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REPÚBLICA PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

139.ª ORDINÁRIA DO 3.° PERÍODO DA 1.ª LEGISLATURA

1912-1913

EM 24 DE JUNHO DE 1913

Presidência do Exmo. Sr. Amaro de Azevedo Gomes

Secretários os Exmos. Srs.

Bernardo Pais de Almeida
Ladislau Piçarra

Sumário. - Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Menciona-se o expediente.

Antes da ordem do dia. - O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro) requere que entre em discussão a proposta de lei n.° 226-A (depósito penal na Figueira da Foz) e o Sr. Senador Sousa Júnior pede para que a seguir se discuta o projecto de lei referente ao caminho de ferro de S. Miguel.

Feita a chamada foram aprovadas as urgências respectivas.

Entra em discussão a proposta de lei n.° 226-A usando da palavra os Srs. Senadores Ladislau Piçarra, Goulart de Medeiros, João de Freitas, Ministro da Justiça (Álvaro de Castro) e Cupertino Ribeiro.

Posta à votação foi aprovada, senão, a requerimento do Sr. Senador Artur Costa dispensada a última redacção.

Entra depois em discussão a proposta relativa ao caminho de ferro de Ponta Delgada ao Vale das Furnas, usando da palavra os Srs. Senadores Goulart de Medeiros, Sousa Júnior, Nunes da Mata, Faustino da Fonseca, Cristóvão Moniz e Abílio Barreto.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade requerendo dispensa da última redação o Sr. Senador Sousa Júnior.

Os Srs. Senadores Pais Gomes e Goulart de Medeiros instam pela presença do Sr. Ministro do Fomento, desejando que sejam verificadas as suas interpelações.

Ordem do dia. - Prossegue a discussão do orçamento do Ministério das Finanças e das propostas anexas, usando da palavra os Srs. Ministro das Finanças (Afonso Costa), e Senadores Goulart de Medeiros e Pedro Martins, sendo aprovada a generalidade.

Antes de se encerrar a sessão. - O Sr. Senador Sousa da Câmara falou acêrca dos trabalhos feitos na Imprensa Nacional, e refere-se à proposta sôbre indústrias nas colónias.

O Sr. Senador Abílio Barreio deseja que se informe o Sr. Ministro da Guerra sôbre a interpelação anunciada há tempo.

O Sr. Senador Bernardino Roque insiste pela resposta que formulou ao Sr. Ministro das Colónias, e refere-se a telegramas recebidos de Mossâmedes acêrca do juiz da comarca. Insiste pela discussão dos projectos sôbre a colonização dos planaltos de Angola e exclusivos, informando o Sr. Presidente, que o projecto relativo à colonização tem estado sempre na ordem do dia, esperando, pelo que diz respeito ao dos exclusivos para as colónias que o parecer venha da Imprensa Nacional.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa) declara que comunicação ao seu colega as observações feitas.

O Sr. Senador Pais Gomes deseja tratar com o Sr. Ministro da Justiça sôbre assunto político.

O Sr. Senador Ladislau Parreira presta, homenagem à memória do falecido Sr. Senador Carlos Calisto.

O Sr. Senador Sousa Júnior alude à doença de sono na ilha do Príncipe, e o Sr. Senador João de Freitas insiste pela comparência de diferentes Srs. Ministros para tratar de diversos assuntos.

A sessão é interrompida às 18 horas e 5 minutos.

Pelas 22 horas e 5 minutos foi reaberta e sessão, continuando o debate sôbre o parecer n.° 217 relativo à proposta de lei n.°211-B (emissão de títulos de dívida pública).

Usam da palavra os Srs. Presidente do Ministério (Afonso Costa), Goulart de Medeiros, Ladislau Piçarra, Afonso de Lemos. É aprovado o artigo 1.°, e em seguida, sem discussão, os demais artigos do parecer.

Continua em discussão a proposta de lei n.° 213-A. Usam da palavra, os Srs. João de Freitas, Presidente do Ministério, Abílio Barreto, e Bernardino Roque.

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É aprovada a proposta de lei, até o artigo 5.º É aprovada, sem discussão, a proposta de lei relativa à Caixa Geral de Depósitos.

Continua em discussão a proposta de lei n.º 213-A, lendo-se o artigo 6.º Usam da palavra os Srs. Sousa da Câmara, Presidente do Ministério, Estêvão de Vasconcelos, Adriano Pimenta, Tomás Carreira, sendo aprovados os artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Abílio Baeta das Neves Barreto.
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
Amaro de Azevedo Gomes.
Anselmo Augusto da Costa Xavier.
António Bernardino Roque.
António Brandão de Vasconcelos.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barreto.
António Pires de Carvalho.
Augusto de Vera Cruz.
Bernardo Pais de Almeida.
Carlos Richter.
Cristóvão Moniz.
Domingos Tasso de Figueiredo.
Francisco Correia de Lemos.
Inácio Magalhães Basto.
José Afonso Pala.
José António Arantes Pedroso Júnior.
José de Cupertino Ribeiro Júnior.
José Maria Pereira.
José Miranda do Vale.
José Nunes da Mata.
Manuel Goulart de Medeiros.
Manuel Martins Cardoso.
Manuel de Sousa da Câmara.
Ramiro Guedes.
Ricardo Pais Gomes.
Tomás António da Guarda Cabreira.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Adriano Augusto Pimenta.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Anselmo Braamcamp Freire.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Augusto Cerqueira Coimbra.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António Ladislau Parreira.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Augusto da Costa.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Faustino da Fonseca.
João José de Freitas.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
Joaquim Pedro Martins.
José de Castro.
José Estêvão de Vasconcelos.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Maria de Pádua.
Leão Magno Azêdo.
Luís Fortunato da Fonseca.
Luís E. Ramos Pereira.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Albano Coutinho.
Alberto Carlos da Silveira.
Alfredo Botelho de Sousa.
Alfredo José Durão.
António Caetano Macieira Júnior.
António Ribeiro Seixas.
Artur Rovisco Garcia.
Eduardo Pinto de Queiroz Montenegro.
Evaristo Luís das Neves Ferreira de Carvalho.
José Machado de Serpa.
Luís Maria Rosette.
Manuel José Fernandes Costa.
Manuel Rodrigues da Silva.
Sebastião de Magalhães Lima.

Pelas 14 horas o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.

Tendo-se verificado a presença de 28 Srs. Senadores, S. Exa. declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão anterior, foi aprovada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Oficios

Da Associação dos Médicos do Norte de Portugal, enviando uma cópia do parecer da comissão eleita pela mesma, para estudar as alterações a fazer à proposta de lei sôbre serviços médicos forenses.

Da Presidência da Câmara dos Deputados, remetendo as seguintes propostas de lei:

Determinando qual a taxa a pagar pelas companhias construtoras de prédios urbanos.

Para a comissão de engenharia.

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Autorizando a comissão Municipal Administrativa de Proença-a-Nova a alienar uma morada de casas que possui na Praça Bernardino Machado, da vila de Sobreira Formosa, e a aplicar-se o respectivo produto na construção dum edifício para escola primária, nesta mesma vila.

Para a comissão de administração pública.

Autorizando a Comissão Paroquial da freguesia de Sobreira Formosa, concelho de Proença-a-Nova, a alienar uma morada de casas que possui na Rua Machado Santos, e a aplicar o respectivo produto na construção dum edifício escolar.

Para a comissão de administração pública.

Fixando o imposto a pagar pelo milho em grão, importado na Madeira e proveniente de produção das províncias portuguesas do ultramar.

Para a comissão de colónias.

Autorizando a Câmara Municipal do concelho de Gavião a desviar do seu fundo de viação a quantia de 350$, com aplicação a designadas utilidades públicas.

Para a comissão de administração pública.

Da Presidência da Câmara dos Deputados, remetendo uma proposta de lei que tem por fim declarar desde já em vigor o disposto nos artigos 334.° e 335.° do projecto do Código Administrativo.

Para a comissão de legislação civil.

Da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei que autoriza a Junta Geral do distrito de Ponta Delgada a construir e explorar um caminho de ferro.

Da Câmara dos Deputados, remetendo as seguintes propostas de lei: que autoriza as Câmaras Municipais de Loulé, de Celorico da Beira e de Serpa, a contrair empréstimos para melhoramentos locais.

Para a comissão de administração pública.

Telegrama

Mossâmedes, 23. - Senador Bernardino Roque - Lisboa. - Célebre juiz Catalão, corrido todas comarcas, processado vários crimes graves aqui cometidos, inclusivamente presenciados por estrangeiros, inteiramente desprestigiado, permanece comarca apesar conhecida sua absoluta incapacidade e fraqueza mental, praticando erros inacreditáveis; um perigo solicitar decisões nossa justiça; rogamos apelar Govêrno pôr cobro esta vergonha. = Correspondente "Republica".

O Sr. Presidente: - Vão encetar-se os trabalhos antes da Ordem do dia.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Requeiro a urgência e dispensa do Regimento, para entrar desde já em discussão a proposta de lei n.° 226-A, relativa ao depósito geral na Figueira da Foz.

Essa proposta de lei é assinada tambêm pelo Sr. Ministro das Finanças, porque envolve um pequeno aumento de despesa.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: pedi a palavra para invocar o § único do artigo 43.° do nosso Regimento.

Leu.

Por conseguinte, não se pode pôr à discussão essa proposta de lei, enviada pelo Sr. Ministro da Justiça, sem que haja votação nominal. É isto que se tem feito sempre e assim se deve fazer.

O Sr. Sousa Júnior: - Sr. Presidente: em nome dos Senadores dos Açores, requeiro tambêm a urgência e dispensa do Regimento para a proposta de lei que está na mesa, relativa à construção dum caminho de ferro na Ilha de S. Miguel.

Êste requerimento poderá ser votado simultaneamente com o do Sr. Ministro da Justiça, como já se fez noutra ocasião.

Ò Sr. Pais Gomes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que discordo completamente dêstes pedidos de urgência, porque vão prejudicar assuntos que os Srs. Senadores tem a tratar antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada para a votação simultânea dos dois pedidos de urgência.

Pausa.

Feita a chamada, relativa ao projecto

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n.° 226-A, disseram "aprovo" os Srs. Senadores:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
Amaro de Azevedo Gomes.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Bernardino Roque.
António Brandão de Vasconcelos.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barreto.
António Pires de Carvalho.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Augusto da Costa.
Augusto de Vera Cruz.
Bernardo Pais de Almeida.
Carlos Richter.
Cristóvão Moniz.
Domingos Tasso de Figueiredo.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco Correia de Lemos.
Inácio Magalhães Basto.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
José Afonso Pala.
José António Arantes Pedroso Júnior.
José de Castro.
José de Cupertino Ribeiro Júnior.
José Maria de Pádua.
José Miranda do Vale.
José Nunes da Mata.
Luís Fortunato da Fonseca.
Manuel Martins Cardoso.
Ramiro Guedes.
Tomás António da Guarda Cabreira.

Disseram "rejeito" os Srs.:

Abílio Baeta das Neves Barreto.
Anselmo Braamcamp Freire.
António Augusto Cerqueira Coimbra.
João José de Freitas.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
José Maria Pereira.
Leão Magno Azêdo.
Manuel Goulart de Medeiros.
Ricardo Pais Gomes.

O Sr. Presidente: - Está aprovada por 32 votos contra 9 votos.

À proposta que autoriza a Junta Geral de Ponta Delgada a construir, por conta próprio, um caminho de ferro, foi reconhecida a urgência da discussão por 35 votos contra 6 votos.

Dissecam "aprovo" os Srs.:

Abílio Baeta das Neves Barreto.
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Djalme Martins de Azevedo.
Amaro de Azevedo Gomes.
Antão Fernandes de Carvalho.
António Bernardino Roque.
António Brandão de Vasconcelos.
António Joaquim de Sousa Júnior.
António Ladislau Piçarra.
António Maria da Silva Barreto.
António Pires de Carvalho.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Augusto da Costa.
Augusto de Vera Cruz.
Bernardo Pais de Almeida.
Carlos Richter.
Cristóvão Moniz.
Domingos Tasso de Figueiredo.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco Correia de Lemos.
Inácio Magalhães Basto.
Joaquim José de Sousa Fernandes.
José Afonso Pala.
José António Arantes Pedroso Júnior.
José de Castro.
José de Cupertino Ribeiro Júnior.
José Maria de Pádua.
José Maria Pereira.
José Miranda do Vale.
José Nunes da Mata.
Luís Fortunato da Fonseca.
Manuel Goulart de Medeiros.
Manuel Martins Cardoso.
Ramiro Guedes.
Tomás António da Guarda Cabreira.

Disseram "rejeito" os Srs.:

Anselmo Braamcamp Freire.
António Augusto Cerqueira Coimbra.
João José de Freitas.
José Maria de Moura Barata Feio Terenas.
Leão Magno Azêdo.
Ricardo Pais Gomes.

O Sr. Presidente: - Devo declarar que rejeitei as duas urgências porque julgo inconveniente aprová-las com prejuízo dos outros trabalhos do Senado, no final da sessão legislativa.

O Sr. Pais Gomes: - Sr. Presidente: há muito tempo que anunciei uma interpe-

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lação ao Sr. Ministro do Fomento sôbre a construção duma estrada no distrito de Viseu.

Tendo-me avistado com o Sr. Ministro, S. Exa. afirmou-me que a interpelação, que lhe anunciei, seria realizada antes do final da sessão legislativa.

Comunico isto a V. Exa., Sr. Presidente, a fim de que marque dia para a realização dessa interpelação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Em vista da declaração de S. Exa., marco o dia de sexta-feira para a realização dessa interpelação.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Como anunciei tambêm uma interpelarão ao Sr. Ministro do Fomento, parece-me que talvez se possa realizar no mesmo dia.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 226-A, relativa, ao depósito penal na Figueira da Foz.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 226-A

Depósito penal

Artigo 1.° Os indivíduos de idade entre dezasseis a trinta anos condenados para a casa correccional e os postos á disposição do Govêrno nos termos da lei de 20 de Julho de 1912, poderão ser transferidos para o depósito penal que o Govêrno fica autorizado a criar, com o auxílio da Câmara Municipal, e a título de experiência, na Figueira da Foz.

Art. 2.° O depósito, directamente dependente do Ministério da Justiça, destina-se: a fornecer a instrução indispensável aos internados de forma a poderem ser recebidos a bordo dos navios mercantes e de pesca; a colocar definitivamente os internados que tenham concluído o cumprimento da pena, e a manter pequenas oficinas de reparação de aparelhos de pesca.

Art. 3.° O depósito colocará os vadios internados nos navios de pesca e mercantes, de acôrdo com os armadores, nos termos e pela forma que o regulamento determinar.

Art. 4.° Fica o Govêrno autorizado a despender até a quantia de 1.500 escudos com o pessoal e despesas de instalação não entrando nesta verba os subsídios da Câmara Municipal e de particulares. A alimentação aos internados continuará a ser paga pela verba "despesas concernentes aos presos internados nas cadeias do continente" artigo 20.° do capítulo 6.° do Ministério da Justiça.

§ único. O cargo de director será desempenhado pelo capitão do pôrto e os lugares de guardas por um cabo e quatro marinheiros da armada. Desempenhará as funções de médico o subdelegado de saúde ou facultativo municipal e de professor o professor primário oficial ou um dos seus ajudantes.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 23 de Junho de 1913. = O Ministro das Finanças, Afonso Costa. = O Ministro da Justiça, Álvaro de Castro. = O Ministro da Marinha, José de Freitas Ribeiro.

Tabela de gratificações

[Ver valores da tabela na imagem]

Director (capitão do porto)
1 Chefe de guardas (cabo marinheiro)
4 Guardas (marinheiros)
1 Médico
1 Professor
Despesas diversas
Aluguer do edifício e instalação
Soma

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 23 de Junho de 1913 = O Ministro das Finanças, Afonso Costa. = O Ministro da Justiça, Álvaro de Castro. = O Ministro da Marinha, José de Freitas Ribeiro.

Foi dispensada a leitura a requerimento do Sr. Arantes Pedroso.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: a proposta de lei em discussão merece toda a minha simpatia. Em primeiro lugar, porque pretendo salvar do abismo os jovens ociosos, tornando-os úteis a si e à sociedade; em segundo lugar porque, trazendo uma despesa insignificante, acode à sustentação duma instituição verdadeira-

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mente benemérita. Dou lhe, pois, da melhor vontade todo o meu apoio.

Deve, porêm, dizer que não me agrada o nome que se vai dar a esta instituição. A meu ver, à palavra deposito anda ligada a ideia de armazém de objectos inanimados. Eu preferiria a palavra "estação"; não faço, porem, questão disso. O que desejo é que esta instituição se transforme mais tarde numa verdadeira escola profissional, onde se recolham menores ociosos dos catorze anos em diante, a fim de se destinarem ás profissões para que manifestem maior tendência.

Dizem os artigos 1.° e 2.º da proposta de lei em discussão o seguinte:

Leu.

Quer dizer, nós vamos mandar para o depósito penal da Figueira da Foz quaisquer ociosos, sem nos importarmos com as tendências que êles, porventura, manifestem.

Com isto é que eu não posso concordar. Supunham V. Exas., que nós enviamos para êste depósito indivíduos que não manifestam tendência alguma para a vida marítima. O que se faz nesse caso?

Entendo que, para esta obra ser mais completa e satisfazer às aspirações de todos nós, devem tais depósitos ter anexas umas colónias agrícolas, onde os indivíduos menores, ao mesmo tempo que aprendessem os serviços da marinhagem, se exercitassem tambêm nos trabalhos manuais e agrícolas.

Declaro que da melhor boa vontade voto a proposta, e faço votos para que mais tarde êste depósito se converta numa escola profissional.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Estou tambêm completamente de acôrdo com a idea fundamental que presidiu â organização do projecto, mas devo dizer que não está devidamente elaborado.

No meu entender, o melhor seria adiar a sua discussão para se elaborar um novo projecto nas condições precisas, a um de que a sua execução seja fácil, conveniente e útil.

O Sr. Amantes Pedroso: - Sr. Presidente: o projecto em discussão merece a minha aprovação.

E para os fins a que se destina chega o pessoal que existe.

O capitão do pôrto pode dar conhecimentos sôbre pesca. Os quatro marinheiros podem dar instruções sôbre a vida de marinha.

Acho que, por agora, satisfaz completamente.

O orador não reviu.

O Sr. João José de Freitas: - Sr. Presidente: começo por protestar contra o pedido de urgência para a discussão duma proposta que envolve aumento de despesa, estando, portanto, incursa na lei-travão, e não tendo sido ouvida a comissão de finanças.

Protesto, repito, contra o facto de ter sido requerida a urgência para a discussão duma proposta de lei durante a discussão do Orçamento, proposta que implica agravamento de despesa, sem que sôbre o assunto haja sido ouvida a comissão de finanças.

O facto está consumado em virtude duma deliberação do Senado. Mas eu nem por isso deixo de lavrar o meu protesto contra êste deplorável precedente, que só deveria admitir-se em circunstâncias muito excepcionais.

Êstes pedidos de urgência para discussão imediata de várias propostas, tem ainda um outro inconveniente, e é o de cortar a palavra aos oradores que se inscreveram para falarem na meia hora, que se segue à leitura do expediente.

Evidentemente, a apresentação de pedidos desta natureza obedece ao intuito de impedir, que vários Senadores se refiram a assuntos importantes, antes da ordem do dia.

Por mim, declaro que votarei sempre contra êstes pedidos de urgência, e apresento os meus protestos para que me não suponham ingénuo.

Compreende-se perfeitamente o fim a que visa esta manobra habilidosa.

Não suponham, pois, que me iludo acêrca das verdadeiras intenções dêstes pedidos de urgência.

Entrando, porêm, na discussão da proposta de lei, que foi posta em ordem do dia, desejo que o Sr. Ministro da Justiça me esclareça sôbre a significação destas palavras que se encontram no artigo 1.°: - Casa Correccional.

Esta expressão parece-me imprópria.

Existem casas de correcção em Caxias,

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em Vila do Conde e na escola agrícola de Vila Fernando; mas não encontro em diploma algum legislativo estas palavras - Casa correccional.

É uma expressão que vejo empregada pela primeira vez.

Espero, pois, que o Sr. Ministro da Justiça esclareça o Senado sôbre o verdadeiro significado destas palavras.

Tratar-se há de indivíduos condenados a penas de prisão correccional?

Esta casa é igual às já existentes em Caxias e outros pontos?

Sr. Presidente: na discussão da generalidade nada mais direi.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Pedi a palavra para dizer a V. Exa., e ao ilustre Senador, que acaba de falar, que esta proposta de lei é a resultante dum acôrdo particular feito com alguns armadores, que me garantiram poderem receber dois menores vadios por cada navio que se destinasse à pesca do bacalhau.

Por esta forma, alêm de se obrigar êsses menores ao trabalho, prepara-se-lhes uma carreira extremamente vantajosa.

Sob o ponto de vista económico, o projecto tem a vantagem de, a troco duma quantia pequena, alcançarmos a colocação de sessenta vadios.

Basta ver a proposta, sob êste ponto, para ela estar valorizada.

A lei de 19 de Março, vulgarmente denominada "lei-travão", refere-se a propostas apresentadas por Senadores ou Deputados, mas não alude às ministeriais. Mesmo que assim fôsse, bastava que ali estivesse exarada a assinatura do Ministro das Finanças para, imediatamente, estar livre da acção dessa lei, sendo certo que a lei não distingue qual das comissões de finanças, se a do Senado, se a da Câmara dos Deputados, deve ser inicialmente ouvida. Parece mesmo depreender-se da própria lei que se fôsse necessário, no caso sujeito, o voto da comissão de finanças, tendo já o parecer duma dessas comissões, isso bastaria para a colocar fora da acção da lei-travão.

Para atender às considerações do Sr. Goulart de Medeiros, devo dizer que, evidentemente, êstes indivíduos de que trata a proposta, não são recebidos nos navios de pesca como marinheiros graduados. São recebidos como moços de bordo, fazendo a aprendizagem das cousas mais rudimentares como sejam: arranjar uma rede, preparar os anzóis, fazer um nó de corda, etc., conhecimentos êstes que podem ser ministrados com a maior facilidade por um cabo ou por um marinheiro.

Não se pode exigir do armador, que pague por cada vadio que contratar o mesmo que paga a um marinheiro.

O Sr. Goulart de Medeiros: - V. Exa. há-de exigir o mesmo que se paga a qualquer outro marinheiro, porque V. Exa. não vai entregar escravos. (Apoiados).

O Orador: - V. Exas. estão a exigir o trabalho forçado nas colónias; a exigir que os presos das cadeias trabalhem; a exigir que os condenados trabalhem para o Estado, e querem que os armadores recebam nos navios indivíduos de pouca preparação, com possíveis taras, e que vão, porventura, nesses navios praticar um crime, sem que tenham uma compensação?

Essa compensação dou-lha num contrato, em que ele o armador tem certas garantias económicas, como garantias económicas tem o Estado, porque o vadio, estando na cadeia, não trabalha, não produz, e representa apenas dispêndio pela alimentação que se lhe dá. Ao passo que assim pode-se adquirir para o depósito um certo pecúlio para ir comprando barcos que serão dados àqueles, que se forem manifestando aptos para a vida do mar e se forem regenerando, podendo ficar na Figueira, ou em outra qualquer parte. Ao mesmo tempo, remuneram se os mesmos vadios com uma pequena quantia que será o pagamento do seu trabalho, porque a bordo tem comida e tudo o que necessita.

Eu não quero arranjar uma grande escola de marinheiros porque, se o quisesse, teria aproveitado a Escola de Marinheiros de Faro, que é um instituto admirável, até sob o ponto de vista da sua construção, mas isso não me servia por ter um programa muito vasto. Ora, para êste caso, do que se necessita é dalguns conhecimentos para permitir a entrada na vida do mar a bordo de navios de pesca, pondo assim em execução os princípios dum grande organismo que pode, porventura, vir a realizar grandes obras.

É uma experiência.

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Enviar-se hão para lá indivíduos para ver se podem adaptar-se àquele meio; se não servirem irão outros.

Emfim trata-se do inicio duma grande obra a título de experiência, repito.

Tirar-se-há o resultado que se espera? E o que se vai ver.

O orador não reviu.

O Sr. João José de Freitas: - Quando há pouco notei o facto de não haver sido ouvida a comissão de finanças, não quis significar que o Sr. Ministro da Justiça estivesse inibido de apresentar esta proposta pela lei de 15 de Maio.

O que disse foi que, envolvendo esta proposta, aumento de despesa, deveria ter sido ouvida a comissão de finanças antes da votação da urgência da proposta.

Requeiro, pois, que seja submetida ao parecer da comissão de finanças antes da Câmara se pronunciar sôbre a urgência. Pela lei de 15 de Maio, os Ministros podem apresentar propostas que aumentem a despesa, mas não diz que a comissão de finanças não dê opinião.

Noto com desgosto o facto e protesto contra êle. Chamo de novo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para a expressão "casa correccional".

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - A "casa correccional de trabalho" é da lei de 20 de Junho de 1911.

O Orador: - Agradeço a V. Exa. a sua explicação.

O orador não reviu.

O Sr. Cupertino Ribeiro: - Uso da palavra para pedir uma explicação ao Sr. Ministro da Justiça.

Refiro-me ao artigo 4.° da proposta.

Francamente não vejo donde possa vir o dinheiro para êstes encargos.

Já foi aprovado o orçamento do Ministério da Justiça, e esta verba não pode estar aã tabela da despesa. Ora, não se explicado donde vem o dinheiro, desejaria que S. Exa. me esclarecesse a êste respeito.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Nos termos da legislação de contabilidade em vigor, sempre que te aprova uma lei que aumenta a despesa fora do período orçamental, abre-se um crédito especial para fazer face a essa despesa.

O Sr. Cupertino Ribeiro: - Agradeço a explicação de V. Exa.

O Sr. Presidente: - Como não está mais ninguêm inscrito, vai votar-se a generalidade.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovada.

Vai passar-se à especialidade.

Lê-se na mesa o artigo 1.°

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. João de Freitas: - Mando para a mesa uma emenda ao artigo 1.°:

Das explicações do Sr. Ministro da Justiça, resulta a desnecessidade das palavras "para a casa correccional".

Por isso entendo, que devem ser eliminadas. Nesse sentido mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho como emenda ao artigo 1.° a eliminação das palavras "para a casa correccional" e da palavra, "os". = João de Freitas.

Lida na mesa, foi admitida.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - A proposta que o Sr. João de Freitas acaba de mandar para a mesa é inútil e até prejudicial. Por isso não a posso aceitar

A lei de 20 de Junho de 1912, estabelece várias penalidades. Os indivíduos considerados vadios nos termos do Código Penal são postos à disposição do Govêrno para lhes dar o destino que entender.

Há outras condenações para os casos correcionais. Estas penas são variáveis, portanto não há vantagem alguma na proposta de S. Exa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : - Vai ler-se a proposta do Sr. João de Freitas.

Posto à votação é rejeitada, sendo em seguida aprovados os artigos 1.° e 2.°

O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 3.°

Lê-se na mesa.

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O Sr. Goulart de Medeiros: - Sr. Presidente: tudo depende realmente do regulamento que se fizer.

O Sr. Ministro explicou que os armadores de navios, que aceitam êstes homens os devem receber em condições diversas doutros marinheiros.

Trata-se de vencimentos? Eu discordo dêste modo de ver, pois se êles vão prestar o mesmo trabalho devem ser igualmente remunerados.

Desejava, pois, que o regulamento fôsse presente à Câmara, porque estou convencido de que o Sr. Ministro está na melhor das intenções de o fazer.

A lei da colónia agrícola diz:

Leu.

O que eu não desejo é que se dê o mesmo que se dá com alguns navios baleeiros, cujos tripulantes fogem, queixando-se das violências que recebem a bordo dêsses navios, violências que são propositadas com o fim de lhes não pagarem os vencimentos por terem abandonado os navios.

Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Arantes Pedroso.

O Orador: - Em alguns navios que aportam aos Açores, a tripulação tem-se queixado dos maus tratos.

O Sr. Azevedo Gomes: - Êsses não são nacionais!

O Orador: - O que eu não quero é que êsses factos se repitam, embora com vadios.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro) (interrompendo): - Um grande criminalista no grande Congresso de 1906 declarou que a regeneração só pela pancada se obtêm. E esta opinião dos castigos corporais não repugnou a êsse Congresso.

O Orador: - A República tem obrigação de ter uma orientação muito diversa da que tinha a monarquia com relação á regeneração dos vadios.

As minhas palavras tem apenas por fim chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para que o procedimento para com êsses desgraçados seja rigorosamente fiscalizado.

Sendo V. Exa. Ministro da República tem que introduzir nas leis que apresentar princípios próprios dessa instituição. Trate de regenerar, de educar e não de explorar o vadio.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Pedi a palavra para me associar ao desejo do Sr. Goulart de Medeiros. Pelo que respeita ao regulamento entendo que êsse diploma deve ser presente ao Parlamento para se discutir.

O Sr. Arantes Pedroso: - Sr. Presidente: pedi a palavra para desfazer uma afirmação, que, nesta Câmara, se fez de que na marinha mercante se davam castigos corporais.

Ainda há bem pouco, no departamento de Lisboa, foi castigado o indivíduo que deu uma facada.

Cumpre-se o regulamento. Na marinha mercante é rigorosa a aplicação dos princípios regulamentares.

Não se aplicam castigos corporais na marinha mercante, o que muito a honra, como se faz nas marinhas estrangeiras.

É preciso fazer justiça a quem a merece.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça (Álvaro de Castro): - Pedi a palavra unicamente para dar uma explicação ao Sr. Goulart de Medeiros.

É certo que os regulamentos tem de vir ao Parlamento, e aqui podem ser discutidos; mas a mim assiste-me o direito de os publicar.

É um direito do Poder Executivo, do qual não abdicarei.

O orador não reviu.

Em seguida foram aprovados os restantes artigos do projecto.

O Sr. Artur Costa: - Peço que seja dispensada a última redacção da proposta que foi aprovada.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, a proposta de lei que diz respeito à linha férrea de Ponta Delgada ao Vale das Furnas.

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10 Diário das Sessões do Senado

É a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° É autorizada a Junta Geral do Distrito de Ponta Delgada a construir e explorar por conta própria, ou a conceder a uma empresa, mediante concurso, a construção e exploração dum caminho de ferro de tracção eléctrica, ou a vapor, entre a cidade de Ponta Delgada por Lagoa e Vila Franca do Campo ao Vale das Furnas e entre a mesma cidade e a Vila da Ribeira Grande, servindo directamente o maior número de povoados.

§ único. A via será estabelecida em leito próprio ou nas estradas nacionais e municipais, sem prejuízo do trânsito público, em harmonia com os projectos aprovados.

Art. 2.° Realizando-se a concessão prevista no artigo anterior, poderá a Junta Geral garantir à empresa até 4 1/2 por cento de juro do capital empregada, garantia que em caso algum poderá exceder 48:000 escudos insulanos.

Art. 3.° A Junta Geral, na elaboração do contracto que tenha de realizar para a concessão, adoptará as bases anexas às leis de 25 de Julho de 1899 e 4 de Junho de 1901, no que tenham de adaptáveis ao contracto a efectuar, e introduzirá no mesmo todas as cláusulas e condições que sejam de natureza a garantir os interesses da Junta e do Estado, não podendo o contracto definitivo ser assinado sem que o provisório tenha sido aprovado pelo Govêrno.

Art. 4.° Quando, nos termos do artigo 2.°, a Junta Geral tenha de garantir à empresa concessionária o juro do capital empregado, não autorizada a cobrar o imposto de meio centavo insulano por cada ananaz exportado do distrito, durante o tempo que êste imposto for necessário para complemento da garantia de juro.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

O Sr. Sousa Júnior: - Peço a V. Exa., Sr. Presidente, que se digne consultar o Senado sôbre se dispensa a leitura da proposta do lei.

Foi dispensada a leitura.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, na generalidade.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Este projecto em nada vem agravar as finanças do Estado.

Destina-se apenas a autorizar a Junta Geral de Ponta Delgada a gastar o seu dinheiro, como ela entende necessário e conveniente, nos melhoramentos de puro interesse local.

Eu, Sr. Presidente, sou acérrimo partidário da máxima autonomia administrativa.

O Estado, a meu juízo, não tem o direito de tutelar, nem as câmaras municipais, nem as juntas gerais.

Essas corporações administrativas, que recolham os seus réditos, e que os gastem como muito bem quiserem e entenderem, em benefício público, é claro.

Fazer intervir o Estado na vida interna dessas corporações é um abuso contra o qual eu me insurjo.

Nos últimos tempos da monarquia, qualquer corporação administrativa não podia realizar o mais insignificante melhoramento sem autorização do poder central.

Às vezes concediam autorização para êsses melhoramentos apenas por indicação dos caciques locais.

Vejo, infelizmente, que a República vai seguindo na mesma orientação, e que os Srs. Senadores e os Srs. Deputados, julgando se criaturas providenciais, não desistem de intervir na administração local.

S. Exa. entendem, que são os únicos cidadãos ilustrados que existem no pais, entendem que são os únicos capazes de julgarem da conveniência ou inconveniência de certos melhoramentos, que as diversas localidades reclamam.

Eu é que me não conformo com isto.

Sou, como disse, um acérrimo partidário da autonomia administrativa, e, quando se discutir o Código Administrativo, o meu voto será para que as juntas gerais e os municípios possam gastar o seu dinheiro, como entenderem, e como quiserem.

Não posso deixar de protestar contra algumas palavras proferidas nesta Câmara a propósito do projecto em discussão. (Apoiados).

Nem sou dessa ilha, nem sou representante do distrito de Ponta Delgada, cujos interesses, aliás, são em parte opostos aos do distrito que represento, mas defendo e voto o projecto porque, repito, sou partidário da máxima descentralização administrativa.

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Sessão de 24 de Junho de 1913 11

O Sr. Sousa Júnior: - Cumpre-me explicar ao Senado que, quando pedi a urgência para êste projecto foi em nome de todos os Srs. Senadores açoreanos, que são os Srs. Goulart de Medeiros, Cristóvão Moniz, Faustino da Fonseca, Arantes Pedroso e eu.

Parece-me bem que qualquer destas pessoas, não será capaz de entrar em manobras habilidosas.

O que a proposta faz em primeiro lugar é estabelecer concurso, dentro das normas legais.

Nestas condições ajunta via-se um pouco embaraçada para saber como havia de satisfazer a garantia do juro, e assegurar-se com os meios financeiros para satisfazer essa garantia. Ora a primeira circunstância que lhe apareceu foi o tributo lançado sôbre o ananás exportado, tributo simplesmente de 5 réis por fruto, o qual deverá dar cêrca do 10 a 12 contos de réis por ano.

Há economistas que consideram como menos bom o imposto, que vai incidir sôbre produtos exportados. Efectivamente, como principio económico, em geral, não é defendido pelos melhores economistas; mas dá-se uma circunstância especial respeitante a êste fruto - é que se trata dum produto de luxo, podendo dizer-se que o ananaz é consumido, nos Açores, exclusivamente pelas casas ricas e a sua exportação faz se para mercados onde vai ser vendido por alto preço. Nestas condições os 5 réis por cada fruto exportado não irão recair sôbre as classes médias e sôbre as classes inferiores, pelo contrário, sob êste ponto de vista, o imposto vai favorecer, quanto possível, as classes trabalhadoras pelo trabalho que o caminho de ferro proporcionará e, por esta forma, diminuir a emigração que, no distrito de Ponta Delgada, tem sido muito grande.

A construção do caminho de ferro, portanto, há-de, pelo menos, de momento, melhorar as dificuldades das classes pobres e contribuirá de certo para que a emigração não seja tam intensa.

Nestas condições, afigura-se-me, que o Senado presta um serviço ao distrito de Ponta Delgada, a todo o arquipélago açoreano e a todo o país, porque se nós conseguirmos fazer derivar o turismo americano em visitas frequentes aos pontos mais importantes da Ilha de S. Miguel, teremos feito conhecido do estrangeiro um ponto importante do país e isso, incontestavelmente, redundará em benefício de nós todos, sob o ponto de vista económico e ainda o da expansão da nossa importância, o que todos devemos desejar. Nestas condições, tenho a certeza de que o Senado vai votar o projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Nunes da Mata: - Pedi a palavra a fim de declarar que voto, com entusiasmo, a proposta de lei em discussão. Por tal modo julgo simpática, e digna de aprovação esta proposta de lei que, de antemão, e antes da proposta haver chegado à comissão de finanças, já eu havia formulado um parecer provisório, favorável, para submeter ao critério dos meus colegas. Isto no intuito de evitar delongas em um assunto, que julgo ser de alto interesse para a Ilha de S. Miguel. Entretanto, Sr. Presidente, ao ouvir as palavras ardentes e apaixonadas do ilustre Senador Sr. Goulart de Medeiros, cumpre-me dizer que os membros do Congresso, segundo a Constituição, não são representantes e advogados dêste ou daquele círculo, mas sim de todo o país.

Pela minha parte, posso dizer bem alto, com firmeza e segurança que, nem um só momento tenho esquecido, a tal respeito, o espírito e a letra da Constituição.

Conforme já disse, antes mesmo de ser presente esta proposta de lei à discussão, eu, no meu íntimo, já lhe dedicava o meu voto por três razoes principais. A primeira, porque sou apologista apaixonado da construção de caminhos de ferro, estradas e de todos os melhoramentos que facilitem as comunicações; a segunda, porque as linhas férreas em questão de há muito são almejadas como de essencial interesse público e mesmo de necessidade reconhecida, e a terceira razão, finalmente, porque a proposta de lei, no caso de ser aprovada; não acarretará o menor encargo para a Junta Geral do distrito de Ponta Delgada.

O Sr. Faustino da Fonseca: - Sr. Presidente: uso da palavra para pedir ao Senado que vote o projecto em discussão.

Ponta Delgada é uma terra de trabalhadores, que contribuem e se empenham todos pelo seu progresso. E muito frequen-

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12 Diário das Sessões do Senado

tada por estrangeiros, porque possui belas propriedades e jardins importantíssimos, tem admirável pôrto de abrigo onde costumam aportar as esquadras americanas, por consequência, a Ilha de S. Miguel merece da República a aprovação dêste projecto, para que comece a sentir-se nos Açores o que da descentralização e melhoramento económicos e da iniciativa própria dos seus habitantes pode resultar em seu proveito.

O orador não reviu.

O Sr. Cristóvão Moniz: - Não vou fazer a defesa do projecto, visto que até agora ninguêm o contrariou, mas apenas esclarecer dois pontos, a que aludiu o Sr. Sousa Júnior.

Referiu se S. Exa. à frustada tentativa feita pela Junta Geral de Ponta Delgada, em 1899, para o estabelecimento dum caminho de ferro, nos termos do contrato a que se refere o artigo 3.° dêste projecto de lei.

Esqueceu-se, porem, S. Exa. de dizer que as condições em que se pretendia proceder, nessa ocasião, à construção da linha, eram inteiramente diversas daquelas em que, certamente, vai ser estabelecida agora.

Tratava-se então dum caminho de ferro por tracção a vapor, cujo custeio é muito mais elevado do que o da viação eléctrica que, naturalmente, é o que se vai agora montar, e em condições excepcionalmente vantajosas, visto que toda a energia eléctrica necessária será obtida por meio das quedas de água que existem na Ilha de S. Miguel, as quais representam uma fôrça prodigiosa, e que tem estado até hoje quási inaproveitadas.

Só em 1903 é que se começou a utilizar essa água na produção de electricidade para iluminação, e, de tal forma se viu a vantagem que se tirava, que a ilha hoje está servida por luz eléctrica a pregos baratíssimos, sendo a iluminação pública superior à de Lisboa, na maior parte das ruas.

Nestas condições, instalado o caminho de ferro eléctrico, o custo da exploração vem a ser muito inferior ao duma linha férrea de igual extensão com tracção a vapor, sendo por isso de esperar que a lei que se discute dê o resultado prático desejado.

O outro ponto a que desejava referir-me é ao imposto de meio centavo, que a Junta Geral fica autorizada a lançar sôbre cada ananás exportado do distrito.

Concordo plenamente com a doutrina exposta pelo Sr. Sousa Júnior; mas é necessário ter em vista que o caso de que se trata representa uma excepção tendo sido ate os próprios produtores de ananazes que, segundo me consta, alvitraram essa medida, porque ela em vez, de representar um encargo para a cultura se transforma num benefício, visto que o transporte do mato ou leiva de que é constituída a terra onde se cultivam os ananazes e que vem de sítios distantes passará a fazer-se, depois de estabelecida a linha férrea, por preço muito inferior àquele por que é feito actualmente.

É um imposto que os interessados vão pagar de muito boa vontade, porque se lhes melhora as condições de produção.

Pôsto isto nada mais tenho a acrescentar, em vista dos oradoras que me precederam já terem desenvolvido o assunto proficientemente.

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Pedi a palavra quando o Sr. Goulart de Medeiros, tratando desta questão, se referiu á administração dos municípios, e fez algumas considerações com que não concordo de forma alguma.

Na Constituição está estabelecido que os municípios tenham autonomia, mas é necessário, que não saiam para fora das leis.

Á verdade é esta: nós temos tendência para exorbitar; por consequência fiscalizo-se.

Dias Ferreira, em 1892, quando sujeitou os municípios à tutela do Govêrno, um dos argumentos que apresentou foi que, havia muitos municípios individados. Esqueceu-se, porêm, de que os sujeitava todos, mesmo os bem administrados, à tutela do Estado.

Tire-se a tutela; mas que haja meio de fiscalizar e chamar à responsabilidade os que não administrarem bem.

Voto o projecto. Estas considerações são só para o Sr. Goulart de Medeiros.

O Sr. Presidente: - Está exgotada a inscrição.

Vai proceder-se à votação da generalidade do projecto.

Pausa.

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O Sr. Presidente: - Está aprovado.

Vai passar-se à discussão na especialidade.

Vai ler-se o artigo 1.°

Leu-se.

O Sr. Presidente: - Como ninguêm se inscreve vai votar-se.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovado.

Vai ler-se o artigo 2.°

Leu se.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Abílio Barreto: - Sr. Presidente: determina-se no artigo 2.° que a Junta Geral possa garantir a empresa.

É justa a matéria dêste artigo; mas parece-me que deve ser mais completa.

Pode dar-se o caso da empresa ter grandes rendimentos; e, justo é, que quem toma encargos na ocasião em que se desconhece o que êles serão, tenha alguns interesses, quando a empresa fôr próspera.

É preciso aplicar a êste projecto o que se faz quando há garantia de juros.

O princípio é extremamente justo e moral.

Não quero melindrar nenhum Sr. Senador dos Açores, e por isso não mando qualquer proposta para a mesa nesse sentido.

Alvitro apenas uma idea visto que toda agente quere que êste projecto passe rapidamente.

O Sr. Cristóvão Moniz: - Sr. Presidente: as dúvidas do Sr. Abílio Barreto, não tem razão de ser.

Nas bases anexas do artigo 3.°, estão previstas estas hipóteses a que se referiu o Sr. Abílio Barreto. (Apoiados).

O Sr. Presidente: - Não havendo mais ninguêm inscrito vai votar-se.

Foi aprovado o artigo e seguidamente são aprovados os restantes artigos da proposta.

O Sr. Sousa Júnior: - Requeiro dispensa da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia.

Os Srs. Senadores que tiverem papéis para, mandar para a mesa podem fazê-lo.

Renovação de pedido

Renovo o pedido de resposta às minhas preguntas feitas ao Sr. Ministro das Colónias e constantes do Sumário do Senado de 18 do corrente. = Bernardino Roque.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão da proposta n.° 211-B, a que se refere o parecer n.° 217 (orçamento das finanças e propostas anexas)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Teve ocasião de dizer nesta discussão, que os títulos da dívida pública na posse da Fazenda não haviam diminuído durante a administração dele, orador, antes tinham, aumentado.

Para corroborar estas palavras, passa a ler uma nota dos títulos da dívida públicas que manda para a mesa, pedindo a sua publicação no Sumário.

Leu.

Não foi preciso usar do crédito, e, portanto, êstes títulos estão inteiramente desembaraçados, e a diferença, os 29:000 contos, representam diversas importâncias pagas pelo fundo externo. Ora, à medida que se forem resgatando os respectivos títulos, o orador os fará reconduzir aos cofres públicos.

Mas esta diferença não é toda de resgates, é conseguida por pagamentos de contas, que estavam caucionadas e por emissão de títulos de dívida interna, como o orador tem dito muitas vezes, que estão livres e na posse da Fazenda Pública.

Resgataram-se 1:512 contos, que faziam; parte das cauções de contas que se tem pago.

Ora essa conta mostra, diz o orador, que o estado da Fazenda Pública é cada vez melhor, e se ainda hoje se não chegou ao estado de se poder dispensar qualquer espécie de caução, que seria a melhor demonstração de que o crédito do país estai restabelecido, conta o orador, que essa situação não virá longe (Apoiados).

Nos títulos disponíveis houve um movimento grande.

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Tínhamos 150 contos de títulos disponíveis, quando o orador entrou para o Ministério e temos actualmente 1:662 contos.

Parece ao orador, que a demonstração de melhoria da nossa situação financeira não pode ser mais completa, arrancando-se, por esta forma, os últimos dentes aos caluniadores, que nunca querem reconhecer que a República se há-de apresentar em situação oposta á monarquia.

Muitos e repetidos apoiados.

O discurso será publicado na íntegra, quando o orador restituir as notas taquigráficas.

Nota dos títulos de dívida pública na posse e sob a administração da Fazenda Pública.

[Ver tabela na imagem]

(a) Em 30 de Setembro, 31 de Dezembro de 1912 e 24 de Junho de 1913 incluem-se 8:457 contos de réis em conta do crédito de 10.000.000 de francos concebido pelo Crédit, nos termos do contrato de tesouraria, e ainda não usado; e em 30 de Setembro e 31 de Dezembro de 1912 incluem-se tambêm 370 contos de réis em conta de metade do crédito de £ 50.000 de que o Tesouro não se serviu.

(b) Vão incluídos no montante dos títulos disponíveis.

(c) Estão na Junta do Crédito Público para averbar definitivamente à Fazenda.

O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Sr. Presidente: começo por manifestar a minha admiração pela proposta do Sr. Ministre das Finanças, para se discutir conjuntamente o artigo 2.° da proposta de lei n.º 213-A e o parecer n.° 217, porque não há relação alguma entre os dois assuntos, a não ser o facto de em ambos os diplomas se tratar de títulos da dívida pública.

Começarei, pois, por apreciar o parecer n.° 217 e deixarei as considerações que tenho a fazer, com relação ao artigo 2.° da proposta de lei n.° 213-A, para depois.

Eu, Sr. Presidente, concordo com a idea fundamenta, dêste projecto, porque obedece aos seguintes fins: pôr um termo neste caminho desordenado que trilharam os Governos da monarquia, e evitar que os Governos da República, a exemplo dos primeiros. continuem a emitir títulos de dívida pública, em harmonia com os artigos 17.° e 22.° do regulamento da contabilidade pública.

É absolutamente necessário pôr um ponto neste viver desregrado, e esta opinião não é só minha. É tambêm a opinião da Junta de Crédito Público.

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A Junta é de parecer que realmente a legislação existente não satisfaz, e que é necessário, por todas as formas, que êste estado de cousas não prossiga.

Apresentarei uma proposta que visa a resolver completamente o problema.

O Sr. Ministro das Finanças, na melhor das intenções, quis tambêm resolvê-lo.

O artigo 1.° da sua proposta destina-se a remediar êste inconveniente.

Ora, no modo de resolver a questão, é que estou em inteiro desacordo com S. Exa.

Eu entendo, Sr. Presidente, que as únicas entidades competentes, para permitirem a emissão de títulos, são as Câmaras Legislativas.

Protesto, pois, contra a proposta do Sr. Ministro, que entrega ao Govêrno o poder de fazer a emissão de títulos.

Na ocasião em que se discutir a especialidade apresentarei, como disse, uma proposta a êste respeito.

Com relação á primeira parte do projecto, a legislação existente é muito confusa. Pode dizer-se mesmo que a última legislação a êste respeito obedece ao intuito de favorecer os Governos, e de os habilitar a vencerem as dificuldades financeiras provenientes, ou de quebra de receitas, ou de aumentos de despesa.

São êstes os casos previstos nos artigos 17.° e 22.° da contabilidade pública:

Leu.

A legislação de 1903 determinava precisamente que os Governos poderiam fazer emissões de títulos, mas que êsses títulos deviam ser resgatados.

A legislação de 1908 nada diz a êste respeito.

Um dos Governos da República viu-se obrigado a pedir que o relevassem da responsabilidade em que tinha incorrido pela emissão de títulos, que não pôde resgatar.

O Govêrno foi ilibado dessa responsabilidade, mas isso significava que êsses títulos pudessem ser vencidos?

Pode dizer-se que isso foi uma verdadeira emissão autorizada pelo Parlamento.

A 31:370 contos de réis, segundo o relatório da Junta do Crédito Público, monta a importância das emissões.

Portanto, o que o Sr. Ministro vai fazer com a sua proposta é pedir que o autorizem a realizar um empréstimo desta quantia.

Leu.

Êstes títulos não foram resgatados e estão servindo de caução.

Leu.

Era preciso, com efeito, dar ao Govêrno os poderes precisos para legitimar esta emissão e regular-se, definitivamente, esta falsa situação.

Estou de acôrdo com a proposta de lei, destinada a pôr termo à emissão de títulos da dívida pública, em harmonia com o artigo 22.° da lei de contabilidade pública, e, por consequência, com o espírito do artigo.

Sr. Presidente: não gasto mais tempo e só direi que a proposta é necessária, mas que deve ser modificada no sentido de se evitar a repetição de abusos.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Responde ao Sr. Goulart de Medeiros, que não vem pedir absolutamente nenhuma autorização para fazer empréstimos.

O que pede é que S. Exa., e toda a Câmara sancionem o único processo que há de tornar legal o que, à sombra do artigo 22.° da lei de 9 de Setembro (Contabilidade) se havia feito. Havia outro meio de tornar legal essa situação que era, à sombra do artigo 17.° emitir títulos de dívida pública respectivos.

Mas julga, o orador, não ser conveniente para a administração da República, que isso se fizesse.

Portanto, não se permite nenhuma autorização que não seja legal.

O artigo 17.° exige o voto do Conselho de Ministros, o visto do Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, a publicação no Diário do Govêrno, emfim, todas as garantias e todas as responsabilidades para o Govêrno.

Supõe o orador que, acabando com o artigo 22.° que não permitia as emissões, mais ou menos secretas e era um pretexto para aumentar a dívida pública, presta o poder legislativo um grande serviço ao crédito do país; não dá margem a que se faça; nenhuma espécie de empréstimo e fica, pode dizer-se, mais travada a liberdade de acção de emitir títulos de dívida pública fora das circunstâncias em que seja a emissão indispensável.

A Inglaterra faz a sua desamortização e tem uma quantia especial para isso; nós tambêm faremos a desamortização que é,

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em cada ano, superior à quantia de 3:000 contos efectivos, o que corresponde, em dívida pública de 3 por cento a cêrca de 10:000 contos. Temos feito esta desamortização todos os anos e continuámos a fazê-la. Por consequência, a autorização contida no artigo 17.° é conveniente que fique para casos imprevistos em que haja quebras de receita ou deficits. Doutra forma poder-se iam dar graves embaraços e dificuldades (Apoiados). Dêste artigo 17.° nunca se abusou. Do que se tem abusado é fazerem-se emissões de títulos, mais ou menos secretos à sombra do artigo 22.°

Felizmente no ano actual tem-se dispensado o uso dêste artigo assim como do outro, porque entendeu o orador, que não devia fazer legislarão para êle, orador, nem para o seu partido, mas tam somente para a República e para todos os dias, porque não se pode estar dia a dia a fazer legislação nova para o mesmo assunto (Muitos apoiados).

O discurso será publicado na íntegra guando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Pedro Martins: - Sr. Presidente: quando ontem tomei a palavra sôbre êste projecto, como V. Exa. sabe, as minhas dúvidas incidiram sôbre êstes dois pontos especiais: qual o destino que por êste projecto era dado aos títulos emitidos pela portaria de 18 de Outubro de 1908, por quanto no artigo 3.°...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Vê-se claramente do projecto. Êsses títulos ficam na posse da fazenda pública, mas a República não se obriga a abrir uma conta que salde essa divida sem essa importância entrar na generalidade das suas contas.

Podíamos fazer isso; mas pareceu ao orador, que não tendo a República feito ainda as amortizações doutros títulos não devia proceder assim.

O Orador: - Eu queria justamente provocar êstes esclarecimento de S. Exa., porque, como disse a V. Exa. e ao Senado, eu analisei êste projecto mais para me esclarecer do que para o discutir.

Comparando êste artigo com o 5.°, vê se que êsses empréstimos eram amortizados, mas que se não faziam referências aos títulos emitidos pela portaria de 1908.

O meu reparo é para preguntar ao Govêrno qual a razão por que não se regula pela portaria de Outubro de 1908.

Pela resposta de S. Exa. fico sabendo que êsses títulos ficam na conta da dívida pública.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Emquanto a República cumpre o dever de deixar estar os títulos afectos à quantia que recebeu por êles, a monarquia não tinha intenção de pagar a quantia que êsses títulos caucionavam, porque êsses títulos andam em circulação.

Os títulos que se emitiram depois da implantação da República estão todos no Banco de Portugal a caucionar os 7:000 contos de réis de empréstimo.

O Orador: - Quere V. Exa. dizer que êsses títulos, emitidos à sombra da portaria de 1908, já muitos dêles estão vendidos?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Vendidos não. A monarquia levantou uma certa quantia por empréstimo e pôs êsses títulos nos bancos onde levantou essa quantia. Seguiu um caminho diferente da República.

O Orador: - V. Exa. compreende muito bem que só no intuito de esclarecer a situação dêstes títulos...

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Vem no Diário do Govêrno.

O Orador: - S. Exa. entende que sã nós, porventura, lêssemos o Diário do Govêrno poderíamos abranger todos os assuntos. Nem a atenção de S. Exa. nem a de ninguêm.

Os defeitos não são dos artigos são da sua execução.

Êsses defeitos são acautelados.

V. Exa. falou da sua consciência financeira. Deus me livre de emitir qualquer consideração.

Devo dizer: para mim o político é secundário. (Apoiados).

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Esteja quem estiver nessas cadeiras entendo que paixão política não deve intervir como factor na apreciação dos factos. (Apoiados).

Acima dêste ponto de vista está o país.

Será indispensável conhecer todos os elementos de apreciação.

Jamais, Sr. Presidente, eu pus no meu discurso anterior, aludindo ao destino dos títulos da dívida pública, a suposição de que êles haviam sido vendidos. Portanto esta suposição está fora do combate. Em todo o caso folgo de haver provocado as explicações que o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças acaba de dar.

Como já disse, os maiores defeitos de que se acusa o artigo 22.° não são própriamente dele, mas sim da forma como tem sido cumprido e executado. Ora, como pela proposta do Sr. Ministro das Finanças êsses defeitos ficam um pouco acautelados, não tenho dúvida por isso em dar o meu voto a essa proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Goulart de Medeiros: - As explicações do Sr. Ministro das Finanças não me satisfazem e, para justificar o meu parecer, vou ler alguns trechos do relatório da Junta do Crédito Público:

Leu.

Êste parecer deve ser atendido e ponderado. Trata-se duma comissão que é composta de homens ilustrados, e que representam um papel importante na nossa administração pública, no que diz respeito aos encargos da dívida pública.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Justamente no projecto foi o orador louvado no relatório da Junta de Crédito Público, e teve ocasião de ouvir amáveis declarações dos seus directores e os seus agradecimentos por se haver resolvido essa questão.

Agora ficou arrumada a questão, não se pode mais levantar títulos por êsse artigo, e não diga S. Exa., se êle, orador, for contrair um empréstimo, que não o faz sôbre títulos que pertençam ao Estado, como pertencem os 225:000 contos de réis que êle tem em seu poder.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Como afirmou já o Sr. Ministro das Finanças, vai-se considerar como dívida nacional o que até aqui era apenas uma representação de dívida.

Isto era necessário, não há dúvida alguma, visto não se poderem resgatar êsses títulos.

Esta é exactamente a minha opinião, a que deve ser seguida e que tambêm o é pelo Sr. Ministro das Finanças.

Reconheceu-a, elaborando o artigo 2.°

O que era necessário era combater a autorização, que os Governos tinham na portaria de Outubro de 1908, para que êles não pudessem fazer novas emissões.

Pelo artigo 3.° dêste projecto fica o Govêrno já proibido de fazer essas emissões destinadas a caucionar empréstimos.

Para que eram estas importâncias que os Governos estavam autorizados a levantar à sombra desta portaria?

Eram para ocorrer às quebras de receitas.

Então quando se liquidarem contas do ano e houver quebra de receitas, preguntarão V. Exas. como poderão os Governos administrar sem terem autorização para emitir títulos?

Poderá o Govêrno solicitar uma emissão de títulos a tempo de satisfazer os seus encargos?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Para mim não preciso, mas não associarei o meu voto á eliminação do artigo 17.°, porque pode encontrar-se a República em condições de precisar do artigo citado.

O Orador: - Em todas as casas comerciais os seus gerentes fazem empréstimos. O que realmente se não permite ao gerente é que venda os bens dessas casas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças: (Afonso Costa): - Não é emitir para vender, é para caucionar; se fôsse para vender, tinha V. Exa. razão.

Nem a lei permite aos Govêrnos vender sequer um título.

Desde que se permite ao Govêrno levantar títulos da dívida flutuante, não é justo cortar ao Govêrno a única acção legítima, tanto mais que todos os anos se amortizam 500 contos.

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18 Diário das Sessões do Senado

Se o Govêrno tivesse dificuldades, o que acontece em todas as nações, e ainda aconteceu há pouco ao império alemão e ao reino belga, essa autorização é precisa.

Mas ternos então o Parlamento e...

O Orador: - Não concordo som V. Exa., porque os Ministros estão habilitados a saber se há sobras ou deficiências de receitas, e poderão vir ao Parlamento com antecipação pedir autorização para ocorrer às quebras.

Nesta questão só se trata de principias de moralidade.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Mas basta qualquer acontecimento, como uma guerra civil, ou uma epidemia grande...

O Orador: - Seria muito mais correcto incluir tal autorização na lei orçamental.

O Govêrno seria autorizado a emitir titulos necessários para as despesas fixadas se as receitas cobradas não bastassem, dando conta ao Parlamento do use que fizesse dessa autorização.

Isso é que se deveria fazer como bom acto de administração pública, a fim de obrigar a fazer orçamentos com as devidas precauções.

Tenho dito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Insiste em que é necessário que fique o artigo 17.°, porque, às vezes, no prazo até duma hora, é necessário levantar importâncias grandes, que se não poderão obter sem recorrer a essa autorização.

Acontece isso em todos os países e, ainda há pouco, no império alemão.

O discurso será publicado na íntegra quando o orador restituir as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a generalidade.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Visto estarem inscritos, para antes de se encerrar a sessão, vários Srs. Senadores, proponho que, sem prejuízo dos oradores inscritos, esta sessão seja adiada e reaberta às 21 horas e meia.

Foi aprovada a indicação do Sr. Presidente.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidente: - Vou dar a palavra ao Sr. Sousa da Câmara. Tem S. Exa. a palavra.

O Sr. Sousa da Câmara: - Sr. Presidente: quando ontem aqui discuti o orçamento do Ministério das Finanças referi-me à Imprensa Nacional, e tenho idea de haver dito, que os trabalhos neste estabelecimento eram, por vezes, morosos e caros. Mas não aludi por forma alguma à competência profissional, nem devia, tambêm referir me, aos funcionários da Imprensa.

Conheço muitos dos artistas que ali exercem o seu mester, e os trabalhos que de lá tem saído são alguns de grande valor, como as Notas sôbre Portugal e outros trabalhos, que eu poderia citar, pelos quais reconheço a competência dos empregados da Imprensa, a quem desejo fazer toda a justiça.

Hoje, porem, que estou informado que fui injusto relativamente aos defeitos, que apontei, por um dever de lialdade, entendo que devia dar esta explicação.

Depois disto permito-me lembrar a V. Exa. e ao Senado a conveniência de se tomar uma resolução sôbre a proposta de lei n.° 118, relativa à indústria nas colónias, a fim de não ser promulgada sem a sanção desta Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Darei para discussão êsse projecto. Tem a palavra o Sr. Abílio Barreto.

O Sr. Abílio Barreto: - Sr. Presidente: em 20 de Maio pedi a presença do Sr. Ministro da Guerra, que desejava interpelar sôbre o § 2.° do artigo 32.° da lei para a promoção de alferes médicos.

Em 25 do mês passado renovei o pedido desta interpelação; não sei se S. Exa. se já deu ou não por habilitado, por isso peço a V. Exa. que inste novamente com Sr. Ministro aludido, afim de eu realizar a interpelação.

O Sr. Bernardino Roque: - Peço a V. Exa. que de novo, insista com o Sr. Ministro das Colónias para que dê uma resposta, tam pronta quanto possível, às preguntas que lhe fiz, e que constam do Sumário de 18 do corrente.

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Agora para terminar chamo a atenção de V. Exa. para o seguinte:

Há sôbre a mesa dois projectos muito importantes, um dêles, se nesta sessão não for tomado pelo Senado em consideração, será lei do país, visto que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. É o que diz respeito à colonização dos planaltos de Angola.

Quanto ao outro, dos exclusivos para as colónias, que começou a ser discutido já talvez por seis vezes, bom era tambêm que ficasse ultimada a sua discussão.

Por êste processo não podem fazer-se leis capazes.

Discussões de projectos, que são interrompidas muitas vezes não podem levar a fim completamente proveitoso.

Está V. Exa. disposto, a continuar com a discussão dos projectos da colonização e dos exclusivos?

Creio que V. Exa. deve fazer isso, tanto mais que são de fácil discussão.

O Sr. Presidente: - Com respeito ao projecto da colonização, tenho-o mantido sempre na ordem do dia, obedecendo a uma resolução do Senado.

Hoje não o mencionei, porque a discussão do orçamento do Ministério das Finanças era imprescindível.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Tomo nota das considerações do Sr. Senador Bernardino Roque para as comunicar ao Sr. Ministro das Colónias.

O Sr. Pais Gomes: - Pedi a palavra para antes de se encerrar a sessão a fim de explicar a minha discordância acêrca da urgência pedida, e votada pelo Senado, para dois projectos discutidos e votados antes da ordem do dia.

A razão é a seguinte:

Sucede o Senado ser frequentado raras vezes pelos Srs. Ministros, e tendo eu, há dias já, pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Justiça, com quem desejava tratar dum assunto de interesse público, que não só se refere a factos que são realmente graves, mas tambêm porque um dêles atinge o Sr. Ministro, não quero deixar perder a ocasião da presença de S. Exa. para tratar dêsse assunto.

Como não me foi possível ainda conseguir a sua presença para êsse fim, nem sei quando S. Exa. aqui aparecerá, peço a V. Exa. para lhe comunicar que desejo manter com êle alguns minutos de conversação. De V. Exa., Sr. Presidente, solicito ainda o favor de me manter a palavra para quando S. Exa. estiver presente.

O Sr. Ladislau Parreira: - Não pude estar presente, ontem, à parte da sessão em que o Senado prestou a sua homenagem, de sentimento e pesar, à memória do que foi velho republicano e nosso colega, o Sr. Carlos Calisto.

Esta manifestação faço-a hoje, associando o meu voto sentido ao proposto pela mesa pelo passamento dêste nosso inolvidável colega.

Fui amigo de Carlos Calisto, amigo íntimo, nutrindo por êle a amizade que se consagra até a morte, quer pelo seu trato, dotes de espírito e conhecimentos, quer pelas suas qualidades.

Conhecia-o há mais de trinta e cinco anos, mas a sua alma de verdadeiro republicano só comecei a apreciá-la quando o encontrei incorporado num cortejo fúnebre e depois, em 2 de Outubro de 1910, quando vi a alegria que Carlos Calisto teve, quando, à saída do banquete em honra de Hermes da Fonseca, já com a revolução na mão, lhe dizia que devia estar para daí a 48 horas.

Foi tambêm enorme a satisfação que teve quando, proclamada a República, soube que o amigo tinha honrado o compromisso tomado, cumprindo o seu dever.

Tenho dito.

O Sr. Sousa Júnior: - No dia 6 do corrente tive a honra de chamar a atenção do Govêrno para a campanha da doença do sono, na província de Angola, para que o Sr. Ministro das Colónias pudesse confirmar a sua declaração de que a campanha contra a doença do sono, na Ilha de Principe tem sido coroada do melhor êxito.

Desejo que fique bem expresso nos anais do Parlamento, visto que a República portuguesa tem sido atacada várias vezes na sua administração colonial, êste facto.

Isto demonstra, de maneira evidente, que o Govêrno tem pôsto neste assunto toda a atenção e cuidado.

O orador não reviu.

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O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: há tempos enviei ao Sr. Ministro da Guerra um aviso prévio, dizendo que necessitava interrogar S. Exa. sôbre a transferência dum capitão médico, e desejava saber se, alêm dêsses documentos. S. Exa. tem conhecimento dalguns outros.

S. Exa. ainda não compareceu, não se dignando responder.

Pedia a V. Exa. para comunicar ao Sr. Ministro da Guerra o que acabo de referir.

Outro assunto é que enviei tambêm um requerimento para que por qualquer dos Ministérios Interior ou Guerra, me fôsse fornecida cópia do processo referente à tentativa de golpe de Estado, no Pôrto.

Os Srs. Ministro da Justiça e do Interior disseram que nada tinham cora isso. O primeiro porque o processo não corria pela sua pasta, o segundo porque o processo, sendo relativo ao Ministério da Guerra, devia ser por êste Ministério fornecida a cópia.

Diriji-me ao Sr. Ministro da Guerra, e é desnecessário fazer novo requerimento.

Peço que seja instado o comandante da divisão do Pôrto para enviar a respectiva cópia do processo.

Ainda sôbre um outro assunto, enviei uma nota de interpelação ao Sr. Ministro do Interior sôbre a portaria autorizando exames singulares de 3.ª classe.

Desejo tambêm tratar com o Sr Ministro da Justiça a questão das cultuais em várias freguesias como S. Vicente, Graça. Santa Engrácia, etc.

Peço a V. Exa. que transmita êstes meus pedidos aos Srs. Ministros a que me acabo de referir.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Transmitirei aos Srs. Ministros os pedidos de V. Exa.

A sessão está interrompida, continuando às 22 horas e 30 minutos.

Eram 18 horas e 5 minutos.

Representação

Da Associação de Classe dos Manipuladores de Fósforos Lisbonenses, reclamando contra uma representação que a Associação de Classe dos Operários Provisórios dos Fósforos entregou à Câmara.

Publicam-se as seguintes conclusões:

A comissão nomeada para estudar as alterações a fazer ao projecto de lei sôbre serviços médico-forenses é de parecer:

Que a Associação dos Médicos do Norte de Portugal envie representações aos Presidentes das duas Câmaras e a S. Exa. o Ministro da Justiça, pedindo a aprovação, na actual sessão legislativa, da proposta de lei apresentada à Câmara dos Deputados sôbre a remodelação dos serviços médico-judiciais, com as alterações seguintes:

1.° Remodelação do artigo 13.° na parte que se refere à constituição do curso superior de medicina legal, suprimindo as especialidades que fazem parte do curso médico geral, conforme se encontra organizado por lei de 22 de Fevereiro de 1911;

2.° Substituição do artigo 14.° por um outro em que se determine que os actuais subdelegados de saúde e médicos municipais fiquem exercendo, "sem necessidade de apresentar diploma de qualquer curso especial", as funções de médicos legistas até que os haja nomeados conforme o disposto no artigo 15.°;

3.° Alargamento para seis anos do prazo de dois anos, mencionado no artigo 15.º;

4.° Eliminação no artigo 15.° das palavras "bem como aos que concorram aos lugares de médicos municipais e subdelegados de saúde";

5.° Adição ao mesmo artigo 15.° dum § 1.°, dizendo taxativamente: "A carta do curso superior de medicina legal não será nunca exigida aos médicos que concorram aos lugares de médicos municipais e subdelegados de saúde, nem a sua apresentação pode ser considerada como motivo de preferência nos concursos para êstes cargos";

6.° Adição ao mesmo artigo dum § 2.° em que se respeite a letra da lei geral sôbre concursos por provas documentais, prescrevendo que as nomeações dos médicos legistas se façam, tendo em vista exclusivamente a valorização final da, carta do curso superior de medicina legal;

7.° Inserção, na lei, da tabela a que se refere o artigo 17.° e de disposições que claramente determinem o pagamento dos

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honorários, tanto aos médicos legistas nomeados conforme o artigo 14.° (modificado em harmonia com êste parecer) como aos nomeados segundo as disposições do artigo 15.°;

8.° Pagamento dos honorários fixados por tabela em todas as circunstâncias, independentemente das condições dos processos;

9.° Unificação dos honorários dos funcionários de igual categoria em Lisboa e Pôrto.

Pôrto e Associação dos Médicos do Norte de Portugal, 3 de Junho de 1913. = Álvaro Teixeira Bastos = Abílio Adriano de Campos Monteiro = António de Almeida Garrett = António Augusto Esteves Mendes Correia = José Guilherme Pacheco de Miranda.

Reabre a sessão às 22 horas e 5 minutos.

Dá-se conta do seguinte

EXPEDIENTE

Ofícios

Da Presidência da Câmara dos Deputados, remetendo as seguintes propostas de lei:

Autorizando a Câmara Municipal do concelho de Cezimbra a desviar 700 escudos do seu fundo de viação para aplicá-los à amortização dum empréstimo.

Para a comissão de administração pública.

Autorizando a Câmara Municipal do concelho de Cezimbra a aplicar designada quantia às obras necessárias para a instalação da Guarda Nacional Republicana.

Para a comissão de administração pública.

Da Presidência do Senado, remetendo a proposta de lei que tem por fim autorizar a Câmara Municipal do concelho de Tomar a construir um caminho de ferro da estação de Paialvo àquela cidade.

Para a Secretaria.

Da mesma Presidência outro oficio, que tem por fim permitir a entrega ao Tesouro de vários títulos e papel moeda da Misericórdia do Pôrto.

Para a Secretaria.

Da Câmara dos Deputados, remetendo a seguinte proposta de lei:

Que tem por fim alterar vários artigos do decreto, com fôrça, de lei, de 25 de Maio de 1911, reorganizando o exército.

Para a comissão da guerra.

Da Presidência da Câmara dos Deputados, remetendo as seguintes propostas de lei:

Que modifica o actual regime do fabrico e venda do pão.

Mandou-se publicar no "Sumário".

Extinguindo o actual imposto de consumo sôbre as carnes conservadas pelo frio.

Mandou-se publicar no "Sumário".

Da Presidência da República, remetendo a proposta de lei que dispensa, para efeitos de promoção a alferes do quadro auxiliar de serviços de saúde, a condição expressa na alínea b) do n.° 6.° do artigo 431.° do decreto de 25 de Maio de 1911, aos primeiros sargentos das companhias de saúde.

Para a comissão de guerra.

Parecer

Da comissão de administração pública, sôbre a proposta de lei n.° 230-D, que concede à Câmara Municipal do concelho de Tomar autorização para construir um caminho de ferro de via larga, partindo da estação do caminho de ferro de Paialvo.

Pareceres a imprimir e distribuir

Da comissão de administração pública, sôbre as seguintes propostas de lei:

N.° 175-A, que autoriza a Câmara Municipal da vila de Pombal a desviar do seu fundo de viação 416$650 réis para obras de saneamento da mesma vila.

N.° 220-D, que autoriza a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul a contrair um empréstimo de 17.150 escudos, ao juro máximo de 5 1/2 0/0 e destinado a pagar o débito daquele município à Companhia do Crédito Predial.

N.° 228-A, alterações introduzidas peia Câmara dos Deputados à proposta de lei que autoriza a Câmara Municipal de Alijó a contrair um empréstimo para construção dum quartel.

N.° 214-B, que autoriza a Câmara Mu-

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22 Diário das Sessões do Senado

nicipal do Funchal a aplicar à construção duma cadeia comarca o produto da venda de prédios próprios.

N.° 229-G, que autoriza a Câmara Municipal de Azambuja a desviar do seu fundo de viação até a quantia de 1.000 escudos, com aplicação â reconstrução e reparação das calçadas e caminhos das povoações do concelho.

N.° 176-A, que autoriza o Govêrno a ceder à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses uma superfície de 2:240 metros quadrados do pinhal do Valado.

N.° 229-E, que autoriza a Câmara Municipal de Góis a levantar, do seu fundo de viação, até a soma de 800 escudos para obras de saneamento.

N.º 228-C, que autoriza a Câmara Municipal de Alcobaça a municipalizar os serviços de iluminação eléctrica da mesma vila, para o que levantará um empréstimo de 16.000 escudos.

N.° 230-F, que autoriza a Câmara Municipal do concelho de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e luz, por meio de electricidade, na sua sede.

N.° 231-A, que autoriza a Câmara Municipal de Celorico da Beira a municipalizar os serviços de iluminação na vila e concelho.

N.° 232-A, que autoriza a Câmara Municipal do concelho de Loulé a contrair um empréstimo de 15.000 escudos, ao juro máximo de 6 por cento, para adquirir o material para produção de energia eléctrica.

Da comissão de engenharia, sôbre a proposta de lei n.° 229-H, que sujeita à
tributação as companhias construtoras de prédios urbanos.

Requerimento

Requeiro, pelo Ministério do Fomento, que me seja fornecido o seguinte:

1.° Cópia do despacho lançado no processo de reclamação que o escriturário principal da Direcção dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste, José António Ramos, entregou a S. Exa. o Ministro do Fomento, em 24 de Outubro último, contra a legalidade do concurso para chefe de secção da estatística da referida Direcção, efectuado em 14 do mesmo mês.

2.° Cópia do parecer que o ajudante do Procurador Geral da República apresentou ao conselho de administração dos Caminhos de Ferro do Estado, acêrca do mesmo processo de reclamação. = Faustino da Fonseca.

Mandou-se expedir.

Reabertura da sessão às 22 horas.

Proposta de lei n.° 211-B.

Artigo 1.°

O Sr. Goulart de Medeiros: - Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Artigo 1.° De futuro nenhuma emissão de títulos de dívida pública se fará sem autorização parlamentar.

§ único. No caso muito excepcional de epidemia ou outra calamidade pública, e estando fechado o Parlamento poderá o Govêrno emitir títulos precedendo a emissão dum decreto fundamentado e assinado por todos os Ministros e depois do parecer favorável da Junta do Crédito Público.

O Parlamento apreciará êste decreto na primeira sessão que se realizar era seguida à sua assinatura. = Manuel Goulart de Medeiros.

É lida e admitida.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Devo dizer que não posso aceitar a proposta apresentada pelo Sr. Senador Goulart de Medeiros, porque a considero contrária aos preceitos em vigor.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Realmente as disposições actualmente em vigor permitem a emissão de títulos, mas Sr. Presidente, eu tencionava propor que os artigos a que êsse assunto se refere fôssem modificados de forma que ao Govêrno não ficasse o direito de fazer essa emissão senão em circunstâncias muito excepcionais.

Afigura-se-me que esta medida nos traria enormes vantagens, atendendo a que só durante uma pequena época de ano é que o Govêrno não está habilitado a ocorrer às quebras de receita.

Entendo, pois, que o Sr. Ministro das Finanças, que tem desempenhado as suas funções por uma forma tara cabal, que tem satisfeito as aspirações de todos, pelo que respeita ao equilíbrio das receitas com as despesas, empregando toda a sua actividade na resolução do grave problema fi-

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nanceiro, não deve deixar de aceitar a minha proposta, que não é mais do que um freio para futuros desmandos e esbanjamentos.

Eu sei que os Ministros da República em nada se parecem com os da monarquia; que tem procurado cumprir com honestidade os seus deveres, não se entregando à prática de abusos, nem de esbanjamentos; comtudo, como não podemos responder pelo futuro, é bom que nos acautelemos desde já, para que não tenhamos mais tarde de nos arrepender, conservando direitos que só o Parlamento deve ter e nunca o Poder Executivo.

Por consequência, eu entendo que o Parlamento deve evitar que se repitam êstes factos.

Por isso, insisto que a minha proposta deve ser admitida pelo Sr. Ministro das Finanças.

S. Exa., reprovando-a, deixa de seguir a orientação que tem seguido até agora.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Sr. Presidente: aproveito a ocasião para, mais uma vez, apresentar a minha homenagem ao Sr. Ministro das Finanças, pela inteligência e energia com que tem trabalhado a favor do equilíbrio orçamental.

S. Exa. sabe que sou um dos humildes Senadores que tem pugnado por êste equilíbrio.

Por isso, não posso deixar de aceitar com o maior prazer a emenda mandada para a mesa pelo Sr. Goulart de Medeiros.

O que pretende S. Exa. com esta emenda?

Pretende que a acção parlamentar seja rigorosamente fiscalizadora.

Eu creio que o Sr. Ministro das Finanças não terá a menor dúvida em aceitar essa colaboração activa do Parlamento.

Não vejo motivo nenhum que justifique a não aceitação da emenda do Sr. Senador Medeiros, pelo contrário, parece-me que todos os Ministros das Finanças desejariam que o Parlamento colaborasse na sua obra e tomasse a responsabilidade a habilitar o Govêrno e especialmente o Ministro das Finanças a emitir títulos de dívida pública.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Sr. Presidente: as considerações dos Srs. Goulart de Medeiros e Ladislau Piçarra não me demoveram da minha orientação, e justamente pelo facto de ter pugnado pelo equilíbrio orçamental é que não posso aceitar a proposta.

É preciso não confundir o direito do Govêrno fazer empréstimos, porque está na Constituição.

A Constituição diz que o Poder Executivo tem liberdade de acção em matéria de dívida flutuante; não a tem em matéria da dívida consolidada. Essa é o Parlamento que a tem.

O Govêrno não pode perder o direito era matéria de divida flutuante, de levantar as quantias de que careça para suprir o deficit que porventura apareça.

No Orçamento bem se calcula gastar só aquilo que se recebe, mas desde que falte receita ou aumente a despesa, é necessário atender à diferença. Então o que se faz?

Pede-se emprestado. Mas para um empréstimo será necessária uma caução.

Ora o artigo 17.° é exclusivamente destinado a fornecer ao Govêrno a caução com o qual êste possa combater os empréstimos que, em dívida flutuante, constitucionalmente lhe é permitido levantar. E não se deve tirar aos Governos os meios materiais de que êles carecem para não lhes faltarem em qualquer momento os recursos necessários para a administração do Estado.

O Govêrno tem independência completa neste assunto, embora tenha de dar contas ao Parlamento.

Seria um verdadeiro perigo se tal não acontecesse.

Não me parece, repito, que em face do que a lei dispõe, sejam necessárias outras precauções.

São estas as considerações que devia ao Senado e que devia ao ilustre Senador.

O Govêrno, a êste respeito, colocou-se no ponto de vista da Constituição, e mais nada.

O orador não reviu.

O Sr. Goulart de Medeiros: - Não insisto nas minhas considerações porque vejo que não posso convencer o Sr. Presidente do Ministério.

De resto S. Exa. tem a sua maioria, que

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naturalmente está disposta a votar segundo o seu modo de ver.

A Junta do Crédito Público não tem levantado dificuldades ao Govêrno.

Tem sido até duma grande generosidade.

Eu confesso que se fôsse membro da Junta, talvez não tivesse concordado com o procedimento do Govêrno relativamente a êste crédito.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - A Junta fez o que a lei determinava.

As responsabilidades da Junta são diferentes das responsabilidades do Govêrno.

O Orador: - A verdade é que a Junta tem conseguido conciliar os interêsses do país com os justos e legítima interesses dos credores.

Interrupção do Sr. Presidente do Ministério que se não ouviu.

O Orador: - O que eu entendo é que a Junta até hoje tem jus ao nosso elogio, porque tem sabido, como disse, conciliar os interesses da nação com os interesses dos credores estrangeiros.

Emfim, eu não quero insistir nas minhas considerações.

Estou plenamente convencido de que o Sr. Ministro das Finanças será o primeiro que mais tarde há-de reconhecer a conveniência da aprovação da minha proposta.

Ainda mais:

Estou convencido de que o Govêrno, para o ano, iria perfilhar a doutrina contida na minha proposta.

O Sr. Afonso de Lemos: - Sr. Presidente: eu não desejava entrar nesta discussão, mas em virtude da posição especial em que me encontro neste momento, visto que sou vogal da Junta do Crédito Público, eleito pelo Senado, realmente não posso ficar calado.

Eu não podia deixar de usar da palavra, mas tenho a declarar que não falo como vogal da Junta, mas sim como membro do Senado, e só assim é que uso da palavra acêrca desta discussão.

Os ataques feitos á proposta do Sr. Ministro das Finanças dirigem-se principalmente aos dois pontos que se podem considerar mais fracos, isto é, aos artigos 1.° e 3.° da proposta.

Leu.

O artigo 1.° deu lugar a uma proposta do Sr. Goulart de Medeiros que não é mais do que o que está no artigo 1.° da lei de 24 de Dezembro de 1886.

Leu.

Todos nós sabemos que os Ministros das Finanças, sempre que haja necessidade absoluta duma emissão de títulos, fazem ver essa necessidade aos seus colegas no Ministério.

É claro que, em geral, o Govêrno, mais ou menos, se entende sôbre êste assunto e poderá amanhã fazer essa emissão, o que não sucederia se tivesse de pedir a autorização ao Parlamento.

O artigo 17.° que o Sr. Presidente do Ministério pretende que fique, embora essa emissão de títulos seja só para compensação de deficits, se o Govêrno não fôr sério é fácil de sofismar.

Àpartes.

Já formulei essa hipótese.

Ora quando se fazem leis, entende-se que se devem prever todas as eventualidades, e foi, naturalmente, por isto que o Sr. Goulart de Medeiros insistiu na sua proposta.

Diz-se aqui no decreto:

Leu.

Ora, evidentemente, se se tivesse estabelecido que os títulos fossem enviados para a Janta do Crédito Público, para serem queimados, é claro que a dúvida, sôbre êsse ponto de vista, havia de diminuir.

Desde o momento em que êles ficam constituindo uma caução para outras operações... (Sussurro que não deixa ouvir o orador) é claro que o Govêrno não tem que fazer nova emissão, mas êsses títulos não serão queimados.

Não quero tomar mais tempo à Câmara, e muito contrariado vim à tribuna, mas aproveito a ocasião para me referir a um facto a que ontem o Sr. Presidente do Ministério teve ensejo de aludir e diz respeito á propaganda que se faz contra a República, afirmando que já estavam em circulação títulos com o nome do Dr. Afonso Costa.

Êste facto dá-se com todos os Ministros das Finanças.

Eu não tenho, como membro da Junta, para explicar o mecanismo do que se passa

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naquela instituição acêrca dêsses títulos, mais que fazer do que descrever as várias hipóteses que se dão.

Temos, por exemplo, os títulos que foram, em parte, queimados num incêndio qualquer; conhecem-se pelos números, mas os títulos estão, em parte, deteriorados; o possuidor dêsses títulos vai à Junta e pede que êles sejam substituídos. Os títulos vão à repartição competente...

Sussurro que não deixa ouvir o orador

Temos a hipótese duma herança em que há um título, por exemplo, de 50 contos de réis que tem de ser dividido em 10 de 5 contos de réis.

Não se há-de rasgar um papel, e então o que se faz?

Êsse indivíduo que apresentou o título foi com o seu processo, já liquidado e pronto, à Junta reclamar a divisão em títulos mais pequenos para serem distribuídos pelos diversos herdeiros, e é atendido mas debaixo das maiores garantias possíveis. Êsses novos títulos é claro que levam a chancela do Ministro das Finanças e as assinaturas de dois vogais da Junta de Crédito Público.

Tenho tido o maior escrúpulo com tudo o que diz respeito à minha acção como vogal, escrúpulo que é compartilhado por todos os que nesse serviço superintendem, e posso assegurar que, quando um título nestas condições vai ao vogal de serviço, já vai inutilizado por meio dum traço, já está conferido nas diversas repartições, e só depois destas formalidades é que o título novo é passado à assinatura, à chancela do Ministro e de dois membros da Junta.

Êstes títulos são depois queimados no Terreiro do Paço, considerando a Junta ser êste processo de inutilização de grande conveniência para evitar certos casos, como, por exemplo, o roubo, facto que ainda há pouco se deu naquele estabelecimento.

Tem, todavia, o inconveniente de fazer desaparecer o título, que pode ter sido falsificado, sem até então se ter dado por isso, e por isso a Junta, para prevenir êsse caso, resolveu que êsses títulos só sejam queimados depois de quinze anos, que tanto é o tempo durante o qual se pode intentar acção criminal, ficando guardados, com segurança, na Junta durante êsse tempo, para que, se houver qualquer irregularidade, se possa instaurar o processo e esclarecer a verdade.

Tenho dito.

Leu-se na mesa a substituição apresentada pelo Sr. Goulart de Medeiros.

Lido e pôsto à votação o artigo 1.°, tal como estava no parecer, foi aprovado, ficando prejudicada a substituição.

Pôs-se em discussão o artigo 2.°

O Sr. Brandão de Vasconcelos: - Mando para a mesa um parecer sôbre o projecto de lei n.° 229-H, vindo da Câmara dos Deputados.

São sucessivamente lidos e aprovados os artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.º, 6.° e 7.°

É pôsto novamente em discussão o artigo 2.° da proposta n.° 213-A, a que se refere o parecer n.° 222.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente : desejava, a propósito dêste artigo, alguns esclarecimentos do Sr. Ministro das Finanças.

Diz êste artigo:

Leu.

Desejo saber se, por efeito dêste artigo, a escrituração dos juros da dívida pública deixa de ser feita como actualmente é, e se figurará como receita do Estado os 30 por cento de imposto de rendimento que o Estado deixa de pagar.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - De hora àvante, se for aprovado êste artigo da minha proposta, só se inscreve como despesa do Estado o juro que há a pagar, guardando o Tesouro o imposto sem o escriturar.

Desaparece esta conta do Estado. Escritura-se só o líquido.

Alêm disso, nas relações de juros das misericórdias e outras colectividades que recebem compensações de imposto de rendimento, entregar-se há um título de renda perpétua correspondente à importância dêsse imposto.

O Sr. João de Freitas: - Desaparece a verba de compensação de despesa que até aqui tem figurado nos orçamentos do Estado, e inscreve-se simplesmente, aquilo que o Estado desembolsa?

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O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - A maior parte dos títulos em circulação pertencem a pessoas que os compraram com essa redução de 30 por cento, ou os herdaram de pessoas que sofriam neles essa mesma dedução; portanto não há inconveniente algum, antes há conveniência, porque se simplifica a escrituração em fazer-se o que proponho.

O Sr. João de Freitas: - Fico, portanto, convencido de que estas palavras que se encontram na proposta podem considerar-se como uma declaração do compromisso que o Govêrno toma de não cercear o juro que actualmente os credores recebem.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): -Exactamente.

Trocam-se explicações entre os Srs. Presidente do Ministério e João de Freitas, que não se ouviram na taquigrafia.

O Sr. Abílio Barreto: - Mando para a mesa uma proposta eliminando estas duas últimas palavras.

A primeira parte merece todo o meu apoio: com a segunda não concordo.

A proposta vai tambêm assinada pelo Sr. Cupertino Ribeiro. S. Exa. e queria sôbre êste artigo bordar algumas considerações, mas teve de sair ontem mais cedo e, por isso, em vez de fazer uma proposta sua, assinou a minha, que é a seguinte:

Proposta

Artigo 2.°:

Proponho a eliminação das palavras "sem imposto nem dedução algumas". - Abílio Barreto = Cupertino Ribeiro.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta apresentada pelo Sr. Abílio Barreto.

Foi lida na mesa e admitida.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Pedi a palavra para dizer à Câmara que não posso aceitar essa proposta.

Isto, para os portadores dêsse papel, constitui a mesma garantia que já tinham, e é a sua melhor defesa.

A crise de 1892 levou os Governos de então a exigirem um desconto de 30 por cento nos títulos da dívida interna.

Apesar dos muitos defeitos que possam ser assacados aos Ministros da monarquia, a verdade é que, depois de 1892, êles próprios, no interesse do Estado, nunca mais tocaram nesses papéis.

É preciso que êsses credores tenham a certeza absoluta e segura de que não sofrerão mais deduções.

E depois de toda a gente ter compreendido que não será fácil, que será mesma impossível exigir aos credores novos sacrifícios, o estado actual das cousas deve melhorar considerávelmente.

É preciso garantir a êsses credores que nada mais sofrerão.

É preciso assegurar a êsses credores, sacrificadas desde 1892, que nenhum prejuízo terão mais a suportar.

E, afinal, isto não é mais do que a satisfação de promessas que se fizeram em 5 de Outubro.

É preciso honrar as palavras que vão no final dêste artigo.

É preciso garantir a êsses credores que não terão mais diminuições nos juros que recebem, e garantir-lhes, portanto, o valor dos seus títulos.

Isto, alêm de tudo, tambêm é uma razão para acabar com esta trapalhada de escrita, em que o Estado português está envolvido desde 1892, para debitar por um lado e creditar por outro.

Trata-se apenas de regularizar uma situação entre o Estado e os credores.

É uma maneira de liquidar uma situação embaraçosa entre os portadores que recebem e o Estado que paga.

S. Exa. não reviu.

Leu-se a emenda e foi rejeitada.

Foi aprovado o artigo 3.°

Leu se o artigo 4.°

O Sr. Bernardino Roque: - Sr. Presidente: vou falar sôbre o § único do artigo 4.°

As leis de 26 de Fevereiro de 1892 e de 9 de Setembro de 1900 garantem o reembolso dos 30 por cento aos montepios, associações de socorros mútuos, caixas de aposentações e corporações que mantenham asilos ou hospitais.

Leu.

Mas aqui parece-me dizer-se o contrário.

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Ora há asilos que não são mantidos por corporação, visto que tem vida própria.

Eu aprovo o artigo porque as cousas como estão representam nada mais nada menos do que uma hipocrisia.

Mas o que eu não sei é se os asilos que não são mantidos por corporações mas tem vida autónoma, estão incluídos no § único.

Mas, Sr. Presidente, continuando, diz o mesmo artigo:

Leu.

O que é que se quer fazer; é dar a estas corporações título de dívida perpétua correspondente ao desconto feito, ou títulos cujo rendimento corresponda a êsse desconto?

Se é a isto que corresponde o que aqui está escrito, parece-me pouco explícito e que deve aclarar-se. Suponhamos que o desconto feito corresponde a um conto de réis; entregam-se títulos correspondentes a essa importância, a fim de ser anual ou semestralmente paga, ou títulos cujo juro seja igual ao desconto sofrido.

É importante que isto fique bem esclarecido pois que daqui, não se depreende senão que essas corporações receberão não o reembolso mas títulos correspondentes ao reembolso.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Não há razão alguma para alarmes num assunto em que o Ministro das Finanças não teria nenhuma hesitação em manter todo o direito.

A lei de 1892, efectivamente, exige a confirmação do déficit para poder dar-lhes o reembolso, mas essa lei é tam absurda que o seu próprio autor, logo em 1892 a não executou, escrevendo uma portaria para que se pudesse pedir o imposto do rendimento.

Esta questão levantou-se, creio eu, a propósito da Misericórdia de Coimbra.

Depois, pela lei de 1908, mandou-se restituir o produto do imposto do rendimento determinado no artigo 7.° da lei de 1892, que diz:

Leu.

Portanto, eu não transcrevi sequer, estas palavras para a lei que está em discussão; limitei-me a citar o artigo da lei de 1892 e de 1908 que garante êsse dinheiro.

Temos lá a relação de todos os estabelecimentos que o tem requerido.

A única dúvida que podia levantar-se era a segunda que o Sr. Bernardino Roque levantou.

Era uma questão de interpretação de palavra. Elas estão darás e as de V. Exa., permita me que o diga, não o estão.

O que é que manda a lei fazer?

Diz ela:

Leu.

Esta palavra "importância" a que se refere? Refere-se a título ou refere-se a renda?

Não se diz aqui "título de dívida pública", diz-se "título de renda".

S. Exa. vai ao Orçamento e encontra lá títulos de renda vitalícia, títulos de renda perpétua e títulos de dívida pública.

Título de renda vitalícia e título de renda perpétua são cousas diferentes. O documento diz: - Título de renda vitalícia de 360$000 réis anuais, distribuídos por duodécimos a favor de Fulano, etc. O título de renda perpétua tem outros dizeres: é uma inscrição de renda perpétua semelhante àquelas que são autorizadas por certificado de renda, de que algumas corporações se tem aproveitado.

V. Exa. pode ver que na maior parte dos títulos de renda se observou uma nota a favor das corporações que os possuem, que lhes dá uns certos direitos.

O hospital de S. José, por exemplo, recebe de reembôlso 19 contos de réis por ano. É uma questão contratual.

S. Exa. não reviu.

Lidos e postos à votação, são aprovados os artigos 4.° e 5.°

Lê-se na mesa o parecer n.° 224, sôbre a proposta de lei n.° 219-B.

Como ninguêm pedisse a palavra, foi pôsto à votação e aprovado.

Lê se e entra em discussão o artigo 6.° da proposta de lei n.° 213-A.

O Sr. Sousa da Câmara: - Já ontem tive ocasião de dizer alguma cousa acêrca dêste artigo, que, a meu ver, está extremamente confuso, não se entende bem o que se deseja, se é terminar com a regalia dos serviços serem autónomos, se é impor qualquer obrigação aos municípios, quanto à sua gerência.

Leu.

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É natural que a idea seja apenas impedir que todos os serviços autónomos, façam os seus depósitos na Caixa Geral de Depósitos, o que tem grandes inconvenientes porque, como S. Exa. sabe, é muito moroso o processo para poder levantar qualquer quantia.

Eu concordo com o parecer da comissão de que na Caixa Geral de Depósitos não é costume fazer êstes depósitos, mas sim na Caixa Económica Portuguesa, onde, sem grandes delongas, se pode fazer qualquer levantamento de dinheiro.

O que é certo é que em quási todas as legislações existe esta disposição, mesmo nos caminhos de ferro. Só não existe em relação às verbas que figuram ser para o Estado, como seja, por exemplo, na Companhia do Caminho de Feiro do Sul e Sueste e em relação à Companhia do Caminho de Ferro do Minho e Douro, cujos rendimentos se depositam no Barco de Portugal; todas as outras quantias se depositam na Caixa Geral de Depósitos.

A própria lei que regula êste serviço diz nos seus artigos 15.°, 16.°, 17.° e 18.°:

Leu.

A importância pertencente ao Estado continua depositada no Banco, visto ser receita do Estado.

Em relação a outros serviços, quási todos tinham essa cláusula.

Acho que não devem estar em depósito quantias importantes. Só a Caixa Geral de Depósitos ou a Caixa Económica Portuguesa os deve guardar.

Isto é mais prático.

Repito, êste artigo 6.° não me agrada pela sua redacção, que é confusa.

Proponho uma modificação que passo a ler. É a seguinte:

Artigo 6.° Os fundos disponíveis dos serviços denominados autónomos são obrigatoriamente depositados na Caixa Geral de Depósitos ou Caixa Económica Portuguesa.

§ 1.° Os serviços autónomos, sem embargo de quaisquer disposições em contrário existentes nos respectivos regulamentos e leis orgânicas, deverão entregar em qualquer das referidas Caixas o sobrante das suas despesas, o qual ficará à ordem do estabelecimento depositante para a gerência seguinte.

§ 2.° Em seguida à promulgação desta lei os serviços autónomos ficam obrigados ao cumprimento imediato dêste artigo.

§ 3.° À Junta do Crédito Público não se aplicam estas disposições. = Manuel de Sousa da Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Sr. Presidente: trata-se apenas duma questão de redacção. Pode isto não ser precisamente claro, mas o pensamento era absolutamente o do Sr. Sousa da Câmara.

Parece-me que a redacção deve ser a da seguinte proposta que mando para a mesa:

Proposta

Proponho que no artigo 6.°, depois da palavra "Depósitos", se intercale a frase "ou na Caixa Económica Portuguesa", e que no final se substitua "entregar" por "depositar". = O Ministro das Finanças, Afonso Costa.

É lida e admitida.

O Sr. Estêvão de Vasconcelos: - Eu creio que a Câmara já se orientou e que entende que deve aprovar a proposta que acaba de ser apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, e para que o voto do Senado possa ser melhor esclarecido, eu vou dizer o seguinte:

Não há dúvida de que é um alto princípio de moralidade e de alta conveniência que todas as disponibilidades do Estado sejam depositadas na Caixa Geral de Depósitos eu nas suas delegações.

Um dos defeitos da administração monárquica estava em que os dinheiros do Estado ficavam na mão de vários exploradores que se serviam dêles para negócios seus particulares.

Ora é esta imoralidade que se não pode nem deve consentir na vigência da República.

Apesar de todos os esforços que se tem feito, a verdade é que nem todas as corporações administrativas tem vindo fazer os seus depósitos na Caixa Económica Portuguesa.

Isto tem ocasionado desfalques que facilmente se poderiam ter evitado se as câmaras municipais se apressassem a fazer êsses depósitos.

A Câmara Municipal do Pôrto tem-se

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escusado, por exemplo, a fazer êsses depósitos.

Diga-se isto, porque esta é que é a verdade.

Eu enviei uma circular a várias câmaras municipais do país, que não faziam êsses depósitos, mostrando-lhes a irregularidade e a inconveniência do acto que elas praticavam, mas como na minha mão não tinha os meios de aplicar qualquer penalidade, compreende-se facilmente que não foram totalmente coroadas de bom êxito todas as minhas diligências.

Não há dúvida alguma que os depósitos efectuados na Caixa Económica Portuguesa oferecem todas as facilidades aos depositantes, visto que podem levantar os seus créditos com toda a brevidade.

Eu vou mostrar a V. Exas. quais são os juros dos depósitos.

Leu.

Principiam a vencer sessenta dias depois do depósito.

A maior parte das corporações oficiais tem depósito na Caixa Geral de Depósitos.

Ainda não há muito que houve um depósito importante.

O Sr. Ladislau Piçarra: - Agora por esta lei são obrigados todas a depositar.

O Orador : - É de todo o ponto conveniente e de alta moralidade, que todas as disponibilidades dos estabelecimentos do Estado sejam postas na Caixa Geral de Depósitos ou na Caixa Económica Portuguesa.

O orador não reviu.

O Sr. Sousa da Câmara: - Requeiro que seja consultado o Senado sôbre se permite que eu retire a minha proposta.

O Senado permitiu.

O Sr. Adriano Pimenta: - Sr. Presidente: pedi a palavra porque me disseram, ao entrar nesta sala, que se tinham feito referências á Câmara Municipal do Pôrto, no que dizia respeito ao depósito na Caixa Económica Portuguesa e, então quero varrer a minha testada, como presidente da comissão administrativa daquela câmara municipal.

O facto é êste: Poucos dias depois de tomar posse, a Câmara recebeu uma circular convidando a fazer o depósito na Caixa Geral de Depósitos.

É claro que isto, para mim, representava uma espécie de descanso moral, porque, desde o momento em que êsse depósito estivesse entregue a bancos particulares, eu não sabia como havia de responder e varrer a minha testada no dia em que, por quaisquer circunstâncias, êsses bancos suspendessem pagamentos.

Tratei, imediatamente, de averiguar a razão porque até o momento se não tinha depositado o dinheiro da Câmara naquela Caixa do Estado, sendo-me respondido que não se fazia isso porquanto a Caixa Económica Portuguesa punha dificuldades á que, d'alguma maneira, se tirasse o dinheiro lá depositado.

V. Exa. compreende que, sendo a Câmara Municipal do Pôrto, até hoje uma das que merecem mais crédito, trazendo em dia os seus pagamentos, não devendo nada a ninguêm, eu não queria que por interesses burocráticos de qualquer natureza, amanhã, a mesma Câmara não pudesse satisfazer os seus compromissos.

O orador não reviu.

O Sr. Estêvão de Vasconcelos: - A circular foi meses antes de V. Exa. ter tomado posse, porque se tinha feito um depósito ridículo de 500$000 réis que parecia uma cousa de troça!

O Orador: - Desde que me puseram essa dificuldade, na primeira ocasião que vim a Lisboa, dirigi-me ao Sr. Estêvão de Vasconcelos e ao Sr. Ministro das Finanças, dizendo que tinha todo o empenho em cumprir a lei, mas nas condições do Estado não embaraçar o levantamento do dinheiro para ocorrer às necessidades da Câmara, e pondo-me o Sr. Estêvão de Vasconcelos e Ministro das Finanças a questão de tal maneira limpa de dificuldades que eu, imediatamente cumpri êsse dever mandando remeter para a Caixa Económica 70 e tantos contos, esperando ainda que se vençam umas promissórias que estão em outros bancos para cumprir tambêm os meus deveres.

Fazendo esta declaração, não só varro a minha testada, quanto reconheço que, para meu sossego moral, tendo o dinheiro nessa instituição, estou perfeitamente tranquilo: se a Caixa Económica tivesse qual-

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quer dificuldade em pagar os seus compromissos, evidentemente, o Estado estava falido, e o Presidente da Câmara estava livre de responsabilidades!

Foi só para isto que pedi a palavra, concordando, absolutamente, com a proposta.

O orador não reviu.

O Sr. Tomás Cabreira: - É para dizer, como relator da comissão do Orçamento, que concordo com a proposta apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças, tendo-me dito todos os membros da comissão que concordavam com ela.

Por consequência, parece me que o Senado deve aprovar a proposta.

É retirada a emenda apresentada pela comissão.

É aprovada a emenda apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças.

É aprovado o artigo sôbre a emenda.

O Sr. João de Freitas: - Sr. Presidente: a proposta a que se refere o artigo 7.° foi aprovada por maioria, votando contra ela, no seio da comissão, eu, porque não vejo razão que justifique o facto de não poderem ser transferidas para outras verbas as verbas destinadas, no Orçamento, para certos Compromissos.

É sabido que, quando a verba orçamental, é superior á quantia que é necessário despender pelo artigo a que diz respeito, se pode efectuar a transferência para outra verba dentro do mesmo capítulo.

Não vejo que razão possa haver para determinar que esta transferência se não faça.

Examinando o pertence n.° 131, que contêm as propostas de alteração de verbas já inscritas na proposta orçamental primitiva, vejo, com relação a impressos, que esta verba foi aumentada e que há diminuição em muitas outras verbas.

Assim, no artigo 40.°, vê-se:

Leu.

Esta verba estava neste artigo.

Leu.

Portanto são aumentadas as verbas destinadas a impressos.

O que determinou êste aumento?

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - A nossa lei de 29 de Abril de 1913 diz:

Leu.

O Orador: - Eu não tinha presente essa disposição da lei de 29 de Abril; entretanto, não sei se haverá vantagem na conservação dêste artigo.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - A minha idea é que é preciso transformar a disposição dêste artigo.

O Orador: - Não há dúvida de que esta disposição é lei do país; visto que está em vigor, tem que observar-se, emquanto não for revogada; mas talvez fôsse conveniente revogá-la depois de aprovado o Orçamento.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - Mas para isso é preciso fazer uma lei especial e ver bem se o fornecimento de impressos nos não fica mais caro.

Se se conseguir isso, vale a pena arrendar aquele estabelecimento.

Para que havemos nós de estar a gastar mais dinheiro?!

O Sr. Adriano Pimenta: - Requeiro que em virtude da necessidade de adiantar trabalho, se prorrogue a sessão até a uma hora da noite.

Foi aprovado.

O Sr. Sousa da Câmara: - Sr. Presidente: concordo com o que acabou de dizer o Sr. Ministro das Finanças, visto que é já lei do país não ser permitida esta transferencia de verba; mas não me parece que deva ser posta de parte outra lei do país:

Leu.

Não vejo inconveniente em que se mantenha tal como está.

Não se pode estar, ás vezes, à espera que tal serviço acabe para se poderem publicar diferentes trabalhos.

Não me parece, portanto, mau manter essa lei.

Não mando emenda para a mesa, mas estou convencido de que o próprio Sr. Ministro das Finanças não deixará de reconhecer a necessidade da existência desta lei.

Os boletins da Associação de Agricultura, Comércio e Indústria estão atrasados pela afluência de grande trabalho que há na Imprensa Nacional.

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Está previsto que não pode haver contratos particulares nos estabelecimentos oficiais.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não há mais ninguêm inscrito. Vai votar-se o artigo 7.°

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se, para entrar em discussão, o artigo 8.°

Lido na mesa, foi pôsto em discussão.

O Sr. Sousa da Câmara: - Sr. Presidente: está em discussão o artigo 8.°

Vejo, por êste artigo, que os diferentes serviços que aqui são especificados, tem de constituir um anexo ao Orçamento Geral do Estado, e que, ao mesmo tempo, tem de ser apresentada a conta da gerência, devidamente comprovada.

Acho isto bom; mas no parágrafo prescreve-se o seguinte:

Leu.

Parece me que todos os serviços autónomos ficam dependentes desta disposição.

Como o Senado muito bem sabe, os serviços autónomos prestam contas directamente ao Conselho Superior da Administração Financeira do Estado.

O recibo fica no estabelecimento autónomo e o talão é que vai acompanhando as contas para a Administração Financeira do Estado.

Parece, pelo que se dispõe aqui, que haverá necessidade de exigir recibo em duplicado, e isso é que me não parece fácil.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - A lei não exige documentos.

A dúvida de V. Exa. não tem razão de ser. Seria mesmo impraticável isso.

O Orador: - Nesse caso, ponho ponto ás minhas considerações.

Foram aprovados os artigos 8.° e 9.°

Entra em discussão o artigo 10.°

O Sr. Adriano Pimenta: - Pedi a palavra para declarar que, conquanto o Sr. Presidente do Govêrno fôsse extremamente generoso para com a Câmara Municipal do Pôrto, cedendo-lhe o direito que tinha às 750 acções do Palácio de Cristal, eu não concordo de maneira alguma com a doutrina da proposta, que trata simplesmente de eliminar o subsídio de 6 contos de réis que o Estado tem dado e tem obrigação de dar até liquidação final de contas com aquela empresa.

Essa proposta é anti-jurídica.

Não posso de maneira alguma, repito, concordar com ela, e desculpe o ilustre chefe do Govêrno que eu esteja em desacordo com S. Exa. Mas, Sr. Presidente, a verdade é que o facto de ser partidário do Sr. Afonso Costa não me traz o dever de concordar em absoluto com todas as suas opiniões.

Sr. Presidente: eu chamo a atenção do Senado, e tambêm me permito chamar a do Sr. Presidente do Govêrno, para êste assunto, do qual eu não trato nem como presidente da câmara nem como representante do Pôrto, nem ta m pouco como amigo particular da instituição a que me referi.

Trato dêle em cumprimento do meu dever como representante do país, visto que, como tal, tenho de pugnar por tudo que me pareça justo.

Não quero tomar muito tempo à Câmara e, por isso, serei o mais resumido possível; mas, para se compreender o que seja êsse chamado subsídio ao Palácio de Cristal, é necessário fazer a breve história do que êle representa para essa instituição.

Em 1866, o Palácio de Cristal fez a exposição internacional de indústria em condições interessantes.

Quando êle pretendeu prestar êste serviço à indústria nacional, e queria levantar o nome de Portugal, encontrou, não há dúvida alguma, da parte dos industriais estrangeiros, toda a boa vontade em concorrerem a essa exposição internacional; mas, em todo o caso, impuseram a obrigação de que todos os produtos que fossem enviados á exposição fossem comprados pela cidade ou adquiridos pela direcção do Palácio.

Ora como não se venderam depois, na exposição, todos os produtos, resultou que, tendo o Palácio de pagá-los aos expositores estrangeiros, o mesmo Palácio se tornou insolvente, e, não tendo recursos para os pagar, deu-se a intervenção diplomática para que o Palácio ou o Govêrno pagasse os produtos enviados à exposição.

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Foi nesta altura que o Govêrno soube que o Palácio estava insolvente para satisfazer os seus compromissos.

Em seguida o orador narrou largamente todas as circunstâncias que se deram, terminando por lamentar que o Govêrno da República entenda não dever cumprir, para com o Palácio de Cristal, os deveres que a lei lhe estabeleceu.

Entende que é de justiça atender às reclamações do Palácio de Cristal.

Êste discurso será publicado na íntegra quando o orador haja devolvido as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Afonso Costa): - O Estado deu á Sociedade do Palácio de Cristal do Pôrto isenção de direitos, durante três anos, sôbre os materiais necessários para a construção daquele palácio, isenção do pagamento de impostos durante dez anos e 6:000$000 réis de subsídio para com êles poder levantar um empréstimo, que se amortizaria com êsse dinheiro do Estado.

O dinheiro do Estado não tem, porêm, sido todo aplicado ao pagamento de juros e amortização das obrigações do empréstimo, o que era bastante para levar o Estado a deixar de pagar êsse subsídio.

O inquérito que se fez provou que o Estado já pagou à Sociedade do Palácio de Cristal todo o dinheiro a que podia ser obrigado, mesmo que tivesse reconhecido o dever de pagar juros e amortizações.

Foi só quando me convenci de que era ilegítimo, imoral e injusto que se continuasse a dar o subsídio que eu propus que se não dêsse mais.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguêm inscrito; vai votar-se.

Pôsto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - A próxima sessão é à hora regimental. Para antes da ordem, do dia os pareceres n.ºs 221, 11, 250, 140 e 136; para ordem do dia os pareceres n.ºs 131-C, 222 e 190.

Está levantada a sessão.

Era 1 hora.

Os REDACTORES:

Da 1.ª parte = Albano da Cunha.

Da 2.ª parte = Alberto Bramão.

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