputados

uma instituição bancária tem já uma situação tam diversa e privilegiada; por este decreto passa a ser agora também o árbitro da garantia dos exportadores l

Não lhe parece que este seja justo, nem lhe parece que este. se possa fazer por meio de um decreto do Poder Executivo.

O Poder Executivo não tem a faculdade para conferir essa atribuição, nem convém, porque o Banco de Portugal, em concorrência com os Bancos, não pode nem deve ser o árbitro para se definir qual a unidade, qual a justiça dos exportadores em matéria de garantia e em matéria de informações em que o Sr. Ministro do Comércio se tem de basear para resolver.

O artigo 13.° dá o direito ao Governo de adquirir as mercadorias pelo preço da factura inicial acrescido de 10 por cento.

Em primeiro lugar não conhece a resistência duma factura inicial. A remessa à consignação, muitas vezes pode não ter a factura inicial, que não é exigida pelo código em vigor, nem há nenhuma lei que a obrigue. ~

Mas admitindo que o exportador para cumprir esta, estabelece uma factura inicial, o Estado fica com o direito de expropriar por esse valor.

Quere dizer, adopta-se o mesmo princípio que alguém tem aqui defendido, de que o Estado expropria as propriedades pelo valor que o prédio tem na matriz ou pelo valor do inventário.

Ê!e, orador, já ouviu nesta Câmara classificar este princípio de bolchevist. É a opinião da maior parte dos correligionários do Sr. Ministro do Comércio.

£ Então nós que sabemos que nesta matéria se não pode confiar na absoluta isenção dos funcionários que nela tenham de intervir —porque os funcionários são como todos os homens, sujeitos aos erros e às faltas que os homens cometem— vamos obrigar o Estadp a ser comerciante de produtos, porventura, adquiridos por preços inferiores ao seu valor?

O Estado, adoptando este critério, vai transformar-se em comerciante, em exportador; e o Estado na fúira colectivista de se transformar em comerciante, em . banqueiro, em explorador de indústrias não tem tido muito bons resultados, como se pode ver olhando, por exemplo, para' os Transportes Marítimos.

Pelo artigo 22.° o Estado reserva para si o papel de banqueiro.

Ele, orador, não ouviu, mas disseram--lhe'que o Sr. Ministro do Comércio, na resposta que deu a um dos ilustres oradores que o precederam, havia dito que o Estado vende estas cambiais pelo preço por que as havia adquirido. Q Sr. Ministro do Comércio está fazendo um sinal negativo, e ele, orador, acredita na negativa de S. Ex.a porque o não supQe capaz de um erro técnico destes. Não acredita que S. Ex.a tenha feito uma asserção que seria a demonstração de que S. Ex.a desconhecia o mercado.

O Estado tem as cambiai.s que lança no mercado quando as circunstâncias o exigirem, e o Estado transforma-se assim num banqueiro, indo criar uma situação autónoma cujos prejuízos ou lucros são difíceis de calcular.

<_:E p='p' de='de' no='no' por='por' elos='elos' prejuízos='prejuízos' caso='caso' responde='responde' quem='quem'>

& Por que forma vai b Estado satisfazer os encargos desta administração?

Ainda o artigo 22.° dá ao tír. Ministro do Comércio o poder arbitrário de resolver as dúvidas emergentes deste decreto; ficando contudo obrigado a respeitar os princípios essenciais garantidos pela lei.

j O Poder Executivo ficar obrigado a respeitar princípios essenciais! não conhecia ainda está classificação jurídica.

Assim, é o próprio Governo que determinará quais são os princípios essenciais do diploma, princípios esses que o Sr. Ministro terá de respeitar. Os outros se-' rão os que não são escenciais.

Há ainda uma disposição no decreto que atribui a percentagem c.e 1,5 por mil ao Banco de Portugal, pela sua intervenção nas operaçOes realizadas; mas o que o decreto não diz é se essa percentagem é paga pelos exportadores, ou se fica. constituindo um encargo do Estado.

Isso certamente explicará o Sr. Ministro do Comércio.

Por este decreto ficam os exportadores, eles próprios, obrigados â responsabilidade do Banco para com o Esitado.

nderem ao Estado as cambiais ?

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Í3eê>4o de ê de Agasto de

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aos Bancos, protecção essa que é da responsabilidade de todos os Governos até agora, e que é não os obrigarem de facto a entregarem as cambiais.

É um regime que ele, orador, condena e que os decretos até agora publicados têm posto em vigor.

Entende que aos exportadores se deveria apenas impor o encargo de venderem ao Estado, ou aos Bancos, o produto cambial das suas exportações, como igualmente entende que aos exportadores não deve ser imposta a obrigação de pagarem a percentagem aqui estabelecida.

Não é essa a função do exportador. -

Crê que não é justo que se fixe um prazo tam reduzido para os exportadores provarem que realmente fizerem a venda das suas cambiais aos Bancos.

Se o exportador pode ter o direito de, em qualquer época, .dentro dos prazos marcados para a liquidação da sua .exportação, entregar .directamente ao Estado ou ao sen banqueiro a cambial resultante da sua exportação, não é justo que se lhe conceda o prazo de quinze dias para fazer entrega da cambial.

Daqui não resulta prejuízo algum para o Estado, porque, em última análise, o exportador se limita simplesmente à perda do depósito da sobretaxa. -

O orador crê ter mostrado, tanto quanto lhe era possível, neste curto espaço de tempo, a necessidade das modificações a fazer no decreto apresentado pelo Sr. Ministro do Comércio, combatendo-o e principalmente procurando melhorá-lo na sua aplicação, esperando que o Sr. Ministro tío Comércio, defendendo o diploma que publicou, o convença da sem-razão dos seus argumentos ou apresente outras conclusões novas que possam fazer, porventura, variar as suas conclusões sobre o assunto.

O discurso será publicada na integra, revisto pelo orador, quando restituir, nestes termos, a$ notas tqquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Jaime dp Sousa: — Sr. Presidente : estava bem longe do supor, há poucos dias, quando declarei deste mesmo lugar que os parlamentares do distrito de Ponto, Delgada não poderiam dar ao Sr. Ministro do Comércio a sua solidariedade neste decreto, que 'poucos dias volvidos

se produziria um movimento de protesto tam generalizado em todo o país, contra o mesmo decrete.

. Vai-se até p ponto .de lhe negar, por forma irresppndível, a sua constituciona-lidade; porque, Atendo caducado todas ás autorizações em que se baseia o decreto que o Sr. Minjstro do Comércio e o Governo entenderam dever publicar, ele está evidentemente nulo-

Mas, Sr. Presidente, sentando-me deste lodo da Câmara, on.de. também tem assento o Sr. Ministro dp Comércio, eu não tenho nenhum empenho em estar a fazer a declaração de que o decreto não é viável; simplesmente desejo alargar as considerações que fiz há pouco sobre o as-pe.cto que esta questão toma no que respeita ao meu distrito.

Suponho não ser do conhecimento do Sr. Ministro do Comércio, ou de quem fez este decreto, a engrenagem de todo o comér.cio exportadpr do meu distrito e do arquipélago dos Açores, sobretude o comércio d.e frutas verdes. Para ali o de-r creto é absolutamente inaplicável.

A exportação dos frutos do meu distrito não se faz, de modo nenhum, sobre a base duma cambial. A exportação faz--se em conta corrente com o correspondente que existe no mercado externo, que recebe a mercadoria .e que faz dela' uma conta de venda iqne muitas vezes é negativa.

Sucede muito que não só pela viagem ser demorada, como pelo calor que influi na conservação da fruta, como também a demora na venda e a delicadeza do próprio fruto, o carregamento se inutiliza por completo.

É claro que en; conta corrente sucede quási se,mnre que alguma cousa se pode apurar (jas sucessivas remessas, mas não em cambiais, porque o exportador espera que alguns ,dQ.s prpdutps enviados sejam apurados pelos seus correspondentes no 'mercado exportador.

Muitos-j3uppr|p que, havendo apurado um certp produto em cpnta de venda dessa exportação, o exportador açoreano saca contra a sua agência por .esse valor total.

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exactos, e eu sou, nesse caso, o primeiro a lazer justiça ao Sr. Lima Basto.. S. Ex.a, sendo também um técnico, não conhece bem, todavia, os pormenores do que se passa no arquipélago açoreano nesta matéria.

Posso dizer à Câmara que há no distrito de Ponta Delgada pequenas corporações que se dedicam à exportação de ananases, e que, servindo-se de caros, meios de transporte, enviam a sua fruta para o único mercado importador regular neste momento, que é a Inglaterra. O serviço é feito com pequeno número de vapores de reduzida tonelagem.

Durante a guerra todos os mercados compradores de ananases desapareceram. A indústria caiu completamente. Não havia maneira de a manter. Os industriais fizeram empréstimos para que os agricultores conservassem ao menos as estufas. ' "

Os que haviam feito os empréstimos não exigiam os seus pagamentos, reformando as letras em massa, à espera que se abrissem os mercados novamente. Por conseguinte a indústria dos ananases vegetava, miseravelmente, e se não morreu de todo foi devido ao movimento geral de protecção que se estabeleceu, indo-se até à restituição das contribuições.

Na Ilha de S. Miguel ainda 'neste momento essa indústria não conseguiu levantar cabeça.

O pequeno industrial ordinariamente não possui as condições necessárias de capital para fazer o depósito das sobretaxas.

Mas dir-se há: o exportador vai ao seu Banco, e esse Banco pode garantir o pagamento das sobretaxas e do resto. Em geral, os pequenos exportadores não têm crédito largo nos Bancos. É o desconto da própria cambial, quando se embarcam as mercadorias em conta firme, que lhes facilita o negócio.

Não é esse o nosso caso. Os Bancos não dão nenhuma espécie de crédito sobre consignação de frutas. A mercadoria é embarcada por meio duma factura inicial que não corresponderem regra à realidade, não podendo, portanto, servir de base para o cumprimento desse decreto; a factura inicial de consignação para a fruta exportada, como base de sobretaxa, é uma ficção.

O valor que se dá para o despacho de exportação ó sempre um valor pequeno, •e a factura destinada ao seguro é sempre sobrecarregada com uma suficiente margem destinada a cobrir os prejuízos possíveis.

Nenhuma destas facturas pode servir de base para a incidência deste decreto, ou dar garantia que possa ser tomada em consideração para o efeho das suas disposições.

Portanto, nestes termos, o decreto é inaplicável; acho mais razoável a proposta da comissão dos exportadores do norle, que veio propor ao Sr. Ministro que em vez do depósito das sobretaxas se estabelecesse o regime das fianças que já existe e que é perfeitamente aplicável ao caso.

Obrigar um exportador que dispõe de pouco capital e nenhum crédho nos Bancos a pedir uma responsabilidade que muitas vezes está dependente de uma hipotética liquidação de contas é absolutamente uma ilusão.

Embarcam-se várias vezefs por mês carregamentos que podem ir até 1:000 toneladas o que representaria um depósito imediato de 40 contos, 00 contos fracos, à ordem do Governo. Ora não há nenhum Banco que possa garantir e tomar a responsabilidade desta sobretaxa, contra uma factura de frete do qual não se sabe o que vai ser aprovado; além de que os exportadores de ananases não têm de uma maneira geral as facilidades de crédito que outros possuem, o que torna absolutamente inaceitável esta disposição.

Mas há mais disposições que são absolutamente inaceitáveis. Assim fala o decreto em fixação cambial.

Depois do que acabo de ler, a Câmara pode apreciar o que é esta fixação de cambio na hipótese de uma exportação que é liquidada, muitas vezes, anos depois!

A disposição de 50 por cento a que o mesmo decreto também se refere, é absolutamente irrealizável, no meu caso.

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,íO industrial que apura uma certa soma vai deixar no estrangeiro essa soma? É absolutamente não conhecer o que é uma indústria.

O industrial que apura 50 contos na sua indústria imediatamente emprega esses 50 contos na mesma indústria, não os vai deixar no estrangeiro ou em outra parte; aplica essa quantia na totalidade ou na maior parte do mesmo comércio.

É isto ò que faz o comerciante inteligente de todos os países. Quem sabe "o que seja o comércio não pode acreditar que isso se faça.

É complet.amente indispensável, quanto ao caso particular de que me ocupo, demonstrar que tal se não faz. No meu distrito não pode fazer-se.

Não quero tomar mais tempo à Câmara.

Faço justiça ao Sr. Ministro do Comércio, ao desejo do Governo de impedir o depósito de capitais no estrangeiro.

Em Angola, o homem superior que hoje dirige essa província achou uma forma inteligente de atrair as cambiais ao tesouro do governo da província:

Leu.

Compreende-se o interesse do comerciante de Angola em entregar a cambial ao Governo, desde que este lhe faça um. abatimento. Assim coloca ele os produtos mais facilmente, visto que pode baixar os preços em proporção, preparando-se melhor para a concorrência nos mercados compradores

Isto é um convite, um incitamento ao comércio exportador, com o que ganha a província, que fica com reservas cambiais em dinheiro -estrangeiro das praças de Nova York, Londres e Amsterdão e ganha o comerciante, .que consegue mais vantajosas condições para os géneros.

A' forma empregada pelo Governo da metrópole, tendo, porventura, no fundo a mesma aspiração, é completamente diversa.

É, realmente, impor ao exportador a sobretaxa.

É o mesmo "que pôr a faca ao peito do exportador e exigir-lhe a cambial.

E esta forma que o decreto quere aplicar e que de modo nenhum o comércio pode suportar.

A prova é a celeuma, o protesto geral que levantou no país em quatro dias e

que eu estava longe de supor que Í5ssem tam grandes.

O Sr. Ministro disse aos exportadores do norte que aceitava emendas.

Eu estou convencido de que este decreto não tem emenda possível.

Devo acentuar que, se tomei neste assunto uma atitude de franca oposição ao decreto n.° 8:280, que fique isto bem entendido, foi porque quis demonstrar que para a economia do meu distrito este decreto é prejudicial; e, só fosse aplicado à p

Tenho dito.

O Sr. Pedro Pita:—Tendo de estar em Belém a convite de S. Ex.a, o Sr. Presidente da República, o ilustre leader do seu' partido, foi S. Ex.a impedido por este facto de comparecer nesta sessão. . De modo que é ele, ©rador, quem indevidamente, em nome do seu partido, tem de fazer declarações.

Tem de acentuar, antes de mais nada, uma circunstância que é interessante e com a qual se congratula: é que, por parte da maioria, houve um movimento de reconsideração, que lhe fica bem, porquanto não lhe era possível, como todos compreendem facilmente, manter uma atitude de intransigência, que trazia como consequência não poderem os partidos da oposição ocupar-se doutros importantes assuntos.

Este projecto é daqueles sobre os quais forçosamente se deve deixar que o Parlamento se pronucie, visto interessar a todo o país, e à opinião pública.

E entretanto de notar quo, atendidas pelo Ministro muitas das reclamações que lhe foram apresentadas, uma entidade houve cujas reclamações não foram ouvidas : foi x» Parlamento.

Ao reconhecer que a maioria reconsiderasse, 'ele, orador, não pode deixar de se sentir satisfeito pela acção que o seu partido teve para o conseguir.

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contrário só resultam males, estar à insistir nesse ponto.

Poderia, todavia, secundar as considerações feitas pelo illistré Deputado Sr. Jaime de Sousa, no que diz respeito ao seu distrito; principalmente sobre fruta verde, tilas repete, não deseja insistir neste ponto.

Este decreto ó um dos muitos que se têm publicado, com o fim, apenas, de dar ao público a impressão de que a vida vai melhorar e de que se vai trabalhar muito. Isto é a demonstração de que falham as previsões dos nossos políticos, de que todos os remédios que aplicam caem ao mesmo tempo que os câmbios. . . Ouviu nesta Câmara proclamar como elixir salvador a aprovação dos orçamentos, porque daí resultaria a confiança, e, por consequência, uma melhoria cambial.

Não ignora a Câmara, e sabe-o toda a gente, actualmente não ó possível encontrar à venda, em qualquer Banco, unia quantidade de cambiais, por mais insignificante que seja.

Ainda há pouco teve ocasião de ver que, para a compra dê 250 libras, destinadas ao pagamento duma factura no es--trangeiro, uns bancos davam 10 libras, outros 12.

Todos nós sabemos, e é fácil de verificar, que o câmbio de Londres sobre Lisboa está hoje bastante abaixo da divisa 4.

Evidentemente, o banqueiro comprando pelo preço que está comprando, tem um negócio absolutamente certo, porque tem a colocação, para ensa cambial qiie compra, imediata e com um lucro formidável.

Mas se não quiser vender, porque não há nada que o obrigue, pois o seu compromisso limita-se a manter uma determinada divisa, amanhã nUma nova reiinião poderá deliberar com a maior facilidade que se passe da divisa 4 para a de 3 */%, e assim tem logo um lucro de meio ponto. Por aqui se vê que todas estas fantasias de segurar o câmbio ou procurar melhorá-lo só dão como resultado uma maior dificuldade para as transacções e um maior lucro para os banqueiros. (Apoiados).

É lógico, é absolutamente intuitivo, vê-o toda a gente, que os bancos que têm a maior importância dos seus valores em

ouro necessitam para manter as cotações das suas acções que esses papéis em sua caixa não deminuam'de valor.

E a maneira de o conseguirem é fazer com que o câmbio se mantenha alto.

Pois, como remédio, dão-so aos bancos todos os meios para que êlesí possam, à sua vontade, continuar a valorizar esses títulos que têm em carteira .3 que desejam o mais valorizados que lhes seja possível.

Hoje todos sabem que se fazem as cotações das acções dos bancos na Bolsa pela sua carteira-ouro; e, portanto, no dia em que ôsses títulos que constituem a sua carteira passem a desvalorinar-se, em consequência do câmbio, evidentemente que se desvalorizam também as acções desses bancos.

Ora isto não se faz, e não crê que se faça por meio de decretos mais ou menos hábeis, mas que só servem para lançar poeira nos olhos daqueles que, sentindo apenas a carestia da vida, acsitam como salvadores todos os meios qne lhe apresentem na esperança de que o custo da vida de facto deminua.

Por consequência, e não fazendo uma apreciação detalhada do que este decreto pode representar, há que confessar-se, embora com tristeza, que exiiste um mal enorme para nós e que é a falta absoluta de valores capazes de alguma cousa fazerem com resultados práticos, deixando--nos destas cousas que todos reconhecem não servirem de nada, sendo, até, para lamentar que todos os dias se use a afirmação terminante de que se não consegue a alta de escudo às marteladas de decretos, mas que isso só se consegue por uma normal marcha dos nsgócios públicos. (Apoiados).

Não será com este decreta sobre, ox-portações, nem com muitos outros idênticos, que se conseguirá consumar a obra da nossa regeneração econó.nica, cuja atmosfera se começou preparando com a votação dos orçamentos.

Todos dizem que ó cada vez mais delicado o problema da ordem pública, motivo por que as pessoas que pcssuem fortuna procuram pt)r lá fora os seus dinhei— ros a salvo de qualquer camionnette.

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Mas, o decreto de que propriamente a Câmara agora está tratando, mostra-nos que há muita falta de sinceridade quando se ergue a bandeira da Constituição, para protestar contra atropelos a ela feitos.

Ora, para combater aqueles que sobre a Constituição saltam, é preciso que não se haja saltado também sobre ela.

A -ditadura é um acto que a todos revolta; mas a ditadura feita nos termos em que se está fazendo ó bem pior. (Apoiados).

Ele, orador, compreende a ditadura que resulte dum golpe de força.

Mas, invocarem-se disposições já caducas para dar legalidade a determinados actos, é uma das piores ditaduras, porque é uma mistificação. (Apoiados). -

Não é lícito invocar a lei votada no1 tempo do Ministério presidido pelo Sr. Bar-ros Queiroz, para justificar a legalidade da publicação do decreto sobre exportações, quando é certo quo se afirmou duma maneira bem clara que se tratava simplesmente de câmbios.

Deve recordar à Câmara que ainda bem recentemente se votou um projecto de lei em que claramente se dizia isto mesmo.

Não era necessário, porque a Constituição é bem expressa, porque a história do seu artigo 27.° se faz muito facilmente.

O artigo 27.° da Constituição não existia no projecto apresentado às Constituintes.

Foi o então Deputado Sr. Dr. António Macieira quem apresentou à Câmara este artigo novo.

Fez-se em meia dúzia de palavras a sua justificação, afirmando-se que vinha dá monarquia o velho e mau costume de se aproveitarem as autorizações parlamentares um número indefinido de vezes; que era necessário acabar com tal sistema.

Afirmou-se então que a República precisava prestigiar-se e declarar terminantemente na sua Constituição que qualquer autorização concedida pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, uma vez usado por este, não mais poderia ser aproveitada. É fácil verificar o que digo no Diário das Sessões da Assemblea Nacional Constituinte.

Ainda quando o artigo 27.° não existisse na Constituição, existia o § 8.° do artigo 47.°

As suas disposições são terminantes.

Se, em vez de sair, de surpresa,, da gaveta da secretária do Sr. Ministro do Comércio para o Diário do Governo, tivesse sido submetido à apreciação da Câmara, este decreto, eatão proposta de lei, teria sido discutido convenientemente.

As reclamações que tivessem de ser feitas sobre ele teriam sido "apresentadas durante a discussão; a Câmara teria tomado conhecimento delas; e, ao publicar--se a lei, já não haveria lugar para ás justas queixas que todos nós conhecemos.

E interessante como se votam disposições dest? natureza, e tam importantes para logo em seguida se esquecerem.

Foi anda recentemente introduzido na Constituição, quando ao Presidente da República se deu a faculdade da dissolução do Parlamento, o preceito de que ás autorizações parlamentares caducavam pelo simples facto da mesma dissolução.

O que é mau é que se esqueçam tam facilmente os momentos graves da vida da República; e que falando-se tanto na Constituição, e afirmando-se o dever de lutar pela Constituição, tam rapidamente isso se esqueça quando apenas nos preocupa o desejo »dò lançar a público determinadas medidas.

Quere o sèti partido marcar uma áti-tiide bem clara è definida neste assunto, porque não1 quere ter atitudes diversas, batendo-se pela Constituição num determinado momento, para esquecer daí a pouco que â Constituição existe.

E porque assim o quere, ele, orador, vai enviar para a Mesa uma moção para que o seu partido, pelo menos, possa afirmar claramente ao País que sempre que se bate pela Constituição não o faz com o intuito de conseguir um fim, mas apenas porque é seu desejo sincero que a Cons-.titulção vigore sempre e. que as suas disposições sejam sempre acatadas.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando restituir, revistas, as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente: — Deu a hora de se encerrar a sessão.

A próxima sessão é amanhã, 3, às 14 horas, sendo a ordem do dia a seguinte: Antes da ordem do dia:

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Diário da Câmara dot Dcpvtadot

desde já 21:550.000$ à construção de designadas linhas férreas.

Projecto n.° 105-D, que aplica 3:000.000$ à construção do caminho de ferro do Entroncamento a Gouveia.

Projecto n.° 222-A, que aplica 5:000 contos*à construção do caminho de ferro -de Tomar a Castelo Branco, pela Sertã.

Projecto n.° 222-B, q.ue aplica 1:000 contos para estudo e início dos trabalhos do caminho de ferro de Pinhão a Vinhais.

Projecto n.° 226-A, que aplica 2:500 contos ao estudo e início dos trabalhos do caminho de ferro do Carregado ao Bom-barral.

Projecto n.° 261-A, que aplica 1:500 contos para o inicio da construção da linha férrea ,do Seixal a Cezimbra.

Parecer n.° 264-B, que aplica 1:000 contos ao estudo e começo da construção da linha férrea de Errnidas-Sado a Beja.

Projecto n.° 264^-F, que destina 2:000 contos ao estudo e início dos trabalhos da linha férrea do Setil a Peniche.

PropostaMo Sr. Torres Garcia, que envia para as comissões o parecer e projectos de lei sobre caminhos de ferro.

Parecer n.° 97, que autoriza a utilização de 5:000.000$ no desenvolvimento dos serviços de arborização de serras e dunas e em trabalhos de hidráulica florestal.

Ordem do dia:

Parecer n.° 102, que autoriza o Governo a remodelar os serviços públicos.

Parecer n.° 107, que remodela as contribuições do Estado.

Parecer n.° 151, que modifica o regime do ensino primário .geral.

Parecer n.° 132, que manda .recolher ao Parque Automóvel Militar os automóveis ligeiros e motos existentes actualmente nas diferentes unidades; e estabele: cimentos dependentes do Ministério da, Guerra.

Parecer n.° 205, que dispensa de novo concurso os aspirantes de finanças que possuam o concurso a que alude a alínea a) do n.° 2.° do artigo 55.° do decreto n.° 3:524, de 8 de Maio de 1919.

Parecer n.° 143, que eleva ao triplo os limites marcados, no artigo 37.° do decreto n.° 3:460, de 19 de Outubro de 1917.

Parecer n.° 85, que regula o preenchimento das vagas de aspirantes do quadro privativo do Ministério da- Agricultura.

Parecer n.° 158, que concede a reforma no posto de aspirante a oficial ao primeiro sargento Francisco Guimarães Fisher.

2.a sessão, às 21 horas: Ordem da noite:

Continuação da discussão do decreto sobre exportações.

Parecer n.° 102, que autoriza o Governo a remodelar os serviços públicos.

Parecer n.° 132, que manda recolher ao Parque Automóvel Militar os automóveis ligeiros e motos existentes actualmente nas diferentes unidades; e estabelecimentos dependentes do Mi«istério da Guerra.

Está encerrada a sessão.

Era l hora.

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