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28 DIÁRIO DO SENADO

Art. 4.° Que as tesourarias de finanças possam arrecadá-las como representando valores correntes.

Art. 5.° Que na mesma qualidade os entreguem às Câmaras Municipais quando elas tenham de arrecadar a parte que lhes compete pelas suas percentagens nos impostos directos.

Art. 6.° Que ás Câmaras Municipais se apliquem as disposições coercivas do decreto de 30 de Março de 1911, quando não dêem cumprimento ao que fica legislado.

Câmara dos Deputados, em 19 de Dezembro de 1911. = Alexandre de Barros, Deputado.

Senhores Senadores. - A vossa comissão de instrução, conformando-se com o projecto aprovado na Câmara dos Deputados mandando suspender a execução da reforma do ensino primário, na parte que respeita à descentralização administrativa do ensino, propõe que seja aprovado por esta Câmara o referido projecto remetido com urgência nesta data.

Sala das Sessões do Senado, 3 de Dezembro de 1911. = Ladislau Piçarra = Faustino da Fonseca = Sousa Júnior = António Maria da Silva Barreto (relator).

Proposta de lei

Artigo 1.° Para os efeitos da administração de ensino primário continua em vigor a antiga legislação até ulterior resolução, exceptuando o disposto nos artigos 58.° e 59.º do decreto com fôrça de lei de 29 de Marco de 1911.

Art. 2.° A descentralização administrativa do ensino, nos termos da parte u: do decreto com fôrça de lei de 29 de Março de 1911, sara posta em execução e convenientemente regulamentada depois da aprovação da nova reforma administrativa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso, em 29 de Dezembro de 1911. = António Aresta Branco = Baltasar de Almeida Teixeira = Francisco José Pereira.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é hoje às nove horas da noite, com a continuação do mesmo assunto, que e discussão do Orçamento, para ordem da noite.

Está encerrada a sessão.

Eram seis horas e quarenta e cinco minutos da tarde.

O REDACTOR = F. Alves Pereira