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Sessão de 30 de Junho de 1914 Fez-se a leitura:

Artigo 1.° É aprovada, para ser ratificada pelo Poder Executivo, a convenção assinada em Bruxelas, em 31 de Dezembro de 1913, para o estabelecimento duma estatística comercial internacional.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Artigo 1.° São aprovadas, para serem ratificadas pelo Poder Executivo, as convenções internacionais e o respectivo protocolo, assinados em Paris aos 16 de Outubro de 1912 e tendentes à unificação da apresentação dos resultados da análise das matérias destinadas à alimentação do homem e dos animais e à criação dum instituto (Bureau) internacional permanente de química analítica das referidas matérias.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Artigo 1.° E aprovada, para ser ratificada pelo Poder Executivo, a convenção internacional para a criação duma Associação Internacional da Hora, assinada em Paris em 24 de Outubro de 1913.

Art. 2.° No orçamento de despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros será inscrita anualmente, a partir do próximo ano económico, a soma correspondente a 500 francos, cota parte correspondente a Portugal na contribuição dos diversos Estados aderentes, para as despesas dessa Associação e dos seus órgãos.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Artigo 1.° E aprovada, para ser ratificada pelo Poder Executivo, a Convenção, assinada em Lisboa em 29 de Outubro de 1913, para o estabelecimento das comunicações telefónicas entre a província de Angola e o Congo Belga.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Artigo 1.° É aprovado, para ser ratificado pelo Poder Executivo, o acto adicional à Convenção Telegráfica de 18 de Janeiro de 1912, entre Portugal e a Bélgica, assinado em Lisboa a 3 de Dezembro de 1913.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Todas estas convenções foram aprovadas sem discussão.

O Sr. Arantes Pedroso: — Requeiro a dispensa da última redacção. Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Está sôbre a Mesa a proposta de lei eleitoral, vinda da Câmara dos Deputados.

O Sr. Sousa Júnior: — Requeiro a urgência e dispensa do Regimento para a proposta de lei eleitoral.

O Sr. Adriano Pimenta: — Isso não pode ser!

Trocam-se diversos apartes.

O Sr. Miranda do Vale (para explicações): — Sr. Presidente: V. Exa. e o Senado sabem que esta sessão era destinada a durar só até as 21 horas e 30 minutos, e não é, portanto, nesta altura dos trabalhos parlamentares que esta Câmara pode apreciar e votar uma lei eleitoral.

Pregunto ao Sr. Presidente do Ministério se é por uma lei eleitoral feita por um único partido que se quere fazer eleições e cumprir o que sôbre tal assunto S. Exa. tem dito.

Nestas circunstâncias, não me associarei nem sequer com a minha presença à sanção dum tal diploma pelo Senado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério, Ministro do Interior e, interino, da Justiça (Bernardino Machado): — O Govêrno entendeu, por não ter chegado a um entendimento com os partidos, que não devia apresentar nenhuma proposta de lei eleitoral.

A lei eleitoral há-de ser aquela que o Parlamento absolutamente quiser.

Se o Senado não puder ou não quiser discutir e votar, na sessão de hoje, a lei que veio da Câmara dos Deputados, o Govêrno convocará brevemente o Congresso, a fim de que o país possa ter uma lei eleitoral que dê todas as garantias (Apoiados).

O orador não reviu.