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6 Diário das Sessões do Senado

O Orador: - A escola de Queluz, como escola hortícola, poderá ter algum merecimento; como escola de pomologia, ela constitui uma verdadeira inutilidade, tendo em atenção o local em que se encontra.

Todos sabem que aquela região nas tem condições nenhumas para uma escola de pomologia.

Essa escola estaria, a meu ver, muito Bem instalada em Alcobaça ou em Colares.

Realmente o problema agrícola é muito interessante e bom era que os Ministros do Fomento promovessem o desenvolvimento das melhores práticas agrícolas; a agricultura constitui a nossa principal receita, e nós vemos isso bem, consultando o Orçamento.

Mas para ter o desenvolvimento que a agricultura deve ter, era preciso que os Governos a auxiliassem; mas em gerai não fazem. nada.

Fez-se uma lei, boa ou má, de organização dos serviços agrícolas e logo se suspendeu a sua execução, estabelecendo a verdadeira anarquia dentro da Direcção Geral de Agricultura.

Agora eis tudo num caos, e se não sairmos dum tal sistema estamos preparando por nossas próprias mãos a ruína do país. (Apoiados).

O Sr. José de Castro: - É só para agradecer a resposta do Sr. Sousa da Câmara.

O Sr. Pais Gomes: - Sr. Presidente: vou mandar para a mesa uma representação que foi votada numa grande reunião pública que houve contra a criação do distrito de Lamego.

Eu pedia para esta representação ser publicada no Diário do Governe.

Entretanto direi ainda ao Senado, sôbre o assunto, que consta estar elaborada uma representação da parte de Lamego e vários concelhos do distrito de Viseu, rejeitando por completo a pretensa representação de Lamego, dizendo-se que mais dois concelhos vão seguir o mesmo caminho.

Tenho dito.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.º 123, relativo ao ensino normal

É lido na mesa e aprovado o artigo 106.°

Lê-se o artigo 107.°

O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa uma modificação ao artigo 107.°

Essa modificação, substancialmente, consiste em afastar do ensino do curso normal os cursos anormais.

A primeira vista parece que há toda a razão para que assim se proceda; mas, alêm disto, alêm desta razão intuitiva, há outras, sobretudo de ordem pedagógica.

Querer preparar os professores para poderem ensinar, cumulativamente, as crianças normais e as anormais é exigir um impossível (Apoiados).

É não só exigir um impossível, mas exigir o supérfluo, visto que a frequência às escolas normais pelos indivíduos anormais é irregular. Pertencem êsses serviços â Assistência, e a Assistência junto dos respectivos estabelecimentos dos atrasados ou dos anormais, surdos-mudos e cegos, é que deve instalar cursos respectivos para preparação de professores.

Nem se compreendia que outra cousa fôsse, visto que instalar escolas de preparação de professores para ensino dos anormais, sem ser junto dos laboratórios em que se praticasse êsse ensino, isto é, sem ser junto das escolas e asilos para cegos e surdos-mudos, seria provocar um ensino superficial e insuficiente.

Por estas razões que são, julgo eu, absolutamente claras, mando para a mesa uma substituição a êste artigo, que, na sua essência, não encerra outra cousa.

Proponho a seguinte modificação do artigo 107.°:

A habilitação dos professores nas novas escolas normais será constituída por:

1.° curso geral comum aos dois sexos;

2.° curso especial para cada sexo;

3.°, cursos complementares e instituições auxiliares indispensáveis ao ensino. = Rodrigo Rodrigues, Ministro do Interior.

Lida na mesa, foi admitida.

O Sr. José Maria Pereira (por parte da comissão de finanças): - Pedia a V. Exa. que consultasse a Câmara sôbre se consentia que a comissão reunisse durante a sessão.

O Sr. Presidente: - É inconveniente agora, porque assim custa a arranjar número.