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6 Diário das Sessões do Senado

que o Congresso não podia tomar, pois não tem poderes constituintes.

O orador não reviu.

O Sr. José de Castro: - Salvo o devido respeito por opiniões contrárias, não houve restrição, nem alteração alguma de preceitos da Constituição; interpretaram-se simplesmente os dizeres dêsse artigo. Não se fez restrição alguma e muito menos uma restrição de direitos. Se houve restrição foi de número e não de direitos.

A seu ver, o Congresso prestou um serviço ao país, pois, a continuarem as cousas no pé em que estavam, as Câmaras não funcionariam, dentro em breve, por falta de número.

O Congresso é soberano; pode, indiscutivelmente, deliberar, alterando, modificando ou simplesmente interpretando qualquer das disposições da Constituição. Mas o que entende, em suma, é que esta questão devia ventilar-se no Congresso mesmo.

Talvez se trate, em toda esta quês trio, duma pequena fantasia.

Êste discurso será publicado na íntegra, quando o orador devolver as notas taquigráficas.

O Sr. Feio Terenaas: - O Sr. Senador José Castro chamou a êste assunto uma
e já alguêm, anteriormente, lhe ou questão de Bisâncio; ora é lamentável que a uma questão destas, uma questão fundamental, uma questão que implica a legitimidade da nossa estada aqui legitimidade da República, uma questão primeira grandeza, se chame fantasia e questão de Bisâncio!

Àpartes e interrupções.

O Orador: - Eu continuo a manter-me na minha opinião de que o Sacado tem o direito de apreciar esta questão e pronunciar-se sôbre ela. (Apoiados e não apoiados).

O Senado é uma Câmara independente e pode dizê-lo, porque tem para isso as atribuições que lhe dá a Constituição e o Regimento.

É lamentável que, muitas vezes, se dê a falta de número nesta casa, facto que não é para estranhar no Parlamento Português e se observa em muitos Parlamentos, principalmente naqueles onde os Govêrnos não tem uma maioria forte para garantir o funcionamento do Parlamento.

É aos partidos que sustentam os Governos que cabe o dever, mais do que a nenhum outro, de estarem no Parlamento para garantirem o seu funcionamento.

A esta regra não escapa a maioria que, cá dentro, no Senado, apoia o Govêrno.

É o que sempre tem sido e há-de continuar a ser, porque, quando o Govêrno não disponha da maioria em uma ou outra Câmara, então não pode conservar-se no poder.

À maioria compete estar aqui e as faltas de número que se tem observadora ninguêm podem ser atribuídas senão à maioria.

Eu espero que o Senado não deixe de pronunciar-se sôbre êste assunto, reservando-me para, depois das considerações que se houverem de produzir, fazer tambêm uma declaração, que desejo fique nos registos do Senado.

O Sr. Sousa da Câmara: - Estava disposto a lavrar apenas o meu protesto e nada mais, mas, depois de ter ouvido falar o Sr. José de Castro, convenci me realmente da necessidade de usar da palavra, por causa dalgumas afirmações de S. Exa.

Diz S. Exa. que não tinha havido tal restrição. S. Exa. chegou a empregar, se me não falha a memória a expressão: "reduzir o número". Ora, desde que houve redução do número, como S. Exa. disse, para mim reduzir ou restringir é à mesma cousa!

Todos assim o entendemos.

No artigo 29.° do Regimento aprovado pois nós, fazendo-se a interpretação dêste mesmo artigo da Constituição, diz-se: "Não se pode abrir nenhuma sessão do Senado, nem tomar qualquer deliberação, sem estar presente a maioria absoluta dos Senadores, etc."

Quer dizer, nós já fizemos a interpretação dêste artigo ao elaborar o nosso Regimento.

(Apartes).

É exactamente contra essa palavra que eu protesto, porque, desde que não diz qual é o número, não pode haver lei que o venha limitar. Houve uma limitação do número, portanto houve uma alteração da Constituição.

(Apartes).