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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

87.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 3.° PERÍODO DA 1.ª LEGISLATURA

1912-1913

EM 25 DE ABRIL DE 1913

Presidência do Exmo. Sr. Anselmo Braamcamp Freire

Secretárias os Exmos. Srs.

Carlos Calisto
Ladislau Piçarra

Sumário.- Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Expediente.

O Sr. Carlos Ritcher faz considerações acêrca da falta de centeio no concelho de Alijo. Sôbre o assunto trocam-se explicações entre o Sr. João de Freitas e o Sr. Carlos Ritcher.

O Sr. José Maria Pereira faz considerações acêrca, de projectos de lei, pedindo para que o n.° 73-D seja dado para discussão com a possível brevidade. O Sr. Anselmo Xavier, por parte da comissão de legislação, explica a razão porque alguns projectos não tem sido apresentados. Interrompe-se a sessão por alguns minutos, reabrindo depois de nova chamada-

Ordem do dia. Continua em discussão o parecer relativo ao ensino primário e normal. Usam da palavra sôbre o capítulo II o Sr. Faustino da Fonseca e o Sr. Silva Barreto. O Sr. Presidente propõe, e é aprovado, que as várias propostas relativas ao capítulo em debate vão a imprimir, suspendendo-se por agora a discussão dêste capítulo. Sôbre o capítulo III, usam da palavra o Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues), João de Freitas, Leão Azêdo e Bernardino Roque.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Abílio Baeta das Neves Barreto.
Alfredo José Durão.
Anselmo Augusto da Costa Xavier.
Anselmo Braamcamp Freire.
António Bernardino Roque.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barreto.
António Ribeiro Seixas.
Artur Rovisco Garcia.
Augusto de Vera Cruz.
Carlos António Calisto.
Carlos Richter.
Domingos Tasso de Figueiredo.
Faustino da Fonseca.
Francisco Correia de Lemos.
Inácio Magalhães Basto.
João José de Freitas.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Maria Pereira.
José Miranda do Vale.
José Nunes da Mata.
Leão Magno Azêdo.
Luís Fortunato da Fonseca.
Manuel Martins Cardoso.
Manuel Rodrigues da Silva.
Ramiro Guedes.
Tomás António da Guarda Cabreira.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Djalme M. de Azevedo.
António Brandão de Vasconcelos.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Augusto da Costa.
Cristóvão Moniz.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
José de Castro.
José de Cupertino Ribeiro Júnior.

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José Estêvão de Vasconcelos.
José Maria de Pádua.
Manuel Goulart de Medeiros.
Ricardo Pais Gomes.

Srs. Senadores que faltaram à sessão:

Adriano Augusto Pimenta.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Albano Coutinho.
Alfredo Botelho de Sousa.
Amaro de Azevedo Gomes.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Augusto Cerqueira Coimbra.
António Caetano Macieira Júnior.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António Ladislau Parreira,
António Pires de Carvalho.
Bernardo Pais de Almeida,.
Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro.
Elísio Pinto de Al!meida e Castro.
Joaquim Pedro Martins.
José Afonso Pala.
José António Arantes Pedroso Júnior.
José Machado de Serpa.
Luís E. Ramos Pereira.
Luís Maria Rosette.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel José de Oliveira.
Manuel de Sousa da Câmara.
Sebastião de Magalhães Lima.

Às 14 horas o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.

Tendo-se verificado a presença de 29 Srs. Senadores, S. Exa. declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Ofícios

Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comunicando quais os governos estrangeires em virtude de cujas reclamações o Govêrno Português entendeu dever propor ao Congresso a lei de 11 de Julho de 1912, satisfazendo assim a pregunta do Sr. João José de Freitas.

Para a Secretaria.

Exmo. Sr. Presidente do Senado. - Devendo partir para a Ilha da Madeira, num dos primeiros dias do mês de Maio, a missão geodésica que ali vai fazer a triangulação preparatória da carta corográfica da Ilha, e tendo eu de tomar parte nos respectivos trabalhos come chefe da missão, rogo a V. Exa. se digne consultar o Senado sôbre se me concede a necessária autorização.

Lisboa, em 20 de Abril de 1913. - Alfredo José Durão.

Foi concedida.

Representações

Da comissão de revolucionários civis, pedindo para ser aprovada com urgência a proposta vinda da Câmara dos Deputados em que foi reconhecida a qualidade de revolucionários civis a cinquenta e dois cidadãos.

Para a comissão de petições.

Pareceres

Pareceres a imprimir e distribuir: Da comissão de engenharia sôbre a proposta de lei n.° 108-A, que manda que a Direcção Geral das Obras Públicas receba da Câmara Municipal do concelho de Ovar determinadas estradas, incluindo-as na classificação a que correspondam na viação distrital, sem ónus algum para a dita Câmara.

Da comissão de guerra sôbre a proposta de lei n.° 97-B, que manda aplicar ao ex-primeiro cabo ferrador, Manuel de Assunção Farinha, o decreto de 28 de Junho de 1915, que reformou dois cabos de infantaria da guarda republicana.

O Sr., Carlos Richter: - Diz que, quando o Sr. João de Freitas se referiu à, falta de centeio em alguns concelhos do districto de Bragança, fez igual reclamação para o concelho de Alijo.

Devo declarar que, como representante do concelho de Alijo, nunca descurou os
seus interêsses e que, antes do Sr. João de Freitas tratar do assunto, já tinha feito igual pedido ao Sr. Ministro do Fomento.

O orador não reviu.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: felicito-me por me ter referido ontem ao assunto da carestia doa géneros alimentícios, especialmente do cereal, nos concelhos de Alijo e Vimioso.

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Eu citei Alijó, e especialmente Vimioso, porque ambos pertencem à província de Trás os Montes.

O Sr. Carlos Richter recebeu essa comunicação, que partiu da comissão administrativa do concelho de Alijo, e eu não tenho comunicação oficial, tenho comunicação particular, e vejo com satisfação que ela coincide precisamente com a comunicação oficial que o Sr. Senador Carlos Richter recebeu.

De resto, não quero tirar, de modo algum, a S. Exa. a primazia de tratar do assunto, visto que êle diz respeito a um círculo que S. Exa. aqui representa.

Entretanto, é claro, tratando-se duma necessidade instante, comum a toda a província de Trás-os-Montes, e como eu, por minha vez, tenho conhecimento de que idêntica reclamação foi feita pelo concelho de Vimioso, apesar de o não representar aqui, no Parlamento, julgo-me no direito de tratar do assunto, visto que eu tinha informação particular do que se passava.

Era isto que tinha a dizer e nada mais.

O Sr. José Maria Pereira: - Sr. Presidente: em 6 de Março último tive a honra de enviar para a mesa o projecto de lei n.° 73-D, que foi enviado à comissão de legislação civil em 19 de Março e que não tem ainda parecer.

Fui informado de que a falta de membros dessa comissão tinha impedido de dar andamento aos trabalhos que Já tem.

O que é certo é que a comissão não pode dar os seus trabalhos, por isso que o Sr. Senador Elísio de Castro, que é o secretário da comissão, e que, certamente, por circunstâncias alheias á sua vontade, não vem há tempo ao Senado, tem os projectos de lei fechados na carteira de que S. Exa. tem a chave.

Por consequência peco a V. Exa., invocando o artigo 81.° do nosso Regimento, § 1.°, para que o projecto a que acabo de me referir, que tem o n.° 73-D, seja marcado para ordem do dia na primeira ocasião.

Peço a V. Exa. para tomar nota das minhas considerações para os efeitos convenientes.

O Sr. Anselmo Xavier: - Sr. Presidente: é para informar a mesa e o Senado de que não se tem podido dar andamento

a projectos que estão na comissão de legislação porque o Sr. Elísio de Castro se ausentou de Lisboa e os papéis estão fechados na sua gaveta.

Ouvi dizer que S. Exa. vinha na segunda-feira passada, mas o facto é que ainda não veio.

O Sr. José Maria Pereira: - Na mesa há-de existir o duplicado dêsse projecto, e V. Exa. podia pedi-lo à mesa.

A verdade é que nós não podemos estar à mercê de factos desta natureza.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão até que esteja presente algum membro do Govêrno.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Pelas 15 horas v 50 minutos o Sr. Presidente mandou proceder à segunda chamada, verificando-se a presença de 37 Srs. Senadores.

O Sr. Tomás Cabreira: - Mando para a mesa um parecer da comissão de engenharia, relativo à proposta de lei n.° 1C8-A.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do parecer n.° 123, sôbre ensino primário e normal

O Sr. Presidente: - Tendo-se resolvido que fossem à comissão todas as propostas relativas ao capítulo n e ficando com a palavra reservada o Sr. Faustino da Fonseca, eu consulto S. Exa. se não quere usar da palavra ou quere falar quando se tratar do capítulo III.

O Sr. Faustino da Fonseca: - Eu desejava falar sôbre o capítulo n; servia mesmo para orientar a comissão.

O Sr. Presidente: - Pode V. Exa. continuar com a palavra, querendo.

O Sr. Faustino da Fonseca: - Entende que sôbre esta lei do Govêrno Provisório o que é essencial é assentar no critério a que ela deve obedecer, e decidir, duma vez para sempre, pelo ensino prático, condenando o ensino clássico.

O partido republicano condenou sempre o ensino jesuítico, não simplesmente por ser o ensino da religião, mas principalmente porque êsse ensino tinha um cará-

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cter abstracto e, em vez de dirigir-se ao estudo da natureza, orientava se no estudo da representação mental da natureza, não cultivava a inteligência, cultivava a memória.

No nosso país tem-se cruzado os braços perante o problema da instrução, chegando até a fazer-se a apologia do analfabetismo.

Não gabe o orador qual seja a lógica que permite conciliar algumas das várias disposições do parecer da comissão de instrução.

Em Portugal há uma necessidade, maior do que em qualquer outro país, de que as crianças entrem nas escolas elementares ainda na idade infantil, porque aqui as crianças vivem mais na rua do que em casa.

Quanto aos livros, para que são êles precisos, perante a necessidade de pôr às crianças os problemas vulgares?

Um dos grandes males do nosso país é não se saber trabalhar. É, por isso, necessário que nas escolas se aprenda a trabalhar. Da a necessidade de introduzir, no ensino primário, os trabalhos manuais, pondo de parte o ensino livresco.

A isso tende o decreto que se discute.

O professor deve ser, por assim dizer, um camarada dos seus alunos, destinado a fornecer-lhe os elementos indispensáveis para o trabalho dêstes.

O ensino da história é necessário, mas não na instrução primária.

Êsse ensino deve fazer-se no curso dos liceus ou ainda depois, porque, de contrário, causa prejuízos.

Em seu entender, o Senado não pode pôr de parte o critério que presidiu à elaboração do decreto do Govêrno Provisório, a cuja revisão se procede.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto: - A comissão lendo atentamente as propostas dos Srs. Senadores acêrca do capítulo II, resolveu manter êsse capítulo tal como está. não aceitando portanto as emendas do Sr. Leão Azêdo, salvo uma que se refere à questão dos livros. Tambêm não aceita nenhuma das propostas apresentadas pelo Sr. Carlos Calisto.

Com respeito ao Sr. João de Freitas a comissão, pelo que diz respeito a idade, mantêm os três anos, é claro que o Senado se pronunciará depois como entender.

Pelo que respeita ao livro único, o Sr. Ministro do Interior creio que tenciona apresentar uma proposta que vai ao encontro dos desejos de S. Exa. e que não é inteiramente contrária ao que a comissão propõe.

Pelo que diz respeito ás propostas do Sr. Ladislau Piçarra, são simples modificações que a comissão aceita.

O Sr. Presidente: - A comissão aceita umas propostas e rejeita outras. Parece-me que o melhor é serem impressas e entrarem novamente em discussão. Mandam-se imprimir as propostas e segunda-feira entram em discussão.

Leu-se o capítulo 3.°

O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): - Sr. Presidente: é para mandar para a mesa uma emenda aos artigos 12.° e 15.°, que na sua essência são uma e a mesma cousa, e, por consequência, podem juntar-se.

Diz o artigo 12.°:

Leu.

Diz o artigo 15.°:

Leu.

Quem ler esta reforma, desde o princípio, reconhece logo que há intenção de ministrar o ensino pela forma mais prática. Vê-se que foi intenção não empregar o livro. O ensino pelo livro deve ser o mais restrito possível, mas temos que reconhecer que a maior parte dos professores não pode satisfazer a êste desideratum.

Desejando eu que nas escolas se ensinasse, em vez de moral, alguma cousa que falasse do amor pátrio, eu, dirigindo-me aos professores, reconheci e tive informações dos competentes que, a maior parte dêles, não poderiam fazer êsse ensino sem livro, pois traria perigo para a República e maior perigo para a sociedade.

Eu desejava que o ensino de moral fôsse substituído por lições de assuntos históricos, por alguma cousa que pudesse inspirar amor pela nossa terra, e tive' de reconhecer que isso se não podia fazer sem obrigar os professores a seguirem um texto, para fazerem as suas prelecções, sempre que elas não fossem ministradas por professores competentes.

Por isso encarregue: uma comissão de indivíduos, devotados ao ensino, de organizar um livro, que depois será sujeito ao

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parecer do Conselho Superior de Instrução Pública, pela firme razão de que é impossível encontrar em todos os professores a competência necessária para instruir os alunos em noções de civismo e outras.

Evidentemente, nós não podíamos deixar apenas ao critério dos princípios pedagógicos dumas pessoas ensinarem umas cousas, por forma diferente da que outros as ensinassem e que podiam perverter o critério das futuras gerações; portanto, respeitando o critério da abolição dos livros e para que o ensino seja utilitário e haja uniformidade nas lições de cousas, concordei em que se empregasse o livro como texto, apenas quando seja absolutamente impossível recorrer a outro processo.

É claro que desta maneira caminharemos para uma fórmula, que é aquela que a comissão inseriu no seu parecer.

Mas todos êstes critérios tem de ser subordinados ao parecer do Conselho Superior de Instrução Pública, na parte que diz respeito à instrução primária e aos inspectores, e ao Ministro da Instrução, quando a seu tempo trate do assunto.

Quere-me parecer que desta maneira se conciliará a opinião da comissão com a opinião dalguns Srs. Senadores.

Mando para a mesa as seguintes

Propostas

Proponho a junção dos artigos 12.° e 15.° nestes termos:

Todo o ensino primário deve ser essencialmente prático, utilitário e quanto possível intuitivo, devendo em ambos êstes graus de ensino transmitir os conhecimentos sob a forma de lições de cousas, como meio de educação física, intelectual e moral.

§ único. Para êste ensino, alêm do livro de leitura, poderão, excepcionalmente, ser empregados outros que sejam reconhecidos indispensáveis, devendo para tal ser obtido parecer favorável da secção de instrução primária do Conselho Superior de Instrução Pública. = O Ministro do Interior, Rodrigo Rodrigues.

Proponho para, na redacção final o artigo 18.° seguir o artigo 15.° = O Ministro do Interior, Rodrigo Rodrigues.

O orador não reviu.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: antes de entrar no assunto, desejava inteirar-me do texto das propostas do Sr. Ministro do Interior.

Ouvi as palavras de S. Exa. em justificação das suas propostas, mas como prefiro fazer uso da palavra só depois de ouvir ler essas propostas, entretanto vou dizer o que se me oferece a respeito delas e ao mesmo tempo procurar fundamentar uma proposta que a propósito do capítulo III vou mandar para a mesa.

O Sr. Ministro do Interior aceita, em parte, o princípio que sustentei aqui na sessão de ante-ontem, especialmente no que diz respeito ao estudo da história pátria e de moral.

Creio que foi especialmente a êstes dois assuntos que S. Exa. se referiu, ainda aos direitos do cidadão.

S. Exa. reconhece que não pode dispensar-se a adopção de livros oficiais para o ensino destas matérias, visto que a maior parte dos professores não estão habilitados a poder ministrar o ensino destas matérias, sem se orientarem por um livro que seja oficialmente adoptado.

Folgo de ver que o meu critério a êsse respeito foi perfilhado pelo Sr. Ministro do Interior e que S. Exa., portanto, não aceita tambêm o critério exclusivista da comissão de instrução, que procurava abolir por completo todos os livros oficialmente adoptados, mantendo apenas, como único livro adoptado oficialmente, o de leitura.

Sr. Presidente: visto que está em discussão o capítulo m, eu, cotejando a redacção que se encontra no parecer da comissão, com a redacção do decreto com fôrça de lei do Govêrno Provisório, vejo que êste sofreu, alterações, que resultaram lógicamente do critério que a comissão adoptou acêrca dos livros.

A comissão manteve a mesma redacção dos artigos 12.° e 13.°

Com respeito ao artigo 14.°, a comissão alterou da seguinte forma:

Leu.

Êste princípio, introduzido pela comissão, não é aceitável, e digo que não é aceitável, porque a comissão, querendo banir os livros, disse, e não podia deixar de dizer, que para o ensino de geografia e botânica seriam precisos atlas, e. afinal de contas, o atlas não passa dum livro.

Note-se que não são cartas parietais, isto

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é, cartas que se penduram ao longo das paredes: mas sim atlas que podem dizer-se verdadeiros livros.

O Sr. Senador Silva Barreio, relator da comissão de instrução, sabe que há muitos atlas que ao lado dos mapas geográficos trazem páginas e páginas de texto, referentes a cada uma das regiões do globo.

O Sr. Fortunato da Fonseca: - V. Exa. sabe; muito melhor do que eu, que, actualmente, se está fazendo o estudo da localidade em que cada escola existe.

O Orador: - Perfeitamente de acôrdo.

Como disse, não se trata de cartas parietais.

De maneira que a comissão de instrução quere banir os livros; mas por outro lado, exige atlas parietais de zoologia, atlas de botânica, de geografia e tudo isto corresponde a livros.

A comissão, no fim de contas, mostra bem que julga indispensável os livros ou qualquer cousa que substitua a demonstração orai de professor.

Os atlas são livros, embora tenham mapas a cores; muitos dêles tem páginas de texto, envolvendo por conseguinte a foma didática, e por conseguinte são livros.

Interrupção do Sr. Fortunato da Fonseca que se não ouviu.

O Orador: - Como é que V. Exa. ensinava a geografia da Europa?

Certamente V. Exa. não poderia dispensar os atlas.

O Sr. Fortunato da Fonseca: - O que eu entendo é que não é necessário êsse programa de instrução primária.

O Orador: - V. Exa. não pode dispensar os atlas nem as cartas geográficas; e se V. Exa. reùnir essas cartas tem evidentemente um livro.

A comissão não quere o livre, mas é a própria comissão que propõe o atlas de botânica e o atlas de geografia.

A comissão não pode deixar de aceitar a existência do livro.

O artigo 14.° do decreto de 29 de Março de 1911 diz o seguinte:

Leu.

Isto é, dispensa quanto possível o livro, mas não vê ao ponto de dispensar completamente o livro. Mas a comissão dispensa por- completo o livro. O que se deve adoptar é o meio termo, e é isso que se encontra no artigo 14.° Não vejo razão para alterar o que a êsse respeito está já preceituado pelo artigo 14.°, porque êle vai perfeitamente ao encontro do que a comissão pretende.

Leu.

Não vejo que haja necessidade de modificar êste artigo.

Entendo até que, para o ensino da moral, o livro não deve ser dispensado.

Se nós tivéssemos todos os professores devidamente habilitados e dotados dum bom critério, eu ainda poderia concordar com os que desejam que o ensino da moral seja ministrado sem livro; mas, infelizmente, não sucede assim, e o próprio Sr. Ministro do Interior, ainda há pouco, acabou de reconhecer que para o ensino desta disciplina não se podia dispensar um livro que servisse de texto à explicação do professor.

Por conseguinte, a êste respeito, o artigo 14.°, com a redacção que tem, satisfaz, ainda mais ao critério da comissão do que, própriamente, ao meu.

Envio, pois, para a mesa a seguinte proposta:

Leu.

Parece-me tambêm que o Sr. Ministro do Interior desejava fundir os artigos 12.° e 15.° num só. Aguardo a proposta de S. Exa. para, em seguida, me pronunciar sôbre ela.

No artigo 16.° a comissão não introduziu alteração alguma e no artigo 17.° a que introduzir, foi insignificante.

O artigo 18.°, porêm, diz o seguinte:

Leu.

Parece-me que há aqui engano neste parêntesis.

O Sr. Silva Barreto: - Como a aprovação dêste artigo depende da aprovação do capítulo 2.° parece-me que a sua redacção deve ficar bem, pouco mais ou menos, da seguinte forma:

Leu.

O Orador: - Mas o artigo 18.° fala em adaptação. Isto, provavelmente, é engano.

O Sr. Silva Barreto: - Adopção, é que deve ser.

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O Orador: - Nesse caso, não tenho mais nada a dizer.

Mando para a mesa as minhas propostas.

Foram lidas na mesa.

São as seguintes:

Propostas

Proponho, como emenda ao artigo 15.°, que se mantenha a redacção do mesmo artigo, segundo o decreto, com fôrça de lei, de 29 de Março de 1911. = João de Freitas.

Proponho, como emenda, que o artigo 18.° seja assim redigido:

"O processo para adopção doa livros, tanto para o ensino primário como para o normal, será determinado em regulamento". = João de Freitas.

Sr. Presidente: parece-me preferível não alterar a numeração dos artigos.

O Sr. Ministro do Interior quere fundir os artigos 12.° e 15.° num só, e diz:

Leu.

Isto encontra-se no artigo 12.° do decreto, com fôrça de lei:

Leu.

Agora com relação ao § único, não vejo necessidade de alterar o que se encontra disposto no artigo 14.°

Parece-me mais clara a matéria do artigo 14.° do que o decreto em vigor.

O § único do Sr. Ministro do Interior não vem melhorar o que está no artigo 14.° Eu entendo que não deve ser aprovado.

O que eu entendo é que deve ser mantido o que está.

Quanto à fusão dos artigos 12.° e 15.°, não tenho dúvida em concordar com ela.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Leão Azêdo: - Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para dizer que concordo com esta proposta apresentada pelo Sr. Ministro do Interior; todavia, eu iria mais longe.

S. Exa. propõe:

Leu.

E eu entendo que com os artigos 12.° e 15.° se devia fundir o artigo 13.°

Mando, pois, para a mesa a seguinte proposta:

Proponho que, na proposta do Sr. Ministro do Interior, se compreenda, alêm dos artigos 12.° e 15.°, o artigo 13.° = Leão Azêdo.

Lida na mesa, foi admitida.

O Sr. João de Freitas: - Requeiro a retirada da segunda e terceira parte da minha proposta.

Concedida a retirada.

O Sr. Bernardino Roque: - Sr. Presidente : parece-me que não se devem reùnir num artigo só as matérias dos artigos 32.° e 15.°, porque no artigo 12.° consigna-se o princípio de que o ensino deve ser essencialmente prático e intuitivo e no artigo 15.° diz-se como se há-de fazer êsse ensino.

Eu, nesse sentido, modifico o artigo 14.° de maneira a poder satisfazer ao fim que se tem em vista, que é acentuar que haja não apenas um livro, mas os livros essenciais e, ao mesmo tempo, pô-lo de acôrdo com a matéria que aqui está consignada.

Em relação ao artigo 15.° parece-me que, relacionando-se com o artigo 14.°, pode êle passar a ser um § único do mesmo artigo.

Assim, redigirei o artigo 14.° do seguinte modo:

Lê.

O artigo 15.° fa-lo hia nos seguintes termos, constituindo um § único do artigo 14.°:

Lê.

Parece-me que assim, as cousas ficariam perfeitamente, porque, como disse, o artigo 12.° não faz mais que consignar o princípio de que o ensino deve ser prático e o artigo 15.° diz como êsse ensino prático se deve efectuar.

Por consequência, não pode dispensar-se o artigo 12.°

Com relação ao artigo 18.°, o Sr. João de Freitas já disse, mais ou menos, quanto eu podia dizer.

Efectivamente, o artigo que vem no decreto de 29 de Março de 1911, satisfaz cabalmente, quando diz:

Leu.

Falta, apenas, no artigo 18.°, acrescentar uma parte que me parece importante e é que êsse processo não há-de incidir só no livro, há-de dizer respeito tambêm ao resto, como sejam cartas parietais, atlas, etc.

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Nesse sentido mando para a mesa uma emenda, substituindo o artigo 18.°, pelo de igual número do decreto de 29 de Março de 1911, com a seguinte correcção:

Leu.

O artigo, ficará portanto, assim:

Leu.

Mando para a mesa uma emenda a êste artigo e ama substituição ao artigo 14 °

São lidas na mesa e admitidas à discussão as propostas do Sr. Bernardino Roque passando-se à votação por não haver mais oradores inscritos.

É posta à votação a emenda do Sr. Ministro do Interior.

O Sr. João de Freitas: - Requeiro que se votem em separado o corpo do artigo e o parágrafo.

Foi aprovado.

O Sr. Bernardino Roque: - Peço a V. Exa. que antes de submeter à votação as emendas e substituições que estão sôbre a mesa, faça ler todas as que disserem respeito ao mesmo artigo.

Primeira parta da proposta do Sr. Ministro do Interior

O Sr. João de Freitas: - Pedia a V. Exa. para mandar ler o artigo 14.° e, em seguida a essa proposta do § único, mandar ler o artigo 14.° do decreto de 29 de Março de 1911, porque êsse parágrafo único é destinado a substituir o artigo 14.°

O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): - Uma cousa é para adopção de livros, outra cousa é quem é que há-de indicar a adopção do livro.

O Sr. João de Freitas: - Pedia a V. Exa. para mandar ler a primeira parte da minha proposta, para se manter a redacção do artigo 14.° do decreto com fôrça de lei de 29 de Março de 1911, ficando prejudicado o artigo 14.° do parecer da comissão.

O Sr. Presidente: - A votação do Senado é que há-de dar, ou deixar de dar êsse resultado.

É rejeitada a primeira parte da proposta do Sr. Ministro do Interior.

O Sr. Silva Barreto: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Ministro do Interior (Rodrigo Rodrigues): - E para fazer notar ao Senado que a matéria contida nesse parágrafo não está em qualquer dos artigos da reforma nem aqui.

Trata-se só, na possibilidade de ser necessário mais algum livro, de saber quem é que há-de dizer se êsse livro é necessário ou não.

É uma matéria completamente nova.

Feita a contraprova, verificou-se não haver número.

O Sr. Presidente: - Outra vez não há número!

Isto não pode ser!

A repetirem-se êstes factos, vejo-me na impossibilidade de presidir ao Senado.

A próxima sessão é na segunda-feira; antes da ordem do dia, os pareceres n.ºs 80, 90, 106, 66 e 108; na ordem do dia, os pareceres n.ºs 123 e 143.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O REDACTOR = Alberto Bramão.

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