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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

SESSÃO 3ST.0 1B1

EM 6 DE SETEMBRO DE 1922

Presidência do Ex,rao Sr, Domingos Leite Pereira Balíasar de Almeida Teixeira

Secretários os Ex.m'os Srs.

Sumário.—Abertura da sessão.

Leitura da acta.

Expediente.

Antes da ordem do dia.— Continuação da discussão do parecer n." 359.

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Morais Carvalho. Responde-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Morais Carvalho requere que a sessão seja suspensa até se achar presente o Sr. Ministro das Finanças. Rejeitado este requerimento, efectua--ae a contraprova requerida pelo Sr. Morais. Carvatho, que invoca o § 2." do artigo 116.° do Regimento, verificando-se ter sido rejeitado1 por 48 e aprovado por 9.

O Sr. António Maia requere que entre imediatamente cm discussão o parecer n.° 358.

O Sr. Presidente declara não poder aceitar este requerimento.

O Sr. Dinis da Fonseca f az algumas considerações sobre a matéria em discussão.

Esgotada a inscrição, é rejeitada uma .moção do Sr. Ferreira da Rocha.

É aprovado o projecto na generalidade.

Lido na Mesa o artigo 1.°, o Sr. Correia Gomes envia para a Mesa uma proposta de substituição. É admitida.

O Sr. António Correia apresenta uma proposta de emenda ao § único do artigo !.• É admitida.

O Sr. Correia Gomes requere a prioridade da votação para a sua proposta.

Usam da palavra, sobre o modo de votar, os Srs. António Correia e Correia Gomes, sendo aprovado em seguida o seu requerimento.

Aprovada a proposta do Sr. Correia Gomes, a Câmara rejeita a do Sr. António Correia.

É aprovado o § único do artigo 1.°

A Cânfora aprova sem discussão os artigos 2.°, 3.° e 4.°

Sobre o artigo 5." usa da palavra e Sr. Ferra da Rocha, respondendo-lhe o Sr; Correia Gomes (relator).

Segue-se no uso da palavra o Sr. João Luis Ricardo, que envia para a Mesa uma proposta de emenda. É admitida.

João de Orneias da Silva

O Sr. Adolfo Coutinho manda para a Mesa um artigo novo.

Ê aprovada a proposta do Sr. João Luís Ri-^ cardo.

É aprovado o artigo 5.°^ salvo a emenda.

Entrando em discussão o artigo 6.", o Sr. Alberto Jordão envia para a Mesa uma proposta de artigo novo.

O Sr. António Correia manda para a Mesa uma proposta de emenda. K admitida.

O Sr. Correia Gomes declara aceitar as propostas dos Srs. Adolfo Coutinho e Alberto Jordão.

Usam ainda da palavra os Srs. Ferreira da Rocha e Correia Gomes, sendo aprovada em seguida a proposta de emenda do Sr. António Correia.

É aprovado o artigo 6.°, salvo a emenda.

É admitido o artigo novo do Sr. Adolfo Coutinho, sendo rejeitado em seguida sem discussão.

É admitido c artigo novo do Sr. Alberto Jor-• dão.

Usam da palavra os Srs. Mariano Martins, Ginestal Machado, Carvalho da Silva e Ministro da Justiça (Catanho de Meneses}, sendo aprovado em seguida o artigo.

É admitido à discussão um artigo novo do Sr. Ferreira da Rocha.

Usa da palavra o Sr. João Luis Ricardo, que manda para a Mesa uma emenda.

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto) responde aos oradores que o precederam.

Usam ainda da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Ginestal Machado, Carlos de Vasconcelos, Morais Carvalho e Ministro das Finanças, sendo f m seguida aprovada a proposta de emenda do Sr. João Luis Ricardo.

>È aprovado o artigo, salvo a emenda.

Entrando em discussão o artigo l.", é admitida uma proposta do Sr. Correia Gomes.

É concedida a urgência a uma proposta de lei dos Srs. Ministros da Agricultura e das Finanças.

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr António Maia, respondendo-lhe o sr. Presidente.

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Diário da Câmara dos Deputados

É aprovada a acta.

O Sr. Presidente interrompe a sessão ale as 14 horas.

Reaberta a sessão, o Sr. Presidente anuncia quí vae entrar-se na

Ordem do dia.— Continuação da discussão do parecer n.° 107.

O Sr. António Maia requere que na próxima sessão se dê para discussão em primeiro lugar o parecer n.° 358.

O 'Sr. Presidente declara não poder aceitar este requerimento.

O Sr. António Maia usa da palavra para interrogar a Mesa. Responde lhe o Sr. Presidente.

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. Carlos de Vasconcelos.

Volta a usar da palavra o Sr. António Maia.

O Sr. Lúcio das Santos usa da palavra paru interrogar a Mesa, respondendo-lhe o Sr. Presidente.

O Sr. Mariano Martins faz algumas considerações, requerendo que se consulte a Câmara sobre a interpretação dada pela Mesa ao artigo do Regimento invocado pelo Sr. António Maia.

A Câmara aprova a interpretação da Mesa.

Efectuada a contraprova requerida pelo Sr. Carvalho da Silva, que invoca o § 2." do artigo 116.' do Regimento, verifica-se terem aprovado 49 Srs. Deputados e rejeitado 10.

Usam da palavra para explicações os Srs. António Maia e Mariano Martins.

O Sr. António Maia usa novamente da palavra para interrogar a Mesa. respondendo-lhe o Sr. Presidente.

Entra em discussão o artigo 6L° do parecer n.° 107.

Usam da palavra os Srs. Morais Carvalho, Carval'ho da Silva e Ministro das Finanças.

O Sr. CLar valho da Silva apresenta uma pró-posta de emenda, que é admitida.

O Sr. Carlos Pereira requere aprioridade para a votação da sua proposta de substituição. É aprovado.

É rejeitada a proposta de emenda do Sr. Carvalho da Silva.

Feita a contraprova, verifica-se ter sido aprovada.

É aprovada a proposta de substituição do Sr. Carlos Pereira, salvo a emenda.

Entra em discussão o artigo 52.8

Usa da palavra o Sr. Ferreira da Bocha, que manda para a Mesa uma proposta de novo ar» tigo.

Seguem-se no uso da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Morais Carvalho.

É aprovado o artigo 52° com o seu § único.

Entra em discussão o artigo novo ô2.°-A do Sr. Ferreira da Rocha, usando da palavra os Srs. Morais Carvalho, Ministro das Finanças e Ferreira da Rocha.

Voltam a usar da palavra os Srs. Ministro das Finanças, Ferreira da Rocha e Carvalho da Silva, e em seguida é rejeitado o artigo.

Efectuada a contraprova requerida pelo Sr. Ferreira da Rocha, que invoca o § 2." do artigo 116." do Regimento, confirma-se a rejeição por 46' votos contra 15.

Aprovado sem discussão o artigo 53.°, o Sr. Ferreira da Rocha apresenta uma proposta de

artigo novo, que é admitida, e em seguida aprovada, depois de ter sido aceita pelo Sr. Ministro.

O Sr. Ferreira da Rocha usa da palavra para interrogar a Mesa.

E aprovada a eliminação dos artigos 54." e 55.°, proposta pelo Sr. Ministro das Finanças.

São aprovados sem discussão os artigos 56." e 07.°

Usa da palavra sobre o artigo 58." o Sr. Morais Carvalho, sendo em seguida aprovado o artigo.

Sobre o artigo 59.°, usam da palavra os Srs. Ferreira de Mira, Ministro das Finanças, Paulo Menano, Ferreira da Rocha, Miniatro das Finanças, . Morais Carvalho e João Luís Ricardo, que requere a prorrogação da sessão até se votar todo o capítulo das Disposições Gerais.

Usam da palavra, sobre o modo de votar, os Srs. Carvalho da Silva, António Maia, Morais Carvalho, Ferreira da Rocha e Dinis da Fonseca, sendo aprovado em seguida o requerimento do Sr. João Luís Ricardo.

Efectuada a contraprova, a requerimento do Sr. Morais Carvalho, confirma-se a aprovação por 53 votos contra 14.

O Sr. Presidente nomeia um Sr. Deputado para a comissão de legislação.

É admitida uma proposta apresentada pelo Sr. Ferreira de Mira.

Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Dinis da Fonseca e Carlos Pereira, que apesenta um aditamento à proposta de substituição do artigo ô9.° do Sr. Ferreira de Mira. É admitido.

Usa da palavra o Sr. Ferreira da Rocha, sendo aprovada em seguida a prioridade para a votação da proposta do Sr. Ferreira de Mira, a requerimento do Sr. Carlos Pereira. ,

E aprovada a proposta, salvo ci emenda, bem como o aditamento do Sr. Carlos Pereira.

E aprovado o artigo novo aprestmtado pelo Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Carvalho da Silva manda para a M«ta um artigo novo, que é admitido.

Usa da palavra o Sr. Carlos Pereira e em seguida é aprovado o artigo novo.

Entrando em discussão o artigo 30.°,usa da pá-lavra o Sr. Ferreira de Mira, gui* propõe a tua eliminação.

Seguem-seno uso da palavra os Srs. Carvalho da Silva, Dinis da Fonseca e Mariano Martins.

É admitida a proposta do Sr. Ferreira de Mira.

Usa da palavra o Sr. Carlos Pereira, que apresenta uma proposta de aditamnto, e seguindo-se--Ihe o Sr. Morais Carvalho.

O Sr. Ferreira de Mira pede autorização para retirar a sua proposta de eliminação. E concedida.

É aprovado o artigo 60.°, salvo a emenda.

Entrando^em discussão o artigo 61.°, o Sr. Ministro das Finanças apresenta uma proposta de substituição, que é admitida.

Usam da palavra os Srs. Carvalho da Silva e Ginestal Machado, que manda pai a. a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 6L°, ficando comi a palavra reservada.

É interrompida a sessão até as 21 horas e meia.

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Sessão de 6 de Setembro de 1922

Usa da palavra para interrogar a Mesa o Sr. António Maia. Responde-lhe o ar. Presidente.

O Sr. António Maia volta a usar da palavra para explicações, respondendo-lhe ainda o Sr. Presidente.

O Sr. Joaquim Ribeiro usa da palavra para interrogar a Mesa, seguinão-se-lhe o Sr. João Ca-moesas para o mesmo fim.

Volta a usar dapalavra para explicações o Sr. António Maia.

Usam da palavra sobre o incidente suscitado entre a Mesa e o Sr. António Maia os Srs. Ferreira da Rocha, João Camoesas, \ Carlos de Vasconcelos, Carvalho da Silva, Dinis da Fonseca, Agatão Lança e Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente agradece as palavras de simpatia que de todos os lados da Câmara lhe foram dirigidas.

O Sr. António Maia agradece ao Sr. Presidente as suas explicações.

É admitida à discussão a proposta do Sr. Gi-nestal Machado.

Usam em sc.guida da palavra os Srs. Ministro das Finanças, Júlio de Abreu, Dinis da Fonseca, que envia uma proposta de eliminação, que é admitida, e Morais Carvalho.

São aprovadas as propostas de emenda do Sr. Ministro das Finanças.

É rejeitada a proposta do Sr. Ginestal Machado.

É aprovado o artigo, salvo as emendas.

Os Srs. Carlos Pereira e Paulo Menano usam ainda da palavra.

Entrando em discussão o artigo 62.°, o Sr. Ministro das Finanças envia para a Mesa uma proposta de emenda.

Volta a usar da palavra o Sr. Paulo Menano, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Finanças. "

O Sr. Ferreira de Mira pede alguns esclarecimentos que lhe são dados pelo Sr. Ministro, usando em ''seguida da palavra o Sr.' Carvalho da Silva, que manda para a Mesa uma proposta de eliminação.

E admitida uma proposta de emenda do Sr. Ferreira de Mira.

É admitida uma proposta de emenda do Sr. Carvalho da Silva.

É aprovada a proposta do Sr. Ferreira de Mira, ficando prejudicada a do Sr. Carvalho da Silva.

É aprovada a emenda do Sr. Ministro das Finanças, bem como o artigo, salvo a emenda.

Entrando em discussão o artigo 63.°, usa da palavra o Sr. Vicente Ferreira, que apresenta uma proposta de substituição. É admitida,

Usam da palavra os Srs. Ferreira da Rocha, Carvalho da Silva, Ministro das Finanças, que manda para a Mexa uma proposta de emenda, e Jaime de Sousa, que apresenta uma proposta de • substituição.

É admitida esta proposta.

Segue-se no uso da palavra o Sr. Júlio de Abreu, que envia para a Mesa uma proposta de emenda. É admitida.

n Sr. Ferreira ds Mira faz algumas considerações, seguindo-se-lhes os Srs. Correia Gomes, João Baptista da Silva, Vicente Ferreira, Dinis da Fonseca e Júlio de Abreu, que envia uma proposta e pede para retirar a anterior, o que é concedido.

Ê admitida a nova proposta do Sr. Júlio de Abreu, que em seguida pede ptira ela a prioridade da vo tacão. É-lhe concedida.

E aprovada a proposta do Sr. Júlio de Abreu, ficando prejudicadas as restantes.

Entrando em discussão o artigo 64.°t usa dapalavra o Sr. Tavares Ferreira, que apresenta uma proposta de substituição. É admitida.

O Sr. Ferreira de Mira faz novas considerações, seguindo-se-lhe o Sr. Carvalho da Silva.

O Sr. Ministro das Finanças declara aceitar a proposta do Sr. Tavares Ferreira com a alteração proposta polo Sr. Ferreira de Mira.

O Sr. Carlos Pereira requere a prioridade para a proposta do Sr. Tavares Ferreira. É aprovado.

É aprovada a emenda do Sr. Ferreira de Mira e, em seguida, a proposta do Sr. Tavares Ferreira.

Usa da palavra o Sr. Júlio e\e Abreu, que envia •para a Mesa um artigo novo. É admitido.

O Sr. Paulo Menano faz considerrções, enviando para a Mesa uma proposta, aeguindo-se-lhe os Srs. Morais Carvalho, Carvalho- da Silva e Jú-lia de Abreu.

É admitida a proposta de Sr. Paulo Menano.

Usam da palavra os Srs. Carlos Pereira, Júlio de Abreu, Ministro das Finanças, João Luís Ricardo, que envia para a Mesa uma proposta de aditamento, que é admitida, Mariano Martins e Júlio de Abreu, que requere que'a sua proposta seja transformada num § único da proposta do &r. Paulo Menano. Ê aprovado.

O Sr. Paulo Menano envia para a Mesa uma emenda a sua proposta. É admitida.

Usam em seguida da palavra os Srs. Joaquim Ribeiro, Ferreira da Rocha e Ministro das Finanças.

O Sr. Paulo Menano requere a prioridade para a sua proposta.

É aprovada a proposta do Sr. Paulo Menano com a respectiva emenda.

Os Srs. Júlio de Abreu e João Luís Ricardo pedem autorização .para retirarem as suas propostas. São autorizados.

O Sr. Júlio de Abreu manda para a Mesa uma proposta de artigo novo. Lida na Mesa, é admitida.

Usa da palavra para invocar o Regimento o Sr. Carvalho da Silva.

Usa da palavra para explicações o Sr. Júlio de Abreu.

Seguem-se no uso da palavra os Srs. Mariano Martins, Ministro das Finanças, novamente o Sr. Mariano Martins para explicações, Carvalho da Silva, Ferreira de Mira e Ministro das Finanças, que manda para a Mesa uma proposta de substituição. Lida na Mesa, é admitida.

O Sr. Júlio de Abreu^pede autorização para retirar a sua proposta. É autorizado.

Seguem-se no uso da palavra os Srs. Carlos de Vasconcelos, Morais Carvalho e Dinis da Fon-?eca, que apresenta três propostas de artigos novos. São admitidas.

Usam ainda da palavra os Srs. Alberto Jordão, Vicente Ferreira, Ginestal Marhado, Ferreira da Rocha, Mariano Martins, que envia para a Mesa uma proposta de emenda, que ~é admitida, Carvalho da Silva-e Carlos Pereira.

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Diário 'da Câmara 'dói Deputado*

Ê aprovada a proposta do Sr. Ministro das Finanças, salvo a emenda.

Efectuada a contraprova requerida pelo Sr. Carvalho dá Silva, que invoca o § 2." do artigo 116." do Regimento, verifica-se terem aprovado 53 Srs. Deputados e rejeitado 12.

É rejeitada a proposta de artigo novo do Sr. Dinis da Fonseca.

Ê igualmente rejeitada a segunda proposta d» mesmo Sr. .Deputado.

Lida na Mesa a terceira proposta, o Sr. Dinis da Fonseea manda para a Mesa uma proposta de aditamento.

Usa da palavra sobre o modo de votar o Sr. Ferreira da Bocha.

O Sr. Presidente declara que em virtude do artigo 79." do Regimento não pode ser discutida nesta altura a proposta do Sr. Dinis da fon-seca.

Usa da palavra sobre o modo de votar o Sr. António Maia.

O Sr. Dinis da Fonseca requer e que a sua proposta siga os trâmites regimentais.

É aprovado.

Entrando em discussão o artigo 65.d, o Sr. Ministro das Finanças envia para a Mesa uma pró-' posta de substituição, que é admitida.

Usam da palavra os Srs. Ferreira da Rocha e Ministro das Finanças.

É aprovado o artigo? 65.° com a emenda do Sr Ministro.

Entra em discussão um artigo novo, 65.°-A, do Sr. Ministro das Finanças, usando da palavra os Srs. Vicente Ferreira e Ferreira da Rocha, e sendo em seguida aprovado o artigo.

Entrando em discussão o artigo 65.°-B, do Sr. Ministro, é aprovado sem discussão.

A Câmara aprova sem discussão o artigo 65.°-C.

Entrando em discussão o artigo 65.°-D, usam da palavra os Srs. Paulo Menano,. Carvalho da Silva, Ferreira da Rocha e Ministro das Finanças, que manda para a Mesa várias emendas, que são admitidas.

Usam da palavra os Srs. Carlos Pereira, Ferreira de Mira e Carlos Pereira, que manda para, a Mesa duas propostas de emenda, que são admitidas.

A Câmara aprova as propostas de emenda apresentadas pelo Sr. Ministro e pelo Sr. Carlos Pereira.

E aprovado o artigo, salvo as emendas.

Usa da palavra o Sr. Júlio de Abreu, que manda para a Mesa três artigos novos, que são admitidos.

Usa da palavra o Sr. Dinis da Fonseca, que manda para Mesa uma proposta de artigo novo e uma proposta de emenda. São admitidas.

O Sr. Paulo Menano faz algumas considera-coes.

E rejeitada a proposta do Sr. Dinis da Fonseca, que, usando da palavra sobre o modo de votar, pede licença para retirar a sua emenda. É-lha concedida. '

A Câmara aprova as propostas do Sr. Júlio de Abreu.

O Sr. António Maia requere a dispensa da leitura da última redacção.

O Sr. Presidente declara que a próxima sessão se realiza às 14 horas de hoje e, designando a ordem do dia, encerra a sessão.

Abertura da sessão às 10 horas e 10 minutos.

Presentes 43 Srs. Deputados.

Entraram durante a sessão 44 Srs. Deputados.

Srs. Deputados presentes à abertura da sessão:

Abílio Correia da Silva Marcai.

Adriano António Crispiniano da Fonseca.

Alberto Ferreira Vidal.

Albino Pinto da Fonseca.

Amadeu Leite de Vasconcelos.

António Albino Marques de Azevedo.

António Augusto Tavares Ferreira.

António Correia.

António Dias.

António Grinestal Machado.

António Eesende.

António de Sousa Maia.

Augusto Pereira Nobre.

Baltasar de Almeida Teixeira.

Bartolomeu dos Mártires de Sousa Seve-rino.

Carlos Cândido Pereira.

Delfim Costa.

Domingos Leite Pereira.

Francisco Dinis de Carvalho.

Francisco Gonçalves Velhinho Correia.

João Baptista da Silva.

João Estêvão Águas.

João Luís Kicardo.

João Salema.

José António de Magalhães.

José Cortês dos Santos.

José Joaquim Gomes de Vilhena.

José Mendes Nunes Loureiro.

José Novais de Carvalho Soares de Medeiros.

José de Oliveira Salvador,

Júlio Henrique de Abreu.

Lourenço Correia Gomes.

Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos.

Luís da Costa Amorim.

Manuel Ferreira da Bocha.

Mariano Martins.

Matias Boleto Ferreira de Mira.

Paulo da Costa Menano.

Pedro Januário do Vale Sá Pereira.

Teófilo Maciel Pais Carneiro.

Vasco Borges.

Viriato Gomes da Fonseca,.

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Sessão de 6 de Setembro de 1922

Entraram durante a sessão os Srs.:

Abílio Marques Mourão.

Adolfo Augusto de Oliveira Coutinho.

Alberto Jordão Marques da Costa.

Alberto da Rocha Saraiva.

Alfredo Rodrigues Gaspar.

António Lino Neto.

António Maria da Silva.

António Mendonça.

António Vicente Ferreira.

Armando Pereira de Castro Agatão Lança.

Artur de Morais Carvalho.

Artur Virgínio de Brito Carvalho da Silva.

Augusto Pires do Vale.

Bernardo Ferreira de Matos.

Carlos Eugênio de Vasconcelos.

Constâncio de Oliveira.

Custódio Maldonado Freitas.

Custódio Martins de Paiva.

Germano José de Amorim.

Jaime Júlio de Sousa.

Jaime Pires Cansado.

João Cardoso Moniz Bacelar.

João José da Conceição Camoesas.

João José Luís Damas.

João de Orneias da Silva.

João Pereira Bastos.

Joaquim António de Melo Castro Ribeiro.

Joaquim Brandão.

Joaquim Dinis da Fonseca.

Joaquim Serafim de Barros.

José Carvalho dos Santos.

José Miguel Lamartine Prazeres da Costa.

José de Oliveira da Costa Gonçalves.

Lúcio de Campos Martins.

Luís António da Silva Tavares de Carvalho.

Manuel Eduardo da Costa Fragoso.

Manuel de Sousa Coutinho;

Marcos Cirilo Lopes Leitão.

Mário de Magalhães Infante.

Maximino de Matos.

Nuno Simões.

Pedro Augusto Pereira de Castro.

Rodrigo José Rodrigues.

Tomás de Sousa Rosa.

Não compareceram os Srs.:

Afonso Augusto da Costa. Afonso de Melo Pinto,Veloso.

Aires de Orneias e Vasconcelos.

Albano Augusto Portugal Durão.

Alberto Carneiro Alves da Cruz.

Alberto Leio Portela.

Alberto Moura Pinto.

Alberto Xavier.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Alfredo Pinto de Azevedo e Sousa.

Álvaro Xavier de Castro.

Amaro Garcia Loureiro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.

Américo da Silva Castro.

Angelo de Sá Couto da Cunha Sampaio Maia.

Aníbal Lúcio de Azevedo.

António Abranches Ferrão.

António Alberto Torres Garcia.

António Joaquim Ferreira da Fonseca.

António Pais da Silva Marques.

António de Paiva Gomes.

Artur Alberto Camacho Lopes Cardoso.

Artur Brandão.

Artur Rodrigues de Almeida Ribeiro.

Augusto Joaquim Alves dos Santos.

Carlos Olavo Correia de Azevedo.

Delfim de Araújo Moreira Lopes.

Eugênio Rodrigaes Aresta.

Fausto Cardoso de Figueiredo.

Feliz de Morais Barreira.

Fernando Augusto Freiria.

Francisco Coelho do Amaral Reis.

Francisco Cruz.

Francisco da Cunha Rego Chaves.

Francisco Manuel Homem Cristo.

Francisco Pinto, da Cunha Leal.

Hermano José de Medeiros.

Henrique Sátiro Lopes Pires Monteiro.

Jaime Daniel Leote do Rego.

Jaime Duarte Silva.

João Pedro de Almeida Pessanha.

João Pina de Morais Júnior.

João de Sousa Uva.

João Teixeira de Queiroz Vaz Guedes. ' João Vitorino Mealha.

Joaquim José de Oliveira.

Joaquim Narciso da Silva Matos.

Joaquim Ribeiro de Carvalho.

Jorge Barros Capinha.

Jorge de Vasconcelos Nunes.

José Domingues dos Santos.

José Marques Loureiro.

José Mendes Ribeiro Norton de Matos.

José Pedro Ferreira.

Júlio Gonçalves.

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Diário da Câmara dos Deputado»

Leonardo José Coimbra.

Manuel Alegre.

Manuel de Brito Camacho.

Manuel Duarte.

Manuel Ferreira de Matos Rosa.

Manuel de Sousa da Câmara.

Manuel de Sousa Dias Júnior.

Mariano Eocha Felgueiras.

Mário Moniz Pamplona Ramos.

Paulo Cancela de Abren.

Paulo Limpo de Lacerda.

Pedro Gois Pita.

Plínio Octávio de Sant'Ana e Silva.

Sebastião de Herédia.

Tomé José de Barros Queiroz.

Valentim Guerra.

Ventura Malheiro Reimão.

Vergílio da Conceição Costa.

Vergílio Saque.

Vitorino Henriqnes Godinho.

Às 10 horas principiou a fazer-se a chamada.

O Sr. Presidente:^—Estão presentes 43 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Leu-se a acta.

Deu-se conta do seguinte

Ofícios

Do Senado, enviando uma proposta de lei que substitui o artigo 4.° da lei n.° 314 (lei eleitoral).

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Do Senado, enviando uma proposta de lei que cria uma assemblea eleitoral em Muge, concelho de Salvaterra de Magos..

Para a comissão de administração pública.

De Fausto Lopo de -Carvalho, agradecendo o voto de sentimento desta Câmara, pela morte de seu pai, Dr. Lopo de Carvalho.

Para a Secretaria.

Representação

Da Sociedade Cooperativa Construtora Mutualista Setubalense, pedindo a apro-

vação da proposta do Sr. Ministro do Trabalho relativa a casas económicas. Para a comissão do trabalho.

Garta

Do director da Opinião, de Oliveira de Azeméis, enviando à Câmara um exemplar do seu jornal que publica uma carta do Deputado pernambucano Dr. Gonçalves Maia.

Para a Secretaria.

Telegramas

Dos mutilados de guerra, para que fiquem abrangidos pela lei da» subvenções. Para a Secretaria.

Dos aposentados da policia cívica de Coimbra, para que seja melhorada a sua situação pela lei das subvenções.

Para a Secretaria.

Da corporação da polícia de Beja, pedindo melhoria de vencimento. Para a Secretaria.

• Antes da ordem do dia-

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 359.

O Sr. Morais Carvalho (para interrogar a Mesa):—Peço a V. Ex." a fineza de me informar se se encontra presente o Sr. Ministro das Finanças, tanto mais que S. Ex.a ficou de dar uma resposta ao Sr. Ginestal Machado, resposta que é indispensável para se orientarem os trabalhos da Câmara.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Finanças não se encontra no edifício.

O Sr. Morais Carvalho : — Então requei-ro que se suspenda a discussão até que S. Ex.a chegue.

Foi rejeitado em contraprova com invocação do § 2.° do artigo 116.° o requerimento

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Sessão de 6 de Setembro de 19ÈÈ

O Sr. Presidente: — Eu não posso aceitar o requerimento de V. Ex.a porque está em discussão o parecer n.° 359.

Só posso aceitar requerimentos adstritos ao debate.

O Sr. António Maia: — Bem. Conformo-me com a resolução da Mesa.

O Sr. Dinis da Fonseca:—Sr. Presidente: quando ontem falei nesta Câmara sobre este assunto, parece que as minhas palavras não corresponderam inteiramente ao meu pensamento e que de alguma forma até elas teriam atraiçoado as minhas intenções.

Fui acusado de pretender fazer especulações e obstrucionismo.

Devo dizer que estava longe das minhas intenções uma e outra cousa. O meu pensamento era línica e simplesmente arredar de mim, como representante do país, qualquer parcela de responsabilidade na maneira como este assunto das subvenções está sendo tratado.

Concordei desde a primeira hora com a necessidade de se estudar este assunto,-estando pronto a confiar numa comissão de técnicos, para que esta questão fosse resolvida dentro das possibilidades financeiras do Tesouro.

Porém, foi-me observado que não me era lícito discordar duma obra desde o momento que não apresentava outra melhor^

Se levássemos este critério muito longe ficaríamos impossibilitados de recorrerás competências, visto que nos deveríamos considerar competentes para tudo.

<_ p='p' as='as' temos='temos' razão='razão' especialidades='especialidades' porque='porque' _='_' profissionais='profissionais'>

Se o Sr. Ministro das Finanças declarou que para organizar a sua proposta pusera em jogo, durante três meses, todos os recursos de que podia dispor,

Ora, foram esses esclarecimentos que faltaram, que me inibiram de dar cons-cienciosamente o meu voto a uma cousa que não sabia o que era.

Sr. Presidente: por estas razões, eu

afirmei e continuo a afirmar que, 'apesar de se ter fixado o limite de 108:000 contos, nós não sabemos ainda a importância que seremos obrigados a despender com subvenções.

Segundo a marcha natural dos acontecimentos nós devemos fazer todo o possível para não sobrecarregar o país.

Esta Câmara está ainda a tempo de poder resolver a questão, de forma que os funcionários tenham algum proveito com aquilo que vêm a receber.

Por isto se vê" que foi de todo inconveniente o falar-se tam cedo em subvenções ; sem saber quando se podia dar.

Desejava saber se também se aplica aos parlamentares o subsídio a que se refere o novo projecto.

O Sr. Correia Gomes: 7—Não se entende com os parlamentares. E para a classe dos funcionários.

O Orador: — Agradeço a gentileza do Sr. relator, que declarou que o artigo 6.° não se entende com os parlamentares; mas parecia-me conveniente que ficasse redigido por forma mais clara.

Eu não digo que não seja justo, mas ó desigual. £ Porque se há-de dar esse aumento à Assistência e não se há-de dar a outros ?

O Sr. João Luís Ricardo: •funcionários. Vários apartes.

-Não são

O Sr. Correia Gomes: — O pessoal da Assistência não recebeu a subvenção ao mesmo tempo que os mais funcionários e por isso agora recebe como .compensa-

O Orador:-—Não vejo razão para isso, acho só uma desigualdade.

Eram estas as considerações que queria fazer sobre a generalidade.

O orador não reviu.

Foi rejeitada a moção do Sr. Ferreira da Rocha.

Foi aprovada a generalidade.

Leu-se o artigo 1.°

O Sr. Correia Gomes:-Mesa uma proposta. Leu-se e foi admitida.

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Diário da Câmara dos Deputados

É a seguinte:

Artigo 1.° Por efeito da aplicação da lei de melhoria de vencimentos, à polícia cívica de Lisboa e Porto serão aplicados os seguintes vencimentos mensais, sobre os quais recaíram as percentagens da tabela n.° 4.

Chefes efectivos e secretários . . . 60$

Sub-chefes e sub-secretários . . . 50$

Cabos efectivos e agentes .... 43$

Cabos graduados........ 37$

Guardas de l.a classe ...... 35$

Guardas de 2.a classe...... 33$

Lourenço Correia Gomes.

O Sr. António Correia: — Mando para a Mesa uma emenda; pois a polícia das províncias fica em inferioridade de circunstâncias à de Lisboa e Porto.

Leu-se e foi admitida.

É a seguinte:

Proposta de emenda

Proponho que no § único a percentagem de 40 por cento seja substituída pela de 15 por cento.—António Correia.

Foi aprovado o artigo 1.°

O Sr. Correia Gomes : —Requeirò prioridade para a minha proposta.

O Sr. António Correia: — Pelo que acabo de ouvir a minha proposta vai ser inutilizada, mas pratica-se uma grande injustiça com a polícia das províncias.

O Sr. Presidente:—V. Ex.a não pode estar a discutir uma cousa que já está discutida.

O Orador:—Eu apenas quis justificar a minha emenda e mostrar a justiça dela.

O Sr. Correia Gomes: — A comissão não pode aceitar qualquer emenda que represente aumento de despesa.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Correia Gomes.

O Sr. António Correia : — Eequeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova e foi aprovado.

Foi aprovada a proposta do Sr. Correia Gomes.

Foi rejeitada a proposta do Sr. António Correia.-

Foi aprovado o § único salvo a emenda.

Foram aprovados os artigos 2.°} 3.° e 4.°

Entra em discussão o artigo õ.°

O Sr. Ferreira da Rocha :—Esta disposição já foi rejeitada e volta outra vez a aparecer.

A própria redacção do artigo está confusa.

O Sr. Correia Gomes:—Esta percentagem estabeleceu-se 'por causa das diferentes categorias.

O Sr. João Luís Ricardo : — Sr. Presidente : mando para a Mesa a seguinte proposta de emenda:

Artigo 5.° — Introduzir as; palavras a seguir a «equiparados» pelo «decreto n.° 7:088». — João Luís Ricardo.

O Sr. Adolfo Coutinho: — Mando para a Mesa uma proposta, sobre estes funcionários que pela proposta passariam, a receber menos do que por categoria de vencimento :

Artigo novo.—Para efeito de melhoria de vencimentos os adjuntos; da policia administrativa são equiparados aos adjuntos da polícia da investigação criminal.— Velhinho Correia—Adolfo Coutinho.

É admitida.

É aprovado o artigo 5.° salva a emenda.

O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: não vi se ó bem a altura de mandar para a Mesa um artigo novo.

No emtanto, é necessário r.ão esquecer as condições em que se encontram os magistrados judiciais de primeira instância e os do Ministério Público.

Tive ocasião de defender aqui os inte--rêsses legítimos desses servidores cio Estado; a minha proposta refere-se à percentagem é- a seguinte:

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Público é aplicável a percentagem de 25 por cento.— Alberto Jordão.

O Sr. António Correia:—Mando para a Mesa uma proposta de emenda:

Proponho quo a redacção do artigo 6.°-a seguir às palavras «pagamento de melhoria» seja: «proporcionalmente pelas repartições, corpos administrativos ou serviços por onde percebam os seus venci-.mentos».—António Correia.

O Sr. Correia Gomes: — A comissão aceita as propostas dos Srs. Alberto Jordão e António Correia.

O Sr. Ferreira da Rocha:—O artigo começa por dizer uma cousa e acaba por dizer outra. Não se compreende qual a intenção.

Ninguém pode receber melhoria/ de vencimentos, diz. E acaba por dizer que sobre a soma incida melhoria, o que corresponde a receber melhoria de vencimento.

A parte final contraria abertamente o que diz a parte inicial.

Diz ainda o artigo que quando tiver cargo do Estado em corpos administrativos receberão a percentagem de melhoria.

Mas quem a dá? ^Ficam os corpos administrativos obrigados a dar esta subvenção ?

O Sr. Correia Gomes: — Nenhum funcionário pode receber senão uma melhoria de vencimento. Recebe simplesmente uma. Não é a percentagem maior; é a menor.

• Se a redacção não estiver boa, a Cá- . mara pode modificar como entender esse artigo. E o seguinte: os professores que receberem por cadeiras que lecionem em vários estabelecimentos, se a melhoria não for atingir essas cadeiras, segue-se que não têm interesse absolutamente algum de as reger. Seria um encargo para o Estado, visto que abandonariam esses cursos.

Assim foi redigido o artigo; e desejaria que fosse o trabalho perfeito. Por isso aceito qualquer outra redacção do artigo.

E aprovada a proposta do Sr. António Correia.

h aprovado o artigo 6°, salvo a emenda.

Ê admitida a proposta do Sr. Adolfo Coutinho e entra em discussão. É rejeitada a proposta.

O Sr. Adolfo Coutinho : — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.

É admitida a proposta do Sr. Alberto Jordão e posta em discussão conjunta-mente.

O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: haja muito tempo, parece-me que desde 1920, quando aqui foi apresentado um projecto de melhoria de vencimentos para a magistratura judicial sobre o qual foi formulado um contra-projecto da comissão criminal e civil desta Câmara, a comissão de finanças, de que tive a honra de fazer parte e ser relator, formulou um relatório, pelo qual fui considerado o inimigo da magistratura judicial.

Não era o inimigo da magistratura judicial; simplesmente o projecto que me foi entregue pelo relator, cujo parecer li no seio da comissão de finanças, acabava por dizer que aquele projecto não podia ser aceito, porque tinha disposições de carácter particular, e além disso trazia uma despesa incomportável.

Reconheço a necessidade da melhoria dos magistrados do Ministério Público.

Aproveito a ocasião de ser apresentada esta proposta para dizer que concordo, abertamente com ela, porque, na verdade, é justo que a funcionários de tanta envergadura moral devemos dar-lhes aquela situação financeira absolutamente necessária para se manterem com decência, e estarem acima das pequenas necessidades que assoberbam a vida actual.

O Sr. Ginestal Machado: — Esqueceu-se de dizer S. Ex.a o quantitativo das subvenções, o número. Sem esse número é difícil discutir, como entendo que se devem discutir, cousas destas, que trazem encargos para o Tesouro.

Estou certo de que não foi por menos atenção para comigo que não me disse os números, como se trata agora deste assunto.

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para com V. Ex.a que eu ainda não usei da palavra> sobre o quantitativo provável das novas subvenções', mas simplesmente porque me reservava para o fazer apenas quando se discutisse esse quantita-rivo.

O Orador: —Eu não sei se a proposta apresentada pelo meu ilnstre amigo e colega Sr. Alberto Jordão -cabe ou não dentro do quantitativo que aqui votamos; reconheço, porém, que ela obedece a um louvável princípio de justiça.

A magistratura precisa realmente de ser condignamente remunerada; faz-se assim em todos os países quê se prezam de ser civilizados.

Segundo me informam, alguns magis* trados ficam a perceber vencimentos menores ou iguais a alguns amanuenses e terceiros oficiais. Um tal facto não ó certamente de molde a prestigiar a magistratura portuguesa, que, pelo seu nobre procedimento, através de todas as dificuldades, bem merece de todos nós a maior consideração. (Apoiados).

Mas acontece que o que se dá com a magistratura se dá também com o professorado, que fica, em regra, com piores vencimentos do que os chamados funcionários burocráticos; um professor duma Universidade fica com um vencimento igual ao dum primeiro oficial. Isto, com franqueza, não está certo. Todavia, já não estames, creio eu, a tempo de reparar uma tal situação criada ao professorado.

Que ao menos se não proceda por igual forma em relação à magistratura.

Eis, Sr. Presidente, o que por agora tenho a dizer sobre o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — A proposta que acaba da enviar para a Mesa o Sr. Alberto Jordão é absolutamente justa, o por isso a minoria monárquica dá-lhe inteiramente o seu» voto.

O Sr. Ministro da Justiça e Cultos (Ca-tanho de Meneses): — Pedi a palavra para declarar que me associo inteiramente à proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Alberto Jordão.

Efectivamente, a, magistratura judicial é aquela entidade a quem a sociedade

confia os interesses mais sagrados: os interesses da sua liberdade e os. interesses da sua fazenda.

A magistratura portuguesa tem-se portado sempre à altura da sna missão, e não seria por isso justo que ela fosse esquecida neste momento. Espero, pois, que a proposta em questão seja aprovada.

É aprovada . a proposta apresentada pelo Sr. Alberto Jordão.

Lê-se e é admitida a proposta de artigo novo apresentada pelo Sr. Ferreira dá Rocha. *•

Proposta

Artigo ... O aumento de despesa resultante da execução de todas as disposições da. lei n,° que determinou melhoria de vencimentos, e de todas as disposições da presente lei, não pode ser superior a 9:000 contos por mês.

Art. ... Se se verificar qv.e a execução das-disposições designadas no artigo antecedente determinaria despesa superior ao limite nele fixado, fica o Govêr-xo autorizado a modificar as tabelas ane-nas à loi n.° . que determina melhoria de vencimentos, procedendo para essas modificações dentro das seguintes bases :

1) Os vencimentos de todos os servidores do Estado, excluídas quaisquer gratificações de carácter eventual, são constituídos por uma parte fixa e jma parte complementar.

2) A parte fixa é o vencimento que ao respectivo cargo estava atribuído em 30 de Junho de 1914.

3) Quando duas ou mais classes-de funcionários tenham sido equiparadas em vencimentos totais em 1920, nos termos do decreto n.° 7:088, dôsse ano, a parte fixa será .para cada uma delas o maior vencimento atribuído a qualquer dessas classes em 30 de Juuho do 19JL4.

4) A parte complementar é o produto duma fracção da parte fixa pelo coeficiente designado no artigo , diminuída de uma unidade.

5) O G-ovêrno determinará para cada vencimento a'cota da parte fixL que deve ser multiplicada nos termos da base antecedente, tendo em atenção que:

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2.° Deverão ser guardadas entro os vencimentos as diferenças necessárias para caracterizar a natural escala hierárquica dentro dos vários serviços;

3.° As cotas a multiplicar serão determinadas por percentagens tanto menores quanto "maiores forem os vencimentos sobre que incidem.

6) Não é abonável a parte complementar àqueles cujos vencimentos forem pagos em ouro ou base equivalente, nem àqueles que, pela comparticipação em lucros do Estado ou de seus serviços, perceberem proventos superiores a essa parte complementar.— Feiveira da Rocha — Ferreira de Mira.

O Sr. João Luís Ricardo :—Mando para a Mesa uma proposta de aditamento. É a seguinte:

Proposta de aditamento

Èevertendo para o Estado o que exceder a 13:500 contos.— João Luís Ricardo.

É lida e admitida.

O Sr. Ministro do Comércio e, interino, das Finanças (Lima Basto): — Sr. Presidente : fui convidado pelo ilustre Deputado Sr. Ginestal Machado a pronunciar--me sobre aquilo que eu julgo ser o total das despesas a fazer com a concessão das novas subvenções ao funcionalismo público.

Devo dizer a S. Ex.a e à Câmara que ainda nã/> mudou a orientação do Governo, que entende que é absolutamente, indispensável melhorar a situação do funcionalismo que trabalha para o Estado. Não leva isso, porém, o Governo a aceitar despesas inteiramente incomportáveis para a situação em que se encontra o Tesouro Público.

Devo dizer ainda que não há qualquer contradição entre as palavras há dias pronunciadas pelo Sr. Presidente do Ministério e a aceitação por parte do Governo da proposta do Sr. João Luís Ricardo, visto que o Governo está disposto a aceitar um acréscimo do quantitativo já fixado, ou seja mais um acréscimo de 300 contos mensais.

Estou convencido de que dentro da verba de 120:000 contos muito se pode fazer em benefício dos servidores do Estado.

Como V. Ex.a vê, não se .afasta tanto à quantia a despender do que calculo ser a tabela das subvenções.

Precisamos pensar nas afirmações a fazer, porque, pela confusão que deixam nos espíritos, podem trazer complicações.

Precisamos ter cuidado com todas as palavras que pronunciamos, porque cada um de nós tem responsabilidades muito graves nos factos..É preciso, ao presente, cada um meditar bem, não se deixar arrastar ao sabor do entusiasmo das palavras, fazendo afirmações que podem pró. duzir resultados contrários aos que pretendemos atingir: melhorar a situação do funcionalismo do Estado neste momento.

Há necessidade de ser sincero, falar claro, e ó o que estou fazendo neste momento.

Entendo que posso dar o meu voto à proposta do Sr. Ferreira da Rocha.

A Câmara tem trabalhado afineada-mente, com o intuito de fazer uma lei boa para habilitar o Governo a poder acudir à deminuição dó déficit orçamental e obtermos as receitas suficientes para o Estado, com o espírito de sacrifício que deve animar todos os portugueses.

Tenho dito. .

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : a proposta do Sr. Ferreira da Rocha é absolutamente indispensável, dadas as circunstâncias em que esta Câmara está para 'discutir um projecto de que não se sabe o quantum.

A proposta do Sr. Ferreira da Rocha deve ser votada completa, porque a Câmara está discutindo sobre bases que não sabe o que são.

Tanto assim é que precisa pôr um artigo para fixar as despesas.

Não se explica este facto.

Compreende-se que houvesse uma certa precipitação quando começaram a ser discutidas.

Agora não.

Não se pode discutir nem tratar, deste assunto sem se saber a quanto montam as despesas.

E necessário legislar em termos de sabermos o montante das despesas.

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Diário da Câmara dos Deputados

nhuma tomava a iniciativa de uma lei para que não tivesse uma certa soma.

Hoje vem declarar que é preciso tratar da questão financeira, e que a Câmara habilite o Governo com os meios necessários £ara o .pagamento das despesas qoe daqui resultam.

Concordo absolutamente. E necessário que a Câmara o habilite com esses meios, mas simplesmente discordo da sua orientação, quando, para habilitar o Governo a essas despesas, conceda uma autorização. O Governo vai ser habilitado a aumentar a despesa resultante deste projecto, mas devia reduzir as despesas primeiro. Não é com a cobrança de impostos que fará face às despesas, impostos com que o povo não pode. (Apoiados).

Desde já declaro que ainda não acredito que se vão-votar as propostas de finanças e aumentar numa progressão crescente e extraordinária os encargos do país. Não acredito que a Câmara as vote. Contra tal facto farei toda a oposição possível.

É preciso que se saiba que há um limite além do qual a capacidade tributária não pode ir. São as despesas que têm de se irmanar com as receitas, e não as receitas com as despesas. '

Há sete meses qup esta Câmara está a funcionar, e ainda aqui se não tratou das bases fundamentais para a redução das despesas. (Apoiados).

óQuere o Governo que o habilitem com os meios para as subvenções?

Traga o Governo a esta Câmara uma medida para a redução das despesas indispensáveis, porque o país não pode pagar mais.

• A responsabilidade é do Governo. (Apoiados).

O Governo sabe apenas trazer propostas de finanças sem redução de despesas. Esta é a demonstração mais completa da incompetência do Governo.

Se em todos os actos tem de haver ponderação, em nenhum como este a deve haver.

Todavia, em qualquer país em que um Governo assim procedesse, não continuaria mais nas cadeiras do Poder esse Governo.

Aqui continua sempre, porque dos próprios partidos republicanos que têm declarado que a obra do Governo é má, que

não presta, recebe ele o apoio, porque é o melhor que se pode arranja.r dentro da Eepública.

Aí está a demonstração da incapacidade da actual administração política que não pode resolver o problema nacional (não apoiados), que vemos c'ada dia agravar-se mais.

(Não apoiados).

E para isto que eu chamo n atenção da Câmara, para que não se agravem as despesas do Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ginestal Machado: — Agradeço ao Sr. Ministro das Finanças os esclarecimentos que teve a amabilidade de me dar, porém, gostava mais que fosse a Câmara que reduzisse e não o Governo, mas, visto que o Sr. Ministro diz que assim está bem, eu não quero s;er mais pa-pista do que o papa. ;,

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — O Sr. Ministro das Finanças- disse que alguém tinha dito que o projecto das subvenções era uma burla.

Eu quando falei nesse projecto não empreguei a palavra burla; disse, sim,s que os funcionários não receberiam aquilo que imaginavam.

Vários apartes.

O Sr. Morais Carvalho : — Sr. Presidente : disse o Sr. Ministro das Finanças que não havia, contradição no que dizia e as declarações do Sr. Presidente do Mi-

S. Ex.a está em erro.

A afirmação feita pelo Sr. Presidente do Ministério nesta Câmara foi antes das emendas do Senado; mas depois já o Sr. Presidente do Ministério veio aqui dizer o mesmo, chegando até a dizer que a Câmara podia votar o que quisesse, mas que S. Ex.a não iria além dos> 9:000 contos por mês. ^

Depois destas declarações não compreendo %ue não haja contradição entre o Sr. Ministro das Finanças e o Chefe do Governo.

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O Sr. Presidente do Ministério referiu--se à proposta votada na Câmara dos Deputados.

E as declarações de S. Ex.a referiam--se à lei travão.

Foi aprovada a proposta e o artigo.

Foi aprovado um artigo do Sr. Ferreira da Rocha.

Leu-se o artigo 7.° e a proposta do Sr. Correia Gomes, que foi admitida.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Finanças mandou para a Mesa uma proposta para a qual pede urgência.

O Sr. António Maia:—V. Ex.a não pode pôr esse requerimento à votação, pois primeiro está o meu requerimento.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Finanças enviou uma proposta para a Mesa pedindo urgência; tinha de a pôr à votação.

Não aceitei o^requerimento de V. Ex.a, pois só podia aceitar requerimentos adstritos ao debate.

Foi aprovada a urgência.

foi aprovada a acta.

São concedidas as seguintes licenças:

Pedidos de licença

Do Sr. Paulo Cancela de Abreu, 15 dias.

Do Sr. Joaquim de Oliveira, 15 dias.

Do Sr. Delfim de Araújo, 8 dias.

Do Sr. Paulo Menano, 8 dias.

Do Sr. Tavares de Carvalho. 3 dias.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e falta».

O Sr. Presidente : — A sessão reabre às 14 horas.

Eram 12. horas e 10 minutos.

ORDEM DO DIA

Prossegue a discussão do parecer n.° 107.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 25 minutos.^

O Sr. António Maia:—Requeiro a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se permite que a seguir ao parecer n.° 159 entre em discussão o parec-er n.° 308.

O Sr. Presidente : — Eu não posso receber requerimentos se não adstritos à matéria.

O Sr. António Maia: —

O Sr. Presidente:—<_ p='p' que='que' diga='diga' regimento='regimento' faculta='faculta' v.='v.' é='é' ex.a='ex.a' qual='qual' do='do' artigo='artigo' o='o'>

O Sr. António Maia:-É o artigo 23.°-B.

Nestes termos, parece-me que o meu requerimento deve ser aceito, por isso que não estamos no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: — As considerações que Y. Ex.a acaba de fazer seriam de atender, se porventura não tivessem sido aprovadas as alterações ao Regimento.

O Sr. António Maia: — Não me dou por satisfeito, Sr. Presidente.

O Sr. Carlos de Vasconcelos:—

O Sr. Presidente:—É precisamente o que acabo de recordar ao Sr. António Maia.

O Sr. António Maia : — Nós estamos no intervalo da' discussão de dois assuntos. Posso, portanto, formular o meu requerimento, e V. Ex.a tem de o submeter à apreciação da Câmara.

O Sr. Lúcio dos Santos:—V.. Ex.a, Sr.

Presidente, já anunciou à Câmara que se tinha entrado na segunda parte da ordem do dia?

Q Sr. Presidente:—Não, senhor.

O Sr. Lúcio dos Santos:—Então parece-me que não há motivo para se negar a aceitação do requerimento do Sr- Antó-nto Maia.

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Diário da Câmara dou Deputado»

Existem duas interpretações: uma que o Sr. António. Maia entende ser a verda-deira, outra que a Presidência apresenta também como verdadeira.

Nestes termos, parece-me que o melhor seria consultar a Câmara sobre se a interpretação que V. Ex.a. dá é a boa.

Consultada a Câmara, sobre se a interpretação da Mesa era a melhor, foi consi-' derada quê sim.

O Sr. Carvalho, da Silva: — Roqueiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 10 Srs. Deputados e sentados 49, pelo que foi aprovado.

Q Sr. António Maia (para explica-coes):—- Sr. Presidente: desejo chamar a atenção de V. Ex.a e da Câmara para o seguinte:

Há um Deputado que no seu pleníssimo direito, fez uni requerimento, e há outro Deputado que também fez um requerimento para saber qual das duas interpretações era boa.

Q requerimento do primeiro Deputado, que se chama Àatónio Maia, não foi aceito; o requerimento do segundo Deputado, que se chama Mariano Martins, foi aceito.

Registo esta atitude da Câmara e reservo-me o direito de, para de futuro, proceder como entender, não permitindo que jamais se atropele o Regimento.

O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presi-dentente: pedi a palavra unicamente para dizer que o Sr. António Maia está equivocado, pois que eu não fiz requerimento algum. Alvitrei apenas que a Mesa podia usar da faculdade de consultar a Câmara sobre o assunto.

O Sr. António Maia (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Êx a o obséquio de me informar se já foi dado parecer sobre a proposta que há dias mandei para a Mesa, alterando para três horas o intercalo entre a sessão da manhã e da tarde.

O Sr. Presidente:—Ainda não chegou à Mesa.

, ,0 Sr. Presidente: —.Está em discussão

õ^artigo 51.° do parecer nv° J07, "

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o artigo 51.°, cuja discussão a Câmara vai agora continuar a fazer, é dos mais importantes do capítulo «Imposto pessoal de rendimento».

Sr. Presidente: a tabela de percentagens que o Sr. Ministro das Finanças mandou ontem .para a Mesa diverge sensivelmente daquela que S. Ex.a havia apresentado nó dia anterior.

A divergência existente entro a tabela apresentada ontem pelo Sr. Ministro e a outra já apresentada pelo seu antecessor e que tem até certo ponto justificação.

Sr. Presidente: esta forma de imposto pessoal de rendimento encontra-se já estabelecida nas leis francesa, e belga e o Sr. Ministro, ao que se vê, ao formular estas suas propostas, encostou-se à legislação belga, com uma diferença, porém, qual é a de que a contribuição estabelecida pela proposta actual do Sr. Ministro das Finanças é mais pesada do que a que se acha estabelecida na legisslação belga, pois as propostas sobem até 35 por cento; em vez de 30 por cento como na le-.gislação belga, havendo ainda, mais a diferença de que as propostas começam em Vá, l, 2, 3 e 4 por cento sObre o rendimento sucessivamente aumentado de 5:000 francos,' recaindo ainda esse imposto sobre o rendimento sucessivamente aumentado de 5.000$.

Assim, Sr. Presidente, como ao câmbio actual 5:000 francos não correspondem a 5.000$, segue-se que a percentagem é superior à estabelecida na lei belga em 50 por cento; mas isto não ó tudo, nota-se ainda, Sr. Presidente, que este imposto complementar é adicionado das taxas provenientes das outras contribuições.

O que nós vemos, Sr. Presidente, é que em Portugal a contribuição predial para o Estado fica sendo de 10 por cento, quando na Bélgica a base é de 5 por cento, isto é. fica sendo entre nós o dobro do que é na Bélgica.

Assim, nós vemos, Sr. Presidente, que o contribuinte terá de pagar um imposto de 10 por cento, que na realidade considero elevado.

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que está estabelecido e que é já simplesmente insuportável.

Vejamos agora o que siicede relativamente às outras cédulas.

Vejamos o imposto sobre a aplicação de capitais.

No que diz respeito a este imposto a diferença de tributação em França e aquela que se pretende estabelecer entre nós não é menos sensível em detrimento do contribuinte português.

Passemos a analisar agora a cédula respeitante ao que entre nós se chama a contribuição industrial e que na legislação belga tem a denominação de taxa proporcional.

Entre nós, essa taxa é, também, de 10 por cento, ao passo que na Bélgica' existe uma taxa sucessivamente progressiva, mas que nunca vai além de 10 por cento.

Quere dizer, aquilo que na Bélgica ó o factor máximo ó em Portugal o factor único; isto significa que essa taxa em Portugal ficaria sendo muito mais pesada do que na Bélgica.

Na Bélgica esse factor de 10 por cento só se aplica aos rendimentos superiores a 48:000 francos, ou seja ao câmbio actual a rendimentos superiores a sessenta e tantos contos, emquanto em Portugal esse factor começa a aplicar se logo aos mais pequenos rendimentos.

Como a Câmara vê, na Bélgica, país que sofreu todos os horrores da guerra, os impostos são muito mais leves do que em Portugal.

As novas contribuições vão, pois, ter consequências gravíssimas porque, se não sofremos os horrores da guerra, sofremos e não pouco os horrores duma administração perdulária.

Sr. Presidente: estas minhas considerações devem levar a Câmara à resolução de pôr de lado as percentagens «estabelecidas nas propostas, e hão-de levar o País a formular definitivamente o seu juízo sobre a administração ruinosa dos di-nheiros públicos, sobretudo depois de 1914.

Termino, preguntando ao Sr. Ministro das Finanças se S. Ex.a está disposto, uma vez que foi copiar a legislação belga, a aceitar a tabela máxima de 30 por cento.

reviu*.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto) : — Devo informar a Câmara de que estou efectivamente disposto a aceitar uma proposta estabelecendo o limite da tabela em 30 por cento.

O Sr. Carlos Pereira:—Eequeiro a prioridade para a proposta de substituição do artigo 31.° da proposta do Sr. Ministro das Finanças.

íi aprovado.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Carvalho da Silva.

É a seguinte:

Proponho que na proposta de substituição mandada para a Mesa pelo Sr. Carlos Pereira no artigo 51.° do parecer n.° 107 se substitua 35 por cento por 30 por cento. — Artur Carvalho da Silva.

Foi lida, admitida e seguidamente aprovada.

O Sr. Nunes Loureiro:—Requeiro a contraprova.

feita a contraprova verificou-se ter sido aprovada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de substituição enviada para a Mesa pelo Sr. Carlos Pereira.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: go 52.° Foi lido.

•Vai ler-se o arti-

0 Sr. Ferreira da Rocha:—Sr. Presidente : devo dizer em abono da verdade que não compreendo muito bem a redacção deste artigo, considerando-o bastante omisso. Não desejo alongar a discussão, porém, não posso deixar de declarar que não concordo com a palavra que se encontra na alínea a), qual seja â palavra «bruto».

Creio, Sr. Presidente, que este «bruto» está aqui demais e .pava isso chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças.

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camente quer esteja a palavra «bruto» ou não o resultado é o mesmo, a meu ver; no emtanto, se não concordarem com ela ou não faço questão em que seja eliminado o «bruto».

O Orador: — Nesse caso poderá ficar o «bruto» e vou mandar para a Mesa uma proposta de novo artigo que julgo indispensável para que as cousas fiquem bem definidas* dizendo o seguinte:

Proposta

Artigo 52.°-A. A verificação das declarações referidas no artigo antecedente é feita unicamente em face dos elementos que tiverem servido ao lançamento das contribuições directas estaoelecidas por esta lei e dos elementos que recolhidos por funcionários públicos em virtude de leis em vigor deverem ser comunicados às repartições de finanças incumbidas dessa verificação.

§ l.° Nenhuma repartição ou funcionário pode exigir do contribuinte a apresentação de quaisquer livros ou documentos, nem a título de verificação da declaração, inquirir de actos da sua vida particular ou exigir-lhe quaisquer informações que não digam exclusivamente respeito aos elementos designados DO texto deste artigo ou às deduções de rendimento indicadas pelo próprio contribuinte, õ

§ 2.° As repartições de finanças incumbidas da verificação das declarações só podem rectificar as declarações do contribuinte ouvindo este previamente sobre os elementos designados no texto deste artigo que justificarem a rectificação.— .Ferreira da Rocha.

O Sr. Carvalho da Silva: — Pedi a palavra apenas para dizer que esta expressão «rendimento bruto» não está bem.

O Sr. Morais Carvalho : — A redacção da alínea a) do artigo 52.° não se ajusta a todas as modalidades do imposto do rendimento.

Eu tenho idea de que o último artigo aprovado na sessão de ontem foi o que define a totalidade do rendimento.

Assim está bem, define e estabelece pouco mais ou menos o que está na lei belga. - • • -

Define-se o que é rendimento global e' o que é a sobretaxa de rendimento.

Sendo assim, não se pode manter a ali-nea «) do artigo 52.° mas sim vai recair sobre o conjunto de todos os rendimentos.

Parece-me, pois, Sr. Presidente, que não podemos dizer o contrário, dada a orientação deste imposto complementar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : —Não há mais nin--guérn inscrito.

Os Srs. Deputados que aprovam o artigo e o -seu § único queiram levantar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se na Mesa a proposta do artigo novo do Si1. Ferreira da Rocha.

Foi lida e admitida.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente : a matéria deste artigo novo, mandado para a Mesa pelo ilustre Deputado o Sr. Ferreira da Rocha, tem por fim obviar a uns certos inconvenientes já conhecidos entre todos, como seja a questão do imposto de rendimento e as consequências da sua aplicação, as quais já foram apresentadas à apreciação da Câmara durante a discussão na generalidade.

Confesso que pela rápida leitura que fiz dele não sei se realmente esse artigo, bem como os dois parágrafos que tem, contém toda a matéria suficiente para se conseguir o fim que S. Ex.a tem em vista.

Um dos grandes inconvenientes,- Sr. Presidente, que já aqui tem sido apontado, é a maneira precipitada como vai decorrendo esta discussão, sem que as propostas possam ir à comissão de finanças para ela poder dar o seu parecer e sem que nós tenhamos o tempo suficiente para examinar essas propostas com o devido cuidado.

Sr. Presidente: a matéria deste artigo parece-me que está compreendida em alguns dos artigos da proposta ministerial, quais sejam o.s artigos 53.° e 55.°

O orador não reviu.

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It

artigo novo do Sr. Ferreira da Rocha, pois tem matéria regulamentar e briga com artigos já votados.

O Sr. Ferreira da Rocha:—O Sr. Ministro das Finanças não concorda com o artigo, pois diz que tem matéria regulamentar.,

E preciso fazer com que o fisco não exorbite e não vá até o inquérito da vida particular do cidadão.

Assim é que se deve proceder e saber bem como o imposto deve ser lançado.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto):— Elu não modifiquei a minha atitude e entendo que não vamos legislar inquisições fiscais, pois o Estado deve ser imparcial no julgamento dos interesses do contribuinte.

Nada há na lei aqui votada que esta-fceleça a devassa à vida particular de cada um, e portanto não vejo razão para que se vá votar um artigo que pode porventura estar em contradição com qualquer disposição já votada.

Sr. Presidente: quanto ao facto de não aceitar o artigo do Sr. Ferreira da Rocha, não quere dizer que dispense a colaboração que S. Ex.a me dá.

Trata-se apenas de uma divergência de critério, e nada mais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Sr. Presidente: a colaboração que dou resulta da discussão que das propostas faço.

O Sr. Ministro, discute como quiser, aceitando ou. rejeitando. .

O que discuto é o motivo da rejeição, por se dizer que se trata de matéria regulamentar.

Sr. Presidente: eu não posso compreender de forma nenhuma que as obrigações do contribuinte constituam matéria regulamentar.

Diz ainda o Sr. Ministro das Finanças que, das disposições já votadas, de nenhuma se pode deduzir que se possa fazer uma devassa.

Todavia, S. Ex.a diz que o conteúdo deste artigo é matéria regulamentar.

Ora, ó contra isso que eu protesto, porque -entendo * que ao. contribuinte .devem

ser dadas as devidas garantias, evitando que ele fique sob a acção do fisco, que é perigosíssima.

Tenho dito.

O orador não revia.

O Sr. Carvalho da Silva:—Sr. Presidente : também acho absolutamente indispensável que fique estabelecida na lei a doutrina de que não é matéria regulamentar a devassa ao contribuinte, e não compreendo a relutância do Sr. Ministro das Finanças em aceitar o princípio do Sr. Ferreira da Rocha.

Repito: acho absolutamente indispensável que se definam situações, em matéria de devassa à vida particular de cada um.

Tenho dito.

f

O Sr: Presidente: — Não há mais ninguém inscrito, vai votar-se.

Os Srs. Deputados que aprovam o artigo novo do Sr. Ferreira da Rocha queiram levantar-se.

Está rejeitado.

O Sr. Morais Carvalho: — Requeiro a contraprova.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Invoco o § 2.° do artigo 116.°

O Sr. Presidente : — Os Sr. Deputados que rejeitam queiram levantar-se.

Estão de pé 46 Srs. Deputados e sentados 15. • Está rejeitado.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 53.°

Foi lido e seguidamente aprovado.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uniu proposta de artigo novo.

Proposta

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Diário àa Õdmara d

tentes em repartições públicas, justificação de que ao contribuinte será dado conhecimento para essa prévia audiência. --Ferreira da Rocha.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações^, interino, das Finanças (Lima Basto):— Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que aceito a proposta de artigo novo*, mandada para a Mesa pelo Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que aprovam o artigo novo mandado par a a Mesa pelo Sr. Ferreira da Rocha queiram levantar-se.

Foi aprovado, sendo em seguida aprovada a eliminação dos artigos õ4.° e 55.°, e aprovados, sem discussão, os artigos 06'.° e 07.°

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o artigo 58.°

Foi lido.

O Sr. Morais Carvalho:—Sr. Presidente: neste artigo da proposta estabelece--se o critério de se achar a equivalência, em escudos, quando a base sobre a contribuição ó representada em ouro, ou moeda estrangeirai

Sr. Presidente: se bem que a Câmara não tenha estabelecido este critério para outras propostas ultimamente aqui votadas, eu devo dizer, em abono da verdade, que não me repugna e se pedi a palavra foi tam somente para chamar a atenção da Câmara para o assunto, de forma a que se não possam estabelecer critérios diferentes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Não há mais ninguém inscrito.

Vai votar-se.

Os Srs. Deputados que aprovam o artigo 58.° queiram levantar-se.

Foi aprovado.

Lê-se o artigo 59.°

O Sr. Ferreira de Mira:—Sr. Presidente : creio ter dito «já ao ilustre Ministro das Finanças, em conversa particular, que não podia aceitar a matéria contida .neste artigo 59.°

O artigo tem duas partes: uma constante do corpo do artigo, outra correspondente ao parágrafo.

Uma é a base, outra é rima garantia.

Já por mais de uma vez disse nesta Câmara que a confiança não se pede, conquista-se.

Mas como não .me leva.itei ainda até hoje. neste lugar, unicamente para gastar tempo, .e procuro sempre empregar no que digo o mínimo das palavras, como realmente do que tenho a dizer algumas conclusões há a tirar, Verdadeiras ou falsas .que sejam.. .

Pausa.

O Orador: — Isto interessa especialmente o Sr. Ministro das Finanças.

Falarei, emquaiito S. Ex.a não possa ouvir o que tenho a dizer sobre o assunto, por exemplo sobre a Inquisição Fiscal.

Riso.

O Orador: — Mas. -. obtenho a final graça do Sr. Ministro, e passo portanto a cingir-me ao assunto.

Este artigo 59.° é extremamente vago; não quero dizer que não tenha nada dentro; para o caso quero dizer que tem cousas não discriminadas.

Mas falta-me novamente a atenção do Sr. Ministro.

Falemos então sobre a Inquisição Fiscal...

Pausa.

O Orador:—Dá-me outra vez o Sr. Ministro a honra da. sua atenção; posso então continuar dizendo que se deve dar outra forma a este artigo, juntando-lhe a matéria do parágrafo.

Como está, ele dá lugar àquela Inquisição Fiscal, da qual o Sr. Ministro tem desejado fugir.

Assim permite-se ao director geral das contribuições e impostos um poder maior que o de César (Apoiados), ficando inteiramente à sua disposição o modo de efectuar a fiscalização.

O que se pode aproveitar do artigo é parte do § único que constitui uma garantia para o próprio contribuinte.

Por consequência, se o ilustre Ministro concordar com este alvitre., S. Ex.* lhe dará a redacção que entender, deixando

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o artigo da seguinte forma, pouco mais ou menos:'

«O exame da escrita do contribuinte só poderá ser feito em benefício dele próprio, e a requerimento seu, para desagra-vamento de impostos que lhe tenham sido arbitrados».

. Ou se põe isto ou não se põe cousa alguma.

Tal como está o artigo, não o aprovo, e tenho até o atrevimento de pensar que não há ninguém nesta Câmara que seja capaz de o aprovar, porque ele destrói todas aquelas grandes modificações que se fizeram para não estabelecer a inquisição fiscal.

Sr. Presidente: -creio que apesar dos cuidados de S. Ex.a o Ministro, manifestados nas suas conversas,' S. Ex.a terá compreendido o que eu desejava dizer, e, nestas circunstâncias, dou por findas as minhas considerações, reservando-me para pedir novamente a palavra se a resposta de S. Ex.a não me convencer.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Comércio e Comuni-ções e, interino, das Finanças (Lima Bas-, to): — Sr. Presidente: embora parecesse ao Sr. Ferreira de Mira que não lhe dava atenção quando começou as suas considerações, quero afirmar a S. Ex.a que sempre ouço com a máxima atenção e cuidado as suas considerações, porque tudo quanto S. Ex.a diz é cheio da máxima ponderação.

Desejo ainda afirmar a S. Ex.a que eu próprio teria proposto a supressão do artigo, se ele não envolvesse no seu parágrafo uma regalia do contribuinte.

Deixei que a Câmara se pronunciasse; já V. Ex.a se pronunciou e naturalmente os outros lados da Câmara se manifestarão igualmente.

3ó tenho a dizer que, se S. Ex.a mandar para a Mesa uma proposta, como a anunciou, aceitá-la hei com o maior prazer.

. Tenho dito. . O orador não reviu.

O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: as razões-produzidas pelo Sr. Ferreira de Mira, acerca da matéria contida no artigo 59.°, são de facto dignas da maior ponderação por parte-do ;Sr. Ministro das

Finanças, e principalmente por parte da Câmara, que representa a nação.

Eu compreendo que. S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças queira ter um exagerado critério fiscal na defesa dos di-nheiros do Tesouro, que queira por todas as formas e feitios garantir a cobrança das receitas criadas pela proposta de lei em discussão; mas se é compreensível a atitude do Sr. Ministro das Finanças, com o seu critério fiscal, todavia devo lembrar a S. Ex.a que sendo, como é, representante da nação, se por um lado deve ter em atenção os interesses do Estado, não pode, todavia, descurar e esquecer os interesses individuais de cada cidadão, porque se de qualquer modo se distinguir a elasticidade da tributação da capacidade tributária de cada cidadão, isso poderá levar-nos às maiores dificuldades, poderá até, porventura, criar os maiores embaraços à arrecadação de receitas que se tem em vista.

De modo que, Sr. Presidente, o artigo 59.°, nos termos em que veio à Câmara, não pode ser admitido, visto lançar para cima do todos nós o gravíssimo receio de que porventura a fiscalização não se faça em termos comeàidos, com aquela imparcialidade a que todos nós aspiramos e é lícito esperar de quem pensou neste momento despejar sobre as nossas cabeças, como uma catadupa, esta série de novos impostos que, salvo o devido respeito por opinião em contrário, considero quasi incomportáveis para a capacidade tributária do país.

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de que carecemos para continuarmos na discussão dum assunto desta gravidade, e sobretudo para nos podermos apresentar perante os nossos concidadãos, aqueles que têm de ser as vítimas de toda a nossa acção, por fó*rma a podermos justificar essa acção, fazendo sair do Parla-menjo uma lei justa e equitativa.

É por isso que termino as minhas considerações por declarar que darei o meu voto à proposta de emenda do Sr. Ferreira de Mira.

Tenho* dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : estamos no artigo que caracteriza as maiores dificuldades da proposta.

Não julgue alguém que pelo facto de nos encontrarmos no capítulo final — disposições gerais— a discussão que sobre esse capítulo vai incidir não tem importância, porquanto* já verdadeiramente aprovados foram os impostos que tínhamos de lançar ; .não é assim a parte mais importante da proposta em discussão, porque mais importante considero a própriti fiscalização do que as taxas votadas, a parte mais importante da proposta é aquela que começa pela discussão do artigo que nos é agora presente.

Sr. Presidente : vejamos a diferença manifesta que vai da forma que na pró posta nos é submetida à maneira como todos os países que têm procurado lançar impostos de rendimento já têm esses impostos no seu sistema tributário, procurando resolver as dificuldades que resultam das naturais suspeitas de todos os contribuintes.

Pretende-se que uma repartição do Estado tenha, 'a seu cargo a fiscalização de todos' os impostos, não se explicando, porém, como isso é feito; essa explicação fica para o regulamento.

No assunto de fiscalização diz-se que a Direcção Geral dos Impostos fisca-

Vamos a ver o que será essa fiscalização, visto que sobre isso o Sr. Ministro nada propõe, porque as palavras nada significam, quando não estejam escritas na lei.

Essa Direcção tem de fiscalizar a forma como são feitas as declarações e como é feita i cobrança.

Se se trata só da cobrança dos impostos lançados, não há lugar para grandes desconfianças da nossa parte,, mas se tem de lançar e cobrar os impostos não podemos aceitar apenas uma repartição sem regras marcadas.

Os processos que se usam são já de muitos anos, e os contribuintes estão habituados a que os. impostos lhes sejam lançados pelas suas declarações.

Nenhum de nós: terá a coragem de aprovar as determinações da proposta em discussão, só porque o Sr. Ministro diga que as suas intenções são tais e tais.

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Não devemos exigir muitas palavras ao Sr. Ministro, e antes exigir que na lei fiquem escritas as obrigações do contribuinte e do Estado. (Apoiadou).

Os países que tiveram de lançar o imposto de rendimento sobre os contribuintes tiveram o cuidado de mostrar aos próprios contribuintes que o Estado não se queria servir dessa arma para intervir na sua vida particular, e houve o cuidado de estabelecer garantias para o contribuinte, de modo ^que não fôsisem vítimas dessa contribuição, conforme aos agentes da fiscalização conviesse.

Em França, ao lançar esse imposto, houve o cuidado de estabelecer na lei e não num regulamento disposições que garantem os direitos do contribuinte.

Em França, essa lei foi modificada nas taxas, mas não houve a intervenção dos fiscais.

O que se estabeleceu na lei da Bélgica sobre o imposto de rendimento, lei a que o Sr. Ministro se referiu, também é de aceitar, e ali trata-se de uma sobretaxa.

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reito de o supor, ainda que o Sr. Minis-trp das Finanças me diga que não há nenhum artigo na proposta, que conste, qualquer elemento para essa suposição; tenho o direito de o supor, ainda mesmo quando o Sr. Ministro das Finanças me diz que será matéria "a regulamentar a matéria em que se defina a forma de fiscalizar a declaração do contribuinte, e ainda porque sei que a regulamentação dessa matéria será definida | pelo espírito que caracteriza a Direcção Geral dos Impostos;'tenho o direito de supor que se vai estabelecer uma devassa à vida particular dos cidadãos, obrigando-os a requerer este desagravamento.

Sr. Presidente: & que me importa a mim que se diga que o oxame da escrita só será feito a requerimento do interessado e para desagravamento do imposto que lhe tenha sido arbitrado? Uma maneira de tornar obrigatório esse exame à escrita ó lançar ao contribuinte um imposto absurdo; assim o contribuinte não terá outro recurso? e não terá recurso algum se escrita não tiver.

Sr. Presidente: já há bastantes meios de exercer a acção política local em Portugal, e não compreendo que, a titulo de impostos, se repitam factos que conhecemos já acerca do imposto do real de água, e que porventura se não desenvolvem largamente num regime em que todos os contribuintes estarão sujeitos a imposição duma contribuição feita pelos próprios agentes do Governo.

A proposta apresentada pelo Sr. Portugal Durão, ex-Ministro das Finanças, mal ou bem, tinha uma técnica que se podia discutir, mas qne com certeza se podia compreender e nos habilitava a seguir as suas várias disposições, e o Sr. Portugal Durão, obrigando ao imposto pessoal de rendimento, conhecedor do que em Portugal um imposto de rendimento que assentasse sobre a declaração do contribuinte feita pelos agentes fiscais seria impraticável, indicava-nos um sistema de tributação por meio de indicadores indirectos que ao menos ficaria servindo de indicador máximo.

Teria inconvenientes, mas. dentro da técnica dessas propostas conseguiríamos compreender quais eram os intuitos de S. Ex.a, conseguiríamos obter um limite para além do qual tínhamos a certeza

que vexames e perseguições não incidiriam sobre o contribuinte.

Agora, aceitando nós, como aceitamos, modificações sucessivas, e tendo essas substituições sido feitas sem plano prévio, sem um parecer da comissão de finanças, sem sequer o Sr. Ministro das Finanças ter dito quais as modificações que pretendia fazer ao plano do sistema tributário do seu antecessor, aceitando nós as modificações que vão aparecendo, estamos em situação bem pior do que estávamos perante as propostas do'Sr. Portugal Durão : é que perante estas sabíamos que além dos .indicadores indirectos apresentados na proposta não iria a exigência feita ao contribuinte, mas nos termos em que S. Ex.a nos apresenta a sua proposta nada se fica sabendo.

A Direcção Geral dos Impostos determina, mas em que termos?

Sr. Presidente: não há nesta matéria, creio eu, senão três formas de verificação : uma é a declaração do contribuinte fiscalizada, outra a verificação directa dos próprios rendimentos do contribuinte, outra a avaliação feita pelos próprios agentes do Estado. ^Para que forma vai o Sr. Ministro das Finanças?

Desconhece-se por completo, porque S. Ex.a é omisso na proposta e nas declarações que faz. S. Ex.a não nos diz se vai para a forma de avaliação feita pelos agentes do Estado, porque então teria de recorrer a indicadores que não conheço; se vai para a declaração fiscalizada, não nos diz em que termos e por que meios fiscaliza essa declaração; se vai antes para a verificação directa, não suponho onde poderemos chegar nessa matéria. Se, como suponho, S. Ex.a pretende ir para a verificação directa, tenho de me opor por todos os meios à aprovação da proposta nesses termos, sem que S. Ex.a declare as suas intenções e concretize , num artigo da proposta a forma por que essas intenções se realizarão na prática.

Eu tinha proposto que a fiscalização se fizesse em face dos elementos certos qne existem nas repartições públicas.

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aplicação do imposto, e o Sr. Ministro pode ter a certeza de que esta maneira que proponho não prejudica o Estado, .e o contribuinte não é vexado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro.do Comércio e Comunica-, cações e, interino, das Finanças (Lima Basto): — Sr. Presidente: eu já tinha declarado quo aceitaria a eliminação do artigo 59.°, aceitando a proposta do Sr. Ferreira de Mira.

Tenho dito.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente : o Sr. Ministro das Finanças acaba de declarar que concorda com a eliminação do artigo 59.° da proposta inicial.

Sr. Presidente: eu, na discussão da generalidade das propostas, tive a /honra de atacar com todas as minhas forças essa disposição extraordinária contida no artigo 59.° que tornaria a Direcção Geral, dos impostos um, verdadeiro Estado, com mais atribuições que os poderes constituídos, e assim folgo com a declaração de S. Ex.a

Essa disposição ó o mais atentatória possível e uma poderosa arma fiscal, não podendo compreender como uma tal disposição conseguiu passar em duas comissões destu Câmara. (Apoiados}.

A Direcção Geral dos Impostos passava a ser omnipotente entrando na vida particular do cidadão e tornando impossível a vida em Portugal.

Pode alguém dizer que o princípio estabelecido poderia sofrer restrições no respectivo regulamento, mas a verdade é que não cabe em um regulamento essa missão.

O que é certo é que a fiscalização sobre a escrita do comerciante poderia ir ato o ponto de devassar a correspondência do contribuinte.

Diz-se que o exame da escrita só seria feito com a condescendência do contribuinte e para seu próprio dês agravamento.

Pode quem não tenha uma certa prática destas maneiras do dizer das leis iludir-se e julgar que essa disposição só era para benefício do próprio contribuinte, mas o que está nessa disposição é uma forma maquiíivélica e vaga, que daria poderes

à Direcção Geral dos ImpostDs de praticar tudo que lhe permitisse o seu discricionário arbítrio por tal disposição.

Aqui está como a título de í.e beneficiar o contribuinte com este § único se estabelecia precisamente o contrário daquilo quo à primeira vista poderia parecer.

Sr. Presidente: desaparecidos da actual proposta os indicadores directos e indirectos que vinham estipulados e determinados nos artigos 54.° e 55.° da proposta e desaparecidos porque o Sr. Minis-tro, obedecendo a um critério inteiramente diverso daquele que tinha sido estabelecido pelo Sr. Portugal Durão, propôs à Câmara e esta aprovou a eliminação desses artigos em que se fazia a discriminação dos indicadores peles quais em última análise haveria de ser computado o rendimento do contribuinte para sobre ele recair o total do imposto, devo dizer que neste particular a proposta do Sr. Portugal Durão partia realmente de um conhecimento mais perfeito e exacto da índole do contribuinte a que'esta proposta se vai aplicar, partia realmente dum conhecimento perfeito de que esse contribuinte é absolutamente refractário a qualquer exame, a qualquer cousa que represente devassa da sua vida particular, e para isso o Sr. Ministro das Finanças, antecessor do actual titular dessa pasta, estabelecia o exame, por assim dizer, a titulo facultativo.

Quere dizer, Sr. Presidente, que o Sr. Portugal Durão estabelecia também a declaração por parte dos coriti ibuintes, mas essa declaração era, por assim dizer, facultativa, porque para aqueles que não apresentassem essa declaração o seu rendimento seria determinado pele» indicador constante do artigo 57.°

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Ora o legislador havia de pôr de parte inteiramente o valor locatívo tal como resultasse dos arrendamentos, de modo que, desaparecida em matéria de inquilinato a liberdade contratual, a adopção desse critério teria de facto a consequência de disparidades monstruosas visto que contribuintes ocupando casas idênticas viriam a pagar de lacto contribuições muito distintas por ter sido diverso o preço a que as arrendaram e o valor locativo dos prédios, ou então se haveria de encontrar um multipticador que não poderia'também deixar de ser arbitrado para fazer incidir sobre as rendas actuais, para de qualquer forma se poder fixar aproximadamente aquele valor locativo que seria legítimo supor e que seria o real se de facto vivêssemos em liberdade contrac-tual.

A, proposta inicial do Sr. Portugal Durão inspirava-se talvez nesse princípio, quando estabelecia, a'propósito da aplicação de contribuição, o multiplicador de 6 para os valores locativos, mah é certo também que esse multiplicador não correspondia de facto às necessidades da situação presente, esse indicador neste momento não seria bem de receber.

Mas, Sr. Presidente, posto de parte esse indicador e não tendo o Sr. Ministro das Finanças substituído tal indicador por outro qualquer, eliminados também por S. Ex.a todos os demais indicadores constantes dos artigos 54.° e 55.° e baseado o cálculo do imposto de rendimento, tal como propõe o Sr. Ministro, única e exclusivamente na declaração, V. Ex.a, Sr. Presidente, compreende que se nós não estabelecermos para a fiscalização dessa declaração qualquer restrição, qualquer critério que tenda a cercear porventura os. excessos de zelo dos funcionários fiscais que, naturalmente, se mostram propensos a olhar as cousas tam somente segundo- os interesses do fisco, nós chegaremos assim, pelo critério adoptado •pelo artigo, 59.° da proposta, ao absurdo, ao inconveniente mesmo de. permitindo a fiscalização sem limite de espécie alguma, entrarmos naquilo que todos os autores que tratam desta matéria procuram evitar como incomportável para os povos e que vem a ser a devassa levada até ao extremo dos casos mais íntimos da sua vida particular.

De modo que, quanto ao artigo 59.°, alegra-me a declaração do Sr'. Ministro das Finanças, de que concorda com a supressão do seu corpo, mas parece-me que a doutrina do § único desse mesmo artigo, que o Sr. Ministro parece querer manter e nos próprios termos em que se encontra, embora sem referencia ao corpo do artigo, ainda vai dar lugar a abusos de toda a espécie.

Parece-me que, a ficar o cômputo do imposto sobre o rendimento "estabelecido BÔ-bre a única base da declaração, deveria o Sr. Ministro das Finanças ter admitido ou a proposta que a propósito de um artigo anterior mandou para a Mesa o Sr. Ferreira da Rocha ou qualquer outra semelhante, no sentido de ser precisamente limitado pelo Poder Legislativo]o âmbito dentro do qual a fiscalização pudesse ser exercida. Um aparte do Sr. Carlos Pereira.

O Orador : — Agradeço ao ilustre Deputado, agora investido em funções de relator substituto, a explicação que me deu.

Em primeiro lugar, parece-me que disse que a comissão concorda com a supressão do artigo, com o estabelecimento de qualquer disposição que limite a esfera de acção da fiscalização.

Quando há pouco o Sr. Ferreira da Rocha enviou para a Mesa a sua proposta, tive ensejo de dizer que dava ao seu espírito toda a minha aprovação; todavia, nesta discussão vertiginosa do todo o nosso sistema tributário, que ó feita em quinze dias quando seis meses não seriam suficientes, nesta discussão precipitada que Deus queira não traga para o nosso país consequências bem desagradáveis, eu não posso dizer se concordo inteiramente com o texto de tal proposta, porque não há tempo sequer para regularmente o apreciar.

Reservo-me portanto, para oportunamente dizer o que então tiver por conveniente.

O orador não reviu.

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O Sr. Carvalho da Silva (sobre o modo de votar}:— Sr. Presidente: o requerimento do Sr. João Luís Ricardo parece estar dentro do que constitui já a norma regular desta Câmara, em matéria de prorrogação de sessões, que a final estão já prorrogadas desde manhã até à noite.

Dada, porém, a matéria em discussão neste momento, principalmente tratando-se de disposições em que se definem os direitos de recurso, é extraordinário que 'a esta hora da tarde s.e proponha a prorrogação por forma a votar-se mais precipitadamente o que exige todo o cuidado.

Não tenho procuração para falar em nome de ninguém, no emtanto devo observar que o Sr. João Luís Ricardo se esqueceu de que por causa de prorrogações de tal ordem já estivemos privados da colaboração da minoria liberal que fez a declaração de que as não aceitada.

Vamos portanto votar um requerimento que nos vai privar mais uma vez da colaboração dessa minoria, quando é certo que, se ela abandonar os trabalhos, não haverá número suficiente para a Câmara poder funcionar.

O orador não reviu.

O Sr. António Maia (sobre o modo de votar)-:—Sr. Presidente: vou dar o meu voto ao requerimento do Sr. João Luís Ricardo.

Quero, porém, lembrar à Câmara que è talvez um pouco incoerente estar ela a votar prorrogações de sessão, quando os Srs. Deputados comparecem às 13 horas e 20 minutos.

O Sr. Morais Carvalho (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: duas palavras apenas, visto que o modo de ver deste lado da Câmara foi já definido pelo meu ilustre amigo, Sr. Carvalho da Silva.

Não faz sentido que, depois do trabalho exaustivo que toda a Câmara tem tido na discussão destas propostas, nós vamos ainda prorrogar, a sessão por tempo indefinido até se esgotar a matéria do capítulo em discussão.

Quando o ilustre Deputado Sr. João Luís Ricardo apresentou o seu requerimento tinha eu acabado de dizer que, pela forma vertiginosa por que a discussão está decorrendo, não tinha podido apreender todo p sentido de uma proposta

enviada para a Mesa, embora concordando com o seu espírito.

É pois com a mais viva indignação que lavro o meu protesto contra esta maneira de fazer leis, cujos efeitos prejudiciais em breve e infelizmente se farão sentir.

Tenho dito. * 5

O orador ndo reviu.

O Sr. Ferreira' da Rocha (sobre o modo de votar): — Os Deputados do Partido Liberal não podem votar o requerimento que acaba de ser feito para que se prorrogue esta sessão, porque evidentemente a Câmara, já está cansada e não poderá produzir trabalho útil como está nos nossos intuitos, faltando-lhe o preciso descanso.

O Sr. Dinis da Fonseca (sobre o modo de votar) : — Devo declarar que só acompanharei os trabalhos desta sessão desde que ela não vá além da meia, noite.

Entendo que não have::á possibilidade de fazer obra útil, prolongando o nosso esforço para além dessa hora.

O Sr. Presidente : —Vai votar-se o requerimento apresentado pelo Sr. João Luís Ricardo.

Procede-se à votação.

O Sr. Presidente:—Está aprovado.

O Sr. Morais Carvalho: — Reqúeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° •

Procede-se à votação em contraprova e à respectiva contagem.

O Sr. Presidente: — Estão sentados 53 Srs. Deputados e em pé 14. Está aprovado.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: em vista das considerações feitas pelo Sr. Ministro das Finanças, a propósito do corpo do artigo 59.°, eu nada direi sobre o mesmo artigo.

Relativamente ao § único, cleclaro que estou inteiramente de acordo com a maneira de ver que foi expressa pelo Sr. Ferreira de Mira.

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Seja-me permitido abrir aqui um parêntesis, para dizer o seguinte:

Estranho que numa discussão grave, como esta, não se haja fornecido aos Deputados, por direito e não por favor do Sr. Secretário da Mesa, um exemplar do que tenha sido aprovado, para nos podermos orientar convenientemente.

Parece-me que só no nosso Parlamento tal facto se pode dar.

Bom será que o caso se remedeie por maneira a não se repetir de futuro. É mesmo uma cousa anti-regimental.

O Sr. Carlos Pereira: — Envio para a Mesa uma proposta de aditamento à proposta do Sr. Ferreira de Mira.

Foi lida na Mesa e admitida.

. O Sr. Presidente: —Vai proceder-se à votação.

O Sr. Carlos Pereira:—Requeiro a prioridade de votação para a proposta do Sr. Ferreira de Mira.

Foi aprovado.

Seguidamente lê-se na Mesa o aditamento do Sr. Ferreira de Mira, que foi aprovado.

Proposta de substituição ao artigo 59.° Artigo 59.'° O contribuinte terá o direito de requerer o exame à própria escrita para desagravamento do imposto que lhe tenha sido arbitrado, e só neste caso poderá ser feito esse exame.—F. de Mira.

Foi lido o aditamento do Sr. Carlos Pereira, que foi aprovado.

Artigo 59.° —Substituição do Sr. Ferreira de Mira — Aditamento na penúltima linha a seguir à palavra «caso» «e nos já designados nesta lei no u.° 2.° do artigo 5.°». — Lisboa, 6 de Setembro de 1922. — Carlos Pereira.

O Sr. Presidente :—Está em discussão o artigo novo, proposto pelo Sr. Ferreira da Rocha.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Ninguém pede a palavra; vai votar-se.

Foi lido na Mesa e seguidamente aprovado.

O Sr. Carvalho'da'Silva: — Envio para a Mesa a proposta de um novo artigo, que é concebida nos seguintes termos:

Proponho que ao parecer n.° 107 seja aditado o seguinte artigo novo:

«O imposto adicional criado pelos artigos 27.° é 28.° da lei n.° 968, de 10 de Maio de 1920, incide sobre o montante das contribuições aí especificadas, calculadas para o ano de 1920, nos termos da legislação então vigente».— Artur Virgi-nio de Brito Carvalho da Silva.

É lida na Mesa e admitida.

O Sr. Carlos Pereira: —É simplesmente para declarar à Câmara que o novo artigo proposto pelo Sr. Carvalho da Silva deverá ser aprovado, visto que as percentagens em questão foram calculadas em 1920 e representariam um confisco se incidissem sobre as novas contribuições.

O Sr. Presidente: —Vai votar-se. Lê-se na Mesa a proposta do Sr. Carvalho Aã Silva*. Foi aprovada.

O Sr. Presidente: — Está em discussão o artigo 60.°

O Sr. Ferreira de Mira : — Sr. Presidente : quere parecer-me que o artigo não tem razão de existir nesta lei.

Ora sempre me repugnou fazer alteração dos princípios da lei geral.

Legislando -sobre matéria de imposto, não há razão para alterar as disposições da lei geral, que estão preceituadas no Código Civil.

Lembro pois à Câmara e ao Sr. Ministro que reputo não só desnecessária como inconveniente a inclusão ,dêste artigo na lei, e portanto proponho a sua eliminação.

Tenho dito.

O Sr. Carvalho da Silva:— Sr. Presidente: as considerações que tencionava fazer já o ilustre Deputado Sr. Ferreira de Mira as produziu.

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O Sr. Dinis da Fonseca:— Sr. Presidente : sinto muito estar em desacordo com o meu ilustre colega Sr. Ferreira de Mira.

Parece-me que o artigo em discussão apenas vem beneficiar aqueles que tenham capitais depositados nos bancos.

O Sr. Ferreira de Mira (interrompendo}'.— Permita-me V. Ex.a que lhe diga que eu não tenho em mira proteger ou desproteger os possuidores de capitais, mas apenas não alterar a lei g.eral.

Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. ferreira de Mira.

O Orador: — Ê mais justo" que essas quantias revertam a favor da sociedade do que de uma qualquer empresa particular.

Entendo portanto que a , doutrina estabelecida no artigo, longe de merecer ser contrariada, terá um aspecto social vantajoso e absolutamente defensável.

Tenho dito.

O Sr. Carlos Pereira:—Sr. Presidente: a disposição que se encontra na proposta ministerial é inteiramente justa.

Durante trinta anos, não havendo movimento em relação a qualquer conta e não havendo herdeiros com direito à posse, é o Estado que deve ficar com o que for saldo.

Simplesmente o Estado não tem tido até hoje um instrumento pelo qual pudesse reivindicar a posse, sucedendo que, em vez de ser o Estado quem fica com os di-nheiros, são os bancos.

De resto, isto ó uma cousa nova na legislação fiscal portuguesa, mas não o é na história, pois que tal disposição foi copiada da lei francesa de 28 de Junho de 1919.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a proposta de eliminação do artigo 60.° foi lida na Mesa e admitida.

Proposta de eliminação

Proponho a eliminação do artigo 60.°— F. de Mira. \

O Sr. Carlos Pereira:—Para evitar que o artigo 60,° seja facilmente sofismado,

Diário da Câmara dos Deputados

mando para a Mesa o seguinte aditamento:

Artigo 60.":

Aditar à palavra «rendimento» as palavras «que importe levantamento».—Carlos Pereira.

O Sr. Morais Carvalho:—Sr. Presidente : comoo. se fossem pouco gravosas as disposições do artigo 60.°, o Sr, Carlos Pereira ainda veio com um aditamento para que a seguir às palavras «sem movimento algum» se acrescentem as se-seguintes: «por levantamentos».

Não concordo com o artigo e menos ainda com o aditamento.

Parece-me que só haverá vantagem em que os depósitos nos Bancos sejam avultados.

De resto o assunto está devidamente regulado pelo Código Civil, e eu não concordo em que se vão alterar as suas disposições.

A lei civil parte do princípio de que um indivíduo não dando sinal de si durante trinta anos é porque faleceu.

Desde que ainda não chegámos ao sistema de por morte de um indivíduo os seus bens passarem para o Estado, eu não posso .compreender o que se pretende fazer.

Entre nós, o Estado não é ainda herdeiro universal.

É possível que, pelo rumo que as cousas vão tendo, se chegue a isso.

Por emquanto não.

Este artigo é uma innovaçfio perigosa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira de Mira:— Eequeiro que me seja permitido retirar a minha proposta de eliminação.

Foi retirada.

O Sr. Presidente : — Vai votar-se.

Foram lidos na Mesa e aprovados o artigo 60.° e o aditamento do Sr-. Carlos Pereira.

O Sr. Presidente:'—Está era discussão o artigo 61.° Foi lido na Mesa.

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to): — Mando para a Mesa uma emenda ao artigo 61.° Foi lida na Mesa e admitida.

Proposta de emenda

Substituir até à palavra «Governo», inclusive, por:

«Fica o Governo autorizado a publicar os regulamentos e instruções necessárias para a execução' desta lei, podendo... ».

Suprimir: «prisão correccional até três meses».— Lima Basto.

O Sr. Carvalho da Silva: — Mais uma vez vamos avolumar os inconvenientes que sempre se observam nos casos em que os fiscais têm participação nas multas. Não hesitam em vexar os contribuintes para obterem quantias avultadas para si.

De resto, estas multas nunca serão aplicadas, pois. como é de hábito em casos desta natureza, há-de suceder que o fiscal encarregado de estabelecer a multa há-de procurar o contribuinte para lhe dizer que há maneira de evitar a multa. Esse meio já se sabe qual s".ja: é ele receber para o seu bolso uma quantia qualquer.

Acho que é conveniente ponderar bem isto. A ficar o que se propõe, então deverão marcar-se claramente os casos em que efectivamente pode ter lugar.

Tenho dito.

O Sr. Ginestal Machado:—Envio para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 61.°:

«Nos regulamentos e instruções que forem publicados para a execução desta lei pode o Governo, dados os casos especiais previstos nela ou na lei geral, cominar multas até 5 contos.

§ único. Uma parte das multas, que nunca excederá 25 por cento, poderá ser atribuída aos empregados que participarem' a transgressão.— Ginestal Machado.

O Sr. Ministro do Comércios Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto)":— Manda para a Mesa uma proposta de substituição.

O Sr. Ginestal Machado: — Esta parte da proposta já tem uma satisfação, e ainda bem que assim sucede, porque efectivamente a disposição da proposta que

acaba de ser eliminada repugnaria certamente a toda a Câmara. Eu bem sei que em países com uma psicologia diferente da nossa existe a prisão correccional; a verdade, porém, é que uma tal penalidade acarretaria entre nós os maiores e mais perigosos inconvenientes.

Mas não é apenas relativamente à prisão correccional que da minha parte existe divergência; ela existe ainda quanto ao quantitativo das multas. No artigo em discussão consigna-se a possibilidade da multa ir até 10 contos.

Ora, em meu entender, o aumento que nós vamos fazer incidir nas contribuições não nos autoriza a estabelecer uma multa tam elevada.

De resto, é sempre yiconveniente—a experiência sobejamente o tem demonstrado— exagerar as penalidades em matéria fiscal. Além disso, acho absolutamente necessário estabelecer um período de adaptação ao imposto, dadas as dificuldades e embaraços que não deixarão de surgir no início da sua cobrança.

Na proposta que tenciono enviar para a Mesa estabeleço o máximo da multa em 5 contos.

E, tratando-se de impostos, todos sabem a grande dificuldade que o contribuinte há-de ter para os pagar, mesmo porque há-de ter uma grande dificuldade em compreender este sistema tributário.

Eu estou absolutamente convencido, Sr. Presidente, de que nos primeiros anos a maior parte dos contribuintes, justamente por não compreenderem este sistema tributário, e outros por não deseja-, rem pagar, hão-de faltar naturalmente ao compromisso dos seus deveres, não pagando.

Estou, repito, absolutamente convencido disto, devido a uma grande parte dos contribuintes não lerem a lei, e, assim, natural será que se encontre apenas um terço que pague.

Esta é a minha opinião.

O Sr. Presidente: — Devo prevenir V. Ex.a de que são horas de se encerrar a

'sessão.

O Orador: — Se V. Ex.a me dá licença, ficarei nesse caso com a palavra reservada para logo.

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O Sr. Presidente: — Vou, pois, suspender a sessão para continuar logo, às 21 e meia horas.

Está suspensa a sessão.

Eram 19 horas.

O Sr. Presidente:—Está reaberta a sessão.

Eram 22 horas.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o artigo 61.°, e tem a palavra o Sr. Ginestal Machado, que ficou com ela reservada na sessão da tarde.

O Sr. Ginestal Machado: — Continuando, Sr. Presidente, ás minhas considerações acerca do artigo 61.°, interrompidas na sessão da tarde, permita-me V. Ex.a, Sr. Presidente, que eu comece por'citar uma frase latina, que anda nos ouvidos de toda a gente, e que é Summum jus — Summa injuria, que se poderá aplicar, e muito bem, relativamente aos decretos fiscais, pois certo estou de que graves injúrias se poderão dar também.

Disse o Sr. Ministro das Finanças relativamente às multas que não há perigo., visto que elas hão-de ser pesadas e aplicáveis.

Parece-me ter dito já na sessão da tarde a minha maneira de ver sobre o assunto.

Eu estou absolutamente convencido, Sr. Presidente, de que ò que se estabelece no parágrafo hão dá os resultados que se se desejam.

Foi aqui dito que a multa não poderá ,ser muito pequena, pois que se o for a maioria dos funcionários dos impostos não cumprirá o seu dever.

Eu também estou de acordo com isto, isto é, que a multa não poderá ser muito restrita, pois que se o for acho que isso poderá ser prejudicial para o Estado.

Eram estas observações restritas que eu tinha a fazer sobre este artigo, as quais se acham condensadas na proposta de substituição que vou ter a honra de mandar para a Mesa.

O Sr. António Maia: — Sr. Presidente: vou ser o mais breve possível. . A V. Ex.a, como Presidente desta Câmara, é que compete dirigir os trabalhos, mas se V. Ex.a mo permite eu farei uma

observação com respeito à interpretação do Eegimento, mandando para a Mesa três preguntas para as quais espero resposta de V^Ex.a

O Sr. Presidente:—Não admito que V. Ex.a se dirija à Mesa nestes termos e pela maneira por que o faz, exigindo que eu dê uma resposta imediata.

O que V. Ex.a fez foi mandar para a Mesa uma nota de interpelação a que o Presidente desta Câmara na Q tem de responder, não indo nisto a menor falta' de consideração para com ninguém.

Vou explicar o meu procedimento:

V. Ex.a pediu a palavra, mas, como estava com a palavra reservada o Sr. •Ginestal Machado, eu não podia dar a pá-v lavra a V. Ex.a para um requerimento, a não ser que dissesse respeito a esse assunto.

É isso o que dispõe o Eegimento.

Poderá V. .Ex.a invocar a disposição regimental do artigo 23-B.

Mas não é assim, não tendo, portanto. V. Ex.a razão no que diz, pois a verdade é que só nessa altura eu poderia dar a palavra a V. Ex.a para fazer o seu requerimento-

Não se chegou a entrar :ia ordem do dia e o projecto n.° 359 ficou pendente de discussão para a sessão seguinte.

V. Ex.a não poderia ter â palavra senão sobre o projecto em discussão.

Eram estas as explicações que eu tinha a dar à Câmara. à

Tenho dito.

S. E x.* não reviu.

O Sr. António Maia: — Eu pregunto a V. Ex.a se o Regimento não me permite interrogar a, Mesa, isto é, fazer preguntas, e sendo assim eu não sei francamente qual a razão por que V. Ex.a me não deu a palavra, i^to ó, tendo havido para com a minha pessoa um procedimento diverso daquele que se tem adoptado para com todos os restantes membros desta Câmara.

O que V. Ex.a acaba de dizer é como que uma admoestação que me faz, e que francamente não tinha o direito de fazer, porquanto eu fiz uma pregunta ao abrigo do Regimento e num, direito que me assiste.

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não posso deixar de protestar contra semelhante procedimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —Corno V. Ex.a

sabe, eu não posso estar aqui neste lugar a discutir com V. Ex.a; no emtanto, eu não posso deixar de dizer a V. Ex.a que desde que dirijo os trabalhos parlamentares é a primeira vez que um procedimento como o de V. Ex.a se dá nesta Câmara, isto é, mandar para a Mesa preguntas a fim de o Presidente dar explicações acerca da maneira como procedeu.

Nunca aqui se procedeu de semelhante forma.

Quando a Câmara ou algum Sr. Deputado entender que o Presidente não cumpriu o seu dever, tem uma maneira fácil de se manifestar, mas nunca por este processo.

O pedido de palavra para interrogar a Mesa é para qualquer Sr. Deputado se informar do estado dos assuntos dela dependentes.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Joaquim Ribeiro: — Sr. Presidente: está levantado um pequenn incidente, em que a pessoa de V. Ex.a parece pretendidamente posta em cheque. Estou, no emtanto, inteiramente convencido de que o Sr. António Maia não teve de modo algum o intuito de ser desprimoro-so para com V. Ex.a Pela minha parte, uma amizade de há muitos anos habituou--me a ver em V. Ex.a um homem duma honestidade extrema, duma nobreza de carácter de que jamais alguém duvidou. (Apoiados). Não há pessoa alguma que possa dizer que V. Ex.a é parcial. (Apoiados}. As próprias oposições seriam as primeiras a afirmar que nunca esta Câmara teve um Presidente que tam completa-mente zelasse os seus direitos.

Sinto bem as amarguras que esse lugar dá a V. Ex.a, mas, como bom português e como bom republicano, incito V. Ex.a a que continue no seu posto, dando-nos a todos o exemplo do seu nobre procedimento. (Apoiados}.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente : como o S,r. Joaquim Ribeiro, e pelo

conhecimento que tenho do carácter do Sr. António Maia, quero assegurar a V. Ex.a que estou convencido de que este Sr. Deputado, ao fazer as suas preguntas, não teve o intuito de ser desprimo-roso para com V. Ex.a Nem mesmo lhe reconheceria o direito de o tentar ser.

Embora pertencendo à maioria, V. Ex.a tem exercido as suas altas funções por forma a inteiramente as honrar e a honrar a República. Assim, ninguém teria o direito de fazer uma insinuação desprimo-rosa para o carácter de V. Ex.a, mas, se por qualquer circunstância esse facto um dia se produzisse, ele teria de ser considerado como' a nós próprios dirigido (Apoiados), e V. Ex.a encontrar-nos-ia a a seu lado, sem nenhuma hesitação.

O Sr. António Maia:—Sr. Presidente: eu não acrescentaria nem mais uma palavra àquilo que acaba de dizer o ilustre Deputado Sr. João Camoesas se eu não desejasse ainda fazer a declaração clara e terminante de que jamais o meu procedimento nesta Câmara deu ensejo a que V. Ex.a me julgasse capaz duma deslealdade.

Quando eu pedi a palavra para interrogar a Mesa pretendi tam somente ser esclarecido sobre uma disposição do Regimento, para assim poder de futuro orientar me convenientemente.

Não tive uma segunda intenção, nem o propósito de servir-me duma armadilha para usar da palavra a propósito do incidente então levantado, como porventura V. Ex.a supôs.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : os Deputados da minoria liberal entendem -que V. Ex.a tem procedido invariavelmente com aquela imparcialidade e correcção que são próprias do alto cargo que V. Ex.a ocupa.

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Diário âa Câmara âo,9 Deputados

de que da parte do ilustre Deputado Sr. António Maia não houve o mais leve propósito de deminuir V. Ex.a na situação que ocupa.

Dado assim o mais incondicional apoio a V, Êx.a por parte do Partido Liberal, seja-me permitido, todavia, dizer que este incidente deriva duma prática seguida nesta Câmara, que o Regimento não define.

V. Ex.a citou há pouco o artigo õl.°

Esse artigo não consigna, forma de ser concedida a palavra. O próprio artigo diz que os Deputados podem interrogar os Ministros ; todavia, os Deputados não podem interrogá-los quando entendem.

O orador não reviu.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente : pedi a palavra para me congratular com as leais e nobres palavras do Sr. António Maia. O que S. Ex.a disse e a manifestação produzida por parte dos vários lados da Câmara são razão de sobejo para que V. Ex.a continue no exercício das suas altas funções para honra de todos nós. (Apoiados).

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Presidente: o incidente que acaba de ser solucionado dá ensejo à minoria reconstituinte de mais uma vez afirmar a V. Ex.a a sua mais alta consideração, esperando que a continuação de V. Ex.a nes*se lugar será uma garantia de respeito pelos direitos de nós todos.

O Sr. Carvalho da Silva: — É para declarar que, em nome deste lado da Câmara, muito gostosamente me associo às manifestações da Câmara, demonstrativas do seu desejo de que V. Ex.a continue nesse lugar, onde está muito bem.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: V. Ex.a tem demonstrado sempre nesse lugar qualidades de energia, competência e independência, e por isso, bem está que V. Ex.a permaneça no exercício das suas altas funções, pois reunindo aquelas três qualidades, há-de ser sempre um Presidente modelo.

O Sr. Agatão Lança:—Em meu nome e no de . outros .,Deputado s independentes,

tenho a declarar que perfilhamos as palavras do Sr. Joaquim Ribeiro, associando-nos assim às homenagens que a Câmara tem prestado a V. Ex.a pela, proficiência com que tem dirigido os trabalhos desta Câmara.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto): — Sr. Presidente: L justíssima manifestação que acaba de ser feita a V. Ex.a, não pode realmente ser excedida e representa o testemunho da imparcialidade e correcção, com que V. Ex.a tem dirigido os trabalhos da Câmara.

As palavras dirigidas a V. Ex.a, satis fazem-me como membro do Governo, honram-me como português e desvíinecem-me como amigo.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O Sr. Presidente : — Agradeço à Câmara as palavras elogiosas que me acabam de ser dirigidas, e agradeço ao Sr. Ministro das Finanças as palavras idênticas que quis ter a amabilidade de proferir.

Permita-me .a Câmara, "todavia, que eu diga que, se soubesse que na sessão nocturna de hoje surgiria este incidente, eu não teria vindo a esta sessão, não tanto pelo incidente, mas pelos resultados a que ele deu lugar.

As palavras que foram proferidas, e que me comoveram profundamente, não constituíram para mini uma surpresa, pois estou habituado à excessiva benevolência da -Câmara, para comigo (Não apoiados), à sua consideração tantas vezes manifestada e até a sua estima e simpatia.

Todavia, são palavras que não podiam passar sem ser ouvidas por ruim com grande comoção.

Desejaria, pois, que este incidente não se tivesse dado, por este motivo.

Não sou pessoa que goste de ser elogiado, mas, evidentemente como todos, não tenho prazer nenhum em s.er agravado ou censurado.

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Entretanto nunca alberguei no meu coração o sentimento da ingratidão.

Sou absolutamente incapaz de ser ingrato perante os benefícios que me são prestados.

O que hoje se passou na Câmara é excessivo.

(Não apoiados}.

Não mereço de modo nenhum as palavras que me são dirigidas.

(Não apoiados],

Todavia/ tomo-as como incentivo para continuar — visto que a Câmara assim o deseja— a cumprir o meu dever de Presidente desta Câmara, procurando continuar a ser atento para com todos, não distinguindo entre os vários grupos políticos (Apoiados') os Deputados que os constituem, porque a todos considero Deputados da Nação, com iguais deveres e iguais direitos. (Apoiados). x

Eu já disse nesta Câmara, quando tive a honra de ser eleito Presidente, que não sou infalível.

Peço à Câmara que não veja nas minhas palavras menos consideração, menos respeito pela Câmara de que também sou membro, e se não tenho acertado é devido, certamente,t à minha falta de inteligência (Não apoiados), mas nunca por ser parcial, pois tenho sempre feito todo o possível por ser o mais imparcial. „ Termino agradecendo mais tuna vez as palavras de aplauso que me dirigiram, assim como agradeço ao Sr. António Maia a maneira, franca, leal e clara como'se dirigiu ao Presidente da Câmara.

Como o Sr. António Maia disse que €-cou na mesma} eu direi que no Regimento não há disposição alguma pela qual eu pudesse dar a palavra a S. Ex.a, para um requerimento, desde que ele não fosse" adstrito à matéria em discussão.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. António Maia:—Agradeço a V. Ex.a as suas palavras e o favor que fez em responder às minhas preguntas, que não tinham outro intuito senão esclarecer-me.

Leu-se e foi admitida a proposta de substituição do Sr. Ginestal Machado.

O Sr. Ministro das Finanças (Lima Basto):— Começo por agradecer ao Sr. Ginestal Machado .as palavras amáveis

quê me dirigiu, afirmando a S. Ex.a que aceito sempre a colaboração para que a ler fique mais perfeita, embora defenda as minhas ideas.

O Sr. Dinis da Fonseca :— Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de eliminação completa do § único.

Eu devia dizer francamente à Câmara, que sempre me repugnou este sistema de premiar o denunciante.

Não concordo em que o denunciante tenha uma parte da multa, tanto jnais quanto é certo que isso pode dar lugar a abusos, -conforme já se tem verificado muitas vezes na prática.

Não me parece, pois, que isto seja necessário e indispensável para os funcionários da fiscalização cumprirem o seu dever.

Em vista, pois, do que acabo de dizer, mando para a Mesa a minha proposta, que tem por fim eliminar por completo o § único.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Proposta

Proponho a eliminação do § único do artigo 61.° — Joaquim Dinis da Fonseca. Foi lida e admitida.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente : pedi a palavra para declarar a V. Ex.a e à Câmara que entendo ser excessiva a atribuição concedida ao Governo pelo artigo 61.°, mesmo nos termos em que ele ficou redigido depois da proposta que o Sr. Ministro das Finanças mandou para a Mesa, quanto à parte final do corpo do artigo.

Parece-me que esta nova, forma de dizer não é feliz e não é feliz, Sr. Presidente, por isso que pelo n.° 3.° 'do artigo 47.° da Constituição o Poder Executivo tem a faculdade de promulgar e fazer publicar ás leis.

Em face, pois, do n.° 3.° do artigo 47.° da Constituição, o Governo não carece desta autorização especial.

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Não concordo, pois, com esta autorização, assim como não posso concordar também com a restrição apresentada relativamente ao § único do artigo 61.° em discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É lida e aprovada a proposta do Sr. Ministro das finanças, sendo rejeitadas a emenda do Sr. Oinestal Machado e a proposta de eliminação do Sr. Dinis da Fonseca.

É aprovado o artigo 61.°, salvo as emendas. .

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: parece-me que, tendo sido aceitas as emendas do Sr. Ministro das Finanças ao corpo do artigo, mas não propriamente ao seu § único, não está prejudicada a matéria da proposta3 do Sr. Ginestal Machado quanto a esse parágrafo.

O Sr. Presidente:—A emenda está prejudicada pela votação feita.

O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: estava convencido de que V. Ex.a poria à votação, em primeiro lugar, o artigo e, em segundo, o seu parágrafo.

O Sr. Presidente: — Fá-lo-ia, se tal fosse requerido.

Não o tendo sido, não podia proceder por forma diferente daquela por que procedi.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o artigo 62.°

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto):— Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição para suprimir as palavras «e de juros».

«Artigo 62.° Suprimir «e de juros».— Lima Basto.

Lida na Mesa, foi admitida.

O Sr. Paulo Menano:—Eu desejaria que o Sr. Ministro das Finanças me dissesse se estes cálculos estão bem feitos e se são compatíveis e calculados com o rendimento das contribuições, se, porven-

tura, a totalidade do rendimento que se pretende atingir com as propostas de finanças é de facto aquela que se presume.

Eu acho que 10 por cento para as câmaras municipais atingiria uma quantia fabulosa.; por outro lado, se a totalidade do rendimento não é nada daquilo que se presume, os 10 por cento serão insignificantes para os encargos que têm as câ^ maras municipais.

De modo que eu, acerca deste artigo, desejaria que o Sr. Ministro das Finanças nos pudesse esclarecer sobre a possibilidade e capacidade das receitas que cada um dos corpos administrativos pode lançar para ir buscar este adicional que há-de ser cobrado juntamente com as contribuições do Estado.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto) :—Eu passo a responder ao Sr. Paulo Menano:

As percentagens que incidem sobre as contribuições são de 15 por cento para as juntas gerais, 65 por ce.nto para as câmaras municipais e 20 por cento para as juntas de freguesia; tomando o caso das câmaras municipais que é de 65 por cento, dava um aumento de 8:000 contos ; as contribuições aqui votadas devem dar aproximadamente 8:700 contos; portanto, as câmaras municipais ficam a cobrar quantias equivalentes ou superiores às que cobravam.

O Sr. Ferreira de Mira: —Desejava pedir um esclarecimento ao Sr. Ministro das Finanças sobre uma disposição do artigo 63.°

Desejaria saber se quando cobradas conjuntamente, não poderão exceder estes 2 por cento para as juntas gerais, 10 por cento para as câmaras municipais e 3 por cento para as juntas de freguesia, e quando cobradas separadamente poderão exceder estas percentagens?

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• Realmente, podem deixar de ser cobradas juntamente com as contribuições do Estado e os corpos administrativos têm de requerer que se façamjuntamenteconi as contribuições do Estado, mas pode fazer a cobrança separadamente.

O Orador:—A minha dúvida não é essa; o que me resta saber é se. no caso de não cobrarem, podem receber outra percentagem?

Entendo que se o Congresso aprovar este artigo como está redigido, dá a esses corpos administrativos a faculdade de elevar a 20 por cento, 30 por cento ou o que quiserem.

Aqui é que é a dúvida.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto) :— Eu comecei por dar razão a V. Ex.a, dizendo que estas palavras estão realmente a mais.

Desde o momento que se criou o adicional que as corporações administrativas devem cobrar, isso deve ser em-qualquer caso e" em qualquer hipótese.

O Orador: — Visto V. Ex.a concordar com o meu modo de ver, eu envio para a Mesa uma

Proposta de eliminação

Artigo 62.° Suprimir as palavras : «e quando cobradas conjuntamente com outras contribuições.— F. de Mira.

O Sr. Carvalho da Silva:—Envio para a Mesa uma

Proposta de eliminação

Proponho que no artigo 62.° sejam eliminadas as palavras: «quando cobradas conjuntamente com outras contribuições».

- Em 6. de Setembro de 1922. — Artur Carvalho da Silva.

Foi admitida.

Posta à votação a proposta de eliminação do Sr. Ferreira de Mira, foi aprovada, ficando prejudicada a proposta do Sr. Carvalho da Silva.

Posta à votação a emenda do Sr. Ministro das Finanças, foi aprovada.

Posto à votação o artigo 62.°, salvo as emendas já votadas, foi aprovado.

É posto à. discussão o artigo 63.°

O Sr. Vicente Ferreira:—Trata ê st artigo da supressão em alguns concelho do tam discutido imposto ad valorem.

Entre os muitos pecados que o Parlamento português tem cometido, este a todos sobreleva.

A lei n.° 999, de 5 de Julho do 1920, apresentada em condições excepcionais e'para atender à.necessidade de receita de determinadas câmaras municipais, foi generalizada a todo o país e deu em resultado uma regressão às épocas medievais do sistema tributário.

Ao examinar o que se passa no país, pelo que respeita à forma de lançamento e de cobrança do imposto ad valorem, somos, sem querer, levados a pensar naquelas aventuras que pintavam os romancistas da Idade Média.

Quando dois senhores feudais tinham o território separado por um rio, sucedia muitas vezes que o viajante pagava o imposto antes de entrar na ponte e ao sair da ponte.

Actualmente estamos nas mesmas condições.

Um viajante tem muitas vezes de pagar o. imposto ad valorem em dois concelhos,

Esta regressão ao passado é de tal modo contrária ao sentimento moderno, que eu pregunto a mim mesmo como foi possível que ela se mantivesse durante dois anos, e como é possível que neste projecto de lei se lhe não dê o golpe de misericór--dia.

Para muitos economistas a supressão das alfândegas entre os Estados é uma étape da evolução económica moderna.

Pois no nosso país foram restaurar as alfândegas medievais, não de província para província, mas de concelho para concelho.

Este caso é daqueles em que é desnecessário fazer censuras, porque ao fazê--las não t se dá nenhuma novidade, e há sempre um certo escrúpulo em estarmos a repetir argumentos que são de todos conhecidos.

Uma alfândega é sempre um obstáculo à livre-expansão económica.

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Diário da Câmara aos í)eputaâo*

A Câmara conhece certamente as queixas que muitos industriais têm feito a propósito das verdadeiras extorsões que à sombra da lei n.° 999 se lhes têm leito.

Escuso portanto de as repetir, e apenas irei explicar à Câmara o sentido de uma proposta de substituição a este artigo, que vou enviar para a Mesa.

Muitas câmaras municipais, valendo-se da autorização da lei n.° 999, lançaram o imposto aã valorem e depois desejando executar obras ou melhoramentos de vária natureza, levantaram empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, no Crédito Predial e outras entidades, e garantiram para pagamento o imposto ad valorem, de maneira que a supressão pura e simples dês-se imposto traria grandes prejuízos.

Na minha emenda eu procurei substituir este imposto odioso por uma percentagem sobre o valor das transacções.

Mas há a considerar um caso importante.

E que, não se sabendo quanto o valor das transacções pode render, poderá suceder que a cobrança feita por algumas câmaras seja inferior ao valor dos encargos que elas assumiram, fiadas na manutenção da lei n.° 999.

Na minha emenda permite-se que o Governo autorize um adicional maior, quando isso seja necessário para produzir a totalidade dos encargos que as câmaras municipais contraíram à sombra dessa lei.

Esta autorização, porém, só poderá ser feita um ano depois da aplicação dá presente lei, visto que só depois de feita a primeira cobrança é que se sabe se ela chega ou não chega para satisfação dos tais compromissos.

Há, pois, que sair desta pequena difi-, culdade, o que eu procurarei fazer propondo um segundo parágrafo que autorize o Governo a adiantar às câmaras municipais a importância necessária para completar a quantia que essas câmaras hão-de pagar em satisfação dos seus compromissos nesse ano, dado o caso de não chegar para satisfazer esses compromissos o adicional sobre o valor das transacções. Simplesmente, o Governo tem obrigação de recobrar esse adiantamento no ano ou nos anos seguintes por meio do mesmo adicional ou duma pequena percentagem, para que estabelece o limite de cinco anos, e assim parece-me que não

poderia haver prejuízo nem para as câmaras nem para o Estado.

Eu digo que é injusto, iníq ao, antiquado, tem todos os inconvenientes o imposto ad valorem, mas reconheço que muitas câmaras municipais contraíram empréstimos e que no seu contrato de empréstimo deram como garantia o imposto ad valorem.

Para dar às câmaras municipais uma compensação, eu proponho que se lance um adicional sobre o produto das transacções. Aqui há duas hipóteses: se o produto desta transacção chega, está o caso sanado; se não chega, fica o Governo autorizado a cobrar 10, 15, 20 por cento, ou, o que for preciso, para pagamento, o que se julgue necessário para elas pagarem.

Repito: se não chega para pagar os compromissos, eleva-se a porcentagem, mas esta elevação de percentagem só se pode calcular no fim do ano, depois da primeira cobrança; nessa ocasião ó que se pode ver se rendeu ou não o bastante. Suponhamos que não rendeu: o Governo autoriza os 10, 15 ou 20 por cento, mas naquele ano as câmaras vêem-se embaraçadas para satisfazer os compromissos; o que se tem de fazer nesse ca^o é adiantar-se.

Eu entendo que é assim que se deve fazer, e, como elas não pedem grandes empréstimos, o Governo, pela Caixa Geral de Depósitos, pode adiantar essas quantias, mas não as pode tirar dos recursos das câmaras municipais e o que 'faz é adiantar, lançando a sua importância nos anos seguintes, indo até cinco anos, para durante esse tempo reembolsar as referidas quantias.

Repito: deste modo as câmaras municipais não sofrem prejuízo. Mas há o caso, a que um ilustre Deputado há pouco se referiu, de uma câmara não ter feito contrato empréstimo; todavia, estava despendendo largos rendimentos. Acho tudo preferível a continuar-se com este odioso imposto ad valorem.

Lida na Mesa a proposta., foi admitida.

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tèessão dê 6 de Setembro de Í92Ê

clarado encerrada a discussão do artigo 62.°

Se o tivesse percebido, eu teria usado da palavra para declarar que não julgo suficiente o imposto de 10 por cento para as câmaras municipais. Se é facto que esta contribuição aumentou muito, também é facto que as despesas das câmaras municipais muito aumentaram.

Se as câmaras municipais podiam até' agora lançar 75 por cento, evidentemente que é pouquíssimo o autorizá-las agora a lançar apenas 10 por cento. ±L/u creio que para algumas câmaras isso será a falência.

Terminando, declaro que não posso dar o meu voto para que as câmaras apenas possam lançar o imposto de 10 por cento, porque isso é insuficiente para as despesas que elas têm.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Na proposta inicial apresentada pelo Sr. Portugal Darão era definitivamente abolido o im-, posto ad valorem, e substituído pé)r este adicional sobre o valor das transacções.

Visto que se trata* dum imposto odioso, eu acho que era preferível manter a doutrina do Sr. Portugal Durão.

Eu ouvi as considerações do Sr. Vicente Ferreira, e devo dizer que ó perigosa a doutrina da proposta que S. Ex.a mandou para a Mesa.

Todos sabem que'muitas câmaras municipais, relativamente pequenas, cobram muitas centenas de contos.

Nesta Câmara estão certamente alguns Srs. Deputados que sabem quanto rende õ imposto ad valorem da Câmara Municipal de Vila Nova de Graia.

Esta câmara municipal, achando-se com muito dinheiro, resolveu construir uma espécie de palácio para sede da câmara. O que sucede com esta câmara sucede com muitas outras por esse país fora.

Há câmaras que, tendo necessidades mínimas, cobram centenas de contos. A câmara de Móntemor é uma delas. E como estas há muitas.

Por isso eu achava muito bem a eliminação do imposto ad valorem, que tem, sobretudo, um grave defeito: é permitir às câmaras municipais o lançamento de impostos por um quantitativo indeterminado, ,o quê tem dado lugar a que muitas

câmaras gastem muito mais do que aquilo que deviam gastar; principalmente neste momento, em que era preciso que elas não viessem cercear ao Estado a capacidade tributária dos contribuintes.

jii indispensável que o Parlamento tenha em consideração o que acabo de dizer, de forma a não permitir que essas câmaras cobrem quantias que não precisam e que vão agravar a capacidade tributária dos munícipes, agora mais agravada pelas contribuições que o Estado lhes vai lançar.

Concluindo, eu entendo qae se deve acabar com o imposto ad valorem, mas que não é de votar a proposta do Sr. Vicente Ferreira, porquanto ela se me afigura perigosa.

O orador não reviu. i

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto) :—Eu liguei já o meu nome à questão do imposto ad valorem, e não posso deixar de classificar como antiquado e iníquo esse imposto.

Se não propus uma modificação ao artigo da proposta em discussão, foi por estar persuadido que todas as câmaras municipais se decidiriam pelo adicional sobre transacções a terem de manter o imposto ad valorem, à sombra do qual algumas dessas câmaras tomaram compromissos.

Estou convencido de que é mais lucrativo para as câmaras municipais o adicional ou imposto-sobre transacções, de mais fácil cobrança, porque pode ser cobrado com o imposto do Estado e com maior cuidado e não se estabelece barreira de concelho para concelho.

.Neste ponto estou de acordo com o Sr. Vicente Ferreira, embora não possa estar de acordo com algumas das suas conclusões como o aumento consoante as necessidades das câmaras municipais e o aumento das verbas deficitárias.

Não está o Estado em condições, a meu ver, de poder fazer adiantamentos às câmaras municipais, o que levaria muito longe a sua acção; pode ser um erro da minha parte, mas não posso concordar com a proposta de S. Ex.a

O orador não reviu.

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Diário da Câmara do» Deputado*

V. Ex.a que sou um dos Deputados que em 1920 mais defenderam o imposto ad valorem, não porque morra de amores por essa lei, pois que ela tem muitos inconvenientes, mas porque representava uma forma de socorrer as câmaras municipais então em situação gravíssima.

Quanto à fixação de 3 por cento sobre os produtos exportados pelos portos marítimos, eu tive ocasião de chamar a atenção da Câmara para essa cobrança que em certos casos a excedia em todos os limites razoáveis e para o que se passava com os portos de Lisboa e Porto, muito especialmente chamando a atenção dos Srs. Deputados pelo Porto para o que se iria dar com. Vila Nova de Gaia que, não sendo muito grande como população, tinha no emtanto uma exportação considerável.

Depois disso viu-se que a lei n.° 999 precisava duma larga revisão. É essa revisão que tem sido pedida por várias vezes e que até agora não se fez.

Eu entendo que tratar dessa questão neste momento, envolvida num § único, é questão muito grave e melindrosa. Entendo que é necessário rever essa lei do imposto ad valorem, mas acho que não é esta a ocasião mais oportuna para isso se íazer.

A proposta tem um aspecto grave: é que não se sabe até onde pode ir a sua aplicação.

Assim, por essa forma, vinha a produzir-se a maior das confusões, motivo pelo qual não concordo com a proposta do Sr. Vicente Ferreira.

De duas uma, ou se aplica a doutrina do corpo do artigo, isto é 10 por cento sobre o resultado ,das ^cobranças, ou se mantém as receitas actuais.

Partindo do princípio que esta questão tem de ser resolvida, mas que o não pode ser neste momento, porque não temos o tempo necessário para tratar de um assunto de tal importância para o País, eu entendo que deve ser suprimido todo o artigo e seu parágrafo, e neste sentido mando para a Mesa uma proposta de eliminação.

Artigo 63.°—Proponho a supressão do artigo e seu § único.—Jaime de Sousa. Admitida. O Qrador não reviu.

O Sr. Júlio de Abreu: — Há neste artigo um erro de redacção, e, para remediar tal facto, eu mando ps,ra a Mesa unia emenda que consiste em acrescentar as seguintes palavras:

.Proponho que no § único do artigo 63.° se acrescente em seguida à palavra «adi-, cional» o seguinte: «a que se refere o artigo 63.°», devendo suprimir-se as palavras que seguem a «adicional».—Júlio de Abreu. Foi admitida.

O Sr. Ferreira de Mira: — Qualquer disposição de uma proposta de lei deve ser apreciada, em primeiro lugar, sob o ponto de vista dos seus fundamentos gerais ou dos princípios a que obedece, e, em segundo lugar, sob o ponto de vista da sua utilidade e oportunidades.

Quanto aos princípios gerais, eu creio que toda a Câmara está de acordo em que deve terminar o imposto ad valorem considerado, e muito justamente, como o restabelecimento de alfândegas concelhias, separando o País em pequenas regiões rivais que se odeiam por motivos da fiscalização desse imposto.

Se toda a Câmara está de acordo neste princípio, passemos à questão da oportunidade de suprimir esse imposto, <_ p='p' que='que' se='se' ò='ò' pretende='pretende'>

Pretenderse5 na verdade, que qualquer cousa substitua o imposto ad valorem, qualquer cousa mais justa, o que ao mesmo tempo dê às câmaras municipais que actualmente têm aquela receita uma outra receita que substitua a do imposto ad valorem.

Foi isso o que pretendeu fazer o Sr. Vicente Ferreira.

Vamos a ver agora se as disposições apresentadas por S. Ex.a cumprem ou não o que S. .Ex.a deseja, e se, no caso de não cumprirem, elas podem sofrer alguma modificação.

A questão do imposto ad valorem é muito importante, e não pode ser vista apenas pelo lado do interesse de uma ou outra câmara municipal.

E assunto de uma alta importância.

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maras pelo imposto ad valorem, a questão estava resolvida.

Mas nós temos de legislar em especial para o caso em que esses 10 por cento cobrados pelas câmaras municipais sobre o valor das transacções não atinjam a quantia que elas actualmente recebem com o imposto ad valorem.

Disse o Sr. Carvalho, da Silva que muitas câmaras cobravam desse imposto ad valorem somas que eram demasiadas, o que dava lugar a que essas câmaras fizessem despesas supérfluas.

Se assim é, precisamos Ver se tal cobrança a mais redunda em prejuízo do Estado, ou então em gravame inútil do contribuinte.

Sendo em prejuízo do Estado, e estando nós aqui agravando os impostos antigos e criando impostos novos, eu pregun-to se nós temos o direito de consentir que essas câmaras arrecadem mais do que o suficiente para as suas despesas.

<_:_ que='que' de='de' vicente='vicente' proposta='proposta' substituição='substituição' pelo='pelo' sr.='sr.' o='o' p='p' ferreira='ferreira' quis='quis' da='da' _1.='_1.' sua='sua' _='_'>

Quis S. Ex.a que, quando o adicional sobre o imposto das transacções não desse quantia igual ao imposto ad valorem, nem quantia suficiente para as câmaras cumprirem os contratos que tenham feito, o Estado adiantasse às câmaras o suficiente para elas poderem cumprir esses contratos.

Mas não quis S. Ex.a dizer, decerto, que o Estado desse às câmaras o necessário para que elas continuassem a fazer novos contratos.

A proposta de S. Ex.a refere-se aos contratos actualmente feitos, e não a contratos que as câmaras, porventura, queiram fazer.

Se, porém, até a data da promulgação da presente lei, já se sabe que o Estado garante às câmaras as receitas para elas cumprirem os contratos' que até agora fizeram, estabeleça-se que ele não está disposto a fazer o mesmo para os contratos que se fizerem de hoje para o futuro.

Bastaria este pequeno esclarecimento à proposta do Sr. Vicente Ferreira, para que ela, tornando-se inteiramente clara, pudesse ser aceita pela Câmara.

Mas, diz-se:

^Vai então o Estado dar dinheiro às

maras municipais? câNão é assim, porém; trata-se apenas

de um simples adiantamento, unicamente para esses casos em que não chegue o novo adicional sobre o imposto de tran-' sacções para íazer face a contratos já feitos, e que com esta fórmula ou qualquer outra que a Câmara melhor entendesse se adoptasse uma proposta que terminasse com o imposto ad valorem, o qual deverá, sem dúvida alguma, ser substituído.

O orador não reviu.

O Sr. Correia Gomes:—É lamentável que nesta altura da sessão a Câmara se esteja a preocupar com a existência ou não existência do imposto ad valorem.

Sr. Presidente: o imposío ad valorem foi mau; no emtanto, teve a sua época em que foi útil; sobre esse imposto não há hoje reclamação alguma, portanto não há razão para que se esteja a perder tempo com esta discussão.

O Sr. Carvalho da Silva citou que a câmara de Vila Nova de Gaia deveria ter cobrado para cima de 1:900 contos,

Ora eu devo dizer a S. Ex.a que os seus cálculos estão errados. Disse mais que a Câmara de Vila Nova de Gaia estava fazendo um palácio; devo dizer que o edifício não está sendo feito com o imposto ad valorem.

O último congresso municipalista votou por unanimidade a manutenção do imposto ad valorem, por isso submeto à consideração da Câmara o voto desse Congresso.

O orador não reviu.

O Sr. João Baptista da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Ex.a e à Câmara que não posso de maneira nenhuma concordar com a proposta apresentada, tanto mais quanto é certo que o Governo, pela boca do Sr. Ministro das Finanças, já aqui declarou que o Estado não pode de maneira nenhuma suportar esse encargo.

O artigo 63.°, Sr. Presidente, a meu ver deve • ser votado tal como ele se encontra, pois, a verdade é que se câmaras há que têm bastantes recursos, outras há cujas receitas são muito pequenas.

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Diário da Câmara do» Deputados

^Parece-me, pois, que é inoportuna a substituição apresentada ao § único do artigo 63.°

O que eu posso garantir a V. Ex.a é que a Gamara Municipal de Gaia criou encargos à sombra do imposto ad valorem, e assim não é justo, a meu ver, a substituição que foi apresentada ao § único do artigo 63.° e com o qual não posso de maneira nenhuma estar de acordo.

Tenho dito. '

O orador não reviu.

O Sr. Vicente Ferreira: — Sr. Presidente : está demonstrada a pouca habilidade que tenho para fazer aprovar propostas, porém, eu tive o cuidado de redigir a proposta que mandei para a Mesa e de demonstrar claramente o fim que tinha em vista; tenho feito uma defesa dos interesses das câmaras municipais no sentido de que os defensores das ditas câmaras e do imposto ad valorem não pudessem ficar descontentes.

Eu vejo, Sr. Presidente, com verdadeira surpresa que os argumentos que apresentei para acompanhar a minha proposta não foram bem compreendidos, pois a verdade é que o Governo não necessita de retirar Ôsses recursos às câmaras municipais.

De resto estou convencido, mesmo pelas informações que deu o Sr. Ministro, de que não haverá que fazer este adiantamento.

Disse o Sr. Ministro, e disse muito bem, que não propunha a abolição do imposto ad valorem por prever que as câmaras municipais teriam ^dúvida em preferir o adicional de 10 por cento; portanto, eu, usando do mesmo argumento, direi que aquele § 2.° se pode considerar posto na minha proposta pró forma pai'a salvaguardar os princípios, estando crente que nunca será aplicado.

- Sr. Presidente: não desejo dar por findas as minhas considerações sem dizer ao Sr. Cerreia Gomes que muito a propósito vem neste momento discutir-se o imposto ad valorem, visto que, pelo artigo 63.° da proposta em discussão, se trata precisamente desse imposto.

Quanto ao argumento que S. Ex.a alegou de que os males de que esse imposto enfermava desapareceram com a regulamentação, direi que o mal regulamentado

é um mal agravado, porque nem sequer se pode sofismar o regulamento.

O argumento de S. Ei.a não teve outro efeito senão este: dizer às câmaras municipais que podem continuar a exercer a sua acção maléfica para a economia nacional segundo as fórmulas determinadas pelalei.

Os inconvenientes que todos reconhecem a este imposto subsistem e não há regulamentos que os possam alterar, a não ser a supressão da própria lei.

Tenho dito.

O arador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca:—Sr. Presidente : nesta altura, parece-me que alguns pontos deviam ficar esclarecidos e, se o não forem, dificuldades graves podem suscitar-se.

Tendo-se aprovado taxas de licença na contribuição industrial não ficou declarado se continua subsistindo a taxa de licença prevista no artigo 2." da ]ei de 1899, primeiro ponto em que eu desejaria ser esclarecido ou por parte do Sr. relator ou do próprio Sr. Ministro.

Segundo ponto : desde o momento em que o imposto de consumo desaparece, é natural que desapareça a fi-scaJzação que o Estado mantém em volta das cidades que cobram esse imposto, e pregunto eu: £ as câmaras municipais mantém o imposto ad valorem e o imposto sobre consumo?

Se mantêm, não vejo que vantagem daí resulte para as câmaras municipais, sobretudo se elas tiverem de arranjar pessoal para a fiscalização desses impostos.

Este ponto que me parece fundamental não foi ponderado pela Câmara, nem uma palavra se diz no projecto sobre este assunto.

Pareeesme, Sr. Presidente, que a Câmara terá de tomar uma resolução sobre este ponto, sob pena de ficar tudo isto embrulhado por forma que não será possível entender-se de futuro.

Terceiro ponto : o imposto ad valorem criado pela lei n.° 999 é uma cousa perfeitamente inadmissível e não se compreende que continue a subsistir, dardo lugar a abusos que a toda a hora são praticados por essa província fora.

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arrobas por vagso, para serem vendidas pelo preço que lhes apetece, isto à sombra, do imposto ad valorem.

Sr. Presidente: eu creio que este ponto precisa de ser esclarecido, isto .é, se fica ou não subsistindo a taxa de licença, criada pelo artigo 2.° para as câmaras municipais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio de Abreu: — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição, e para pedir a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que retire a emenda que há pouco mandei para a Mesa.

Foi autorizado.

Foi lida e admitida a proposta do Sr. Júlio de Abreu.

Proposta de substituição

Ao artigo 63.°:

«Ficam as câmaras municipais autorizadas a lançar um adicional até 10 por cento sobre o produto do imposto «Sobre o valor das transacções».

§ único. As câmaras municipais que usem da autorização a que se refere este artigo não pederão cobrar o imposto ad valorem criado pelo artigo 1.° da lei n.° 999, de 15 de Julho de 1920. — Júlio de Abreu.

O Sr. Júlio de Abreu: — Requeiro a prioridade para a minha proposta.

Foi aprovada em contraprova, requerida pelo Sr. ferreira de Mira, a prioridade para a proposta do Sr. Júlio de Abreu.

Foi aprovada a emenda, bem como o artigo 63.°

Foi lido o artigo 64.°

O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente : este artigo refere-se à parte do imposto destinado à instrução primária.

A quantia primitivamente calculada era

. de 100:000 contos aproximadamente, mas,

em virtude das profundas modificações

que na proposta têm sido introduzidas,

essa importância não atinge já tal cifra.

Más, admitamos que as três contribuições sobre que incide o imposto para a instrução primária rendem os 100:000 contos previstos. . Aplicando-lhes os 10 por cento da pro-

posta, obter-se-iam 10:000 contos que na chegam para metade das actuais despesa com a instrução primária, visto-que n ano económico findo se gastaram 26:000 contos, não contando, para este número, cerca de 600 escolas que têm estado encerradas.

Ao apresentar estes números aos Srs. relator e Ministro das Finanças, S. Ex.as concordaram em que o artigo, tal como estava, não estava bem.

Vou, portanto, mandar para a Mesa uma proposta de substituição desse artigo.

Além disso, no referido artigo 64.° não se faz qualquer espécie de referência às verbas para expediente, rendas de casa, etc., verbas estas que, em meu entender, têm de ficar discriminadas e estabelecidas.

Há rendas de casas que não são satisfeitas há mais de três anos, porque as verbas existentes não chegam para efec-. tuar o seu pagamento, e há casas que se não forem reparadas devidamente, dentro de dois ou três anos estarão no chão.

Aproveito ainda a ocasião para enviar para a Mesa um artigo novo, concebido nos seguintes termos:

Proposta de substituição

Proponho que o artigo 64.° seja substituído pelo seguinte: . .

Art. 64.° O imposto especial para as despesas com a instrução primária constituirá . o «Fundo nacional da instrução primária» e incidirá sobre as contribuições industrial e predial.

§ 1.° Para reforço das verbas para expediente, limpeza, renda, conservação, reparação e- construção dos edifícios escolares, assistência escolar, aquisição de mobiliário e material didáctico, destinar-se hão até 5 por cento desta receita, devendo a sna aplicação e distribuição "ser reguladas pelo Ministério da Instrução.

§ 2.° Ficam abolidas as percentagens adicionais que sobre as anteriores contribuições se lançavam para pagamento das antigas subvenções aos professores primários, cuja importância será paga pelas recpitas deste artigo. — Tavares Ferreira.

É lida na Mesa e admitida.

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pelo Sr. Tavares Ferreira, estabelece para a instrução primária uma percentagem adicional sobre as contribuições predial e industrial e sobre o imposto pessoal de rendimento.

Jii preciso que eu. diga à Câmara que entendo que este imposto pessoal de rendimento deve ser considerado como um imposto complementar.

Compreende V. Ex.a e compreende a Câmara que é este o ánico imposto sobre o qual não pode recair aumento, tem de ser de taxa fixa; é já por si um imposto complementar e, como não admito que esse imposto possa ser -agravado, eu mando para a Mesa uma „

Proposta

Proponho a supressão das palavras: «e imposto pessoal de rendimento». — F. de Mira.

Ê lida na Mesa e admitida.

O Sr. Carvalho da Silva:—Devo dizer a V. Ex.a que é uma grande violência este imposto sobre a contribuição predial e não podemos continuar neste caminho.

No próprio artigo em. discussão se faz alusão ao imposto pessoal de rendimento e assim se' vai agravar o contribuinte.

O contribuinte não pode estar à mercê destas verdadeiras fantasias e chamo a atenção da Câmara para o facto, pois isto ó legislar às cegas. (Vários apartes).

O Sr. Carlos de Vasconcelos:— fl. Ex.a pinta isto com umas cores tam carregadas que nos aterroriza !

O Sr. Carvalho da Silva:—O Sr. Ca r los de Vasconcelos ainda diz que em face das minhas palavras está meio aterrorizado com a situação do país ; eu direi a S. Ex.a que não estou meio aterrorizado, estou aterrorizadíssimo éom essa situação, como aliás todos devemos estar, conhecendo qual é essa situação.

'Se S. Ex.a for ver os resultados, as consequências do agravamento excessivo da circulação fiduciária, S. Ex.a há-de verificar que esse facto pode^fazer aumentar a capacidade tributária dum reduzido número de pessoas, mas faz deminuir...

Interrupção do Sr. Carlos de Vasconcelos, que não se ouviu.

O Orador: — O mal foi terem-se posto de parte as leis económicas, o mal foi ter-se julgado que se podia legislar contra as leis naturais e contra o modo de ser dos homens; isso é que determinou a situação a que chegámos.

Mas não será sem que deste lado da Câmara se peça a maior atenção para tal assunto, que a proposta do Sr. Tavares Ferreira será votada.

Depois de votados os impostos, é impossível que a Câmara esteja a votar mais agravamentos de adicionais, com que o país não pode.

Pode a Câmara votá-los, mas não será sem o nosso protesto, e creia o Sr. Tavares Ferreira que esses adicionais constantes, sem que o contribuinte possa saber quanto deve pagar, são uma das causas que existem da desconfiança nos Poderes Públicos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto): — Sr. Presidente: sobre a proposta apresentada pelo Sr. Tavares Ferreira, com a correcção apresentada pelo Sr. Ferreira de Mira, tenho a declarar à Câmara que, longe de representar um agravamento de contribuição, essa proposta representa um alívio do contribuição, visto que actualmente se pagam 26 por cento e mais 90 por cento, e é exactamente êss-3 imposto de 90 por cento que é abolido pela proposta que foi enviada para a Mesa pelo Sr. Tavares Ferreira.

Tenho dito.

O Sr; Presidente: — Como não está mais nenhum Sr. Deputado iascrito, vai votar-se o artigo 64.°

O Br. Carlos Pereira: — Eequeiro prioridade para a proposta do Sr. Tavares Ferreira, com a emenda apresentada pelo Sr. Ferreira de Mira.

Foi concedida a prioridade.

Posta à votação, foi aprovada a proposta do Sr. Tavares Ferreira, com a emenda do Sr. Ferreira de Mira.

O Sr. Cai valho da Silva: — Kequeiro a contraprova.

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O Sr. Júlio de Abreu: — Sr. Presidente : pedi a palavra para enviar para a Mesa uma proposta.

Sobre as contribuições que já aprovámos vai recair um imposto de õ por cento, e se estas propostas derem ,as receitas que são de esperar nesta hora em que a todos se pedem sacrifícios, parece--me justo que no que se refere ao cofre geral dos emolumentos do Ministério das Finanças se estabeleça um limite. Envio, portanto, para a Mesa a seguinte proposta :

Proponho o aditamento do seguinte artigo novo: . ^

Artigo... As receitas do cofre geral dos emolumentos do Ministério das Finanças, no que produzirem além de 3:500.000$, constituirão receita do Estado.— Júlio de Abreu.

É admitido.

O Sr. Paulo Menano:—Sr. Presidente: embora concordando com, o espirito da proposta do Sr. Júlio de Abreu, opinava que a Câmara só pronunciasse noutro sentido.

Parece-me conveniente que o pessoal das finanças, que vai ter um grande trabalho com a execução destas propostas, continue recebendo uma percentagem que lhe sirva de estímulo. Como temos de admitir como certo que elas vão produzir a receita que ambicionamos para o equilíbrio orçamental, e dada a importância avultada do seu montante, entendo que a percentagem deve ser fixada em l e meio por cento, e, nestas condições, vou redigir uma proposta para enviar para a Mesa.

Proposta de substituição

A percentagem a cobrar de futuro para o cofre dos emolumentos do Ministério das Finanças será l e meio por cento.— Paulo Menano.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente : nesta nevrose de criar adicionais de que a Câmara está possuída, não sei onde chegaremos. E um adicional para as câmaras municipais, é outro para as juntas de freguesia, é outro para a instrução primária, e ainda agora nos surge mais um para o cofre dos emolumentos do Ministério das Finanças.

Um aparte.

O Orador: — Já existe, criado por uma lei de 10 de Maio de 1919, mas o que se não compreende é que se mantenha a percentagem sobre o produto de contribuições, que se sabe virá a s,er consideràvel-mente mais elevado do que primitivamente. Bem sei que se diz que o excedente reverterá a favor dos cofres públicos, -mas isso equivale a aumentar por uma forma indirecta as bases já fixadas.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : duas palavras únieamente. Desejo apenas recordar que os adicionais votados atingem já 47 por cento. Votem-se ainda mais adicionais, mas haja ao menos a coragem de se dizer que se quere acabar com a fortuna particular e arruinar a economia do país. Nada mais direi.

O Sr. Júlio de Abreu: — Sr. Presidente: devo frisar que não se está criando nenhum novo adicional. Trata-se apenas de fixar uma quantia além 4& qual o cofre de emolumentos do Ministério das Finanças não terá direito a percentagem, ficando o excedente para ò Estado. Nada mais justo.

& lida na Mesa e • admitida a proposta de substituição do Sr. Paulo Menano.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: quere-me parecer que seria perigosa a solução apresentada pelo Sr. Júlio de Abreu, porquanto, se é certo que S. Ex.a fixou o limite além do qual o cofre dos emolumentos não participaria das percentagens estabelecidas, e S. Ex.a mantém a mesma percentagem dizendo que o resto iria para o Estado, parece-me que-é antes de aceitar a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Paulo Menano porque dá mais mil contos aproximadamente do que aqueles.

O Sr. Júlio de Abreu: — Sr.- Presidente: pedi a palavra para dizer a V. Ex.a que se não fosse o meu artigo novo cobravam-se os 6 por cento e ia tudo para o cofre dos emolumentos.

A Câmara deve pensar, portanto, se precisamos ou não desse dinheiro.

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Diário dá Câmara dos Deputados

mentos a cobrar juntamente com as contribuições do Estado.

O tír. Júlio de Abreu propõe que se fixe em 3:000 'contos a quantia designada para satisfação de emolumentos, eonsti-_ tuindo o resto receita do Estado.

Salvo o devido respeito pela opinião ,de S. Ex.% considero mais preferível a percentagem sobre as contribuições.

Fixem V, Ex.aí essa percentagem como entenderem podendo ficar certos de que é melhor fixar uma. percentagem do que estabelecer uma quantia fixa.

O Sr. João Luís Ricardo (interrompendo) : — ^Mas se nós não sabemos quanto podem produzir as contribuições?

Seria então mais razoável que V. Ex.a aceitasse a proposta do Sr. Paulo Me-nano. x

O Orador: — Entendi do meu dever fazer estas considerações à Câmara que votará como entender.

Suponho que a percentagem apresentada pelo Sr. Paulo Menano poderá dar mais mil contos do que o limite fixado pelo Sr. Júlio de Abreu.

Acho preferível manter a percentagem e não o limite fixo.

O Sr. Júlio de Abreu: — Eu ali fixo uma despesa.

O Orador: — A despesa é uma função da receita da cobrança, e esta ó preciso realizá-la o mais intensamente possível.

(Trocam-se explicações entre os Sr s. Júlio de Abreu, João Luís Ricardo e Ministro das Finanças).

O Sr. Mariano Martins:—Sr. Presidente : o princípio consignado na proposta do Sr. Dr. Paulo Menano é o de deminuir a percentagem que deve incidir sobre as contribuições directas do Estado e emolumentos dos funcionários do Ministério das Finanças; ó aceitável.

Simplesmente me parece que essa percentagem é exagerada.

No Orçamento Geral do Estado encontra-se descrita a verba de 2:600 con-os para o cofre de emolumentos.

Pelo aumento de contribuição que aqui votamos e_ que deve render 300:000 contos, a fixar-se a percentagem em l por

cento, esta deve ser para o referido cofre de 3:000 contos.

Mas há outras receitas ^ue também têm um adicional que reverte a favor do mesmo cofre, como a contribuição .sobre os pianos, que dá pouco, mas há a contribuição de registo, que contribui igualmente para o citado cofre.

Ora eu devo dizer que não concordo

absolutamente com o que se pretende

adoptar, entendendo por isso que o

• Sr. Paulo Menano poderá deminuir ainda

a sua percentagem.

O funcionamento do cofr€> dos funcionários do Ministério das Finanças nfto é igual ao dos outros Ministérios. E o seu cofre de emolumentos que integra-liza os vencimentos daqueles funciona rios, tornando-os iguais aos descontos.

Mas ó exagerada a proposta, do Sr. Luís Ricardo para reverter para o Estado uma determinada quantia além de certo limite, porque isso já se encontra no diploma que criou o cofre dos emolumentos. Sou pela proposta do Sr. Paulo Menano.

O Sr. Paulo Menano: — Mando para a Mesa uma proposta de emenda à que enviei há pouco.,

Proponho que a percentagem de l J/2 por cento seja reduzida a l por cento.— Paulo Menano.

O Sr. Joaquim Ribeiro: — Estando os funcionários do Ministério das Finanças mais bem pagos, e dada a circunstância das maiores importâncias derivadas desses novos impostos, lembro que é preciso ter cuidado em não votar por qualquer pretexto a melhoria do cofre, que, na minha opinião, devia ser suprimido.

O Sr. Ferreira da Rocha:—Entendo que os empregados incumbido!* da fiscalização da cobrança dos impostos devem receber qualquer estímulo. Assim, não concordo com esse cofre como está, mas voto que se estabeleça uma percentagem especial de, por exemplo, l e meio por cento para os empregados incumbidos daquela fiscalização e cobrança de impostos.

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de 6 de Setembro de 19ÊÊ

funcionários de finanças é paga como complemento pelo cofre dos emolumentos. Aumentando agora os ordenados aos outros funcionários, poderá isso colocar esses funcionários das finanças na situação de receberem menos do que os outros.

Deve haver, pois, muito cuidado nas deliberações, para que os resultados não sejam contrários aos que se esperavam.

Se a Câmara pretende restringir, que o faça nas percentagens, que ó melhor do que estar a fazer o quantitativo limite do que os empregados podem receber.

O Sr. Paulo Meuano : — Requeiro prioridade para a minha proposta. ^ É aprovado. Lida a proposta, é aprovada.

O Sr. Júlio de Abreu: — Requeiro que me seja permitido retirar a minha proposta.

Autorizado.

O Sr. Júlio de Abreu: — Peço licença para retirar a minha proposta. Autorizado.

O Sr. Júlio de Abreu: — Envio um artigo novo que tem por fim autorizar o Governo a criar. receita para as subvenções.

É o seguinte:

Proponho o aditamento do seguinte artigo novo:

Artigo ... Para ocorrer às despesas do aumento dos vencimentos ao funcipna-lismo público, civil e militar, que não irão além de 112:300.000$, são criadas sobretaxas especiais, que serão equitativamente lançadas sobre as contribuições, impostos e outros rendimentos do Estado, Se forma a cobrar-se a receita necessária para tal fim.

§ único. O Governo dará conta ao Parlamento do uso que fizer da disposição anterior.—Os Deputados, Júlio de Abreu— Rodrigo 'Rodrigues.

É lida na Mesa e admitida.

O Sr. Carvalho da Silva (para invocar o Regimento) : — Não pode essa proposta ser discutida, visto que de harmonia com o Regimento não se pode tratar de outro assumto senão do que estava marcado para ordem do dia.

O Sr. Presidente : — A sessão está pro-rogada" não só para se discutir a matéria contida nestes artigos, como de outros que se lhe refiram.

Apartes. ' ^ •

O Sr. Mariano Martins: — Em nenhum Parlamento do mundo um Deputado apresentaria uma proposta como esta, nem mesmo uma comissão de finanças se atreveria, lá fora, a apresentar tal proposta.

Muito recentemente um Ministro - das Finanças, em França, apresentou um orçamento na Câmara com um déficit importante, e a comissão de finanças recusou-se a estudar o orçamento sem que o Ministro reduzisse algumas despesas fazendo um novo projecto com medidas para cobrir esse déficit.

Eu não posso deixar neste momento do preguntar ao Ministro das Finanças a sua opinião sobre o assunto.

Propostas desta natureza só podem ser apresentadas pelo Ministro das Finanças ou pelo Governo para orientar o Parlamento.

Em princípio eu aceito a proposta do Sr. Júlio de Abreu, mas é bom não es quecer aquilo que deve ser as boas normas parlamentares.

Nesta conformidade, eu pregunto ao Sr. Ministro das Finanças o que é que pensa da proposta do Sr. Júlio de Abreu, para que a Câmara, pela resposta de S. Ex.a, fique orientada.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, e, interino, das Finanças (Lima Basto):— O Sr. Mariano Martins deseja que eu, como Ministro das Finanças, me pronuncie sobre a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Júlio de Abreu.

Eu devo desde já dizer que, se S. Ex.a não tivesse mandado para a Mesa uma proposta neste sentido, seria eu que a mandaria.

Tem feito o Governo aqui várias vezes a afirmação de que só podem ser dadas as subvenções criando-se receita para fazer face a essas despesas.

As propostas de finanças são destinadas a fazer face às despesas gerais do Estado que acusam um grande déficit.

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Diário da Camará dos Deputados

buinte aquilo que ele não tem pago até agora. ,,

O Governo tem leito a afirmação categórica de que precisa receitas para fuzer face às^espesas com as subvenções que montam a 112:200 contos por ano.

Pode-se discutir sobre quais contribuições devem incidir as sobretaxas, pode-se discutir a melhor forma de se obter essa receita, mas o que a Câmara não pode deixar de votar, em meu entender, é a cobrança de receitas de modo a que se obtenham os 112:200 contos que foram votados para as subvenções.

Quando se discutiram as propostas das subvenções, relegou-se para quando da discussão das propostas de finanças o arranjar-se dinheiro para se poderem pagar as subvenções.

Sem haver receitas para fazer face às subvenções, elas não poderão ser pagas.

O Governo tem procurado reduzir as despesas ao mínimo.

O Governo trouxe aqui uma proposta de remodelação de quadros do funcionalismo, e tem por todas as formas procurado reduzir as despesas.

O Governo precisa, porém, -ter receitas para deiniiiuir o déficit orçamental, e isso Iara com qae a situação do País melhore, pela deminulção dos encargos provenientes dessa má situação. (Apoiados). ~,

Unidos no mesmo espírito de concilia-.ção, no mesmo espírito de bem acertar que têm mostrado todos os lados desta Câmara, nós podemos achar a melhor fornia de conseguir aquilo que convém ao País.

Temos feito um sacrifício enorme, todos nós trabalhando com uma verdadeira vontade de acertar, com uni verdadeiro espírito de bem servir o País.

Continuemos nesse caminho e procuremos a melhor forma de conseguir essa tributação, porque o País, fazendo sacrifícios nesta ocasião, evitará maiores sacrifícios no futuro. (Apoiados). O orador não reviu.

O Sr. Mariano Martins: — Felicito-me por ter provocado ao Sr. Ministro das Finanças as declarações que S. Ex.a acaba de fazer.

Felizmente, o Poder Executivo pronunciou-se, e pronunciando-se orientou a Câmara e orientou-me a mim.

A pessoa autorizada para declarar que nos é preciso fazer essa tributação e que não vamos exaurir o contribuinte já o declarou.

Só o Sr. Ministro das Finanças pelos conhecimentos que possui do País é que tem autoridade para dizer se o contribuinte, além das propostas de finanças agora votadas, ainda tem capacidade para pagar mais 112:200 contos para fazer face às subvenções.

O Sr. Carvalho da Silva: — Ao fim de

dezasseis ou dezassete hora» de sessão, veiu o Sr. Júlio de Abreu apresentar uma proposta que é acima de tudo inconstitucional.

É sina desta Câmara o apresentarem-se a altas horas da noite propostas importantíssimas, sem se dizer ao País as razões por que elas se têm de votar.

O Sr. Presidente' do Ministério afirmou há dias que ou dentro de poucas horas estariam votadas as propostas de finanças, ou S. Ex.a abandonaria o Poder.

Contudo. S. Ex.'a não só E ao abandonou o Poder, como também não abandonou a idea de, por altas horas da noite, vir arrancar ao País, depois das monstruosas propostas de finanças, mais 112:200 contos.

A minoria monárquica eslá esgotada por este regime de sessões prorrogadas em que .temos vivido, mas ainda tem voz para protestar contra o desprezo que se está patenteando pelos mais a..tos interesses do País.

Este Parlamento procede como não procedeu nenhum outro Parlamento do mundo, e parece querer aceitar uma proposta tam grave e tam monstruosa como aquela apresentada pelo Sr. Júlio de Abreu. ,

É de protestar contra o facto de se pretender por este meio elevar ao triplo essas sobretaxas e passar uma noite até altas horas da madrugada a votar constantes agravamentos de impostos.

Não creio que a -Câmara aprove uma cou^sa destas.

É uma autorização dada ao Governo, e inconstitucional.

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Eu tenho a impressão de que os Deputados são representantes da Nação e não seus inimigos, para que votem uma cousa destas.

Não há pior cousa do que um sistema de imposto agravado.

E depois de dezassete horas de trabalho quê vem aqui apresentar-se uma proposta destas.

Nós, deste lado, é que temos defendido os interesses nacionais com sacrifício da própria saúde.

Então, pregunto: quais são as propostas que, segundo o Regimento desta Câmara, devem ir à comissão de finanças?

<_ p='p' assunto='assunto' isto='isto' alta='alta' e='e' importância='importância' é='é' não='não' mais='mais' da='da'>

Não conheço nada mais importante para o País do que o que vamos discutir.

Não queremos ter responsabilidade nenhuma no caminho que h á-de levar o País à derrocada.

Vemos que num assunto destes tam importante os Srs. Deputados que o deviam fazer não discutem ou defendem, e simplesmente aprovam.

Vote a Câmara como quiser; nós é que não queremos assumir a mais leve sombra de responsabilidade dando o voto a tais medidas.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira de Mira:,—Não foi para-mim uma surpresa esta proposta, dada a circunstância de serem necessárias receitas para contrabalançar despesas consideráveis votadas acerca das subvenções.

Por várias vezes o Governo tinha dito que as receitas das propostas de finanças as considerava como devendo servir para atenuar o desequilíbrio orçainental^eni-qnanto -que era necessária nova receita para fazer face a novas despesas que se iam criar com as subvenções.

E de estranhar que uma proposta com este fim viesse da parte de um Deputado da maioria e não do próprio Governo, tratando-se de um assunto tam importante.

Foi surpresa para mim ela ser apresentada por um colega meu da maioria, e' ainda mais por ver -que o Sr. Ministro das Finanças concordava com ela. - _,

A proposta constitui um adicional sobre as contribuições já votadas.

É também anticonstitucional, porque,é uma autorização para criar impostos, sem se discriminar as taxas para cada um deles.

Eu não colaboro nisto.

Tenho a impressão de que as propostas votadas são inexequíveis, por injustas, porque passa o contribuinte de uma contribuição menor da que deveria pagar para uma contribuição máxima, que em muitos casos não poderá pagar.

Tenho seguido com a maior atenção a discussão das propostas de finanças e nela intervindo, tendo algumas das emendas por mim apresentadas sido aceitas; mas devo dizer que isso não implica para mim a menor responsabilidade no acervo de disposições votadas, brigando umas com as outras.

Se- as minhas emendas serviram para eliminar ou tornar menos gravosos alguns dos artigos destas propostas, elas não modificaram a sua base, na qual não quero ter a mínima parcela de responsabilidade.

Quando por uma violência que a maioria da Câmara quis praticar sobre nós, deixámos este lugar, o caminho para a maioria e para o Governo estava bem indicado : era votar as propostas numa só noite.

Para melhorar essas propostas.

Se a apresentação da proposta do Sr. Júlio de Abreu me surpreendeu, assim como a alguns dos meus ilustres colegas, não menos me surpreende» a matéria dessa proposta, pelo mal discriminada que vem.

A quantia que se quere cobrar sabemos nós.

É a quantia total que votámos esta manhã para as subvenções.

A aplicação também sabemos nós.

E para pagar essas subvenções.

Mas veja a Câmara como é lamentável que nós estejamos arrancando somas consideráveis ao contribuinte, por uma. proposta especial, por um agravamento especial de impostos, para pagar subvenções aos funcionários do Estado, sem termos primeiramente reduzido os quadros e reorganizado os serviços.

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Diário da Câmara aos Deputado»

que o primeiro acto a fazer era a compressão das despesas, e dizer depois ao país : comprimimos as despesas, o Estado precisa de dinheiro, tem o contribuinte de pagar o que falta.

Infelizmente, porém, não é isto o que se tem feito.

- Se a matéria da proposta apresentada pelo Sr. Júlio de Abreu é de surpreender, a sua forma é que é tudo quanto há de mais inconstitucional.

£ O que são taxas equitativamente lançadas sobre os vários impostos?

£ Quais são os vários impostos ?

£ Quais são essas taxas?

£ São as mesmas para todos os impostos?

<_ p='p' diversas='diversas' para='para' cada='cada' imposto='imposto' são='são' _='_'>

A Câmara está cansada, muitos oradores estão inscritos, mas eu não posso deixar de declarar que no caso de a Câmara querer votar uma proposta tam vaga como esta é, no caso de o Sr. Ministro das Finanças não querer ou não poder arranjar uma proposta diferente na forma de estabelecer as taxas e as contribuições, no. caso de não se apresentar qualquer cousa concreta para se discutir, e a não me limitarei a estar aqui não voltar. Não.

Ou o Sr. Ministro das Finanças se preparou já com os estudos convenientes para saber que imposto se deve agravar e qual a taxa que deve incidir — e então discutiremos o caso— ou o Sr. Ministro, continuando a perfilhar a proposta do Sr. Júlio de Abreu, entende que esta é a forma que convém.

Neste caso, julgo do meu dever protestar contra isso.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto):— Sr. Presidente: na ordem de ideas que há pouco expus à Câmara, vou mandar para a Mesa uma proposta substituindo a do Sr. Júlio de Abreu.

Devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que não deve ser estranhável o facto do vir pedir que se vote uma proposta de adicionais às contribuições, porque desde a primeira hora em que a proposta foi apresentada ela continha uma cláusula de que deviam ser criadas receitas especiais para fazer face aos novos encargos. ; v___

Portanto, não pode constituir surpresa para ninguém.

Sr. Presidente: eu suponho que é suportável para o país fazer este esforço ne-.cessário para a sua regeneração.

Julgo que embora se faça sentir algum tanto o peso das contribuições., o país deve suportá-lo, porque sem Cie caminharemos para uma situação insustentável.

Tenho a certeza de que os bons portugueses assim o entenderão, pois chegou a hora do ressurgimento o trabalho, para que os nossos filhos possam i;cr uma era mais feliz.

Tenho dito.

Foi lida e admitida a proposta do Sr. Ministro das finanças.

É a seguinte:

Proposta

- Art. ... Para ocorrer às despesas provenientes da execução da lei. sobre melhoria de vencimentos dos funcionários civis e militares, são transitoriamente criadas receitas, até a importância de 112:200 contos anuais, as quais serão cobradas por meio dos seguintes adicionais:

75 por cento sobre o imposto de transações.

25 por cento sobre cada uma das contribuições : industrial, predial, rústica, imposto sobre aplicação de capitais e de registo.—Lima Basto.

Aprovado. - Para a comissão de redação.

O Sr. Júlio de Abreu:—Sr. Presidente: peço a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se consente que retire a minha proposta.

Foi autorizado.

O Sr. Carlos de Vasconcelos:— Sr. Presidente: tinha pedido a palavra para, em face da proposta do Sr. Júlio de Abreu, declarar que não lhe dávamos o nosso voto, por ser inconstitucional. *

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O Sr. Morais Carvalho : — Sr. Presidente : na realidade eu não sei o que hei--de mais admirar, se a coragem com que a altas horas da madrugada, numa sessão que tem demorado tantas horas, se vem pedir a este povo, a quem tantas vezes se repetiu a afirmação que não podia nem devia pagar mais, novos encargos e novos sacrifícios, se a ilusão, que eu que ro crer seja sincera, de supor que êe é-capaz de os suportar. l

Eu sempre ouvi dizer que dos políticos aqueles cuja formação era mais difícil eram os financeiros. Mas, Sr. Presidente, se para administrar financeiramente uma nação basta tam somente ter coragem para arrancar a pele ao contribuinte, então eu não vejo em que consiste essa dificuldade. Ah, Sr. Presidente ! Que felizes nós somos em possuir financeiros de tal quilate! <_ que='que' no='no' tag0:_000='_1:_000' tenha='tenha' cento='cento' ainda='ainda' chegam='chegam' o='o' p='p' déficit='déficit' desaparecido.='desaparecido.' por='por' cento.='cento.' até='até' _100='_100' não='não' papel='papel' _='_' _10='_10' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_1'>

Nós vamos pedir mais dinheiro ao país, mas afinal o que nós vamos fazer com as medidas que a Câmara votou ainda há pouco ó matar a galinha dos ovos de ouro.

É preciso que se frise bem este facto para que amanhã nos não possam alcunhar de incoerentes. No nosso procedimento ninguém p 9 de ver mais do que o desejo de darmos ao Grovêrno os elementos indispensáveis para que as subvenções sejam concedidas; não estamos, porém, dispostos a votar medidas de finanças.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Eu não sei para que ó que nós gastámos três semanas a discutir as propostas de finanças ; não sei para que perdemos tanto tempo, para afinal aqui, à última hora, se ir lesar o contribuinte por esta maneira, pois vai agravar-se enormemente o custo da vida.

Sr. Presidente: eu sei que tudo quanto digo é inútil, e que o Parlamento vai votar às cegas, e desta maneira caminhamos para o fim disto em pouco tempo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca:—Sr. Presidente : -YQU . dizer..-^,lguiaas palavras,, pou-

cas, mas categóricas e claras, para bem definir a minha situação nesta hora de grandes responsabilldades que a Câmara toma perante o país.

Sr. Presidente: eu considero inexequíveis as subvenções que foram votadas e insuportáveis as propostas, e nem numas nem noutras desejo ter a menor parte de responsabilidade.

Nós, por esta forma, vamos praticar a grande injustiça de dividir o país em duas partes: uma que paga e trabalha e outra aque" recebe e, na maioria, não trabalha ; recebe somente. (Apoiados). (Não apoiados).

Jbj inteiramente justo que o Estado pague aos seus funcionários, mas que estes sejam era número suficiente e que trabalhem, que saibam trabalhar.

Vou reduzir as minhas palavras a três propostas.

Artigo

Propostas de artigos novos

Fica o Governo autorizado a dispensar desde já os funcionários que não sejam absolutamente indispensáveis aos serviços públicos, continuando-se a pagar a esses funcionários unicamente os seus ordenados sem quaisquer subvenções.— Joaquim Dinis da Fonseca.

Artigo ... As subvenções a cujo par gamento se destinam as sobretaxas do artigo anterior serão pagas exclusivamente aos funcionários que exercerem efectivamente a sua função, e quando não exerçam receberão exclusivamenie o ordenado fixado por lei, sem qualquer subvenção.—Joaquim Dinis da Fonseca.

Proponho que os contribuintes sejam escolhidos por sorteio, em vez de serem escolhidos pelas comissões executivas.

Artigo novo. As execuções de contribuições cobradas em separado das do Estado pelas câmaras serão processadas pelo secretário da respectiva câmara até a altura em penhora, não podendo exigir--se ao contribuinte, além da contribuição, qualquer outra ^quantia além dos juros de mora.— Joaquim Dinis da Fonseca.

Que o país pague para o que é indispensável e justo, mas para esbanjamentos, para funcionários que nada produzem, é que ó inaceitável e nfto pode ser.

Tenho dito.

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Furam lidas na3 Mesa e seguidamente admitidas as propostas do Sr. Dinis da Fonseca.

O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente : quási que é dispensável usar da palavra.

Eu tinha pedido a V. Ex.a para ine conceder autorização para falar, na altura em que o ilustre Deputado Sr. Júlio de Abreu mandou para a Mesa a proposta que já foi retirada.

No emtanto, apesar do meu ilustre correligionário Sr. Carlos de Vasconcelos ter definido mais uma vez, claramente, a atitude deste lado da Câmara, nunca ó demais repisar para que bem se saibam as responsabilidades que a cada grupo político cabem.

De facto, temos acompanhado em presença a discussão das propostas de finanças, e sistematicamente, de acordo com as afirmações produzidas pelo Sr. Pedro Pita, nós — porque não tínhamos elementos para poder fazer com que essas propostas fossem postas de lado — limitamo--nos a ir rejeitando-as, artigo por artigo. Nesta ordem de ideas, a este lado da Câmara não cabe responsabilidade alguma nas referidas propostas.

Posto isto, desejo frisar que a proposta do Sr..Júlio de Abreu é semelhante aos pontos de vista defendidos pelo Sr. Pedro Pita, o que vem demonstrar que ele estava dentro da boa doutrina, e tanto que os seus princípios acabam de ser adoptados pelo Sr. Ministro das Finanças.

Assim, visto que S. Ex.a concorda com os nossos pontos de vista, aproveitamos o ensejo para prestar homenagem à maneira como o Sr. Pedro Pita aqui os defendeu.

Mas fique isto bem assente: tomamos toda a responsabilidade que nos caiba na aprovação das receitas necessárias para fazer face*às subvenções; mas, quanto ao mais, as responsabilidades vão a quem tocar.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Vicente Ferreira:—Sr. Presidente: tenho a impressão de que a Câmara está atacada da vertigem dos gran-dçs nfyneroj.

Eu estou convencido de que não ligamos aos números que se nos apresentam nenhuma significação, porque de outro modo há muito que, fazendo um esforço sobre nós próprios, teríamos cito: basta.

Esta doença atacou a Câmara no dia para sempre nefasto em que aqui foi apresentada a proposta de subvenções ao funcionalismo civil e militar.

Perdeu-se a noção das realidades, obliteraram-se os conhecimentos da situação' dolorosa que atravessamos, esquecendo-se num momento que estávamos vivendo num regime de déficit em que precisávamos fazer um esforço colossal para dele sairmos e que as. propostas de finanças representavam o máximo qu<_3 que='que' de='de' aos='aos' num='num' pagar='pagar' sobrepor='sobrepor' se='se' para='para' era='era' também='também' haveriam='haveriam' encargos='encargos' a='a' pedir='pedir' teriam='teriam' natural='natural' preciso='preciso' e='e' em='em' começámos='começámos' país.='país.' pensasse='pensasse' ao='ao' subvenções.='subvenções.' p='p' delírio='delírio' as='as' conios='conios' esses='esses' milhares='milhares' possível='possível' votá-las='votá-las' votar='votar'>

Tem sido aqui assacado a mim e aos meus amigos o facto de termos votado as subvenções e negarmos depois os meios de as pagar. Aproveito o momento para protestar contra esta injustiça.

Deste lugar afirmei, e agora o repito, que a situação económica de toda a gente se agravou consideràvelmente, nãc tendo os vencimentos do funcionalismo acompanhado esse agravamento, mas que, também, por maior que fosse a boa vontade do Estado, tal lhe era inteiramente impossível realizar, havendo só um caminho a seguir: reduzir as despesas.

A Câmara estava já atacada do delírio dos grandes números. Chega, porém, agora, a hora amarga do ajusto de contas.

Prometeu se dar aos funcionários rios, não digo de ouro, mas de papel estampado na Casa da Moeda e nas litografias do Banco de Portugal, e estamos a caminho daquela nova do'ença que foi justamente classificada de valsa vienense.

Quando as despesas do Estado atingem um certo limite, o agravamento de impostos tem uma consequência fatal: o aumento da circulação fiduciária.

Estamos aqui a fazer uma cousa que quási não sabemos o que seja.

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tar autorizações para o Governo lazer mais notas.

O que estamos a votar é a inflacção, e para sair de tal situação há apenas dois caminhos. Um deles é reduzir as despesas e suspender as subvenções.

A consequência, Sr. Presidente, se assim não fizermos, será não se cobrarem os impostos que estamos a votar porque eles estão atingindo proporções de tal modo gravíssimas que essa cobrança se tornará impossível e ver-nos hemos obrigados, dentro de pouco tempo, a suspender pagamentos, e, nessa hora dolorosa os que mais sofrerão são aqueles que pensam ver- correr para as suas algibeiras o Eldorado.

Sr. Presidente: creio que a proposta em discussão é do Sr. Ministro das Finanças, na qual se propõe um adicional às contribuições que há pouco acabámos de votar.'3

Na verdade, direi que melhor me parecia que, feito o balanço aos encargos, se propusessem logo os números, as percentagens sobre os rendimentos que Ija-via a cobrar para fazer face às despesas.

Chamo a atenção da Câmara para este p onto.

Nesta preocupação da última hora, em • sessão prorogada, com falta de documentos para estudo, não estamos talvez vendo bem o problema e vamos agravar determinada contribuição em vez de procurar ríbvas fontes de receita.

Em qualquer dos casos, se bem ouvi a proposta do Sr. Ministro, vai ser elevada a taxa sobre o valor das transacções ,a 75 por cento.

Sr. Presidente: o imposto sobre o valor das transacções, se tem a vantagem de ser um imposto de larga produtividade, não devemos esquecer que tem o inconveniente de ser muito desigualmente repartido e eu preferiria que se estudasse outra forma de aplicação de modo que esse imposto agravado fosse muito menor do que as contribuições directas.

Repito, nesta altura e com a falta de elementos de estudo que naturalmente não tenho não me ó possível estudar propostas nem redigi-las, nem sequer podendo prever —porque também me chegou em parte o delírio dos números — não podendo prever, repito, até que ponto irão as consequências dos impostos em

discussão e sobretudo não podendo prever as consequências graves e dolorosas que esses impostos poderão trazer para o nosso país.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ginestal Machado i — Sr. Presidente : como muito bem disse o meu ilustre correligionário Sr. Ferreira de Mira, que foi o primeiro a falar, não esperava que nesta altura da sessão, a estas horas da noite, viesse uma nova proposta, embora se lhe chame modestamente um simples artigo novo.

Não me parece que se vá pelo melhor caminho.

O artigo 27.° da Constituição é expresso.

Nós não podíamos, sem abdicar da nossa função, dar a autorização a que se referiu a proposta do Sr. Júlio de Abreu.

Sr. Presidente: apesar de estes assuntos não serem da minha especialidade, eu tenho de- fazer algumas considerações acerca desta proposta, estimando que todos reconsiderassem para que a Câmara não seja inteiramente tomada daquele delírio dos números, daquela vertigem das alturas, que começa já a fazer-se sentir.

Perdida a serenidade, nenhuma colaboração eficaz pode ser dada.

E a ser assim, a responsabilidade não é de todos nós.

O Sr. Júlio de Abreu:—A responsabilidade é daqueles que colaborarem.

O Orador: — Eu tomo as minhas res-ponsabilidades por inteiro, e desde o momento que .o Sr. Ministro das Finanças entende que não devemos sair daqui sem ter votado estes adicionais, eu sou de opinião que é nosso dever dizer inteiramente o quê-a respeito deles pensamos, discuti-los como devem ser discutidos.

Sr. Presidente: antes de entrar propriamente na apreciação da proposta, permita-me a Câmara que faça algumas afirmações acerca de outras propostas com esta relacionadas e que aqui têm sido apresentadas.

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/Hirio âa Câmara dot

O Partido Liberal não votou na generalidade . as subvenções como lhe foram apresentadas, devido a razões que nunca é demais repetir. •

Eu lembro-me muito bem de que todos os meus correligionários — e ainda há pouco o Sr. Vicente Ferreira o afirmou— estando as galerias cheias de interessados, tiveram o desassombro devdizer que não concordavam com o modo como elas eram propostas.

Eu mesmo propus então nesta casa do Parlamento que fosse suspensa a sua discussão emquanto o Governo não tivesse na sua mão todos os elementos indispensáveis para poder elucidar a Câmara sobre o quantitativo das subvenções a conceder.

; Isto valeu-me a inserção, num jornal da capital, do meu nome como um dos que nesta Câmara mais se opuseram à concessão das subvenções!

Sr. Presidente: se não estou em erro, das bancadas ministeriais têm sido feitas já declarações pelas quais se pode fazer uma previsão dos rendimentos possíveis , dos novos impostos, previsão que deve girar em volta de 180:000 contos, se os cálculos não falharem e oxalá que não falhem.

Eu pregunto a V. Ex.a, Sr. Presidente, e ao Sr. Ministro das Finanças, que acontece ser também Ministro do Comércio, e conseqúentemente bem devendo conhecer toda a vida económica da nação, se será conveniente, ou mesmo possível, aumentar ainda mais as taxas, sem se provocar aquele irreparável acidente que epiloga o velho conto da galinha dos ovos de ouro.

Sr. Presidente: seu sou insuspeito dizendo que é possível durante um ou dois anos, com certa violênõia, ir arrancar à propriedade esta taxa, embora depois as consequências possam ser um tanto desastrosas.

Mas obrigar indústrias que começam agora entre nós, e bem podem vir a ser valiosos elementos de regeneração da vida económica do país, a pagar ainda mais 25 por cento, parece-me mais não fazermos com isso do que promover o desa-parecimento da matéria tributável.

(Apoiados).

Sr. Presidente: para este ponto muitíssimo importante eu chamo a atenção da

Câmara, certo de que ela ponderará as razões que venho expondo, íilhas todas elas do legítimo receio de que o aumento proposto e aplicado sem nenhumas restrições não vá ter como íataLccnseqiiência a morte da célebre galinha dos ovos de ouro.

E ó devido a este justificadíssimo receio que eu não aceito sem mais discussão o aumento proposto. Aumentar arbitrariamente as taxas não deixa de ser processo cómodo para resolver dificuldades orçamentais, mas para resolver as dificuldades reais do Tesouro o processo pode ser de efeitos negativos.

Chamando a atenção para essas pos-síveise até prová\7eis consequências, este lado da Câmara cumpre apenas o seu dever.

Podemos estar em erro, (3 bom será que estejamos, que tudo venha a passar-se como muitos parece acreditarem se passará, mas, combatendo L proposta, o que não estamos é animados de qualquer intuito reservado.

Contribuir para que se produza obra verdadeiramente construtiva ó a nossa única preocupação, como de sobejo temos aqui demonstrado.

Não precisaria, Sr. Presidente, de fazer esta afirmação, mas mal comigo ficaria se .neste momento a calasse.

Tenho dito.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: já hoje tive ocasião de dizer e de tentar convencer os nossos legisladores de que a massa tributária do País não tem possibilidades plásticas que permitam comprimir-se para dela poder sair o que se pretende tirar.

É triste que nem todos se lembrem de que não há maneira de ir além da capacidade tributária, de ir além do próprio rendimento do capital e do trabalho.

E triste que nem todos se lembrem de que,- por «este andar», nós caminhamos fatalmente para a bancarrota, que queríamos evitar.

E triste que para resolver a nossa má situação económica e financeira haja o critério simplista de só aumentar as taxas do imposto, pensando-se tam somente em que, se 30:000 não chegam, bastarão 40:000.

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M

que não se pensa a sério na redução das despesas e que um País na situação do nosso tem de ser comedido nos desejos e nas despesas a satisfazer.

Procura-se criar receitas para compensar esses aumentos de despesas que se têm feito, sem olhar se, de facto, se podem arrancar essas receitas.

Fixou-se primitivamente em 10 por cento o imposto cedular; agora fica esse imposto em 12 por cento.

Admitindo que os 112:200 contos não chegarão para as subvenções se o coeficiente aumentar no próximo semestre, nós vamos abrir a torneira e elevamos a taxa a 20, 25 ou 30 por cento.

<_ que='que' a='a' nossos='nossos' quer='quer' os='os' legisladores='legisladores' do='do' limite='limite' p='p' rendimento='rendimento' tributação='tributação' então='então' trabalho='trabalho' um='um' não='não' tem='tem' sabem='sabem'>

£ Sabia ou não o Governo que tinha de contar .com a despesa das subvenções ?

Se o Governo sabia isso, devia naturalmente através da discussão de todas as propostas de finanças procurar criar receita," dentro dessas propostas, que de alguma forma se aproximasse do déficit orçamental e das despesas a fazer com as subvenções.

Nós vamos colocar perante o contribuinte esta situação: os impostos dos cidadãos portugueses são tais, e acima disso há ainda mais tal.

Desta maneira os contribuintes ficam pensando: aEu pago um tanto para o Estado e um tanto para os empregados públicos».

Se as subvenções tiverem de ser aumentadas, pelo aumento do custo de vida, nós damos ao contribuinte a impressão de que esse aumento de subvenções há-de ser compensado no agravamento das sobretaxas.

Procure o Governo reduzir as despesas públicas.

Procure o Governo arranjar as receitas máximas que a capacidade do contribuinte possa dar, mas não vá além desse limite, porque, indo além, arrisca-se a não cobrar aquilo que deseja.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Maríano Martins : — Encontro--me aqui para votar as medidas financeiras que o Governo entende necessárias para se acudir à nossa precária situação.

No cumprimento deste dever que impus a mim próprio, eu votarei a proposta que o Sr. Ministro das Finanças mandou para a Mesa.

No emtanto, devo dizer que pessoalmente não concordo com ela, porque entendo que se deve ir buscar a todas as fontes de riqueza pública aquela justa parte que deve ser paga ao Estado, com a condição de não se esgotar essa fonte de riqueza.

' Eu devo chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o facto de só ir agravar extraordinariamente o imposto sobre as transacções, que é um imposto não sobre as cousas mas sobre as pessoas.

A consequência imediata da aplicação do imposto sobre transacções é o aumento da carestia da vida.

A carestia da vida agravar-se há mais com a aplicação deste imposto.

O imposto sobre transacções é um imposto que recentemente foi criado na França e na Alemanha, e que tem uma grande utilidade, mas não aquela que os legisladores ao princípio pensaram que ele daria, porque as fendas por onde esse imposto se escoa são grandes.

Ao votarmos a aplicação deste imposto, devemos pensar bem na maneira de evitar que ele se escape de uma maneira extraordinária. São estas as considerações que queria fazer sobre a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Contudo, desejo, votando as propostas, mandar para a Mesa nova proposta de emenda, que é a seguinte:

Proposta

Proponho a substituição das palavras «até a importância de 112:200 contos anuais» pela palavra seguinte: «necessários» .— Mariano Martins.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Carvalho da Silva:—Estou cansado, para poder ser longo nas minhas considerações; contudo alguma cousa direi.

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Diário da Câmara dos Deputado»

são surpresas para quemi conhece a nossa situação, conio o declarar-se que estamos na iminência de uma bancarrota.

Ao tratar-se este assunto, eu entendo do . meu dever dizer à Câmara, baseado nos números que o Sr. Ministro das Finanças expôs à Câmara, o que se me afigura.

Assim, com todos os aumentos vários, subiu a 113 vezes o que era.

Mas que confiança pode o país ter numa situação destas, em que o agravamento dos impostos, longe de ser uma melhoria no Orçamento do Estado, é um agravamento do déficit orçamental, porque em primeiro lugar, aumentando a carestia de vida, é inevitável o aumento das subvenções e em segundo lugar, aumentando a desconfiança, vern agravar a situação cambial por pesar fortemente no Orçamento.

Comparando o que se faz aqui com o procedimento dos estadistas de França, Bélgica, etc., vemos que estes pensam de um modo diferente.

E o mesmo acontecia com os estadistas da monarquia, e a prova é que, havendo um pequeno déficit, não se pensava em cobri-lo com o constante agravamento dos impostos.

Depois do que tinha ouvido, entendo do meu dever esclarecer a Câmara com estes números.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira:—Se me quisesse arrrogar a vaidade de não falar só em meu nome, mas em nome do meu agrupamento político, tinha de fazer considerações mais largas em resposta às enuneia-

Teria a dizer que o meu partido procurou com medidas de toda a ordem beneficiar a situação do país, e, quando aqui se gritava que não se podiam reduzir as despesas rapidamente, é agora o momento de ver que algumas das medidas promulgadas, estão em via de realização.

Procurou o meu partido pôr em prática certas medidas e assim conseguiu um crédito, que já não é um crédito bancário, como é definido em finança, mas um verdadeiro empréstimo financeiro.

A ninguém podia causar surpresa esta proposta.

Sabia-se que para as subvenções era

necessário criar receitas por meio de impostos.

Fala-se em substituir a palavra «transitório» da proposta pela expressão «dois anos».

Mas então era fazer supor aos contribuintes que isso ficava para sempre.

O Sr. Mariano Martins mandou para a Mesa uma proposta de emenda, que é de todo o ponto justa.

Fixando-se na proposta de lei 112:000 contos como sendo o produto do lançamento dessas taxas, o Estado, se recebesse mais, tinha de restituir. , Mas como?

A proposta do Sr. Maria:io Martins visa a obviar a esses inconvenientes e por isso lhe dou o meu voto.

Posta à votação a emenda do Sr. Mariano Martins, foi aprovada.

Posto à votação o artigo r, ovo do Sr. Ministro das Finanças, foi aprovado.

O Sr. Carvalho da Silva:—Eequeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo -116.°

feita a contraprova, verificou-se terem aprovado o artigo 53 Sr s. Deputados e rejeitado 12.

" Posta à votação a proposta de artigo novo do Sr. Dinis da Fonsectt, foi rejeitada. *

O Sr. Dinis da Fonseca:—Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, deu o mesmo resultado.

Posta à votação outra proposta de artigo novo, foi rejeitada.

É posta à votação outra proposta de artigo novo do Sr. Dinis da Fonseca.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Mando para a Mesa um aditamento à proposta que há pouco enviei.

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apresentada nesta altura a sua proposta, porque ela não tem nenhuma relação com a matéria que se está discutindo.

O Sr. Presidente: —A verdade, porém, é que a Câmara admitiu já propostas de aditamento que não tinham ligação nenhuma com a matéria em discussão.

Deste modo, se o Sr. Dinis da Fonsçea não quiser que a sua proposta siga os. trâmites regimentais, eu tenho de a pôr à admissão.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Nesse cãs© roqueiro que a minha propostu siga os trâmites regimentais e vá, por conseguinte, às respectivas-comissões.

O Sr. António Mâia (sobre o modo ^de votar): — É para lembrar apenas que não é esta a altura de se enviarem propostas desta natureza para a Mesa., Parece-me que o Sr. Dinis da Fonseca devia retirar a sua proposta, e na devida ocasião mandá-la para a Mesa.

Posto à votação o requerimento do Sr. Dinis da Fonseca, para que a proposta siga os trâmites regulamentares, foi aprovado.

É posto em discussão o artigo 6ô.°

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto) :—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição da alínea c).

Substituir a alínea e] pela seguinte: e) Impostos sobre águas minero-medicinais e suas explorações estabelecidos no decreto n.° õ:787-F, de 10 de Maio de 1919.— Lima Basto. ^

O Sr. Ferreira da Rocha: — Eu desejo lembrar ao Sr. Ministro das ^Finanças a necessidade de S. Ex.a introduzir na proposta, em discussão, um artigo que deixe ao Poder Executivo a faculdade de determinar a data em que esta lei entra em vigor.

As leis entram em vigor três dias depois de publicadas no Diário do Governo.

Mas estes impostos não poderão produzir resultado emquanto a regulamentação da lei não estiver -feita.

Eu creio que a melhor forma seria estabelecer que a data da entrada em vigor desta lei fosse determinada por um decreto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro, do Comércio e Comunicações, e, interino, das Finanças (Lima Basto):— A idea que expendeu o Sr. Fer-Ferreira da Kocha força-me a antepor algumas considerações que eu tinha de fazer daqui a pouco.

Eu não tenho dúvida em aceitar a idea de incluir nesta lei um artigo autorizando o Governo a determinar por um decreto a entrada da lei em vigor, se essa determinação for constitucional.

Era minha intenção, depois de terminada a discussão deste artigo, mandar para a Mesa alguns artigos novos, de modo a evitar dificuldades na execução desta lei, e evitar também que o Estado tivesse prejuízos.

Por um desses artigos eu proponho que a liquidação das contribuições e impostos referidos na lei passe a fazer-se por anos económicos.

Há toda a vantagem em estabelecer as receitas por anos económicos, do mesmo modo como estão estabelecidas as despesas.

Eu mando, portanto, para a Mesa uma proposta nesse sentido.

É a seguinte:

A liquidação das contribuições e impostos referidos nesta lei passa a fazer--se por anos económicos.—Lima Boato.

Já tive ensejo de me referir ao assunto, e agora limito-me a mandar para a Mesa uma proposta que desfaz qualquer irregularidade que possa haver:

Artigo 65-B. Para o primeiro semestre do ano de 1922 liquidar-se hão as antigas contribuições' industrial, juros, predial e sumptuária pelas taxas e disposições legais que vigoraram no ano de 1921.

§ 1.° As colectas liquidadas nos termos deste artigo serão a metade das importâncias que corresponderiam a todo o ano.

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semestre ou terceiro trimestre do' mesmo ano, será restituída a requerimento do contribuinte.— Lima Basto.

Artigo 65.°-C. E anulada ex officio a parte da contribuição sumptuária do ano de 1921 sobre o valor locativo das casas de habitação, sendo restituída, a requerimento da parte, a importância paga e proveniente deste acto sumptuário.—Lima Basto.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Os técnicos na matéria que estudem a fornia de a aplicar»

Vários apartes.

Foi lida, admitida e aprovada a proposta de substituição.

Foi aprovado o artigo 65.°

Leu se o artigo 6ô.°-A.

O Sr. Vicente, Ferreira: — Sr. Presidente : este artigo é na verdade interessante, mas chamo a atenção do Sr. Ministro para que S. Ex.a me diga qual foi o rendimento do ano anterior.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Eu pedi a palavra unicamente para dizer que a pre-gunta do Sr. Vicente Ferreira carece de resposta.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunica-.ções e, interino, das Finanças (Lima Basto):— E realmente um caso que tem de ser atendido e há-de tomar-se em conta o rendimento do ano anterior.

São lidos e aprovados os artigos 65.°-A, 65.°-B e 6ô.°-C.

Ê lido e posto em discussão o artigo 65.°-D.

Artigo 65.°-D. Para fazer face aos encargos do Estado ó criado um adicional sobre as contribuições e impostos seguin. tes:

a) 200 por cento sobre as importâncias •da contribulçfto industrial fixadas no artigo 1.° e seus parágrafos da lein.°l:225j, de 24 de Setembro de 1921, com excepção daquelas que forem fixadas por percentagens ou em função do valor atribuído ao acto que servir de base à tributação;

5) 100 por cento sobre as taxas da contribuição predial rústica, depois de

multiplicadas pelos coeficientes referidos no artigo 3.° da lei n.° 1:225, de 24 de Setembro de 1921;

c) 500 por cento sobre as taxas da contribuição sumptuária em vigor com excepção das referentes ao valor locativo das casas de habitação que ficam extintas ;

d) 100 por cento sobre as importâncias liquidadas "por contribuição de registo nas transacções gratuitas ou onerosas;

e) 200 por cento sobre as taxas alteradas pelo § 1.° do artigo 2.° da lei n.° 1:193, de 31 de Agosto de 1921, referentes ao imposto do selo;

/) 100 por cento sobre as taxas dos emolumentos das Secretarias do Estado, do Tesouro Público e do Conselho Superior de Finanças.

§ 1.° Os adicionais referidos nas alíneas à) a /) serão liquidados; nas contribuições respectivas a lançar no primeiro semestre do corrente ano.

§ 2.° Sobre as importâncias resultantes da aplicação dos adicionais criados pelo artigo 1.° não recai qualquer percentagem ou adicional.—Lima Basto.

O Sr. Paulo Menano: — Sr. Presidente: pregunto se a disposição da alínea b) se poderá aplicar igualmente aos rendimentos de 1914 para cá. Refiro me a isto porque dentro da mesma freguesia há indivíduos que, tendo sido avaliadas as suas propriedades, passaram a pagar mais do que alguns seus vizinhos com idênticos meios de fortuna.

Compreendo que é necessário que o contribuinte pague e aproveite o momento para assumir a responsabilidade individual das poucas ou muitas emendas que tenho mandado para a Mesa, porque só como Deputado da Nação e em meu nome .ndividual tenho colaborado na especiali-*dade destas propostas.

De facto, todos aqueles que querem o bem da Nação compreendem que é necessário exigir do contribuinte enormes sacrifícios.

Estabeleçamo-los, porém, em termos de não corar quando amaniiã nos apresentarmos perante os nossos concidadãos.

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lhe merecessem alguma atenção, formulasse uma emenda que, de alguma maneira, obviasse aos inconvenientes que acabo de apontar.

Nestes termos, repito, parece que bem andaríamos se obrássemos com justiça, .porque outra cousa não podemos deixar de fazer.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presi-' dente: não sei até que horas durará esta sessão, como não sei ato que horas se apresentarão aqui novos impostos a lançar ao País.

; Foi para isto que se prorrogou a sessão!,

; É a altas horas \da noite que de um golpe, hora a hora, se apresentam impostos de milhares de contos ao País!

jNão sei o nome que hei-de dar a isto!

O País não é para ser tratado assim.

Pregunto se a Câmara não está ainda farta de votar sem saber o que vota.

Pregunto à consciência dos Srs. Deputados se sabem o que vão votar. ,; Então, porventura, merece a cada um dos Srs. Deputados tam pouca consideração o contribuinte português que lhe vão lançar esses impostos sem saber como os lançam?

<_ à='à' que='que' corno='corno' impor-se='impor-se' país='país' consideração='consideração' assim='assim' é='é' do='do' que-re='que-re' o='o' p='p' parlamento='parlamento'>

(j Como é que um Parlamento assim tem o direito de dizer que é representante do País?

£ Então os representantes do País não são os que têm de defender os interesses dos seus eleitores?

; Isto excede tudo quanto se possa imaginar !

• Mas sei eu, Sr. Presidente, o que está naquela proposta e por isso afirmo, como vou provar à face dos números, que o que está naquela proposta é muito mais vio'ento que a soma das propostas de finanças com o adicional de 25 por cento, que V. Ex.as acabam de votar.

Sr. Presidente: aplicando o adicional de 100 por cento à contribuição predial rústica, ela dará aproximadamente 36:000 contos, e 200 .por cento à contribuição

industrial, o Sr. Ministro declara que dará uns 50:000 contos.

Isto não pode ser. Eu tenho a certeza de que interpreto o sentimento do País, dizendo que o Parlamento não tem direito de fazer uma obra desta natureza, não aceitando, sequer, as reclamações que neste sentido lhe têm sido dirigidas.

Mas há mais.

,;E ou não o quantitativo destas contribuições uma verdadeira monstruosidade?

Sr. Presidente: eu já tive ocasião nesta Câmara de demonstrar a monstruosidade que representaram os coeficientes votados neste Parlamento, quando era Presidente do Ministério o Sr. Barros Queiroz, de protestar contra a forma por que foram votados, fazendo-o agora mais uma vez, porque isto na verdade não pode ser. Isto é inaceitável.

Não há o direito de assim desprezar o País. O Parlamento tem de parar.

Espero que a Câmara e o Sr. Ministro das Finanças reconsiderarão, limitando por agora as minhas considerações, certo de que o Sr. Ministro vai apresentar qualquer emenda.

Tenho dito. '

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : continuamos no mesmo grave erro que tem caracterizado a discussão desta noite.

O Sr. Ministro das Finanças vai tam longe que não hesita em nos apresentar uma proposta cujo alcance ninguém pode prever porque ninguém sabe se ela se refere apenas ao primeiro trimestre de 1922, mas que desde já se vê que irá agravar extraordinariamente as contribuições futuras e até mesmo as contribuições dos semestres anteriores.

Há aqui, como muito bem disse o meu ilustre correligionário Sr. Vicente Ferreira, a vertigem dos números. Mas não há só a vertigem dos números; há, também, a vertigem de ir buscar dinheiro seja onde for, sem olhar a consequências, nem à viabilidade dos sacrifícios que se exigem.

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pósito senão este: arranjar dinheiro, muito dinheiro.

Sr. Presidente: tal como.se encontra redigida a proposta em discussão eu fico sem saber se ela se aplica somente ao primeiro semestre de 1922 ou se se aplica, também, aos semestres anteriores. O artigo determina, duma forma geral, que sôbie as contribuições existentes incidirão determinados adicionais.

Ora eu pre*gunto ao Sr. Ministro das Finanças se esses adicionais são para aplicar exclusivamente no primeiro semestre deste ano, ou são para vigorar, também, nos anos futuros....

O Sr. Ministro do Comércio e Comunica-çães e, interino, das Finanças (Lima Basto):— São para vigorar exclusivamente durante o primeiro semestre deste ano.

0 Orador: — Sr. Presidente: eu pre-gunto o que significa esta percentagem de 200 por cento sobre o adicional alterado pelo § 1.°, referente ao imposto do selo, quando muita gente já pagou.

Sr. Presidente: continuo a não compreender, e não sei como ó que o Sr. Ministro das Finanças vai exigir às pessoas que já pagaram as contribuições, que paguem mais.

1 Então esse indivíduo que pagou por inteiro as suas contribuições, vai agora pagar mais?

Sr. Presidente: a proposta^ é, nesta última parte, simplesmente incompreensível e não representa mais do que uma nova forma de expoliação.

Tenho dito.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e, interino, das Finanças (Lima Basto);—Sr. Presidente: ouvi com atenção as considerações que sobre este assunto acabam de ser feitas, e não tenho dúvida nenhuma em mandar para a Mesa uma proposta de emenda, concebida nos seguintes termos:

Proposta

Artigo 65.°-D:

a) na alínea a] substituir «200» por e100».

6) na alínea b) substituir «100 taxas por colectas» por «50» e acrescentar: <_ p='p' por='por' as='as' colectas='colectas' inscritas='inscritas' exceptuadas='exceptuadas'>

virtude de avaliações depois de l de Já-neiro de 1910».

c) na alínea" c) substituir «500» por «350».

d) suprimir as alíneas d), e) e/).— Lima Basto.

Aprovado.

Para a comissão de redacção.

O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente : tem-se dito nesta Câmara, muitas vezes, que o momento é grave, que é grave a hora que passa, mas a verdade é que estamos num momento da nossa vida política em que nos ameaçam os maiores perigos, e em que vamos correndo para eles com uma confiança de quem tem os olhos vendados.

O'momento actual não ó para se exibirem habilidades de qualquer ordem, mas antes necessita de muita energia, .muita inteligência e de verdadeiro patriotismo,' para que nos possamos salvar..

Vamos naquele caminho que o ilustre Deputado. Sr. Vicente Ferreira, classificou ainda há pouco de valsa vienense.

Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças quere fazer economias, mas obriga o contribuinte a pagar multas como aquela que tem de pagar todo aquele que deixar de manifestar uma parte do seu rendimento*.

A proposta que S. Ex.a agora apresentou não-foi surpresa para mim; já S. Ex.a me tinha dado a honra de ma mostrar e eu na verdade já a conhecia há dois dias.

Há aqui uma questão de carácter financeiro e de carácter político.

jtíl preciso proceder de forma a não lesar o Estado, mas também sem ferir ou vexar o contribuinte.

Ninguém tem o direito do s 3 eximir a estas contribuições necessárias pelo consumo demasiado feito durante a guerra e pela nossa mal cuidada administração, mas esses impostos devem ser lançados gradualmente.

Há poucos dias eu disse num aparte que nós pagamos muito pouco; não é razão para que nos obriguem a pagar o que não podemos.

;Sr. Presidente: esta proposta é má!

Lembro-me duma história que se conta,' atribuindo-a ao marquês de Pombal:

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o rei porque motivos o acordara àquela hora, disse o marquês: que era para lançar mais impostos naquela hora em que o povo não sentia porque estava dormindo».

jíi o caso de agora, às 5 horas da madrugada.

Cumpri o meu dever, falando pela última vez sobre esta matéria que não sei como será recebida pelo país.

O Sr. Carlos Pereira:—Mando para a Mesa as seguintes

Propostas

Artigo 65.°-D:

Proponho a eliminação do § 1.° do artigo 65.°-D. — Carlos Pereira.

Proposta de emenda ao artigo 6õ.°-D:

Proponho que o artigo fique assim redigido :

Para fazer face aos encargos do Estado, ó lançado um adicional sobre as contribuições e impostos seguintes devidos e respeitantes ao primeiro semestre do ano corrente.

Sala das Sessões, 7 de Setembro de 1922. — Carlos Pereira.

São admitidas.

São aprovados os aditamentos ao artigo 6õ.°-D, que é aprovado, também, salvo as emendas.

O Sr. Júlio de Abreu: — Mando para a Mesa uma série de artigos novos sobre o contencioso fiscal, para serem acrescentados ao diploma.

Lêem-se na Mesa.

.São os seguintes:

Art. 73.° Os processos relativos a todas as contribuições e impostos de que trata esta lei, exceptuados os das execuções fiscais, passam a ser julgados nos concelhos e bairros de Lisboa e Porto por comissões de cinco membros com recursos para os juizes de direito das comarcas ou varas respectivas e destes para as respectivas relações de distrito.

§ 1.° As comissões referidas neste artigo serão compostas por:

a) Três vogais natos que serão: o delegado do Procurador da República, que

servirá de presidente, o conservador do Registo Predial e o chefe da respectiva repartição de Finanças;

6) Por dois contribuintes inscritos na matriz industrial de cada concelho ou bairro quando sé trate de reclamações relativas à contribuição predial e imposto de rendimento, nomeados pelas comissões executivas das câmaras municipais;

c) Por dois contribuintes inscritos na matriz industrial de cada concelho ou bairro quando se trate de reclamações relativas à contribuição industrial, imposto sobre o valor das transacções e imposto sobre a aplicação de capitais nomeados pela forma indicada na alínea 6). • § 2.° As nomeações a que se referem as alíneas ô) e c) serão feitas até o dia 30 de Junho de cada ano.

§ 3.° Os vogais natos serão substituídos nos seus impedimentos pelos seus substitutos legais e por pessoas da sua escolha dentre os funcionários públicos substitutos nomeados na mesma ocasião; nos concelhos que não sejam sede de comarca os vogais nomeados serão substituídos por dois.

§ 4.° A comissão escolherá dentre os seus membros o presidente.

Art. 74.° Nas resoluções destas comissões terão os contribuintes e a Fazenda Nacional direito de Tecurso para os juizes de direito.

§ 1." Os recursos serão interpostos no prazo de cinco dias a contar da intimação, independentemente do termo por meio de simples petição assinada pelo interessado com a assinatura legalmente reconhecida ou por advogado ou por procurador.

§ 2.° A Fazenda Nacional será representada pelo chefe da repartição de Finanças.

§ 3.° Às petições poderão os recorrentes juntar .quaisquer dosumentos bem como procuração a advogado ou procurador.

Art. 75.° Quando o recorrente não for a Fazenda Nacional, as petições de recurso serão apresentadas ao chefe da repartição de finanças que passará recibo em que especifique os documentos que as acompanham.

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sitos, no prazo de cinco dias a contar da. interposição do recurso.

Art. 77.° Nos casos em que a interposição do recurso não obste ao seguimento do processo, será feita autuação em separado da respectiva petição e documentos, indicando o recorrente as peças do processo que por certidão devem acompanhar o recurso.

A certidão será passada ern papel selado depois de se fazer o respectivo preparo e será junto o recurso.

A parte contrária, quando não' for a Fazenda Nacional, será intimada para, querendo, minutar e juntar documentos no prazo de dez dias, podendo o representante da Fazenda Nacional juntar a sua minuta e documentos no mesmo prazo.

Art. 78.° Nos casos em que a interposição do recurso obste o seguimento > do processo, juntar-se hão aos autos a petição do recurso e documentos e será intimada a parte contrária, quando não for a Fazenda Nacional, para, querendo, minutar e juntar documentos no prazo de dez dias, podendo o representante da Fazenda Nacional juntar a minuta e documento no mesmo prazo.

Art. 79.° Todos os termos e actos do processo serão praticados pelo chefe da repartição concelhia ou por funcionário seu subordinado em quem delegar.

Art. 80.° Processado o recurso nos termos dos artigos anteriores serão os autos remetidos pelo chefe da repartição de Finanças ao juiz da comarca ou vara res-respcctiva.

Art. 81.° O juiz, recebido o recurso, ordenará a sua distribuição e autoação na primeira audiência, devendo ser-lhe feito o processo concluso no prazo de quarenta e oito horas para decidir em dez dias.

Art. 82.° Da sentença proferida pelo juiz de direito poderá o contribuinte ou representante da Fazenda Nacional, no prazo de cinco dias a contar da intimação, recorrer por meio de advogado para a respectiva relação do distrito que julgará definitivamente. — Júlio de Abreu.

São admitidas.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Uma das contribuições que mais pesam hoje sobre o povo é a da contribuição camarária.

No meu concelho, que é pequeno, essa contribuição anda por 50 ou 60 contos.

Cada processo não custa menos de

E por cima de tudo isto ainda, o cliente

tem de dar presentes....

Mando para a Mesa uma proposta.

Lida na Mesa, foi admitida.

O Sr. Paulo Menano : —Eu não concordo com a opinião do Sr. Dinis da'Fonseca. O seu ponto de vista é inaceitável. As execuções das dívidas tem hoje processos especiais. Eu vejo diariamente nos jornais que as câmaras municipais pedem que esses processos voltem às mãos das administrações dos concelhos.

Nós, interpretes dos desejos do povo, não podemos de modo nenhum contrariar esse desejo. Esses processos são especiais e portanto não podem ter cabimento numa lei desta natureza.

Eu desejava que estivesse fora do âmbito da política a escolha desses vogais, pois me parecia que assim ofereceriam mai's garantia de imparcialidade e sem que se levantassem dúvidas sobre a sua honestidade.

Terminando, eu devo mais uma vez dizer que não é de aceitar essa proposta.

Posta à votação a proposta do Sr. Dinis da Fonseca, foi rejeitada.

E posta à votação outra proposta do Sr. Dinis da Fonseca. >

O Sr.Dinis da Fonseca (para um requerimento}:—Depois de ter feito essa proposta, chegou ao meu conhecimento que já foi aprovada uma proposta destinada a satisfazer o que eu proponho agora.

Nestas condições, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que-consulte a Câmara sôb,re * se permite que retire a proposta que eu enviei.

Foi concedido.

Posta à votação a proposta de emenda do Sr. Júlio de Abreu sobre o artigo 73.°, foi aprovado, sendo também Aprovado o artigo 73.°, salva a emenda. É do teor seguinte :

Proponho que na alínea a) do'§ 1.° do artigo 73.° sejam suprimidas a» palavras «quo servirá de Presidente».

São seguidamente aprovados sem discussão os artigos 74.° e restantes.

O Sr. António Maia (para um requerimento) : — Requeiro a dispensa da leitura da última redação.

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O Sr. Presidente : — De harmonia com, as disposições regimentais, a sessão devia ser marcada para as 9 horas.

Como, porém, a Câmara está fatigada, eu julgo que ela concordará em que a sessão seja marcada para as 14 horas.

Vozes: — Muito bem.

O Sr. Presidente : — A ordem dos trabalhos é a seguinte:

Antes da Ordem do dia:

Comemoração do centenário da independência do Brasil.

Ordem do dia:

Parecer n.° 359, que estabelece várias disposições sobre melhoria de vencimentos.

Parecer n.° 275, que autoriza o Governo a realizar empréstimos em escudos e libras esterlinas. 'Está encerrada a sessão.

Eram 5 horas e 45 minutos.

.Documentos mandados para a Mesa durante a sessão

Proposta de lei

' Do Sr. Ministro do Trabalho, determinando as regras que deverão condicionar a obra dos Bairros Sociais quanto à construção e administração.

Para o «Diário do Governo».

Projecto de lei

Do Sr. João de Orneias da Silva, extinguindo a categoria de aspirantes taquígrafos do Congresso da Kopública.

Para o (.(.Diário do Governo».

Pareceres

Da comissão de instrução especial e técnica, sobre o n.° 356-Gr, que autoriza a comissão administrativa do Instituto

Superior Técnico a aplicar designada quantia na aquisição de material de ensino, laboratórios e oficinas. . Para a comissão de finanças.

Da" comissão de legislação civil e comercial, sobre o n.° 359-A, que manda incluir no decreto n.° 5:411 os estabelecimentos industriais ou comerciais instalados em prédios de natureza rústica.

Para a comissão de agricultura.

Da comissão de finanças, sobre o n.° 356-G, que autorisa a comisssão administrativa do Instituto Superior Técnico, a aplicar designada verba na aquisição de material de ensino, laboratório e oficinas.

Imprima-se.

Da comissão de comércio e indústria, sobre o n.° 359-A, que manda incluir no decreto n.° 5:411 de 1819 os estabelecimentos industriais ou comerciais instalados em prédios de natureza rústica.

Imprima-se.

Da comissão de administração pública, sobre o n.° 357-A, que transfere para a freguesia da Póvoa, a sede da assemblea eleitoral de Vale de Prazeres, concelho do Fundão.

Para a comissão de legislação civil e comercial.

Comissões

Na comissão de legislação civil e comercial, substituir no seu impedimento o Sr. Marques -Loureiro pelo Sr. Abílio Marques Mourão.

Pcra a Secretaria.

Na comissão de comércio e indústria, substituir na sua ausêucia o Sr. Aníbal Lúcio de Azevedo pelo Sr. Jaime de Sousa.

Para a Secretaria.

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