O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

coes francesas pelas proibições gerais de ' importação, visto que a indústria francesa não pode dispensar as matérias primas para trabalhar e vender fora do país. A Itália seguiu o exemplo da França, proibindo, também, a importação de mercadorias estrangeiras, salvo por conta do Estado. Outros países procederam de igual modo. Em Inglaterra, ainda recentemente, foram tomadas providências que significam a proibição da importação dos vinhos de Champagne, o que produziu em França a mais desagravei impressão.

<_ referiu='referiu' com='com' de='de' decreto='decreto' do='do' comercial='comercial' frança='frança' ber-nardino='ber-nardino' diploma='diploma' enviou='enviou' modo='modo' ele='ele' como='como' machado='machado' conciliar='conciliar' em='em' ao='ao' sr.='sr.' sobre='sobre' ministro='ministro' telegrama='telegrama' tag0:_='questão:_' que='que' no='no' lendo='lendo' considerou='considerou' dirigiu='dirigiu' _19='_19' portugal='portugal' responde='responde' trabalhos='trabalhos' aquele='aquele' restritivo='restritivo' prejudicado='prejudicado' assunto='assunto' por='por' se='se' para='para' a='a' os='os' e='e' regime='regime' ilustre='ilustre' certo='certo' porém='porém' fevereiro='fevereiro' o='o' p='p' negociação='negociação' mês='mês' orador='orador' daquele='daquele' dia='dia' acordo='acordo' xmlns:tag0='urn:x-prefix:questão'>

«Publicando o decreto da proibição de determinadas importações e da restrição doutras, o Governo nada naais fez do que seguir o exemplo doutros países, entre os quais a própria França que, ainda neste momento, fecha as suas fronteiras aos vinhos licorosos portugueses considerados artigos de luxo, com grave prejuízo do nosso comércio externo. Trata-se duma medida excepcional determinada pela necessidade urgente de evitar o mais possível a drenagem do ouro para o estrangeiro, dada a situação alarmante dos câmbios, à semelhança do que fizeram todas as nações feridas p«r esse mal. Apesar disso, estou autorizado pelo Conselho de Ministros, onde tratei o assunto, largamente, a publicar todas as derogações que julgar convenientes, a favor da França, em troca de concessões desse Governo na negociação do acordo comercial. Neste sentido pode V. Ex.a orientar as suas diligências, comunicando que o Governo Português está disposto a revogar o que for necessário, como compensação de favores a receber, nada impedindo, pois, a continuação das negociações».

Prova-se por este telegrama: 1.° Que é destituída de fcndamento a alegação de ter sido uma represália contra o decreto referente aos artigos de luxo

Diário das Sessões do Senado

a proibição de entrada dos vinhos licorosos portugueses em França. Essa proibição já estava decretada pelo Governo Francês quando o decreto se publicou. Em 13 de Julho de 1919 foi proibida a entrada dos vinhos dessa natureza em França, estabelecendo-se o regime de licenças isoladas, de que os nossos aproveitariam, em determinadas circunstâncias— mas a verdade ó que, a breve trecho, a entrada dos vinhos licorosos portugueses naquele país, ficou vedada, ou quási, porque os permis ou eram sistematicamente negados ou concedidos, apenas, na percentagem de l por cento das quantidades pedidas. E, de certa altura em diante, não houve senão recusas, o que determinou os protestos dos interessados, de que se fez eco, naquela casa do Parlamento, em 13 de Novembro, o ilustre Senador Sr. Torquato de Magalhães.

2.° Q,ue o instrumento de defesa de que o Governo se muniu tinha a «elasticidade» necessária para permitir concessões à França, em troca de facilidades para a colocação dos nossos produtos naquele país. É o sistema das derogações adoptado por todos os países na sua política económica de «relação».

As fórmulas «rígidas» desapareceram. Recorre-se à proibição das importações como «processo» de defesa económica e «trabalha-se» o regime convencional como «excepção».

A esse sistema recorreu a França para atenuar o rigor do seu decreto de 22 de Março c.e 1917, a que já referiu, criando o Comité dês déroyations* aux probilitions d'entrée, cuja acção se fez sentir logo no dia 26 do mesmo mês. E nunca o Governo francês deixou de o adoptar como «correcção» a sucessivos decretos «restritivos», publicados durante a guerra e já na vigência da paz, como são, entre outros, o de 20 de Janeiro de 1919, o de 13 de Junho do mesmo ano e o de 22 de Março do corrente ano.